PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023 PROCESSOS 1908/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023 PROCESSOS 1908/2022
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023, com julgamento por menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços de Instrumentais Cirurgia Geral, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Xxxxx Xxxx - HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 09/02/2023 às 09hs30min até dia 23/02/2023 às 08hs30min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 23/02/2023 às 08hs31min.
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Xxxxx XXX – Modelo de procuração;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo - SP (00) 0000-0000, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia - MG (00) 0000-0000.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Instrumentais Cirurgia Geral, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns - HRP.
3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Declaradas inidôneas.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos (fichas técnicas completas), exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos técnicos de habilitação dos produtos em campo específico da plataforma.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por item.
6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
f) Que não apresentarem amostra para marcas não homologadas.
6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:
1 | R$ 65,00 | Sessenta e cinco reais | 93 | R$ 87,24 | Oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos | |
2 | R$ 127,50 | Cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos | 94 | R$ 32,53 | Trinta e dois reais e cinquenta e três centavos | |
3 | R$ 229,44 | Duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos | 95 | R$ 77,63 | Setenta e sete reais e sessenta e três centavos | |
4 | R$ 20,29 | Vinte reais e vinte e nove centavos | 96 | R$ 44,36 | Quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos | |
5 | R$ 138,82 | Cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos | 97 | R$ 85,02 | Oitenta e cinco reais e dois centavos | |
6 | R$ 57,20 | Cinquenta e sete reais e vinte centavos | 98 | R$ 30,96 | Trinta reais e noventa e seis centavos | |
7 | R$ 27,20 | Vinte e sete reais e vinte centavos | 99 | R$ 45,20 | Quarenta e cinco reais e vinte centavos | |
8 | R$ 72,00 | Setenta e dois reais | 100 | R$ 45,20 | Quarenta e cinco reais e vinte centavos | |
9 | R$ 37,50 | Trinta e sete reais e cinquenta centavos | 101 | R$ 45,20 | Quarenta e cinco reais e vinte centavos | |
10 | R$ 28,50 | Vinte e oito reais e cinquenta centavos | 102 | R$ 186,12 | Cento e oitenta e seis reais e doze centavos |
11 | R$ 332,71 | Trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos | 103 | R$ 93,06 | Noventa e três reais e seis centavos | |
12 | R$ 378,00 | Trezentos e setenta e oito reais | 104 | R$ 188,53 | Cento e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos | |
13 | R$ 124,25 | Cento e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos | 105 | R$ 199,20 | Cento e noventa e nove reais e vinte centavos | |
14 | R$ 78,00 | Setenta e oito reais | 106 | R$ 61,60 | Sessenta e um reais e sessenta centavos | |
15 | R$ 621,83 | Seiscentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos | 107 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
16 | R$ 208,00 | Duzentos e oito reais | 108 | R$ 499,06 | Quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos | |
17 | R$ 26,97 | Vinte e seis reais e noventa e sete centavos | 109 | R$ 499,06 | Quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos | |
18 | R$ 17,67 | Dezessete reais e sessenta e sete centavos | 110 | R$ 120,15 | Cento e vinte reais e quinze centavos | |
19 | R$ 67,20 | Sessenta e sete reais e vinte centavos | 111 | R$ 146,40 | Cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos | |
20 | R$ 50,60 | Cinquenta reais e sessenta centavos | 112 | R$ 959,50 | Novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos | |
21 | R$ 35,20 | Trinta e cinco reais e vinte centavos | 113 | R$ 82,00 | Oitenta e dois reais | |
22 | R$ 533,49 | Quinhentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos | 114 | R$ 104,25 | Cento e quatro reais e vinte e cinco centavos | |
23 | R$ 37,40 | Trinta e sete reais e quarenta centavos | 115 | R$ 71,75 | Setenta e um reais e setenta e cinco centavos | |
24 | R$ 37,40 | Trinta e sete reais e quarenta centavos | 116 | R$ 74,66 | Setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos | |
25 | R$ 292,33 | Duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos | 117 | R$ 39,89 | Trinta e nove reais e oitenta e nove centavos | |
26 | R$ 170,00 | Cento e setenta reais | 118 | R$ 39,89 | Trinta e nove reais e oitenta e nove centavos | |
27 | R$ 130,44 | Cento e trinta reais e quarenta e quatro centavos | 119 | R$ 378,00 | Trezentos e setenta e oito reais | |
28 | R$ 78,00 | Setenta e oito reais | 120 | R$ 252,00 | Duzentos e cinquenta e dois reais | |
29 | R$ 144,00 | Cento e quarenta e quatro reais | 121 | R$ 120,14 | Cento e vinte reais e quatorze centavos | |
30 | R$ 278,30 | Duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos | 122 | R$ 168,20 | Cento e sessenta e oito reais e vinte centavos |
31 | R$ 272,00 | Duzentos e setenta e dois reais | 123 | R$ 96,11 | Noventa e seis reais e onze centavos | |
32 | R$ 60,00 | Sessenta reais | 124 | R$ 48,06 | Quarenta e oito reais e seis centavos | |
33 | R$ 66,00 | Sessenta e seis reais | 125 | R$ 40,66 | Quarenta reais e sessenta e seis centavos | |
34 | R$ 28,80 | Vinte e oito reais e oitenta centavos | 126 | R$ 98,34 | Noventa e oito reais e trinta e quatro centavos | |
35 | R$ 32,40 | Trinta e dois reais e quarenta centavos | 127 | R$ 162,66 | Cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos | |
36 | R$ 36,00 | Trinta e seis reais | 128 | R$ 32,53 | Trinta e dois reais e cinquenta e três centavos | |
37 | R$ 301,56 | Trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos | 129 | R$ 65,06 | Sessenta e cinco reais e seis centavos | |
38 | R$ 78,00 | Setenta e oito reais | 130 | R$ 32,53 | Trinta e dois reais e cinquenta e três centavos | |
39 | R$ 56,00 | Cinquenta e seis reais | 131 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
40 | R$ 102,78 | Cento e dois reais e setenta e oito centavos | 132 | R$ 32,53 | Trinta e dois reais e cinquenta e três centavos | |
41 | R$ 120,00 | Cento e vinte reais | 133 | R$ 150,00 | Cento e cinquenta reais | |
42 | R$ 19,00 | Dezenove reais | 134 | R$ 428,60 | Quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos | |
43 | R$ 25,00 | Vinte e cinco reais | 135 | R$ 178,00 | Cento e setenta e oito reais | |
44 | R$ 15,30 | Quinze reais e trinta centavos | 136 | R$ 422,92 | Quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos | |
45 | R$ 13,60 | Treze reais e sessenta centavos | 137 | R$ 29,00 | Vinte e nove reais | |
46 | R$ 21,60 | Vinte e um reais e sessenta centavos | 138 | R$ 864,00 | Oitocentos e sessenta e quatro reais | |
47 | R$ 34,40 | Trinta e quatro reais e quarenta centavos | 139 | R$ 20,29 | Vinte reais e vinte e nove centavos | |
48 | R$ 81,20 | Oitenta e um reais e vinte centavos | 140 | R$ 405,07 | Quatrocentos e cinco reais e sete centavos | |
49 | R$ 11,60 | Onze reais e sessenta centavos | 141 | R$ 297,22 | Duzentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos | |
50 | R$ 13,92 | Treze reais e noventa e dois centavos | 142 | R$ 395,58 | Trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos |
51 | R$ 479,84 | Quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos | 143 | R$ 378,18 | Trezentos e setenta e oito reais e dezoito centavos | |
52 | R$ 12,43 | Doze reais e quarenta e três centavos | 144 | R$ 96,35 | Noventa e seis reais e trinta e cinco centavos | |
53 | R$ 17,50 | Dezessete reais e cinquenta centavos | 145 | R$ 5.249,33 | Cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos | |
54 | R$ 32,80 | Trinta e dois reais e oitenta centavos | 146 | R$ 67,20 | Sessenta e sete reais e vinte centavos | |
55 | R$ 5,00 | Cinco reais | 147 | R$ 462,10 | Quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos | |
56 | R$ 24,91 | Vinte e quatro reais e noventa e um centavos | 148 | R$ 425,13 | Quatrocentos e vinte e cinco reais e treze centavos | |
57 | R$ 14,50 | Quatorze reais e cinquenta centavos | 149 | R$ 468,75 | Quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos | |
58 | R$ 125,60 | Cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos | 150 | R$ 426,61 | Quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos | |
59 | R$ 745,85 | Setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos | 151 | R$ 312,00 | Trezentos e doze reais | |
60 | R$ 17,84 | Dezessete reais e oitenta e quatro centavos | 152 | R$ 144,17 | Cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos | |
61 | R$ 261,97 | Duzentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos | 153 | R$ 144,17 | Cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos | |
62 | R$ 183,60 | Cento e oitenta e três reais e sessenta centavos | 154 | R$ 144,17 | Cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos | |
63 | R$ 10,00 | Dez reais | 155 | R$ 144,17 | Cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos | |
64 | R$ 8,00 | Oito reais | 156 | R$ 121,99 | Cento e vinte e um reais e noventa e nove centavos | |
65 | R$ 17,50 | Dezessete reais e cinquenta centavos | 157 | R$ 116,45 | Cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos | |
66 | R$ 49,00 | Quarenta e nove reais | 158 | R$ 116,45 | Cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos | |
67 | R$ 32,50 | Trinta e dois reais e cinquenta centavos | 159 | R$ 116,45 | Cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos | |
68 | R$ 45,00 | Quarenta e cinco reais | 160 | R$ 73,93 | Setenta e três reais e noventa e três centavos | |
69 | R$ 254,44 | Duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos | 161 | R$ 110,90 | Cento e dez reais e noventa centavos | |
70 | R$ 540,00 | Quinhentos e quarenta reais | 162 | R$ 73,93 | Setenta e três reais e noventa e três centavos |
71 | R$ 2.521,20 | Dois mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos | 163 | R$ 77,63 | Setenta e sete reais e sessenta e três centavos | |
72 | R$ 252,00 | Duzentos e cinquenta e dois reais | 164 | R$ 116,45 | Cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos | |
73 | R$ 252,00 | Duzentos e cinquenta e dois reais | 165 | R$ 297,00 | Duzentos e noventa e sete reais | |
74 | R$ 252,00 | Duzentos e cinquenta e dois reais | 166 | R$ 284,00 | Duzentos e oitenta e quatro reais | |
75 | R$ 25,20 | Vinte e cinco reais e vinte centavos | 167 | R$ 36,70 | Trinta e seis reais e setenta centavos | |
76 | R$ 25,20 | Vinte e cinco reais e vinte centavos | 168 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
77 | R$ 42,00 | Quarenta e dois reais | 169 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
78 | R$ 159,20 | Cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos | 170 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
79 | R$ 25,00 | Vinte e cinco reais | 171 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
80 | R$ 171,98 | Cento e setenta e um reais e noventa e oito centavos | 172 | R$ 37,60 | Trinta e sete reais e sessenta centavos | |
81 | R$ 479,84 | Quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos | 173 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
82 | R$ 479,84 | Quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos | 174 | R$ 97,60 | Noventa e sete reais e sessenta centavos | |
83 | R$ 436,22 | Quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos | 175 | R$ 55,34 | Cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos | |
84 | R$ 17,10 | Dezessete reais e dez centavos | 176 | R$ 67,20 | Sessenta e sete reais e vinte centavos | |
85 | R$ 26,00 | Vinte e seis reais | 177 | R$ 130,87 | Cento e trinta reais e oitenta e sete centavos | |
86 | R$ 64,78 | Sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos | 178 | R$ 239,92 | Duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos | |
87 | R$ 52,86 | Cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos | 179 | R$ 239,92 | Duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos | |
88 | R$ 85,76 | Oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos | 180 | R$ 348,98 | Trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos | |
89 | R$ 150,09 | Cento e cinquenta reais e nove centavos | 181 | R$ 130,87 | Cento e trinta reais e oitenta e sete centavos | |
90 | R$ 38,82 | Trinta e oito reais e oitenta e dois centavos | 182 | R$ 631,80 | Seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos | |
91 | R$ 550,00 | Quinhentos e cinquenta reais | 183 | R$ 316,42 | Trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos |
92 | R$ 4,40 | Quatro reais e quarenta centavos | 184 | R$ 316,42 | Trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos |
6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão encaminhar e-mail para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora.
7.1.2.1. O e-mail de aceite será publicado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx .
7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas - FASCAMP.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , no prazo de 30 (trinta) minutos.
8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em
desclassificação/inabilitação.
8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, o caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).
8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do Hospital Regional Piracicaba, quando solicitado.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.
8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV
– Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI
– Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública:
a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o seguinte endereço:
À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e Contratações
Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
Pregão Eletrônico n° 001/2023 Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
Razão Social da empresa participante CNPJ da empresa participante
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.
10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção RECURSO.
10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
10.4. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.5. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento
das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
10.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.8. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
10.9. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
11. DA IMPUGNAÇÃO
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que compõe o Anexo IX.
12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I deste Edital.
12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.
12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados.
12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas:
12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;
12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
12.8.3. Cancelar o procedimento.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas - FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar- se-á a partir da data do seu saneamento.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
15. DAS PENALIDADES
15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;
16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Campinas, 09 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira
(original assinado)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - INSTRUMENTAIS CIRURGICOS HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA – HRP
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos para atender a especialidade de CIRURGIA GERAL do Hospital Regional de Piracicaba conforme solicitações.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Serão consideradas dimensões aproximadas aquelas apresentadas com 1cm maior ou menor que o indicado no descritivo.
2.2. Todos os instrumentais descritos neste Termo de Referência deverão ser novos.
2.3. Todos os Instrumentais Cirúrgicos em aço inoxidável deverão ser fabricados em aço AISI-420, AISI-400, AISI- 340, AISI-304 e AISI-416 e com tratamento anticorrosivo.
2.4. Devem possuir registro deferido na ANVISA válido.
2.5. Devem ser resistentes à corrosão e ao processo de esterilização a vapor úmido, a 134ºC por 4 a 8 minutos.
2.6. O material de soldagem dos Instrumentais Cirúrgicos deve apresentar basicamente a mesma composição química da matéria prima base utilizada na fabricação do instrumental.
2.7. A licitante vencedora deverá apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Certificado de Controle de Qualidade de Fabricação de Instrumentais Cirúrgicos em aço inoxidável, da marca oferecida, segundo as normas nacionais NBR ISO 7153-1 e/ou internacionais DIN 17442; Certificado de Qualidade do Aço utilizado para a fabricação, segundo a norma NBR ISO 7153-1.
2.8. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser identificados com o código e o logotipo do fabricante, através de gravação visível e indelével a laser na peça, inclusive com número de série ou lote de fabricação para garantir total rastreabilidade de todos os itens adquiridos.
2.9. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser identificados através de gravação visível e indelével a laser no corpo de cada peça, com números e letras sequenciais, as quais serão enviadas à CONTRATADA juntamente com a Ordem de Fornecimento, em momento oportuno.
2.9.1. As gravações a laser feitas nos Instrumentais não podem ser profundas.
2.10. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão apresentar excelente alinhamento, empunhadura anatômica e peso específico, compatíveis com cada finalidade.
2.11. As articulações devem se apresentar precisas no encaixe e no movimento; as cremalheiras, com funcionamento progressivo, suave, sem trancos e sem escapar com movimentos falsos.
2.12. Todos os Instrumentais Cirúrgicos devem apresentar a superfície livre de poros e ranhuras.
2.13. Todos os Instrumentais Cirúrgicos de diérese devem ter corte preciso com tratamento térmico adequado, de modo que a dureza alcançada no processo de fabricação seja específica para a finalidade, propiciando corte absoluto, sem esmagamento.
2.14. Os Instrumentais Cirúrgicos de suturas deverão ter acabamento delicado nas pontas, precisos quanto à apreensão das agulhas, segundo Normas ISO 7151 e DIN 58.298 – Partes 02 e 03, sem rebarbas, isentos de pontos cortantes para não seccionar o fio. Quando se tratar de modelo com Wídia, estas deverão ser de Tungstênio com Cobalto ou Níquel.
2.15. Os clamps e pinças vasculares deverão apresentar ranhuras atraumáticas específicas, proporcionando desempenho de alta exatidão, sem nenhum comprometimento dos tecidos vasculares durante o procedimento cirúrgico.
2.16. As soldas, quando houver, não deverão apresentar falhas; os dentes não poderão ser pontiagudos, ou cortantes, porém deverão ser precisos para a preensão dos tecidos.
2.17. Os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser isentos de rebarbas ou cantos vivos, com molas, peso e articulações ajustadas de acordo com a função que exercerão.
2.18. Laudo técnico emitido por laboratório competente comprovando a análise química e propriedades físicas e mecânicas da matéria prima utilizada, por lotes produzidos, (conforme norma técnica da ABNT específica para cada tipo de aço inoxidável) para a fabricação dos Instrumentais Cirúrgicos.
2.19. Relação de Código e descrição do item.
Item | Código Próprio | Descrição Produto |
1 | 951 | BANDEJA DE INOX 30X20X5 CM. EM ACO INOX INOXIDAVEL. AUTOCLAVAVEL. PARA ACOMODACAO. ORGANIZACAO. ESTERILIZACAO E TRANSPORTE DE INSTRUMENTOS. COM TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
2 | 832 | CUPULA REDONDA EM ACO INOX. COM DIMENSAO APROXIMADA DE 8CM DE DIAMETRO E 4CM DE ALTURA. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
3 | 626 | PINCA CHERON. EM ACO INOX. COM PONTA SERRILHADA. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 24 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
4 | 2107 | SERINGA DE VIDRO 10ML-S/BICO METAL SERINGA DE VIDRO. COM CORPO EM VIDRO TEMPERADO. TRANSPARENTE. RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. CAPACIDADE DE 10ML. PARA ANESTESIA PERIDUAL. COM BICO DE ENCAIXE PERFEITO. TIPO SLIP CENTRAL. EM VIDRO. EMBOLO DE VIDRO FOSCO DESLIZAVEL. O PRODUTO DEVERA OBEDECER à LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
5 | 809 | BANDEJA DE INOX 23X10X1CM-BANDEJA RETANGULAR DE AÇO INOXIDÁVEL 23X10X1CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
6 | 708 | PINÇA XXXXX RETA-EM AÇO INOX. COM FORMA RETA (HEMOSTÁTICO). COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 14CM.AUTOCLAVAVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM REGISTRO ANVISA. |
7 | 637 | PINÇA DENTE DE RATO- PINÇA ANATÔMICA. EM AÇO INOX. COM DENTE DE RATO. DELICADA. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12CM |
8 | 633 | PINÇA ANATÔMICA-EM AÇO INOXIDAVEL ANATOMICA COM PONTA RETA SERRILHADA. FINA. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
9 | 830 | TESOURA MAYO STILLE. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. COM COMPRIMENTO DE 15CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
10 | 820 | TESOURA IRIS EM ACO INOX. RETA E FINA. COMPRIMENTO 11CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
11 | 969 | PINCA DE PONTO COM PLATAFORMA BONN. COMPRIMENTO TOTAL 11CM E 0.9MM DE DIAMETRO. CABO CHATO. EM ACO INOX CIRURGICO. COM TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
12 | 985 | TESOURA WESTCOTT RETA-11CM. TESOURA WESTCOTT RETA. EM ACO INOX. AUTOCLAVAVEL. APROXIMADAMENTE 11CM. PARA CIRURGIAS OFTALMOLOGICAS. COM TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
13 | 943 | CUBA RIM. EM ACO INÓX. COM FORMATO DE RIM. COM DIMENSAO DE 26X12X06CM. 750ML. |
14 | 909 | PINCA PEAN MURPHY. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. CABO COM TRAVA. APLICACAO CIRURGICA. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 16 CM. |
15 | 829 | CAIXA DE INOX 32CM X 16CM X 8CM. PERFURADO. COM TAMPA. AUTOCLAVAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
16 | 1070 | AFASTADOR XXXXXXXX. PRODUZIDO EM ACO INOX COM COMPRIMENTO 15CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
17 | 805 | CABO BISTURI N 3-CABO DE BISTURI. EM ACO INOX. PARA LÂMINA 11 A 15. COM 13CM DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
18 | 806 | CABO BISTURI N 4-CABO DE BISTURI EM ACO INOX PARA LÂMINA 21.23 CABO ARREDONDADO DE 16CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTAR OXIDACAO |
19 | 868 | PINCA ALLIS. EM ACO INOX. COM FORMA DENTE 5 X 6. COM COMPRIMENTO DE 16 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
20 | 797 | PINCA DE DISSECCAO EM ACO INOXIDAVEL ANATOMICA COM PONTA RETA E SERRILHADA COMPRIMENTO DE 14 CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
21 | 2830 | PINÇA ANATOMICA RETA 16CM-EM AÇO INOX. PONTA SERRILHADA. 16CM DE COMPRIMENTO. AUTOCLAVAVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM REGISTRO ANVISA. |
22 | 629 | PINCA BACKAUS EM ACO INOX COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 13 CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
23 | 804 | PINCA ANATOMICA EM ACO INOX COM DENTE DE RATO DELICADA 14CM DE COMPRIMENTO. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
24 | 8834 | PINÇA ANATOMICA DELICADA COM DENTE DE RATO MEDINDO 16CM CONFECCIONADA EM AÇO INOX E TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
25 | 872 | PINCA XXXXX EM ACO INOX. COM FORMA CURVA HEMOSTATICO. COM COMPRIMENTO DE 16CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
26 | 873 | PINCA XXXXX EM ACO INOX. COM FORMA RETA HEMOSTATICO. COM COMPRIMENTO DE 16CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
27 | 862 | PINCA KOCHER. EM ACO INOX COM FORMA RETA. COM SERRILHA EM TODA AREA DE APREENSAO COM COMPRIMENTO DE 16 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
28 | 863 | PINCA KOCHER EM AÇO INOX. COM FORMA CURVA. COM SERRILHA EM TODA AREA DE APREENSAO. COM COMPRIMENTO DE 18 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
29 | 888 | PINCA MIXTER. EM ACO INOXIDAVEL. COM SERRILHAS PRECISAS P/ FUNÇÃO DE HEMOSTASIA. COM CREMALHEIRAS. COM COMPRIMENTO DE 20CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
30 | 636 | PINCA HALSTEAD MOSQUITO CURVA. EM AÇO INOXIDAVEL. COM FORMA CURVA. ACABAMENTO FOSCO. ANTIRREFLEXO. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12CM. COM MICRO SERRILHAS EM TODA A AREA DE APREENSÃO. EXTRA DELICADA |
31 | 818 | PINCA HASTED MOSQUITO EM ACO INOX COM FORMA RETA ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO COMPRIMENTO 12CM COM MICROSERRILHAS EM TODA AREA DE APREENSAO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
32 | 813 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR S/ WIDEA-16CM-PORTA AGULHA MAYO HEGAR. EM ACO INOX. COMPRIMENTO DE 16 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
33 | 833 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR S/ WIDEA-18CM-PORTA AGULHA MAYO HEGAR. EM ACO INOX. COMPRIMENTO DE 18 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
34 | 838 | TESOURA CIRURGICA MAYO. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. COMPRIMENTO DE 17CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
35 | 812 | TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM. EM ACO INOX. COM FORMA CURVA. COMPRIMENTO DE 18CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
36 | 840 | TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. COMPRIMENTO DE 18CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
37 | 9219 | CAIXA DE INOX PERFURADA 28X14X6CM, COM TAMPA, AUTOCLAVAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
38 | 1299 | AFASTADOR FARABEUF 10MMX12CM-PRODUZIDO EM ACO INOX COM COMPRIMENTO 10MMX12CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
39 | 824 | PINCA ALLIS 15CM PINCA ALLIS EM ACO INOX COM FORMA DENTE 5 X 6 COM COMPRIMENTO DE 15 CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
40 | 899 | PINCA KOCHER RETA 14CM-PINCA KOCHER. EM ACO INOX COM FORMA RETA. COM SERRILHA EM TODA ÁREA DE APREENSAO COM COMPRIMENTO DE 14 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
41 | 839 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 15CM-PORTA AGULHA MAYO HEGAR. EM ACO INOX. COMPRIMENTO DE 15 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
42 | 691 | TESOURA IRIS PONTA FINA CURVA-EM ACO INOX. COM FORMA FINA. CURVA. COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 11 CM. |
43 | 885 | TESOURA METZENBAUM CURVA. DELICADA. CIRURGIA DE VIDEO COLECISTECTOMIA. 5.0MM/15CM DE COMPRIMENTO. AUTOCLAVAVE |
44 | 627 | PINÇA ADSON. EM AÇO INOX. COM DENTE.DELICADA. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12CM. COM ACABAMENTO EM 1X2 DENTES |
45 | 628 | PINÇA ADSON SEM DENTE-EM AÇO INOX. DELICADA. SEM DENTE. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12 CM |
46 | 631 | PINÇA BACKAUS. EM AÇO INOX. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 08 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
47 | 682 | MANTA DE SILICONE-MANTA DE SILICONE MEDINDO APROXIMADAMENTE 20X10CM COM DENTES PARA ACONDICIONAMENTO PERFEITO E PROTEÇÃO DO INSTRUMENTAL DENTRO DO ESTOJO OU CAIXA DURANTE O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
48 | 699 | AFASTADOR ALM COM BAIONETA. EM AÇO INOX. COM FORMATO COM 4 DENTES ROMBOS. COM MEDIDA APROXIMADA DE 10CM. |
49 | 706 | DESCOLADOR FREER. EM AÇO INOX - (TIPO YASARGIL DUPLO). COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 18 CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
50 | 802 | AFASTADOR FARABEUFF 15CMX13MM-AFASTADOR FARABEUF. PRODUZIDO EM ACO INOX COM COMPRIMENTO 15CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
51 | 814 | CINZEL RETO. MEDINDO 8 MM. EM AÇO INOX. INSTRUMENTO NÃO ARTICULADO. NÃO CORTANTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
52 | 816 | TENTACANULA INSTRUMENTO EM ACO INOX COM FORMA LINEAR COM COMPRIMENTO DE 15CM QUE SERVE DE GUIA DE BISTURI EM ACO INOX. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
53 | 822 | TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM EM ACO INOX. COM FORMA CURVA. COMPRIMENTO DE 14CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
54 | 823 | AFASTADOR XXXX XXXXXXX. EM SENN AGUDO COM 16.2 CM. DUPLA EXTREMIDADE SENDO 01 COM 03 DENTES AGUDOS E OUTRA COM LÂMINA SOLIDA. ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO. EM ACO INOX COM GANCHOS DE RETRATOR SENN. AFIADOS. EXTREMIDADE DUPLA. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
55 | 826 | TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM EM ACO INOX COM FORMA RETA COMPRIMENTO DE 17CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
56 | 845 | PINCA BACKAUS 13CM PINCA BACKAUS EM ACO INOX COM COMPRIMENTO DE 13CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
57 | 847 | TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM. EM ACO INOX. COM FORMA CURVA. COMPRIMENTO DE 17CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
58 | 848 | AFASTADOR VOLKMANN -AFASTADOR VOLKMANN EM ACO INOX COM CABO FENESTRADO COM GANCHO COM 06 DENTES ROMBOS |
59 | 851 | CAIXA INOX PERFURADA 42X28X12CM. COM TAMPA. AUTOCLAVAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
60 | 856 | CUPULA REDONDA EM AÇO INOX. COM DIMENSÃO DE 13CM (D)X 4.0CM(A). CAPACIDADE DE 200ML. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. |
61 | 860 | CIZALHA STILLE LISTON RETA 27CM-CIZALHA STILLE LISTON COM DUPLA ARTICULACAO APRESENTACAO RETA 27CM EM ACO INOXIDAVEL |
62 | 874 | AFASTADOR VOLKMANN 04 DENTES ROMBOS-AFASTADOR VOLKMANN EM ACO INOX. COM CABO FENESTRADO. GANCHO COM 04 DENTES ROMBOS. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
63 | 876 | PINCA DE DISSECCAO. EM ACO INOXIDAVEL. ANATOMICA. COM PONTA RETA E SERRILHADA. COMPRIMENTO DE 25 CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
64 | 908 | PINCA BABY MIXTER 14CM-PINCA BABY MIXTER EM ACO INOXIDAVEL. AUTOCLAVAVEL. COM SERRILHAS EM 3/4 DE SUA AREA DE APREENSAO. 14CM DE COMPRIMENTO. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
65 | 910 | PINCA KELLY CURVA-EM ACO INOX. COM FORMA CURVA (HEMOSTATICO). COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 14CM. AUTOCLAVAVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM REGISTRO ANVISA. |
66 | 923 | PORTA AGULHA MICROVASCULAR C/ WIDIA 23CM-PORTA AGULHA MICROVASCULAR. EM ACO INOX. COMPRIMENTO DE 23 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO COM ACABAMENTO EM WIDIA |
67 | 976 | PINCA PEAN MURPHY 15CM-PINCA PEAN MURPHY. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. CABO COM TRAVA. APLICACAO CIRURGICA. COM APROXIMADAMENTE 15 CM DE COMPRIMENTO. AUTOCLAVAVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM REGISTRO ANVISA. |
68 | 1008 | PORTA AGULHA DERF 12CM. EM ACO INOX. COM COMPRIMENTO DE 12 CM. COM WIDEA. DELICADO. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
69 | 1066 | ABRIDOR DE GESSO HENING 28CM EM ACO INOX. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
70 | 1085 | ALICATE DUPLA FORCA EM ACO INOX COM CORTE FRONTAL 21 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
71 | 1096 | ALICATE UNIVERSAL EM ACO INOX AUTOCLAVAVEL 8 POLEGADAS. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
72 | 1108 | CURETA DE BRUNS EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
73 | 1109 | CURETA DE BRUNS N. 01 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
74 | 1110 | CURETA DE BRUNS N. 02 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
75 | 1111 | CURETA DE BRUNS N. 03 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
76 | 1113 | CURETA DE BRUNS N. 6 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 27CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
77 | 1120 | GANCHO GILLIES SIMPLES N.1. DELICADO. APROXIMADAMENTE 17CM. EM ACO INOX. NAO ARTICULADO NAO CORTANTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. GANCHO DE 2 MM. |
78 | 1128 | MARTELO EM ACO INOX CABO SEXTAVADO 750 GRAMAS. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
79 | 1138 | XXXXXX XXXXXXXX RETA 16CM. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE UTILIZADO PARA ELEVACAO DE PERIOSTEO EM CIRURGIAS OSSEAS. FORMATO RETO COM 16CM |
80 | 1144 | TESOURA PARA CORTE DE GESSO E ATADURA 20CM DE COMPRIMENTO EM ACO INOX. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
81 | 1201 | CINZEL RETO. MEDINDO 10 MM. EM ACO INOX. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
82 | 1202 | CINZEL RETO. MEDINDO 12 MM. EM ACO INOX. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
83 | 1207 | CINZEL RETO. MEDINDO 05 MM. EM ACO INOX. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
84 | 1232 | TESOURA IRIS PONTA AGUDA RETA 12CM-TESOURA IRIS EM ACO INOX RETA E FINA COMPRIMENTO 12CM APROXIMADAMENTE COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
85 | 1233 | TESOURA IRIS PONTA AGUDA CURVA 12CM-TESOURA IRIS EM ACO INOX CURVA E FINA COMPRIMENTO 12CM APROXIMADAMENTE COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
86 | 1235 | GOIVA XXXX 16CM RETO-GOIVA XXXX COM FORMATO RETO 16CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
87 | 1236 | RUGINA XXXXXX XXXXX PEQUENA-INSTRUMENTO NAO ARTICULADO NAO CORTANTE EM ACO INOX UTILIZADO EM CIRURGIAS OSSEAS 18CM COM PONTA DE 25MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
88 | 1238 | RUGINA DE LAMBOTTE-20 CM-RUGINA DE LAMBOTTE EM ACO INOX 20CM COM CABO ANATOMICO PARA CIRURGIAS OSSEAS COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
89 | 1239 | RUGINA DE LAMBOTTE 16CM-RUGINA DE LAMBOTTE EM ACO INOX 16CM COM CABO ANATOMICO PARA CIRURGIAS OSSEAS COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
90 | 1242 | RASPA (LIMA) 21CM-RASPA CRUZADA PARA ARTROSCOPIA EM AÇO INOX 21CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
91 | 1257 | PINCA SACABOCADO DUCK BILL 24CM-PINCA ARTICULADA EM ACO INOX 24CM COM CORTE DE 8MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
92 | 1254 | PINCA ANATOMICA RETA DE MICROCIRURGIA 12CM COM PLATAFORMA EM ACO INOX COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
93 | 1258 | OSTEOTOMO STILLE CURVO 200 X 10 MM-OSTEOTOMO EM ACO INOX TIPO STILLE FORMA CURVA 200CMX10MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
94 | 1260 | OSTEOTOMO LAMBOTTE RETO 15MM-OSTEOTOMO LAMBOTTE EM ACO INOX FORMA RETA 15MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
95 | 1296 | AFASTADOR DE DELTOIDE 41MM-AFASTADOR EM ACO INOX PARA CIRURGIA DE OMBRO COM PONTA EM FORMATO ALAVANCA 41MMX23CM DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
96 | 1297 | AFASTADOR DE GLENOIDE DENTADO COM 1 PONTA-AFASTADOR DE GLENOIDE ANTERIOR EM ACO INOX COM UM DENTE 29CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
97 | 1298 | AFASTADOR DE NERVO AXILAR EM ACO INOX 74MMX22CM UMA EXTREMIDADE ARREDONDADA E OUTRA SERRILHADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
98 | 1300 | AFASTADOR FARABEUF 20MMX17CM-PRODUZIDO EM ACO INOX COM COMPRIMENTO 20MMX17CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
99 | 1302 | AFASTADOR FUKUDA G (CABO DE MADEIRA) - AFASTADOR RETRATOR FUKUDA EM ACO INOXIDAVEL 22CM DE COMPRIMENTO TOTAL E 51MM NA AREA ANELADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
100 | 1303 | AFASTADOR FUKUDA M-AFASTADOR RETRATOR FUKUDA EM ACO INOXIDAVEL 19CM DE COMPRIMENTO TOTAL E 45MM NA AREA ANELADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
101 | 1304 | AFASTADOR FUKUDA P-AFASTADOR RETRATOR FUKUDA EM ACO INOXIDAVEL 18CM DE COMPRIMENTO TOTAL E 35MM NA AREA ANELADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
102 | 1305 | AFASTADOR HOHMANN-22 CM -AFASTADOR DE HOHMANN PRODUZIDO EM ACO INOX COM PONTA AFILADA MEDIDA DE APROXIMADAMENTE 22CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
103 | 1307 | AFASTADOR HOHMANN-25 CM -AFASTADOR DE HOHMANN PRODUZIDO EM ACO INOX COM PONTA AFILADA MEDIDA DE APROXIMADAMENTE 25CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
104 | 1308 | AFASTADOR HOHMANN-28 CM -AFASTADOR DE HOHMANN PRODUZIDO EM ACO INOX COM PONTA AFILADA MEDIDA DE APROXIMADAMENTE 28CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
105 | 1311 | AFASTADOR LANGENBECK -21 CM-40 X 10 MM-AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO PARA EMPENHADURA MAIS LONGA COMPRIMENTO TOTAL 21CM E LARGURA DE 40MMX10MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
106 | 1312 | AFASTADOR LANGENBECK-21 CM-35 X 20 MM-AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO PARA EMPENHADURA MAIS LONGA COMPRIMENTO TOTAL 21CM E LARGURA DE 35MMX20MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
107 | 1313 | AFASTADOR LANGENBECK-21CM-65 X 25MM-AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO PARA EMPENHADURA MAIS LONGA COMPRIMENTO TOTAL 21CM E LARGURA DE 65MMX25MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
108 | 1314 | AFASTADOR MEYERDING GRANDE EM ACO INOX INSTRUMENTO ARTICULADO LÂMINA DUPLA COM PONTA SERRILHADA 23CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
109 | 1315 | AFASTADOR MEYERDING PEQUENO EM ACO INOX INSTRUMENTO ARTICULADO LÂMINA DUPLA COM PONTA SERRILHADA 18CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
110 | 1316 | AFASTADOR MINI-LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO PARA EMPENHADURA 15X1CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
111 | 1317 | AFASTADOR OLLIER 22CM-AFASTADOR OLLIER COM 2 DENTES ROMBOS 22CM PRODUZIDO EM ACO INOX COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
112 | 1318 | AFASTADOR ORTOSTATICO NORTE-SUL-AFASATDOR EM ACO INOX ORTOSTATICO PARA OMBRO 5 PECAS COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
113 | 1323 | AFASTADOR SENN MUELLER COM PONTA AGUDA-AFASTADOR SENN-MUELLER. EM SENN AGUDO COM 16 CM. DUPLA EXTREMIDADE SENDO 01 COM 03 DENTES AGUDOS E OUTRA COM LÂMINA SOLIDA. ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO EM ACO INOX COM GANCHOS DE RETRATOR SENN AFIADOS EXTREMIDADE DUPLA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
114 | 1326 | AFASTADOR UMERAL -AFASTADOR PARA UMERO EM ACO INOX 25X20 COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
115 | 1327 | AFASTADOR VOLKMANN-23 CM-4 DENTES AGUDOS -AFASTADOR VOLKMAN 4 GARRAS AGUDAS 23CM. INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO CORTANTE EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
116 | 1328 | AFASTADOR VOLKMANN-23 CM-6 DENTES AGUDOS-AFASTADOR VOLKMAN 6 GARRAS AGUDAS 23CM. INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO CORTANTE EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
117 | 1330 | ALAVANCA WATSON JONES GRANDE-ALAVANCA PARA CIRURGIAS OSSEAS TIPO WATSON JONES EM ACO INOX 28CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
118 | 1332 | ALAVANCA WATSON JONES MEDIA-ALAVANCA PARA CIRURGIAS OSSEAS TIPO WATSON JONES EM ACO INOX 24CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
119 | 1340 | CURETA OSSEA DE BRUNS 0-CURETA DE BRUNS N 0 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX OU SEXTAVADO 16.5CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
120 | 1341 | CURETA OSSEA DE BRUNS 000-CURETA DE BRUNS N 000 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX OU SEXTAVADO 16.5CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
121 | 1344 | CURETA VOLKMAN 17CM N 1-CURETA VOLKMANN PONTA OVAL PARA RASPAGEM DE OSSO 17CM DE COMPRIMENTO N 1 COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
122 | 1345 | CURETA VOLKMAN 17CM N 3-CURETA VOLKMANN PONTA OVAL PARA RASPAGEM DE OSSO 17CM DE COMPRIMENTO N 3 COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
123 | 1346 | CURETA VOLKMAN 17CM N 5-CURETA VOLKMANN PONTA OVAL PARA RASPAGEM DE OSSO 17CM DE COMPRIMENTO N 5 COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
124 | 1347 | DESCOLADOR DE BANKART-DESCOLADOR DE UMERO EM ACO INOX 15 GRAUS 31CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
125 | 1349 | DESCOLADOR DE BANKART-DESCOLADOR DE UMERO EM ACO INOX 15 GRAUS 31CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
126 | 1350 | ELEVADOR DE BENNET-INSTRUMENTO CIRURGICO EM ACO INOX PARA CIRURGIAS OSSEAS UTILIZADO COMO AFASTADOR COMO MEDIDAS 55MM X 16MM X 25CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
127 | 1351 | OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 12 MM-OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA CIRURGIAS OSSEAS OBJETO CORTANTE EM ACO INOX FORMA RETA 230X12MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
128 | 1352 | OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 20 MM-OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA CIRURGIAS OSSEAS OBJETO CORTANTE EM ACO INOX FORMA RETA 230X20MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
129 | 1353 | OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 30 MM-OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA CIRURGIAS OSSEAS OBJETO CORTANTE EM ACO INOX FORMA RETA 230X30MM |
130 | 1357 | OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 32 MM-OSTEOTOMO LAMBOTTE EM ACO INOX FORMATO RETO TIPO FACA 230X32MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
131 | 1359 | OSTEOTOMO LAMBOTE CURVO 19CM-OSTEOTOMO LAMBOTTE CURVO EM ACO INOX PARA CIRURGIAS OSSEAS 19CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
132 | 1360 | OSTEOTOMO LAMBOTE CURVO 25CM-OSTEOTOMO LAMBOTTE CURVO EM ACO INOX PARA CIRURGIAS OSSEAS 25CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
133 | 1363 | GOIVA DUCK BILL 24 CMX 8 MM-GOIVA DUCK BILL COM DUPLA ARTICULACAO EM ACO INOX 24CM DE COMPRIMENTO.8MM DE CORTE COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
134 | 1365 | GOIVA STILLE -CURVA 23 X 15 MM-GOIVA STILLE EM ACO INOX DUPLA ARTICULACAO FORMA CURVA 23CMX15MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
135 | 1369 | MARTELO-550G-MARTELO EM ACO INOX PARA ORTOPEDIA 550 GRAMAS COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
136 | 2560 | OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA CIRURGIAS OSSEAS. OBJETO CORTANTE. EM AÇO INOX FORMA RETA 230X7MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
137 | 2732 | DESCOLADOR DE FREER. INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO. CORTANTE PONTA ARREDONDADA 20CM DE COMPRIMENTO |
138 | 2736 | INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO. RETO 175MM. EM ACO INOX. AUTOCLAVAVEL PARA USO EM CIRURGIAS NASAIS. |
139 | 2831 | PINÇA MOSQUITO EM AÇO INOX COM FORMA RETA ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO COMPRIMENTO 12CM COM MICRO SERRILHAS EM TODA AREA DE APREENSÃO EXTRA DELICADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO |
140 | 3325 | TESOURA ENDOSCOPICA EM ACO INOX PONTIAGUDA ANGULADA 45. DE 100 MM |
141 | 5080 | AFASTADOR COM SISTEMA AUTOSTÁTICO POR CREMALHEIRA E GATILHO. COM DENTES. MEDINDO APROXIMADAMENTE 22 CM. EM AÇO INOX COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. |
142 | 5242 | MINI CLAMP VASCULAR DUPLO 3V. AJUSTÁVEL EM AÇO INOX PARA USO EM ARTÉRIAS COM DIÂMETRO DE 1 A 11MM |
143 | 6801 | ALICATE UNIVERSAL COM CORTE 21 CM. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. AUTOCLAVAVEL. COM REGISTRO ANVISA. |
144 | 6802 | MARTELO PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. CABO SEXTAVADO. 1KG. AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO ANVISA. |
145 | 6803 | ALICATE CORTA FIOS BERNARDINHO COM DUPLA ARTICULAÇÃO PARA CORTAR FIOS MENORES QUE 2MM DE DIAMETRO. COM 22CM DE COMPRIMENTO. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO ANVISA. |
146 | 8720 | AFASTADOR LANGENBECK Nº3, INSTRUMENTO CIRÚRGICO, NÃO ARTICULADO, NÃO CORTANTE, CONFECCIONADO EM AÇO COM TRATAMENTO EXTRA INOXIDAVEL, MEDINDO 40X11MM E COMPRIMENTO DE 22 CM. |
147 | 8775 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO DE 24CM COM CREMALHEIRA E PONTA DE 20MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
148 | 8776 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO DE 20CM SEM CREMALHEIRA E PONTA DE 15MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
149 | 8777 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, CURVO DE 24CM COM CREMALHEIRA E PONTA DE 20MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
150 | 8778 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO DE 20CM SEM CREMALHEIRA E PONTA DE 15MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
151 | 8779 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, DE 18CM DUPLA FORÇA PARA PUXAR FIOS COM WÍDEA E PONTA DE 5MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
152 | 8780 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 1 DE 24CM X 7,0MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
153 | 8781 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 2 DE 24CM X 9MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
154 | 8782 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 3 DE 24CM X1 0MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
155 | 8783 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 4 DE 24CM X 12MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
156 | 8784 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL DUAS DOBRAS 24MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
157 | 8785 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL DUAS DOBRAS 28MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
158 | 8786 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL 32MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
159 | 8787 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL 36MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
160 | 8788 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN ANGULADO 45 DUAS DOBRAS 15MMX4MMX26CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
161 | 8789 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN ANGULADO 45 20MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
162 | 8790 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN ANGULADO 45 24MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
163 | 8791 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN PONTA GROSSA 20MMX8MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
164 | 8792 | AFASTADOR HOHMANN PONTA GROSSA 28MMX10MMX30CM - INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN PONTA GROSSA 28MMX10MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
165 | 8793 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR RICHARDSON 50MMX22MMX25CM,CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
166 | 8794 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR RICHARDSON 40MMX38MMX25CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
167 | 8795 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR FARABEUF 30MMX18CM COM ESPESSURA 6MM, RESISTENTE PARA AFASTAMENTO DE TECIDOS, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
168 | 8796 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR FARABEUF 30MMX18CM COM ESPESSURA 6MM, RESISTENTE PARA AFASTAMENTO DE TECIDOS, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
169 | 8797 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 23CMX15MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
170 | 8798 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 23CMX20MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
171 | 8799 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 23CMX30MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
172 | 8800 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 23CMX32MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
173 | 8801 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 23CMX25MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
174 | 8802 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 23CMX36MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO |
175 | 8844 | TESOURA PARA CORTE DE FIO DE AÇO COM COMPRIMENTO DE 12CM, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDACAO |
176 | 8850 | AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX, MEDINDO 30X16CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO |
177 | 9192 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 20CMX10MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
178 | 9193 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 20CMX6MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
179 | 9194 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 20CMX8MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
180 | 9195 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 20CMX4MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
181 | 9196 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE 20CMX2MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
182 | 9197 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, PORTA AGULHA RYDER COM VÍDEA DE 12CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
183 | 9198 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO CORTANTE, TESOURA STEVENS PONTA FINA DE 11CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
184 | 9199 | INSTRUMENTO CIRÚRGICO CORTANTE, TESOURA STEVENS CURVA PONTA FINA DE 11CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA |
2.20. Os Instrumentais Cirúrgicos deverão seguir às normas da ABNT abaixo:
Nº. DA NORMA | TÍTULO |
NBR-13852 (05/1997) | Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos - Requisitos gerais para marcação, embalagem e rotulagem |
NBR-13851 (05/1997) | Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos - Resistência à esterilização em autoclave, à corrosão e à exposição técnica – requisitos gerais |
NBR-131916 (07/1997) | Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos de aço inoxidável – Acabamento etratamento superficial |
NBR – ISO-13402 (05/1997) | Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos - Determinação da resistência à esterilização em autoclave, à corrosão e à exposição térmica |
NBR – 14175 (08/1998) | Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos de aço inoxidável – Requisitos gerais |
NBR 7153 | Instrumental cirúrgico, aço disponível para uso na fabricação dos instrumentais |
2.20.1. Deverão ser seguidas as normas técnicas específicas para os seguintes tipos de Instrumentais Cirúrgicos:
INSTRUMENTAL | Nº DA NORMA |
Porta-agulha | NBR 14058 (04/1998) |
Porta-agulha para microcirurgia | NBR 14333 (11/1999) |
Tesouras e cisalhas | NBR 13912 (07/1997) |
Instrumental cirúrgico com articulação não cortante | NBR 13913 (07/1997) |
Afastadores | NBR 13915 (07/1997) |
Facas e escalpelos | NBR 14377 (10/1999) |
Pinças articuladas | NBR 14059 (04/1998) |
3. DAS GARANTIAS
3.1. A garantia dos Instrumentais Cirúrgicos deverá obedecer aos seguintes prazos e eventos:
3.1.1. É solicitado 10 anos de garantia contra Defeitos de fabricação, polimentos, ajustes, afiação de cortes, mal funcionamento, corrosão, defeitos do aço inox e quebras prematuras decorrentes da utilização destinada ao instrumental cirúrgico. Nos casos de defeito de fabricação, mau funcionamento, corrosão, defeitos do aço inox e quebras prematuras o fornecedor deverá substituir o item por um novo no prazo máximo de 30 dias (não-recondicionado).
3.1.2. 5 anos: Polimentos, ajustes decorrentes do desgaste natural e reparo de quebras prematuras.
3.1.3. Apresentação de laudo técnico e realização do conserto e ajustes em casos de defeitos de fabricação ou ainda a troca da peça se comprovada a inadequação da matéria prima.
3.1.4. Todos os Custos referente as Garantias serão de responsabilidade da Empresa Vencedora, Fretes de retirada e entrega, custos de manutenção e outros.
4. MARCAS HOMOLOGADAS
4.1. Para todos os itens da presente aquisição são consideradas as seguintes marcas testadas e homologadas pelo Hospital Regional de Piracicaba:
• Quinelato
• Edlo
• AD Instrumentais
• Incol
• Golgran
4.2. Para marcas não homologadas podem ser solicitadas amostras.
4.3. A empresa vencedora, deverá apresentar amostra de 01 (uma) unidade dos respectivos itens, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando solicitado.
4.4. Não serão analisadas marcas reprovadas em licitações ou compras diretas já realizadas.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O fornecimento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE, a qual será efetuada via e-mail ou plataforma de compras/contratos com indicação dos materiais solicitados, bem como da quantidade a ser entregue.
5.2. A entrega será realizada no endereço do Hospital Regional Piracicaba, localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13423-620.
5.3. O horário para recebimento é de segunda à sexta feira, das 08:00h às 16:30h.
5.4. As embalagens dos produtos deverão estar intactas sem sinais de violação e/ou algum tipo de danificação.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.1.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Técnica do Hospital Regional Piracicaba, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
6.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas - FASCAMP executa os seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto.
7.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.2 não for cumprido.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação da Área de Saúde de Campinas CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Pregão Eletrônico n° 001/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Instrumentais Cirurgia Geral, conforme descritivo constante no Termo de Referência.
ITEM | CÓD. INTERNO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total |
Valor total por extenso da proposta:
a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
b) Prazo de pagamento: dias.
c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.
d) Prazo de entrega: dias.
e) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço: Hospital Regional de Piracicaba
Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXXXXXX / XX - CEP - 13.433-622
f) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
g) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.
(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Dados da Proponente
Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel./Fax: CEP: Cidade: UF: Local e Data
Assinatura Nome: RG: _
Cargo/Função:
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que está subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a) OUTORGADO: Sr.(ª) (nome
do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para----------------------------- PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é FINALIDADE: representar
a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2023.
Local e data
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2023, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2023, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2023
Xx, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 001/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 001/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 001/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 001/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 001/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n°001/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 001/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023 PROCESSO N° 01908/2022
HOMOLOGADO EM: XX/XX/2023
A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS - FASCAMP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra. Patrícia Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de Instrumentais Cirurgia Geral, da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Instrumentais Cirurgia Geral, especificados nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, que é parte integrante desta Ata, bem como a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Cód. | Especificação | Qtd Estimada Anual | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
3.2 Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de Classificação original das Licitantes.
3.3 Relação do cadastro de reserva:
Fornecedor de Cadastro de Reserva 1: Empresa:
CNPJ: _
Endereço: Itens:
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE
4.1 O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas - FASCAMP
4.2 O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Xxxxx Xxxx – HRP.
4.3 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não tenha participado do presente pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:
6.1.1 Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO
7.1 Conforme consta no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas - FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
9.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993,
a FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Xxx e iniciar outro processo licitatório.
9.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original e/ou de cadastro de reserva.
9.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.7 Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.8.2 Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;
9.8.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.8.4 Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP.
9.9 O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
9.10.1 Por razão de interesse público ou
9.10.2 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.
10.1.2 Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
10.1.3 Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
10.1.4 Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.5 Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.
10.1.6 A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades
beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
10.1.7 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.
10.1.8 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.
10.1.9 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.
10.1.10 Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.
10.1.11 A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações desse termo.
10.1.12 Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais materiais fornecidos por ela.
10.1.13 Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
10.1.14 Xxxxxxx completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
10.2 São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as condições estabelecidas em edital e seus anexos.
10.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
10.2.3 Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.
10.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os termos deste procedimento e de sua proposta.
10.2.5 Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do fornecimento do objeto.
10.2.6 Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades.
10.2.7 Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições”
10.2.8 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.
10.2.9 Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.
10.2.10 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituída, reparada ou corrigida.
10.2.11 Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.
10.2.12 Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
10.2.13 Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s).
11.2 A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.
11.3 A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:
I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
12.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.4 A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
12.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.
12.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito.
13.2 Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento deles, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
14.1.1 Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
14.1.2 Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
14.1.3 Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
14.1.4 Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
14.1.5 Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
14.1.6 Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
15.2. Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente de transcrição.
15.3. Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
16.3. E, por estarem assim, xxxxxx e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, de de 2023
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.: