Contract
Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 054/2018, que entre si fazem, o Município de Petrópolis e PIC- BUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI, na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, através do IMCE – INSTITUTO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 040617946 IFP e do CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, através de Delegação de Competência, conforme o Decreto nº 006/2017, doravante denominado a CONTRATANTE, e PIC-BUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.066.872/0001-03, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 02609971465-4 DETRAN/ES e CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Cariacica/ES, doravante denominada CONTRATADA, por força do despacho exarado no processo administrativo nº 16.540/2018, com fundamento na licitação realizada em 05/09/2018, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 41/2018, Ata de Registro de Preços nº 54/2018, e sujeito às normas da Lei 8.666/93, assinam o presente contrato de fornecimento, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O objeto do presente contrato, sob o regime parcelado, é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E PRODUÇÃO PARA OS EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA TURISPETRO, CONFORME DEMANDA E
PROGRAMAÇÃO A SER DEFINIDA, conforme previsto no Edital - Anexo I (Termo de Referência), ainda que aqui não transcritos; PARÁGRAFO PRIMEIRO: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: - A especificação do objeto segue em relação abaixo e de acordo com anexo I do Edital:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | Unitário | Total | ||
7 | Palco 6x6m | Diária | 15 | R$ | 2.940,00 | R$ | 44.100,00 |
8 | Palco 9x6m | Diária | 16 | R$ | 4.268,00 | R$ | 68.288,00 |
9 | Palco 12x10m | Diária | 16 | R$ | 7.587,00 | R$ | 121.392,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 233.780,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua assinatura em 14/06/2019 a 10/07/2019; PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação do prazo poderá ser efetivada, quando presente alguns dos motivos levantados pelo legislador nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas; 2. Disponibilizar acesso às instalações onde será realizado o evento, para fiscalização e acompanhamento por parte da CONTRATANTE e seus eventuais representantes;
3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE; 4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de
quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados; 5. Fornecimento de equipamentos de segurança que se fizerem necessários aos empregados, conforme a natureza do serviço a ser executado; 6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregado sem serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades. 7. Indicar um preposto, com experiência comprovada em coordenação de eventos, a quem a fiscalização se reportará de forma ágil; 8. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e eventual mudança dos detalhes e termos do contrato durante a fase de planejamento do evento; 9. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os serviços, objeto do presente Termo de Referência; 10. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir, inclusive subcontratados. 11. A montagem dos equipamentos (observado o calendário de montagem, fornecido oportunamente pelo Gestor do contrato) deverá ser entregue, instalada e testada com antecedência mínima de 10 horas antes do início do evento. 12. O descumprimento do prazo para desocupação de área pública poderá ensejar ao infrator as sanções definidas em legislação pertinente, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 13. Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento, no menor prazo possível. 14. Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à administração, organização e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado; 15. Apresentar a documentação pertinente à legalização de cada evento 2 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, tais como: 15.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RJ, referente à execução dos serviços de sonorização, iluminação, palco, tendas e grupos de geradores até 250 kva, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado, conforme Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº135 de 20 de fevereiro de 2014; 15.2. Apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA RJ), de todas as estruturas montadas no local, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado, conforme Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº135 de 20 de fevereiro de 2014; 15.3. ART específica dos testes de carga, bem como o memorial descritivo conclusivo aprovando a estrutura para o fim declarado contendo fotos do carregamento no local, conforme Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº135 de 20 de fevereiro de 2014; 15.4. Ensaio de flamabilidade, ou documento similar para as estruturas cobertas por lonas, atestando as características auto-extinguíveis da mesma, conforme Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº135 de 20 de fevereiro de 2014; 15.5. Certificado de Garantia de Ignifugação de carpetes, tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos
construídos com material de fácil combustão, conforme Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 e alínea “n” do Art.12 Subseção II da Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135 de 20 de fevereiro de 2014; 15.6. Especificamente em relação aos licitantes e/ou subcontratados, referente aos banheiros químicos, deverão apresentar a cada evento, Licença Ambiental emitida pelo INEA em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, Decreto nº 44.820 de 02 de junho de 2014 e demais legislações correlatas; 15.7. Autorização ambiental com manifesto de resíduos emitida pela Secretaria Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento do Município de Petrópolis. 16. Executar a correção imediata de serviço em desacordo com o solicitado conforme solicitação do fiscal do contrato, durante a realização do evento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados; 17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato a ser firmado; 18. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, observadas as legislações de regência; 19. Por ocasião de auditorias interna ou externa, apresentar documentação solicitada comprobatória dos serviços contratados; 20. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual; 21. Apresentar obrigatoriamente junto à Nota Fiscal os seguintes documentos comprobatórios, conforme o caso: relatório consolidado dos serviços efetivamente prestados, check in/check out de hospedagem, listas de presença de acordo com a realidade do evento, lista de almoço e jantar. Quando houver justificativa em relação ao quantitativo dos serviços contratados, apresentar documentos que comprovem a contratação e o pagamento dos serviços; 22. É proibida, por parte da empresa, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Petrópolis; 23. Efetuar seguro contra terceiros para eventos com público superior 1000 pessoas, conforme calendário disponibilizado no termo de referência. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1. Efetuar o
pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado; 2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos sob sua responsabilidade, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa; 3. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado; 4. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da administração pública e espaços públicos que for de sua responsabilidade para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa; 5. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas; 6. Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos antes da realização do evento; 7. Rejeitar os serviços executados em desacordo
com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos; 8. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 9. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados; 10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da empresa; 11. Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, a que se obrigou à Contratada; 12. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições; 13. Indicar os servidores ou empregados responsáveis pelos procedimentos necessários à realização de planejamento para a licitação e seus desdobramentos, na proporção das respectivas responsabilidades; 14. Realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, respeitados os requisitos de ampla publicidade, visando informá-los das peculiaridades do sistema de registro de preços e colher subsídios sobre os objetos em licitação; 15. Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 16. Realizar todos os procedimentos e desdobramentos decorrentes deste processo, tais como a assinatura e publicação do extrato da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes. CLÁUSULA QUINTA: DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: - Comete
infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - ensejar o retardamento da execução do objeto; - fraudar na execução do contrato; - comportar-se de modo inidôneo; - cometer fraude fiscal; - não mantiver a proposta. - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - multas previstas no Edital em caso de inexecução do objeto; - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que: - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das
penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - Poderá aplicar, cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, na forma do art. 87, inciso III da Lei n 8.666/93, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV da mesma Lei; A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a futura contratada de responder, perante o futuro contratante, por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, por culpa ou dolo na execução dos serviços, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR: Pela prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$ 233.780,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta reais); PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o aceite dos serviços; PARÁGRAFO SEGUNDO: Reajuste: Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de até 12 (doze) meses; PARÁGRAFO TERCEIRO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento somente será feito mediante comprovação de adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do Artigo 2º, da Lei 9.012/95; CLÁUSULA SÉTIMA: As sanções são as previstas no instrumento convocatório. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante poderá aplicar cumulativamente com as referidas sanções, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto à Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA OITAVA: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA NONA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA: O recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato será
efetuado conforme Artigo 73, da Lei nº 8.666/93, PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada é obrigada, antes do recebimento da última parcela do fornecimento do material, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão-de-obra com a substituição; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº 24.01.13.392.2028.2101.3390.39.00, fonte 001 e nota de empenho nº 1424/2019, no valor total acima informado, da Secretaria de Turismo - TURISPETRO; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. ***************************************************************** Petrópolis, 13 de junho de 2019.