PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 1 – PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 1 – PREÂMBULO
1.1 - O Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - XX., Xxxxxx xx Xxxxx, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000/2102, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.231.006/0001-11, por intermédio do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - Bahia, instituída pelo decreto nº. 039/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020, do tipo MENOR PREÇO ITEM, de acordo com o que determina as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 126/06, Lei complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 071/2009 e as cláusulas e condições deste ato convocatório, objetivando a prestação de serviços. As propostas deveram ser recebidas no dia 06/02/2020, às 11:00 (onze) horas, e serão abertas na mesma data e hora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Várzea Nova, no endereço acima citado.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para serviços de implantação, capacitação e suporte técnico de sistema informatizado para gestão da Atenção Básica de Saúde, contemplando fornecimento de tablet`s em Regime de Comodato, de acordo com o Anexo I deste Edital.
3 – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no setor de licitações, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000/2102, das 08:00 às 12:00 horas.
3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Várzea Nova, Estado da Bahia, Situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital.
3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá- los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.6 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato desta Administração Pública;
b) Reunidos sob forma de consórcio;
c) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
4 – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - O representante legal da empresa licitante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, (conforme ANEXO III).
4.2 - O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, (conforme XXXXX XX), munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante requerimento empresarial/contrato social ou instrumento público/particular de procuração.
4.3.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
4.3.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.3.3 - Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
4.3.4 - O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3.4.1 - Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4 - Uma vez entregue as Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo e todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.5 - Para utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 126/06 e Lei complementar nº 147/2014 a empresa na abertura da sessão deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno sob pena de decaimento da aplicação dos benefícios previstos na Lei.
4.6 - A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
5.1.1 - ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.1.2 - ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.2 - Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 06/02/2020 às 11:00 horas.
5.3 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
5.4 - As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, por Cartório competente ou pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro.
5.5 - Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
6 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, sem emendas e/ou rasuras, contendo;
6.1.1 - Preço unitário e total de todos os itens, bem como o total geral.
6.1.2 - Descrição completa do item, serviço ofertado.
6.2 - Os preços cotados na proposta são finais, definitivos, fixos e irreajustáveis e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, taxas, custos com transporte, seguro e quaisquer outras que forem devidas para a prestação dos serviços.
6.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro de acordo com a quantidade de bens componentes do item.
7 - ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
7.1 - Os elementos do ENVELOPE “B” deverão apresentar todos os documentos conforme relação a seguir:
7.1.1 – Habilitação:
a) Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Previdenciárias, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante;
j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão anterior a data da entrega das propostas de no mínimo 30 (trinta) dias;
k) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que atua no ramo de atividade de compatível com o objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente do atestado, assinado e com firma reconhecida.
7.1.2 - Declaração (conforme ANEXO V), constando:
a) Que a entrega dos serviços licitados ocorrerá de forma continuada e em imediato, após a ordem de serviços, conforme a necessidade da Administração Municipal, independentemente da quantidade por ela solicitada;
b) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias para entrega dos serviços ofertados;
c) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Nova;
d) Que recebeu do Setor de Licitação todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
e) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no Anexo I, deste edital;
f) Que tem ciência de que o prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2020, contado a partir da data da sua assinatura;
g) Que sob as penas da Xxx, atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze;
h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.
7.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - Faltando às certidões de regularidade fiscal de alguma empresa, desde que as mesmas possam ser emitidas via internet, a CPL poderá diligenciar no sentido de providenciar a
emissão, não se responsabilizando, todavia, no caso de impossibilidade de cumprimento da diligência, seja qual for o motivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Várzea Nova, antes ou no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
08 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 - Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.2 - Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
8.4 - Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
09 - PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
9.1.1 - Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
9.1.2 - O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
9.1.3 - As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.1.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.1.5 - Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem
decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
9.1.6 - No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.1.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço global.
9.1.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
9.1.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1.10 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.11 - Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.1.12 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.1.13 - Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.13.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.1.13.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 9.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.13.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.14 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.15 - O disposto nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3. Somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.16 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado.
9.2 - Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
9.2.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação.
9.2.2 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora.
9.2.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.3 - Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
9.4 - A licitante vencedora obriga-se a fornecer os serviços imediatamente, a partir da solicitação após a assinatura do contrato, de acordo a nova Planilha de Preços, (caso necessário), com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
9.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.
9.6 - Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10 - IMPUGNAÇÃO
10.1 - Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h.
11 - RECURSO
11.1 - No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
11.4 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e tomar todas as decisões cabíveis.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 - CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
13.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.3 - O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
13.4 - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
14 - PRAZO
14.1 - O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2020.
15 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos serviços.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. 1 - Os recursos para pagamento do objeto dos serviços são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocado na:
Unidade Orçamentária: 03.01.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.301 – Gestão das Ações e Atividades da Secretaria/Fundo de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00
17 - SANÇÕES
17.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
17.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
17.3 -O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
17.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
17.5 - Multas de até:
17.5.1 - Por atraso no serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos serviços. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
17.5.1.1 - Caso os serviços, objeto da licitação, não tenham sido realizados até 10 (dez) dias do prazo estipulado para execução, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
17.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
17.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias na execução dos serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
17.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
17.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
17.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
17.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
17.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
18.2 - A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
18.3 - Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
18.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Município.
18.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer- se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
18.10 - Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
18.11 - É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
18.12 - A licitante vencedora obriga-se a executar o(s) serviço(s) estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefax.
18.13 - As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, desta Prefeitura.
19 - FORO
9.1 - Fica designado o foro da Cidade de Caém, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20 - ANEXOS DO EDITAL
20.1 - ANEXO I - Termo de Referência;
20.2 - ANEXO II - Minuta de Contrato;
20.4 - ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
20.5 - ANEXO IV - Modelo de Credencial;
20.6 - ANEXO V - Modelo de Declaração;
20.7 - ANEXO VI - Modelo de Proposta.
Várzea Nova - Bahia, 24 de Janeiro de 2020.
Delleon Zacarias Montenegro Pregoeiro Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LOCAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA E APLICATIVO PARA COLETA DE INFORMAÇÕES PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE 29 (VINTE E NOVE) EQUIPAMENTOS MOVEIS (TABLET), EM COMODATO
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA FUNCIONALIDADE - Agendamento
1. Possibilitar agendamentos de consultas para unidade de saúde específica ou para qualquer outra unidade de saúde, respeitando parâmetros previamente definidos, como central de agendamentos.
2. Possibilitar a configuração de agendas de consultas por período, dias da semana e intervalo de horário. Possibilitar a configuração de consultas por horário (conforme tempo de atendimento) ou quantidade, por motivos de consultas específicos, todos ou exceto informados. Possibilitar definir horário de atendimento específico para unidade de saúde ou todas. Permitir definir agenda de consulta para agendamento via portal online ou aplicativo pelo próprio usuário.
3. Possibilitar a configuração de agendas de exames por período, dias da semana e intervalo de horário. Possibilitar a configuração de exames por quantidade ou quantidade por tempo (conforme tempo de atendimento), para todos os exames ou específicos. Possibilitar definir horário de atendimento específico para unidade de saúde ou todas.
4. Possibilitar a distribuição de vagas para consultas ou exames conforme a população atendida pelas unidades de saúde. Conforme a quantidade ou valor de consultas/exames disponíveis calcular a quantidade de vagas para cada unidade de saúde proporcionalmente à população atendida.
5. Possibilitar a configuração de cotas de consultas e exames por quantidade e/ou valor orçado para o período. Possibilitar configurar cotas de consultas e exames por unidade de saúde de atendimento, convênio, profissional, especialidade ou exame, motivos de consultas específicos ou exceto informados. Permitir ignorar vagas de cotas para agendamento e autorização realizada por sobra.
6. Conforme o motivo do cancelamento de atendimento de consultas e/ou exames possibilitar o retorno de cota para utilização em novo agendamento.
7. Possibilitar restringir via configuração os dias úteis de antecedência para cancelamento de agendamentos conforme definido pelo município.
8. Possibilitar realizar agendamentos de consultas através de encaixe quando horários disponíveis esgotados, definindo uma data e horário para o encaixe. Possibilitar também configurar e realizar encaixes pendentes para realizar posteriormente a autorização do encaixe.
9. Possibilitar realizar agendamentos de exames através de encaixe, permitir acesso ao encaixe mediante privilégio especial, realizar encaixe para múltiplos exames.
10. Possibilitar identificar os agendamentos de exames realizados por encaixe.
11. Possibilitar o bloqueio de horários de agendamentos de consultas por unidade de saúde de atendimento, profissional, especialidade, período e intervalo de horário.
12. Possibilitar o cancelamento dos agendamentos de consultas pertencentes a bloqueios cadastrados sendo realizados automaticamente ou por confirmação conforme definição de critério.
13. Possibilitar o bloqueio dos horários de agendamentos de exames por unidade de saúde de atendimento, exame período e intervalo de horários.
14. Possibilitar o cancelamento dos agendamentos de exames pertencentes a bloqueios cadastrados sendo realizados automaticamente ou por confirmação conforme definição de critério.
15. Controlar feriados bloqueando agendamentos de consultas e exames para a data.
16. Possibilitar vincular os exames realizados em cada laboratório ou prestador de serviços definindo os convênios pelos quais cada exame é realizado.
17. Controlar agendamentos de consultas determinando intervalo de idade para agendamentos de usuários por especialidade de cada profissional.
18. Possibilitar agendamentos de consultas selecionando especialidade, profissional ou unidade de saúde. Possibilitar informar motivo da consulta e unidade de saúde de origem.
19. Possibilitar o agendamento de consultas informando um dos convênios vinculados ao profissional na unidade de saúde.
20. Possibilitar informar estratificação de risco para agendamentos de consultas definindo profissionais e unidades de saúde com necessidade de controle.
21. Possibilitar o bloqueio de agendamentos de reconsultas quando não existir consulta anterior em período parametrizado.
22. Possibilitar informar estratificação de risco para agendamentos de exames definindo unidades de saúde com necessidade de controle.
23. Possibilitar o agendamento de procedimentos por sessões informando quantidade e distribuindo automaticamente as datas e horários de agendamento das sessões conforme disponibilidade. Considerar cotas de agendamentos disponíveis.
24. Possibilitar o cancelamento de agendamentos identificando motivo.
25. Disponibilizar calendário mensal com identificação das disponibilidades diárias de agendamentos conforme capacidade e agendamentos já realizados por profissional e exame.
26. Consistir e visualizar no momento do agendamento de consultas e exames os saldos das cotas cadastradas para o período do agendamento.
27. Alertar no momento do agendamento quando o usuário não compareceu na última consulta ou exame agendado.
28. Emitir comprovantes de agendamentos possibilitando a assinatura do agendador.
29. Emitir comprovantes de agendamentos de consultas e exames com código de barras que identifique unicamente o agendamento.
30. Possibilitar o registro de recomendações para consultas e exames por unidade de saúde de atendimento. Possibilitar o complemento de recomendações para exames.
31. Possibilitar o controle das salas de atendimentos de consultas e exames por horário imprimindo nos comprovantes para orientação dos usuários no atendimento.
32. Possibilitar a transferência de agendamentos de consultas e exames por unidade de saúde, profissional ou exame, unidade de saúde de origem, data e horário informando a unidade de saúde, profissional, especialidade e horário de destino consistindo a disponibilidade de horários e cotas. Considerar os períodos de bloqueios de agendas de profissionais e exames.
33. Possibilitar o controle das listas de espera de consultas por especialidade, profissional e unidade de saúde identificando usuário, unidade de saúde de origem, profissional solicitante e prioridade. Possibilitar controlar etapa de solicitação de inclusão em lista de espera.
34. Possibilitar o controle das listas de espera de exames por exame e unidade de saúde identificando usuário, data e horário de inclusão, data de solicitação, unidade de saúde de origem, profissional solicitante e prioridade. Possibilitar controlar etapa de solicitação de inclusão em lista de espera. Identificar data de baixa e motivo de cancelamento conforme situação da lista de espera.
35. Possibilitar a importação de usuário da lista de espera nos agendamentos de consultas e exames. Possibilitar a baixa ou exclusão dos usuários na lista de espera ao obter o agendamento ou autorização de consulta ou exame.
36. Controlar cada etapa dos usuários em lista de espera identificando data, horário, responsável, prioridade, situação e agendamento realizado.
37. Possibilitar a visualização e alterações nas listas de espera somente pela unidade de saúde de origem do usuário ou por unidade central de agendamento.
38. Possibilitar a impressão de comprovante de lista de espera.
39. Possibilitar incluir e controlar anexos por pacientes para regulação a partir das listas de esperas.
40. Possibilitar configurar a gravação dos anexos das listas de esperas em banco de dados externos.
41. Possibilitar configurar por exame ou por cbo-s quais documentos (anexos) serão permitidos para utilização nas listas de esperas, permitindo também definir sua obrigatoriedade de inserção.
42. Possibilitar visualizar os anexos dos pacientes das listas de esperas nos agendamentos e autorizações.
43. Possibilitar visualizar os anexos dos pacientes das listas de esperas nos estágios de atendimentos (recepção, triagem e atendimento).
44. Possibilitar visualizar o histórico completo de documentos anexados e digitalizados.
45. Possibilitar configurar o sistema para não exigir prioridades nas listas de esperas.
46. Possibilitar visualizar / identificar pacientes que possuem e não possuem prioridade definida dentro da lista de espera, diferenciando suas posições na lista.
47. Possibilitar que os médicos reguladores definam a prioridade dos pacientes que não possuem a mesma informada dentro da lista de espera.
48. Possibilitar restringir reconsultas de pacientes nas listas de espera de consultas para que seja informado um profissional específico.
49. Possibilitar a autorização de consultas e exames para prestadores externos informando prestador, profissional e especialidade ou exame, data e horário. Possibilitar informar o convênio para faturamento mostrando os respectivos valores dos procedimentos autorizados. Possibilitar determinar a validade de autorizações conforme profissional ou exame.
50. Possibilitar limitar a quantidade de autorizações de exames para cada usuário em um período determinado. Consistir a existência de cotas disponíveis conforme a unidade de saúde de atendimento e o critério definido na cota.
51. Possibilitar cadastrar pacientes informando a CID nas listas de esperas de consultas e exames, agendamentos de consultas e exames e nas atutorizações de consultas e exames.
52. Possibilitar sugerir a CID do paciente cadastrada nas listas de esperas durante o processo de agendamentos e autorizações (consultas e exames).
53. Possibilitar nos estágios de atendimento (recepção, triagem e consultas) sugerir a CID quando o paciente possui CID já cadastrada através das listas de esperas.
54. Possibilitar realizar agendamentos automáticos de pacientes a partir das listas de espera, Possuir ambiente para configurações dos parâmetros necessários para realização de agendamentos automáticos.
55. Possibilitar configurar especialidades das listas de esperas que serão agendadas automaticamente.
56. Possibilitar configurar exames das listas de esperas que serão agendados automaticamente.
57. Possibilitar configurar especialidades e exames com dias limite e dias úteis de antecedência para realização dos agendamentos automáticos.
58. Possibilitar definir quantidade limite de agendamento automático diários que o sistema vai realizar.
59. Possibilitar realizar agendamentos automáticos dos pacientes, respeitando prioridade e posição das listas de espera.
60. Possibilitar realizar o cancelamento automático dos pacientes agendados, possuir ambiente para configurações dos parâmetros necessários para realizar o cancelamento automático.
61. Possibilitar a realização do cancelamento automático dos agendamentos por unidade de saúde.
62. Possibilitar realizar a transferência automática de cotas de agendamentos, possuir ambiente para configurações dos parâmetros necessários para realizar a transferência automática de cotas.
63. Possibilitar configurar quais unidades de saúde terão suas cotas transferidas automaticamente.
64. Possibilitar controle de protocolos para regulação, permitir arquivamento de documentos dos pacientes que são mantidos na unidade de saúde, permitir realizar o cadastro do local de arquivamento, permitir controlar os protocolos e acompanhamento de suas movimentações.
65. Disponibilizar visualização de histórico dos agendamentos do usuário por tipo de agendamento (consultas médicas, consultas odontológicas, exames, sessões, transportes e apoios).
66. Emitir relatório de bloqueios de agendas de profissionais e/ou exames, com totais por profissional, exame, motivo da falta, unidade de saúde de atendimento.
67. Emitir relatório com agendamentos do profissional e exame em determinada data identificando horário, usuário, número do CNS - Cartão Nacional de Saúde, especialidade.
68. Emitir relatório com agendamentos (consultas, exames) realizados e capacidade disponível mostrando percentual sobre disponibilidade.
69. Emitir relatórios com quantidades disponíveis de consultas por unidade de saúde, profissional, especialidade mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados, bloqueios e saldo disponível.
70. Emitir relatórios com quantidades disponíveis de exames por unidade de saúde, exame mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados, bloqueios e saldo disponível.
71. Emitir relatórios comparativos de utilização de vagas de agendamentos mostrando quantidade disponibilizada, agendamentos, sobras obtidas, atendimentos realizados, faltas, percentual de aproveitamento em relação à quantidade disponibilizada.
72. Emitir relatórios comparativos de:
a) agendamentos nas unidades de saúde em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
b) agendamentos dos profissionais em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
c) agendamentos de especialidades em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
d) agendamentos de exames em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
e) agendamentos por bairro em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
f) agendamentos por logradouro em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
FUNCIONALIDADE - Prontuário Eletrônico do Paciente
73. Possuir prontuário eletrônico que atenda os seguintes estágios de atendimento: recepção de usuários, triagem/preparo de consultas e atendimento médico conforme estrutura das unidades de saúde.
74. Permitir recepção de usuários pré-agendados com possibilidade de inclusão de usuários de procura espontânea, com seleção da ordem de atendimento. Possibilitar a recepção de usuários por leitura de códigos de barras dos agendamentos.
75. Possuir na recepção de usuários, bloqueio automático dos agendamentos de consultas feitos com código de barras, que foram cancelados ou excluídos, apresentando alerta sobre a situação do agendamento no momento da leitura do código.
76. Na recepção de usuários, possibilitar a utilização de biometria para identificação de usuários.
77. Possibilitar que o paciente realize a auto-recepção via sistema através do código de barras do seu comprovante de agendamento de consultas disponibilizado pela unidade de saúde.
78. Permitir o registro de triagem ou preparo de consultas de cada usuário (peso, altura, pressão arterial, pulsação arterial, frequência respiratória, cintura, quadril, perímetro cefálico, glicemia capilar, saturação) durante a pré-consulta. Permitir registrar os procedimentos realizados pela triagem de consultas. Permitir informar saída do atendimento com informação de encaminhamentos quando os usuários que não necessitam atendimento médico. Possibilitar a impressão da Ficha de Atendimento, Declaração de Comparecimento e Guias de Referência e Contra Referência.
79. Calcular automaticamente o IMC – Índice de Massa Corpórea, ICQ – Índice de Cintura Quadril, estado nutricional para criança, adolescente, adulto e idoso conforme idade do usuário.
80. Possibilitar a configuração de obrigatoriedade de preenchimento de peso, altura e pressão arterial conforme ciclo de vida dos usuários (criança, adolescente, adulto e idoso) conforme definido em cada local de atendimento.
81. Possibilitar o cadastro de escalas de avaliação de dor e a utilização por cada local de atendimento. Ao realizar atendimento de paciente possibilitar informar o nível da avaliação de dor apresentando a respectiva descrição conforme faixa de valores.
82. Possibilitar registrar Dor Torácica, permitir coletar dados detalhados referente as características dor.
83. Possibilitar o cadastro de classificações de riscos (Protocolo de Manchester, HumanizaSUS) definindo níveis, tempo de espera para atendimento e identificação de cor. Possibilitar definir por local de atendimento a classificação de riscos adotada. Ao realizar atendimentos de pacientes possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme local de atendimento. Ordenar pacientes para atendimento conforme classificação de risco identificando a respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido.
84. Possibilitar o cadastro de protocolos de classificação de riscos e ocorrências vinculando aos respectivos níveis de classificação de riscos. Ao realizar atendimentos de pacientes possibilitar informar protocolo de classificação de riscos e ocorrência gerando automaticamente o nível de classificação do risco.
85. Possibilitar visualizados de gráficos de atendimento com as informações de I.M.C. - Índice de Massa Corpórea, Peso (Kg), Altura (cm), Temperatura (ºC), Pressão Arterial, Pulsação Arterial (/min), Frequência Respiratória (/min), Cintura (cm), Quadril (cm), Perímetro Cefálico (cm), Glicemia Capilar (mg/dl), Saturação (SpO2).
86. Possuir o registro de atendimentos médicos complementando a triagem/preparo de consulta do usuário com informações de anamnese, queixas, exame físico, histórico clínico, procedimentos realizados pelo médico, prescrições de medicamentos, requisições de exames, prescrição oftalmológica, diagnósticos e encaminhamentos. Listar os usuários previamente triados identificando respectiva cor e ordenando conforme a classificação de risco e tempo de espera. Possibilitar o encaminhamento de usuários para observação ou internação. Identificar automaticamente os usuários já atendidos pela triagem/preparo de consulta que aguardam pelo atendimento médico.
87. Possibilitar o preenchimento do registro de atendimento médico com todas as informações sendo dispostas em ficha contínua.
88. Possibilitar o preenchimento de problemas e condições avaliadas, P.I.C. - Práticas Integrativas e Complementares, aleitamento materno, modalidade atenção domiciliar, NASF e CIAP em conformidade com a ficha de atendimento individual do e-SUS do Ministério da Saúde.
89. Possibilitar o registro de Marcadores de Consumo Alimentar em conformidade com a ficha do e-SUS do Ministério da Saúde.
90. Possibilitar o registro da Ficha Complementar - Síndrome Neurológica por Zika/Microcefalia em conformidade com a ficha do e-SUS do Ministério da Saúde.
91. Possibilitar o registro de Plano de Cuidados permitindo restrição por especialidade.
92. Possibilitar o registro de Estratificação do APSUS, permitindo o cadastro das fichas conforme necessidade do município.
93. Possibilitar visualizar histórico de Estratificação do APSUS do paciente em atendimento.
94. Emitir receita de medicamentos, atestado médico, declaração de comparecimento, orientações, requisição de exames e guia de referência e contra-referência.
95. Possibilitar ao médico acesso completo aos atendimentos anteriores do usuário por ordem cronológica de data possibilitando detalhar individualmente os atendimentos realizados. Disponibilizar acesso minimamente às informações de: avaliação antropométrica, sinais vitais, classificações de riscos, avaliação de dor, queixas, anamnese, resultados de exames, diagnósticos, procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, requisições de exames, prescrições oftalmológicas, encaminhamentos, atividades prescritas nas internações, avaliações de enfermagem, atividades coletivas e planos de cuidados.
96. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados para cada usuário atendido.
97. Possibilitar o registro de atendimentos de enfermagem informando orientações a usuários pela metodologia CIPESC – Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em Saúda Coletiva.
98. Possibilitar que no momento da prescrição do médico, seja possível identificar medicamentos de uso contínuo, via de administração e se o medicamento está disponível no estoque da farmácia da unidade. Possibilitar que o medicamento seja pesquisado pelo nome comercial. Possibilitar restringir os medicamentos que podem ser prescritos por local de atendimento.
99. Permitir a repetição de um mesmo medicamento na mesma receita possibilitando informar posologias e quantidades distintas.
100. Emitir receituário de medicamentos separadamente para medicamentos existentes em estoque, para medicamentos controlados (por categoria) e demais medicamentos.
101. Possibilitar a emissão de ficha de solicitação para medicamentos prescritos e identificados como antimicrobianos.
102. Emitir receituário de prescrição oftalmológica.
103. Possibilitar no atendimento médico encaminhar o usuário para internação ambulatorial com informação de acompanhamento e alta do usuário.
104. Possibilitar no atendimento médico encaminhar o usuário para atendimento psicossocial preenchendo e imprimindo a solicitação de atendimentos RAAS – Atendimento Psicossocial.
105. Possibilitar o registro de informações clínicas (alergias, doenças) dos usuários. No momento do atendimento de consulta, atendimento odontológico, internação, aplicação de vacinas devem ser automaticamente visualizadas as informações cadastradas para o usuário.
106. Possibilitar a restrição da visualização no prontuário de atendimentos realizados em unidades de saúde definidas.
107. Gerar processos de notificação quando ocorrer CIDs de notificação obrigatória para investigação dos casos.
108. Possibilitar o registro das informações completas de atendimentos de consultas médicas realizados em atendimentos não informatizados. Possibilitar restringir os operadores concedendo acesso para registro dos atendimentos conforme profissional e período.
109. Possibilitar a digitação de atendimentos realizados pelas unidades de saúde com atendimento não informatizado incluindo os procedimentos realizados.
110. Possibilitar a digitação de procedimentos simplificados realizados por setores especializados (inalação, enfermagem).
111. Possibilitar a digitação dos procedimentos em conformidade com a ficha de procedimentos do e-SUS do Ministério da Saúde.
112. Verificar pendências de vacinas ao realizar atendimento de usuários apresentando informações de vacinas, dosagens, data prevista ou quantidade de dias em atraso.
113. Possibilitar registrar notificação de agravo a saúde do trabalhador quando identificado a ocorrência durante a triagem ou preparo de consultas, atendimento de consultas ou atendimentos de enfermagem.
114. Possibilitar estimar a quantidade mensal de procedimentos a serem realizados em cada unidade de saúde. Emitir relatório comparando a estimativa com o realizado em cada procedimento, emitindo percentual atingido da programação.
115. Possibilitar a configuração de modelos de receituários de medicamentos distintos para cada médico.
116. Possibilitar o registro de atividades coletivas informando data, horário de início, horário de encerramento, duração, participantes, população, profissionais, procedimentos realizados, usuários atendidos e estabelecimento. Possibilitar informar Temas para Reuniões e Práticas e Temas para Saúde em conformidade com e-SUS AB. Permitir informar grupo de usuários.
117. Possibilitar o controle de solicitações de atendimento Atenção Domiciliar identificando usuário, unidade de saúde, origem, CID, destino, condições avaliadas, cuidador, conclusão/destino elegível. Atendendo informações necessárias para a Ficha de Avaliação de Elegibilidade e Admissão do e-SUS AB.
118. Possibilitar a impressão do formulário de registro da atenção domiciliar.
119. Possibilitar o registro de atendimentos de Atenção Domiciliar informando data, horário, profissional, especialidade, procedimentos, CID, CIAP, equipe, condições avaliadas, modelo de atenção domiciliar, procedimentos do e-SUS AB. Atendendo informações necessárias para a Ficha Ficha de Atendimento Domiciliar do e-SUS AB. Possibilitar a impressão do formulário de registro da atenção domiciliar listando os procedimentos realizados.
120. Possibilitar a consulta de histórico de Atenção Domiciliar por usuário, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos.
121. Possibilitar o controle de solicitações de atendimento RAAS-PSI Psicossocial identificando usuário, situação de rua e uso de álcool ou drogas, unidade de saúde, origem, CID e destino.
122. Possibilitar a impressão do formulário da atenção psicossocial no CAPS.
123. Possibilitar o registro de atendimentos de RAAS-PSI Psicossocial informando data, horário, profissional, especialidade, procedimentos, CID, local da realização. Possibilitar a impressão do formulário da atenção psicossocial no CAPS listando os procedimentos realizados.
124. Possibilitar a consulta de histórico de RAAS-PSI Psicossocial por usuário, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos.
125. Possibilitar o cadastro de indicadores dos profissionais, permitir o vinculo de procedimentos aos indicadores de produtividade.
126. Possibilitar a digitação de indicadores dos profissionais, permitir informar os dados manualmente conforme configuração dos indicadores.
127. Possibilitar consultar as informações registradas nos indicadores dos profissionais.
128. Possibilitar bloqueios e alertas para consultas e reconsultas através de períodos parametrizáveis de carência.
129. Possibilitar definir especialidades que possuem determinado tempo de carência.
130. Possibilitar controlar a validade (em dias) de consultas e reconsultas que o usuário pode realizar, o sistema deve alertar / bloquear de acordo com o operador de acesso.
131. Emitir relatório dos atendimentos constando diagnósticos, procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, encaminhamentos, requisição de procedimentos, prescrições oftalmológicas, possibilitando detalhamento das informações de cada ficha de atendimento. Possibilitar totalizar atendimentos realizados por profissional, especialidade, unidade de saúde, motivo da consulta, município do usuário, bairro, faixa etária.
132. Emitir relatório de tempo gasto nas etapas de atendimento (recepção, triagem e atendimento médico), tempo de espera entre cada etapa, média de tempo gasto no atendimento de cada etapa. Possibilitar totalizações por unidade de saúde, setor de atendimento, profissional e especialidade.
133. Emitir relatórios de solicitações de Atenção Domiciliar e RAAS – Psicossocial com totalizações por unidade de saúde, usuário, sexo, faixa etária, município.
134. Emitir relatórios de atendimentos de Atenção Domiciliar e RAAS – Psicossocial com totalizações por unidade de saúde, usuário, sexo, faixa etária, município, profissional, procedimento, classificação de serviço.
135. Emitir relatórios comparativos de:
a) atendimentos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos realizados em cada período.
b) CIDs diagnosticadas em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas CIDs diagnosticadas em cada período.
c) encaminhamentos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos encaminhamentos realizados em cada período.
FUNCIONALIDADE - Imunização
136. Permitir a parametrização de vacinas definindo obrigatoriedade, via de administração, vínculo com imunobiológico do SI-PNI, data de nascimento mínima e aplicação em doentes renais crônicos. Possibilitar o controle de frascos por dose ou quantidade definindo as diferentes composições de frascos existentes e respectiva validade em horas. Possibilitar definir a quantidade padrão de doses por ciclo de vida (criança, adolescente, adulto e idoso). Possibilitar a definição das dosagens com alerta de pendências, respectivos critérios de intervalo mínimo e recomendado em relação à dosagem anterior e idade inicial e final. Possibilitar a definição de critérios de restrição em relação a outras vacinas definindo intervalo mínimo para aplicação e critério de exceção para aplicações em mesmo dia.
137. Possibilitar a definição de faixas etárias por vacina conforme regras do SI-PNI.
138. Possibilitar o registro de abertura de frascos de vacinas informando data e horário de abertura, vacina e quantidade. Possibilitar informar o lote e data de vencimento. Possibilitar vincular o lote a partir dos lotes existentes em estoque apresentando o respectivo saldo. Calcular a data e horário de validade conforme composição de frasco informado. Apresentar saldo do frasco.
139. Controlar a situação dos Frascos quanto a ativo, baixado ou aplicado. Possibilitar o descarte dos frascos vencidos calculando quantidade de perda, identificando a data, horário e motivo do descarte.
140. Disponibilizar processo automático para baixas de frascos de vacinas vencidos armazenando a quantidade de perda. Possibilitar a configuração do horário para a verificação automática.
141. Possibilitar o registro das aplicações de vacinas informando data, horário, profissional, especialidade, usuário, identificação de gestante, comunicante de hanseníase, usuário renal crônico, vacina, dosagem, local de aplicação, operador e data e horário de inclusão. Possibilitar informar grupo de atendimento, estratégia de vacinação, laboratório produtor e motivo de indicação em conformidade com as regras do imunobiológico da vacina (regras do SI-PNI). Possibilitar informar a quantidade aplicada e o frasco ativo utilizado conforme configuração da vacina. Ao selecionar o frasco apresentar o respectivo saldo.
142. Possibilitar a restrição de registro de aplicações de vacinas considerando sexo do usuário.
143. Possibilitar informar a baixa de aplicações de vacinas para usuários informando motivo.
144. Nas aplicações de vacinas alertar a existência de restrições em relação às outras vacinas obtendo confirmação quando não possui intervalo mínimo.
145. Permitir a parametrização de alerta ou bloqueio de abertura de frasco e aplicações quando vacina estiver vencida.
146. Realizar baixa automática do frasco utilizado quando quantidade encerrada.
147. Realizar baixa automática da vacina no estoque quando integrado.
148. Possibilitar o agendamento de vacinação por unidade de saúde identificando usuário, vacina, dose e observações.
149. Na aplicação de vacina possibilitar selecionar agendamento de vacina a partir do usuário informado realizando a baixa do agendamento como atendido.
150. Possibilitar a visualização e impressão de carteirinhas de vacinação com aprazamentos e histórico de vacinas aplicadas
151. Emitir relatório para busca dos usuários com vacinas pendentes, identificando o atraso e a dose de cada vacina pendente.
152. Emitir relatório de aplicações de vacinas totalizando por profissional, especialidade, vacina, dose, bairro e faixa etária. Detalhar percentual de vacinas aplicadas.
153. Emitir relatório de aplicações e perdas de vacinas baseado nas informações dos frascos utilizados totalizando quantidade, aplicações de vacinas, quantidade perdida e saldo por unidade de saúde, local de armazenamento, vacina, frasco e lote.
FUNCIONALIDADE - Odontologia
154. Permitir configurar os procedimentos odontológicos para que apresentem cores no odontograma e identifique sua utilização (por dente, por face, geral, dente decíduo ou permanente).
155. Permitir classificação dos procedimentos odontológicos em grupos.
156. Permitir elaborar questionário de anamnese de usuários com perguntas configuráveis por sexo e idade.
157. Permitir recepção automática de usuários pré-agendados com possibilidade de inclusão de usuários de procura espontânea, com seleção da ordem de atendimento. Possibilitar verificação de pendências de vacinas dos usuários atendidos.
158. Possibilitar o cadastro de classificações de riscos definindo níveis, tempo de espera para atendimento e identificação de cor. Possibilitar definir por local de atendimento a classificação de riscos adotada.
159. Possibilitar o cadastro de protocolos de classificação de riscos e ocorrências vinculando aos respectivos níveis de classificação de riscos.
160. Possibilitar o registro de triagem odontológica informando profissional e especialidade da triagem, pressão, temperatura, peso, altura e justificativa do atendimento. Possibilitar o registro de procedimentos gerando faturamento em BPA – Boletim de Produção Ambulatorial. Ao realizar triagem odontológica de pacientes, possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme local de atendimento. Ordenar pacientes para atendimento conforme classificação de risco identificando a respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido. Ao realizar triagem odontológica de pacientes possibilitar informar protocolo de classificação de riscos gerando automaticamente o nível de classificação do risco.
161. Permitir registro do atendimento odontológico com informação dos procedimentos realizados em odontograma. Possibilitar o registro de diagnóstico individual dos dentes incluindo detalhamento. Permitir a programação de procedimentos a realizar para o usuário atendido. Possibilitar a visualização dos atendimentos realizados anteriormente para o usuário. Ao realizar atendimentos odontológicos de pacientes, possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme local de atendimento. Ordenar pacientes para atendimento conforme classificação de risco identificando a respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido. Ao realizar atendimentos odontológicos de pacientes possibilitar informar protocolo de classificação de riscos gerando automaticamente o nível de classificação do risco.
162. Possibilitar o preenchimento do tipo de consulta, vigilância em saúde bucal e fornecimento de produtos odontológicos em conformidade com a ficha de atendimento odontológico individual do e-SUS do Ministério da Saúde.
163. Permitir a programação de procedimentos a realizar para o usuário atendido.
164. Possibilitar a visualização do diagnóstico dos dentes e os procedimentos em cores no odontograma.
165. Emitir a ficha do atendimento odontológico com impressão do odontograma, prescrição de medicamentos, requisições de exames, guia de referência e contra-referência.
Ao realizar a digitação da ficha de atendimentos odontológico para pacientes, possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme local de atendimento. Ao realizar atendimentos odontológicos de pacientes possibilitar informar protocolo de classificação de riscos gerando automaticamente o nível de classificação do risco.
166. Imprimir atestado, declaração de comparecimento, orientações e autorização para exodontia.
167. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados para cada usuário atendido.
168. Possibilitar a consulta de histórico de todos os atendimentos odontológicos por usuário mostrando odontograma completo, profissionais de atendimento, triagem odontológica, diagnósticos, procedimentos realizados, procedimentos odontológicos, prescrições de medicamentos, procedimentos solicitados, encaminhamentos, documentos emitidos, atividades coletivas, classificações de riscos.
169. Permitir digitação de anamnese com impressão de formulário.
170. Possibilitar digitação de atendimentos odontológicos realizados por unidades de saúde com atendimento não informatizado.
171. Emitir relatório de atendimentos odontológicos constando procedimentos realizados, encaminhamentos, exames solicitados. Possibilitar totalizar atendimentos realizados por profissional, especialidade, unidade de saúde, município do usuário, bairro, faixa etária.
172. Emitir relatório de procedimentos odontológicos realizados com quantidades realizadas em cada face, por procedimento, dente, profissional, especialidade.
173. Emitir relatório de usuários com procedimentos programados na odontologia com determinado tempo de atraso no comparecimento para realização.
174. Emitir relatórios comparativos de:
a) atendimentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos realizados em cada período.
b) procedimentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos procedimentos odontológicos realizados em cada período.
c) encaminhamentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos encaminhamentos odontológicos realizados em cada período.
d) requisições de procedimentos odontológicos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas requisições de procedimentos odontológicos em cada período.
FUNCIONALIDADE –Atendimento Social
175. Possibilitar o registro de atendimentos de usuários informando benefício, unidade de saúde de origem, convênio, valor e/ou quantidade e detalhamento.
176. Possibilitar o faturamento dos benefícios para os prestadores e unidades de saúde de origem.
177. Possibilitar o faturamento em BPA – Boletim de Produção Ambulatorial dos benefícios informando profissional, especialidade e CID quando obrigatório.
178. Possibilitar a visualização do histórico de atendimentos anteriores.
179. Emitir relatórios de atendimentos, com valor e/ou quantidade totalizados por benefício, procedimento, unidade de saúde, usuário, bairro, faixa etária, unidade de saúde de origem, profissional e especialidade.
FUNCIONALIDADE - Laboratório
180. Permitir configurar exames conforme dados necessários para digitação de resultados e impressão de mapas de trabalho e laudos.
181. Identificar os exames com interfaceamento com equipamentos laboratoriais.
182. Identificar exames com necessidade de autorização de realização para cada laboratório.
183. Permitir a recepção de usuários informando os exames a realizar. Possibilitar a recepção de usuários por leitura de códigos de barras dos agendamentos e leitura biométrica. Possibilitar informar a unidade de saúde de coleta, profissional solicitante e a realização de exames em gestantes e critério de urgência. Possibilitar informar o material e CID consistente para cada exame.
184. Possibilitar emitir declaração de comparecimento de usuário na recepção de exames.
185. Importar automaticamente os exames solicitados por requisição de exames no prontuário eletrônico.
186. Emitir etiquetas com códigos de barras para os diferentes materiais e bancadas de trabalho.
187. Possibilitar reimprimir etiquetas selecionando os exames para reimpressão.
188. Possibilitar imprimir mapa de resultado e comprovante de retirada.
189. Possibilitar o controle de autorização de realização de exames de alto custo ou dentro do prazo de validade registrando a autorização ou indeferimento, responsável e descrição detalhando o motivo.
190. Possibilitar o controle da coleta de materiais de exames dos usuários. Identificar a coleta de materiais de exames por leitura de etiqueta com código de barra. Possibilitar informar o material coletado para o exame. Informar a coleta de materiais conforme etiqueta de material e bancada.
191. Possibilitar a digitação dos resultados de exames. Identificar os exames por leitura de etiqueta com código de barra por transação.
192. Consistir valores mínimos e máximos para cada informação dos resultados de exames.
193. Identificar usuários com resultados incompletos ou não informados.
194. Controlar os diferentes métodos de realização utilizados para cada exame.
195. Possibilitar informar o profissional responsável pelo exame restringindo ao profissional a liberação eletrônica do resultado de exame.
196. Possibilitar informar CID consistente para cada exame para fins de faturamento de BPA – Boletim de Produção Ambulatorial.
197. Permitir a digitação de resultados para exames de radiologia.
198. Permitir a assinatura eletrônica de laudos de exames laboratoriais. Identificar os exames por leitura de etiqueta com código de barra. Identificar o operador, data e horário da assinatura eletrônica.
199. Verificar a realização de exames em que o resultado ainda esteja válido conforme quantidade de dias parametrizados para o exame, notificando operador do sistema.
200. Permitir o registro de entrega e a impressão dos laudos de exames diretamente pelas unidades de saúde de origem do usuário.
201. Restringir a impressão de laudos de exames controlados (Ex.: HIV) somente ao laboratório que realizou o exame.
202. Acompanhar de forma visual o trâmite dos exames incluídos para realização (coleta de material, digitação de resultado, assinatura eletrônica, entrega de exames) possibilitando identificar em qual estágio o exame se encontra pendente.
203. Imprimir comprovante com data prevista para retirada dos exames.
204. Emitir mapa de trabalho de forma individual, por mapa, por profissional solicitante, considerando critério de urgência e não emitidos.
205. Emitir resultados de exames de forma individual, por mapa, por profissional solicitante, considerando critério de urgência e resultados não emitidos.
206. Possibilitar a comunicação com sistemas de interfaceamento de equipamentos laboratoriais.
207. Possibilitar direcionar as impressões de etiquetas, mapas e resultados de exames diretamente para impressoras pré-definidas através das portas de impressão.
208. Emitir relatório de exames realizados por quantidade e/ou valor, com totais por unidade de saúde, exame, profissional, mapa. Detalhar percentual dos exames realizados.
209. Emitir relatório comparativo de exames realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos exames realizados em cada período.
210. Emitir relatório de histórico dos exames das recepções possibilitando visualizar todas as situações que o exame percorreu.
FUNCIONALIDADE - Estoque
211. Permitir o controle de estoque de diversos locais de estoque nas unidades de saúde (farmácias, almoxarifados).
212. Possibilitar o controle de estoque de medicamentos, materiais de limpeza, insumos, por lote do fabricante, data de vencimento ou quantidade.
213. Controlar medicamentos em conformidade com a Portaria 344 da ANVISA. Emitir relatórios definidos pela Vigilância Sanitária: BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial Trimestral e Anual, Livro de Registro de Substâncias.
214. Possibilitar o controle de estoque por centros de custos identificando movimentações realizadas de cada lote.
215. Permitir a movimentação de entrada e saída de insumos.
216. Permitir a classificação dos medicamentos por grupos e princípio ativo.
217. Possibilitar o controle de conjuntos de medicamentos e materiais a partir de protocolos, definindo insumo de referência e quantidade. Possibilitar a montagem dos conjuntos informando lote de cada medicamento e/ou material, quantidade de conjuntos e gerando código de barras único para identificação do conjunto. Possibilitar a impressão de etiquetas dos conjuntos conforme quantidade informada.
218. Possibilitar o cálculo do custo dos medicamentos por custo médio, última compra ou custo de compra.
219. Gerar custo dos medicamentos nos fornecimentos para usuários ou consumo próprio das unidades de saúde.
220. Sugerir a compra e requisição de medicamentos a partir dos estoques mínimo e ideal definidos para cada local de estoque. Gerar pedidos de compra e requisição dos medicamentos.
221. Estimar o consumo dos medicamentos com base na demanda alertando quanto à possibilidade de vencimento dos medicamentos.
222. Possibilitar a digitação dos pedidos de compra de medicamentos. Controlar a situação, previsão de entrega e saldos dos pedidos.
223. Possibilitar a impressão de guia de pedido de compra.
224. Possibilitar a requisição de medicamentos para os locais de estoque visualizando o saldo no local de destino, mostrando previsão de entrega dos medicamentos em pedidos pendentes.
225. Possibilitar a impressão de guia de requisição.
226. Permitir a entrada de medicamentos por compras, doações ou transferências informando a localização no estoque. Permitir a importação dos itens dos pedidos de compra. Possibilitar informar os fabricantes dos medicamentos. Possibilitar classificar as entradas por centros de custos.
227. Possibilitar a impressão de etiquetas para código de barras dos lotes dos insumos.
228. Possibilitar a impressão de guia de entrada.
229. Permitir as saídas de medicamentos para consumo próprio da unidade de saúde ou para usuários. Possibilitar a identificação do insumo e lote através da leitura de código de barras.
230. Importar automaticamente as prescrições de medicamentos realizadas nos atendimentos médicos e odontológicos. Possibilitar definir o período considerado para importação. Identificar medicamentos pertencentes a conjuntos gerando automaticamente fornecimento para os demais materiais do conjunto.
231. Possibilitar o fornecimento de medicamentos e materiais com identificação de conjuntos através de leitura de código de barras. Gerar automaticamente o fornecimento de todos os materiais do conjunto identificando lotes e quantidades para fornecimento.
232. Ao fornecer medicamentos controlados solicitar data e numeração da receita.
233. Alertar quando o medicamento já foi fornecido ao usuário no mesmo dia em qualquer outra unidade de saúde.
234. Possibilitar a impressão de declaração de comparecimento para pacientes que vieram até a unidade buscar medicamentos.
235. Informar o consumo diário para medicamentos de uso contínuo e controle especial.
236. Alertar no fornecimento de insumos quando saldo abaixo do estoque mínimo.
237. Possibilitar a impressão de guia de saída.
238. Possibilitar a transferência de medicamentos para os locais de estoque, gerando automaticamente a entrada na unidade de destino. Possibilitar a identificação do insumo e lote através da leitura de código de barras.
239. Alertar na transferência de insumos quando saldo abaixo do estoque mínimo.
240. Possibilitar a impressão de guia de transferência.
241. Possibilitar a geração de arquivo magnético com todas as informações da transferência para importação no local de estoque de destino.
242. Possibilitar a visualização de requisições de medicamentos de outras locais de estoque, mostrando o saldo disponível, o saldo do solicitante, calculando o consumo médio do solicitante.
243. Permitir o fornecimento parcial dos medicamentos solicitados.
244. Possibilitar que cada local de estoque visualize as transferências de medicamentos recebidas possibilitando a confirmação das entradas de medicamentos no estoque.
245. Possibilitar que as centrais de distribuição visualizem os itens das transferências não aceitos pelos locais de estoque realizando a devolução dos itens e readmitindo em estoque.
246. Possibilitar a abertura e encerramento de competências, consistindo a data das movimentações de insumos.
247. Permitir ajustes de saldos com lançamentos de entradas e saídas de estoque como quebra, devoluções, vencimento do prazo de validade.
248. Possibilitar a impressão de guia de ajustes de saldos.
249. Possibilitar a verificação de insumos a vencer conforme período informado. Possuir na entrada do sistema alerta automático dos insumos a vencer conforme período de alerta especificado em cada insumo.
250. Possibilitar a verificação de insumos com estoque abaixo da quantidade mínima conforme local de armazenamento de acesso. Possuir na entrada do sistema alerta automático dos insumos com estoque abaixo do mínimo.
251. Emitir relatório dos pedidos de compra, requisições, entradas, saídas, transferências, ajustes de saldos, mostrando valor e/ou quantidade, médias de consumo diário, mensal ou anual, totalizando por unidade de saúde, local de estoque, medicamento, lote e usuário.
252. Emitir relatório de saídas de insumos gerando gráfico com Curva ABC.
253. Emitir relatório de saldos de estoque em qualquer data informada, detalhando valor e/ou quantidade por lotes, custo unitário, pedidos pendentes, mostrando apresentação e localização.
254. Emitir balanço completo e de aquisições de medicamentos trimestral e anual conforme Portaria 344 da ANVISA.
255. Emitir livro de registro de substâncias trimestral e anual conforme Portaria 344 da ANVISA.
256. Emitir relação mensal de notificações de receita A em conformidade com as normas da ANVISA.
257. Emitir relatórios comparativos de:
a) entradas de medicamentos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas entradas de medicamentos em cada período.
b) saídas de medicamentos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas saídas de medicamentos em cada período.
c) transferências de medicamentos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas transferências de medicamentos em cada período.
d) ajustes de estoque em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos ajustes de estoque em cada período.
FUNCIONALIDADE –Painel Eletrônico de Chamada
258. Possibilitar o cadastro ilimitado de painéis eletrônicos definindo o local (IP e porta) de exibição, tempo de visualização de informações e notícias. Possibilitar o alerta por som ou chamado de voz. Possibilitar definir o texto para chamado de voz. Possibilitar definir a aparência com brasão, cores e fontes das áreas de visualização de informações. Possibilitar a visualização de até 3 rótulos com informações dos chamados recentes.
259. Possibilitar o cadastro de notícias para exibição nos painéis eletrônicos. Possibilitar a exibição de texto, imagem, texto com imagem e vídeo. Possibilitar a exibição de notícias por RSS especificando o endereço, divulgação da fonte, período e exibição de data e horário da notícia. Possibilitar configurar fonte e fundo para textos e RSS. Possibilitar configurar a disposição de texto com imagem. Possibilitar configurar a exibição em todos ou especificando os painéis eletrônicos.
260. Disponibilizar a visualização de painel eletrônico com acesso para as suas configurações.
261. Disponibilizar a visualização de data e horário. Disponibilizar a visualização de foto do usuário chamado.
262. Possibilitar no cadastro de cada setor a configuração de utilização de painel eletrônico para cada estágio de atendimento especificando descrição para visualização. Possibilitar definir o painel eletrônico utilizado para visualização.
263. Possibilitar o chamado de usuários no painel eletrônico nos estágios de atendimento: recepção de usuários, triagem/preparo de consultas, atendimento de consultas, triagem
odontológica, atendimento odontológico, recepções de internações, atendimentos de internações e atendimentos de enfermagem.
264. Possibilitar configurar o painel eletrônico de classificação de risco para mostrar somente as iniciais do nome dos pacientes que aguardam atendimento.
265. Disponibilizar visualização de histórico de chamados em painel eletrônico identificando unidade de saúde, setor de atendimento, usuário, data, horário e operador do sistema.
FUNCIONALIDADE –Ouvidoria
266. Possibilitar o registro de reclamações, denúncias, sugestões internas e externas para acompanhamento da ouvidoria. Identificar o reclamante, unidade de saúde, setor, profissional reclamado, assunto, prioridade e prazo para parecer.
267. Possibilitar o registro de cada etapa de acompanhamento dos processos da ouvidoria, informando data e parecer de cada responsável.
268. Possibilitar a impressão de parecer conforme modelo de impressão para cada etapa do processo.
269. Possibilitar a consulta de processos da ouvidoria para verificação do andamento.
270. Possibilitar cadastro de perguntas para a pesquisa de satisfação de atendimentos dos pacientes.
271. Possibilitar ao operador a verificação das avaliações dos atendimentos realizadas pelos pacientes, identificando as respostas e notas definidas para os atendimentos.
272. Emitir relatórios dos processos da ouvidoria com totais por reclamante, assunto, profissional reclamado, parecer.
FUNCIONALIDADE –Configurações Gerais
273. Utilizar sistema gerenciador de banco de dados relacional (SGDB) Oracle 11g ou superior, ou Postgresql, como repositório de dados.
274. Possibilitar a digitalização de documentos para usuários identificando o tipo de documento, data, horário. Possibilitar a digitalização de documentos nos formatos: TIFF, JPEG, BMP, PNG. Restringir os tipos de documentos que podem ser visualizados por médicos, enfermeiros e outros profissionais. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados com navegação entre os documentos existentes. Possibilitar a navegação nas páginas dos documentos multipaginados. Possibilitar operações de visualização quanto a tamanho, posicionamento de imagens. Possibilitar a impressão dos documentos digitalizados.
275. Possibilitar na emissão de relatório que seja selecionado o tipo de papel, orientação, tamanho, largura, altura, margens e impressão de linhas zebradas.
276. Os relatórios devem possuir exportação para os seguinte formato de arquivo: PDF.
277. O sistema deve possuir controle de acesso por operador para cada opção do sistema, identificando nível do privilégio (inclusão, alteração, exclusão, consulta).
278. Controlar o número de tentativas de acesso ao sistema possibilitando o bloqueio de operadores ao esgotar tentativas.
279. Possibilitar configurar o acesso restrito ao sistema, em dias e horários específicos por operadores.
280. Controlar o tempo de inatividade do sistema exigindo a identificação do operador.
281. O sistema deve permitir o acesso restrito dos operadores por identificação biométrica.
282. Permitir o cadastro de grupos de usuários de sistema e seus privilégios de acesso.
283. Permitir ao usuário do sistema a troca de senha quando entender ou se tornar necessário.
284. Disponibilizar ferramenta como parte integrante do sistema para troca de mensagens no modelo de correio eletrônico entre todos os usuários de sistema. Possibilitar o controle de mensagens recebidas, lidas, enviadas e excluídas. Possibilitar a utilização de arquivamento de mensagens em pastas. Possibilitar a composição de novas mensagens, resposta de mensagens recebidas, encaminhamento de mensagens recebidas e impressão de mensagens. Possibilitar a localização de mensagens recebidas ou enviadas por período, assunto e mensagem.
285. O sistema deve registrar as operações realizadas pelos operadores do sistema possibilitando a auditoria e identificando o operador, operação realizada, data, horário e espelho das informações incluídas, alteradas ou excluídas. O espelho das informações deve ser fiel a estrutura de campos de cada tabela, não sofrendo alterações quando mudar a estrutura de tabelas e consequentemente mantendo a informação fidedigna de acordo com a data da geração do evento.
286. O sistema deve registrar os acessos e tentativas de acesso ao sistema, identificando, nome do computador, endereço de rede IP, data e horário.
287. O sistema deve possuir mecanismos que permitam a execução automática de cópias de segurança previamente agendadas.
288. Compatibilizar os cadastros conforme as Tabelas do SCNS - Sistema Cartão Nacional de Saúde.
289. Consistir automaticamente a existência de cadastros em duplicidade considerando nome do usuário, data de nascimento, nome da mãe e documento mostrando em tela os cadastros já existentes.
290. Possibilitar realizar unificação de cadastro de usuários que estão em duplicidade na base, realizando comparação de informações e formatação do registro que permanecerá.
291. Possibilitar a visualização do histórico de unificações dos usuários.
292. Possibilitar realizar unificação de cadastro de endereços realizando comparação de informações e formatação do registro que permanecerá.
293. Utilizar critério de nomes fonetizados para pesquisa e consistência de duplicidades.
294. Exibir Nome Social dos pacientes (quando existente) para pesquisa para os estágios de atendimento: recepção de usuários, triagem/preparo de consultas e atendimento médico.
295. Possibilitar o cadastramento de C.E.P.s do município possibilitando a pesquisa automática de bairro e logradouro nos cadastros de famílias, usuários, profissionais, unidades de saúde e estabelecimentos.
296. Possibilitar a pesquisa de Endereços de usuários e famílias por C.E.P. e/ou Logradouro utilizando o padrão DNE dos Correios.
297. Possibilitar a utilização de foto no cadastro de paciente.
298. Permitir a captura de imagem de webcam através do sistema no cadastro de paciente.
299. Possibilitar exibir a foto do paciente nas principais rotinas de atendimento, para facilitar o reconhecimento do paciente pelo profissional de atendimento.
300. Possibilitar a pesquisa de informações dos pacientes disponíveis na base nacional do Cartão Nacional de Saúde através de comunicação com o WebService do CADSUS.
301. Permitir cadastro de escalas e formulários dinâmicos para utilização em diversas telas do sistema.
302. Possibilitar a obtenção de informações adicionais de usuários e unidades de saúde.
303. Possibilitar definir para as unidades de saúde os horários de atendimentos com possibilidade de definição de plantões. Permitir definir para os profissionais os horários de atendimentos com possibilidade de definição de plantões.
304. Possibilitar definir procedimentos que possuem determinado tempo de carência, onde seja possível alertar e/ou bloquear conforme configuração do operador.
305. Possibilitar controlar a quantidade de procedimentos que o paciente realizou em determinado período, onde seja possível alertar e/ou bloquear conforme configuração do operador.
306. Possibilitar configuração de vinculo entre procedimentos municipais com procedimentos BPA.
307. Permitir o controle de metas de indicadores de saúde do paciente, permitindo definir metas das informações de saúde do paciente durante os atendimentos de consultas e o posterior acompanhamento e comparativo dessas metas e as reais informações de saúde. Permitir configurar metas globais que serão utilizadas quando não informadas as metas nos atendimentos.
308. Possibilitar o cancelamento automático das recepções para pacientes que não compareceram aos atendimentos.
309. Possibilitar configuração em dias para inicio do processo de cancelamento automático das recepções de pacientes faltantes.
310. Possibilitar o cadastro de priorização dos atendimentos por idade do paciente, permitir definir a partir de qual idade deve consistir a priorização.
311. Possibilitar inclusão automática em lista de espera para consultas e exames, conforme configuração de prioridades.
312. Possibilitar configurar restrições de acessos nas listas de esperas de consultas ou exames por operadores, restringir listas de esperas de consultas somente para especialidades que o operador tenha acesso, restringir listas de esperas de exames somente para exames que o operador tenha acesso, conforme configurações em seu cadastro.
313. Emitir em um único relatório um extrato de usuários e famílias detalhando os atendimentos realizados nas unidades de saúde, possibilitando visualizar: atendimentos realizados, medicamentos dispensados, encaminhamentos, aplicações de vacinas, exames realizados, procedimentos odontológicos, agendamentos, transportes, internações hospitalares.
314. Emitir em um único relatório um extrato de unidades de saúde detalhando: atendimentos realizados, medicamentos fornecidos, encaminhamentos, aplicações de vacinas, exames realizados, procedimentos odontológicos, agendamentos, transportes, internações hospitalares.
315. Emitir relatório de procedimentos realizados consolidando todos os atendimentos realizados: atendimento ambulatorial, aplicações de vacinas, procedimentos odontológicos, exames realizados. Totalizar quantidade e/ou valor por unidade de saúde, profissional, especialidade, bairro, faixa etária.
316. Gerar automaticamente arquivo magnético para integração com o sistema SI-PNI do Ministério da Saúde. Possibilitar a exportação de aplicações de vacinas e/ou movimentações de estoque dos imunobiológicos conforme especificações da integração.
317. Possibilitar a exportação automática das movimentações para o sistema Hórus do Ministério da Saúde através de comunicação por WebService. Possibilitar definir o período para exportação.
318. Possibilitar a exportação das informações dos laudos de internação para o sistema SISRHC do Ministério da Saúde.
319. Permitir a exportação das informações dos laudos de APACs por competência para faturamento no aplicativo SIA do Ministério da Saúde.
320. Permitir a exportação dos laudos de internação para o aplicativo SISAIH01 do Ministério da Saúde utilizado pelos prestadores.
321. Possibilitar a importação dos procedimentos realizados nas internações pelos prestadores, através de arquivo gerado pelo aplicativo SISAIH01 do Ministério da Saúde.
322. Possibilitar a importação automática das definições do aplicativo SIGTAP do Ministério da Saúde, realizando automaticamente o download a partir do repositório do DataSUS (ftp), mantendo atualizadas as regras de faturamento de Procedimentos do SUS em relação a competência atual.
323. Permitir a importação manual das definições do aplicativo SIGTAP do Ministério da Saúde, possibilitando selecionar os arquivos das competências a partir do repositório do DataSUS (ftp) e realizar a importação das regras de faturamento de Procedimentos do SUS.
324. Permitir a exportação das informações de compras dos medicamentos ao BPS (Banco de Preços em Saúde).
325. Possibilitar a apuração do faturamento dos prestadores de serviço totalizando os valores dos atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por competência e período. Possibilitar selecionar individualmente os atendimentos para faturamento. Apresentar resumo dos procedimentos por quantidade e valor. Possibilitar a comparação entre o valor do prestador e o valor SUS mostrando diferença. Calcular os impostos conforme alíquota e incidência por faixa de valor de faturamento.
326. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por unidade de atendimento, profissional, especialidade, convênio e procedimento e relação de impostos calculados.
327. Possibilitar a apuração de faturamento das unidades de saúde de origem totalizando os valores dos atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por competência. Calcular o valor da taxa administrativa a partir do percentual informado para cada unidade de saúde de origem e o valor total dos atendimentos. Apresentar resumo dos procedimentos por quantidade e valor. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por prestador, unidade de atendimento, profissional, especialidade, convênio, fonte de recurso e procedimento.
328. Possibilitar a emissão de relatórios sobre os faturamentos dos prestadores mostrando valor e/ou quantidade realizado e não realizado com totais por competência, prestador, convênio, profissional, especialidade e procedimento.
329. Consistir procedimentos no momento da realização quanto aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde: sexo, idade, especialidade, classificação de serviços das unidades de saúde.
330. Possibilitar o cadastro tabelas de valores para os procedimentos dos prestadores.
331. Possibilitar definir os convênios para faturamento nos prestadores com a respectiva fonte de recurso utilizada. Possibilitar definir os Convênios que estão ativos e bloqueados para os prestadores. Possibilitar definir os impostos incidentes sobre o prestador.
332. Possibilitar definir o prestador e o convênio para faturamento das consultas dos profissionais em cada unidade de saúde de atendimento.
333. Possibilitar definir o prestador e o convênio para faturamento dos exames realizados em cada unidade de saúde de atendimento.
334. Gerar automaticamente com base nos atendimentos realizados o arquivo magnético para BPA – Boletim de Produção Ambulatorial conforme especificações do Ministério da Saúde, permitindo a seleção dos procedimentos para geração.
335. Possibilitar definir os convênios por unidade de saúde para faturamento em BPA – Boletim de Produção Ambulatorial.
336. Gerar automaticamente com base nos usuários e famílias cadastradas, visitas domiciliares, atividades coletivas, atendimentos médicos, procedimentos realizados e atendimentos odontológicos as informações necessárias para importação no sistema e-SUS AB – Atenção Básica.
337. Gerar automaticamente com base nos atendimentos de RAAS – Atenção Domiciliar e RAAS – Psicossocial arquivo magnético conforme especificações do Layout SIA - RAAS do Ministério da Saúde.
338. Possibilitar o controle de contrato por Unidade de Saúde.
339. Possibilitar cadastrar contratos com seus respectivos dados, permitir realizar aditivos aos contratos.
340. Possibilitar relacionar os procedimentos para cada contrato.
341. Possibilitar visualizar a disponibilidade de lavor ou quantidade de cada contrato.
342. Possibilitar configurar notificações de vencimento de data e limite de valores e quantidade.
343. Possibilitar consistir alertas e bloqueios de rotinas que envolvam procedimentos mediante indisponibilidade de data, valores e quantidade conforme contrato.
FUNCIONALIDADE –Gestão Aplicativo Móvel para Agente Comunitário de Saúde
344. Possibilitar o cadastro das áreas, micro-áreas e equipes do EACS/ESF.
345. Possibilitar o cadastramento de domicílio conforme as informações do cadastro domiciliar do e-SUS do Ministério da Saúde.
346. Possibilitar a pesquisa de domicílio por responsável.
347. Possibilitar a transferência de domicílio de área e micro-área.
348. Possibilitar o cadastramento de usuários com as informações sociodemográficas, situação de rua e condições de saúde em conformidade com o cadastro individual do e-SUS do Ministério da Saúde. Possibilitar a impressão da ficha de cadastro individual.
349. Possibilitar o registro de visitas domiciliares com as informações de acompanhamento para cada integrante do domicílio de acordo com a ficha de visita domiciliar do e-SUS do Ministério da Saúde.
350. Possibilitar configuração de obrigatoriedade do uso do GPS nas visitas de ACS realizadas através de dispositivos moveis.
351. Emitir relatório de domicílio com quantidade e percentual, totalizando por área, micro-área, bairro, logradouro e situação de moradia.
352. Emitir relatório de visitas de ACS do EACS/ESF por quantidade e percentual, com totais por área, micro-área, profissional, bairro e domicílio.
353. Permitir o cadastro de metas das ACS controlando:
• Quantidade de famílias a visitar;
• Quantidade de integrantes a visitar;
• Acompanhamento de gestantes;
• Acompanhamento de hipertensos;
• Acompanhamento de diabéticos;
• Acompanhamento de hanseníase;
• Acompanhamento de tuberculose;
• Acompanhamento de desnutrição;
354. Permitir criar metas gerais e individuais para ACS.
355. Exibir mapa do Município com as Áreas que foram delimitadas no cadastro de Áreas de ACS.
356. Possibilitar visualizar em mapa o trajeto percorrido por um ACS em um período de tempo, mostrando marcadores e a rota percorrida pelo Profissional, exibindo maiores detalhes da informação ao clicar sobre o marcador.
357. Possibilitar visualizar em mapa de todos os pontos de visitas realizados em um determinado período baseado na geolocalização, possibilitando filtrar:
• Área;
• Micro área;
• Período desejado;
• Ao clicar sobre o marcador deverá exibir maiores detalhes da informação;
358. Exibir gráficos de visão geral com informações de:
• Total de usuários por área;
• Total de usuários por micro área;
• Evolução das visitas realizadas;
359. Exibir gráficos de evolução das visitas realizadas.
360. Exibir gráficos comparativos de Produção e Metas que foram definidas para o Mês desejado.
FUNCIONALIDADE –Aplicativo Móvel para Agente Comunitário de Saúde
361. Possibilitar no dispositivo móvel o acesso a todas as micro-áreas de atuação do agente comunitário de saúde.
362. Possibilitar a carga de todos os cadastros já existentes de domicílio e integrantes da base de dados central.
363. Possibilitar o cadastro e atualização dos domicílio e a sua composição familiar com informações em conformidade com o Cadastro Domiciliar do sistema e-SUS do Ministério da Saúde.
364. Possibilitar o cadastro e atualização de integrantes dos domicílios com as informações em conformidade com o Cadastro Individual do sistema e-SUS do Ministério da Saúde.
365. Possibilitar o registro das visitas domiciliares realizadas por agente comunitário de saúde obtendo as informações da Ficha de Visita Domiciliar do e-SUS relativas a cada integrante do domicílio.
366. Possibilitar o registro de múltiplas visitas domiciliares para domicílios.
367. Possibilitar coletar o posicionamento geográfico (latitude e longitude) do agente comunitário de saúde no momento das visitas domiciliares.
368. Possibilitar o registro de múltiplas visitas domiciliares para domicílios.
369. Possibilitar no aplicativo móvel a sincronização das informações coletadas nas visitas domiciliares com a base de dados central. Possibilitar que sejam incluídos ou
atualizados os cadastros de domicílio e integrantes e incluídas as visitas domiciliares realizadas pelo agente comunitário de saúde.
370. O aplicativo móvel deve trabalhar de forma independente a qualquer meio de comunicação com a base de dados central.
371. O aplicativo móvel deve permitir a instalação em dispositivos com sistema operacional Android.
372. Possibilitar a exportação da base de dados (backup) do dispositivo móvel para o servidor.
373. Na plataforma Android possibilitar a detecção automática de novas versões do aplicativo disponibilizadas no servidor, permitindo download e atualização através do próprio aplicativo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DOS TABLETS EM COMODATO
1. UNIDADE DE PROCESSAMENTO
a) Processador com clock mínimo de 1,4 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache;
b) Capaz de executar arquivos de áudio e vídeo;
c) As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware.
d) Possuir decodificação por hardware para pelo menos os seguintesformatos: H263, H264 e MPEG4.
e) Obter índice de desempenho igual ou superior a 130 pontos no “Perfor- mancetest” e 80 pontos no “UX test” – “User Experience” medido pelo software MobileXPRT 2013 da Principle Technologies xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ obtido através da execução da opção “AllTests”, obedecendo a seguinte procedimento:
• Instalar o software MobileXPRT a partir do Google Play.
• Desconectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria.
• Reiniciar o Tablet.
• Clicar no ícone “MobileXPRT” e selecionar “AllTests”.
2. MEMÓRIA RAM
a) Mínimo de 2 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz);
3. TELA
a) Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 (dez ponto um) polegadas;
b) Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva);
c) Possuir contraste mínimo de 300:1;
d) Resolução mínima: 1280x800
4. ARMAZENAMENTO
a) Interno do tipo flash/eMMC; mais específica e maior qualidade
b) Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno,
c) Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes).
5. CONECTIVIDADE
a) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento;
b) Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band 2100MHz e 850MHz) e 2G (quad-band 850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) habilitado para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras;
c) Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento;
d) Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna.
6. INTERFACES
e) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete;
f) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm e com 03 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo);
g) Porta micro-USB padrão 2.0;
h) Permitir conexão de vídeo externo através de porta micro/mini HDMI;
7. CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA
a) Integrada ao equipamento;
b) Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (cinco megapixels),possuir ajuste de foco automático e zoom digital;
c) Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dois megapixels);
d) Ambas as câmeras devem permitir filmar e tirar fotos.
8. BATERIA:
a) Interna e recarregável;
b) Lítio-ion ou polímero de lítio;
c) Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos de carga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final deste tempo;
d) Capacidade mínima da bateria: 6000 mA/h (seis mil miliamperes hora);
e) Tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando;
f) Possuir pelos menos os seguintes mecanismos de segurança:
g) Circuito para interromper a conexão da bateria em casos de sobrecorrente e sobrecar- ga;
h) Com carregador conectado à energia, o tablet deve poder ser deixado conectado ao carregador, mesmo após a carga total da bateria, sem riscos de sobreaquecimento ou de acidentes decorrentes de sobrecarga.
9. GABINETE
a) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes;
b) Deve possuir teclas para controle de volume do som;
c) Peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas).
d) Xxxx possuir proteção contra água e poeira de acordo com a classificação IP52;
10. FUNCIONALIDADES
a) Possuir acelerômetro;
b) Funcionar como “USB Mass Storage”;
c) Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela;
d) Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição;
e) Recursos de vídeo:
• Gravação com resolução de pelo menos 640x480. Esta exigência somente se aplica à Câmera traseira;
• Formatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4.
11. SISTEMA OPERACIONAL
a) Sistema Operacional: Android 5.1 português ou versão superior em português;
b) Suporte a configuração de proxy para rede WiFi. Este suporte deve ser integrado à aplicação de configuração de rede sem fio e sem a necessidade de aplicativos ou softwares extras;
c) Aplicações: agenda, calendário, relógio com horário mundial, alarme, calculadora, cronômetro;
d) Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos:
• mp3;
• 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4);
• mp4 (AAC e H264);
• ogg (Vorbis áudio);
• wav (PCM).
12. SEGURANÇA
e) Permitir a implementação de solução anti-robo, sem custos adicionais;
f) Usartecnologia TPM (Trusted Platforn Module);
g) Permitir a implementação anti-malware sem custos adicionais;
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Pregão Presencial nº. 008/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA - BAHIA E, DO OUTRO,
.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA - BAHIA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx – Bahia, inscrita no CNPJ sob nº. 13.231.006/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXX e RG n.º XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a..................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
............................................... situada à ..............................................................., neste ato
representada por ......................................................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante nos Processos Administrativos nº XXX/2020, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, contratação de empresa especializada para
serviços de implantação, capacitação e suporte técnico de sistema informatizado para gestão da Atenção Básica de Saúde, contemplando fornecimento de tablet`s em Regime de Comodato, a qual fora declarada vencedora, após adjudicação e homologação pela autoridade competente no Pregão Presencial nº 008/2020, conforme discriminação abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Prestação de serviços de implantação e treinamentos para o sistema de gestão de saúde municipal. | 01 | SV | ||
02 | Prestação de serviços de locação e suporte técnico de licença de uso de sistema de gestão da saúde pública. | 11 | MÊS | ||
03 | Prestação de serviços de implantação e treinamentos para aplicativo para coleta de informações pelos agentes comunitários de saúde. | 01 | SV |
04 | Prestação de serviços de locação e suporte técnico de licença de uso de aplicativo para coleta de informações pelos agentes comunitários de saúde, com fornecimento de 29 (vinte e nove) equipamentos moveis (tablet), em comodato. | 11 | MÊS | ||
Total Geral |
1.2 - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3 - A forma de execução será parcelada.
1.4 - O objeto deste termo contratual deverá ser prestado integralmente, após a expedição da Ordem de serviço pela secretaria solicitante.
1.6 - Por ocasião serviços, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a sua regularização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os itens descritos na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 11 (onze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade dos produtos;
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente pregão presencial;
h) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
i) Os serviços serão desenvolvido de forma regular, planejada e programada, nos moldes da ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal.
j) A proposta também deverá contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos e demais despesas diretas e indiretas inerentes a boa execução dos serviços aqui propostos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à contratada;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
e) Declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E OUTRAS CONDIÇÕES
4.1 - O valor do presente contrato é estimado em R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 008/2020, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços, objeto deste instrumento.
4.2 - O valor total deste contrato será pago pelo CONTRANTANTE a CONTRATADA de forma parcelada da seguinte forma: mensalmente, conforme os serviços, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto contratado.
§ 1° - Nos preços acordados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será Parceladamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 3° - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§ 4° - O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
4.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não recebimento do pagamento.
4.3.1 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
4.4 - Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá no todo ou em parte, os serviços objeto deste Contrato, ficando o mesmo proibido de sub-contratação ou sub- rogação deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
5.1 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.2 - Os reajustamentos de preços do objeto contratado, quando e se for os casos, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
5.3 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
5.4 - A CONTRATADA deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
5.5 - A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
5.6 - Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
5.7 - A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
6.1 - O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
6.2 - Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.66/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 008/2020.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DA
CESSÃO,
TRANSFERÊNCIA
OU
SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de Parcelada caducidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 - A vigência deste Contrato será pelo prazo de 11 (onze) meses, a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da CONTRATADA devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da CONTRATADA, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a CONTRATADA terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
10.2. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1° - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2° - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3° - Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não
incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão Parceladamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
c) b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
d) b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
e) b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
f) Suspensão do direito de contratar com o Município de Várzea Nova pelo período máximo de 05 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
i) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
j) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
k) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - Bahia.
l) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
m) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
12.2 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de Várzea Nova - Bahia, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
12.3 - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
§ 1º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação dos serviços objeto contratado, o
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Várzea Nova - Bahia, ............ de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 008/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 008/2020
C R E D E N C I A L
Credencio o (a) Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
........................., nº como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes
para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 008/2020, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 008/2020
DECLARO
• Que a entrega dos serviços licitados ocorrerá de forma continuada e em imediato, após a ordem de serviços, conforme a necessidade da Administração Municipal, independentemente da quantidade por ela solicitada;
• Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias para entrega dos serviços ofertados;
• Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Nova;
• Que recebeu do Setor de Licitação todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
• Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no Anexo I, deste edital;
• Que tem ciência de que o prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2020, contado a partir da data da sua assinatura;
• Que sob as penas da Xxx, atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze;
• Que o representante legal da Empresa , CNPJ nº
, que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, é o(a) Sr.(a). , portador(a) do CPF nº , RG nº
(Orgão Emissor);
• Que os dados bancários da Empresa , CNPJ nº , são: Banco , Agência , Conta Corrente nº .
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
CPF
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 008/2020
Proponente:
1. Razão Social:
2. Endereço:
3. Telefone: Email:
4. CNPJ:
Assunto: Proposta de Preços para contratação de empresa especializada para implantação, treinamento, locação e suporte técnico de licença de uso de sistema de gestão da saúde pública e aplicativo para coleta de informações pelos agentes comunitários de saúde, com fornecimento de 29 (vinte e nove) equipamentos moveis (tablet), em comodato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Prestação de serviços de implantação e treinamentos para o sistema de gestão de saúde municipal. | 01 | SV | ||
02 | Prestação de serviços de locação e suporte técnico de licença de uso de sistema de gestão da saúde pública. | 12 | MÊS | ||
03 | Prestação de serviços de implantação e treinamentos para aplicativo para coleta de informações pelos agentes comunitários de saúde. | 01 | SV | ||
04 | Prestação de serviços de locação e suporte técnico de licença de uso de aplicativo para coleta de informações pelos agentes comunitários de saúde, com fornecimento de 29 (vinte e nove) equipamentos moveis (tablet), em comodato. | 12 | MÊS | ||
Total Geral |
Declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder os serviços objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- a proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
RECIBO DE ENTREGA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE(S): E-MAIL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA | |||
SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0027/2020 | |||
OBJETO: | O OBJETO DA PRESENTE COMPETIÇÃO É A ESCOLHA DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, CONTEMPLANDO FORNECIMENTO DE TABLET`S EM REGIME DE COMODATO. | ||
BASE LEGAL: | ESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 126/06, LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2009. | ||
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL | ||
TIPO DE LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO LANCE GLOBAL | ||
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO ÚNICO | ||
FORMA DOS SERVIÇOS | ÚNICA ( ) PARCELADO ( X ) | ||
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: | 06/02/2020 | HORÁRIO: | 11:00 HS |
LOCAL: | PRAÇA XXXX XXXXXX XXXXX, S/N - CEP: 44690- 000, SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES. | ||
PREGOEIRO: | DELLEON ZACARIAS MONTENEGRO |
CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL