ANEXO III
ANEXO III
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS LUZERNA Adesão ao PREGÃO SRP Nº 009/2020 da UASG 152253
Processo de Origem n.° 23474.000301/2020-14 Processo n.° 23475.001130/2020-31
TERMO DE CONTRATO N.º 31/2021
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 31/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS LUZERNA E A EMPRESA M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna, ente autárquico, com sede no(a) Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx,000, na cidade de Luzerna
/SC , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.635.424/000852, neste ato representado(a) pelo(a) Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral, nomeado(a) pela Portaria 107/2020, publicada no DOU de 29/01/2020, portador da matrícula funcional nº doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
02.237.480/0001-34, sediado(a) na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - XX. Xxxxxx - Xxx Xxxxx / XX CEP: 03552-000, fone (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 12.985.932-1, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23474.000301/2020-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2020, por Sistema de Registro de Preços nº 09/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de acervo bibliográfico , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna
CNPJ: 10.635.424/0008-52
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03538174814
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03538174814 Dados: 2021.02.10 11:34:37
-03'00'
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Centro 89.609-000 – Luzerna (SC) Fone: (00) 0000-0000
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor estimado | Quantidade de exemplares estimada | Percentual (% ) de Desconto |
14 | MAIOR DESCONTO sobre preço de capa de publicações estrangeiras, listadas nos catálogos e/ou tabelas oficiais das respectivas editoras/distribuidoras; referente a aquisição de livros literários, acadêmicos, técnicos e científicos da área do conhecimento ENGENHARIAS, podendo estar na forma de CD-ROM, obras de referência, etc | R$ 1,00 | 10.000 | 32,50% |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 09/02/2021 e encerramento em 08/02/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os valores e quantidades de exemplares previstos neste Contrato são meramente estimativos, e somente serão pagos à contratada os valores correspondentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna
CNPJ: 10.635.424/0008-52
XXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Centro
CORREIA MUNIS
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03538174814
89.609-000 – Luzerna (SC)
PONTES:035381748 Dados: 2021.02.10 11:34:56
Fone: (00) 0000-0000
Gestão/Unidade:
Fonte: 8144000000
Programa de Trabalho: 189639 Elemento de Despesa: 44.90.52 PI: L20RLP9500N
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna
CNPJ: 10.635.424/0008-52
PONTES:0353817481
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03538174814 Dados: 2021.02.10 11:35:15
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Centro 89.609-000 – Luzerna (SC) Fone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna
CNPJ: 10.635.424/0008-52
XXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 550 – Centro
PONTES:035381748
CORREIA MUNIS
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03538174814 Dados: 2021.02.10 11:35:32
89.609-000 – Luzerna (SC)
Fone: (00) 0000-0000
14 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Luzerna SC, 09 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:69328013968
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03538174814
BUTZEN:69328013968 Dados: 2021.04.29 14:42:41 -03'00'
PONTES:03538174814 Dados: 2021.02.10 11:35:52
Representante Legal da CONTRATANTE Representante Legal da CONTRATADA
XXXXX:05760942930
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:05760942930
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:33770798 XXXXXXXXX:33770798821
XXXXX XXXXXXX XX
Dados: 2021.04.29 15:20:52 -03'00'
821
Dados: 2021.02.10 11:36:27
-03'00'
TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna
CNPJ: 10.635.424/0008-52
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Centro 89.609-000 – Luzerna (SC) Fone: (00) 0000-0000