CONVITE N. 001/2023
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CONVITE N. 001/2023
A Universidade Federal de Santa Maria, (UFSM), CNPJ 95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria/RS, realizará licitação, na Modalidade CONVITE, do Tipo Maior Oferta, para o SERVIÇO DE ABATE E REMOÇÃO DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS, localizados no Campus da Universidade Federal –UFSM- FW-RS, de acordo com o que prescreve a Lei 8666/93, alterada por Legislação Posterior, de acordo com o Decreto 4485, de 25 de novembro de 2002, e conforme consta no processo 23081.066171/2023-49.
1. Os ENVELOPES (Envelope n. 01 Documentação e Envelope n. 02 Proposta) serão recebidos pela Comissão de Licitações da UFSM, na Sala 666, 6º pavimento do Edifício da Administração Central, na Cidade Universitária.
Data limite para entrega dos envelopes, contendo documentação e a proposta:
Dia 26/06//2023, até às 09:00 horas. Data de Abertura dos envelopes:
Abertura dia 26/06/2023 às 09:00 horas.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto o SERVIÇO DE ABATE E REMOÇÃO DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS, localizados no Campus da Universidade Federal –UFSM-FW/RS, descritos a seguir:
Item | Descrição do Objeto | Valor unitário por metros cúbicos R$ |
1 | Serviços de abate, remoção e alienação de indivíduos arbóreos das espécies Eucalyptus grandis e resultantes de restos experimentais do projeto “Produção madeireira para obtenção de recursos dendroenergéticos - do qual fui coordenador durante o período de execução, que perfazem um total aproximado de 350 m3 | 55,68 |
02 | Ateleia glazioviana, resultantes de restos experimentais do projeto “Produção madeireira para obtenção de recursos dendroenergéticos” - do qual fui coordenador durante o período de execução -, que perfazem um total aproximado e 6,4 m3.( timbó) | 80,00 |
2.1.1. A licitante vencedora comprometer-se-á pela realização de todos os serviços constantes no subitem 2.1. Deste convite.
2.1.2. Os serviços deverão ser realizados pela Licitante Vencedora, de acordo com as necessidades da UFSM, durante a vigência do contrato.
2.1.2.1. Após o recebimento da ordem de serviços emitido pela Universidade de Santa Maria Campus de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/RS a Licitante Vencedora terá o prazo máximo para execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias para realizar os serviços determinados pela mesma.
2.2. Durante a execução dos serviços, a Licitante Vencedora deverá tomar todas as precauções a fim de garantir uma perfeita segurança ao trânsito de pessoas junto aos serviços, para tanto, deverá manter uma sinalização adequada.
2.3. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Licitante Vencedora.
2.4. A Licitante vencedora deverá fornecer todos os equipamentos normais de segurança para seus funcionários.
2.5. A licitante deverá visitar o local dos serviços, até o dia anterior à data de abertura da presente licitação, para dirimir qualquer dúvida que dificultem o entendimento. As dúvidas deverão ser sanadas junto a Universidade Federal de Santa Maria- Campus de Xxxxxxxxx XxxxxxxxxxXX através do telefone: (00)0000-0000. Caso a empresa opte por não realizar visita, poderá ser feita, em substituição, uma Declaração da empresa, onde declare que conhece o local e condições de execução dos serviços, a qual deverá ser apresentada para a habilitação.
2.6. Será firmado um contrato, com a Licitante Vencedora com vigência de 210(duzentos e dez) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento contratual.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 As licitantes deverão entregar, na data, hora e local previstos no item 01, os documentos e proposta em envelopes, separados, fechados ou lacrados.
3.1.1. Os envelopes poderão ser entregues pessoalmente, ou remetido por correspondência. É de responsabilidade da licitante a entrega dos mesmos no local, dia e hora constantes no item 1 deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N. 01)
4.1. As licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no anexo 1 deste Edital.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo, de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo 01 deste Edital.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
d) Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado.
e) Declaração de Acessibilidade.
f) Declaração de visita aos locais aonde os serviços serão realizados, emitido pela Licitante, ou declaração da empresa de que conhece o local e condições de execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 2.5. deste convite.
g) O projeto de manejo de corte das espécies florestais será de responsabilidade da licitante vencedora (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal emitira a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) a ser entregue posterior ao Resultado da Licitação.
5. DA PROPOSTA (ENVELOPE N. 02)
5.1. Deverá conter o que segue:
5.1.1. As propostas deverão ser devidamente datadas, impressa ou datilografada, assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.1.2. O percentual em metros cúbicos de madeira beneficiada das toras retiradas para o item
2.1. deste convite.
5.1.3. As propostas (ofertas) deverão ser cotadas reais, de acordo com o item 2.1 do presente Convite.
5.2. Não serão aceitas propostas (ofertas) que estejam em desacordo com as especificações aqui exigida.
5.3. A documentação e a proposta (oferta), até a data e hora fixada no item 01 da tabela do subitem 2.1. deste CONVITE, serão recebidos pela Comissão em 02 (dois) envelopes distintos, numerados de 01 (documentação) e 02 (proposta). Os envelopes deverão ser fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.° 01 – DOCUMENTAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO CAMPUS UNIVERSITÁRIO – CEP 97105-900 SALA 666 – 6º ANDAR REITORIA CONVITE /2023 DATA DE ENCERRAMENTO: / /2023 CNPJ DO FORNECEDOR | ENVELOPE N.° 02 – PROPOSTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO CAMPUS UNIVERSITÁRIO – CEP 97105-900 SALA 666 – 6º ANDAR REITORIA CONVITE /2023 DATA DE ENCERRAMENTO: / /2023 CNPJ DO FORNECEDOR |
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. Nos dias, hora e local marcados, terá início a sessão de abertura da documentação e propostas pelo Presidente da Comissão de Licitações para exame das mesmas.
6.2. A Comissão de Licitações rubricará a documentação e as propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos procuradores ou representantes credenciados presentes em cada sessão.
6.3. Havendo dúvidas, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram, podendo reter documentos que a instruam.
6.4. Será franqueado aos proponentes o exame das propostas (ofertas), podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
6.5. Fica reservado à Comissão de Licitações da UFSM, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
6.6. As dúvidas que surgirem durante a reunião, serão a juízo do Presidente da Comissão de Licitação, por este resolvidas na presença dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O Julgamento das propostas será de maior oferta unitária, abrangendo todo o objeto licitado. deste Convite.
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7.2. Será desclassificada a proposta que apresentar oferta inferior ao percentual mínimo constante no subitem 5.1.3. deste Convite ou fizer menção à proposta de outro concorrente.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Após a adjudicação, o objeto especificado no item 2 deste Edital será deferido à licitante vencedora mediante Contrato, sendo que a minuta do mesmo integra o presente Convite como se nele estivesse transcrita.
8.2. A Licitante Vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para retirar, assinar e devolver o contrato, após a convocação feita pela UFSM, sob pena de decair o direito à contratação.
9. O PAGAMENTO.
9.1. O pagamento dos valores se dará a cada recolhimento realizado via Guia de Recolhimento da União - GRU, razão social e CNPJ do recolhedor, favorecido Universidade Federal de Santa Maria, Unidade Gestora 153164, gestão 15238, código de receita 28830-6. A licitante vencedora carregará as madeiras a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA –CAMPUS DE FREDERICO WESTPHALEN/RS emitirá uma nota fiscal autorizando o transporte para metragem exclusivamente. De posse do pedido do carregamento, será emitida a GRU para quitação exclusiva no Banco do Brasil. Após a apresentação do comprovante de quitação, será emitida a Nota Fiscal de transporte com a autorização para retirada definitiva do carregamento, com a metragem e valor das madeiras.
10.. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos cabíveis são os previstos no artigo 109, Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8883, de 08/06/1994.
10.1.1. Cópias deste Edital serão fornecidas via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/, e pela Comissão de Licitações da UFSM, Sala 666, 6º Pavimento do Edifício da Administração Central, de segunda a sexta-feira, na Cidade Universitária, em Santa Maria/RS, em horário de expediente externo da UFSM.
10.1.2. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto
desta licitação, serão solicitados à Comissão de Licitações, exclusivamente através do endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.xx
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. À Universidade, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, em que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
11.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Convite, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no artigo 41, § 2º, da Lei 8.666/93.
11.3. As condições e preços acolhidos nas propostas (ofertas) aceitas serão irreversíveis, na forma determinada por este Convite.
11.4. A proposta (oferta) apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura.
11.5. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições.
11.6. Para dirimir qualquer questão, a respeito da presente licitação, o foro competente será a Justiça Federal, na cidade de Santa Maria.
11. 8. Em atendimento à Lei nº. 12.846/2013, para a participação neste certame, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste certame, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.8. O projeto de manejo de corte das espécies florestais será de responsabilidade da licitante vencedora (engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal emitira a ART—Anotação de Responsabilidade Técnica) a ser entregue posterior ao resultado do processo licitatório.
11.10. Cópias deste Convite, informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento das normas desta licitação serão fornecidas pela Comissão de Licitações, na sala nº 657, 6º pavimento do Edifício da Administração Central, fone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, no horário de expediente externo da Universidade Federal de Santa Maria, na Cidade Universitária, em Santa Maria/RS, bem como no Portal xxxx.xxxx.xx.
11.11. Informações Técnicas, para o perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidas pela Pró Reitoria de Infraestrutura/UFSM, no Campus Universitário ou pelo fone (000) 0000-0000, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
11.12. Até cinco (05) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital de licitação, junto a comissão de licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxx@xxxx.xx.
11.13. Dúvidas quanto à Especificações Técnicas, informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento das regras desta licitação, bem como outros pedidos de esclarecimentos, deverão ser encaminhadas para a Coordenação de Licitações através do e-mail xxxxxx@xxxx.xx
ANEXO 01
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ n
/ - sediada na cidade de
, Estado , à rua
, n. bairro , CEP
- , FONE n. , FAX n. , Dados Bancários: Banco , Agência , Conta Corrente
, declara sob as penas da lei, que até a presente data:
A) inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua participação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
B) não possui em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo n. 117 da Lei 8.112/90.
C) não possui em seu quadro, atuando de forma direta ou indireta, nenhum servidor ou dirigente da UFSM, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9° da Lei 8.666/93.
DATA:
Assinatura
Nome do Declarante
N. Cédula de Identidade:
ANEXO 02 (OPCIONAL)
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
A Empresa CNPJ n , por intermédio de seu Representante legal (conforme documento em anexo), no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível
referente ao convite n. / ,
relativo à fase de habilitação promovido pela Universidade Federal
de Santa Maria, de acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n. 8.883/94.
Santa Maria, de de 2023.
Anexo 03 DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ nº
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº
……………………………… e do CPF nº …………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRANDANTE OU FORÇADO
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrita no CNPJ nº
……………………………………, DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1° e inciso II do artigo 5º da Constituição Federal
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE ACESSSIBILIDADE
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrita no CNPJ nº
……………………………………, DECLARA, que conforme o disposto no art. 93 da lei 8213, de 24 de abril de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista na lei para pessoas com deficiência ou para reabilitados da Previdência social e que, se aplicado ao numero de funcionários da minha empresa, atendo ás regras de acessibilidade previstas na legislação.
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
CONTRATO n. /2023
Que firmam a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM), CNPJ n.
95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria, RS, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu representante legal, e a empresa
, estabelecida na , CPF/CNPJ , neste ato representada pelo Sr. , a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, estabelecem o SERVIÇO DE ABATE E REMOÇÃO DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS, localizados no Campus da Universidade Federal –UFSM-FW, de acordo com o que prescreve a Lei n. 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei n. 8.883/94 e a Lei n. 9.069/95 e Legislação Complementar e em face do que consta no processo 23081.066171/2023-49 e da proposta da Xxxxxxxxx Vencedora do Convite 001/2023, firmam o presente CONTRATO para o fim acima e de acordo com as seguintes Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto esta licitação tem por objeto o SERVIÇO DE ABATE E REMOÇÃO DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS, localizados no Campus da Universidade Federal –UFSM- FW/RS, descritos a seguir:
Item | Descrição do Objeto | Valor unitário por metros cúbicos R$ |
1 | Serviços de abate, remoção e alienação de indivíduos arbóreos das espécies Eucalyptus grandis e resultantes de restos experimentais do projeto “Produção madeireira para obtenção de recursos dendroenergéticos - do qual fui coordenador durante o período de execução, que perfazem um total aproximado de 350 m3 | |
02 | Ateleia glazioviana, resultantes de restos experimentais do projeto “Produção madeireira para obtenção de recursos dendroenergéticos” - do qual fui coordenador durante o período de execução -, que perfazem um total aproximado e 6,4 m3. |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA comprometer-se-á pela realização de todos os serviços constantes nesta Cláusula.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todas as precauções a fim de garantir uma perfeita segurança ao trânsito de pessoas junto aos serviços, Para tanto, deverá manter uma sinalização adequada.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA deverá prestar toda a assistência técnica durante o horário normal de trabalho. Além disso, deverá apresentar na assinatura do contrato a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por profissional habilitado e registrado no CREA.
SUBCLÁUSULA SEXTA
A contratada deverá apresentar o projeto de manejo de corte das espécies florestais será de responsabilidade da licitante vencedora (engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal emitira a ART—Anotação de Responsabilidade Técnica) a ser entregue posterior ao resultado do processo licitatório
SUBCLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos normais de segurança para seus funcionários.
SUBCLÁUSULA NONA
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer momento, aumentar ou reduzir as quantidades retiradas, nos limites previstos no art. 65, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO
Importa a presente contratação o presente Contrato no valor total de R$
............................... (...........................).
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
O pagamento dos valores se dará a cada recolhimento realizado via Guia de Recolhimento da União - GRU, razão social e CNPJ do recolhedor, favorecido Universidade Federal de Santa Maria, Unidade Gestora 153164, gestão 15238, código de receita 28830-6. A licitante vencedora carregará as madeiras a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA –CAMPUS DE FREDERICO WESTPHALEN/RS emitirá uma nota fiscal autorizando o transporte para metragem exclusivamente. De posse do pedido do carregamento, será emitida a GRU para quitação exclusiva no Banco do Brasil. Após a apresentação do comprovante de quitação, será emitida a Nota Fiscal de transporte com a autorização para retirada definitiva do carregamento, com a metragem e valor das madeiras.
CLÁUSULA QUARTA
DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajustamento de preços durante a vigência do contrato, conforme determina a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por 210 (duzentos e dez) dias corridos podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento contratual.
SUB CLAUSULA PRIMEIRA
Após o recebimento da ordem de serviços emitido pela unidade solicitante localizada no Campus da Universidade Federal –UFSM-FW/RS, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (vento e vinte) dias para realizar os serviços determinados pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
As penalidades, para o caso do não cumprimento do presente Contrato são as previstas no artigo 77 da Lei 8.666/93, bem como os artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As penalidades a que estão sujeitas a CONTRATADA, a teor do que reza o art. 87 da Lei 8.666/93, são as seguintes:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitações;
IV) impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e
V) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A advertência verbal ou escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições Contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS MULTAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A multa por inadimplemento será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
A CONTRATADA será considerada inadimplente se não cumprir com as obrigações estabelecidas neste contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Na hipótese de atraso no pagamento dos serviços, devidos pela CONTRATADA, acrescer-se- á correção monetária calculada por índices oficiais, até o seu efetivo pagamento, bem como de juros de 1,0% (um por cento) ao mês e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o total devido.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de acordo com o que estabelece o Artigo 78, da Lei n. 8666 de 21/06/93.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA reconhece, na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, os direitos da contratante, conforme prevê o art. 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas para esta contratação. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO GESTOR DO CONTRATO
Fica indicado como gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, o servidor da CONTRATANTE, ..........................., matrícula SIAPE .............................
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra, as instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela Universidade bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causadas à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ANTICORRUPÇÃO LEI Nº. 12.846/2013
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus
prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente acordo o Foro competente será a Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Maria.
E para constar, lavrou-se o presente Contrato, que lido e achado conforme, assinado eletronicamente partes contratantes, e das testemunhas, abaixo firmadas, maiores e capazes.