Memorando 10- 008/2024
Memorando 10- 008/2024
De: Xxxxxxx X. - CCI
Para: SUPE - DADM - DCL - Divisão de Contratos e Licitações
Data: 25/01/2024 às 10:55:28
Setores envolvidos:
CCI, APRES, SUPE, SUPE - DADM, SUPE - DADM - DCL, SUPE - DADM - DSG - SS, SUPE - DFIN - DO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXXX
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Renovação Contratual, Contrato nº 06/2021 - 3º Termo Aditivo - SASE
Bom dia.
Segue Parecer Técnico referente ao Aditivo do contrato firmado com a SASE - SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-EPP, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão da informação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju e de suas unidades administrativas.
Att.
_
Xxxxxxx Xxxxx
Coordenadora do Controle Interno
Anexos:
Analise_CI_05_2024_prorrogacao_SASE.pdf
PARECER TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO Nº 05/2024 MEMORANDO Nº 008/2024 1DOC
ASSUNTO: Aditivo de Prorrogação de contrato, supressão dos serviços e Reajuste nos valores.
DEMANDANTE: Setor de Licitações e Contratos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXXX
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DO RELATÓRIO
Trata-se de análise de Prorrogação Prazo de Vigência do Contrato nº 06/2021 por um período até 12 (doze) meses, supressão dos serviços da unidade do prédio do Arquivo desta Casa Legislativa, o que equivale a 30% (trinta por cento) dos serviços iniciais do contrato, Reajuste nos valores, no percentual de aproximadamente 3,71%(três vírgula setenta e um por cento); celebrado com a empresa firmada entre esta Casa Legislativa e a empresa SASE- SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – EPP cujo objeto é a prestação de serviços de gestão da informação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju e de suas unidades xxxxxxxxxxxxxxx.xx Aracaju.
Contrato atual nº 06/2021, vencerá no dia 08 de fevereiro de 2024 É o sucinto Relatório.
DO CONTROLE INTERNO
A Lei Complementar nº 169 de 16 de agosto de 2019, que dispõe, entre outros, sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Legislativo Municipal, descreve as competências da Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal de Aracaju, entre elas, examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
Inicialmente, importa salientar que a presente análise toma por base os elementos constantes dos autos processuais até a presente data, e que, em razão do que dispõe o artigo 38, incido VI da Lei n.º 8.666/93, incumbe a esta Coordenadoria emitir parecer sob o prisma técnico, não lhe competindo adentrar na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da administração.
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O Contrato nº 06/2021 foi celebrado em 08 de fevereiro de 2021 e prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme aditivos acostados ao processo, totalizando 36 (trinta e seis) meses, assim dentro da vigência contratual máxima permitida em lei, qual seja, quarenta e oito meses.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato”
A Casa Legislativa está encerrando o contrato de locação do Prédio do Arquivo, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, faz-se necessário a supressão deste item do contrato, o que equivale a um percentual de 30% (trinta por cento) dos serviços iniciais do contrato.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Importante ressaltar que o acréscimo no valor contratual ultrapassa os limites, no entanto há exceções conforme Art. 65 da lei 8.666
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
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[...]
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II - as supressões resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
Em decorrência da supressão do item que equivale a 30% (trinta por cento) contrato e do reajuste nos valores demonstrado pelo índice INPC de aproximadamente 3,71%(três vírgula setenta e um por cento);o contrato vigente passa a ter o valor mensal de R$ 768,61 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) e anual R$ 9.223,32 (nove mil duzentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos)
E assim, inicialmente, destaca-se a instrução processual com os seguintes documentos:
1. Justificativa da Diretoria e envio de ofício para consulta quanto à possibilidade de aditivo contratual nº 006/2021;
2. Ofício da de resposta da empresa manifestando oficialmente interesse na continuidade do contrato nº 006/2021;
3. Calculadora do cidadão demonstrando calculo de reajuste pelo índice INPC;
4. Solicitação / reserva de dotação SD nº: 72/ 2024, no valor R$ 8.275,36 (oito mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos);
5. A despesa foi classificada:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU Unid. Orçamentária: 01101
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU Função: 01 Legislativa SubFunção: 031 Ação Legislativa Programa: 0001 ATUAÇAO LEGISLATIVA Ação: 2001 Manutenção da Câmara Municipal Natureza de Despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SubElemento: 33903912 Locacao de Maquinas e Equipamentos Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
6. Autorizo de despesa nº 14/2023, data 22 de janeiro de 2024;
A) Foi verificada data do autorizo de despesa nº 14/2023, sendo que a data correspondente à atualidade foi 22 de janeiro de 2024.
7. Minuta da justificativa quarto Termo Aditivo ao contrato nº 006/2021;
8. Minuta de quarto termo Aditivo ao contrato nº 006/2021;
9. Portaria nº 2466/2024, que designa servidores para comissão permanente de licitações;
10. Documentos e afins:
a. Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, válida até 03/02/2024;
b. Contrato inicial nº 006/2021;
c. Certidão negativa de débitos Estaduais nº. 4187/2024, válida até 02/02/2024;
d. Certidão negativa de débitos trabalhistas, validade: 17/04/2024;
e. Certificado de regularidade do FGTS, válida 31/01/2024;
f. Certidão positiva de débitos com efeito de certidão negativa Municipal, válida 14/04/2024;
g. Cnh digitalizada do proprietário;
h. Primeiro termo aditivo ao nº 006/2021;
i. Segundo termo aditivo ao nº 006/2021;
j. Terceiro termo aditivo ao nº 006/2021;
k. Proposta da empresa
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Importante ressaltar os dispositivos constitucionais e legais que tratam do comprometimento do saldo orçamentário da dotação especificada em função do cronograma de execução para o exercício financeiro atual e vindouro.
Desta forma vejamos os seguintes dispositivos legais:
Art. 167, II, da Constituição Federal de 1988:
Art. 167 São vedados: (…)
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Art. 59, caput da Lei Federal nº 4.320/1964:
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 16, § 1º, I, da Lei Complementar nº 101/2000:
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Os fundamentos apresentados, conclui-se que o Processo foi instruído com as formalidades necessárias conforme dispositivos em Lei.
É o que entendemos e temos a informar no momento.
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Aracaju, 25 de janeiro de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Teles
Coordenadora de Controle Interno
Mat.84466
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7243-71E1-A82E-0F2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/01/2024 10:55:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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