CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2016.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2016.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
Contrato de Prestação de Serviços ao qual se vincula de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, Poder Legislativo do Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, com sede à Rua Rio da Prata, nº 662, Centro, São Luís de Montes Belos – GO, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº 01.725.501/0001-06; nesse ato representado pelo seu Presidente o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do Rg. 4214103 SSP/GO CPF: 941063471-72 residente na Xxx Xxxxxxx, 000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado como CONTRATADO a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX inscrita no CNPJ nº 17.526.143/0001-34, com sede na Xxx X Xx. 00 Xx. 00, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, em São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás-76.100-00, neste ato representado pela sua proprietária a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, residente e domiciliado no mesmo endereço, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 5245658 SPTC/GO, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – Fundamentação Legal: O presente contrato tem como origem o processo licitatório nº 19/2016, modalidade Dispensa de Licitação 003/2016 instaurado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATADO irá fornecer A RECARGA DE
CARTUCHO E TONERS PARA IMPRESSORA para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos, através de requisição expedido pela Secretaria Geral da Câmara Municipal, especificando os itens de acordo com a necessidade.
CLÁSULA TERCEIRA - O CONTRATADO deverá fornecer os serviços mediante requisição assinada pelo Presidente da Câmara Municipal em conjunto com a Assinatura da Secretaria Geral;
CLÁUSULA QUARTA- Pelos serviços acima especificados, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, a importância acumulado durante o mês levando em conta a somatória do valor dos serviços prestados, estimando-se o presente contrato em R$ 3.925,00 (Três mil novecentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato tem início na data de sua assinatura e término previsto em 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato poderá ser alterado ou extinto, a qualquer tempo, por ato discricionário e unilateral do Poder CONTRATANTE, em razão do interesse público e/ou conveniência administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 01.031-0001.2.001-3390.39-95, do vigente orçamento.
CLÁSULA OITAVA - Fica estipulada uma multa contratual no valor de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, para a parte inadimplente.
CLÁSULA NONA - Fica eleito o foro e comarca da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
E por estarem assim contratados, firmam e assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para os seus jurídicos e reais efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas que também assinam.
São Luís de Montes Belos, 03 de fevereiro de 2016.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
XXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
CONTRATADO:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1ª.
CPF nº
2ª.
CPF nº