ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica para a Locação de Veículos leves e pesados em caráter Continuado e Eventual para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, suas Secretarias e Fundos.
1.2. As Locações, objeto do presente Termo, deverão ser prestados sob a modalidade continuada e eventual.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a locação de veículos, objeto deste Termo, devido a insuficiência deveículos integrantes do patrimônio municipal, e em decorrência do processo realizado pela gestão para locação de veículos não está no momento atendendo a administração na sua necessidade plena, ocorrendo lacunas na sua execução, e ainda, a extrema necessidade de complementação da frota para dar apoio das atividades técnico-administrativas, a eventos promovidos pelos entes municipais e ao bom funcionamento dos órgãos e entidades além de outras rotinas correlatadas à administração, reduzindo, assim, o descompasso entre a quantidade reduzida de veículos e a crescente demanda de requisições.
3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
3.1 Os serviços de locação de veículos, objeto do presente termo, deverão ser prestados nas modalidades de Locação Continuada e Locação Eventual, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/PA e demais Secretarias e Fundos.
3.1.1. DA LOCAÇÃO CONTINUADA:
a) Por locação continuada entende-se o serviço de locação de veículos cuja forma contratual
seja estabelecida em quantidades e valores mensais fixos. A quantidade e os tipos de veículos serão definidos pela CONTRATANTE, enquanto que os valores correspondentes ao pagamento mensal do veículo serão aqueles definidos pela licitante vencedora em sua proposta final/consolidada.
3.1.2. DA LOCAÇÃO EVENTUAL:
a) Por Locação eventual entende-se o serviço de locação de veículos cuja forma de contratação seja estabelecida através do pagamento de diárias/hora e ou frete. A quantidade e os tipos de veículos serão definidos pela CONTRATANTE, enquanto que os valores correspondentes ao pagamento das diárias/horas e ou frete do veículo serão aqueles definidos pela licitante vencedora em sua proposta final/consolidada.
b) As quantidades de diárias/horas e ou frete, relativos à locação eventual, serão definidas pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade.
4 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADE:
4.1. A quantidade ESTIMADA a ser adquirida, é fixada de acordo com este Termo de Referência.
4.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste Termo de Referência.
4.3. Em caso de Licitação utilizando o Sistema de Registro de Preço, a existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação especifica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
ESPECIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO CONTINUADA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. (Mês/Hora/ Km). | QUANT. DE VEÍCULOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO BASCULHANTE TRUCK 6X4 12 METROS. manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | MÊS | 60 | 5 | 17.075,00 | 1.024,500,00 |
02 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO TOCO BAÚ REFRIGERADO, manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | MÊS | 12 | 01 | 15.875,00 | 190.500,00 |
03 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO CARROCERIA ¾ 8-150 , manutenção por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | MÊS | 24 | 02 | 10.975,00 | 263.400.00 |
04 | Configuração mínima do veículo: CAMIONETE 4X4 5 PASSAGEIROS , manutenção por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | MÊS | 84 | 07 | 11.125,00 | 934.500,00 |
05 | Configuração mínima do veículo: VEICULO DE PASSEIO CAPACIDADE DE 5 (CINCO) PESSOAS , manutenção por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | MÊS | 24 | 02 | 5.100,00 | 122.400,00 |
06 | Configuração mínima do veículo: CAMIONETE 4X2, manutenção por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | MÊS | 12 | 01 | 9.100,00 | 109.200,00 |
ESPECIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO EVENTUAL:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. (Mês/Hora/ DIA). | QUANT. DE VEÍCULOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
07 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO PRANCHA que sirva para até o tamanho de uma patrol. manutenção por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | DIA | 365 | 01 | 1.761,66 | 643.005,90 |
08 | Configuração mínima do veículo: TRATOR D-50 SEM OPERADOR. manutenção por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | HORA | 1.200,00 | 01 | 327,50 | 393.000,00 |
09 | Configuração mínima do veículo: RETROESCAVADEIRA SEM OPERADOR. manutenção por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | HORA | 1.200,00 | 01 | 251,25 | 301.500,00 |
TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | 3.982.007,73 |
5 – FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após osserviços prestados acompanhados de Nota Fiscal.
5.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancáriadiretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art.27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195,
§ 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de
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eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6. DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1. A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo CONTRATANTE;
6.2. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
6.3. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e outros;
6.4. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre;
6.5. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega edevolução;
6.6. A contratada deverá apresentar os veículos ao servidor indicado para Fiscalização do contrato, nos locais indicados pela PMBJT CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
6.7. Os locais de entrega dos veículos serão definidos pela PMBJT no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos nos locais especificados.
6.7.1 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos veículos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a) Até 10 (dez) dias para a entrega dos veículos de locação continuada, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e após o contrato assinado.
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b) Até de 05 (cinco) dias para a entrega dos veículos de locação eventual, contadas a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e de acordo com os valores da proposta.
6.9. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo quenão esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
7. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PELA CONTRATADA:
7.1. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos e manutenções corretivas e preventivas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato;
7.3. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 03 (três) dias.
7.4. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos.
8. DO ABASTECIMENTO:
8.1. Os veículos objeto dos contratos derivados do presente processo, tanto aqueles relativos às locações continuadas quanto os de locação eventual, deverá ser entregues pela contratada à contratante com seus respectivos tanques abastecidos em sua capacidade máxima.
8.2. A contratada deverá especificar mediante documento, o tipo de combustível abastecido no veículo.
8.3. Durante a execução do contrato, caberá à CONTRATANTE o abastecimento dosveículos.
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9. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
9.2. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições desegurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste termo de referência;
9.3. Disponibilizar os veículos, preferencialmente nacionais, novos ou seminovos, com no máximo 05 (cinco) anos de uso, no regime de quilometragem livre;
9.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, para os veículos terrestres;
9.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
9.6. Adesivar os veículos segundo as orientações do CONTRATANTE;
9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.8. Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
9.9. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer
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anormalidade verificada na locação dos veículos;
9.10. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações;
9.11. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
9.12. Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
9.13. Manter junto ao servidor indicado para Fiscalização do contrato para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
9.14. Disponibilizar motoristas que deverão possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme categoria especifica para o veículo a ser locado, sendo exigido,no mínimo 02 (dois) anos de experiência.
10. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES SOCIO AMBIENTAIS DA CONTRATADA:
10.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a). Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b). Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c). Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração
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do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d). os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
10.2. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96;
10.3. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo diesel que integrema frota utilizada na presente prestação dos serviços;
10.4. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não-fósseis;
10.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
10.6. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivoambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
11. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
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11.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos;
11.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
11.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
11.4. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
11.5. Informar à CONTRATADA, 02 (dois) dias úteis antes do início da locação, o períodoe a quantidade de veículos que serão utilizados em caráter eventual;
12. – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – Poderá haver subcontratação de empresas especializadas no fornecimento ou prestação dos serviços de locação de veículos, desde que a subcontratação não atinja oobjeto contratado em até 50% para veículos de passeio, caminhonetes e caminhões, na forma do disposto no art. 72 da Lei n° 8.666/93.
12.2 - A subcontratação não exime o CONTRATADO, perante a Administração, das responsabilidades contratuais e legais pela execução do contrato.
Bom Jesus do Tocantins/PA, 25 de maio de 2022.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de
Administração
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