CONTRATO Nº 186//2021
CONTRATO Nº 186//2021
Processo Licitatório Nº 073/2021 – Adesão 001/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2020
Processo Licitatório Nº:023/2020
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:015/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG E, DE OUTRO LADO, A MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020.
O MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS/MG por intermédio da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04, com sede na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº M-8.793.860, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
ADPATADOS EIRELI, inscrita no CNPJ:03.093.776/0007-87, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx 000 – 6 Andar – Pintangueiras, na cidade de Lauro de Freitas, Estado de Bahia, CEP:42.701-420, telefone: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, representada por sua Sócia Diretora Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, comerciante, portadora da Carteira de Identidade RG no 40.182.722-7 – SSP/SP e do CPF:000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Traipu, 542 – Apto 08 – São Paulo, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Processo de Licitação Nº:023/2020, Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:015/2020 e de conformidade com a Lei Federal no 10.520/02, Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883 de 08.06.94, resolvem firmar o presente CONTRATO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de ambulâncias e veículos automotivos novos, sem uso, ano e modelo atuais, acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei, provenientes da Resolução SES/MG Nº 7.112, de 20 de maio de 2020, visando atender as necessidades do Consurge/SAMU 192, com a devida documentação legal e acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei, constantes no Anexo I deste Termo de Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO: Por não se tratar da contratação de execução de obra ou serviço, não se aplicam os regimes de execução citados no inciso VIII do art. 6º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA: O contrato vigerá da data da sua assinatura e encerrando em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA – O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no Órgão Oficial.
1.4. Incumbirá ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - CONSURGE, providenciar, às suas expensas, a
publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO: O presente contrato administrativo tem o valor de R$463.820,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte reais). que é o constante da proposta comercial.
CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO: A cláusula de repactuação não se aplica ao fornecimento objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO: O recebimento dos veículos, objeto deste contrato será realizado nos termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:015/2020.
7.1. Os veículos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, situado na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38 – Centro, Jaboticatubas/MG, de segunda a sexta-feira, de 08:00 as 17:00.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO: O pagamento dos veículos, será efetuado nos termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:015/2020.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA: Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA através do fabricante do equipamento deverá garantir a integridade do equipamento, contra defeitos de mão-de-obra e materiais através do seu Serviço Técnico Autorizado, por um período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do equipamento, a fim de garantir o atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento através de mecânicos treinados e habilitados para realizar qualquer tipo de reparo ou prestar toda assistência técnica necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
02090020.1030204341.749.1749.4.4.90.52.00.1.02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da
CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:015/2020 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
11.1. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;
11.2. Arcar com qualquer prejuízo causado ao Município de Jaboticatubas ou a terceiros por seus empregados durante o fornecimento;
11.3. Manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
11.4. Entregar os veículos, objeto do presente contrato nas especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015/2020;
11.5. Apresentar os documentos fiscais comprados em conformidade com a legislação vigente;
11.6. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no Edital;
11.7. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato;
11.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aquisição dos veículos, fornecidos;
11.9. Estar em situação regular junto à contratante;
11.10. Comunicar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento deste contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
11.11. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato;
11.12. Nomear, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, um preposto responsável pelo contrato e um substituto para esse preposto, com a missão de garantir a adequada execução do contrato;
11.13. Fornecer à CONTRATANTE, no mínimo, um número de telefone fixo, um número de telefone móvel, um número de fax e um endereço de e-mail, objetivando a comunicação rápida no que se refere à execução do presente contrato;
11.14. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
11.15. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondente às demandas descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da
CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:015/2020 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
12.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma disposta na cláusula treze deste contrato;
12.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
12.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução do Contrato
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Jaboticatubas/MG e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. A fiscalização do Contrato verificará se os veículos, foram entregues de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
13.2.1. Estando os veículos, em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos do Município de Jaboticatubas, para o devido pagamento;
13.2.2. Em caso de não conformidade, será lavrado Termo circunstanciado de Recusa dos veículos, que será encaminhado à CONTRATADA para adoção das providências que se fizerem necessárias.
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar os veículos, entregues, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:015/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal No 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos artigos 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
15.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
15.2. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando o Município de Jaboticatubas a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
15.3. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município de Jaboticatubas;
15.4. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município de Jaboticatubas;
15.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações, com exceção dos serviços mencionados no Termo de Referência;
15.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
15.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.9. A dissolução da sociedade;
15.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
15.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
15.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município de Jaboticatubas decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.13. A não liberação, por parte do Município de Jaboticatubas, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
15.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato.
15.15. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei Federal No 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES: Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS: Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO: Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Jaboticatubas/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do art. 60 da Lei Federal Nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Jaboticatubas/ MG, 16 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Jaboticatubas/MG Contratante
MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADPATADOS EIRELI
CNPJ: 03.093.776/0007-87 CONTRATADA
Representante: Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome Nome CPF: CPF: