ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017
A CLARO S.A., CNPJ n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Xxx
Xxxxxxx, 0.000, Monções – São Paulo – SP, por seu representante legal infra- assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro, apresentar
IMPUGNAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Ao analisar o edital em epígrafe observa-se que algumas disposições atentam contra os princípios da legalidade e da competitividade, podendo, por esta razão, afastar interessados neste procedimento licitatório e consequentemente impedir que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ selecione e contrate a proposta mais vantajosa.
É com o objetivo de garantir a eficácia e legalidade do certame que a licitante propõe alterações do instrumento convocatório.
I – DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Instrumento Convocatório determina que não havendo outro prazo definido, o prazo máximo para a ativação do serviço será de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato. É cediço, entretanto, a necessidade de estipulação de prazo exequível, condizente com a complexidade do objeto e segurança contratual que se pretende obter, considerando, dentre outros fatores, a necessária aquisição de equipamentos importados. Para tanto, pugnamos para que tal prazo não seja inferior a 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato.
Há que se invocar a razoabilidade e a boa fé objetiva inerentes ao presente certame, visto que do contrário, as licitantes incorrerão em grave e desproporcionado risco de penalidades contratuais. Faz-se absolutamente necessária a previsão de prazos dentro de parâmetros revestidos de razoabilidade e proporcionalidade.
Desta feita, é imperioso que o prazo para ativação do serviço seja fixado em 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, de modo a tornar plenamente exequível o futuro Contrato. Quaisquer outros prazos ensejarão aumento abrupto e desnecessário dos riscos de penalidades para o particular quando da contratação dos serviços, o que além de acarretar uma maior oneração para a Administração sob a forma de repasse financeiro nas propostas a serem apresentadas, configura-se como uma regra que fugirá às inteiras da razoabilidade e da comutatividade contratual que se pretende com a licitação. Ademais, há que se cogitar os sérios riscos de aplicação de outras penalidades contratuais, inclusive as decorrentes da hipótese de rescisão do contrato, cujo risco imensurável poderá afastar deste Certame os eventuais interessados.
Há que se salientar, por oportuno, que os atos Administração devem ser balizados pelo Princípio da Razoabilidade. Neste diapasão, cabe-nos transcrever o que ensina a melhor doutrina acerca de tal Xxxxxxxxx, que se não
alterados os termos editalícios, será completamente ferido. Sobre este princípio, vejamos:
“Trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito e apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. A decisão discricionária do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é ‘irrazoável’, o que pode ocorrer, principalmente, quando:
a) não dê os fundamentos de fato ou de direito a que a sustentam ou;
b) não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios; ou
c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar.” (grifos nossos) (DI XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Direito Administrativo, 16ª Ed. Atlas, São Paulo)
Já o i. Doutrinador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx define a Razoabilidade como sendo “um Princípio que a Administração, ao atuar no exercício da discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.”
Nesta mesma esteira, ensina-nos o Administrativista Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em sua obra “Direito Administrativo” (Ed. Malheiros, 26ª edição, 2000,
págs. 86 e 87) sobre o princípio administrativo da razoabilidade: “Razoabilidade e proporcionalidade: sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição do excesso que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais... não pode ser lançada como instrumento de substituição da vontade da lei pela vontade do julgador ou intérprete ” (grifos
nossos).
Desta feita, considerando que o prazo de implantação do serviço atualmente previsto no Instrumento Convocatório é ínfimo e inatingível, esta licitante vem por esta requerer o deferimento do prazo ora pleiteado nesta Impugnação.
II – DO RESUMO DOS LOTES – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
No Termo de Referência, no item 3, pág. 26 deste TR, esta demonstrado a distribuição dos serviços por LOTE, porém, os lotes estão agrupando serviços diferentes, ou seja, rede MPLS com Link para acesso a internet.
Pela disposição dos Lotes, verifica-se que para o cumprimento do mesmo é obrigatório o fornecimento do serviço de comunicação de dados por empresa especializada de serviços com natureza e finalidades distintas, que por sua vez, impede a concorrência, ferindo o Princípio da Competitividade, acarretando uma contratação mais onerosa.
Para corrigir esse grave vício, faz-se necessário a divisão dos lotes por serviço, ou seja, fazer a distribuição em lotes de serviços que por natureza são distintos e de finalidades distintas: Lotes com Acesso a internet e outros com as Redes de Dados Privada.
Tal situação contraria o próprio pressuposto lógico da licitação – a competição – tendo em vista a restrição do número de participantes, razão pela qual o objeto e o edital devem ser reformulados, através da divisão do objeto em lotes distintos, a fim de permitir a participação de todas a Empresas de
Telecomunicações efetivamente capacitadas para prover os serviços pretendidos e assim garantir uma contratação mais vantajosa para o MPE-AP.
Licitar em lotes permitirá a Administração ampliar as vantagens econômicas, já que em que cada lote, inclusive aquele que eventualmente consubstanciará o serviço de dados de maior custo, a Administração terá a possibilidade de um maior número de competidores e consequentemente a obtenção do menor preço possível do mercado.
Novamente evidencia-se que, o Edital nos moldes estabelecidos inviabiliza a participação da ora impugnante, alijando-a do certame, além de trazer aspectos que ferem a legalidade, isonomia e a competitividade do mesmo, pois somente poucas empresas, senão apenas uma, tem condições de prestá-lo, desfavorecendo as empresas “entrantes” nesse tipo de mercado.
No mesmo sentido, dispõe o art. 23, §1º, da Lei 8.666/93, in verbis:
“§ 1o - As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.”
Conforme infere-se da leitura do referido artigo, deve a Administração Pública procurar sempre estimular a competitividade, abarcando o maior número possível de empresas interessadas na licitação. Tal providência, “in casu”, pode ser obtida com o desmembramento do objeto do edital em lotes distintos para prestação do serviço de dados de acordo com a modalidade e localidade.
Órgão Licitante, sem sombra de dúvidas, garantirá uma considerável redução nos seus custos com o serviço de dados caso altere o edital no sentido de permitir a participação de uma maior quantidade de empresas no certame.
Reitera-se que a manutenção do Objeto estabelecido inviabiliza a participação das demais empresas de telecomunicações. Tal medida, além de ferir a Lei de Licitações, prejudica o interesse público ao realizar uma
contratação que não atenderá aos Princípios da Economicidade, da Eficiência e da Ampla e Justa Competição.
Nesse sentido, solicitamos que o Objeto seja separado em lotes, especificando as modalidades e localidades, conforme sugestão a seguir, ressaltando que tal proposta permite que haja uma efetiva e real competição no certame.
LOTE 1 – Internet via FO Capital LOTE 2 – Internet via FO Oiapoque LOTE 3 – Rede L2 via FO Capital LOTE 4 – Rede L2 via FO Oiapoque LOTE 5 – Rede L2 via FO Interior LOTE 6 – REDE L2 via Rádio Interior
III – DA ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES –Item 4.1.1.13 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Com relação ao item 4.1.1.13, Pág. 27, que descreve o serviço de filtro anti-DDoS, não está especificado a volumetria a ser contratada para o serviço de mitigação de tráfego malicioso. Essa informação é fundamental para que se possa precificar o serviço e atender a esse item do Edital.
IV – DA ESPECIFICAÇÃO DOS Item 2 e 3 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Com relação aos protocolos especificados na descrição do Item 2 e 3 de página 29, observa-se que são protocolos proprietários de um único fornecedor.
Ressaltamos que havendo uso encapsulado do protocolo TCP (camada 4 do modelo OSI) o roteador deve permitir renegociação do tamanho de pacote usando o PMTU, baseado no protocolo ICMP. Desta forma, dar-se-á continuidade na transmissão evitando interrupções motivadas por sintomas de difícil diagnóstico em redes de comunicação.
Considerando que O CDP (Cisco Discovery Protocol) é um protocolo proprietário o que limita a entrega de soluções equivalentes e de padrões abertos, onerando o contrato e limitando a competitividade. Portanto, solicitamos que seja exigido o protocolo LLDP que possui a mesma aplicação e é padrão aberto do IEEE 802.1AB, e assim permitir a competição.
O mesmo ocorre com o pedido de - VTP (Vlan Trunking Protocol), UDLD (Unidirecitional Detection Link ) que também são proprietário da Cisco o que limita a entrega de soluções equivalentes e de padrões abertos, onerando o contrato e limitando a competitividade. Bastava para isto informar o padrão IEEE 802.3 LLC para especificação do que se pretende.
Os exemplos acima são, assim como os outros protocolos informados, demonstram que se deve ter uma limitação do escopo de fornecimento da solução. Desta forma pretende-se ter os questionamentos a seguir respondidos para determinação e entendimento objetivo da solução de acesso a Internet e modelo de rede e equipamentos pretendidos neste TR.
V – DA AUSENCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO CPE 4.1.1.14, 4.1.2.8, 4.1.3.8, 4.1.4.7, 4.1.1.3 e 4.1.2.10 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Ao analisar os itens 4.1.1.14, 4.1.2.8, 4.1.3.8, 4.1.4.7, 4.1.1.3 e 4.1.2.10
deste TR não está especificado o CPE a ser utilizado tanto no acessos Internet
(capital e Oiapoque) e Redes L2 (capital e interior). No Projeto Básico, não tem especificações do Roteador que permitam elaboração de proposta respeitando a isonomia e a competitividade entre as operadoras, é imperativo que seja corretamente detalhado o roteador.
Para que se possa elaborar a proposta, e fundamental definir algumas questões, relacionadas abaixo:
O roteador deverá possibilitar definição de classes de serviço e alocação de banda por classes nas interfaces do equipamento?
Com relação as Portas:
1. Deverá possuir, quantos slots para a inserção de módulos?
2. Deverá possuir quantas interfaces Ethernet?
3. Deverá possuir capacidade de associação das portas 10/100/1000, no mínimo, em quantos grupos de portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad?
4. Os roteadores CPE devem possuir no mínimo quantas interfaces LAN: IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab – Especificação 10/100/1000BASE-T (Full Duplex) RJ- 45 para a interconexão com a rede local da CONTRATANTE?
5. O roteador deverá suportar o padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas LANs a partir de um único roteador CPE?
6. Deverá possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas?
7. Deverá implementar VLANs por porta, compatíveis em qual padrão?
8. Qual configuração de CPU e memória (RAM e Flash) deve ser utilizada, informação imprescindível para elaboração da proposta de preço?
9. Deverá possuir porta de console?
10. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento?
11. Deverá suportar a utilização de no mínimo, quantas interfaces seriais síncronas?
12. O roteador deverá permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas?
13. O roteador deverá suportar o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta (Port Mirroring), de um grupo de portas e de VLANs para um endereço IP. Sendo possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente?
Com relação as dimensões e alimentação:
1. Deverá ser montado em rack, qual o dimensionamento deve ser adotado?
2. O roteador deverá possuir fonte de alimentação interna AC bivolt redundante, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240 V) e frequência (50/60 Hz)?
3. O roteador deverá possuir cabo de alimentação para a fonte com, no mínimo, 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de comprimento, tripolar, atendendo o padrão ABNT?
4. O roteador deverá permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários para montagem?
5. O roteador deverá possuir LED (Light-Emitting Diode) para a indicação do status das portas e atividade de encaminhamento de pacotes?
6. O roteador deverá ter a memória flash mínima e expansível?
7. O roteador deverá permitir o armazenamento da configuração em memória não volátil, possibilitando que após o restabelecimento de uma falha de alimentação elétrica volte a operar com a mesma configuração anterior a falha?
8. O roteador deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para a inserção de módulos?
9. O roteador deverá possibilitar a configuração dinâmica de portas por
software, permitindo a definição de portas ativas/inativas?
10. O roteador deverá implementar VLANs por porta?
Com relação aos Protocolos, Interfaces, Sistema Operacional, Especificidades de Trafego e Segurança.
1. O roteador deverá suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios interface em cada interface física e lógica (sub-interfaces)?
2. Caso o roteador use protocolos TCP/IP ou UDP encapsulados, responder também as perguntas das alíneas pppp) à jjjjj).
3. O roteador deverá apenas suportar protocolo de balanceamento de carga GLBP integrado no sistema operacional?
4. O roteador deverá implementar QoS conforme arquitetura “Differentiated Services” (RFCs 2474, 2475)?
5. O roteador deverá suportar MIB-III e RMON?
6. O roteador deverá suportar recurso de tolerância a falhas com protocolo de alta disponibilidade HSRP (Hot Standbay Router Protocol), LFI (Link Fragmentation and Interleaving) nas interfaces seriais com encapsulamento PPP, MLPPP (multilink PPP) nas interfaces seriais, "Traffic Shaping" genérico (independente da tecnologia de transporte nível 2?
7. O roteador deverá permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo além de “Traffic Policing” e “Traffic Shaping”: Priority Queuing, CBQ (Class Based Queuing), GTS (Generic Traffic Shaping)?
8. Para os pacotes que excederem a especificação de banda deve ser possível configurar pelo menos as seguintes ações: transmissão do pacote sem modificação; transmissão com remarcação do valor de DSCP (Differentiated Services Control Point); e descarte do pacote. Deve ser possível criar uma classe com prioridade absoluta sobre as demais dentro da quantidade de banda que lhe foi alocada?
9. O roteador deverá implementar os seguintes recursos de QoS: Policy Routing, WFQ (Weighted Fair Queuing), LLQ (Low Latency Queue), GTS (Generic traffic shaping), e DSCP (Differentiated Services Control Point)?
10. O roteador deverá classificar e marcar tráfego baseada no campo CoS ("Class of Service") de frames Ethernet, conforme definição do padrão IEEE 802.1p?
11. O roteador deverá implementar os protocolos de roteamento com autenticação: RIPv2 (RFC 2453), OSPF (RFC 1583)?
12. O roteador deverá suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 24 filas?
13. O roteador deverá suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota?
14. O roteador deverá implementar sincronismo via protocolo NTP (Network Time Protocol) com autenticação (RFC 1305)?
15. O equipamento ofertado deverá estar em linha de produção, sem uso anterior e sem previsão de encerramento da produção do mesmo, na data da entrega da proposta?
16. O roteador deverá implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q (VLAN tagging)?
17. O roteador deverá possuir suporte a MIB (Management Information Base) II, conforme RFC 1213?
18. O roteador deverá implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento?
19. O roteador deverá possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa?
20. O roteador deverá possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 2.048 bytes?
21. O roteador deverá permitir o gerenciamento via CLI (Command Line Interface) e Web, utilizando os protocolos SSH e HTTPS?
22. O roteador deverá implementar nativamente 2 (dois) grupos RMON (Alarms e
Events), conforme RFC 1757?
23. O roteador deverá suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração (Single IP Management – SIM), para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSHv2, Telnet, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede?
24. O roteador deverá possibilitar a criação de versões de configuração e suporte a função derollback da configuração para versões anteriores?
25. O roteador deverá implementar o protocolo Telnet para acesso à interface de linha de comando (CLI)?
26. O roteador deverá permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interface ethernet e serial?
27. O roteador deverá ser configurável e gerenciável via GUI (Graphical User Interface), CLI, SNMP, Telnet, SSHv2, FTP, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 5 (cinco) sessões simultâneas e independentes?
28. O roteador deverá permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP?
29. O roteador deverá permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP)?
30. O roteador deverá suportar protocolo SSHv2, para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de criptografia de dados 3DES?
31. O roteador deverá permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono?
32. O roteador deverá possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos?
33. O roteador deverá responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço especificados (SLA – Service Level Agreement). Sendo suportadas, no mínimo, as seguintes operações de teste: ICMP echo; TCP connect (em qualquer porta TCP do intervalo 1 - 50000 que o administrador especifique); UDP echo (em qualquer porta UDP do intervalo 1 - 50000 que o administrador especifique); o equipamento deve suportar pelo menos 5 (cinco) destas operações de teste simultaneamente.?
34. O roteador deverá implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol, versão 3), sendo suportada autenticação entre peers NTP, conforme definições da RFC 1305?
35. O roteador deverá implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol – RFC 2338) ou mecanismo similar de redundância de gateway, suportando mecanismo de autenticação MD5 entre os peers VRRP?
36. O roteador deverá implementar roteamento estático?
37. O roteador deverá implementar roteamento dinâmico – RIPv2 Cryptographic Authentication (RFC4822)?
38. O roteador deverá implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF (RFC 2328, 3101, 3137,3623 e 2370)?
39. O roteador deverá permitir o roteamento nível 3 (três) entre VLANs?
40. O roteador deverá implementar, no mínimo, 100 (cem) grupos VRRP ou mecanismo similar de redundância de gateway simultaneamente?
41. O roteador deverá permitir a virtualização das tabelas de roteamento camada 3 (três)?
42. O roteador deverá permitir que as tabelas virtuais sejam completamente segmentadas?
43. O roteador deverá suportar o protocolo de tunelamento GRE (General Routing Encapsulation - RFC 2784)?
44. O roteador deverá implementar roteamento baseado em origem, com possibilidade de definição do próximo salto (Next Hop) camada 3 (três), baseado em uma condição de origem?
45. O roteador deverá implementar, no mínimo, quantas Vlans simultaneamente?
46. O roteador deverá implementar, no mínimo, quantas interfaces vlans simultaneamente, para roteamento nível 3 (três) entre as Vlans configuradas?
47. O roteador deverá possuir backplane de, no mínimo, quantos Gbps?
48. O roteador deverá suportar pelo menos quantos Gbps de throughput com todas as funcionalidades de roteamento e segurança ativas simultaneamente?
49. O roteador deverá possuir uma taxa de comutação de pacotes de no mínimo quantos milhões pacotes por segundo (Mpps)?
50. O roteador deverá implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS e RADIUS?
51. O roteador deverá proteger a interface de comando do equipamento através de senha?
52. O roteador deverá implementar o protocolo SSH V2 para acesso a CLI?
53. O roteador deverá implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega?
54. O roteador deverá implementar a criptografia de todos os pacotes
enviados ao servidor de controle de acesso, incluindo os pacotes referentes a senhas?
55. O roteador deverá permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede?
56. O roteador deverá suportar serviços de VPN baseados no padrão IKE (Internet Key Exchange)?
57. O roteador deverá suportar uma taxa de estabelecimento de túneis VPN de, no mínimo, quantos túneis por segundo?
58. O roteador deverá reagrupar pacotes de sessão fragmentados para análise e entrega no destino?
59. O roteador deverá suportar a criação de VPN de acordo com o conjunto de padrões IPSEC em modo túnel?
60. Devem ser implementados os modos de operação tunnel mode e transport mode, devendo ser suportadas no mínimo as RFCs 1828, 1829, 2401, 2402,2406, 2407, 2408 e 2409?
61. O roteador deverá suportar as funcionalidades de gerenciamento de chaves para VPN?
62. O roteador deverá implementar a criptografia dos pacotes de forma totalmente transparente e automática, sem a alteração dos cabeçalhos incluindo endereços IP de origem e destino, e portas de origem e destino?
63. O roteador deverá implementando uma rede VPN totalmente ligada com criptografia entre sites (full-mesh), sem a necessidade de túneis ponto a ponto, conforme RFC 6407?
64. O roteador deverá implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta?
65. O roteador deverá implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP – IEEE 802.3ad)?
66. O roteador deverá implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1 (RFC 1112), IGMPv2 (RFC 2236) e IGMPv3 (RFC 3376)?
67. O roteador deverá implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos sparse mode (RFC 2362) e dense mode, devendo ser suportada, por interface, a operação simultânea nos modos sparse mode e dense mode?
68. O roteador deverá implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos. Implementar roteamento estático?
69. O roteador deverá implementar os protocolos de roteamento n/a RIPv1(RFC 1058) e RIPv2 (RFCs 2453 e 1724). Deve ser suportada autenticação MD5 entre os peers RIPv2?
Além dos itens acima, o roteador que dará suporte a internet deverá atender os itens abaixo?
70. O roteador deverá implementar DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) Relay e DHCP Server?
71. O roteador deverá implementar NAT (Network Address Translation)?
72. O roteador deverá implementar protocolo de roteamento BGPv4(RFC 4271, 3065, 4456, 1997,1965, 1966, 4897, 2858 e 2385)? Partial ou Full?
73. O roteador deverá ser a performance de Xxxxxxx por Xxxxxxx?
74. O roteador deverá suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando, no mínimo, as seguintes informações: IP de origem/destino; Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP; Porta TCP/UDP de origem/ destino; Interface de entrada do tráfego?
75. O roteador deverá suportar algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões com VPN IPSEC?
76. Deve ser fornecido hardware específico (interno ao equipamento) dedicado às funções criptográficas?
77. O roteador deverá suportar a transparência de conexões IPSEC a NAT(NAT-T) através do encapsulamento dos pacotes IPSEC com UDP?
78. O roteador deverá suportar pelo menos quantos túneis IPSEC VPN Site- to- Site?
79. O roteador deverá suportar o tráfego protocolo GRE sobre IPSEC?
80. O roteador deverá suportar o tráfego de IP multicast sobre IPSEC?
81. O roteador deverá suportar a utilização de clientes baseados em IPSEC?
82. O roteador deverá utilizar chaves criptográficas para a VPN/IPSec (Certificados Digitais), padrão ICP Brasil?
83. O roteador deverá permitir a criação de VPN IPSEC baseadas na política de segurança?
84. O roteador deverá permitir a criação de listas de acesso (ACL) baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet, SSH e SNMP, sendo possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH;
85. O roteador deverá permitir a inserção de um certificado digital da PKI (Public Key Infrastructure) para autenticação do protocolo SSH e túneis IPSEC?
86. O roteador deverá implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List), para IPv4 e IPv6; c) Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP?
87. O roteador deverá implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps?
88. O roteador deverá implementar pelo quais níveis de segurança para SNMP versão 3?
89. O roteador deverá suportar SNMP sobre IPv6?
90. O roteador deverá possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas?
91. O roteador deverá permitir a gravação de log externo (syslog), possibilita definir o endereço IP de origem dos pacotes Syslog gerados pelo switch?
VI – DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 4.1.1.24 e 4.1.2.20 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Para os itens 4.1.1.24 e 4.1.2.20, que define O SLA (Service Level Agreament) com garantia e padrões de qualidade, encontra-se fora da razoabilidade das tecnologias envolvidas e qualidade de serviço, que são de 99,64%, na média de 50 ms e média de 150 ms mensais, conforme abaixo demonstrado:
Para disponibilidade nesta típica configuração tem-se a disponibilidade de 99,64%, na infraestrutura, o que representa aproximadamente 3 horas de indisponibilidade.
Para tempo de recuperação de acesso e CPE deve-se ter SLAs de atendimento especificados de forma distintas, tal como a seguir com valores típicos:
Descrição | Tempo médio de deslocamento | TMR Capital | ESR (Eficiência de Recuperação) * |
FO | 2 horas | 2 horas | 90% |
CPE | 2 horas | 2 horas | 90% |
(*)
VII - DA CONCLUSÃO E DO PEDIDO
Como resta demonstrado, a alteração do edital é medida que garantirá a legalidade da licitação, possibilitando ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ selecionar a proposta mais vantajosa para os serviços a serem contratados, assim como manter a legalidade do certame e do futuro contrato administrativo, através da correção da incoerência aqui apontada. Ante o exposto, a fim de garantir o caráter equânime e competitivo da licitação, bem como a aplicação dos princípios da legalidade e da justa competição, requer a alteração do edital no termo proposto acima. Ainda, na hipótese do I. Pregoeiro não acolher as presentes razões, digne-se a recebê-las como impugnação aos termos do edital, com efeito suspensivo, de acordo com o disposto na legislação vigente.
Macapá, 27 de março de 2017.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX GERENTE EXECUTIVO DE CONTAS