PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
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Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento– SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços n.º 152/2021
Processo Administrativo n.° 1485894/2021 (Licitatório) / 4361220/2021 (SEME) Pregão Eletrônico n.º 71/2021 / Ata de Registro de Preços n.º 82/2021
ID (CIDADES): 2021.077E0600022.02.0010
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VITÓRIA e a Empresa OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 27.142.058/0009-83, representada pela Secretária Municipal de Educação, srª XXXXXXX XXXXXXX VIANNA TONIATI, CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa OI S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 76.535.764/0001-43, estabelecida à Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20230-070, tendo por seus representantes o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF n.º 034.455.116-
40, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, nos termos das Leis 8.666/93 e suas alterações e do Pregão Eletrônico n.º 71/2021, oriundo do Processo Administrativo n.º 1485894/2021, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, conforme descrição, quantidade e preço relacionados no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei 8.666/93.
2.2. Os Serviços serão executados de forma parcelada, nos prazos estabelecidos pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 373.657,62 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
3.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 11/08/2021, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente, observado o disposto no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. O prazo para início da execução dos serviços iniciar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar
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da data de recebimento da Ordem de Serviço (OS).
4.1.1. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR será convocado pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. Se este não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no edital e no contrato.
4.2. A Administração poderá prorrogar o prazo para assinatura do contrato, por igual período, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
4.3. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para decorrentes da presente contratação correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 14.01.12.122.0032.2.0208, 14.01.12.361.0005.2.0227, 14.01.12.365.0005.2.0227, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.42, Fonte de Recurso: 1.111.0000.000.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para início da execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias após o recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviços (OS).
6.2. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do Art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
6.3. Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
6.4. Os serviços deverão ser executados atendendo às especificações e exigências constantes do Edital e do Contrato, tudo de acordo com a legislação em vigor.
6.5. A CONTRATADA, quando da prestação dos serviços deverá garantir a qualidade dos serviços, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o funcionário que porventura não atenda aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O acompanhamento da execução do contrato e a fiscalização dos serviços serão feitos pelos servidores abaixo, ou por outro servidor designado pelo Secretário da Pasta, nos termos do Art. 67 da Lei. n.º 8.666/93, que deverá atestar a prestação dos serviços, observando a Cláusula Nona, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - matrícula 623336 - Coordenador de Serviço.
Fiscal: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 527679 - PEB III.
7.2. O responsável pela fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
7.3. Caso os serviços não tenham sido realizados satisfatoriamente, a contratada deverá refazê-lo
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sem que lhe advenha desse ato qualquer ônus extra.
7.4. A fiscalização do Contrato não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
8.2. Os acréscimos e as supressões referenciadas serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Coordenação de Contratos, da Gerência de Licitações e Contratos, da Secretaria de Gestão e Planejamento, do Município de Vitória.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
9.1. O pagamento será efetuado por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do Contratante, mediante a apresentação de boletos bancários, com códigos de barras e prazo para xxxxxxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
9.2. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO CONTRATANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇO.
9.3. A atestação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços caberá ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim.
9.4. Na emissão da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, a Contratada deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviço; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
9.5. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
9.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante;
II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido no Edital e no Contrato;
III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
9.7. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
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I. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
II. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
IV. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
V. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
VI. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória. (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.).
9.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
9.9. É expressamente vedado à Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
9.10. O Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. DA CONTRATADA
10.1.2. Prestar os serviços, estritamente de acordo com as especificações descritas no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, bem como nos prazos e quantitativos estabelecidos pelo Contratante;
10.1.3. Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE através da Gerência de Licitações e Contratos, e/ou aos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade dos serviços, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas;
10.1.4. Remover e substituir às suas expensas, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações básicas, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
10.1.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação;
10.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Vitória;
10.1.7. Solicitar prorrogação de prazos de execução dos serviços justificando os motivos ensejadores do atraso indicando com clareza nova data para efetivação dos serviços;
10.1.8. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, a CONTRATADA deverá obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00, conforme segue:
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10.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
10.1.10. Os prazos para execução de reparos, instalação, alteração e mudança de endereço após a abertura de ordem de serviço serão realizados de acordo com especificado:
PARÂMETRO | NÍVEL DE SERVIÇO |
Tempo de reparo | Mínimo de 2h Máximo 24h |
Tempo de instalação | Igual ou inferior a 30 dias |
Mudança de endereço | Mínimo de 10 dias e Máximo 30 dias |
Tempo de desativação | Igual ou inferior a 2 dias |
Alteração de configuração ou programação | Igual ou inferior a 5 dias |
10.1.11. RGQ-STFC (Anexo à Resolução 605/2012) estabelece:
Art. 22. O atendimento das solicitações de reparo de acessos individuais deve se dar, no mínimo, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos, nos seguintes prazos a partir da solicitação pelo usuário.
10.1.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
10.1.13. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
10.1.14. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;
10.1.15. As chamadas telefônicas, fruto da solução apresentada, deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações;
10.1.16. Prestar o serviço licitado ininterruptamente, durante todo o período de vigência do CONTRATO, salvaguardado os casos de interrupções programadas e devidamente informadas por escrito;
10.1.17. Os períodos de interrupção da rede da operadora com objetivo de reconfiguração e manutenção, por parte desta, necessárias ao bom desempenho e qualidade dos serviços prestados à PMV, deverão ser informados, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
10.1.18. Nos casos previsíveis, a interrupção decorrente de manutenção comunicada aos assinantes afetados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a manutenção deverá ocorrer fora do horário normal do expediente;
10.1.19. Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo contratante.
10.1.20. Realizar o objeto desta contratação de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
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assumidas, sem qualquer ônus a Prefeitura Municipal de Vitória, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
10.1.21. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses constitucionais de quebra e sigilo de telecomunicações;
10.1.22. Adotar as providências necessárias à implementação de mudança de endereços, quando necessário para a prestação dos serviços objeto desta contratação e atendendo aos prazos;
10.1.23. Disponibilizar à Prefeitura Municipal de Vitória um atendimento diferenciado e personalizado através de consultoria especializada, 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, garantindo que toda e qualquer solicitação poderá somente ser efetuada por representante devidamente cadastrado e autorizado pela Prefeitura Municipal de Vitória;
10.1.24. Responder pelos danos causados diretamente à PMV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, conforme Art. 70 da Lei 8.666/93;
10.1.25. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no local de qualquer de uma das unidades administrativas da Prefeitura;
10.1.26. Assegurar a Prefeitura Municipal de Vitória o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado para clientes de perfil e porte similares aos da PMV, mediante solicitação expressa deste, sempre que estes forem mais vantajosos do que o plano de serviços apresentados;
10.1.27. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto do Edital e contrato, sem prévia autorização;
10.1.28. Assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo à Prefeitura Municipal de Vitória;
10.1.29. Não caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Vitória;
10.1.30. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o CONTRATO, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, salvo nos casos previstos em Lei e autorizados pela Prefeitura Municipal de Vitória.
10.2. DA CONTRATANTE
10.2.2. Providenciar as inspeções dos fornecimentos, com vistas ao cumprimento dos prazos pelo CONTRATADO.
10.2.3. Atestar e receber os materiais efetivamente fornecidos de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato do qual este faz parte integrante.
10.2.4. Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, na forma estabelecida no Contrato.
10.2.5. Autorizar a prorrogação de prazo de entrega de materiais quando solicitado pela Contratada e devidamente justificado.
10.2.6. Notificar o fornecedor quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências.
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10.2.7. Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar ao Órgão Gerenciador da SEGES (SEGES/SRP) para conhecimento, devendo este remeter o processo à Gerencia de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município para os procedimentos cabíveis, quando a ocorrência referir-se ao fornecimento/contratação de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.
10.2.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidas;
10.2.9. Emitir atos opinativos relativos à execução do CONTRATO, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, às exigências das condições estabelecidas no Edital convocatório, no CONTRATO e na sua proposta de preços; quanto à aplicação de sanções e demais atos necessários;
10.2.10. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
10.2.11. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
10.2.12. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
10.2.13. Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a PMV poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada, que deverão, se CONTRATADAS, ser objeto de Termo Aditivo ao CONTRATO a ser celebrado, obedecido o disposto no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.2.14. Caso haja a introdução de novas tecnologias, a PROPONENTE deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometerão o funcionamento do serviço e serão compatíveis com o sistema instalado;
10.2.15. Será de responsabilidade do CONTRATANTE executar a construção ou adequação da rede interna, dutos, tubulações, caixas internas, tomadas, cabos e fios, fornecimento de áreas e preparação das mesmas, para a instalação dos equipamentos constantes da solução de telecomunicações ora licitada, caso seja necessário;
10.2.16. Providenciar as inspeções das execuções, com vistas ao cumprimento dos prazos pelo CONTRATADO;
10.2.17. Atestar e receber os serviços efetivamente executados de acordo com as cláusulas constantes do Contrato do qual este faz parte integrante;
10.2.18. Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, na forma estabelecida no Contrato;
10.2.19. Notificar o Contratado quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências;
10.2.20. Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar à Controladoria Geral do Município, quando a ocorrência referir-se a contratação de sua Unidade Gestora/ Secretaria requisitante.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada fica sujeita à penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Vitória e será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores da PMV pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 pelos seguintes motivos:
a) Não assinar e/ou receber o Contrato e/ou Ordem de Serviço (OS), injustificadamente (inexecução total): até 04 (quatro) anos, sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação (tempo decorrido da realização da disputa até sua convocação, influências do mercado nos valores, possibilidade de desistir da proposta antes da convocação, justificadamente, e outras agravantes ou atenuantes para dosimetria);
a) Deixar de entregar ou entregar em desconformidade, injustificadamente, após a convocação, documentação exigida para o certame (desistência de proposta): até 02 (dois) anos, sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação (tempo decorrido da realização da disputa até sua convocação, influências do mercado nos valores e outras agravantes ou atenuantes para dosimetria);
b) Apresentar documentação falsa: até 05 (cinco) anos, sendo que o prazo será definido dependendo da comprovação de que o licitante foi o responsável direto ou indireto pela apresentação; se tinha conhecimento da falsificação; se agiu com dolo ou culpa;
c) Ensejar, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a 30 (trinta) dias até 45 (quarenta e cinco) dias: até 01 (um) ano, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
d) Xxxxxxx, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a 45 (quarenta e cinco) dias: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
e) Xxxxxx, injustificadamente na execução do contrato (inexecução parcial ou total): até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, se a inexecução foi total ou parcial, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos.
11.2. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) ainda a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
I. Multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na entrega/execução do item contemplado na AF/OS e/ou atraso injustificado na substituição dos produtos/serviços defeituosos em até 10 (dez) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto entregue com atraso;
b) Multa de Mora: Por atraso injustificado na entrega/execução do item contemplado na Autorização de Fornecimento (AF) e/ou atraso injustificado na substituição dos produtos/serviços defeituosos superior a 10 (dez) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto entregue com atraso;
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c) Multa Compensatória: Por entregar/executar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Autorização de Fornecimento: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela entregue em desconformidade e possibilidade de cancelamento da ata;
d) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na entrega/execução do item contemplado na AF/OS superior a 20 (vinte) dias: 10% (dez por cento) sobre o valor do produto entregue com atraso, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
e) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em aceitar, receber ou retirar a AF/OS, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 1% (um por cento) sobre o saldo da ata, com possibilidade de cancelamento da Ata;
f) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da AF/OS. Caracterizada pela verificação da não entrega do produto/execução do serviço após 40 (quarenta) dias: 1% (um por cento), sobre o saldo da ata e possibilidade de cancelamento da Ata.
g) Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência da ata de registro de preços/contrato, uma vez que caracteriza o descumprimento da obrigação assumida impossibilitando a contratação: 1% (um por cento) sobre o saldo da ata e possibilidade de cancelamento da ata.
II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de:
a) Fraude na execução da contratação;
b) Comportamento de modo inidôneo ou cometimento de fraude fiscal.
11.3. As multas previstas no inciso I do item 11.2 poderão ser descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, com a devida anuência da Contratada.
11.4. As sanções previstas no item 11.1 e no inciso I do item 11.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item 11.2, facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. As sanções previstas no item 11.1 e no inciso I do item 11.2 são de competência da Gerente de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. A sanção prevista no inciso II do item 11.2 é de competência do Secretário da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa da Contratada, no respectivo processo administrativo de penalidade, no prazo de 10 (dez) dias da notificação e abertura de vista.
11.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. A garantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a CONTRATANTE o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações diretas ou indiretamente assumidas no contrato a ela adjudicado.
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12.2. Em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a proponente vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 2,5% (dois, vírgula, cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93.
12.3. A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
12.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da dívida pública ou seguro-garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, que se encarregará de confirmar a autenticidade do documento, anexar cópia do mesmo no processo de formalização do contrato, bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade.
12.5. O título da dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
12.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela Contratada através do DUA - Documento Único de Arrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610.
12.6.1. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na conta específica do Contratante, conforme descrito abaixo:
CONTAS BANCÁRIAS PARA GARANTIA NA FORMA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO | |||||
CREDOR | UG | CNPJ | BANCO | AGÊNCIA | Nº CONTA |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA - SEME | 214 | 27.142.058/0009-83 | BANESTES | 236 | 28.043.032 |
12.7. Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil e no Código Comercial.
12.8. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Termo e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CONTRATANTE dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
12.9. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido no subitem 12.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DAS TARIFAS
13.1. As tarifas serão reajustadas na forma da data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos.
13.2. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, o CONTRATADO deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma database, as tarifas reduzidas.
13.3. O CONTRATADO deverá comunicar ao CONTRATANTE os reajustes de tarifas por meio de documento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da cobrança
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou
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interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
14.2. O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
14.2.1. Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do Preâmbulo.
15.2. As comunicações feitas por fax deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
Vitória, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX VIANNA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:05604572780
-03'00'
TONIATI:05604572780 Dados: 2021.08.05 10:38:35
XXXXXXX XXXXXXX VIANNA TONIATI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, conforme especificação e lote abaixo:
LOTE 01
ITEM | LOTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | 7.22.50.0061.7 | Serviço de telefonia fixa Local – STFC - Assinatura de linha fixa/ramal virtual | UN | 2.412 | 77,25 | 186.327,00 | |
2 | 7.22.50.0062.5 | Serviço de telefonia fixa local – STFC – ligações internacionais – qualquer país | MN | 658 | 1,50 | 987,00 | |
do mundo | |||||||
Serviço de telefonia fixa local – STFC - | |||||||
5 | 7.22.50.0065.0 | chamadas originadas de terminais internos da prefeitura para números | MN | 88 | 0,11 | 9,68 | |
0300. | |||||||
6 | 7.22.50.0066.8 | Serviço de telefonia fixa Local – STFC - Solicitação de Troca de Número | UN | 2 | 50,69 | 101,38 | |
7 | 1 | 7.22.50.0067.6 | Serviço de telefonia fixa Local – STFC - Solicitação de Mudança de Endereço de | UN | 11 | 50,69 | 557,59 |
Instalação | |||||||
8 | 7.22.50.0068.4 | Serviço de telefonia fixa Local – STFC - Solicitação de Instalação de Linha | UN | 11 | 47,89 | 526,79 | |
Telefônica (Eventual) | |||||||
9 | 7.22.50.0069.2 | Serviço de telefonia fixa Local – STFC - Fixo - Fixo local | MN | 54.810 | 0,11 | 6.029,10 | |
10 | 7.22.50.0070.6 | Serviço de telefonia fixa Local – STFC - Fixo - Fixo LD | MN | 10.962 | 0,34 | 3.727,08 | |
11 | 7.22.50.0071.4 | Serviço de telefonia fixa Local – STFC - Fixo - Movel Local e LD | MN | 219.240 | 0,80 | 175.392,00 | |
VALOR TOTAL | 373.657,62 |
1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1. (STFC) SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NA MODALIDADE LOCAL
1.1.1. A CONTRATADA deverá prover plano de numeração que permita ligações entre fixo e fixo, fixo e celular de qualquer operadora do Brasil.
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1.1.2. Cada terminal de telefonia fixa deverá ser tratado como um ramal dentro do sistema PABX VIRTUAL ou PABX REAL.
1.1.3. Para o serviço, PABX VIRTUAL, a central deve funcionar como sendo única para todo o Município, funcionando na própria concessionária do serviço.
1.1.4. Para o serviço, PABX REAL, a central deve funcionar no ambiente da administração pública municipal.
1.1.5. Cada ramal do PABX VIRTUAL ou PABX REAL deve funcionar como uma linha de forma a possibilitar que chamadas originadas fora do sistema sejam efetuadas diretamente, sem a necessidade de telefonistas.
1.1.6. Permitir programação de funções de chamada em espera e desvio de chamada incondicional ou condicional.
1.1.7. Os diversos terminais fixos do PABX VIRTUAL ou PABX REAL serão utilizados pelos usuários da administração pública municipal, sem, no entanto, perder os recursos e as facilidades de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo e dessa forma as chamadas dentro da mesma área local não sejam tarifadas.
1.1.8. O sistema PABX VIRTUAL ou PABX REAL deverá disponibilizar Software de gestão que ente outros recursos, disponibiliza detalhamento de chamadas.
1.1.9. No caso do entroncamento digital o fornecedor será responsável pela instalação até no Distribuidor Geral - DG de cada prédio/local, endereços contidos no item “ANEXO I – LISTAGEM DE ENDEREÇOS DA PMV”, do edital e do Contrato, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal sendo de responsabilidade da CONTRATANTE toda a infraestrutura de rede interna.
1.1.10. No caso de terminais fixos, a contratante será responsável pela instalação da rede até o equipamento físico para distribuição das linhas telefônicas na rede de infraestrutura interna.
1.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer um sistema (ferramenta/aplicativo web ou local) que permita a gestão do faturamento do serviço de STFC. A ferramenta deverá oferecer as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Visão de suas contas antes do vencimento ou mesmo do recebimento da fatura em papel no endereço;
b) Criação de centros de custo;
c) Visão unificada das contas (detalhamento eletrônico de todas as linhas telefônicas - via Aplicativo separadas por centro de custo);
d) Exportação dos dados de faturamento para outros ambientes (txt, PDF, xls);
e) Geração de arquivo FEBRABAN;
f) Disponibilização de relatórios gerenciais de consumo por linha telefônica e ou por centro de custo;
h) Verificação das chamadas através de filtros: sentido (realizadas e recebidas), tipo de Telefone (móvel, fixo), tipo de Chamada (Local, DDD e DDI), código da prestadora, operadora, UF, DDD, chamadas a cobrar.
1.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes características Mínimas dos Terminais Telefônicos Fixos:
a) DDR - Discagem Direta a Ramal;
b) Captura de Chamadas;
c) Chamada em Espera;
d) Linha Direta;
e) Linha Executiva;
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f) Cadeado Eletrônico;
g) Caixa Postal;
h) Siga-me;
i) Conferência a Três;
j) Busca Automática;
k) Bloqueio de Chamadas Originadas;
l) Transferência;
m) Transferência Programada em caso de linha ocupada;
n) Transferência Programada em caso de não atendimento;
o) Discagem Direta Gratuita;
p) Os ramais telefônicos a serem fornecidos deverão seguir os padrões de numeração da Rede de Telefonia Fixa Comutada - RTFC para as chamadas externas ao grupo.
1.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer um sistema (ferramenta) de gestão do faturamento do serviço. O sistema (ferramenta) deverá oferecer as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Visualizar as contas antes do recebimento da fatura impressa e antes do vencimento;
b) Visão individual das contas com detalhamento eletrônico;
c) Exportação dos dados de faturamento para outros ambientes (txt, PDF);
d) Disponibilização de relatórios gerenciais de consumo;
e) Disponibilização de gráficos de consumo por serviço utilizado;
f) Tempo médio das chamadas em minutos;
g) Devem ser apresentados o total, a data e hora das chamadas;
h) Geração de arquivo FEBRABAN;
i) Disponibilização de relatórios gerenciais de valores por número, link e ou por centro de custo.
1.1.14. Os terminais instalados deverão ser plenos, ou seja, deverão permitir a ampliação da capacidade de receber e iniciar chamadas e serem independentes dos demais terminais;
1.1.15. A habilitação de linha telefônica nova não poderá vincular plano de fidelidade, facultando ao município, a qualquer tempo cancelá-la sem cobrança de multa;
1.1.16. A CONTRATADA deverá fazer a portabilidade dos números atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Vitória, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.1.17. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações;
1.1.18. A qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente obedecer ao Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, definidos pela ANATEL.
2. SOBRE ENTRONCAMENTO E FAIXA DE NUMERAÇÃO
2.1. Para prestação dos serviços de telefonia local, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar circuitos de entroncamento no padrão Digitais (E1) bi-direcionais junto à(s) Central(is) Telefônica(s) da Prefeitura Municipal de Vitória, bem como fornecer as respectivas faixas de numeração contendo 200 ramais DDRs;
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer o Feixe E1 no endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx, XXX 00.000-000, para utilização no Gabinete do Prefeito e suas demais assessorias no Palácio Municipal. Por opção da CONTRATANTE a mudança de endereço com aviso prévio poderá ocorrer a qualquer momento da vigência do contrato.
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2.3. As faixas de numeração DDR deverão ser contínuas numa faixa de 4 (quatro) dígitos reservada exclusivamente para as Unidades da Prefeitura Municipal de Vitória, com os 4 (quatro) dígitos restantes do número chave comuns as Unidades;
2.4. Para as Unidades que possuem mais de uma Central Telefônica (armário) indicada neste contrato, as faixas DDR poderão ser sequenciais entre as Centrais pertencentes a Unidade, numa sub- faixa de 4 (quatro) dígitos com um mesmo número chave, perfazendo um subconjunto da faixa reservada de que trata o parágrafo anterior;
2.5. Os Troncos Digitais (E1) deverão ser fornecidos no padrão ISDN ou R2-Digital, no padrão suportado pela(s) Central(is) Telefônica(s) de cada Unidade, sendo utilizados para originar e receber chamadas diretamente nos ramais;
2.6. Acesso Primário - PRI (Primary Rate Interface), com estrutura de canais 30B+D, com os canais operando em 64 Kbps;
2.7. Possibilitar a junção, em uma única via, as funcionalidades de vários canais B, permitindo realizar até trinta comunicações simultâneas (para contratação de ISDN com 30 canais), bem como transferência de dados em velocidades superiores a 64 Kbps;
2.8. Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos Digitais E1 e a alocação das faixas de numeração de ramais DDR serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a PMV;
3. SERVIÇO ESPECIAL DE TELEFONIA – 0800 – para alocação de 156 ou similar (Tridígito)
3.1. A Prefeitura Municipal de Vitória, através de suas diversas secretarias, utiliza os serviços de telefonia Fala Vitória - 156 ou similar para atender às demandas dos munícipes com as seguintes especificações:
3.1.1. Deverá ser habilitado um serviço de 0800 bem como entroncamento digital e este habilitado serviço funcionará tendo como área de abrangência o município de Vitória - ES;
3.1.2. A critério da CONTRATANTE, mediante solicitação, o serviço poderá ser configurado para chamadas ativas;
3.1.3. O Serviço será utilizado para receber e originar chamadas ilimitadas, conforme detalhamento do edital e do Contrato;
3.1.4. A critério da Prefeitura Municipal de Vitória as chamadas de telefones fixos e de celulares, poderão ser tarifadas na origem;
3.1.5. As ligações a cobrar deverão ser bloqueadas, a menos que seja solicitado o desbloqueio;
3.1.6. Por solicitação da CONTRATANTE, a qualquer momento a CONTRATADA deverá trocar a numeração tri dígito;
3.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer Feixe 1 E1 e 200 DDRs, vinculado ao número 0800 para prestação de Serviço Especial Tri dígito para atender o Serviço Especial de Utilidade Pública e Apoio ao Cidadão - Fala Vitória 156 ou similar;
3.1.8. Para prestação desse serviço, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar circuitos de entroncamento no padrão Digital (E1) unidirecionais junto à(s) Central(is) Telefônica(s) no padrão ISDN (Integrated Services Digital Network), R2-Digital ou SIP- (Session Initiation Protocol), suportado(s) pela(s) Central(is) Telefônica(s) e de acordo com a disponibilidade técnica.
3.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer o Feixe E1 no endereço onde atualmente funciona o Call Center que presta serviço de atendimento telefônico para o Fala Vitória - 156: Avenida Xxxx Xxxxxxx
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Dessaune, 193, Pavimentos 2, 3 e 4, Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória - ES. Cep.: 29050-710 - Contato (27) 99926- 5259 - Xxxxx. Por opção da CONTRATANTE a mudança de endereço com aviso prévio poderá ocorrer a qualquer momento da vigência do contrato.
4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS:
4.1. Acesso Primário - PRI (Primary Rate Interface), com estrutura de canais 30B+D, com os canais operando em 64 Kbps;
4.2. Possibilitar a junção, em uma única via, as funcionalidades de vários canais B, permitindo realizar até trinta comunicações simultâneas (para contratação de ISDN com 30 canais), bem como transferência de dados em velocidades superiores a 64 Kbps;
4.3. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações.
5. ABRANGÊNCIA E QUANTIDADES
5.1. O serviço de telefonia fixa deverá contemplar, na fase inicial, todos os endereços da Tabela de Endereços deste Anexo, com a finalidade de abranger, no mínimo, todos os setores da PMV, com a possibilidade de crescimento sob demanda de acordo com a necessidade da PMV, salvo casos fora de ATB (Área de Tarifação Básica). No caso do serviço de utilidade pública deverá considerar o endereço indicado no Item 4.1.9 deste Anexo;
5.2. O serviço deverá ser contratado com a possibilidade de expansão, mantendo os mesmos valores unitários para a nova demanda, aplicando-se as mesmas regras.
5.3. O serviço deverá atender a todas as dependências internas e externas da PMV de acordo com os endereços na tabela de endereços deste Anexo, cabendo A CONTRATADA prover a cobertura nesses ambientes. Entretanto, a utilização fora do perímetro não deve ser impedida, por alguma necessidade funcional específica.
6. DA COBRANÇA DO SERVIÇO
6.1. A cobrança do serviço, bem como a contestação de débitos e demais atividades pertinentes, no que couber, serão regidas pela Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014.
6.2. Normas pertinentes estabelecidas pelo Poder Concedente de acordo com a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 6.654/2008, de 20 de novembro de 1998, bem como de acordo com regulamentos específicos e normas aplicáveis a tal serviço derivados dos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras do STFC e a ANATEL.
6.3. O pagamento dos serviços será mediante a apresentação de boletos bancários, com códigos de barras e prazo para pagamento de no mínimo de 30 (trinta) dias.
7. DO REAJUSTE DAS TARIFAS
7.1. As tarifas serão reajustadas na forma da data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos.
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7.2. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, o CONTRATADO deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
8. DA INSTALAÇÃO
8.1. Não poderá ser pleiteado acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado todos os custos de execução.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação à CONTRATANTE, no prazo de 15 dias, a contar da data de assinatura do contrato.
8.3. Instalar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, para uso exclusivo da CONTRATANTE, sem ônus adicional, inclusive com fornecimento inicial e periódico de todo o material necessário ao bom funcionamento do equipamento, mantendo-os durante todo o tempo de locação, garantindo o uso regular e eficaz da solução.
8.4. Constatado pela CONTRATADA que as instalações físicas, elétricas e lógicas apresentam deficiências ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento destes, o serviço deve ser suspenso e o fato comunicado à CONTRATANTE.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O não cumprimento por parte da Prestadora do Serviço das metas de qualidade, previstas no Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução no. 632, de 7 de março de 2014, ocasionará punições, nos termos da regulamentação.
9.2. A fiscalização relativa ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas da Qualidade será de responsabilidade da ANATEL, à qual a Prestadora do Serviço deverá prestar informações ao CONTRATANTE no caso de haver qualquer situação superveniente que prejudique a execução do contrato.
9.3. Para se garantir o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas nos incisos de I a III, do
§1º, do art. 56, da Lei Nº 8.666/93, no total de 2,5%.
9.4. A contratação da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC reger-se-á pela seguinte legislação e Normas:
- Lei 8.666/93, de 21/06/93 e alterações - Lei das Licitações;
- Lei nº 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral de Telecomunicações;
- Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 – Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC
- Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;
- Outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço.
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10. ENDEREÇOS DA PMV
EMEF | Logradouro | Nº | Bairro | TELEFONE | Qtd de Xxxxxxxxx | |
00 | XXXX XXXXXXXX | R. Profª. Xxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx | 63 | Goiabeiras | 3317-9955 | 01 |
02 | ADEVALNI S. F. DE AZEVEDO | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
03 | ADILSON DA SILVA CASTRO | X. Xxxx Xxxxxx | 00 | Xxxx xx Xxxxx Xxxx | 0000-0000 3322-7734 | 02 |
04 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX | X. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 45 | Gurigica | 3315-8606 | 01 |
05 | ALBERTO DE ALMEIDA | Rod. Xxxxxxx Xxxxxxx | 60 | Santo Antônio | 3222-1731 | 01 |
06 | ÁLVARO DE CASTRO MATTOS | X. Xxxxxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxxx xx Xxxxx | 3227-6807 3345-9465 | 02 |
07 | XXXXXXX XXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxx | - | Santo Antônio | 3223-1804 3323-3765 | 02 |
08 | AMILTON MONTEIRO DA SILVA | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 76 | Santo Antonio | 3332-3227 3332-5935 | 02 |
09 | ANACLETA SCHNEIDER LUCAS | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | - | Xxxxx Xxxxxx | 0000-0000 3322-0049 | 02 |
10 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | Xx. Xxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxxxxxx | 3225-0444 3227-4050 | 02 |
11 | ARTHUR DA COSTA E SILVA | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 3135-2158 3317-1562 | 03 |
12 | CASTELO BRANCO | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxx xx Xxxxxxxx | 3223-0072 3132-1204 | 02 |
00 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | X. Xx.Xxxxxxx Xxxxx | - | Xxxxxxx | 0000-0000 3324-7950 | 02 |
14 | CUSTÓDIA DIAS DE CAMPOS | R. Santa Rita de Cássia | - | Bairro de Lourdes | 3322-1262 | 01 |
15 | EBER LOUZADA ZIPPINOTTI | X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx xx Xxxxx | 3235-1082 | 01 |
16 | EDNA DE MATTOS SIQUEIRA GAUDIO | R. Xxxxxx Xxxxx | 26 | Jesus de Nazareth | 3325-2980 3314-4789 | 02 |
17 | ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | 3233-1954 3322-5575 | 02 |
18 | ELZIRA VIVACQUA DOS SANTOS | R. Xxxxxxx Xxxxxxx Motta | 50 | Jardim Camburi | 3337-6099 3337-1384 | 02 |
19 | EUNICE PEREIRA SILVEIRA | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxx | 3314-0726 | 01 |
20 | EXPERIMENTAL DE VITÓRIA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 51 | Campus Universitári o | 3227-4833 | 01 |
21 | FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxx I | 3322-2974 3323-8913 | 02 |
22 | HELOISA ABREU JÚDICE DE MATTOS | X. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | - | Xxxx Xxxxx | 0000-0000 | 01 |
23 | IRMÃ XXXXXXX S. S. LIMA | Rua Xxxxxx Xxxxx Carneiro | 31 | Ilha de Santa Maria | 3222-2448 | 01 |
24 | IZAURA MARQUES DA SILVA | Av. Xxxxxx xx Xxxxx | 32 | Andorinhas | 3325-5039 3315-3905 | 02 |
25 | JOÃO BANDEIRA | R. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 42 | Consolação | 3227-9932 | 01 |
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26 | JOSÉ ÁUREO MONJARDIM | Lad. Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxx | 16 | Fradinhos | 3223-3944 | 01 |
27 | JOSE LEMOS DE MIRANDA | Rod. Xxxxxxx Xxxxxxx | 32 | Condusa | 3322-3064 | 01 |
28 | XXXXXXXXX X. DE OLIVEIRA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 88 | Xxxxx Xxxxx | 3327-1926 3327- 1394 | 02 |
00 | XXXXX XXXXXX | Rua do Acordo | 10 | São Pedro | 3332-2083 | 01 |
30 | MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 56 | Xxxxx Xxxxx | 3317 -1773 | 01 |
31 | MARIA JOSE COSTA MORAES | Rod. Xxxxxxx Xxxxxxx | 46 | São José (S Xxxxx XXX) | 3233-1599 | 01 |
32 | MARIA LEONOR PEREIRA DA SILVA | Av. Desembargador Santos Neves | 91 | Praia do Canto | 3235-7205 | 01 |
33 | XXXXX XXXXXXXX X. RODRIGUES | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 45 | Jardim Camburi | 3347-4746 | 01 |
34 | XXXXX XXXXXXXX X. RODRIGUES ANEXO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
35 | XXXXX XXXXXX DE NOVAES | Travessa 8 de Julho | 30 | Grande Vitória | 3322-2964 | 01 |
36 | MARIETA ESCOBAR | X. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 00 |
00 | XXXXX XXXXX | R. Guilherme Meyer | 12 | Santa Tereza | 3223-0970 3323-6334 | 02 |
38 | MOACYR AVIDOS | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxx xx Xxxxxxxx | 3223-0838 3222-4287 | 02 |
39 | NEUSA NUNES GONÇALVES | R. do Caju | 37 | Nova Palestina | 3233-1966 | 01 |
40 | XXXXXXXX XXXXX | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx | 19 | Maruípe | 3315-2094 3325-0054 | 02 |
41 | ORLANDINA D ALMEIDA LUCAS | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxxx | 3324-8330 | 01 |
42 | OTTO EWALD JÚNIOR | R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 54 | Itararé | 3227-4269 3235-8442 | 02 |
43 | PADRE XXXXXXXX | X. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 29 | Ilha de Sta Maria | 3223-3999 3223-6581 | 02 |
44 | PAULO REGLUS NEVES FREIRE | X. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
45 | PAULO ROBERTO VIEIRA GOMES | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxx | 3315-4853 | 01 |
46 | PREZIDEU AMORIM | X. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 3322-1878 | 01 |
47 | REGINA MARIA SILVA | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx | - | Xxxxxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
48 | XXXX XX XXXXXX X. OLIVEIRA | Rua São Sebastião | - | Resistência | 3215-2936 | 01 |
49 | RONALDO SOARES | X. Xxxxxxx xx Xxx | 00 | Resistência | 3345-9112 | 01 |
50 | SÃO VICENTE DE PAULO | Praça Irmã Xxxxxx Xxxxxxxx | - | Centro | 3223-4271 | 01 |
51 | SUZETE CUENDET | Rua Otto Ramos | 69 | Maruípe | 3223-9888 3323-3563 | 02 |
52 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | Xx. Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxx III | 3322-2969 3233-1162 | 02 |
53 | VERCENÍLIO DA SILVA PASCOAL | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 20 | Xxxxx X’Xxx | 3325-5152 3317-5947 | 02 |
54 | ZILDA ANDRADE | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx xx Xxxxx | 3227-7139 | 01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento– SEGES Central de Licitações, Xxxxxxx e Contratos
CMEI | Logradouro | Nº | Bairro | TELEFONE | Qtd de Terminais | |
1 | AÉCIO BISPO DOS SANTOS | Rua Maria da Paixão Santos | - | Gurigica | 3135-1005 | 01 |
2 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 46 | Bela Vista | 3332-1432 | 01 |
3 | ANA MARIA CHAVES COLARES | R. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 380 | Jd Camburi | 3137-9027 | 01 |
4 | ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA | X. Xxxxxxx xx Xxx | 00 | Resistência | 3325-9079 3325-9254 | 02 |
5 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | X. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 45 | Gurigica | 3215-0446 | 01 |
6 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 221 | Piedade | 3322-0729 | 01 |
7 | XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx xx Xxxxx Xxxx | 0000-0000 3323-2829 | 02 |
8 | CIDA BARRETO | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 755 | Pontal de Camburi | 3135-1029 | 01 |
9 | D. XXXX XXXXXXX XX X. E ALBURQUERQUE | Ladeira Anthero Braido | 110 | Praia do Suá | 3225-2333 3325-8407 | 02 |
10 | DARCY CASTELO MENDONCA | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
11 | DARCY VARGAS | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
12 | DENIZART SANTOS | X. Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxx xx Xxxxxxxx | 3322-1033 3222-0787 | 02 |
13 | ELDINA MARIA SOARES BRAGA | R. Presidente | 103 | Grande Vitória | 3322-3362 | 01 |
14 | ERNESTINA PESSOA | R. Xxxxx Xxxx | 115 | Moscoso | 3222-1792 | 01 |
15 | GEISLA DA CRUZ MILITÃO | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
16 | GEORGINA DA TRINDADE FARIA | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | 3323-9336 | 01 |
17 | GILDA DE ATHAYDE RAMOS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx I | 3322-2766 | 01 |
18 | XXXX XXXXX FRAGA | X. Xxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxxxxxx | 3132-7161 | 01 |
19 | XXXXXXXX X. DE SOUZA SIMÕES | X. Xxxx Xxxxx | - | Xxxxxxxxxx X | 0000-0000 | 01 |
20 | JOÃO PEDRO DE AGUIAR | R. Xxxxx Xxxxxxx Penna | - | Jardim Camburi | 3337-3316 | 01 |
21 | LAURENTINA MENDONÇA CORRÊA | R. Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 120 | Consolação | 3224-3320 3325-3188 | 02 |
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Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento– SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos
22 | LÍDIA ROCHA FEITOSA | R. Xxxxxx Xxxxx, | 63 | Jesus de Nazareth | 3325-4240 | 01 |
23 | LUIZ CARLOS GRECCO | Lad. Manoel Mindela | 340 | Ilha de Santa Maria | 3322-2162 | 01 |
24 | LUIZA PEREIRA MUNIZ CORRÊA | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 760 | Xxxxx Xxxxxxxx | 3322-3383 | 01 |
25 | MAGNOLIA DIAS MIRANDA CUNHA | Xx. Xxxxxx | 0 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | 3322-3720 | 01 |
26 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX COSME | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 199 | Jucutuquara | 3222-3398 | 01 |
27 | MARIA NAZARETH MENEGUELI | R. Léa | - | Santa Martha | 3325-5425 | 01 |
28 | MARLENE ORLANDE SIMONETTI | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | - | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 3327-0116 | 02 |
29 | NELCY DA SILVA BRAGA | R. Xxxx Xxxxxxx | 300 | Maruípe | 3225-8843 | 01 |
30 | OCARLINA NUNES ANDRADE | R. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | - | São Cristóvão | 3325-5433 | 01 |
31 | ODILA SIMÕES | X. Xxx Xxxx | 000 | Quadro | 3332-6037 | 01 |
32 | PADRE GIOVANNI BARTESAGHI | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 01 |
33 | PEDRO FEU ROSA | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 3223-9369 | 01 |
34 | REINALDO RIDOLFI | R. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 265 | Xxxxx Xxxxx | 3327-0473 3327-7122 | 02 |
35 | XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx Ilma de Deus | 155 | Forte São João | 3322-0265 | 01 |
36 | RUBEM BRAGA | X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxx Xxxxx Xxxx | 0000-0000 | 01 |
37 | RUBENS JOSÉ VERVLOET GOMES | Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | - | Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
38 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 765 | Itararé | 3324-6533 3225-3431 | 02 |
39 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
40 | SINCLAIR PHILLIPS | Servidão Vitória Sant'Xxxx Xxxxxxx | 30 | Caratoíra | 3322-2444 3222-0636 | 02 |
41 | SANTA RITA DE CÁSSIA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxx | 0000-0000 | 01 |
42 | SHOPIA MUSENGNY LOUREIRO | X. Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxx xx Xxxxx | 3317-3572 | 01 |
43 | XXXXXXXXX X. SALVADOR | Avenida Vitória | - | Romão | 3322-2148 | 01 |
44 | THOMAZ TOMMASI | R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 97 | Xxxxx X'Xxx | 3325-5086 | 01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento– SEGES Central de Licitações, Compras e Contratos
45 | VALDÍVIA DA PENHA A. RODRIGUES | R. São Marcos | 55 | Xxxxxx Xxxxxx | 3132-7176 | 01 |
46 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | X. dos Canoeiros | 135 | Inhanguetá | 3323-7774 | 01 |
47 | XXXXX XXXXX DE AGUIAR | X. Xxxx xx Xxxxxx | - | Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 01 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXX M. CAVALCANTE | X. Xx. Xxxxx Xxx Xxxx | 000 | Xxxxxx xx Xxxxx | 3227-1965 | 01 |
49 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | X. Xxxx Xxxxx | 214 | Nova Palestina | 3215-1399 3332- 7039 | 02 |