TERMO DE COMPROMISSO Nº 03/2021
TERMO DE COMPROMISSO Nº 03/2021
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO RELATIVO À CONTRATAÇÕES FUTURAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO FACEV E NUVEM UAV INDÚSTRIA DE AERONAVES LTDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
COMPROMITENTE: Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - FACEV.
CNPJ: 02.414.568/0007-84
Endereço: Xxxx Xxxxxxxxx, xxxx 0, Xxxxxx XXX Xxxxxx/XX - 00000-000
Representada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: MG 33.355
COMPROMISSÁRIO: NUVEM UAV INDÚSTRIA DE AERONAVES LTDA CNPJ n°: 14.854.552/0001-71
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XX. XXX 000 - XXXXXXXXXX XXXXXXXX-XX - CEP: 19.053-250
Representante Legal: XXXXXXX XX XXXXX XXX CPF: 000.000.000-00 RG: 12.926.735-7
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, as partes denominadas COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, sujeitando-se às normas disciplinares do Decreto n° 8.241/14 e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e demais legislações correlatas. Este termo de compromisso se vincula para todos os fins de direito ao processo de Seleção Pública no 005/2021 e seus respectivos Anexos e Proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIO e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O COMPROMISSÁRIO obriga-se a realizar a entrega de Drone Spectral 2, conforme especificações constantes no ANEXO I, Temo de Referência do instrumento convocatório que integra o presente, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução deste termo de compromisso será de forma indireta, proibido subcontratar, ceder ou transferir a sua execução.
2.2. A COMPROMITENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos com terceiros pela COMPROMISSÁRIO, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da COMPROMISSÁRIO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO REGISTRO DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução do objeto, a COMPROMITENTE pagará à COMPROMISSÁRIO, o valor de R$ 89.537,50 (oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Neste valor já estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre a prestação de serviços.
3.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de ordem bancária a favor da licitante vencedora, até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento do documento fiscal referente à entrega do objeto.
3.3. A COMPROMITENTE efetuará o pagamento somente à licitante vencedora, que também deverá ser a emitente da nota fiscal, em conta bancária da pessoa jurídica constante na Autorização de Fornecimento (AF), vedada sua negociação com terceiros.
3.4. Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período.
3.5. A COMPROMITENTE somente atestará e liberará as Notas Fiscais para os pagamentos após respectivas aferições do cumprimento das obrigações pela COMPROMISSÁRIO, que deverá fazer constar nas Notas Fiscais correspondentes, o nome do banco, número de sua conta bancária e respectiva agência, bem como o número da Autorização de Fornecimento (AF).
3.6. Entende-se, por aferição da obrigação, a aprovação e fiscalização pela FACEV, ou de pessoa por ela designada, atestando que os serviços/produtos foram executados, de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento contratual. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser retido, até que seja sanada a irregularidade, sem que isso acarrete ônus adicionais para a COMPROMITENTE.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a um mês e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
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PARÁGRAFO ÚNICO. A COMPROMITENTE não será obrigada a firmar as contratações que deste termo poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do termo preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no local informado pela COMPROMITENTE e será executado conforme suas necessidades, mediante emissão de ordem de serviços/autorização de fornecimento parcial, por não ser possível estabelecer previamente o quantitativo exato para o atendimento das necessidades deste objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR |
1 | Drone Spectral 2(sem câmera) | 49.685,00 | 1 | 49.685,00 |
2 | Câmera RGB NVM Sony 24.3MP com lente 25 mm | 16.245,00 | 1 | 16.245,00 |
3 | Rover PPK L1/L2 + Antena (L1/L2) | 17.955,00 | 1 | 17.955,00 |
4 | Bateria extra Spectral | 5.652,50 | 1 | 5.652,50 |
TOTAL | 89.537,50 |
Especificações:
• Material: estrutura em fibra de carbono;
• Autonomia: 60 minutos;
• Velocidade de cruzeiro: 14 m/s;
• Propulsão: 100% Elétrico;
• Sensores compatíveis: RGB 24,3mp, Micasense RedEdge-M/MX, Flir Duo PRO, Micasense Altum;
• Enlace de telemetria: 6km;
• Sistema Rover PPK L1/L2;
• Decolagem e pouso vertical;
• Case militar para transporte;
• Xxxxx, decolagem e navegação automático.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FACEV
7.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do
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7.2. Comunicar tempestivamente à COMPROMISSÁRIO, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da execução do contrato para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
7.3. Proporcionar as condições necessárias para que a COMPROMISSÁRIO possa cumprir o que estabelecem o Edital e o termo de compromisso.
7.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no termo de compromisso, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
7.5. Comunicar ao COMPROMISSÁRIO para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
7.6. Notificar o COMPROMISSÁRIO, por escrito, sobre as imperfeições, falhas e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no termo de compromisso, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
7.7. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos objetos que estiverem de acordo com as especificações, comunicando ao COMPROMISSÁRIO, quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
7.8. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto do COMPROMISSÁRIO.
7.9. Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do contrato.
7.10. Apresentar e manter atualizado os sistemas coletores e banco de dados a serem utilizados pelo COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1. Comprovar que atendem ao objeto descrito no deste termo de referência e da proposta apresentada.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas, mantendo-o sempre em perfeita ordem, arcando com os ônus necessários à completa entrega do objeto, se necessário substituir todo e qualquer material não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional, bem como assumir inteira responsabilidade pela entrega do objeto.
8.3. Efetuar a entrega, com frete incluso, diretamente na localidade abaixo:
Universidade Federal de Viçosa – UFV
Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Nº s/n - Departamento de Engenharia Civil, Campus UFV, Viçosa, Minas Gerais, CEP: 36570900
Observação: Xxx Xxx Xxxxx- xxxx 000 Tel.: (00)00000-0000 ou (00)0000-0000/6136
Local de entrega
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8.4. A entrega do objeto deverá ser informada com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.
8.5. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o produto cujo fornecimento é objeto deste edital.
8.6. Arcar com o pagamento de todas as despesas de entrega e transporte do produto fornecido até o endereço indicado pela Contratante, se responsabilizando com a carga e descarga do objeto contratado.
8.7. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela FACEV, para verificação das cláusulas estipuladas neste edital.
8.8. Cumprir todos os prazos estipulados para entrega do objeto substituindo-o, às suas custas, no total ou em parte, nos prazos fixados, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
8.9. Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidir na multa prevista no item 11 deste instrumento.
9.2. O Contrato poderá ser prorrogado, em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.3. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, nas cláusulas e condições cabíveis, conforme a legislação vigente, mediante motivos justificados.
9.4. No interesse do Projeto e mediante prévio conhecimento e aceitação do Coordenador do Projeto e do FACEV, os quantitativos descritos no Termo de Referência poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 40% (quarenta por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do objeto deste certame ficará a cargo da coordenadora do Projeto no 152 - CODEVASF/UFV, ou a quem está a designar, devendo verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridas as condições estabelecidas, para a fiel execução do objeto.
10.2. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos serviços/produtos e será exercida no interesse exclusivo da COMPROMITENTE, representando os interesses da Universidade Federal de Viçosa, e não exclui nem reduz a responsabilidade da COMPROMISSÁRIO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços/entrega dos produtos será através de e- mail institucional ou carta encaminhada e protocolada, em que tanto a COMPROMISSÁRIO quanto a fiscalização deverão escrever/notificar tudo o que julgar
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conveniente, para comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do termo de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente termo de compromisso poderá ser rescindido a critério da COMPROMITENTE, sem que à COMPROMISSÁRIO caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
11.1.1. Inobservância das especificações acordadas;
11.1.2. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada; e
11.1.3. Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a COMPROMITENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no subitem 12.2.; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2. O COMPROMISSÁRIO estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
a) Se não entregar os documentos/serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela COMPROMITENTE, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total do termo de compromisso, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia; e
b) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, será considerada recusa formal, sendo o termo de compromisso e a Autorização de Fornecimento (AF) cancelados, sujeitando-se a COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do termo de compromisso.
12.3. As multas referidas no subitem anterior serão descontadas segundo a ordem estabelecida nos §§ 2º e 3º do art. 86, da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação da infração, mediante depósito na conta bancária da COMPROMITENTE.
12.5. As multas não recolhidas no prazo estabelecido no item 14.2 serão descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
12.6. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
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12.7. Havendo rescisão por culpa da COMPROMITENTE, esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do termo de compromisso, e ainda às penalidades previstas na lei nº 8.666/93, em seus artigos 81 a 86. Havendo rescisão unilateral por parte da COMPROMITENTE, sem culpa da COMPROMISSÁRIO, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A execução do objeto deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com os termos da proposta apresentada e com o Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações só poderão ser realizadas se constarem de solicitação apresentada por escrito, com posterior aprovação pela COMPROMITENTE.
13.2 A aferição da qualidade dos serviços será feita de acordo com as disposições deste instrumento contratual e da proposta, bem como com as Normas Técnicas aplicáveis ao assunto.
13.3. No ato da assinatura do termo e durante sua vigência, o vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
13.4. A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a um mês e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, nos termos do art. 40 parágrafo único do Decreto nº 8.241/2014.
13.5. A futura contratação, se for o caso, dos fornecedores com preços registrados no termo de compromisso será formalizada pela FACEV, por intermédio da assinatura do termo de compromisso, ordem de serviço/autorização de fornecimento parcial ou instrumento equivalente.
13.6. Serão permitidos acréscimos ou supressões no objeto até 40% (quarenta por cento) do valor inicial atualizado do termo de compromisso, por aplicação analógica do o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 do Decreto nº. 8241/2014.
13.7. A existência de preços registrados no termo de compromisso não obriga a FACEV a firmar as contratações que deles poderão advir futuramente, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.8. Durante a vigência do termo de compromisso, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892/13, observadas, em qualquer caso, as disposições contidas na alínea “d’” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, por aplicação analógica.
13.8.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o termo e iniciar outro processo licitatório.
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13.9. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FACEV convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
13.9.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.9.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.10. A seleção pública será cancelada e, consequentemente, o termo de compromisso de entrega futura, por meio de processo administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas ou quando ofornecedor:
13.10.1. Não cumprir as condições do instrumento convocatório e termo de referência.
13.10.2. Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras da FACEV, sem justificativa aceitável.
13.10.3. Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo de seleção pública.
13.10.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que, porventura, surgirem com base neste termo de compromisso. Assim, certas e compromissadas, firmam as partes o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos.
Viçosa (MG), 08 de abril de 2021.
EDGARD
FRANCISCO ALVES: 15745627620
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:
15745627620
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20323655000108, CN=XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:15745627620
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.04.08 15:18:26-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.0
XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXX:21456698842
RUY:21456698842 Dados: 2021.04.09
11:36:18 -03'00'
COMPROMITENTE COMPROMISSÁRIO
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:00000000000
Cargo:
CPF:
Diretor Comercial e Sócio Administrador
000.000.000-00
-03'00'
1- NETO:37789714848 Dados: 2021.04.09 11:51:08
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Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Nome:
CPF:
000.000.000-00
CPF:
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