Contract
1 — Como a Apae deve proceder quando as suas eleições esta
fora do período estabelecido pelo estatuto.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 63 – A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das Apaes cujas Assembléias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão tomar as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 57 – De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art. 60 – A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO III
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 26 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro, para os fins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.
Art. 25 – À Assembléia Geral, órgão soberano da Apae, compete exclusivamente:
I – homologar as alterações do Estatuto;
II – decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
III – eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
IV – destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal;
V – aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI – verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma estabelecida neste Estatuto;
VII – apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único – As Assembléias Gerais realizar-se- ão, preferencialmente, na sede da Apae.
(e se a Xxxx realiza suas eleições em ano diferente do ano que a maioria das Apaes realizam ?) ? ? ? ?
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2 — Quem pode se candidatar para as eleições na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal? Funcionários podem se candidatar? Parentes de funcionários podem se candidatar?
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 23 – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apae, será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.
§ 1º – Terão direito de votar, nas Assembléias Gerais os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
§ 2º – No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae.
§ 3º – Não se admite mais de uma procuração por associado especial
ou contribuinte.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Art. 14 – O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I – contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 (um) sócio/diretor representante.
II – beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao movimento das Apaes;
III – correspondentes: aqueles que prestam colaboração à Apae, porém residem em outros pontos do território nacional ou em outro país;
IV – honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
V – especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos programas de atendimento da Xxxx, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo- lhes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
VI – fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de Fundação da Apae e assinaram a respectiva ata.
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 – São direitos assegurados aos Associados Especiais e
Contribuintes, quites com suas obrigações sociais:
I – ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços por ela prestados;
II – participar das Assembléias Gerais;
III – propor candidatos à eleição de membros do Conselho de
Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Apae;
IV – participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae, usando da palavra, mas sem direito a voto;
V – apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para
discussão, teses e assuntos de interesse comum;
VI – participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes;
• VII – apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo- as à apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes;
• VIII – participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de
trabalhos, quando convidado e de acordo com sua disponibilidade;
• IX – requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da Apae;
• X – em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a
terceiros;
• XI – convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
• § 1º – Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
• § 2º – Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre quite com suas obrigações sociais.
• § 3º – Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto ou indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO III
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção I
Da Organização
Art. 21 – São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Administração; III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Executiva;
V – Autodefensoria;
VI – Conselho Consultivo.
§ 1º – Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, 1(um) ano, nos programas de atendimento da Apae.
§ 2º – ....
§ 3º – Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente constituídos.
Art. 22 – Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com a Apae, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu Conselho Fiscal.
Se Funcionários;
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 – São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes, quites com suas obrigações sociais:
§ 3º – Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto ou indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 22 – Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com a Apae, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu Conselho Fiscal. (CAPÍTULO III - Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae - Seção I - Da Organização)
Art. 58º A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
III – São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto. (Capitulo VI – Art. 58º)
3 — Como se dá à autodefensoria e o
processo de eleição de autodefensores?
CAPÍTULO III
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção VIII
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art. 43 – O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade e da sociedade em geral.
Parágrafo Único – O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados e Federação Nacional das Apaes.
Art. 44 – Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
§ 1º – A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.
§ 2º – Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae.
Art. 45 – Compete aos autodefensores:
I – defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade;
II – participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
III – participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV – votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
4- Quando os atuais membros da Diretoria não tem disponibilidade para continuar no exercício do cargo e não há outra chapa que possa concorrer ao pleito deste ano. Neste sentido, qual a orientação?
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 – Compete à Diretoria Executiva:
XXII – indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
§ 1º. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva, simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembléia Geral para eleição dos membros que ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
Art. 29 – Compete ao Conselho de Administração:
X – preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal;
XI – referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
Em segundo mandato consecutivo;
Art. 58 – A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
I –
II –
III – São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
Art. 29 – Compete ao Conselho de Administração;
XIII – assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, por indicação de três de seus membros, convocando Assembléia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
Obs. De qualquer forma, abre-se o prazo por Edital na forma do Estatuto para nova eleição. Em não havendo chapas. Pode-se; Prorrogar por 90 (noventa dias) atual gestão para o fim de organizar novas eleições. Cuidado isso
não pode ser um processo de oportunismo mas sim, de eventualidade.
5 — Qual o prazo para divulgação do
edital de convocação para Assembléia Geral Ordinária de eleição?
Art. 58 – A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
I – A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
6 — Quais os meios de publicação do
edital de convocação da Assembléia Geral deverão ser observados?
Art. 24 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por notificação aos associados, por meio de boletim, e- mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circulação no município da Apae, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§ 1º – No edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
7 — Os membros da Diretoria
Executiva eleitos e reeleitos poderão concorrer a outros cargos na Diretoria Executiva nas eleições?
(Ex. O Diretor Financeiro com dois mandatos pode assumir outro cargo na Diretoria Executiva em outra gestão)
Art. 28 – O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
§ 1º – O mandato dos membros do Conselho de Administração será
de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
Art. 30 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
§ 1º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 32 – A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo: I – Presidente;
II – Vice–Presidente;
III – 1º e 2º Diretores Secretários; IV – 1º e 2º Diretores Financeiros; V – Diretor de Xxxxxxxxxx;
VI – Diretor Social.
§ 2º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
§ 3º – Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.
Obs. Em caso de reeleição, é permitido manter os mesmos nomes nos respectivos cargos apenas UMA única reeleição consecutiva. O que significa que todos os demais nomes podem compor outros cargos num terceiro mandato RESTRIÇÕES, apenas para o Presidente que exerceu os dois últimos mandatos consecutivos. (Art. 32º § 3º).
8 — Passo a passo dos procedimentos
para eleição:
- Edital – Art. 24º
§ 1º – No edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2º – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Comissão eleitoral –
Art. 58 –
I – A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
Obs. A Comissão eleitoral é designada por Resolução pelo Presidente da Apae.
– Atas –
Deve haver ata elaborada pela comissão eleitoral, por ocasião das inscrições das chapas; fechamento das inscrições, eleição e homologação da chapa eleita contendo aí, todo o ocorrido.
De assembléia Geral Ordinária com lista de presenças por ocasião da eleição.
Termo de Posse.
- Publicidade – É de responsabilidade da Comissão dá publicidade; Edital, inscrição de chapas, divulgação do resultado, publicação da chapa eleita e dar posse aos eleitos.
- Formação de chapas – A formação das chapas é de responsabilidade exclusiva dos candidatos, sob pena de havendo interferência da Comissão eleitoral, o pleito pode ser anulado e os membros da Comissão Eleitoral sofrerem um processo ético e serem penalizados por favorecimento indevido.
– Documentação exigida dos candidatos a ser observada pela Comissão Eleitoral –
Membros concorrentes a Diretoria Executiva e Conselhos
Administração e Fiscal;
- Se encontra pacificado exigir de todos os candidatos na inscrição da chapa, cópias dos mesmos documentos do item IV abaixo EXCETO, as declarações contidas na alínea “c” e certidões alínea “d”.
Art. 58º
IV – Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no
ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
carteira de identidade;
certidão de regularidade do CPF;
declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
ficha de filiação de associado da Xxxx;
declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo; comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
termo de compromisso.
V – É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da Apae.
Obs. Se admite de forma pacificada na alínea “g” que a residência dos candidatos sejam PREFERENCIALMENTE no município sede da Apae.
- Obrigatoriedade do Registro – Registro no Cartório da ata de eleição e posse é obrigatória.
A última alteração Estatutária FENAPAES
ocorreu em 01 de abril de 2015.
•OBRIGADO
• XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
• PROCURADOR JURÍDICO DA FEDERAçãO DAS APAES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
• CEL. 027.99253.7668
• EMAIL.
XXXXXXXXXXXX.XXXXXX@XXXXXXX.XXX
• ABRIL 2016