TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS PARA SERVIÇOS E SISTEMAS
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS PARA SERVIÇOS E SISTEMAS
Título do Posto: Consultor júnior em desenvolvimento de soluções técnicas para serviços e sistemas
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Município e UF escolhidos pelo candidato dentre o rol disposto no Edital 01/2022
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A coleta do Censo Demográfico 2022, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no dia 1 de agosto de 2022, prevê a investigação de cerca de 78 milhões de domicílios particulares permanentes do Brasil. O Censo Demográfico tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas características e revelar onde e como vivem os brasileiros, produzindo informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas e a tomada de decisões de investimentos da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo. O Censo é a única fonte nacional de referência sobre a situação de vida da população em nível municipal e em seus recortes internos, cujas realidades dependem de seus resultados para serem conhecidas e terem seus dados atualizados. A produção de informações do IBGE é revisada continuamente a fim de acompanhar o progresso tecnológico e as demandas de informações dos usuários. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais do Censo, que lhe conferiram significativa evolução. Historicamente, pela sua magnitude, a cada decênio, os Censos Demográficos estimulam saltos de qualidade no ambiente técnico e operacional do IBGE como um todo. É quando novos recursos, tecnologias, metodologias e modelos de gestão são aplicados e posteriormente incorporados aos processos das outras produções do Instituto. Isso estabelece um fluxo de transferência interna dos conhecimentos adquiridos nas operações censitárias para as atividades rotineiras, melhorando-as, ou seja, confirmando o efeito cumulativo dos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, num contínuo processo de experimentação e aprendizado. No tocante ao Censo Demográfico, o melhor diagnóstico da situação atual do Instituto advém do Teste Nacional do Censo, realizado pelo IBGE nas 27 Unidades da Federação entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A partir dos resultados do Teste foi identificada a necessidade de fortalecimento de capacidades do IBGE em matéria de modernização de seus processos internos para, por meio de novas soluções, aprimorar a gestão e o monitoramento da coleta das informações a fim de garantir a sua máxima cobertura e qualidade, aprimorar sistemas relacionados à |
operação quanto a questões de usabilidade, performance e segurança, bem como aperfeiçoar as atividades de capacitação, comunicação e publicidade e divulgação do Censo. O Teste também mostrou a importância da experiência prévia das equipes de trabalho em censos ou pesquisas estatísticas para o aprimoramento de processos de trabalho relacionados às atividades finalísticas e de suporte à operação censitária. Neste sentido, a incorporação de melhorias e ajustes pode ser potencializada pela contratação de pessoal técnico qualificado, que contribua para a modernização da produção estatística e geocientífica por meio do aprimoramento de atividades- chave no âmbito do Censo e demais pesquisas e levantamentos do Instituto. Os dados do Censo serão coletados por meio de dispositivo móvel de coleta (DMC), um aparelho eletrônico com aplicativos específicos para a operação. A supervisão dessa coleta será feita com o suporte de um tablet para cada agente supervisor. A gestão da coleta e o acompanhamento de indicadores será feito por meio de sistemas e dashboards acessíveis por notebooks presentes nos postos de coleta e escritórios do IBGE. O tamanho da infraestrutura tecnológica do IBGE se multiplica enormemente durante a operação censitária e demanda soluções diferenciadas em matérias de planejamento, acompanhamento e suporte técnico para os sistemas e serviços a serem disponibilizados, o que pode ser alcançado a partir da contratação de especialistas para dar apoio ao IBGE no desenvolvimento desses conhecimentos. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável em prover apoio à Unidade Estadual, atuando na proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento de atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas, especialmente ligados ao Censo Demográfico 2022. As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES 1. Participar de reuniões preparatórias com a equipe da supervisão da consultoria; 2. Acompanhar e avaliar os sistemas utilizados pelo IBGE durante o processo de coleta de dados e supervisão do Censo Demográfico, propondo e sistematizando soluções e melhorias para esses sistemas e para os processos de suporte técnico; 3. Registrar todos os aprendizados advindos dos ajustes e melhorias de serviços e sistemas do Censo Demográfico, apontando os caminhos para aplicação nas demais pesquisas do IBGE; 4. Sistematizar e organizar informações sobre os resultados obtidos nas |
atividades do projeto durante o período, a fim de contribuir para a produção de relatórios, e desenvolver os produtos previstos. RESULTADOS ESPERADOS: Novas soluções técnicas sistematizadas e disponibilizadas para desenvolvimento pelo IBGE no âmbito do aprimoramento de atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas. PRODUTOS: Produto 1: Relatório de diagnóstico contendo a identificação de fragilidades, deficiências e oportunidades de melhoria no âmbito do suporte técnico, serviços e sistemas associados à coleta e sua gestão no Censo 2022. Produto 2: Relatório contendo a proposição de estratégias para os problemas e oportunidades identificados no Produto 1, buscando soluções para falhas de hardware e software, perda de dados, lentidão no retorno aos chamados de usuários, entre outros, no âmbito do Censo 2022. Produto 3: Relatório contendo a proposição das adaptações necessárias às soluções técnicas produzidas no Produto 2 a fim de viabilizar a sua replicação em outras pesquisas e levantamentos do IBGE, especificando responsáveis e os recursos necessários à sua implementação. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 7 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto ao Chefe da Unidade Estadual na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, ao Chefe da Unidade Estadual do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, | Os produtos deverão ser escritos em português e serem entregues em meio eletrônico para o IBGE e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: |
meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) Produto 2: 120 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) Produto 3: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) Valor total da consultoria: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e de um Supervisor no IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Ensino superior completo ou ensino técnico completo na área de tecnologia da informação ou telecomunicações, ou profissional de nível médio com 2 anos de experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos. Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); |
● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XX00XxxxxX00x0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.