ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR003553/2022 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 12/12/2022 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR065136/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.121972/2022-91 |
DATA DO PROTOCOLO: | 12/12/2022 |
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SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n. 79.776.878/0001-73, neste
ato representado(a) por seu ; E
CONSORCIO TC - LINHA VERDE, CNPJ n. 47.462.216/0001-32, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos , Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva), com abrangência territorial em PR.
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO ACORDO COLETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável no âmbito dos empregados do Consórcio e abrangerá os empregados representados pelo Sintrapav/PR, que executarão suas atividades na obra da Linha Verde Norte – Lote 4.1.
PARÁGRAFO ÚNICO: As normas coletivas ajustadas neste Acordo Coletivo de Trabalho aplicam-se, única e exclusivamente, aos empregados do Consórcio na obra acima mencionada, não sendo extensivas aos empregados das empresas que o compõe, quais sejam, TCE e Compasa, em qualquer outra localidade ou obra.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BÁSICA
Em substituição à Cesta Básica, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, fica ajustado que o Consórcio fornecerá, mensalmente, e sem ônus aos seus empregados, Xxxxx Xxxxxx/Alimentação/Vale Compra da seguinte forma:
* R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) de outubro de 2022 a fevereiro de 2023;
* R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) de março de 2023 a junho de 2023;
* R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) de julho de 2023 a dezembro de 2023;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do benefício referente a Cesta Básica/Alimentação/Vale Compra é ônus exclusivo do Consórcio, não sendo permitido, em decorrência deste ajuste, qualquer desconto no salário do empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A concessão da Xxxxx Xxxxxx/Alimentação/Vale Compra não constituirá salário in natura e, em qualquer hipótese, será base de cálculo de quaisquer verbas trabalhistas ou contribuições previdenciárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fornecimento da Cesta Básica/Alimentação/Vale Compra não se interromperá por ocasião do gozo de férias.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA NATALINA
Fica estipulado que o Consórcio fornecerá, a todos a seus empregados, Cesta Natalina no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o dia 20 dezembro de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: A concessão da Xxxxx Xxxxxx/Alimentação/Vale Compra não constituirá salário in natura e, em qualquer hipótese, será base de cálculo de quaisquer verbas trabalhistas ou contribuições previdenciárias.
Outros Auxílios CLÁUSULA SEXTA - FOLGA FINAL DO ANO
O Consórcio concederá folga natalina a partir das 12:00 h. (meio-dia) do dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2022, com a concessão de almoço comemorativo aos empregados, até o dia 26 (vinte e seis) de dezembro de 2022.
O Consórcio concederá folga de ano novo a partir das 12:00 h. (meio-dia) do dia 30 (trinta) de dezembro de 2022 até o dia 2 (dois) de janeiro de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As folgas serão computadas como dias trabalhados, sem a possibilidade de realização de qualquer desconto no salário dos empregados do Consórcio.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS DE GREVE
Os empregados do Consórcio comprometem-se à compensação de 20 (vinte) horas referentes aos dias de paralisação em decorrência da greve, os quais serão considerados como se trabalhados fossem, para todos os efeitos legais. A compensação ocorrerá nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Os demais dias de paralisação serão remunerados até o 5º. dia útil do mês de dezembro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A compensação dos dias de paralisação ocorrerá fora do horário normal de trabalho e não gerará o direito ao recebimento e horas extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A compensação dos dias de paralisação não tornará inválido ou ineficaz eventual ajuste de compensação pré-existente.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023 e não conflitantes com as cláusulas presentes neste instrumento normativo.
CLÁUSULA NONA - DESISTÊNCIA DO INTERDITO PROIBITÓRIO E DA DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
O Xxxxxxxxx, após a assinatura deste Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, desistirá do Interdito Proibitório proposto em face do sindicato, atuado sob número 0001402-50.2022.5.09.0041.
O SINTRAPAV, após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, requererá o arquivamento da Notícia de Fato apresentada perante o Ministério Público do Trabalho, que gerou o Inquérito Civil Público atuado sob número 002514.2022.09.000-8.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
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Procurador CONSORCIO TC - LINHA VERDE