PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE KITS PARA COMPOSIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.148.970/0001- 77, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Orindiúva, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial, pelo critério de menor preço por lote, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Kits para composição de uniformes escolares, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.150, de 04 de janeiro de 2021 aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem partes integrantes.
1.3. A sessão de processamento do pregão será realizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, no dia 25 de janeiro de 2023, com início às 09:00h para credenciamento dos interessados, e será conduzida pela Senhora Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em referência.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, concomitantemente ao credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Os envelopes também poderão ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condições deste edital.
1.5. Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente de 2023.
FONTE DOS RECURSOS: Transferência Recurso
Próprio.
1.6. Integram o Presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de proposta de preços;
Anexo III - Modelo de procuração para fins de credenciamento;
Anexo IV - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de que não há impedimento para contratar com a Administração Pública;
Anexo VI - Termo de opção e declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VIII - Minuta de Contrato.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de Kits para uniformes escolares, composto por mochila, estojo, tênis e sandália, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, conforme especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência que constitui o Anexo I deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao seu objeto, que preencherem as condições estabelecidas neste edital.
3.1.1. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo as empresas:
a) suspensas temporariamente de participar em licitação na Prefeitura Municipal de Orindiúva;
b) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
c) que tiver registrada em seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão;
d) penalizadas por prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
e) estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
4.1. Nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2.006, com suas alterações posteriores, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate será dada preferência à contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a proposta apresentada seja igual ou até 5% superior à proposta melhor classificada, quando então se procederá da seguinte forma:
4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem dentro do mesmo limite percentual, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
4.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.1, chamado de “empate ficto”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme previsto neste edital, sob pena de inabilitação, ainda que nela se verifique alguma restrição.
4.3. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no subitem anterior, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para efeito de sua regularização, pagamento ou parcelamento de
débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes deste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogação da licitação.
5. DAS AMOSTRAS
5.1. As empresas declaradas provisoriamente vencedoras do certame, deverão apresentar amostras dos calçados: Tênis numeração: (15, 25 e 35), Sandálias Tipo Papetes numeração: (16, 26 e 36), amostra de estojos, mochila de rodinhas e mochila sem rodinhas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação para esse fim expedida pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2. As amostras serão analisadas por Comissão Especial de Avaliação da Secretaria da Educação.
5.3. As amostras serão submetidas à análise da qualidade do produto, dos materiais empregados, do acabamento (costura interna e externa), padrão do tecido, padrão da cor e da compatibilidade com as exigências descritas no Anexo I.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Representante da licitante deverá se apresentar para o credenciamento, munido de documento de identidade, na data e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão.
6.1.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2. Tratando-se de procurador, o credenciamento far- se-á por meio da apresentação de instrumento de procuração, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do instrumento constitutivo da empresa, mencionado no item 6.1.1.
6.1.3. O Anexo III, a critério da empresa licitante, poderá ser usado, acompanhado do instrumento constitutivo da empresa, mencionado no item 6.1.1.
6.2. Ainda que a sessão seja pública e que possa ser assistida por qualquer pessoa, para fins de efetiva participação no pregão será admitido tão somente 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
6.3. Após o credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados apresentarão à Pregoeira, a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital.
6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar:
6.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste edital;
6.4.2. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
6.4.3. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, em sua atual redação.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV, deste edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº s 1 e 2.
7.2. A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar imediatamente após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser
apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Razão Social da Empresa Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 04/2023 Processo nº 04/2023
Razão Social da Empresa Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 04/2023 Processo nº 04/2023
7.3. A remessa via postal dos envelopes proposta e documentação, implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva, prevalecendo para todos os fins os preços da proposta escrita.
7.4. A Prefeitura Municipal de Orindiúva não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, para os quais não tenha contribuído ou dado causa.
7.5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, preferencialmente, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, bem como por documento cuja autenticidade possa ser verificada mediante consulta na rede mundial de computadores.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
8.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
8.1.1. A razão social e o CNPJ do proponente, endereço, e-mail (se houver), telefone e data;
8.1.2. Número do processo e do Pregão;
8.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexos I deste Edital;
8.1.4. Preços unitário e total, de cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação;
8.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.2. No preço proposto, que permanecerá fixo e irreajustável, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
8.3. Não será admitida proposta que apresente preço simbólico, irrisório, ou de valor zero, incompatível com os valores das despesas diretas e indiretas dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos legais.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
9.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, que dizem respeito a:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, acima especificada, e,
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d”, deste subitem, não precisarão constar do envelope de documentos de habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (disponível no site: xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame:
d.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos e contribuições federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou emitida via internet (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d.2) a regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação, deverá ser comprovada mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou emitida via internet, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d.3) a regularidade com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento da empresa
licitante estiver situado, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) ou certidão positiva com efeitos de negativa (disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx).
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação, facultada a apresentação de Plano de Recuperação Judicial, devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do E. Tribunal de Contas.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente a compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A comprovação de aptidão referida dar-se-á mediante apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.1.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.1.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.1.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da proponente.
9.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.2.1. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, na forma do Anexo V, deste Edital.
9.2.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que não emprega menor em trabalho noturno, insalubre ou perigoso, conforme Anexo VII deste edital.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração, pela Pregoeira, das licitantes que eventualmente encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados na participação do certame.
10.2. Aberta a sessão, não serão aceitos nem recepcionados documentos encaminhados via postal.
10.3. A sessão pública será única, porém, se estender-se até o horário de encerramento do expediente da Prefeitura, será declarada suspensa pela Pregoeira, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte, no horário do início do expediente respectivo.
10.4. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.5. Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este será declarado pela Pregoeira e, por consequência, não mais será permitida a admissão de novos participantes no certame.
10.6. Aberto o envelope Proposta, a Pregoeira procederá à análise de seu conteúdo, verificando o atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
10.6.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital, e,
10.6.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
10.6.3. No tocante aos preços propostos, será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários; as correções serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.6.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
10.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.7.2. Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.8. Serão realizadas rodadas de lances verbais para cada um dos lotes das propostas de menor preço ofertadas por escrito.
10.8.1. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, ressalvado o tratamento privilegiado conferido por lei às microempresas e empresas de pequeno porte.
10.8.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8.3. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.8.4. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço do lote. A redução mínima entre os lances se aplica, inclusive, em relação ao primeiro ofertante.
10.8.5. Obedecida à ordem sequencial, em relação a cada lote, a desistência da oferta de lance por um dos concorrentes importará a preclusão de sua participação nas rodadas seguintes.
10.8.6. A etapa de lances verbais de cada lote somente se encerrará quando houver expressa desistência de sua formulação por todos os interessados selecionados.
10.8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de
lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.8.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
10.8.9. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.8.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
10.8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO de seu autor.
10.8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.9. Não atendidas às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável que atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Licitações e dirigidas ao subscritor do edital.
11.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.4. Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões escritas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora pela Pregoeira e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.4.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, (ou retirada de instrumento equivalente), cuja respectiva minuta constitui o Anexo IX deste Edital.
12.2. A adjudicatária deverá no prazo de 03 (três) dias, contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Orindiúva, na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, para assinar o termo de contrato ou para retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação.
12.3. O simples silêncio da adjudicatária à regular e inequívoca convocação, importará em recusa à assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
12.4. Se a empresa licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, a Pregoeira examinará a oferta subsequente e a qualificação da empresa seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5. Correrão por conta da empresa adjudicatária todas as despesas de frete, transporte, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega.
12.6. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.7. Fica dispensada a prestação de garantia contratual de que trata o artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Orindiúva mediante ordem de crédito bancário em favor da contratada, no prazo de até 30 dias contados da data da entrega dos Kits, mediante apresentação do correspondente documento fiscal e comprovação de que foram entregues de acordo com as especificações exigidas.
14. DO REAJUSTE DO PREÇO
14.1. Durante o prazo da vigência contratual, os preços do objeto licitado permanecerão inalterados.
15.2. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes, podem caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, autorizando a revisão dos valores ajustados originariamente.
15. DA ENTREGA
15.1. A entrega do objeto deste ato convocatório será efetuada diretamente na Secretaria Municipal da Educação, localizada na R. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, 536, nesta cidade de Orindiúva, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ordem
de fornecimento, por exclusiva conta e risco da contratada, sem nenhum encargo para a Administração Municipal.
15.2. No momento da entrega o funcionário responsável fará a conferência do objeto recebido, desde que verifique sua conformidade com as exigências deste ato convocatório, no que tange à qualidade e às quantidades, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente, que será imediatamente encaminhado ao Setor de Contabilidade.
15.3. A Adjudicatária é obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato que se verificar inaceitável pelo setor requisitante, na forma da lei.
15.4. Na hipótese de confirmação de divergências quanto às características do objeto entregue, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a sua substituição, vedada a aplicação de qualquer penalidade durante esse período.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Orindiúva, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar o documento equivalente;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação, e,
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.2. Para aplicação da sanção de que trata o parágrafo anterior, será assegurado o direito de prévia e ampla defesa.
16.3. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a contratada à multas conforme estabelecer o contrato firmado entre as partes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
17.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Orindiúva, após a celebração do contrato.
17.6. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pela Pregoeira.
Orindiúva, 13 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO: Aquisição de Kits para composição de uniformes escolares.
II. QUANTIDADES
LOTE 1 – CALÇADOS | ||
Unidade | Quantidade | Descrição |
Pares | 1.500 | Tênis |
Pares | 400 | Sandália tipo Papete |
LOTE 2 – ESTOJO E MOCHILAS | ||
Unidade | Quantidade | Descrição |
Un | 1500 | Estojo |
Un | 1000 | Mochila |
Un | 500 | Mochila de rodinhas |
III – ESPECIFICAÇÕES
LOTE 1
TÊNIS BEBÊ | NUMERAÇÃO DO 15 AO 20 O tênis deverá ser fabricado no processo de montagem string (waster com cordão e trava para montar), que gera melhor selamento, com calce mais confortável com as seguintes características mínimas: Gáspea de cabedal em nylon 100% poliéster dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Branca; ferradura e taloneira em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Verde; Reforço Lateral da gáspea em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Verde, aplicado no lado interno do calçado, cuja extensão termina com fechamento em duas pontas de gáspea com velcro grafite, aplicado em costura reta, na primeira ponta uma etiqueta em material emborrachado, personalizada com a inscrição “PREFEITURA DE ORINDIUVA/BRASÃO”, com bordas e escritas na cor Branca e fundo na cor Verde, costurada; pala em nylon 100% poliéster dublado com manta de poliéster resinada 70g/m², na cor Branca, acabada com viés na |
cor Verde; colarinho interno confeccionado em tecido de poliéster (pluma), com espuma de PU de 10mm de espessura e densidade mínima de 33 e forro em helanca de 120g/m² 100% poliéster, na cor Verde; aplique na gáspea em bordado confeccionado com máquina eletrônica, em linha 100% poliéster alto brilho, na cor Verde; reforço de palmilhado em manta de poliéster resinado na cor Grafite para fixar a aplicação da waster; palmilha de acabamento em EVA 4mm de espessura, dublada com cacharrel 100% poliéster na cor Verde, personalizada com a logomarca do fabricante; solado monocolor antiderrapante, injetado em TR emborrachado, com fragrância de talco, dureza 50, na cor Verde, personalizado com a logomarca do fabricante em transfer; | |
TÊNIS INFANTIL | NUMERAÇÃO DO 21 AO 27 O tênis deverá ser fabricado no processo de montagem string (waster com cordão e trava para montar), que gera melhor selamento, com calce mais confortável com as seguintes características mínimas: Gáspea de cabedal em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Branca; ferradura em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Branca; fechamento com duas pontas de gáspea em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Verde, com velcro grafite, aplicado em costura reta; na primeira ponta uma etiqueta em material emborrachado, personalizada com a inscrição “PREFEITURA DE ORINDIUVA/BRASÃO”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Verde, costurada; pala em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 70g/m², na cor Branca; colarinho interno confeccionado em tecido de poliéster (pluma), com espuma de PU de 8mm de espessura e densidade mínima de 33 e forro em helanca de 120g/m² 100% poliéster, na cor Verde; enfeites da gáspea com duas tiras de 12mm em material sintético laminado fosco, de 1.0mm de espessura, na cor Verde, sendo aplicadas na parte externa do calçado; taloneira em material sintético laminado fosco, de 1.0mm de espessura, na cor Verde; entretela de resina plástica com manta de algodão, utilizada para armar e cambrear a montagem do calçado; reforço com palmilhado em manta de poliéster resinada AE 200, na cor Grafite; palmilha de acabamento em EVA de 4mm de espessura, dublada |
com cacharrel 100% poliéster, na cor Verde, personalizada com a logomarca do fabricante; solado monocolor antiderrapante, injetado em TR, com fragrância de tutti frutti, sendo dureza 60, na cor Verde, personalizado com a logomarca do fabricante. | |
TÊNIS | NUMERAÇÃO DO 28 AO 44 |
INFANTO/FUN | O tênis deverá ser fabricado no processo de montagem |
DAMENTAL | string (waster com cordão e trava para montar), que |
gera melhor selamento, com calce mais confortável | |
com as seguintes características mínimas: Gáspea de | |
cabedal em material sintético laminado fosco de | |
1.5mm de espessura, dublado com manta de | |
poliéster resinada 110g/m², na cor Branca; | |
ferradura em material sintético laminado fosco de | |
1.5mm de espessura, dublado com manta de | |
poliéster resinada 110g/m², na cor Branca, com ilhós | |
de metal, na cor Verde; fechamento com atacador de | |
elástico de 8mm, confeccionado em fios de poliéster | |
e elastano, na cor Verde; pala em material | |
sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, | |
dublado com manta de poliéster resinada 70g/m², na | |
cor Branca, com uma etiqueta em material | |
emborrachado, personalizada com a inscrição | |
“PREFEITURA DE ORINDIUVA/BRASÃO”, com bordas | |
e letras na cor Branca e fundo na cor Verde, | |
costurada; colarinho interno confeccionado em tecido | |
de poliéster (pluma), com espuma de PU de 8mm de | |
espessura e densidade mínima de 33 e forro em | |
helanca de 120g/m² 100% poliéster, na cor Verde; | |
enfeites da gáspea com duas tiras de 12mm em | |
material sintético laminado fosco, de 1.0mm de | |
espessura, na cor Verde, sendo aplicados na parte | |
externa do calçado; taloneira em material sintético | |
laminado fosco, de 1.0mm de espessura, na cor Verde; | |
entretela de resina plástica com manta de algodão, | |
utilizada para armar e cambrear a montagem do | |
calçado; reforço com palmilhado em manta de | |
poliéster resinada AE 200, na cor Grafite; palmilha de | |
acabamento em EVA de 4mm de espessura, dublada | |
com cacharrel 100% poliéster, na cor Verde, | |
personalizada com a logomarca do fabricante; solado | |
monocolor antiderrapante, injetado em TR, com | |
fragrância de tutti frutti, sendo dureza 60, na cor | |
Verde, personalizado com a logomarca do fabricante. | |
SANDÁLIA | NUMERAÇÃO DO 15 AO 20 |
TIPO PAPETE | A sandália tipo papete deverá ser fabricada com as |
BEBÊ | seguintes características mínimas: Cano em material |
sintético laminado fosco de 1.0mm de espessura, na | |
cor Verde, dublado com forro favo de 120g/m² 100% | |
poliéster na cor Cinza, com viés aberto de 26mm de |
espessura, na cor Branca; gorgurão de acabamento aplicado na peça traseira em fita de 8mm de espessura, na cor Branca e Prata Refletivo; fechamento do cano com velcro grafite, com etiqueta de ponta em material emborrachado, personalizada com a inscrição ““PREFEITURA DE ORINDIUVA/BRASÃO”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Verde, sob passante de arame banhado em níquel; gáspea em material sintético laminado fosco de 1.0mm de espessura, na cor Verde, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster, na cor Cinza, com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Branca; fechamento da gáspea com velcro grafite, sob passante de arame banhado em níquel; palmilha de acabamento em material sintético liso de 0.7mm de espessura na cor cinza, com etiqueta em transfer, com a logomarca do fabricante, aplicado à temperatura de 130º - 80 libras com 2,5 segundos de prensa, revestindo um corpo de plantex de 1,5mm de espessura e EVA de 3mm de espessura e solado monocolor antiderrapante, injetado em TR, com fragrância de talco, sendo de dureza 50, na cor Verde, personalizado com a logomarca do fabricante, em transfer. | |
SANDÁLIA TIPO PAPETE INFANTO/FUN DAMENTAL | NUMERAÇÃO DO 28 AO 44 A Sandália tipo Papete deverá ser fabricada com as seguintes características mínimas: Cano em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Verde, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Branca; enfeite lateral (lado externo) em material emborrachado, na cor Verde e Branco; gorgurão de acabamento aplicado na peça traseira em fita de 8mm de espessura na cor Branca e Prata Refletivo; fechamento do cano com velcro grafite, com etiqueta de ponta em material emborrachado, aplicada em costura reta, personalizada com a inscrição “PREFEITURA DE ORINDIUVA/BRASÃO”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Verde, sob passante de arame banhado em níquel; gáspea em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Verde, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Branca; fechamento da gáspea com velcro grafite, aplicado em costura reta, sob passante de arame banhado em níquel; palmilha de acabamento, anatômica (que gera maior conforto pois tem o contorno do pé, o que gera resistência a fadiga), injetada em micro PVC expandido, dureza 35, na cor Cinza, solado monocolor antiderrapante, injetado em TR emborrachado, com fragrância de tutti frutti, sendo de dureza 60, na cor |
Verde, personalizado com a logomarca do fabricante; |
LOTE 2
1- MOCHILA INFANTIL REFORÇADA SEM RODINHAS
Tipo de mochila: Escolar Capacidade – 20 L
Material: Poliéster com resina
Altura x Largura x Profundidade: 41 cm x 30 cm x 15 cm
Características:
- Mochila com alças reforçadas
- 2 bolsos laterais porta garrafas
- Alças de ombro acolchoadas
- Alça de mão reforçada
- Alça fixa na parte superior
- Puxador personalizado de zíper reforçado
- 1 Compartimento central, 1 bolsos frontal com zíper, 2 bolsos laterais
- Tamanho aproximado 41cm Altura x 30cm Largura x 15cm profundidade
- Silk screen de alta qualidade nas cores do brasão e no nome do Município.
Características do tecido:
LAUDOS LABORATORIAIS EM LABORATÓRIOS CERTIFICADOS PELO INMETRO
A Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, laudos realizados em laboratório credenciado pelo INMETRO. Se os resultados das análises dos laudos não estiverem de acordo com as especificações do presente edital e seus anexos, a licitante estará automaticamente desclassificada.
LAUDOS: A tolerância variável está contida no memorial descritivo do produto.
Características | Norma | Resultado Tecido Verde | Resultado Tecido Cinza |
Repelência à água | AATCC 22/2017 | Mínimo 70 | Mínimo 70 |
Analise Quantitativa | NBR 13538/1995 e 11914/1992 | 87% Poliéster e 13% Poliamida | 100% Poliéster |
Gramatura | NBR 10591/08 | 245 g/m² (mínimo) | 155 g/m² (mínimo) |
Espessura | ISO 5084/96 | 0,46 mm (mínimo) | 0,36 mm (mínimo) |
Fio 1 Títulos de fio no Urdume | NBR 13216/94 | 390 DTEX (mínimo) | 360 DTEX (mínimo) |
Fio 2 Títulos de fio no Urdume | NBR 132216/94 | 615 DTEX (mínimo) | |
Título de fios na Trama | NBR 13216/94 | 370 DTEX (mínimo) | 360 DTEX (mínimo) |
Densidade de fios | NBR 10588/15 | 38 fios Urdume e 20 fios Trama | 20 fios Urdume e 19 fios Trama |
Resistencia a tração | NBR ISSO 13934- 1/16 | 2300 N Urdume e 1200 N Trama | 1200 N Urdume e 720 N Trama |
LAUDOS COMPLEMENTARES LABORATORIAIS.
A Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, laudos realizados em laboratório de Renome com representatividade para níveis aceitáveis de Ftalato nos produtos entregues aos alunos. Se os resultados das análises dos laudos não estiverem de acordo com as especificações do presente edital e seus anexos, a licitante estará automaticamente desclassificada.
Laudos complementares para ausência de Ftalato!
Características | Norma | Resultado Tecido Verde | Resultado Tecido Cinza |
Ausencia de Ftalato de dibutila (DBP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Butilbenzila (BBP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-n-octila (DNOP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-isononila (DINP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-isodecila (DIDP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
2-MOCHILA INFANTIL REFORÇADA COM RODINHAS
Material: Poliéster com resina
Altura x Largura x Profundidade: 46 cm x 30 cm x 15 cm Tipo de mochila: Escolar
Com rodas: Sim
Características:
Mochila de rodinha
- Rodinhas de silicone de alta resistência
- Bolsos laterais porta garrafa
- Alças reforçada
- Alças de ombro acolchoadas
- Alça de mão acolchoada
- Puxadores de zíper reforçados
- Identificador no verso
- Tamanho com rodinhas aproximado: 46cm x 30cm x 15cm
- Altura total com haste puxado: 75cm
- Silk screen de alta qualidade nas cores do brasão e no nome do Município
Características do tecido:
LAUDOS LABORATORIAIS EM LABORATÓRIOS CERTIFICADOS PELO INMETRO
A Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, laudos realizados em laboratório credenciado pelo INMETRO. Se os resultados das análises dos laudos não estiverem de acordo com as especificações do presente edital e seus anexos, a licitante estará automaticamente desclassificada.
LAUDOS: A tolerância variável está contida no memorial descritivo do produto.
Características | Norma | Resultado Tecido Verde | Resultado Tecido | Cinza | ||||
Repelência à água | AATCC 22/2017 | Mínimo 70 | Mínimo 70 | |||||
Analise Quantitativa | NBR 13538/1995 e 11914/1992 | 87% Poliéster e 13% Poliamida | 100% Poliéster | |||||
Gramatura | NBR 10591/08 | 245 g/m² (mínimo) | 155 g/m² (mínimo) | |||||
Espessura | ISO 5084/96 | 0,46 mm (mínimo) | 0,36 mm (mínimo) | |||||
Fio 1 Títulos de fio no Urdume | NBR 13216/94 | 390 DTEX (mínimo) | 360 DTEX (mínimo) | |||||
Fio 2 Títulos de fio no Urdume | NBR 132216/94 | 615 DTEX (mínimo) | ||||||
Título Trama | de | fios | na | NBR 13216/94 | 370 DTEX (mínimo) | 360 DTEX (mínimo) | ||
Densidade de fios | NBR 10588/15 | 38 fios Urdume e 20 fios Trama | 20 fios Urdume fios Trama | e | 19 | |||
Resistencia a tração | NBR ISSO 13934- 1/16 | 2300 N Urdume e 1200 N Trama | 1200 N Urdume e 720 N Trama |
LAUDOS COMPLEMENTARES LABORATORIAIS.
A Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, laudos realizados em laboratório de Renome com representatividade para níveis aceitáveis de Ftalato nos produtos entregues aos alunos. Se os resultados das análises dos laudos não estiverem de acordo com as especificações do presente edital e seus anexos, a licitante estará automaticamente desclassificada.
Laudos complementares para ausência de Ftalato!
Características | Norma | Resultado Tecido Verde | Resultado Tecido Cinza |
Ausencia de Ftalato de dibutila (DBP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Butilbenzila (BBP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-n-octila (DNOP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-isononila (DINP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-isodecila (DIDP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
3-ESTOJO ESCOLAR
- Com duas aberturas, com zíper reforçados
- Tamanho aproximado: 22cm x 9cm x 6,5cm
- Silk screen de alta qualidade nas cores do brasão e no nome do Município.
Características do tecido:
LAUDOS LABORATORIAIS EM LABORATÓRIOS CERTIFICADOS PELO INMETRO
A Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, laudos realizados em laboratório credenciado pelo INMETRO. Se os resultados das análises dos laudos não estiverem de acordo com as especificações do presente edital e seus anexos, a licitante estará automaticamente desclassificada.
LAUDOS: A tolerância variável está contida no memorial descritivo do produto.
Características | Norma | Resultado Tecido Verde | Resultado Tecido Cinza |
Repelência à água | AATCC 22/2017 | Mínimo 70 | Mínimo 70 |
Analise Quantitativa | NBR 13538/1995 e 11914/1992 | 87% Poliéster e 13% Poliamida | 100% Poliéster |
Gramatura | NBR 10591/08 | 245 g/m² (mínimo) | 155 g/m² (mínimo) |
Espessura | ISO 5084/96 | 0,46 mm (mínimo) | 0,36 mm (mínimo) |
Fio 1 Títulos de fio no Urdume | NBR 13216/94 | 390 DTEX (mínimo) | 360 DTEX (mínimo) |
Fio 2 Títulos de fio no Urdume | NBR 132216/94 | 615 DTEX (mínimo) | |
Título de fios na Trama | NBR 13216/94 | 370 DTEX (mínimo) | 360 DTEX (mínimo) |
Densidade de fios | NBR 10588/15 | 38 fios Urdume e 20 fios Trama | 20 fios Urdume e 19 fios Trama |
Resistencia a tração | NBR ISSO 13934- 1/16 | 2300 N Urdume e 1200 N Trama | 1200 N Urdume e 720 N Trama |
LAUDOS COMPLEMENTARES LABORATORIAIS.
A Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, laudos realizados em laboratório de Renome com representatividade para níveis aceitáveis de Ftalato nos produtos entregues aos alunos. Se os resultados das análises dos laudos não estiverem de acordo com as especificações do presente edital e seus anexos, a licitante estará automaticamente desclassificada.
Laudos complementares para ausência de Ftalato!
Características | Norma | Resultado Tecido Verde | Resultado Tecido Cinza |
Ausencia de Ftalato de dibutila (DBP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Butilbenzila (BBP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-n-octila (DNOP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-isononila (DINP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
Di-isodecila (DIDP) | ABNT NBR 16040/18 | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. | MENOR QUE O LIMITE DE DETECÇÃO. |
4- AMOSTRAS
As empresas declaradas provisoriamente vencedoras do certame, deverão apresentar amostras dos calçados: Tênis numeração: (15, 25 e 35), Sandálias Tipo Papetes numeração: (16, 26 e 36), amostra de estojos, mochila de rodinhas e mochila sem rodinhas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação para esse fim expedida pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da proposta.
4.1. As amostras serão analisadas por Comissão Especial de Avaliação da Secretaria da Educação.
4.2. As amostras serão submetidas à análise da qualidade do produto, dos materiais empregados, do acabamento (costura interna e externa), padrão do tecido, padrão da cor e da compatibilidade com as exigências descritas no Anexo I.
4. 3 RECURSOS FINANCEIROS
A contratação será custeada com recursos próprios.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
6. JUSTIFICATIVA
6.1 – Os tênis e/ou sandálias tipo papetes fazem parte dos uniformes escolares e serão entregues a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de orindiúva, através da Secretaria de Educação, com o objetivo de identificação e padronização na vestimenta escolar, garantindo a segurança e o bem-estar dos alunos.
MODELOS LOTE-1
Modelo Lote 2
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 PROCESSO Nº 04/2023
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO: CNPJ Nº:
Inscr. Estadual Nº: Inscr. Municipal Nº:
Endereço: Bairro
CEP:
Cidade/Estado: Telefone: E-
mail: Representante legal/
procurador:
II - DADOS BANCÁRIOS:
Banco: . Agência: Conta Corrente:
III - PROPOSTA DE PREÇOS: Para o fornecimento dos Kits para composição de uniformes escolares (calçados, estojos e mochilas), nossa proposta de preço é de R$ ( ), conforme segue:
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
LOTE 1 - CALÇADOS | ||||
Unidade | Quant. | Descrição | P. Unit. | Total |
Pares | 1.500 | Tênis | ||
Pares | 400 | Sandália tipo Papete | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
LOTE 2 – ESTOJOS E MOCHILAS | ||||
Unidade | Quant. | Descrição | P. Unit. | Total |
Un | 1500 | Estojo | ||
Un | 1000 | Mochila | ||
Un | 500 | Mochila de rodinhas | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
2 – Nos valores acima estão compreendidos todos os custos diretos e indiretos incidentes na data da apresentação desta proposta, incluindo entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, transporte, embalagem e lucro.
2 – Declaro (amos), ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão Presencial nº04/2023 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, estado civil, profissão e endereço residencial e de e-mail].
, de de 2023.
(CIDADE)
Assinatura
ANEXO IV
PROCURAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 PROCESSO Nº 04/2023
........................................, inscrito (a) no CNPJ sob o nº
..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ................................................................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade RG. ............................... e do CPF
..................................., NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador, o Sr.(a)....................................................., xxxxxxxx(a)
da Cédula de Identidade RG......................., e do
CPF........................, a quem confere amplos poderes para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Orindiúva, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços nas etapas de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recursos administrativos, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos a presente, para que produza os efeitos legais.
...................., ....... de ..................... de ...........
(Local e data)
.......................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: para que esta procuração tenha validade, é necessária a apresentação, para conferência, dos documentos do outorgado, assim como cópia do contrato social ou registro de firma individual da outorgante, para identificação de seu representante legal que a subscreve. Após a conferência esses documentos serão devolvidos aos interessados.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 PROCESSO Nº 04/2023
À
Prefeitura Municipal de Orindiúva Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Prezados Senhores,
A empresa , com sede à , na cidade de
, Estado de , CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº , DECLARA, para efeito do atendimento da exigência do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital e que entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço proposto, para efeito de participação dos procedimentos de licitação.
Atenciosamente,
, de de 2023.
(Representante da licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 PROCESSO N º 04/2023
À À
Prefeitura Municipal de Orindiúva Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Prezados Senhores,
A empresa , com sede à , na cidade de
, Estado de , CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº , através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , interessada em participar do processo de licitação, declara, sob as penas da lei, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2023.
(representante da licitante)
ANEXO VII
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , n° , cidade de CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2.006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
impedimentos
Microempresa e não haver nenhum dos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei
Complementar n° 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
, de de 2023. (localidade)
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 PROCESSO Nº 04/2023
À À
Prefeitura Municipal de Orindiúva Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
A empresa , com sede à , na cidade de
, Estado de , CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº , DECLARA que dá pleno e total cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Com a ressalva de que emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz).
Atenciosamente,
, de de 2023.
(representante da licitante)
(Observação: o segundo parágrafo deverá ser aposto na declaração em caso afirmativo. Em caso negativo, deverá ser suprimido.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KITs PARA COMPOSIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES
O MUNICÍPIO ORINDIÚVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Orindiúva, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº , inscrita no CPF sob nº
, residente e domiciliada nesta cidade de Orindiúva, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e a Empresa , localizada na Rua/Av , nº , na cidade de , Estado de , CNPJ Nº , Inscrição Estadual: , neste ato representada pelo senhor
(a) , ,
residente e domiciliado na Rua/Av , na cidade de , Estado de , portador (a) do RG:
e do CPF nº , de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições das Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, com suas alterações posteriores, e a autorização contida no despacho exarado do licitatório nº 04/2023, Pregão Presencial nº 04/2023, celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo nº 04/2023, compromete-se a fornecer tênis, sandália tipo papete, estojos e mochilas, de acordo com as quantidades, descrições e preços abaixo, conforme estabelecido no Anexos I do Pregão Presencial n.º 04/2023, os quais serão distribuídos gratuitamente aos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
ITEM | QTD. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 |
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ |
Parágrafo único. Os materiais objeto deste contrato estão devidamente especificados no Anexo I do Pregão Presencial nº 04/2023, devendo os mesmos serem novos, de primeira qualidade e seguir rigorosamente os modelos, as numerações e as medidas especificadas, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de devolver qualquer mercadoria que não atender às suas necessidades, a qual será substituída.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os calçados, estojos e mochilas relacionados na cláusula anterior serão fornecidos de acordo com as quantidades solicitadas pela unidade requisitante e entregues em até 20 (vinte) dias após o pedido, durante a vigência deste contrato.
§ 1º. O fornecimento será efetuado diretamente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na R. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, nº536, conforme as quantidades constantes das respectivas Ordens de Fornecimento, cabendo ao responsável pela unidade promover o recebimento definitivo do objeto deste contrato, através de ampla conferência das especificações e quantidades, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente, que será encaminhado, imediatamente, ao Departamento de Contabilidade do CONTRATANTE.
§ 2º. As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PREÇOS
Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá os valores consignados na cláusula primeira, sem qualquer reajuste ou correção monetária, totalizando ao final das obrigações a importância de R$ ( ).
Parágrafo único. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, a ocorrência de
eventos ou fatos inimputáveis às partes, pode caracterizar o rompimento do equilíbrio-financeiro da contratação, autorizando a revisão dos valores ajustados originariamente.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
O pagamento do valor de cada fornecimento realizado pela CONTRATADA será processado, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias da data da emissão da respectiva nota fiscal, mediante ordem de crédito bancário em nome da CONTRATADA.
Parágrafo único. A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Setor de Finanças do CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na cláusula segunda, para fins de liquidação da despesa.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará até o dia de de 2023, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que seja conveniente para os interesses da Administração, mediante celebração do competente Termo de Aditamento.
CLÁUSULA SEXTA
DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento geral vigente, identificada através das seguintes classificações: 020500 Administração / 041220046200700000 Despesas Diversas da administração / 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
FONTE DOS RECURSOS: Recurso Próprio.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ocorrer:
a) Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Inocorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas no presente contrato ou outros dispositivos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente das estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações:
a) advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas, de menor gravidade;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (inexecução parcial do contrato);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor integral do ajuste;
d) suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Orindiúva;
e) declaração de inidoneidade.
§ 1º. Apurada a responsabilidade da contratada pelo inadimplemento imotivado, serão aplicadas as penalidades e registradas no cadastro de fornecedores.
§ 2º. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º. Sem prejuízo da aplicação da multa cabível, ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Orindiúva, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar o documento equivalente;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação, e,
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
§ 4º. Para aplicação das sanções será assegurado o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 04/2023 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxx, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato m 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Orindiúva, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG: