DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
I – CONSIGNATÁRIO: pessoa fiś ica ou jurídica de direito público ou privado
destinatária dos créditos resultantes das consignacões compulsória ou
facultativa, em decorrência de relaca Consignado.
̃o jurídica estabelecida por contrato com o
II – CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, que procede, por intermédio do sistema SIAPE, descontos relativos
às consignacões compulsoriá e facultativa na ficha financeira do servidor
público ativo, do aposentado ou do beneficiário de pensão, em favor do consignatário.
III – CONSIGNADO: servidor público integrante da administracão publicá federal
direta ou indireta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE, e que por contrato tenha estabelecido
com o consignatário relaca
̃o jurid
ica que autorize o desconto da consignaca
̃o.
IV – MARGEM CONSIGNÁVEL: valor disponível para a realização de empréstimos consignados considerando as limitações definidas no Decreto nº6.386/2008.
V – RUBRICAS: é o nível de detalhamento, visando a precisão, na especificação das despesas e dos recursos financeiros.
VI – SERPRO: empresa pública federal, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, através de computação eletrônica ou eletromecânica, a prestação de assistência no campo de sua especialidade, em especial para o Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
VII – O SERPRO é o único operador do serviço cadastramento, validação anual e da gestão de consignações, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, conforme determinado pela Portaria xxxxxxx.
VII – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e o SERPRO celebraram o Contrato nº 54470, que estabelece a segurança das informações para o servidor e/ou pensionista e para as instituições que realizam operações consignadas, com disponibilização da solução em ambiente de alta disponibilidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação do Serviço de Cadastramento de Consignatárias e Gestão de consignações, com a disponibilização de solução WEB para cadastramento e validação anual, gestão das consignações e transmissão centralizada de dados consignados para a folha de pagamentos dos servidores públicos federais.
1.1. Descrição dos Serviços
1.1.1 O SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIAS é o conjunto de funcionalidades que realizam o cadastramento e o validação anual, conforme procedimentos definidos pelo órgão Central do Sipec-MP.
1.1.2. O SERVIÇO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÕES é o conjunto de funcionalidades que realizam a gestão das consignações.
1.1.3. O SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO DE REDE PRIVADA (VPN) é o conjunto de procedimentos a serem realizados entre a Consignatária e o SERPRO para permitir o acesso seguro ao Serviço de Gestão de Consignações via webservice.
1.1.4. O serviço compreende as seguintes grupos de funcionalidades:
a) Gerir cadastramento e validação anual; e
b) Gerir consignações
b.1 Consultar margem consignável;
b.2 Gerir contrato ;
b.3 Gerir rubricas;
b.4 Consultar lançamentos;
b.5 Disponibilizar informações processadas;
1.1.5. As consignatárias devem manter o cadastro atualizado conforme instrumentos legais vigentes para utilização do serviço de gestão de consignações.
1.1.6. Para o cadastramento e validação anual serão observados procedimentos previstos na Portaria SEGEP/MPOG nº 52/2014, ou qualquer outra que a substituta, sendo o acesso à funcionalidade realizado obrigatoriamente por meio de certificação digital1;
1.1.6. Essas funcionalidades estão disponíveis por upload de arquivo, formulários web, webservice ou em tecnologias que venham a sucedê-las. Na modalidade
1 O fornecimento de certificado digital depende de contratação específica.
de acesso via webservice será fornecido o serviço de rede privada virtual (VPN) que deverá ser configurado durante o processo de integração entre os sistemas de cada Consignatária com o SERPRO.
1.2. Itens Faturáveis (Cronograma Físico-Financeiro)
1.2.1. Serviço de Cadastramento e Validação de Consignatárias: Será cobrado através dos Itens Faturáveis “Cadastramento de Consignatária” e “Validação Anual de Consignatária”.
1.2.2. Serviço de Gestão de Consignações: Será cobrada tarifa única através do Item Faturável “Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento”, especificando o tipo de operação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
2.1. Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 1º Nível:
A CONTRATADA operará com uma organização de Central de Atendimento, sustentada em “scripts” que correspondam ao roteiro de solução dos problemas básicos, passíveis de atendimento em 1º nível pela equipe de atendentes, cabendo destacar que a atualização dos scripts ocorrerá sempre que identificada qualquer necessidade pela CONTRATADA ou CONTRATANTE.
I – Haverá sempre um atendimento de 1º nível que estará preparado para solucionar as demandas básicas relacionadas nos scripts.
II – Caso a resposta necessária não esteja prevista nos scripts e/ou não haja condição de resposta no 1º nível, a Central de Serviços SERPRO - CSS encaminhará o acionamento do usuário para o 2º nível de atendimento.
III – O atendimento de 1º nível deverá ser efetuado pela CONTRATADA por meio de sua CSS.
IV – A CONTRATADA disponibilizará o atendimento pela CSS, com acionamento por telefone, site Web e correio eletrônico.
V – Para atendimento no 1º nível, a CONTRATADA deverá catalogar os questionamentos mais frequentes com o objetivo de criar e atualizar os scripts para respostas imediatas às demandas dos usuários.
VI – Os “scripts” deverão ser atualizados periodicamente, objetivando reduzir a quantidade de repasses de questionamentos do 1º para o 2º nível. Caso
existam erros ou desvios em “scripts”, estes serão corrigidos tempestivamente quando identificados pela CONTRATADA ou notificados pela CONTRATANTE.
VII – A CSS pode ser acionada pelo telefone 00000000000, por e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pela home page xxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana.
2.2. Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 2º Nível
O atendimento de 2º nível será realizado por Comunidades de Atendimento do CONTRATADO.
I- Os Atendimentos não solucionados no 1º nível pela CSS serão repassados ao 2º nível de atendimento do CONTRATADO, ou seja, para a respectiva Comunidade de Atendimento.
II- Caso a resposta necessária não seja fornecida pela Comunidade de 2º Nível, o acionamento do usuário será encaminhado para o Escritório de Gestão de Consignações.
2.3. Atendimento Escritório de Gestão de Consignações SERPRO - SEDE
Os assuntos relacionados ao atendimento do negócio, cadastramento e validação anual e configuração da VPN devem ser tratados com o Escritório localizado no endereço -SGAN 601, Módulo V – Subsolo - Brasília ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente Contrato serão processados no estabelecimento do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) – Regional Brasília, localizado na SGAN, Av. L2 norte, Quadra 601, Módulo “G, Brasília, CEP 70836- 900 – CNPJ: 33.683.111/0002-80.
CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
Este contrato é celebrado por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no art. 25, caput, da Lei nº8.666/93, considerando que somente o SERPRO é provedor dos serviços ora contratados, conforme determina a Portaria nº XXXXXXX/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. DA CONTRATANTE:
5.1.1 Adotar providências e mobilizar os recursos necessários à plena realização dos serviços objeto deste contrato;
5.1.2 Solicitar formalmente qualquer alteração que possa implicar a execução dos serviços;
5.1.3 Utilizar as informações e serviços que serão disponibilizadas por meio deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, em virtude de lei, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma, divulgá-las sem autorização do CONTRATADO, sob pena de ressarcimento dos danos e prejuízos causados e também de rescisão imediata deste contrato;
5.1.4 Realizar lançamentos das operações de consignação somente mediante autorização do servidor ou pensionista, por meio de contrato ou instrumento similar;
5.1.5 Manter cadastro atualizado para permissão de acesso ao serviço objeto deste contrato;
5.1.6 Atender integralmente às condições estabelecidas nos normativos que regulam o tema, notadamente as portarias editadas pelo MP, incluindo Decreto nº 6.386/2008, Portaria SRH/MP nº 334/2010, Portaria SEGEP/MP nº 52/2014, Portaria SRH/MP nº 01/2010 (confirmar se continuarão as mesmas).
5.1.7 Atestar os serviços prestados, autorizando os respectivos pagamentos ao CONTRATADO nos valores, prazos e condições estabelecidas nas cláusulas constantes deste Contrato; e
5.1.8 Designar gestor responsável pelo acompanhamento, controle, fiscalização e entrega e ateste de serviços.
5.2. DO CONTRATADO:
5.2.1 Permitir o acesso ao serviço de gestão de consignação somente às consignatárias previamente cadastradas e habilitadas para operar contratos de consignação na folha de pagamento;
5.2.2 Apresentar à CONTRATANTE relatório de prestação de contas, para comprovação dos serviços prestados, com discriminação dos itens faturáveis, seus quantitativos e preços unitários;
5.2.3 Atender aos pedidos de informações formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por elas credenciadas, relacionados aos serviços contratados;
5.2.4 Comunicar qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual e os direitos autorais de todos os programas de computador e soluções em tecnologia da informação desenvolvidas pelo SERPRO e utilizadas na prestação do serviço ora contratado são de titularidade do SERPRO, inclusive logomarca e nome comercial do sistema que implementa as consignações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
7.1 As partes concordam em manter o sigilo e a confidencialidade em relação às informações fornecidas, em decorrência deste contrato. Todas as informações confidenciais que digam respeito, direta ou indiretamente ao objeto do presente contrato deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros.
7.2 Serão consideradas informações confidenciais, aquelas indicadas como tais ou que, mesmo sem tal indicação, se divulgadas a terceiros, venham a causar danos ao seu titular, em especial aquelas protegidas pelo sigilo bancário, sob pena das sanções previstas neste contrato e legislação aplicável a espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO
No caso da contratante ser entidade integrante da Administração Pública, deverá encaminhar, junto com o contrato, o elemento contábil que garantirá o pagamento da despesa a ser realizada, que integrará este contrato.
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do elemento de despesa nº , do orçamento nº , programa de trabalho nº
, tendo sido emitido as notas de empenho nºs e
, no valor de R$ .
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO
O valor anual estimado do presente Contrato é de R$ xxxxxxxx,xx (xxxxx extenso xxxxxxxx), de acordo com o preço dos itens faturáveis e considerando o volume efetivamente executado mensalmente.
2.1. Dos preços unitários por item faturável:
2.1.1 Serviço de Cadastramento e Validação de Consignatárias:
a) O valor definido para o Cadastramento é de R$326,74
b) O valor definido para a Validação cadastral anual é de R$326,74.
2.1.2 Serviço de Gestão de Consignações:
O Serviço de Gestão de Consignações terá tarifa única por item faturável “Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento”, por operação, para cada tipo de consignação, com apuração mensal, conforme tabela abaixo, estipulada e aprovada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria MPOG Nº XXXX/2015.
TIPO | RESUMO DO TIPO | DESCRIÇÃO DO TIPO | TARIFA |
01 | Seguro de Vida, Fundação, Autogestão, Cooperativa, Habitação, Previdência complementar | a) mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro; b) contribuição à fundação ou em favor de associação de que trata o inciso V, do art. 4º do Decreto No- 6.386, de 2008; c) contribuição para as entidades de autogestão prevista no inciso I do art. 4º do Decreto No- 6.386, de 2008; d) contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativa constituída por servidores públicos, com a finalidade de prestar serviços a cooperados; e) empréstimo ou financiamento vinculado à aquisição de imóvel habitacional praticado por entidade bancária, caixa econômica, entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação ou por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal; f) contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do art. 3º do Decreto No- 6.386, de 2008. | R$ 0,13 |
02 | Plano de saúde conveniado com a União | caso de contribuição para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com a União, por operadora ou entidade aberta ou fechada | R$ 1,29 |
03 | Banco oficiais e cooperativas de crédito | a) empréstimo ou financiamento concedido por bancos e caixas oficiais; b) empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados. | R$ 1,65 |
04 | Banco privado, Previdência privada, Plano de saúde privado ou autogestão patrocinada, Demais casos. | a) empréstimo ou financiamento praticado por banco privado e entidade aberta ou fechada de previdência privada; b) pagamento de coparticipação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada; c) demais casos de consignação objeto do Decreto No- 6.386, de 2008. | R$ 2,20 |
05 | Sindicatos e órgãos da APF | Não estão sujeitos ao ressarcimento tratados nesta Portaria os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e os beneficiários de pensão alimentícia voluntária de que trata o inciso IV do art. 4º do Decreto No- 6.386, de 2008. | Isenção |
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Serviço de Cadastramento e Validação Anual de Consignatárias: o pagamento destes serviços será realizado por meio de GRU, por ocasião da apresentação do requerimento de cadastramento ou de recadastramento, a prova da sua efetivação apresentada nos moldes das respectivas regulamentações e não será objeto de devolução, conforme estabelecido na Portaria SRH/MPOG nº334/2010 (confirmar na nova portaria que será publicada).
9.2. Serviço de Gestão de Consignações: o pagamento destes serviços será efetuado, mensalmente, até o 20º dia do mês subsequente, mediante apresentação das Notas Fiscais, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou de cobrança / Faturas, pelos serviços efetivamente prestados com base no volume processado e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
9.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e código de recolhimento 900001-0. (confirmar dados)
9.4. Do ateste: a CONTRATANTE receberá o demonstrativo com os volumes e valores processados para o ateste, que será feito pelo representante/fiscal da CONTRATANTE.
9.4.1 A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento (registro de protocolo) das Notas Fiscais/Faturas, para aprovar ou contestar o serviço formalmente, estando aprovado a partir deste prazo.
9.4.2 As contestações deverão ser embasadas nas premissas contratuais e em evidências de divergências no serviço prestado.
9.4.3 Em caso de contestação do serviço (total ou parcial), após a emissão das Notas Fiscais, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 dias para manifestação.
9.4.4 Ocorrendo concordância quanto às divergências nos serviços prestados, os acertos serão compensados nos meses subsequentes.
9.5. Atraso do Pagamento
9.5.1 Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste Contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
a) Juros de Mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10% do valor total contratado; e
b) Atualização do valor devido, com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a |
do efetivo pagamento;
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim |
apurado:
I | = | (TX) | I = (6/100) I = 0,00016438 |
365 | 365 |
Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.6. É facultado ao SERPRO o direito de restringir o acesso das Consignatárias inadimplentes aos serviços ora contratados, nos termos da Portaria MP 01/2010 (confirmar nº da portaria), reestabelecendo-os quando sanadas as pendências.
9.7 Do reconhecimento dos serviços prestados
9.7.1 A CONTRATANTE reconhece que os serviços ora contratados estão sendo prestados, desde a data de / / , pelo SERPRO, inclusive o serviço de cadastramento da CONTRATANTE/CONSIGNATÁRIA foi prestado na data de
/ / .
9.7.2 A CONTRATANTE reconhece e confessa ser devedora ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) da quantia de R$ , ( ), de acordo com o relatório de serviços prestados no período de a
, sem cobertura contratual, em caráter indenizatório.
9.7.3 A quantia total devedora tomou-se por base os volumes e tipos de consignações utilizadas e os preços dos serviços constantes na cláusula oitava, conforme se verifica do relatório XXXX. (ver se conseguimos este relatório).
9.7.4 O pagamento dos serviços prestados e ora reconhecidos, será realizado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrega da nota fiscal à CONTRATANTE OU da assinatura deste contrato.
9.7.5 As despesas, para cobertura deste reconhecimento, correrão à conta indicada na cláusula sétima deste contrato OU (indicar conta).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – ISSQN NA FONTE
No caso de a CONTRATANTE ser o responsável legal pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na Fonte, esta deverá encaminhar, imediatamente após o pagamento, o correspondente documento de Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto (ISSQN), direcionando para um dos seguintes endereços eletrônicos (emails): xxxxx-xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Há ainda a opção de encaminhar Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto (ISSQN), para os endereços a seguir consignados:
1ª opção: SERPRO (Edifício Sede em Brasília-DF)
Superintendência de Gestão Financeira – Departamento de Gestão Tributária
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70836-900. 2ª opção: Setor Financeiro do SERPRO na Regional Brasília-DF.
Endereço: XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx: X, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços definidos neste contrato serão atualizados, após um ano de vigência do Contrato, tendo por base a tabela de preços praticada pelo SERPRO para o objeto deste contrato, aprovada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente contrato, mediante termo aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE designa como seu Representante o(a) Sr.(a) Fiscal do Contrato – Nome Completo, CPF, Telefone, Email e Endereço XXXXXXXXXXXXXXXX, (incluir telefone, e-mail, endereço para localizá-lo) para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, consistindo na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, podendo, inclusive, atestar as respectivas Notas Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA SUA PRORROGAÇÃO
14.1 O presente Contrato vigerá, a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por períodos iguais ou inferiores, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº8.666/93.
14.2 A prorrogação do prazo de vigência do contrato dependerá da validação anual do Cadastramento da Consignatária, nos termos dos normativos vigentes que regulam o tema.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, devidamente motivado nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
15.2 Constitui motivo de rescisão contratual a não validação anual do cadastro da CONTRATANTE/CONSIGNATÁRIA.
15.3 Fica assegurado ao SERPRO a prerrogativa de rescindir antecipadamente o presente instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação escrita ao Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for, notadamente em razão de eventual rescisão do contrato nº 54470, firmado entre o MP e o SERPRO, que assegura ao SERPRO a exploração do serviço em apreço.
15.4 Em caso denúncia do contrato pelo SERPRO deve ser garantida a manutenção dos lançamentos de descontos de operações celebradas durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte prejudicada.
16.2 No caso da inexecução total e parcial das obrigações assumidas, o SERPRO estará sujeito as sanções descritas no art. 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa.
16.3 A multa aplicável será de 2% (dois porcento) sobre o valor mensal do serviço inadimplido, por mês de atraso, pro rata, aplicada acumulativa, enquanto perdurar a inexecução, limitado, no total, a 10% (dez porcento) do valor total do serviço já faturado.
16.4 Do Recurso: na hipótese de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, será assegurada à parte demandada o direito de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso administrativo e/ou pedido de reconsideração na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos de interesse decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Justiça Federal em Brasília.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Caberá ao CONTRATADO a publicação do Cadastramento/Revogação/ Descredenciamento das Consignatárias para operação das consignações em folha de pagamento.
18.2 Caberá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União e dos eventuais Termos Aditivos que forem firmados, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que, depois de lido e achado
conforme, é assinado ( digitalmente ) em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, xx de xxxxxxxxx de 20XX.
XXXX
(Representante da CONTRATANTE)
XXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes Planejamento, Orçamento e Gestão
SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
TESTEMUNHAS
1)
2)
NOME: NOME:
CPF nº: CPF nº: