ANEXO XII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
ANEXO XII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20_ .
_
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio do seu representante legal sr (a).............................RG nº.....................DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Salvador de de 20_ .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20_ .
_ RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE …................. QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo Presidente deste, Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob
nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por
…................................, inscrito no CPF/MF sob nº …................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº 2019/45411, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Habilitada nos termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 003/2019, devidamente homologada em e publicado
no DPJ edição de , obriga-se a CONTRATADA a executar, sob o regime de empreitada por preço unitário, a
…......................................., tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus
ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto deste contrato será prestado pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços indicados na cláusula primeira serão executados pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida(s) no(s) anexo(s), que faz(em) parte integrante deste contrato, e, concorrendo a(s) CONTRATADA(S) com mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais para os referidos serviços, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este projeto básico, assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização.
b) Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “equivalente” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, se pronuncie pela aprovação ou não do material substituto.
c) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. Quando estas falhas gerarem atrasos, constituirão infração tendo a penalidade prevista no item 9.13.3 do Anexo I do edital.
e) Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo TJBA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao TJBA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o TJBA e sem prejuízo das multas contratuais previstas.
f) Dar ciência ao TJBA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
g) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações do TJBA.
h) Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato.
i) Pagar com pontualidade, independente do recebimento de medições, aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar ao TJBA os documentos comprobatórios, juntamente com a fatura mensal, bem como todos os comprovantes de recolhimentos.
j) Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o TJBA.
k) Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o TJBA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa.
l) Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo TJBA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária do TJBA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes.
m) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TJBA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
n) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes da má execução quando não houver notificação da construtora.
o) Indicar o Responsável Técnico, que será o representante da CONTRATADA junto à Diretoria de Engenharia e Arquitetura e à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA para tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato, inclusive para participar de reuniões e outros eventos demandados pelo TJBA no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONTRATADA junto a Órgãos Públicos, Conselhos de Classe e Concessionárias.
p) A CONTRATADA deve cumprir as formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicando a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que envolvem mais de um Responsável Técnico e praticando todos os atos técnicos necessários à condução e ao fiel cumprimento do presente contrato.
q) A CONTRATADA quando solicitada deverá realizar vistorias de imóveis em até 48 horas, apresentando laudo, parecer ou estudo técnico, conforme solicitação da FISCALIZAÇÂO TÉCNICA das pendências e possíveis soluções relativos aos serviços do item 6.1. deste projeto básico.
r) O Engenheiro de Segurança do Trabalho ficará responsável pela emissão do item 14.5 do sistema de combate à incêndio que incluem a rede de hidrantes, rede de sprinklers, extintores, detecção e alarmes de incêndio
s) Matricular o contrato no INSS, e entregar ao TJBA as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, de FGTS mês a mês em cada processo de pagamento de medição, nos termos da legislação específica em vigor, referente à equipe disponibilizada pela contratada para execução do serviço e lotada no referida contrato. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7.
t) Registrar o contrato no CREA e/ou CAU, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica” e/ou “Registro de Responsabilidade Técnica” referente à execução do contrato, antes do efetivo início dos serviços. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 17.3 do Anexo I – Projeto Básico.
u) Fornecer e colocar no local dos serviços, placas de divulgação e identificação da mesma, em conformidade com os Órgãos normativos, as quais serão confeccionadas, de acordo o padrão fornecido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. O não cumprimento deste item constituirá mensalmente uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
v) Observar e cumprir os prazo para execução das Ordens de Serviço, o não cumprimento deste item constitui infração de natureza grave, com multa prevista na tabela 02 do item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
w) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu entorno.
x) Obedecer às normas vigentes de higiene, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no local dos serviços. O não cumprimento deste item, quando relativo a trabalhos que envolvam risco de vida constituirão infrações de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
y) Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser necessários, não só para licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
z) Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizados em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas - E.P.I (Equipamentos de Proteção Individual). O não cumprimento deste item quando envolver risco de vida constitui infração de natureza gravíssima e estará sujeito a penalidades conforme a tabela 02 do item 17.7, e quando não envolver risco de vida constituirá infração de natureza grave e estará sujeito a penalidades conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
aa) Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos apresentados na OS – Ordem de Serviço obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, assim como as determinações do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a
Legislação pertinente. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 17.3 do Anexo I – Projeto Básico.
ab) Todas ordens de serviços serão acompanhadas do cronograma físico que deverá demonstrar o início e término das etapas para a realização da demanda. Que deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis a Fiscalização para sua aprovação. Podendo o cronograma ser readequado, caso a justificativa seja apresentada e aceita pela Coordenação de Obras. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 17.3 do Anexo I – Projeto Básico.
ac) Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrer falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos apresentados na OS – Ordem de Serviço, assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização.
ad) Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do material substituto.
ae) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
af) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não, correspondentes às especificações. Promover reuniões quinzenais com a fiscalização para avaliação dos serviços. Quando estas falhas gerarem atrasos, constituirão infração tendo a penalidade prevista no item 17.3 do Anexo I – Projeto Básico.
ag) Xxxxxx no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, técnico especializado em controle de medidas e padrões, assim como promover as suas expensas e a critério da fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
ah) Manter permanentemente no local dos serviços equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a entrega DEFINITIVA, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta mediana tendo a penalidade prevista na tabela 02 do item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
ai) Executar as suas expensas as ligações definitivas das instalações as redes públicas.
aj) Xxxxxx a obra limpa e retirar diariamente do corpo do imóvel, todo o entulho decorrente da execução das obras. Os resíduos gerados durante a realização dos serviços. O descarte dos resíduos da construção civil (RCC) deve ser realizado em local devidamente licenciado com comprovante de descarga, conforme legislação vigente. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta mediana tendo a penalidade prevista na tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
ak) A empresa contratada deverá colocar a disposição do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, meios de comunicação com o responsável técnico, todos os dias da semana, para atender todas as necessidades pertinentes ao serviço, devendo o mesmo se fazer presente quando chamado pelo coordenador de obras ou pessoas designadas por ele. O não cumprimento desta obrigação constituirá falta grave e a penalidade prevista na tabela 02 do item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
al) Fica a contratada obrigada a absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%.
am) Xxxx a contratada obrigada em apresentar relatório fotográfico do ambiente antes da intervenção e após a conclusão do atendimento.
an) Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pelo TJBA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o TJBA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços.
ao) Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo TJBA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao TJBA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o TJBA e sem prejuízo das multas contratuais previstas.
ap) Xxxxxxx, de imediato, o afastamento de qualquer profissional, quando se verificar o seguinte:
- Atuação ou comportamento julgado inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
- Ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
- Atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
- Não atendimento às determinações do preposto.
aq) Dar ciência ao TJBA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
ar) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações do TJBA.
as) Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato.
at) Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar ao TJBA, juntamente com a fatura mensal.
au) Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o TJBA.
av) Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o TJBA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa.
aw) Xxxxxxxxx todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo TJBA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária do TJBA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes.
ax) Xxxxxx seus empregados, quando em serviço nas dependências do TJBA, devidamente identificados com crachás, os quais deverão ser confeccionados pela CONTRATADA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
ay) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TJBA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
az) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes da má execução quando não houver notificação da construtora.
ba) Seguir as diretrizes técnicas do TJBA, através da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e da sua Fiscalização Técnica, às quais se reportará, bem como as disposições legais, regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à independência de seus profissionais.
bb) Comunicar por escrito ao TJBA a existência de impedimento de ordem técnica, econômica, ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o imediatamente e fundamentando a inviabilidade. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 17.3 do Anexo I – Projeto Básico.
bc) Atender a legislação pertinente do ramo de atuação e as normas e Resoluções do CONFEA e as normas de medicina, higiene, meio ambiente e segurança do trabalho, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA e à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bd) Comunicar ao TJBA a pretensão de substituição, inclusão ou exclusão de profissional(ais) na equipe técnica, atendendo ao seguinte:
- A exclusão de profissionais da equipe técnica não poderá ocorrer em prejuízo do mínimo fixado no item 8.1, bem como da capacidade técnica da contratada;
- A substituição de profissional cujo acervo tenha sido utilizado para comprovação da capacidade técnica da licitante só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior às características técnicas exigidas no item 8.1, na(s) modalidade(s) técnica(s) em que o profissional a ser substituído tenha sido aceito na fase de qualificação técnica da licitação.
be) Xxxxxxxx, tempestivamente, ao TJBA, quando solicitado, cópias das ARTs recolhidas, atas de reunião, diário de obras, relatórios de fiscalização, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executados e pendentes.
bf) Dar imediato conhecimento ao TJBA de autuações ou notificações porventura lavradas pela Contratada, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bg) Não manter negócios com empresas Contratadas pelo TJBA para execução de obras e prestação de serviço de manutenção, durante o prazo do presente contrato. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bh) Não utilizar o nome ou o logotipo do TJBA em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bi) Não se pronunciar em nome do TJBA a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item
17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bj) Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo TJBA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bk) Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art.
126, XVI, da Lei 9.433/2005.
bl) Manter perante o TJBA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico (e-mail), telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos. O não
cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bm) Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (art. 98, inciso V da Lei 9.433/2005). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
bn) Comprovar no prazo máximo de até 10 dias após a assinatura do contrato, através da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, que os demais profissionais que irão compor a equipe da obra, incluindo um Engenheiro de Segurança do trabalho, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico, constam do quadro de responsáveis técnicos da CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual.
bo) Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
bp) Solicitar à Fiscalização do contrato esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste projeto básico e seus anexos.
bq) São de responsabilidade da contratada:
- Todo e qualquer dano que causar ao imóvel ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo TJBA;
- Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao TJBA o exercício do direito de regresso, eximindo o TJBA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
- Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao TJBA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas ao TJBA.
br) A ausência ou omissão da fiscalização do TJBA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
bs) Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
- Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
- As normas regulamentadoras (NR) do Trabalho, relativas à segurança e saúde do trabalho;
- Os disposições legais vigentes;
- Os regulamentos das empresas concessionárias;
- As prescrições e recomendações dos fabricantes;
- As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
bt) Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO do TJBA, para manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
bu) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
bv) Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários ou no BDI propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais etc., necessários à completa execução dos serviços.
bw) Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo justificativas aceitas pela FISCALIZAÇÃO do TJBA.
bx) A CONTRATADA ficará responsável por lavrar as atas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO do TJBA para aprovação. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do Item 17.7 do Anexo I – Projeto Básico.
by) É vedada a contratação, pela contratada, de servidor do quadro do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela 02 do Item 17.7, conforme § 3º, do art. 18, da Lei 9.433/2005.
bz) Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos, materiais e insumos nas quantidades e especificações necessárias para a perfeita execução do objeto deste Projeto Básico.
ca) Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
Parágrafo Único: Obriga-se a CONTRATADA a indenizar o CONTRATANTE, no exato valor da condenação que o mesmo venha a sofrer, em virtude de eventual AÇÃO TRABALHISTA, proposta em favor de empregado ou preposto da CONTRATADA, em razão do presente contrato, ainda que expirada a vigência deste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações contidas nos anexos do edital, parte integrante deste contrato, por determinação legal, o
CONTRATANTE obriga-se ainda a:
A) Fornecer informações e 1 (uma) cópia de projetos que se façam necessários para a prestação dos serviços.
b) Assinar tempestivamente as ARTs, formulários, guias e pranchas de desenho relativas aos serviços em tela.
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
d) Xxxxxxxx os trabalhos dentro das condições e prazos previstos neste projeto básico.
e) Avaliar a obra entregue pela CONTRATADA, e julgar quanto ao seu acatamento ou não, determinando as impugnações parciais ou total no faturamento dos serviços.
f) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
g) Fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Estima-se o valor global de R$ ................................. para os serviços ora contratados, correspondente à proposta vencedora, cujo menor multiplicador único proposto (K) foi de ….( ).
Parágrafo único: Nos preços contratados estão incluídos todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor global CONTRATADO será efetuado em parcelas correspondentes a cada ordem de serviço emitida, ou em parcelas mensais correspondentes às etapas efetivamente concluídas nos dias 05,15 ou 25 de cada mês, quando se tratar de ordem de serviço com prazo superior um mês. Em ambos os casos, o pagamento será realizado no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data de aprovação da respectiva Nota Fiscal pela fiscalização mediante apresentação de toda a documentação referente à medição, constante no check list (VER ANEXO IV) que deverá ser protocolada junto ao TJBA.
Parágrafo Primeiro: A data prevista para apresentação das faturas referentes às medições mensais não deverá ultrapassar o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, subsequente da prestação do serviço.
Parágrafo Segundo: Os preços deverão ser apresentados em moeda nacional, sendo o pagamento efetuado até 08(oito) dias úteis contados da liberação da fatura pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo Terceiro: Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição e disposições contidas no item 13.2 do Anexo I do edital.
Parágrafo Quarto: O prazo de pagamento ficará suspenso na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade nas faturas apresentadas, somente voltando a fluir depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo Quinto: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com específica da Contratada.
Parágrafo Sexto: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo Sétimo: O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de encerramento de cada período.
Parágrafo Oitavo: O período de competência referente às medições será a cada 30 (trinta) dias após a data de inicio dos serviços.
Parágrafo Nono: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo Décimo: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, acompanhada da Fatura correspondente. Além disso, deverão ser também apresentadas às guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão de obra empregada nas obras/serviços contratados.
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, respeitados os limites legais previstos na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder os limites legais previstos no supracitado artigo, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado pelos contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Somente será admitida a subcontratação parcial quanto aos serviços complementares relacionados a instalações elétricas, de telecomunicações e de climatização, devendo preferencialmente ser subcontratadas, micro ou pequenas empresas, em consonância à Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 155/16, sem subordinação e pessoalidade com o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto a esta no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada. Fica ainda a CONTRATADA obrigada a emitir ART dos serviços subcontratados. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outros, sejam profissionais ou empresas subcontratadas. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 17.3 do Anexo I – Projeto Básico.
Parágrafo Segundo: Realizada a subcontratação a mesma deverá atender as disposições contidas no item 10.4 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das obras e dos serviços ora contratados será executada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA e da COORDENAÇÃO DE OBRAS,
denominadas no presente instrumento contratual de Fiscalização, observando as disposições do item 18 do Anexo I do edital – Projeto Básico.
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA
de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro: O período de vigência de cada contrato é de 12 (doze) meses contados a partir do 1º dia útil após a sua publicação.
Parágrafo Segundo: O prazo de conclusão estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista na Lei nº. 9.433/2005, desde que tenha sido previamente aprovado pelo TJBA.
Parágrafo Terceiro: A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo Quarto: Em havendo prorrogação contratual, e desde que transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência deste, o reajuste poderá ser concedido à CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, sempre tomando como limite máximo, a variação do INCC/FGV, verificada no período precedente à data da prorrogação.
Parágrafo Quinto: os prazos deverão obedecer ao quanto disposto no item 12 do Anexo I – Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, juntamente com a ultima medição dos serviços.
Parágrafo primeiro: Efetuado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 9.433/05 de 01/03/05, se for o caso, quando então será procedido o RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura para cada ordem de serviço emitida.
Parágrafo segundo: O “RECEBIMENTO DEFINITIVO” não isentará a Contratada da responsabilidade previstas nos Artigos 1.101 e 1.245 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA GARANTIA
Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço/valor global dos serviços contratados, em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á 90 (noventa) dias após a execução total do contrato, caracterizada esta após a liquidação e o pagamento da última fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a presente garantia não poderá ser parcelada nas faturas pagas à
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
Parágrafo Quarto: A garantia terá validade durante a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA – DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e na proposta vencedora, para a execução do serviço objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo: As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
Parágrafo Terceiro: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Quarto: À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e à inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
a.1.) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
b) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Xxxxxx: Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
Parágrafo Sexto: Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela
que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I – Projeto Básico deste instrumento convocatório.
Parágrafo Sétimo: Na hipótese da CONTRADADA negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo Oitavo: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Nono: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo: Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Décimo-primeiro: Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos
ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem prejuízo da aplicação de multa legalmente prevista.
Parágrafo Décimo-segundo: Serão punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem prejuízo da aplicação de multa de legalmente prevista.
Parágrafo Décimo-terceiro: Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/05, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo ao longo da vigência do presente instrumento, rescindir unilateralmente o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 167, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou ainda, à conveniência e em preservação do interesse público, sem que lhe seja imposta qualquer multa ou indenização, a que título for, bastando, para tanto, comunicar previamente à CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA REGÊNCIA LEGAL
Submete-se o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais n.º 9.433/05 e, no que couber, Leis Federais nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, Resolução do CNJ n°114/2010, Decretos Judiciários nº 13/06 e 95/14, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando-se a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e/ou editalícia.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente instrumento, no valor de R$ , será atendida no presente exercícios através da
Unidade Gestora 002 – DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, Unidade Orçamentária 02.04.601 - FAJ, Atividade/Projeto 5336, Elemento de Despesa 44.90.51, Subelemento 51.03, Fonte 113/120/313/320 do orçamento vigente. Quando for o caso, no exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender à despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias originárias do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que no final se identificam.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXXXXXXX: XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX:
CONTRATADA: ........................................................................................................
TESTEMUNHAS: ......................................................................................................
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no
DJE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador _ _de _ de 20 .
_
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XVII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART 18, DA LEI Nº 9.433/05 E ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 18, da
Lei Estadual nº 9.433/05, bem como do art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14. Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA