CONTRATO N° 018-2022 - Livro 08- Folha nº 111 a 127
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
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CONTRATO N° 018-2022 - Livro 08- Folha nº 111 a 127
PROCESSO Nº 311/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2021
CONTRATANTE: O Município de Araraquara, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação de Araraquara, representada neste ato pela Excelentíssima Secretária Municipal da Educação Sra. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal, de ora em diante denominados CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
08.920.547/0001-17, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 172 – Boa Viagem, CEP: 51.030-140, na cidade de Recife - PE, representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n.º nº V526091G PF PE e CPF (MF) n.º 000.000.000-00 representação legal que lhe é outorgada.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, que em virtude do PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2022, levado a efeito através do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2022 09 de maio de 2022, obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA PARA UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O valor total do presente contrato importa em R$ 1.360.800,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil e oitocentos reais) pelo total de 28 postos por 12 meses.
2.2 Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e do próximo exercício codificado sob nº: 711-
10.01.3.3.90.39.12.365.0107.2.253.01.2130000 e do empenho nº. 14454/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência e demais anexos do edital.
3.2 A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos.
3.3 PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço.
3.4 A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica.
3.5 DOS POSTOS DE TRABALHO- Os serviços serão executados mediante postos de trabalho, conforme quadro abaixo:
UNIDADES ESCOLARES (CER) | ENDEREÇO: | POSTOS DE TRABALHO (QTD) | |
1 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045 - Xxxx Xxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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2 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações | 1 |
3 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx Manini | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 720 - CEP. 14.807- 000 - Xx. Xxxx Xxxxxx | 1 |
4 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx "Ninin", 150 - CEP: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx II | 1 |
5 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi | 1 |
6 | C.E.R. Anunciata Xxx Xxxxx | Xx. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 - Hortensias | 1 |
7 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx I | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxx | 1 |
8 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx XX | Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxx Xxxx | 1 |
9 | C.E.R. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina | 1 |
10 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX. 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
11 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada | 1 |
12 | C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza | Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/xx - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 |
13 | C.E.R. Madre Maurina | Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-000 | 1 |
14 | C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase | Av. Xxxxxx Xxxx, 875 - CEP. 14.801- 700 - Jardim Universal | 1 |
15 | C.E.R José Alfredo Amaral Gurgel | AV. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n- XX XXXXXXXXX XXXX | 0 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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16 | C.E.R. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1 |
17 | C.E.R. Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Real, 347 - CEP. 14.807-300 - Xxxxxxx Xxxxxx | 1 |
18 | X.X.X Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Bozutti | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
19 | C.E.R. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 - Melhado | 1 |
20 | C.E.R. Xxxxx Xxxx Xxxxx da Porciúncula | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.802-228 - Iguatemi | 1 |
21 | C.E.R. Padre Bernardo Plate | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1 |
22 | C.E.R. Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.8011-600 - Altos de Pinheiros | 1 |
23 | C.E.R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Av Lazaro Machado, s/n esquina R Henque Xxxx X. Crisci Jardim do Vale | 1 |
24 | C.E.R. Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n esquina R. José Luiz Pio - Laura Molina | 1 |
25 | C.E.R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - esquina Av Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Valle Verde | 1 |
26 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Zanin | Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 185 - CEP: 14808-565 Iedda | 1 |
27 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 1 |
28 | C.E.R. Waldyr Alceu Trigo | Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801- 970 | 1 |
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3.6 DA JORNADA DE TRABALHO
3.6.1 Os contratados deverão cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
3.6.2 Além dos funcionários devidamente distribuídos nas Unidades, será necessário 01 (um) supervisor, que se responsabilizarão por orientar a equipe de trabalho de modo a garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida e por acompanhar o desenvolvimento do Contrato.
3.6.3 Do fornecimento de produtos e equipamentos: caberá à Secretaria Municipal da Educação o fornecimento dos produtos e equipamentos necessários e apropriados para a execução dos serviços contratados.
3.6.4 A responsabilidade em verificar e controlar os insumos utilizados no processo de lavagem e secagem é da contratada. Portanto, cada colaborador deverá verificar, e informar à direção da escola o seguinte:
3.6.5 Solicitar sabão em pó, amaciante, xxxxxxxxx, sabão em barra e alvejante quando os mesmos estiverem acabando;
3.6.6 Comunicar a condição dos varais;
3.6.7 Comunicar a condição das peças a serem lavadas;
3.6.8 Informar o mau funcionamento dos equipamentos.
3.7 DOS COLABORADORES E PREPOSTO:
3.7.1 A contratada deverá disponibilizar 1 (uma) colaboradora para cada posto de trabalho.
3.8 Na ausência de colaboradora, a CONTRATADA através do seu supervisor deverá ter disponível outra colaboradora imediatamente para reposição sob pena de multas e penalidades.
3.8.1 A contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário.
3.9 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.9.1 Os serviços, no que couber, serão executados pela CONTRATADA nos seguintes termos:
3.9.2 Programar e executar os serviços de lavagem e conservação das roupas zelando pela conservação do equipamento e material sob sua responsabilidade;
3.9.3 Acondicionar e conservar o material de limpeza utilizado na lavanderia e informar a direção da unidade escolar sobre alterações na qualidade e rentabilidade do mesmo;
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3.9.4 Consultar, sempre que necessário, a direção da unidade escolar com a finalidade de esclarecer dúvidas que possam surgir no cumprimento de suas tarefas;
3.9.5 Tratar com urbanidade os demais profissionais da unidade que fazem uso da lavandeira (funcionárias da limpeza e, eventualmente, da alimentação escolar);
3.9.6 Manter conduta ética e não interferir no trabalho de outros profissionais do CER;
3.9.7 Não manter nenhum tipo de atuação direta com as crianças matriculadas no CER;
3.9.8 Respeitar a criança como o objetivo primordial de todo o trabalho a ser desenvolvido.
3.10 A OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DA LAVANDERIA ENVOLVE:
3.10.1 Recolher as roupas sujas nas salas de Berçário, Classe Intermediária e Recreação;
3.10.2 Lavagem de roupas com e/ou sem o uso de máquina lavadora;
3.10.3 Secar as roupas preferencialmente ao sol ou ao ar livre e quando não for possível com o auxílio de máquina de secar roupas, nas unidades que dispõem desse equipamento;
3.10.4 Passar e distribuir as roupas nas salas de Berçário, Classe Intermediária e Recreação;
3.10.5 Higienizar e organizar o tanque de roupas, os equipamentos de uso na lavanderia e os insumos.
3.11 DA DEMANDA: As peças a serem lavadas compreendem:
Deverão ser lavadas diariamente: | |
1 | Lençóis de berço |
2 | Fronhões de colchonete |
3 | Babadores |
4 | Toalhas de banho |
5 | Cobertores infantis |
Deverão ser lavadas eventualmente (na ocorrência de sujar com alimentos, urina ou fezes) | |
6 | Uniformes e peças pessoais dos alunos |
Durante o inverno e em períodos mais frios | |
7 | Cobertores infantis |
3.12 DOS INSUMOS – Os insumos responsabilidade da Contratante compreendem:
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1 | Sabão em pó |
2 | Amaciante |
3 | Prendedores de roupas |
4 | Sabão em barra |
5 | Alvejante |
3.13 DOS UNIFORMES- Os uniformes responsabilidade da contratante, compreendem:
UNIFORMES (quantidade mínima por colaborador) | ||
Especificações | Quantidade Semestral | |
1 | Calça comprida na cor Azul, em Brim, com passador para cinto (modelo tradicional). | 2 |
2 | Camiseta de malha meia manga em algodão Logo da Empresa na parte frontal. | 2 |
3 | Crachá em PVC laminado para identificação, frente colorida e verso em preto e branco, com alta resistência e flexibilidade. Frente: nome completo, foto digitalizada, identificação da CONTRATADA. Verso: unidade em que desempenha suas atividades e informações adicionais que a CONTRATADA considerar pertinentes | 2 |
4 | Calçado fechado, seguro nos pés e com sola antiderrapante | 2 |
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos serviços realizados em quantidade e especificações que forem solicitados no mês, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
4.2 O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
4.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
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4.3.1 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3.2 na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.3.3 se disser respeito ao número de serviços solicitados que não foram realizados, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3.4 na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.4 Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
4.5 Refazer os serviços fora das especificações solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA -DO PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
5.2 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis durante os 12 meses de execução.
5.3 Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
5.4 Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
5.5 O pagamento será efetuado referente a quantidade de postos de trabalho em execução mediante a atestado emitido pela responsável da fiscalização do serviço.
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5.6 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
5.7 O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
5.8 A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
5.8.1 Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
5.8.2 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
5.8.3 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
5.8.4 Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
5.8.5 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
5.8.6 Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
5.8.7 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
5.9 A medição e o faturamento deverão, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
5.10 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
5.11 O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
5.12 Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
5.13 DO REAJUSTE - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis durante os 12 meses de execução.
5.14 Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio
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econômico-financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
5.15 Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 A garantia obrigatória para assinatura do presente contrato, da importância de 5% (um por cento) no valor total do contrato, correspondente ao valor de R$ 68.040,00 (sessenta e oito mil e quarenta reais), a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
6.2 A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A empresa que , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
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7.3 A inexecução parcial ou total da nota de empenho, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
7.4 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.5 Multas;
7.6 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
7.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
7.8 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho:
7.9 para cada mês que a execução não obedecer ao prazo e as condições de lavagem, recolhimento, secagem, e finalização como a passassão das peças, a forma de dobrá-las e guardar;
7.10 quando os serviços não forem executados no horário estabelecido;
7.11 quando não houver 01 funcionário por unidade;
7.12 quando não houver a manutenção de funcionários durante todo o horário de funcionamento da unidade;
7.13 quando os funcionários não se apresentarem convenientemente uniformizados e com materiais/equipamentos de segurança e proteção (ex: botas, luvas, etc.) que a função exija.
7.14 Por dia em que a unidade não receber a prestação do serviço.
7.15 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
7.16 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
7.17 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
7.18 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
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7.19 O procedimento dos recursos a serem interpostos em face das penalidades aplicadas seguirá o rito e a sistemática do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
7.20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
7.21 Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.22 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.23 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
7.24 Retardarem a execução do Pregão;
7.25 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
7.26 Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 É dever da contratada, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 A empresa vencedora obriga-se a executar os serviços, objeto do presente, conforme as especificações, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA.
8.3 Caberá ao licitante vencedor:
8.3.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
8.3.2 Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência
– ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Secretaria da Educação.
8.3.3 Comunicar por escrito ao setor de competente, com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
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8.3.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
8.3.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.3.6 Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
8.4 A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
8.5 A contratada será:
8.5.1 Responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
8.5.2 Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.6 A eventual inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.7 Das obrigações perante a prestação dos serviços:
8.7.1 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.7.2 Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos;
8.7.3 Fornecer o uniforme conforme item 6.3 do presente termo de referência.
8.7.4 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, de acordo com as normas e legislação vigente;
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8.7.5 Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
8.7.6 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
8.7.7 Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
8.7.8 Manter a disciplina entre os seus funcionários;
8.7.9 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
8.7.10 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
8.7.11 Manter todos os equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.
8.7.12 Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização e das instalações objeto da prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
9.2 Exigir da Contratada que se responsabilize pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários.
9.3 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
9.4 Promover a retenção dos tributos pertinentes.
9.5 Permitir, o livre acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, ao endereço para a realização dos serviços.
9.6 A contratante é responsável por:
9.6.1 Custos de água e energia;
9.6.2 Pelos equipamentos e insumos a serem utilizados no processo de lavagem, secagem e de passassão das roupas.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E DEMAIS TAXAS
10.1 A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
10.2 A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
11.1 É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
12.2 O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
12.3 O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
12.4 Inadimplemento das cláusulas contratuais.
12.5 Razões de interesse público, devidamente comprovado.
12.6 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
12.7 Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
12.7.1 O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
12.7.2 A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
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12.8 A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
12.9 Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
12.10 Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
12.11 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
12.12 A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
12.13 A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
12.14 Dos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O presente contrato fundamenta-se Lei Federal nº 10.520/2020; Decreto Municipal nº 8.257/2005; Lei Federal n°. 8.666/1993, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 101/2000; Lei Orgânica do Município de Araraquara; Código de Defesa do Consumidor, aos anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, PROCESSO 311/2022, bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
ARARAQUARA, 13 de junho de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXX EIRELI XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
XXXXXXXXXX X. ANDROUKOWITCH | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |