LEI Nº 155 DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.
LEI Nº 155 DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato para aquisição de Trator.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a importar diretamente, através da firma NODARI S/A – Comercial e Importadora um (1) Trator marca Fiat, modêlo AD12, no valor aproximado de NCR$ 160.862,40 (cento e sessenta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros novos e quarenta centavos).
Art. 2º - O pagamento obedecerá ao esquema definido no cronograma anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, aceitar cláusulas e condições, inclusive as de penhor de crédito municipal e alienação fiduciária e correção monetária prevista na Lei Federal nº 4.728 e Resolução nº 45 do Banco Central do Brasil, emitir e aceitar letras de câmbio, assumindo o ônus dos encargos financeiros da operação de financiamento e com ela relacionados, emitir notas promissórias nos valores dos referidos encargos, assim como efetuar as demais despêsas decorrentes da importação em aprêço, inclusive juros e taxas de serviço.
§ Único – Para o cumprimento das obrigações contidas nêste artigo, fica o Executivo Municipal, como melhor lhe convier, autorizado a outorgar mandatos a terçeiros – com fins específicos relacionados com a presente Lei, em caráter irrevogável e irretratável, bem como ainda, nas mesmas condições, para realizar a importação junto ao Banco do Brasil S.A., e Repartições Públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais, e a liberação das máquinas importadas junto aos órgãos públicos fiscais e alfandegários.
Art. 4º - A Prefeitura dará em garantia do financiamento, sob a forma de penhor, parcelas da quota do Impôsto de Circulação de Mercadorias – ICM – assim como constituirá a companhia financiadora, como procuradora do Município, em caráter irrevogável e irretratável, para fim especial de receber do órgão arrecadador, as parcelas no quanto bastar, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento.
§ Único – A mandatária companhia financiadora ficará autorizada compensar dos recebimentos feitos das quótas do I.C.M., os valores que lhe são devidos pelo mandante Município de Xxxxx Xxxxxx, por força do contrato de financiamento a que se refere a presente Lei, inclusive os débitos decorrentes dos juros e correção monetária previstos no contrato com as mesmas garantias inerentes ao objeto
principal, juros e correção monetária essa compensável independentemente do aceite das letras de Câmbio que lhe dizem respeito.
Art. 5º - As despesas iniciais da operação, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo os orçamentos vindouros consignarem dotação especifica para atendimento dos compromissos decorrentes da presente Lei.
Art. 6º - A presente Xxx entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxx Xxxxxx, 6 de agôsto de 1969.
XXX XXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Dada e passada nesta Secretaria em, 6 de agôsto de 1969.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX. – XXXXXXXX
MAPA “B”
Previsão de custos em Cruzeiros Novos Trator de Esteiras Marca FIAT – Mod AD12
1. FOB | 86.631,66 |
2. Frete e seguro aproximado | 4.744,80 |
3. Despesas Bancárias | 1.322,09 |
4. Despesas Alfandegárias | 3.306,33 |
5. Carrêto no porto | 80,00 |
6. Encargos de Concessionário | 13.800,00 |
7. Financiamento | 54.977,52 |
Custo Final Previsto | 160.862,40 |
Cronograma de Desembôlso
1. Com contrato | 5.536,30 |
2. No embarque | 4.140,00 |
3. Na chegada | 8.131,13 |
4. a 90 dia da entrega | 4.830,00 |
5. a 180 dias da entrega | 4.830,00 |
6. a 12 meses da vigência do contrato | 27.153,68 |
7. a 18 meses da vigência do contrato | 15.975,47 |
8. a 24 meses da vigência do contrato | 16.709,97 |
9. a 30 meses da vigência do contrato | 13.946,39 |
10. a 36 meses da vigência do contrato | 14.405,44 |
11. a 42 meses da vigência do contrato | 12.358,00 |
12. a 48 meses da vigência do contrato | 12.100,92 |
13. a 54 meses da vigência do contrato | 10.769,64 |
14. a 60 meses da vigência do contrato | 9.975,46 |
160.862,40 |
Obs.:
a) Cálculos ao câmbio de NCR$ 4,05 por dólar e de acôrdo com as despesas alfandegárias em vigor, estando portanto sujeitos a reajustes sem prévio aviso;
b) Financiamento sujeito a correção monetária, sendo que os juros e demais taxas incidirão sôbre os valores corrigidos.