MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO 0043/24
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO 0043/24
1. PREÂMBULO
1.1 Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, O MEMORIAL DESCRITIVO CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANESTESIOLOGIA, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO AME PRAIA GRANDE, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais, são parte integrante deste Memorial.
1.2 O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3 Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues no endereço supracitado, no Setor de Compras, até o dia 08/03/2024, das 08hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
2.1 A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANESTESIOLOGIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO DO ABC
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO FUNDAÇÃO DO ABC
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1 Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2 A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4 Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5 À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste Memorial.
3.6 Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E
CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO Vlll.
3.7 A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
4.1 A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1 O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2 Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3 O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2 Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6 Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1 Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.6.2 Estadual; e,
4.6.3 Municipal. (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.6.4 Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.7 Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8 Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.9 Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.10.1. A empresa deverá apresentar com base no balanço e demonstrações contábeis referidos no subitem anterior, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados, que deverão ser subscritos (atestados) por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devendo constar o nome, assinatura e número do CRC do profissional.
• Índice de Liquidez Corrente (ILC): ILC = AC/PC
• Índice de Liquidez Geral (ILG): ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC)
• Grau de Endividamento Geral (EG): EG = (PC + PNC) /AT
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo. PNC = Passivo Não Circulante
AT = Ativo Total
4.10.2. Serão consideradas habilitadas as empresas que atenderem aos limites abaixo especificados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC): valor maior ou igual a 1,00
- Índice de Liquidez Geral (ILG): valor maior ou igual a 1,00
- Grau de Endividamento Geral (EG): menor ou igual a 0,50
4.11 Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no mínimo 12 (doze) meses.
4.12 Declaração (Anexo VII) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.13 Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo IV.
4.14 Declaração de não impedimentos, conforme Anexo V.
4.15 Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Xxxxx XXX.
4.16 Cópia do certificado de regularidade de inscrição de pessoa jurídica junto ao Conselho de Medicina do Estado de São Paulo.
4.17 Cópia da identidade funcional (CRM) do responsável técnico pela empresa.
4.18. Declaração da empresa que, caso se sagre vencedora, apresentará obrigatoriamente no ato da assinatura do contrato, a relação da equipe médica e técnica, com as respectivas cópias dos CRMS e diplomas de especialização na área do objeto do edital dos profissionais que irão prestar os serviços.
4.19- A entrega parcial dos documentos elencados acima desclassifica a empresa interessada.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
5.2 A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
5.3 Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
5.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valor mensal e anual escrito por extenso.
5.5 Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
5.6 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.7 Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
5.8 Os procedimentos serão pagos por paciente realizado.
5.9 O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
5.10 A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
5.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação ou inexequíveis.
5.12 O Valor Total Referencial aceito pelo FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE, para a prestação dos serviços é de R$ 266.785,92 (d duzentos e sessenta e seis mil e setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) anuais. Sendo mensal o valor de R$ 22.232,16 (vinte e dois mil e duzentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor, nos termos regimentais.
6.2 A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
6.3 O Setor de Compras procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.4 Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
6.5 Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.5.1 disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.5.2 caso o empate persista, será realizado sorteio.
6.6 As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
6.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.7.2 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
6.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
6.8.9 Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.8.10 Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.8.11 O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6.8.12 Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo poderá ser enviado no e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas, das 08:00 às 16:00 horas.
7.2 Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 08:00 às .16:00 horas
8.2 A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
8.3 Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8.4 Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
8.5 Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9. DAS VISTAS
9.1 Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
9.2 As vistas deverão ser solicitadas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e serão concedidas, presencialmente, em data e horário previamente agendados.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, das 08:00 às 16:00 horas.
10.2 Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
10.3 A Fundação do ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 08:00 às 16:00.
10.4 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a. serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b. serem digitados e devidamente fundamentados;
c. serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
10.5 Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues sede da Fundação do ABC, endereçadas à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
10.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11. DO CONTRATO
11.1 A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 A prestação dos serviços iniciará em janeiro de 2024.
11.3 O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.4 Fica desde já eleito o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11.5 No ato da contratação, a Empresa contratada deverá fornecer Prova de vínculo formal do profissional com a empresa, que poderá ser comprovado mediante registro CLT, prova de membro de quadro societário ou contrato de prestação de serviços autônomos, além da qualificação técnica dos profissionais admitidos no mês de referência e os percentuais de especialização determinados no presente Memorial.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
12.2 Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO; ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VI - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
- FORNECEDOR
ANEXO X - QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA
1. Para a realização do objeto do contrato a empresa CONTRATADA obriga-se a obedecer às seguintes condições:
1.1. O horário de atendimento deverá ocorrer entre segunda à sexta das 07 horas às 17 horas e aos sábados das 07 horas às 12 horas, dependendo da disponibilidade de instalações do ambulatório, mediante abertura de agenda para os profissionais pela Unidade.
1.2. A contratada se compromete a prestar serviços com equipe composta por médicos especialistas em anestesiologia, com o conselho da categoria ativo, bem como todos os profissionais obrigatoriamente devem possuir certificado digital, padrão ICP Brasil para os atendimentos.
1.3. O responsável técnico pela contratada deve ser médico, e os demais prestadores alocados na Unidade deverão ser médicos anestesiologistas;
1.4. Os atendimentos deverão ocorrer três vezes/semana – Doze plantões/mês;
Plantões
144 horas /mês
Plantão /Dia
1.1. Ressalta-se desde já que os números acima especificados poderão variar par um número maior ou menor, e a remuneração deste serviço será paga por plantão prestado/dia;
1.2. Fica a contratante responsável pelas despesas de água, luz, telefonia, e limpeza, bem como reformas de área física.
1.3. As agendas devem respeitar obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos, e a grade do Centro Cirúrgico será disponibilizada pela contratante;
1.4. O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser renovado a critério das partes por no máximo 60 meses.
1.5. A presente cotação se submete integralmente as condições e normas previstas no Regimento Interno de Compras e demais Contratações da Fundação do ABC e Demais Mantidas.
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
[logotipo da empresa] (Proposta Comercial)
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DA HORA | VALOR MENSAL |
1 | Plantão de 12hrs/Dia | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL: R$ |
1. Observações:
1.1. Prazo de validade da proposta de ( ) dias, a contar da data de sua apresentação.
(No mínimo, 60 (sessenta) dias).
.
2. Declaração
2.1. Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste termo de referência;.
3. Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
4. Qualificação do responsável pela assinatura do Contrato: Nome completo:
CPF:
RG:
, de de 2024.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – Identificação – CPF
- Proposta a ser emitida em papel timbrado da proponente
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
[logotipo da empresa]
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data.
NOME DO REPRESENTE LEGAL CPF
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
[logotipo da empresa]
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO V- DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
[logotipo da empresa]
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
ANEXO VI - MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ;
Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
[logotipo da empresa]
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[logotipo da empresa]
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamente o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
DECLARAÇÃO | CÓDIGO: FOR.CPC.001 | PÁG.: 1 de 2 | |
ELABORADO: 01/02/2023 | REVISADO: 00/00/0000 | ||
VIGÊNCIA: NA | VERSÃO: 00 | ||
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO: RESTRITA | |||
TÍTULO: DUE DILIGENCE DE FORNECEDORES PARA COMPROMENTIMENTO AOS PRECEITOS ÉTICOS DA FUABC - FORNECEDORES |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa
CNPJ , declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
, de _de 202 .
Nome da Empresa:
CNPJ:
Procurador Legal:
DECLARAÇÃO | CÓDIGO: FOR.CPC.001 | PÁG.: 2 de 2 | |
ELABORADO: 01/02/2023 | REVISADO: 00/00/0000 | ||
VIGÊNCIA: NA | VERSÃO: 00 | ||
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO: RESTRITA | |||
TÍTULO: DUE DILIGENCE DE FORNECEDORES PARA COMPROMENTIMENTO AOS PRECEITOS ÉTICOS DA FUABC - FORNECEDORES |
ANEXO Xi- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS– PROCESSO Nº /2024
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA PARA AME PRAIA GRANDE
CONTRATADA:
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, por seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, gestor em saúde, portador da CI/RG 17.176.416 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Rua ,
nº , Bairro , – SP – CEP: , neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº ,e
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Estado de São Paulo Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC2, e do Memorial nº 0043/2024 – Processo Administrativo nº 0043/2024, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA PARA
2 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
AME PRAIA GRANDE rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4 – O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8- A contratada deverá disponibilizar aproximadamente o número de consultas e procedimentos mensais solicitados pelo AME-Ambulatório Médico de Especialidades
de Praia Grande, tais atendimentos poderão ser realizados no período segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas e aos sábados, das 08:00 às 13:00 horas, com intervalos mínimos de 10 (dez) minutos, de acordo com disponibilidade de consultórios nas dependências do CONTRATANTE e acordo entre as partes.
3.9- Em respeito à política de atendimento, ou seja, alta resolutividade no diagnóstico e encaminhamento do paciente para o Município de origem para tratamento, firmada entre a Fundação do ABC e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, descrita no contrato de gestão pactuado entre as mesmas (disponível no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo), a Contratada deverá observar o número de alta global nas consultas, devendo este ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sob pena de multa de 15% do valor das consultas.
3.10- O número de consultas e procedimentos supra descritos se referem a quantidades aproximadas estipuladas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, não refletem, portanto um número fixo e imutável, tais quantidades podem várias a menor ou a maior de acordo com o agendamento encaminhado pelos Municípios.
3.11 O Ambulatório Médico de Especialidades funciona através de agendamento pelas Centrais de Regulação dos Municípios da área de abrangência do atendimento, sendo estes Itariri, Praia Grande, Pedro de Toledo, Peruíbe, Mongaguá, São Vicente, Itanhaém, e por tal motivo o médico deverá disponibilizar sua agenda para o setor de agendamento da CONTRATADA, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao início da prestação de serviços ou do mês subsequente ao corrente, evitando desta forma o absenteísmo dos pacientes.
3.11- A contagem do prazo supra iniciará após o primeiro mês de prestação de serviços.
3.13- O não cumprimento da cláusula 3.11 acarretará nas seguintes penalidades:
Desconto de 8% do valor contratual será realizado no mês subseqüente
15 dias
ao pagamento da prestação de serviços. | |
20 dias | Desconto de 4% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços |
30 dias | Desconto de 2% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços |
3.14 A equipe médica que prestar serviços no Ambulatório, deverá apresentar relação dos médicos que realizarão a prestação de serviços, devendo ser atualizada sempre que houver um novo profissional, em tal relação deverá constar o nome completo do médico, especialidade, número do cadastro no Conselho Regional de Medicina, Cópia do CRM, Cópia do Título de Especialização na área contratada, telefone para contato, endereço completo.
3.15- O Ambulatório possui uma série de formulários digitais à serem preenchidos pelos médicos prestadores de serviços, por intermédio da utilização da assinatura digital padrão ICP Brasil, formulários estes que serão apresentados aos médicos pelo Setor de Qualidade, no dia em que apresentarem-se no Ambulatório. Será realizado o treinamento do profissional para preenchimento dos formulários no dia de sua primeira consulta, a não realização deste acarretará no não faturamento das consultas, exames ou procedimentos, o que impossibilitará o pagamento destes.
3.16- Após a definição da agenda de atendimento junto a CONTRATANTE a mesma somente poderá sofrer qualquer tipo de alteração, pela equipe ora CONTRATADA junto ao setor de agendamento da CONTRATANTE, com 45 dias de antecedência IMPRETERIVELMENTE, sob pena de imputação de multa contratual aqui prevista.
3.17- Em caso de alteração da agenda em prazo inferior ao determinado no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar, junto ao Departamento Jurídico,
justificativa realizada por escrito, em papel timbrado da empresa CONTRATADA a CONTRATATANTE, devidamente assinado pelo responsável da mesma, no prazo de 01 dia útil á contar do fato.
3.18- As agendas deverão ser entregues em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, em horários alternados, não sendo permitida a abertura de agendas simultâneas para o mesmo profissional.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços.
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 – Ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC.
4.8 - Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) necessários a execução dos serviços.
4.9 –Garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.10 - Manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.11 - Assumir a responsabilidade Civil e Criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.12- Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE.
4.13 - Responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.14- Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.15- Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos.
4.16- Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência do profissional, sem que enseje em qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
4.17- Entregar a relação de profissionais que executarão os serviços, antecipadamente à CONTRATANTE.
4.18- Assegurar que todos os profissionais que cometerem falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverão ser mantidos, nem deverão retornar à execução dos serviços.
4.19- Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.20- A CONTRATADA se responsabiliza em assumir e isentar a CONTRATANTE por quaisquer requerimentos, cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e/ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela CONTRATADA.
4.24- A CONTRATADA deverá disponibilizar médico anestesiologista para realizar atendimentos três veze na semana em plantões de 12 (doze) horas, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) horas ao mês.
4.22- O horário de atendimento deverá ocorrer entre segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas e aos sábados, das 07:00 às 12:00 horas, dependendo da disponibilidade de instalações do ambulatório, mediante abertura de agenda para os profissionais pela Unidade.
4.23- A contratada se compromete a prestar serviços com equipe composta por médicos especialistas em anestesiologia, com o conselho da categoria ativo, bem como todos os profissionais obrigatoriamente devem possuir certificado digital, padrão ICP Brasil para os atendimentos.
4.25- O responsável técnico pela contratada deve ser médico, e os demais prestadores alocados na Unidade deverão ser médicos anestesiologistas.
4.26- Caso o país seja acometido por alguma epidemia/pandemia, a Contratante poderá cancelar as agendas, conforme determinação da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo.
4.27- A Contratante poderá realizar aumento de agendas de acordo com a necessidade da Unidade.
4.28- A Contratante entregará à Contratada uma lista com os principais CIDS atendidos relacionados à especialidade do contrato, devendo a Contratada, apresentar cronograma com os protocolos de atendimento de consultas, procedimentos e exames, os quais serão avaliados pela Diretoria Técnica, e após aprovados, seguidos obrigatoriamente pela Contratada, em 5 dias úteis, a serem contados da assinatura do contrato.
4.29- A Contratante, por meio do Setor de Qualidade, acompanhará a pratica dos protocolos.
4.30- Colaboradores da Contratante, após terem o contrato de trabalho rescindido, não poderão ser admitidos pela Contratada para prestar serviços na Contratante.
4.31- A Contratada não poderá trazer residentes, secretárias ou enfermeiros para acompanhar as consultas, procedimentos e exames, salvo autorizado pela Contratante.
4.32- Caso seja autorizada a entrada do profissional, este deverá ser previamente cadastrado no departamento pessoal da Contratante.
4.33- A Contratada deverá apresentar documentação de seus colaboradores no departamento pessoal, com 5 (cinco) dias de antecedência da prestação de serviços na Contratante, toda vez que estes forem prestar serviço pela primeira vez.
4.34- Casos recorrentes (mais que uma vez no mês e ou três meses consecutivos) de troca de agenda, transferências de data e danos causados as metas devido à recorrência do problema, será cobrada multa de 10% do valor do contrato do mês em aberto.
4.35- Na ausência do médico que prestará o serviço no dia agendado, a empresa deverá realizar a reposição imediata para que não ocorra prejuízo no atendimento.
4.36- A Contratada obriga-se a manter os dados cadastrais dos serviços prestados e de seus prestadores de serviços no CNES.
4.37- Contratada deverá enviar o Relatório do SCNES atualizado com a relação dos prestadores com vínculo ativo até o 15º dia útil da competência.
4.38- A Contratada deverá apresentar o vínculo que possui com seus profissionais, o que poderá se dar mediante contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços com firma reconhecida.
4.39- A Contratada deverá disponibilizar data e horário para realizar treinamentos na área da especialidade do contrato de prestação de serviços, os quais serão remunerados por profissional, por hora, com base no valor de 6 (seis) atendimentos.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2 - Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.3 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
5.4 – Fornecer relatório mensal de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário
(s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DA HORA | VALOR MENSAL |
1 | Plantão de 12hrs/Dia | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL: R$ |
7.2 – As partes deverão observar as seguintes condições:
7.3 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.4.1 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2- O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
f) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
g) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
7.4.3 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: Fundação do ABC Ame Praia Grande, CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0010-93
b) Número do Contrato de Gestão SEI 024.00058116/2023-55
7.4.4- A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
7.4.5 - Os pagamentos aqui previstos deverão ser efetuados até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo que a não realização dos mesmos no prazo aqui previsto implicará em juros de 1% ao mês contados pro – rata. Salvo nas hipóteses abaixo descritas.
7.5 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.5.1 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.6 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.7 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo em razão do Contrato de Gestão SEI 024.00058116/2023-55, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo.
7.8 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SEI 024.00058116/2023-55
7.9 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo , a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7 e 7.8 deste CONTRATO.
8 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2 – Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 – Na eleição do Índice:
8.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 – Na periodicidade:
8.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 – Na incidência:
8.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9 – DO RECEBIMENTO
9.1 – O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10 – DO VALOR
10.1 – Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$
( ).
11 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo.
11.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
11.4 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.5. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
12 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada do Diretor Geral, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.2 - A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
13.3 -Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
13.4 -O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor
13.5 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Praia Grande, de de 2024.
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
Nome: CPF:
Testemunhas:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO I – TERMO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCESSO Nº 0043/2024
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque
(i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s)
qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores
serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2024.
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
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