Contexto normativo para contratações de inovação
Contexto normativo para contratações de inovação
ICTs: acumulam competências em áreas estratégicas para o avanço da inovação e do empreendedismo inovador
ICTs: produção científica de excelência, e liderança no depósito de patentes entre os
depositantes nacionais no INPI
Fomento à participação das empresas na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico: parceria com as ICTs para acesso ao conhecimento e tecnologias desenvolvidas
Tecnológico Jurídico Mercado
Baixos resultados de licenciamento de ICT para empresas
Necessidade de desburocratização do sistema de inovação, a fim de fomentar a ciência, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico
Contratações de inovação: fomento, política púlica
Contexto normativo para contratações de inovação
Ganho para as ICTs: aprendizado tecnológico: cross fertilization, recursos, equipamentos,
propriedade intelectual, impacto
Necessidade de haver uma legislação capaz de propulsionar as mudanças necessárias para reverter o cenário da inovação, pesquisa e desenvolvimento no Brasil
Tecnológico Jurídico Mercado
Modernização das normas brasileiras: adaptação ao novo cenário de CT&I nacional e global
Lógica diferenciada para a relação público x privado: Xxxxx Legal de CT&I, Nova Lei de Licitações, Marco Legal das Startups e de Empreendedorismo Inovador (Direito da Inovação)
Políticas de Inovação das ICTs: integração na missão institucional
Competências das ICT
para o processo de inovação
Capital
intelectual Tecnologia Infraestrutura
Competências das ICT
para o processo de inovação
Capital intelectual
Tecnologia Infraestrutura
Competências das ICT
para o processo de inovação
Capital
intelectual Tecnologia Infraestrutura
Pilares de atuação da ICT na Gestão da
Inovação e do Empreendedorismo Inovador
Técnico Jurídico Negocial
O Marco Legal de CT&I
Novas possibilidades
Expectativa: incrementar a SINERGIA entre os agentes que formam o Sistema Nacional de Inovação, notadamente ICTs e o setor empresarial
O MLCTI moderniza, amplia, flexibiliza e reforça algumas das práticas da relação entre a ICT e empresas, além de incorporar novas práticas
Política Pública: criar contexto mais adequado, que acomoda o ritmo da inovação sem abrir mão da segurança jurídica
Política de Inovação nas ICT
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Política de Inovação
Policy
Regramento
vocações, histórico: cada ICT tem seu DNA O que quer fomentar? De que forma?
A combinação da policy e regramento irá permitir à ICT atuar da forma mais ampla e estratégica no campo de CT&I e de transferência de tecnologia
Eixos da política de inovação das
ICT
Eixos da política de inovação das ICTs
Política de Inovação
Diretrizes Gerais
Propriedade Intelectual
Diretrizes para parceria
Estímulo ao empreendedorismo
Construção da Política de Inovação
na UFMG
Lei 13.243/16
Marco Legal
CT&I
Portaria Reitor Nomeando Comissão
e Estudo
Decreto 9.283/18
Aprovação final do Conselho Universitário das Diretrizes na forma de Norma
Jan 2016 Mar 2016 Nov 2016 Nov 2017 Fev 2018 Mar 2018 Hoje
Workshop
UFMG
Marco Legal CT&I
Diretrizes Política de inovação aprovada no CEPE
Resolução 03/18 Resolução 04/18 Portaria 28/18
Possibilidades de Contratações de Inovação
previstas no MLCTI
Transferência de tecnologia
Concessão de direitos de uso e exploração comercial (dentre outros) ou cessão de PI existente
Acordos de parceria para PD&I
Atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento com foco em inovação
Alianças estratégicas
Arranjos estruturantes e a longo prazo, normalmente voltados para a criação e a consolidação de
ambientes de inovação
Possibilidades de Contratações de
Inovação previstas no MLCTI
Prestação de serviços
Objeto específico e com utilização de conhecimentos e tecnologias já disponíveis
Participação em Empresas
Usufruto ou sócia de empreendimentos de Base Tecnológica
Outros
Núcleo de Inovação Tecnológica
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
Finalidade: gestão da política de inovação das universidades
Tecnológico Jurídico
Mercado
Lei de Inovação: previsão da obrigatoriedade da criação dos NIT para apoiar as contratações de inovação
Atribuições do NIT: Xxxxx Legal de CT&I e a ICT pode
adicionar outras por meio de sua Política de Inovação
A CTIT
Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica
Núcleo de Inovação Tecnológica da UFMG: criado em 1997 antes da obrigação trazida pela Lei nº 10.973/2004
Tecnológico Jurídico
Mercado
Realizar a gestão da propriedade intelectual, implementar e gerir a Política de Inovação da UFMG e fomentar a adoção dos instrumentos jurídicos e arranjos do Marco Legal de CT&I
Modelo de parceria entre UFMG e a FUNDEP: apoio às
atividades da CTIT
Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs.
§ 1º São competências do Núcleo de Inovação Tecnológica a que se refere o caput, entre outras:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
III - avaliar solicitação de inventor independente;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das
criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
Foco em proteção e gestão de PI
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de
inovação gerada pela ICT;
IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º ;
X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia
oriunda da ICT.
Foco em transferência e acordos de PD&I
Design industrial e joias
O potencial da negociação de propriedade intelectual vai além de patentes e de soluções altamente tecnológicas
Exemplo é o caso em que vários desenhos industriais com configurações para jóias foram licenciados para empresa spin-off
Tecnologias | geradas | na |
universidade | são diversas | e |
versáteis |
Innib 41
Spray antisséptico a base de nióbio que inativa o vírus da COVID-19 e outros microrganismos.
Área estratégica: nanotecnologia
Produto obtido a partir de desenvolvimento conjunto com empresa e do licenciamento de tecnologia da UFMG.
Negociação do licenciamento da
tecnologia realizada pela CTIT.
Caso Nanoscópio
Nanoscópio: equipamento óptico que revela imagens na escala do nanômetro (1 bilhão de vezes menor que o metro)
Área estratégica: novos materiais (tendência
tecnológica)
Importância para entender as propriedades do grafeno, incluindo a sua supercondutividade, e de outros materiais: possibilitar mudanças de paradigma na ciência e na tecnologia (avanço da fronteira tecnológica)
Impacto científico: Revista Nature e The
Journal of Physical Chemistry Letters
Caso Nanoscópio
→ Transferência de um conjunto de direitos de propriedade intelectual: 8 pedidos de patente, 7 programas de computador, 1 know-how e 1 marca
→ Transferência para empresa spin-off da UFMG (FabNS): empresa criada por um grupo de pesquisadores egressos do Laboratório de Nanoespectroscopia (LabNS) da UFMG
→ empresa instalada no BHTECH e investida da FUNDEPAR
Alianças estratégicas- art. 3 da Lei 10.973 de
2004
→ Envolvem parcerias de caráter estruturante
a serem desenvolvidas em cooperação de longo prazo
→ Atividades que tenham por objetivo, por exemplo, a criação de um ambiente promotor de inovação, a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologias
→ Pode também contemplar a prestação de serviços, a formação e a capacitação de pessoas, além de apoio para a criação de empreendimentos inovadores.
Laboratório de Ensaios de Combustíveis (LEC)
Infraestrutura laboratorial capaz de comportar projetos de P&D na área de certificação de combustíveis
Aliança estratégica entre Fiocruz e CT-Vacinas
Consolidar e ampliar o CT-Vacinas da UFMG como um ambiente promotor de inovação nas áreas de vacinas e diagnósticos para doenças humanas e veterinárias
Aliança estratégica entre BiotechTown e UFMG
Fomento ao desenvolvimento de soluções, tecnologias e novas empresas nas áreas de imunodiagnóstico, diagnóstico molecular e vacinas, para doenças humanas e animais
CIIA-Saúde
Fomentar a criação e a consolidação do ambiente promotor de inovação na UFMG intitulado “Centro de Inovação em Inteligência Artificial para a Saúde (CIIA-Saúde da UFMG)”
Reflexões
Combinação: empreendedorismo e robustez tecnológica
Estruturação de interfaces: multissetorial Marco regulatório normativo adequado Xxxxx representa um importante avanço
Missão das ICTs: transformação pelo conhecimento
Muito trabalho pela frente!
Indicação de material de apoio
Material com mais informações sobre modelos de interação para inovação, tipos de instrumentos jurídicos e remuneração disponível no site da CTIT/ UFMG.
Disponível na aba “Biblioteca” do site da
CTIT
Obrigada!