CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento de locação as partes antes qualificadas ajustam a locação do veículo descritos e caracterizados no CONTRATO DE LOCAÇÃO do presente as seguintes cláusulas e condições.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O veículo da LOCADORA, encontra-se em perfeitas condições mecânicas e de uso, assim devendo ser devolvido pelo LOCATÁRIO ao término deste contrato, ou antes, no caso de uso indevido/infração contratual, na sede da LOCADORA.
1.2 A locação do veículo é realizada para uso normal, dentro do território nacional e em vias que tenham condições normais de trafegabilidade/rodagem, pelo LOCATÁRIO, membro de sua família ou empregado (preposto devidamente no contrato de locação), desde que os condutores tenham mais de 21 (vinte e um) anos e sejam motoristas habilitados há mais de 02 (dois) anos.
1.3 Ficam expressamente vedadas à sublocação ou cessão a qualquer título sem a prévia autorização da LOCADORA.
1.4 A prorrogação da locação dependerá de prévia e expressa anuência da LOCADORA. Caso isso não ocorra, ficará o LOCATÓRIO sujeito a sofrer ação de busca e apreensão do veículo locado.
1.5 Ultrapassando o prazo de devolução de veículo, o LOCATÁRIO será automaticamente considerado depositário, com as responsabilidades cíveis e criminais decorrentes, caracterizando-se a mora quanto ao pagamento do aluguel em atraso.
1.6 O descumprimento de qualquer disposição contratual implicará em rescisão plena deste instrumento, ocasionando a perda dos direitos contidos neste.
2. PREÇOS DA LOCAÇÃO
2.1 O preço total da locação constante no anverso, está integralmente de acordo com a tabela contida no "Tarifário da LOCADORA", o qual faz parte integrante e inseparável deste e que o LOCATÁRIO declara aceitar e ter o pleno conhecimento, devendo ser pago no ato da locação.
2.1.1 Caso o veículo venha a ser devolvida em local diverso da sede da empresa, a LOCADORA incluirá no preço total da locação, uma tarifa adicional para retorno do local de origem (taxa de retorno).
2.2 No caso de prorrogação dos contratos de locação mensal serão utilizados a tabela do mês de vigência, independente de ter havido alteração no valor da contratação. Caso haja a necessidade de reajuste o saldo devedor, será realizado com base no IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em caso de extinção índice outro que venha a ser utilizado/aceito pelo Governo Federal.
2.3 A locação feita com base na tarifa mensal ou, ainda, em tarifa especificada no anverso significa sempre preço mínimo no período contratado, nunca ser aplicada de forma "pro rata die" no caso do veículo ser devolvido antes ou depois do prazo ajustado.
2.4 No caso da locação ser contratada com limitação de quilometragem e, ocorrendo dano no Hodômetro que impeça a verificação do limite, será aplicada a taxa correspondente à locação sem limite de quilometragem por dia ou fração.
2.4.1 No caso de vir constatada a violação do lacre, além da tarifa contratada o LOCATÁRIO pagará o valor correspondente a 1.000 (hum mil) quilômetros, a título de excedentes.
2.5 Em caso de atraso, até a data da restituição do veículo â LOCADORA. Independente da contratação diária, semanal, mensal ou especial, o LOCATÁRIO pagará a tarifa diária vigente na ocasião.
3. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
3.1 O LOCATÁRIO deverá conduzir o veículo locado com as cautelas normais, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito.
3.2 Em caso de acidente, sinistro sem colisão, furto, roubo ou qualquer evento que venha a causar danos no veículo locado, o LOCATÁRIO deverá providenciar o registro de ocorrência policial, colhendo dados referentes aos veículos envolvidos, bem como seus condutores, bilhetes de seguro, vítimas, testemunhas, número do Boletim de ocorrência e indicação da autoridade que o elaborou, comunicando-os imediatamente a locadora.
4.RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
4.1 É do locatário a integral e exclusiva responsabilidade: a) durante o período de locação, providenciar a adequada e correta manutenção do veiculo, observando-se as normas recomendadas pelo fabricante; b) pelo pagamento das diárias apuradas, computando-se além destas, os valores referentes a combustível, taxa de retorno, quilometragem excedente, valor do seguro, etc.; c) nos demais casos previstos nas disposições; d) pelos bens pessoais e valores deixados no interior do veículo; e) o locatário assume integral e isoladamente toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veiculo locado, inclusive por danos causados a terceiros;
4.2 O LOCATÁRIO deverá seguir os seguintes procedimentos em caso de furto ou roubo do veículo: a) comunicar o fato, através de ocorrência policial à autoridade pública competente, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados do fato; b) comunicar em igual prazo à locadora; c) enviar a certidão ou boletim de ocorrência à locadora no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, contados da ocorrência do fato;
4.3 O locatário deverá seguir os seguintes procedimentos no caso de colisão ou acidente envolvendo o veículo locado, com ou sem participação de terceiros:
a) Solicitar a presença, no local do evento da autoridade policial competente, prestando depoimento para fins de levantamento técnico/pericial;
b) Comunicar o fato imediatamente, à locadora;
c) Enviar a certidão ou boletim de ocorrência à locadora no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, contados da ocorrência do fato;
d) Apresentar juntamente a certidão ou boletim de ocorrência de laudo de dosagem alcóolica.
5. SEGURO
5.1 Os veículos possuem cobertura básica, em casos de sinistro, fica por responsabilidade do locatário o pagamento do valor da franquia, previamente aceito pelo locatário no ato da assinatura do contrato.
5.2 O valor da franquia pode variar de acordo com o valor do veículo.
6. EMISSÃO DE TÍTULOS
6.1 O locatário outorga, em caráter irrevogável e irretratável, à locadora poderes suficiente para emitir e/ou sacar título de crédito de qualquer natureza com vencimento a vista e valor correspondente à soma dos débitos do locatário em atraso, resultantes deste contrato, sobre os quais incidirá multa diária equivalente a 10% (dez por cento), juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento pela variação integral do IGP-M.
6.2 Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como referentes honorários advocatícios correrão por conta do LOCATÁRIO.
6.3 O locatário outorga expressamente à locadora, também em caráter irrevogável e irretratável, poderes para a cobrança limite de até 60 (sessenta) diárias, a títulos de lucros cessantes, calculados pela simples multiplicação dos dias que o veículo permanecer parado para a realização dos reparos necessários, pelo valor da diária vigente para o veículo descrito deste contrato.
6.4 Da mesma forma que a cláusula anterior, todas as vezes em que o veículo locado, ao fim do período de locação, devolvido ou não, não puder ser utilizado em função de evento previsto no presente contrato, a exemplo de perda total ou furto, o locatário se obriga de imediato a indenizar a locadora a título de lucros cessantes, adotando-se o mesmo critério do item anterior, limitado a 60 (sessenta) diárias.
7. MULTAS
7.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade do locatário e, se pagos pela locadora, a esta serão reembolsadas, corrigidas monetariamente, contra a apresentação dos comprovantes, não ficando dito reembolso sujeito a qualquer discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade. Tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refira a fatos ocorridos até a data da efetiva devolução do veículo.
8. CONDIÇÕES FINAIS
8.1 O locatário reconhece como liquidas e certas todas as importâncias lançadas ao seu débito, inclusive referente a reparos realizados no veículo, nos termos da cláusula anterior. O pagamento deverá ser efetuado em nome de XXXXX XXXXX ME. CNPJ: 05.744.092/0001-38, situado a Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxx 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX. O não pagamento da totalidade do seu valor no ato da apresentação e/ou vencimento, implicará em cobrança judicial através de via executiva, acrescido de juros de mora e correção monetária, com base na variação do IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do débito corrigido, além das custas decorrentes da cobrança e dos honorários advocatícios, no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, devidamente corrigida.
8.2 O atraso no pagamento dos alugueis e ou multas de trânsito devidas e não quitadas implicará no registro do nome do LOCATÁRIO nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC.
8.3 Constitui obrigação do LOCATÁRIO informar de forma correta e completa o seu endereço e comunicar à LOCADORA toda e qualquer alteração do mesmo, para fins de atendimento ao disposto no artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor.
8.4 O presente contrato estará rescindido de pleno direito, independente de qualquer notificação ou intimação judicial e/ou extra judicial. Nas seguintes hipóteses:
a) Se o locatário deixar de pagar, no vencimento, o aluguel contratado;
b) Se o locatário infringir qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas;
c) Em caso de falência, concordata ou, no caso de pessoa física, insolvência do locatário, caracterizando-se a última pela ocorrência repetida de protestos cambiais e de ações de execução;
8.5 Em garantia ao cumprimento das obrigações contratuais, o locatário faz a entrega, neste ato, à locadora, a título de caução e antecipação de pagamento da quantia especificada no anverso, nota promissória com valor aproximado, a qual ficará em poder da locadora até a quitação integral do contrato.
8.6 O combustível será fornecido pelo locatário não se incluindo no preço da tarifa. Entretanto, caso haja diferença quando da devolução do veículo à locadora, constará item no somatório do preço final correspondente à diferença de combustível havida, computando-se adicional de 15% (quinze por cento) referente a taxa de administração.
8.7 A locadora não reconhece, sob qualquer hipótese, como agentes ou prepostos seus o locatário ou motorista indicado neste instrumento.
8.8 Os direitos decorrente da locação ora contratada são intransferíveis, salvo prévia a expressa autorização da locadora.
8.9 As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis - SC para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante deste instrumento, por maior que seja ou venha a ser o privilégio de qualquer das partes contratadas.