CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (UASG 926284) OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
90004/2024
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (UASG 926284)
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de acesso a APIs de serviços geográficos da Plataforma Google Maps, com suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 399.000,24 (trezentos e noventa e nove mil reais e vinte e quatro centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/09/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global.
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
1
NÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024
(Processo Administrativo NUP nº 00146.000771/2024-28)
Torna-se público que o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
– CAU/BR, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria PRES nº 457, de 20 de julho de ‘2023, com sede no Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP: 70390-025, Brasília, Distrito Federal, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021; da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021; da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021; da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Realização de procedimento licitatório, nos Termos da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa para fornecimento de acesso a APIs de serviços geográficos da Plataforma Google Maps, com suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em item único, mediante o código CATSER Nº 27316, o qual representará a integralidade dos itens constantes na tabela do item 1.8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.3. Se tratam de serviços comuns, de natureza continuada, sendo o prazo de vigência previsto para a contratação de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. Para a disputa, serão considerados os valores anuais, cujo custo estimado é de R$ 399.000,24 (trezentos e noventa e nove mil reais e vinte e quatro centavos). Já o custo previsto para o período de 5 (cinco) anos é de R$ 1.995.001,18 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, um real e dezoito centavos).
1.5. O Termo de Referência, anexo ao Edital, oferece todo o detalhamento sobre as condições e requisitos técnicos da contratação.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Considerando que o custo estimado da licitação é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não haverá o benefício de exclusividade para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo
ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.9.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor total do item;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo de itens, considerando o prazo e quantidades previstas no Termo de Referência anexo a este edital.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os
lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. Empresas brasileiras;
5.22.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. Caso o licitante convocado para apresentação de sua documentação/proposta atualizada não se manifeste no prazo de 2h (duas horas) previsto neste edital, será considerado como abandono à disputa, ensejando a sua desclassificação.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido
feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.10.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre o seu inteiro teor, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
8.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Edifício General Xxxxxxxxxx, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP: 70390-025, Brasília, Distrito Federal.
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste
Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
8.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP: 70390-025, Brasília, Distrito Federal, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Brasília (DF), 20 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo NUP 00146.000771/2024-28
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Realização de procedimento licitatório, nos Termos da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa para fornecimento de acesso a APIs de serviços geográficos da Plataforma Google Maps, com suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que, dada suas características técnicas, é essencial para conversão dos cadastros em informações geográficas, sobretudo o serviço de geocodificação de endereços advindos de dados cadastrais, indispensáveis ao funcionamento do sistema IGEO, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando todo o disposto no Estudo Técnico Preliminar.
1.4. Destaca-se que os quantitativos desta contratação são estimativas, e que podem variar ao longo do tempo, a depender da dinâmica de inserção e atualização de dados dos profissionais no sistema SICCAU. Sendo assim, tais números podem oscilar tanto para mais quanto para menos, não se limitando a utilização de cada serviço aos números apresentados.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. A contratação se dará por meio do código CATSER Nº 27316, o qual representará a integralidade dos itens constantes na tabela do item 1.8 deste Termo de Referência.
1.7. Para fins de cadastramento no sistema de compras e da disputa de preços, será considerado o valor anual. As empresas participantes deverão apresentar em suas propostas de preço os custos mensal, anual e para 5 (cinco) anos, conforme requisitos previstos no item 4 deste Termo de Referência.
1.8. O custo estimado anual máximo da contratação é de R$ 399.000,24 (trezentos e noventa e nove mil reais e vinte e quatro centavos). Já o custo previsto para o período de 5 (cinco) anos é de R$ 1.995.001,18 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, um real e dezoito centavos), conforme custos unitários estimados apostos na tabela a seguir:
Serviços Plataforma Google Maps | Qtde Estimada | Valores Mensais a cada 1.000 Requisições | Total (R$) | |||
Categoria | Serviço | Até 100.000ª Req. | 100.001ª a 500.000ª Req. | 500.001ª a 0.000.000ª Req. | ||
Maps | Mobile Native Static Maps | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Mobile Native Dynamic Maps | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Embed | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Embed Advanced | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Static Maps | 1.000 | R$ 13,55 | R$ 11,30 | R$ 8,47 | R$ 13,55 | |
Dynamic Maps | 197.194 | R$ 47,43 | R$ 37,71 | R$ 29,66 | R$ 8.430,12 | |
Static Street View | 1.000 | R$ 47,43 | R$ 39,55 | R$ 29,66 | R$ 47,43 | |
Dynamic Street View | 1.000 | R$ 94,85 | R$ 79,10 | R$ 59,32 | R$ 94,85 | |
Aerial View | 1.000 | R$ 108,48 | R$ 90,39 | R$ 67,80 | R$ 108,40 | |
Routes | Directions | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 33,88 |
Directions Advanced | 1.000 | R$ 67,75 | R$ 56,50 | R$ 42,37 | R$ 67,75 | |
Distance Matrix | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 33,88 | |
Distance Matrix Advanced | 1.000 | R$ 67,75 | R$ 56,50 | R$ 42,37 | R$ 67,75 | |
Roads - Route Traveled | 1.000 | R$ 67,75 | R$ 56,50 | R$ 42,37 | R$ 67,75 | |
Roads - Nearest Road | 1.000 | R$ 67,75 | R$ 56,50 | R$ 42,37 | R$ 67,75 | |
Compute Routes - Basic | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 33,88 | |
Compute Routes - Advanced | 1.000 | R$ 67,75 | R$ 56,50 | R$ 42,37 | R$ 67,75 | |
Compute Routes - Preferred | 1.000 | R$ 101,63 | R$ 84,74 | R$ 63,56 | R$ 101,63 | |
Compute Route Matrix - Basic | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 33,88 | |
Compute Route Matrix – Advanced | 1.000 | R$ 67,75 | R$ 56,50 | R$ 42,37 | R$ 67,75 | |
Compute Route Matrix – Preferred | 1.000 | R$ 101,63 | R$ 84,74 | R$ 63,56 | R$ 101,63 | |
Places | Autocomplete - Per Request | 1.000 | R$ 19,18 | R$ 16,03 | R$ 12,01 | R$ 19,18 |
Autocomplete without Places Details Per Session | 1.000 | R$ 115,18 | R$ 96,05 | R$ 72,03 | R$ 115,18 | |
Autocomplete (included with Places Details) Per Session | 1.000 | R$ 115,18 | R$ 96,05 | R$ 72,03 | R$ 115,18 | |
Query Autocomplete - Per Request | 1.000 | R$ 19,18 | R$ 16,03 | R$ 12,01 | R$ 19,18 | |
Address Validation | 1.000 | R$ 115,18 | R$ 96,04 | R$ 72,03 | R$ 115,18 | |
Places Details - Basic | 1.000 | R$ 115,18 | R$ 96,05 | R$ 72,03 | R$ 115,18 | |
Places Details - Contact Data | 1.000 | R$ 45,46 | R$ 16,95 | R$ 12,71 | R$ 45,46 | |
Places Details - Atmosphere Data | 1.000 | R$ 59,01 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 59,01 | |
Places Photo | 1.000 | R$ 47,43 | R$ 39,55 | R$ 29,66 | R$ 47,43 | |
Find Place (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 115,18 | R$ 96,05 | R$ 72,03 | R$ 115,18 | |
Find Current Place (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 203,25 | R$ 169,49 | R$ 127,12 | R$ 203,25 | |
Places - Nearby Search (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 216,80 | R$ 180,79 | R$ 135,59 | R$ 216,80 | |
Places - Text Search (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 216,80 | R$ 180,79 | R$ 135,59 | R$ 216,80 | |
Geocoding | 680.175 | R$ 33,87 | R$ 27,10 | R$ 20,33 | R$ 17.890,12 | |
Geolocation | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 33,88 |
Time Zone | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 33,88 | |
Elevation | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 21,19 | R$ 33,88 | |
New Places | Place Details (Basic) | 1.000 | R$ 115,18 | R$ 96,05 | R$ 72,03 | R$ 115,18 |
Place Details (Advanced) | 1.000 | R$ 135,50 | R$ 113,00 | R$ 84,75 | R$ 135,50 | |
Place Details (Preferred) | 1.000 | R$ 164,94 | R$ 141,24 | R$ 105,93 | R$ 164,94 | |
Place Details (IDs only) | 1.000 | R$ 25,13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 25,13 | |
Place Photo | 1.000 | R$ 47,43 | R$ 39,55 | R$ 29,66 | R$ 47,43 | |
Place Text Search (Basic) | 1.000 | R$ 216,80 | R$ 180,79 | R$ 135,59 | R$ 216,80 | |
Place Text Search (Advanced) | 1.000 | R$ 232,69 | R$ 197,74 | R$ 148,31 | R$ 232,69 | |
Place Text Search (Preferred) | 1.000 | R$ 259,18 | R$ 225,99 | R$ 169,49 | R$ 259,18 | |
Place Text Search (ID Only) | 1.000 | R$ 25,13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 25,13 | |
Place Nearby Search (Basic) | 1.000 | R$ 194,63 | R$ 180,79 | R$ 135,59 | R$ 194,63 | |
Place Nearby Search (Advanced) | 1.000 | R$ 232,69 | R$ 197,74 | R$ 148,31 | R$ 232,69 | |
Place Nearby Search (Preferred) | 1.000 | R$ 259,18 | R$ 225,99 | R$ 169,49 | R$ 259,18 | |
Environment | Solar - Data Layers | 1.000 | R$ 508,13 | R$ 264,83 | R$ 238,35 | R$ 508,13 |
Solar - Building Insights | 1.000 | R$ 67,75 | R$ 35,31 | R$ 31,78 | R$ 67,75 | |
Air Quality | 1.000 | R$ 33,88 | R$ 28,25 | R$ 19,02 | R$ 33,88 | |
Pollen | 1.000 | R$ 60,36 | R$ 56,50 | R$ 38,04 | R$ 60,36 | |
Map Tiles | 2D Map Tiles | 1.000 | R$ 10,57 | R$ 3,39 | R$ 2,54 | R$ 10,57 |
Street View Tiles | 1.000 | R$ 17,99 | R$ 11,30 | R$ 8,47 | R$ 17,99 | |
Photorealistic 3D Tiles | 1.000 | R$ 39,17 | R$ 36,02 | R$ 29,66 | R$ 39,17 | |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | R$ 33.250,02 | |||||
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 399.000,24 | |||||
TOTAL ESTIMADO 5 ANOS | R$ 1.995.001,18 |
1.8.1. A Contratante fará de forma ostensiva o monitoramento dos quantitativos consumidos, de modo a não extrapolar o valor contratual previsto, tampouco os recursos financeiros disponibilizados para esta atividade em plano de ação específico desta contratação correspondente a cada exercício financeiro.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.1.1. Aplicam-se, também, as disposições contidas na Portaria Normativa CAU/BR Nº 115/2023.
2.2. Esta contratação se faz necessária diante a necessidade de acesso às APIs disponíveis na Google Maps Platform, de modo a efetuar a conversão das informações textuais de endereço em informações geográficas/posicionais, transformando o dado cadastral num dado geográfico, possibilitando que os dados de Arquitetos e Urbanistas, Empresas de Arquitetura e Urbanismo, RRT, Instituições de Ensino, Denúncias e Relatórios de Fiscalização sejam espacializados e utilizados em mapas temáticos
dentro do sistema IGEO, a implementação de outras soluções geográficas, que melhorem a experiência do usuário através de mapas, além da qualidade de entrada de dados posicionais.
2.3. O objeto da contratação está previsto parcialmente no Plano de Ação do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, para o ano de 2024, constando apenas recursos para manutenção do consumo atual. Caso haja implementações em novas soluções tecnológicas as quais excedam os recursos para este exercício financeiro, deverão ser realizadas transposições de outras ações em superávit, dentro do orçamento do CSC.
2.4. Não é viável tecnicamente o parcelamento do objeto contratado, justificando- se pelo fato dos serviços requeridos estarem todos em plataforma única, não fazendo sentido separar o fornecimento desses serviços por empresas diferentes, uma vez que a plataforma é a mesma, independentemente de qual seja a empresa fornecedora, não havendo ganho em qualidade no fornecimento dos serviços. Além disso, tal parcelamento geraria custos administrativos excedentes, que extrapolariam a capacidade da equipe em executá-los.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A contratação tem como objetivo principal a disponibilização de recursos para desenvolvimento de aplicações personalizadas, através de acessos, API’s (Application Programming Interface) e SDK’s (Software Development Kit) de soluções em SIG (Sistemas de Informações Geográficas), que possibilitem consumir os recursos disponíveis na plataforma Google Maps Platform.
3.2. O objeto da contratação, plataforma Google Maps Platform para acesso a serviços de visualização de dados geográficos na web, com o provimento de serviços de mapas para aplicações geográficas, incluindo suporte técnico, pelo período 60 (sessenta) meses e pagamentos mensais conforme quantidades consumidas e faturamento baseado em tabela de custo unitário por cada tipo de serviço consumido.
3.3. Serviços disponíveis na plataforma:
3.3.1. Maps
• Mobile Native Static Maps
• Mobile Native Dynamic Maps
• Embed
• Embed Advanced
• Static Maps
• Dynamic Maps
• Static Street View
• Dynamic Street View
• Aerial View
3.3.2. | Routes |
• | Directions |
• | Directions Advanced |
• | Distance Matrix |
• | Distance Matrix Advanced |
• | Roads - Route Traveled |
• | Roads - Nearest Road |
• | Compute Routes - Basic |
• | Compute Routes - Advanced |
• | Compute Routes - Preferred |
• | Compute Route Matrix - Basic |
• | Compute Route Matrix - Advanced |
• | Compute Route Matrix - Preferred |
3.3.3. | Places |
• | Autocomplete - Per Request |
• | Autocomplete without Places Details - Per Session |
• | Autocomplete (included with Places Details) - Per Session |
• | Query Autocomplete - Per Request |
• | Address Validation |
• | Places Details - Basic |
• | Places Details - Contact Data |
• | Places Details - Atmosphere Data |
• | Places Photo |
• | Find Place (Inc. PD Basic Data) |
• | Find Current Place (Inc. PD Basic Data) |
• | Places - Nearby Search (Inc. PD Basic Data) |
• | Places - Text Search (Inc. PD Basic Data) |
• | Geocoding |
• | Geolocation |
• | Time Zone |
• | Elevation |
3.3.4. | New Places |
• Place Details (Basic)
• Place Details (Advanced)
• Place Details (Preferred)
• Place Details (IDs only)
• Place Photo
• Place Text Search (Basic)
• Place Text Search (Advanced)
• Place Text Search (Preferred)
• Place Text Search (ID Only)
• Place Nearby Search (Basic)
• Place Nearby Search (Advanced)
• Place Nearby Search (Preferred)
3.3.5. Environment
• Solar - Data Layers
• Solar - Building Insights
• Air Quality
• Pollen
3.3.6. Map Tiles
• 2D Map Tiles
• Street View Tiles
• Photorealistic 3D Tiles
3.4. A forma de consumo se dará mediante acesso a plataforma Google Maps, geração de url e chave de acesso à API, para inclusão nos códigos dos sistemas, aplicações ou aplicativos do CAU.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Disponibilização de meios para o desenvolvimento, por parte do CONTRATANTE, de aplicações geográficas (sites e aplicativos) para publicação de dados junto à internet e intranet, em quantidade demandada.
4.1.2. Disponibilizar, durante a vigência do contrato, as atualizações vindouras relativas a dados, tecnologias e ferramentas disponíveis, sem ônus para o CONTRATANTE, compatível ao praticado no mercado de software: correção, aperfeiçoamento de funcionalidades já existentes e inclusão de novas funcionalidades, quando disponibilizadas pelo fabricante.
4.1.3. A disponibilidade dos recursos da plataforma deverá ser de, no mínimo, 99,99%, durante o período contratual.
4.1.4. A plataforma deve prover informações geográficas (endereços, arruamentos, localidades, mapas de base, posicionamento) abrangendo todo território brasileiro.
4.1.5. Deve manter estratégia de atualização contínua das informações geográficas disponíveis na plataforma, considerando todas as informações posicionais e contribuições inerentes, advindas dos usuários dos sistemas Google.
4.1.6. A plataforma deve conter mapas de base com informação de imagens de alta resolução e cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica.
4.1.7. Prover e permitir a visualização da camada de informação de modelo digital de terreno cobrindo todo o território brasileiro.
4.1.8. Possibilidade de construir perfis de elevação levando em consideração modelo digital de terreno.
4.1.9. Deverá disponibilizar uma camada de visualização do trânsito em tempo real, baseada em cores distintas que representam o fluxo de veículos nas vias.
4.1.10. Disponibilizar API que permita a visualização e navegação de imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades brasileiras.
4.1.11. Disponibilizar serviço de parametrização, cálculo e visualização de matriz de distância permitindo o uso do trânsito atual e/ou o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista).
4.1.12. Disponibilizar recursos para a construção de rotas multipontos, contendo pontos intermediários além dos pontos de origem e destino. O tempo e distância de rota deverão ser apresentados levando-se em conta a velocidade normal das vias e o deslocamento considerando o trânsito em tempo real. Também deverá conter opção de:
4.1.12.1. Exibição do itinerário da rota gerada.
4.1.12.2. Cálculo de rotas por menor distância ou menor tempo de deslocamento.
4.1.12.3. Considerar diferentes modais de transporte, como veículo particular, a pé, transporte público, avião, bicicleta.
4.1.12.4. Possibilitar a criação de rotas considerando o trânsito atual e o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista). Assim, rotas preditivas poderão ser criadas.
4.1.13. Disponibilizar recursos de busca otimizada, com preenchimento automático, de informações geográficas (pontos de interesse, lugares, endereços), possibilitando a localização de endereços por meio de caixa de busca e apresentação sobre o mapa.
4.1.14. Garantir que as requisições de mapas e solicitações aos serviços sejam feitas por conexão segura (SSL).
4.1.15. Disponibilizar ao usuário-administrador ferramenta de gestão de requisições e estatísticas para gerenciar o consumo dos recursos disponíveis na plataforma, considerando ao menos as seguintes funcionalidades:
4.1.15.1. Controle de domínios e subdomínios que acessaram a plataforma;
4.1.15.2. Geração e controle de chaves de permissão de acesso para sites ou sistemas;
4.1.15.3. Estatísticas de consumo por canais (sites diferentes, subdomínios, etc.);
4.1.15.4. Dashboard contendo estatísticas de consumo com possibilidade de filtros por data, granularizadas por dia, semana, mês e ano.
4.1.16. Permitir a visualização de mapa através de um provedor de maptiles (cache) da plataforma;
4.1.17. Disponibilizar serviços para desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, compatíveis com os sistemas operacionais Android e iOS que permitam a utilização da posição do dispositivo móvel.
4.2. Apresentação da proposta:
4.2.1. A proposta comercial deverá constar de tabela de preços unitários padrão, por serviço, por faixa de valor, a cada 1.000 requisições, de forma mensal.
4.2.2. A proposta também deverá apresentar os valores totais, mensal, anual e para 5 (cinco) anos, nos moldes do quadro previsto no item 1.8 deste Termo de Referência.
4.2.3. Deverá ser apresentado na proposta comercial, para fins de memorial de cálculo tabela de preços do Google (em dólares) e fator de conversão utilizado pela empresa para se chegar na tabela de preços proposta à CONTRATADA. Tal fator de conversão servirá de base para se calcular, em reais, os preços unitários por serviços na tabela padrão de preços, além do desconto a ser aplicado na fatura, referente aos créditos disponibilizados pela fabricante.
4.2.3.1. O fator de conversão não será o dólar comercial na data do pregão, e sim um multiplicador padrão de referência definido e utilizado pela empresa para converter a tabela de preços do fabricante em tabela padrão de preços à contratada, e para cálculo do desconto a ser aplicado, devendo constar no cálculo desse fator todos os custos operacionais, margens e demais encargos relacionados aos serviços prestados.
4.2.4. Os preços unitários de cada serviço da plataforma poderão sofrer variações conforme o volume de requisições total no mês para cada serviço, escalonados em deságio, por faixas de quantidades requisitadas, conforme aumenta-se a quantidade consumida, devendo constar na proposta comercial a listagem dos serviços, as faixas de consumo e seus respectivos custos unitários, além da estimativa de consumo da Contratada e seus valores mensais, anuais e globais propostos.
4.3. O objeto em tela não permite a observância de práticas sustentáveis, ante a impossibilidade material de adoção de critérios, especificações técnicas e práticas de sustentabilidade destinadas ao atingimento deste objetivo.
4.4. Como se trata de produto advindo de fornecedor, revendedor ou distribuidor das soluções Google, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que
assegure a execução do contrato, ou documento que assegure/credencie a empresa em situação de parceira comercial do fabricante.
4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, uma vez que se trata de solução proprietária da empresa Google, onde as empresas fornecedoras atuam como parceiras/revendedoras (Partners) das soluções constantes na plataforma Google Maps (APIs). Logo, é vedada a subcontratação de fornecimento de soluções das quais não se detém a propriedade intelectual.
4.6. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.6.1. Poderá ser apresentada garantia nas modalidades Caução, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, devendo ser apresentada em até, no máximo, 10 dias úteis após data de assinatura do contrato.
4.7. Não será necessária transição contratual para esta contratação, dadas as características técnicas do objeto em tela.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Na data da assinatura do contrato.
5.1.2. Deverá ser concedido acesso específico para o fiscal/gestor do contrato na plataforma para fins de gestão, monitoramento, geração de chaves de APIs, criação de projetos e geração de relatórios e dados de consumo, por data, quantitativos e financeiro.
5.1.3. Deverá ser concedido treinamento ao fiscal/gestor do contrato na ferramenta descrita em 5.1.2.
5.1.4. Os pagamentos se darão de forma mensal, mediante contagem de consumo de cada serviço neste período e de acordo com preços unitários tabelados para a proposta dentro das faixas de consumo.
5.1.5. Mensalmente, deverá a empresa Contratada enviar por email ao Fiscal e Gestor do contrato a apuração, em forma de extrato, dos quantitativos consumidos e o valor a ser pago, já descontados os créditos (em Reais) disponibilizados pelo fabricante, detalhados por projetos e serviços consumidos.
5.1.6. As apurações de consumo e envio do extrato de consumo realizados no mês deverão ser enviadas à contratante até o 5º dia útil do mês posterior.
5.1.7. A Administração terá 5 dias úteis para averiguar se os quantitativos estão corretos. Estando corretos, retornará em resposta ao email, autorizando a emissão da nota fiscal. Caso contrário, apresentará a apuração realizada, comprovando, por meio de evidências técnicas, a inconsistência, e solicitando correção por parte da empresa. Esta, no prazo de 3 dias úteis, deverá ou efetuar a correção e envio de novo extrato, ou enviar dados que comprovem suficientemente que sua apuração esteja correta, por
meio de evidências técnicas. Este processo se repetirá de forma cíclica até Contratada e Contratante terem consenso quanto à apuração final.
5.1.8. Após autorizado pela Contratante, a Contratada procede com emissão de nota fiscal, onde a Contratante tem o prazo de até 15 dias corridos para efetuar o pagamento, contados a partir da data de recebimento da nota fiscal.
5.1.9. O valor a ser pago, a cada mês, se dará pelo somatório dos valores referentes a cada serviço consumido no período descontados os créditos financeiros de uso sem custo disponibilizado pelo fabricante Google.
5.1.10. Mensalmente, deverá ser repassado integralmente ao CONTRATANTE o montante equivalente aos créditos de utilização da plataforma sem custos financeiros disponibilizados pelo fabricante (Google) aos clientes, em formato de desconto na fatura mensal (atualmente 200 US$ - duzentos dólares).
5.1.11. O serviço de suporte técnico deverá ser acionado através de abertura de chamados para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas;
5.1.12. O suporte técnico compreende, sem ônus para a CONTRATANTE, atualização de versões das APIs, dentro do período de vigência do contrato;
5.1.13. Para o serviço de suporte técnico, a CONTRATANTE poderá abrir número ilimitado de chamados durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional;
5.1.14. É considerado fora do escopo a resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas que extrapolem a relação direta com o objeto contratado;
5.1.15. Os horários de atendimento do suporte deverão ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana, podendo a abertura de chamados ocorrer via interface web ou por e-mail.
5.1.16. A CONTRATADA deverá informar o canal alternativo para abertura de chamados, para o caso de indisponibilidade da interface web ou do e-mail.
5.1.17. O atendimento deverá ser prestado em língua portuguesa, pela CONTRATADA, por pessoas capacitadas na temática do atendimento.
5.1.18. O atendimento poderá ocorrer na modalidade atendimento remoto.
5.1.19. A CONTRATADA deverá prover acompanhamento online do status dos chamados e geração de relatórios mensais.
5.1.20. No ato da solicitação do suporte técnico, a CONTRATADA deverá emitir à CONTRATANTE um número de protocolo identificador da solicitação, que permita o seu acompanhamento, bem como posterior consulta de seu resultado.
5.1.21. O serviço de suporte técnico observará os SLA’s (Service Level Agreement) exigidos, para três categorias de severidade: “Crítica”, “Média” e “Baixa”, de acordo com a tabela a seguir:
TABELA DE SLA DE ATENDIMENTO | ||
Descrição | Classificação | Resposta |
Serviço Indisponível | Severidade Crítica | Tempo máximo de resposta em até 01 hora |
Serviço com disponibilidade intermitente | Severidade Média | Tempo máximo de resposta em até 06 horas |
Serviço disponível com comportamento anormal, causando problemas de configuração ou de provisionamento | Severidade Baixa | Tempo máximo de resposta será em até 08 horas |
5.1.22. Os serviços de API deverão estar disponíveis no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), sendo tolerável atingir patamar mínimo de 99,99% de disponibilidade ao longo do mês.
5.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá prover meios para os serviços/API’s em tela atenderem aos critérios de disponibilidade descritos em 5.1.22., incluindo os requisitos quantitativos e qualitativos exigidos nesta contratação.
5.3. Especificação da garantia do serviço:
5.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.4. Os recebimentos provisório e definitivo seguirão estritamente o fluxo expresso em 5.1. e seus subitens.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.3.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.3.3. O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.4. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.3.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.3.6. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.3.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.3.8. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.3.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.4. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.4.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.5. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.5.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.5.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.5.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.6. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.8. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.11.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44,
§2º).
6.13. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.14. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.16. Do reajuste:
6.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da última proposta apresentada no certame.
6.16.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.16.3. As demais disposições sobre reajuste estarão previstas na minuta de Contrato de prestação de serviços, anexa ao Edital de licitação.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.3. Habilitação jurídica:
7.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor;
7.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.3.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
7.3.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.3.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes nos âmbitos Municipal e Estadual ou Distrital (quando aplicável), relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda nos âmbitos Municipal e Estadual ou Distrital (quando aplicável), do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos nos âmbitos Municipal e/ou Estadual ou Distrital (quando aplicável), relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.5. Qualificação Econômico-Financeira:
7.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.5.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
7.5.3.1. I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
7.5.3.2. II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
7.5.3.3. III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
7.5.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez inteiros por cento).
7.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
7.5.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
7.6. Qualificação técnica:
7.6.1. Como critérios de qualificação técnica será exigido:
7.6.1.1. Seja a empresa parceira e revendedora autorizada da Google no Brasil. Para fins de comprovação de que trata este subitem, deverá apresentar documento, emitido pela empresa fabricante Google, que comprove vínculo desta como Google Cloud Partner, dentro da especialização/expertise Google Maps Platform.
7.6.1.2. Possua em seu corpo de funcionários, no mínimo, um profissional com pelo menos uma das certificações: Google Cloud Certified Professional – Cloud Architect e/ou Google Cloud Certified Professional – Data Engineer. Para fins da comprovação de que trata este subitem, deverá apresentar documento (certificado, comprovante, histórico acadêmico, currículo, etc.) emitido pela empresa fabricante Google, que comprove a qualificação do funcionário, combinado à documentação que comprove vínculo empregatício/ deste funcionário com a empresa licitante.
7.6.2. Os documentos de qualificação técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.6.3. Deverá a empresa licitante disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, todos os meios tecnológicos e/ou outros documentos que possibilitem a averiguação da legitimidade da documentação apresentada.
7.7. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
7.7.1. SICAF;
7.7.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.7.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
7.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.8.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.10. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.11. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.12. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Dada a natureza do objeto em tela, não há a possibilidade de adoção de Instrumentos de Medição de Resultado (IMR), uma vez que a qualidade da entrega dos serviços listados independe da empresa contratada, dependendo diretamente do fabricante (Google) quanto aos aspectos qualitativos dos serviços (APIs) disponibilizadas, não havendo nenhuma ação direta que a empresa contratada e o CAU possam efetuar para atribuir exigências diretas ao fabricante.
8.2. Será indicada a retenção no pagamento da nota fiscal emitida referente ao mês da ocorrência, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.2.1. Não produziu as entregas acordadas,
8.2.2. Deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; E/OU
8.2.3. Deixou de utilizar recursos humanos e tecnológicos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. Do recebimento:
8.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.3.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.3.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.3.6.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.6.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
8.3.6.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.3.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.3.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.3.8.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.3.8.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.3.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.3.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.3.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.3.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.4. Da liquidação:
8.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.4.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.4.2.1. O prazo de validade;
8.4.2.2. A data da emissão;
8.4.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.4.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
8.4.2.5. O valor a pagar; e
8.4.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.4.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.4.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.4.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.5. Prazo de pagamento:
8.5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.5.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
8.6. Forma de pagamento:
8.6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.7. Cessão de crédito:
8.7.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.7.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.7.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.7.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.7.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.7.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado anual máximo da contratação é de R$ 399.000,24 (trezentos e noventa e nove mil reais e vinte e quatro centavos). Já o custo previsto para o período de 5 (cinco) anos é de R$ 1.995.001,18 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, um real e dezoito centavos), conforme custos unitários estimados apostos na tabela constante no item 1.8 deste Termo de Referência.
10. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme previsão a seguir:
10.1.1. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.004 - Geoprocessamento
10.1.2. Centro de Custos: 4.02.08.006 - ATIVIDADE - Gestão da Coordenadoria de Geotecnologia – CORGEO
10.1.3. Na hipótese da implementação de novas soluções tecnológicas que utilizem as APIs do Google Maps, neste exercício de 2024, e que os valores que excederem o saldo disponível na fonte de recursos indicada, deverão ser supridos mediante transposições de excedentes de outros centros de custos do setor do Centro de Serviços Compartilhados.
10.2. Na hipótese de a prestação dos serviços ultrapassar o atual exercício financeiro, os recursos necessários à sua execução serão previstos no orçamento do próximo exercício, conforme disposto no Plano Anual de Contratações - PAC.
Brasília-DF, 21 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Analista de Sistemas – CSC/CAUBR
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Analista de Geotecnologia – CSC/CAUBR
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador de Geotecnologia – CSC/CAUBR
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Gerente do CSC - CAUBR
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Este estudo tem por objetivo promover a contratação de empresa para fornecimento de acesso a APIs de serviços geográficos da Plataforma Google Maps, com suporte técnico, pelo período de 60 meses.
2. SUPORTE LEGAL
2.1. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
2.2. Portaria Normativa CAU/BR n° 115, de 20 de março de 2023.
3. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
3.1. A contratação anterior, contrato nº 17/2020, tinha como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços geográficos da plataforma Google Maps Platform, com suporte técnico, pelo período de 36 meses.
3.2. Findado o período de 36 meses, em 15 de julho de 2023, foi realizado 1º Termo Aditivo ao contrato nº 17/2020, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, além de condições de reajuste contratual, tendo seu vencimento datado em 14/07/2024.
3.3. Os serviços prestados, no modelo contratado e na forma de execução contratual atenderam na íntegra as necessidades tecnológicas do conselho, se mostrando um sistema de altíssima disponibilidade e qualidade.
3.4. Pela simplicidade do serviço não houveram interregnos na execução contratual, incluindo a apuração, faturamento e solicitação dos pagamentos mensais.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. O CAU/BR, seguindo a premissa de realizar fiscalização de forma otimizada, utiliza-se de sistema de inteligência geográfica como suporte à decisão, e como ferramenta operacional que atenda às atividades finalísticas de fiscalização, nos níveis estratégicos, táticos e operacionais dos conselhos estaduais (CAU/UF) e também do conselho federal (CAU/BR). Para tanto, possui sua plataforma webGIS, o IGEO.
4.2. O IGEO consiste num sistema de informação geográfica para a internet, que se utiliza de informação geográfica para o seu perfeito funcionamento. A fonte de dados coorporativos deste sistema é o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), que fornece as informações cadastrais necessárias à implementação dos dados geográficos. Um dado cadastral, contendo suas informações de endereço, passa por um processo chamado Geocodificação, onde as informações textuais de endereço, através de um algoritmo computacional, são convertidas em informações geográficas/posicionais, transformando o dado cadastral num dado geográfico. Em
outras palavras, o dado é georreferenciado.
4.3. Este processo é essencial, pois possibilita que os dados de Arquitetos e Urbanistas, Empresas de Arquitetura e Urbanismo, RRT, Instituições de Ensino, Denúncias e Relatórios de Fiscalização sejam espacializados e utilizados em mapas temáticos dentro do sistema IGEO.
4.4. Estima-se que o SICCAU realize a inserção ou atualização de, em média, 5.000 (cinco mil) registros diariamente, ou seja, existem dados cadastrais novos ou atualizados todos os dias, e que estão sujeitos ao processo de geocodificação e transformação em dados geográficos.
4.5. Além disso, com o objetivo de mitigar os erros de assertividade/acurácia posicional do algoritmo computacional de geocodificação, encontra-se em andamento projeto para implementação, no sistema SICCAU, de formulário de endereço geográfico, onde o usuário, ao inserir as informações cadastrais, além das informações textuais relativas ao endereço, indica também a posição geográfica de cada endereço cadastrado, mediante acesso ao mapa de base, marcando a posição geográfica e possibilitando a captura das coordenadas geográficas espontâneas de cada registro, sem a necessidade imediata de passar pelo algoritmo. Tal funcionalidade pode ser implementada mediante acesso às APIs disponíveis na Google Maps Platform.
4.6. Adicionalmente, podem ter outros serviços da plataforma que podem ser utilizados pelas demandas a serem desenvolvidas nos projetos do CAU vinculados à informação geográfica.
4.7. Assim, o serviço em tela caracteriza-se como serviço continuado e essencial, de extrema relevância para os processos de extração da informação geográfica, que por sua vez trarão benefícios e impactarão diretamente nos processos subsequentes de suporte a decisão geográfica dentro dos conselhos estaduais, do ente federal e sociedade.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para o pleno atendimento das necessidades da Administração, a contratada deverá observar os seguintes requisitos:
5.1.1. Forneça acesso a pelo menos os serviços listados a seguir em forma de API:
5.1.1.1. API de conversão de endereços em coordenadas geográficas e vice-versa. Geocodificação e Geocodificação Reversa (Geocoding).
5.1.1.2. API de detalhes de locais pré nomeados, contendo posição geográfica, descrições e fotos. Locais/Localidades/Lugares (Places).
5.1.1.3. API de Mapas estáticos e dinâmicos, com possibilidades de personalização (Maps).
5.1.1.4. API de cálculo, otimização e navegação de rotas, além de tráfego em tempo real (Routes).
5.1.1.5. API de fotos estáticas e panorâmicas a nível da rua em 360º (Street View).
5.1.1.6. SDK’s para dispositivos móveis contendo minimamente as soluções elencadas acima.
5.1.2. Seja parceira e revendedora autorizada da Google no Brasil;
5.1.3. Possua em seu corpo de funcionários, no mínimo, um profissional com pelo menos uma das certificações: Google Cloud Certified Professional – Cloud Architect e/ou Google Cloud Certified Professional – Data Engineer.
5.2. Os serviços contratados serão de natureza continuada, uma vez que são essenciais para conversão dos cadastros em informações geográficas, sobretudo o serviço de geocodificação de endereços advindos de dados cadastrais, indispensáveis ao funcionamento de qualquer sistema de informação geográfica, como o IGEO.
5.2.1. Devido às características técnicas, o objeto em tela não permite a observância de práticas sustentáveis, ante a impossibilidade material de adoção de critérios, especificações técnicas e práticas de sustentabilidade destinadas ao atingimento deste objetivo.
5.3. A duração inicial do contrato será de 60 meses, com previsão de prorrogação, conforme estabelecidos nos arts. 105 a 108 da Lei 14.133/2021.
5.4. Dadas as características do serviço em tela não há a necessidade de transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.5. Assim, foram verificadas as seguintes soluções para o atendimento da demanda, conforme lista/quadro a seguir:
5.5.1. Google Maps API;
5.5.2. TomTom;
5.5.3. Map Box API;
5.5.4. HERE Maps API;
5.5.5. Bing Maps API;
5.5.6. OpenStreetMap.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1. Os quantitativos estimados serão abordados segundo dois aspectos: O primeiro, estimando o consumo dos serviços da plataforma já em operação, Geocoding API e Dynamic Maps, que se baseará em estatísticas reais de consumo mensais relativas aos anos de 2022, 2023 e 2024. O segundo aspecto refere-se aos serviços da plataforma que poderão vir a ser utilizados a partir do desenvolvimento de funcionalidades no sistema SICCAU, CSC e CAU/BR. O RRT é o principal candidato a receber tal evolução, uma vez que é o projeto que encontra-se no radar de implementação de evoluções georreferenciadas, além de possuir um numerário robusto de utilização, será usado para inferir as estimativas de consumo, no presente estudo.
6.2. A tabela abaixo mostra o consumo mensal das APIs da plataforma atualmente em operação, Geocoding API e Dynamic Maps, em número de requisições, ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024 (janeiro a abril):
Mês/ano | Req. Geocoding | Req. Maps |
Jan-2022 | 159.250 | - |
Fev-2022 | 121.636 | - |
Mar-2022 | 139.985 | - |
Abr-2022 | 139.511 | - |
Mai-2022 | 142.922 | - |
Jun-2022 | 139.891 | - |
Jul-2022 | 145.735 | - |
Ago-2022 | 145.453 | - |
Set-2022 | 130.505 | - |
Out-2022 | 139.542 | 24 |
Nov-2022 | 136.343 | 269 |
Dez-2022 | 114.919 | 40 |
Jan-2023 | 117.592 | 57 |
Fev-2023 | 157.295 | 36 |
Mar-2023 | 143.785 | 529 |
Abr-2023 | 136.623 | 1.724 |
Mai-2023 | 128.531 | 2.384 |
Jun-2023 | 159.434 | 3.129 |
Jul-2023 | 167.054 | 2.870 |
Ago-2023 | 160.000 | 3.587 |
Set-2023 | 146.716 | 2.777 |
Out-2023 | 174.483 | 3.997 |
Nov-2023 | 183.806 | 2.982 |
Dez-2023 | 156.976 | 2.059 |
Jan-2024 | 164.140 | 1.758 |
Fev-2024 | 155.667 | 2.531 |
Mar-2024 | 156.333 | 2.650 |
Abr-2024 | 157.119 | 2.171 |
Média Mensal | 147.187 | 2.663 |
Desvio Padrão Média | 16.514 | 672 |
6.3. É necessário estimar um crescimento anual para o conjunto de dados apresentado em 6.2. Tanto para as APIs de Geocoding quanto para a de Dynamic Maps, o conjunto de dados não apresentou coeficiente de correlação linear satisfatório para ser representado por um modelo linear. Desta forma, utilizou-se a média das variações mensais do conjunto de dados, eliminando-se os outliers do período de testes no SICCAU, chegando a 0,63% a.m. e 5,04% a.m., que anualizados obtemos os percentuais de 7,81% a.a. e 80,46% a.a., respectivamente para as APIs de Geocoding e Dynamic Maps.
6.3.1. Considerando o consumo para o ano de 2024 como sendo a média mais o desvio padrão (folga) mensais, anualizando esse quantitativo e aplicando-se os percentuais de crescimento anuais, teremos a seguinte projeção para o período contratual:
Ano | Req. Geocoding | Req. Maps |
2024 | 1.964.414 | 40.014 |
2025 | 2.117.858 | 72.207 |
2026 | 2.283.287 | 130.302 |
2027 | 2.461.639 | 235.137 |
2028 | 2.653.921 | 424.318 |
2029 | 2.861.224 | 765.704 |
Projeção Média Anual | 2.390.390 | 277.947 |
Desvio Padrão Média Projetada | 335.681 | 276.371 |
Estimativa Anual* | 2.726.072 | 554.318 |
Estimativa Mensal** | 227.173 | 46.193 |
*Utilizou-se uma estimativa conservadora, consistindo da soma entre a média e o desvio padrão da média (folga). Para o cálculo da média dos serviços de mapa, foram eliminados os dados outliers, de outubro-22 a março-23, período de implantação da API e que não refletiram os dados reais de consumo do serviço.
**Consiste da estimativa mensal multiplicada por 12.
6.4. Já a tabela abaixo mostra o quantitativo anual das emissões de RRT, entre os anos de 2012 a 2023:
Ano | Qtde RRT |
2012 | 854.689 |
2013 | 1.066.880 |
2014 | 1.216.853 |
2015 | 1.248.291 |
2016 | 1.162.790 |
2017 | 1.201.144 |
2018 | 1.297.615 |
2019 | 1.385.646 |
2020 | 1.279.384 |
2021 | 1.500.251 |
2022 | 1.498.264 |
2023 | 1.533.075 |
6.5. Tendo os valores estimados baseado nos dados históricos, é necessário projetar o crescimento desses números para o período do contrato, ou seja, para os próximos 5 anos.
6.5.1. Utilizou-se, para projeção, o método da regressão linear, que estima um modelo linear para explicar o comportamento futuro dos dados.
6.5.2. Tal análise, considerando os dados anuais de 2012 a 2023, retornou um coeficiente de correlação linear positivo de 0,92, classificado como uma correlação linear muito forte (>0.9). Ou seja, o modelo de dados possui forte correlação linear positiva e, portanto, pode ser explicado por uma função linear ascendente.
6.5.3. Desta forma, os parâmetros do modelo linear de previsão (Y = A.X + B), onde Y é o quantitativo de emissão de RRT e X é o ano considerado. Para os dados históricos apresentados, os coeficientes de regressão linear serão A = 49.821,65 e B = - 99.244.772,75, sendo a equação linear que melhor se ajusta ao modelo de dados:
RRT = 49.821,65*ANO – 99.244.772,75
6.5.4. Assim, extrapolando o modelo de previsão para os 5 anos seguintes ao conjunto de dados, teremos:
Ano | Qtde RRT |
2024 | 1.594.248 |
2025 | 1.644.069 |
2026 | 1.693.891 |
2027 | 1.743.713 |
2028 | 1.793.534 |
2029 | 1.843.356 |
Projeção Média Anual | 1.718.802 |
Desvio Padrão Média Projetada | 93.208 |
Estimativa Anual* | 1.812.009 |
Estimativa Mensal** | 151.001 |
*Utilizou-se uma estimativa conservadora, consistindo da soma entre a média e o desvio padrão da média.
**Consiste da estimativa anual dividida por 12.
6.6. Os cálculos das estimativas apresentadas em 6.3 e 6.5 foram baseados em emissões de RRT. É necessário converter essas estimativas em requisições de API dentro do sistema, que dependerão dos parâmetros de usabilidade dos usuários do sistema. Para simplificação do modelo, iremos partir de algumas premissas padronizadas, de modo a chegarmos em um número estimado.
6.6.1. Premissa 1: Tecnicamente, a plataforma consome uma requisição de serviço de mapa por seção do navegador de internet para utilização deste serviço, independente de quantos cliques e tempo de navegação sejam utilizados no mapa.
6.6.2. Premissa 2: Já para o serviço de geocoding, a plataforma consome uma requisição a cada clique no mapa, pois precisa buscar na API a posição geográfica (latitude e longitude) de cada ação efetuada em tela.
6.6.3. Premissa 3: Todos os usuários que emitirão RRT irão utilizar o mapa para indicar a posição geográfica. Assim, para os serviços de mapas digitais (dynamic maps) será adotado multiplicador de 1x.
6.6.4. Premissa 4: Cada usuário precisará (consumirá) em média de 3 (três) requisições de API de Geocoding para efetuar a marcação final no mapa do formulário de cadastro (SICCAU). Assim, para os serviços de geocodificação (geocoding) será adotado multiplicador de 3x.
6.7. Desta forma, os quantitativos estimados referentes às requisições de API Dynamic Maps e Geocoding na plataforma serão:
Manutenção dos Serviços Atuais | Implementação RRT (Múltiplo de 3x) | Requisições Totais | ||||
Mensal | Anual | Mensal | Anual | Mensal | Anual | |
Dynamic Maps | 46.193 | 554.318 | 151.001 | 1.812.009 | 197.194 | 2.366.327 |
Geocoding | 227.173 | 2.726.072 | 453.002 | 5.436.028 | 680.175 | 8.162.100 |
6.8. Quanto aos demais quantitativos, foram indicadas quantidades mínimas (padronizadas em 1.000 requisições) para registro na contratação, uma vez que não se tem como estimar previamente um eventual uso, podendo essas a virem a ser utilizadas sob demanda, conforme necessidades das inovações tecnológicas/ transformação digital dos sistemas de informação do CAU. Sendo assim, os quantitativos totais estimados serão:
Serviços Plataforma Google Maps | ||
Categoria | Serviço | Qtde Estimada |
Maps | Mobile Native Static Maps | 1.000 |
Mobile Native Dynamic Maps | 1.000 | |
Embed | 1.000 | |
Embed Advanced | 1.000 | |
Static Maps | 1.000 | |
Dynamic Maps | 197.194 | |
Static Street View | 1.000 | |
Dynamic Street View | 1.000 | |
Aerial View | 1.000 | |
Routes | Directions | 1.000 |
Directions Advanced | 1.000 | |
Distance Matrix | 1.000 | |
Distance Matrix Advanced | 1.000 | |
Roads - Route Traveled | 1.000 | |
Roads - Nearest Road | 1.000 | |
Compute Routes - Basic | 1.000 | |
Compute Routes - Advanced | 1.000 | |
Compute Routes - Preferred | 1.000 | |
Compute Route Matrix - Basic | 1.000 | |
Compute Route Matrix - Advanced | 1.000 | |
Compute Route Matrix - Preferred | 1.000 | |
Places | Autocomplete - Per Request | 1.000 |
Autocomplete without Places Details - Per Session | 1.000 | |
Autocomplete (included with Places Details) - Per Session | 1.000 | |
Query Autocomplete - Per Request | 1.000 |
Address Validation | 1.000 | |
Places Details - Basic | 1.000 | |
Places Details - Contact Data | 1.000 | |
Places Details - Atmosphere Data | 1.000 | |
Places Photo | 1.000 | |
Find Place - (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | |
Find Current Place - (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | |
Places - Nearby Search - (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | |
Places - Text Search - (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | |
Geocoding | 680.175 | |
Geolocation | 1.000 | |
Time Zone | 1.000 | |
Elevation | 1.000 | |
New Places | Place Details (Basic) | 1.000 |
Place Details (Advanced) | 1.000 | |
Place Details (Preferred) | 1.000 | |
Place Details (IDs only) | 1.000 | |
Place Photo | 1.000 | |
Place Text Search (Basic) | 1.000 | |
Place Text Search (Advanced) | 1.000 | |
Place Text Search (Preferred) | 1.000 | |
Place Text Search (ID Only) | 1.000 | |
Place Nearby Search (Basic) | 1.000 | |
Place Nearby Search (Advanced) | 1.000 | |
Place Nearby Search (Preferred) | 1.000 | |
Environment | Solar - Data Layers | 1.000 |
Solar - Building Insights | 1.000 | |
Air Quality | 1.000 | |
Pollen | 1.000 | |
Map Tiles | 2D Map Tiles | 1.000 |
Street View Tiles | 1.000 | |
Photorealistic 3D Tiles | 1.000 |
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
7.1. Considerando as soluções listadas no item 5.5 deste estudo, foram observadas as seguintes características:
7.1.1. Google Maps: A Plataforma Google Maps é um conjunto de APIs e SDKs de soluções de mapeamento que permite a incorporação das funcionalidades Google Maps a ferramentas, aplicativos e páginas da Web para dispositivos móveis, além da recuperação de dados do Google Maps, a depender das necessidades do usuário. É a mais popular e utilizada no mercado, oferecendo recursos avançados de mapas, rotas, geocodificação e integração com outras APIs do Google, como o Places. Disponibiliza
as seguintes APIs e SDKs:
7.1.1.1. Maps
• Aerial View
Disponibiliza serviços de visualização 3D personalizada, mediante visualização de vídeos cinemáticos em 360º vinculados a uma determinada posição geográfica. São vídeos aéreos e imersivos, com possibilidade de pré-renderização pela plataforma com tempo de lançamento reduzido.
• Dynamic Maps
API de visualização, navegação e interação de mapas para web (JavaScript), e para mobile (Android e IOS). A plataforma permite a personalização de mapas detalhados, atendendo às necessidades do usuário com mais de 250 opções de personalização, além de opções de mapeamento 3D através de renderização de objetos em perspectiva no mapa (WebGL Overlay View) e navegação em ângulos diversos (Tilt & Rotation), sem necessidade de uso de linhas de código.
• Dynamic Street View
API de visualização, navegação e interação de imagens panorâmicas em 360º a nível de solo, vinculados a uma posição geográfica do mapa.
• Elevation
Serviço que retorna dados de elevação (Altitude) de um local, perfis de elevação e ao longo de caminhos.
• Map Tiles
API que oferece blocos fotorrealistas em 3D de alta resolução, blocos 2D e blocos do Street View para criação visualizações personalizadas de mapa.
• Maps Datasets
Serviço para upload, armazenamento e gerenciamento de dados geoespaciais próprios do cliente, pelo console do Google Cloud, para uso combinado com as APIs da Plataforma Google Maps.
• Maps Embed
API para inserção simplificada de mapa interativo em páginas da web. Sua simplicidade se dá pelo fato de não necessitar de um código javascript para seu uso, apenas uma simples solicitação HTTP.
• Static Maps
API para incorporação de imagens simplificadas do mapa a páginas da web, com mínimo uso de códigos, apenas utilizando uma simples solicitação HTTP.
• Static Street View
API para incorporação de miniatura ou panorama estático do Street View (não interativo) à página da Web sem usar JavaScript.
7.1.1.2. Routes
• Compute Routes
API para cálculo, otimização e visualização de rotas/trajetos entre duas ou mais localizações, incluindo dados de tráfego atualizados em tempo real.
• Compute Routes Matrix
API para cálculo de tempo de viagem e distâncias com até 625 elementos de trajeto.
• Directions
API para visualização de rotas em vários modais (transporte público, bicicleta, carro, motocicleta, a pé).
• Distance Matrix
API para cálculo dos tempos de viagem e distâncias a partir de uma matriz de origens e destinos.
• Roads
API para identificação e retorno de informações sobre vias de um trajeto.
• Route Optimization
API que serve para atribuição de tarefas e rotas a um ou mais veículos (frota), otimizando seu trajeto de acordo com os objetivos e restrições fornecidos pelo usuário para suas metas de transporte.
7.1.1.3. Places
• Address Validation
API que permite a validação e correção de entradas de endereços com dados do Places e tecnologias da plataforma, padronizando os endereços e determinando previamente seus respectivos geocódigos.
• Autocomplete
É um serviço da Web que retorna previsões de lugares em resposta a uma solicitação HTTP. A solicitação especifica uma string textual de pesquisa e limites geográficos opcionais. Oferece a funcionalidade de preenchimento automático em pesquisas geográficas baseadas em texto, retornando sugestões automáticas de endereços e locais à medida que o usuário digita.
• Geocoding
API que serve para conversão de endereços em formato de texto para coordenadas geográficas e vice-versa (reverse geocoding).
• Geolocation
API que retorna a localização geográfica de um dispositivo sem a necessidade de uso de rastreador GPS, utilizando dados geoespaciais de torres de celular e nós wi-fi.
• Nearby Search
API que retorna locais dentro de uma área específica indicada pelo usuário, com
possibilidade de refinamento pelo tipo de lugar.
• Place Details
API que retorna informações mais abrangentes sobre o local indicado, como endereço completo, número de telefone, notas e avaliações de usuários.
• Place Photos
API que retorna imagens fotográficas relacionadas aos locais, estando armazenadas no banco de dados do Google Places.
• Text Search
API que retorna informações sobre um conjunto de lugares com base em uma única consulta de pesquisa e qualquer local especificado.
• Time Zone
API que retorna o fuso horário de uma coordenada específica, incluindo deslocamentos para UTC e horário de verão, tendo como base as entradas de latitude, longitude, data e a hora.
7.1.1.4. Ambiente
• Air Quality
API que oferece recursos de dados e insights sobre a qualidade do ar de um local específico, incluindo mais de 70 índices de qualidade do ar, informação sobre os poluentes e recomendações de saúde para as condições atuais de qualidade do ar. Ela abrange mais de 100 países com uma resolução de 500 x 500 metros.
• Pollen
API de gerenciamento de alergias, que retorna informações sobre exposição ao pólen para alérgicos. Inclui índice global de pólen, informações sobre as espécies polinizadoras, mapa de calor dos níveis de pólen, previsão de pólen para local específico, informações detalhadas sobre alergênicos, além de recomendações personalizadas de como lidar com diferentes alergênicos.
• Solar
API que retorna informações sobre o potencial solar de edifícios, mediante imagens de telhados combinados a dados de energia solar. Dentre seus recursos inclui imagens aéreas de telhados, medições, elevação, sombreamento e contorno de telhados de edifícios, análise da produção solar de determinado edifício, projetos de posicionamento otimizado de painéis solares, detalhamento por hora para intensidades de luz e sombra de um telhado (baseado em dados climáticos), estimativa da economia e potencial de energia solar no telhado.
7.1.1.5. Parceiros Comerciais: Em seu site oficial, a Google disponibiliza lista de partners, que são empresas especializadas em cada uma de suas plataformas por país/região. Tais empresas são os players alvo que eventualmente competirão no pregão desta referida contratação.
7.1.2. TomTom: Empresa holandesa, é uma das principais organizações
especializadas em tecnologia de geolocalização do mundo. Além da comercialização de equipamentos eletrônicos para navegação, o principal foco de suas tecnologias é a navegação automobilística. Suas soluções englobam desde mapas a soluções de cockpit digital, software de navegação, rotas e ETAs, APIs e dados de tráfego. Como desvantagem, não deixa claro em seu site oficial o suporte/comercialização de suas soluções por empresas brasileiras. Dentre suas principais funcionalidades, podemos citar:
• Traffic APIs
Possui dados de cobertura global de tráfego, com atualização a cada 30 segundos, além de planejamento de rota por meio de velocidade de trânsito e definição de faixas de navegação.
• Routing APIs
Serviço de cálculo e otimização de rotas com tráfego e bloqueios em tempo real. Permite ainda criação de rotas alternativas, cálculos de distância linear, tempo de percurso e matriz de distâncias. Também disponibiliza direcionamento ao condutor com instruções passo a passo, controle de velocidade para otimização de segurança e gasto de combustível.
• Map Display API
Serviço de visualização de mapa com cobertura global, personalizável e integrável a qualquer plataforma, com o SDK do TomTom. Dentre as ferramentas desta API, destacam-se: Mapas raster (zoom de 23x); Mapas de vetores; Mapas de imagens de satélite (alta resolução com zoom de 20x) e layers de pontos de interesse e rodovias; Mapas de sombreamento (zoom de 14x) para refinar visualização de terreno. Para integrar o mapa em qualquer plataforma é necessário conhecer a linguagem da plataforma (javascript, react, etc).
• Places APIs
Serviço de busca e localização de pontos de interesse, usando dados em larga escala. É integrável em qualquer plataforma e inclui pontos de recarga de carros elétricos, pesquisa em autocomplete, geocoding e reverse geocoding. Traz informações de localização a partir de busca de endereços (Fuzzy), nome e categoria do estabelecimento (POI and Category Search), tipo de geometria (Geometry Search), por proximidade (Nearby Search), nas rodovias (Along Route Search).
• Tracking & Logistics APIs
Serviço específico para navegação, com aplicações logísticas. Oferta APIs que possibilitam definir barreiras virtuais, localizar objetos dentro, fora ou próximo de áreas pré-definidas (Geofence), guardar a localização e movimentação de vários objetos em determinadas regiões e períodos (Location History API), criar alertas e regras para objetos e barreiras usando webnotebooks ou e-mails (Notifications API) e acessar mapas específicos para rotas no celular ou na web (Snap to roads API).
• Automotive APIs
Entrega serviços de mapas e geolocalização para navegação automotiva. Disponibiliza
APIs de informações de estações de carregamento (EV Service), planejamento de rotas de longa distância para carros elétricos, com paradas de carregamento baseado no consumo do carro (EV Routing and Range), informações de restrição de velocidade dinâmicas durante uma viagem, aumentando a precisão da velocidade e a segurança (Live Speed Restrictions - apenas EUA e Europa), criação de alertas de navegação para perigos na estrada em tempo real, com cobertura global, possibilitando antecipar e ajustar a rota, aumentando a segurança e o conforto em viagens (Hazard Warnings), cálculo de rotas baseado nos padrões de velocidade por segmento de rua, ajudando motoristas e gerentes de frota no planejamento de atividades, podendo ser integrados on-board ou em online routing apps (Speed Profiles), serviço de radar de limite de velocidade, disponível apenas para países onde a legislação permite (Speed Camera Services), indicação de melhores locais de vagas de estacionamento por meio de análise de dados históricos (Parking Services), informações de preço de combustíveis, com cobertura global (Fuel Services).
7.1.3. Mapbox: A Mapbox é uma empresa global de tecnologia para a engenharia que opera em grande escala, prestando serviços a clientes em logística, entrega, automotivo, varejo, viagens, manufatura, software empresarial e outros setores. O sistema Mapbox consiste de uma plataforma de serviços de localização. Dentre os serviços disponibilizados que atendem ao objeto desta contratação estão o Mapbox Maps e o Mapbox Search.
7.1.3.1. O Mapbox Maps Service inclui serviços para criação e solicitação de mapas, seja via APIs ou usando SDKs. As funcionalidades disponíveis são:
• Mapbox GL JS
É uma biblioteca JavaScript para construir mapas e aplicativos personalizados na web. Inclue visualização e animação 2D e 3D de dados geográficos, consulta e filtro em mapas, personalização de visualização e adição de pop-ups. Pode ser usado em outras ferramentas do Mapbox e aceita biblioteca de dados externa. Pode ser usado com vários frameworks JavaScript, incluindo React.
• Mobile Maps SDK
O Mobile Maps SDK para iOS e o Mobile Maps SDK para Android são ferramentas de código aberto para adicionar mapas Mapbox a aplicativos móveis. Esses SDKs aproveitam o renderizador de código aberto, o Mapbox GL Native, e oferecem suporte a um conjunto completo de recursos de estilo dinâmico e interatividade. É personalizável e permite a adição de mapas interativos aos aplicativos móveis.
• Mapbox Studio
É um conjunto de aplicativos para projetar estilos de mapas personalizados e gerenciar geodados. Permite a criação de mapas em 2D e 3D com botões e controles simples.
• Mapbox Static Images
Fornece imagens de mapas estáticas geradas a partir de estilos do Mapbox Studio. Essas imagens podem ser exibidas na web e em dispositivos móveis sem o auxílio de uma biblioteca de mapeamento ou API. São visualizados como um mapa incorporado, mas não possuem interatividade ou controles.
• Mapbox Tiling Service (MTS)
Ferramenta para criar conjuntos de vector tilesets. Utiliza opções de configuração (receitas de vector tilesets) para transformar dados geoespaciais em vector tilesets. Os blocos resultantes são hospedados em servidores Mapbox para uso nos aplicativos. Seu diferencial está no fato dos mapas serem atualizados continuamente à medida que os dados mudam.
7.1.3.2. Já o Mapbox Search é um conjunto de ferramentas que possibilita pesquisa de locais, via serviços para web. Possui cobertura abrangente e continuamente atualizada de endereços, locais e POIs na América do Norte, Europa e outras regiões geográficas. As atualizações contínuas de dados acompanham os novos desenvolvimentos e construções. As correções de feedback dos clientes são continuamente incorporadas. Sua base de dados provém de dados de projetos de dados abertos, governos e empresas privadas, como o Foursquare. As funcionalidades disponíveis são:
• Search Box
Retorna um serviço de pesquisa de localização interativa, para web e mobile, considerando as necessidades do usuário. Pode ser usada para pesquisar endereços, mas também inclui resultados para POI, categorias e marcas e possui funcionalidades adicionais, como Pesquisar ao longo de uma rota. Contém pesquisa de preenchimento automático, pontos de interesse (POIs), categorias de POIs, nomes de ruas, bairros, localidades, nomes de lugares, distritos, códigos postais, regiões e países. Mais de 375 milhões de endereços e mais de 170 milhões de POIs em todo o mundo.
• Mapbox Geocoding
A API faz geocodificação direta e geocodificação reversa e tem processamento de mais de 100.000 consultas de geocodificação por segundo (QPS). Possui conjunto de dados de mais de 6 milhões de localidades, locais e recursos postais. Possui garantia da qualidade de dados por machine learning, feedback do usuário e pipeline de relatórios de correção.
• Address Autofill
Fornece a funcionalidade de pesquisa e preenchimento automático de endereços para formulários de endereços na web e para aplicativos móveis. O preenchimento automático de endereço também fornece um mapa visual para que os usuários possam confirmar a precisão do endereço e ajustar o alfinete do mapa conforme necessário. Pode ser utilizado em aplicativos IOS, android e frameworks Javascript e React.
7.1.4. HERE: A HERE Technologies é uma empresa de dados e tecnologia de localização, líder mundial em plataformas de localização, com presença global em 52 países. Com forte presença na indústria automobilística, atuam também com empresas líderes numa vasta gama de indústrias, incluindo transporte e logística, mobilidade e setor público. Sua plataforma, a Plataforma Here, fornece dados sob demanda, em tempo real, incluindo conteúdo de mapas 2D/3D para 200 países com mais de 1.000 atributos detalhados e 400 milhões de locais de endereço em todo o mundo. Facilidade de integração com APIs e SDKs para IOS, Android e flutter. Disponibiliza os seguintes
recursos:
7.1.4.1. Maps & Data
• Maps
Acesso a mapas alimentados por milhões de fontes de dados e com mais de 1.000 atributos.
• Dynamic Maps
Acesso a conjuntos de dados dinâmicos, como alertas de perigo e sinais de velocidade variável, provenientes de dados de sensores de veículos e fontes de infraestrutura.
• Maps for ADAS & HAD
Acesso a tecnologias de localização, mapas e dados para uma condução assistida e automatizada.
7.1.4.2. Location Services
• HERE Routing
Acesso a serviço de rotas para frotas, passageiros e empresas com algoritmos avançados.
• HERE Geocoding & Search
Acesso a serviço de conversão e consultas precisas de coordenadas geográficas e endereços. Execução de geocodificação, geocodificação reversa e pesquisa de ID com grandes conjuntos de dados, em consultas estruturadas, não estruturadas e híbridas. É otimizada para lidar com milhares ou centenas de milhares de endereços ou coordenadas geográficas no processamento em lote.
• HERE Map Rendering
Serviço de renderização de dados geoespaciais, com atualizações diárias, precisos e abrangentes conforme necessidades do cliente.
• HERE Positioning
Serviço de posicionamento mundial de aplicativos e dispositivos, a partir de uma combinação de sinais de satélite, sensor, celular e Wi-Fi.
• HERE Tour Planning
Serviço de otimização de frotas, com planejamento, otimização e personalização de rotas muitos para muitos.
7.1.4.3. Tools
• HERE SDK
Serviço de integração de recursos de localização em aplicativos online ou offline, utilizando interfaces de usuário pré-construídas e opções de personalização. Disponibiliza soluções de roteamento de navegação com reconhecimento de tráfego em tempo real, sendo compatível com IOS, Android e flutter.
• HERE Live Sense SDK
Disponibiliza um kit de ferramentas de Inteligência Artificial escalável para detectar objetos do mundo real para combater a distração ao dirigir e melhorar a segurança no trânsito. Utiliza-se da câmera dos dispositivos móveis como sensores de alerta para motoristas com um SDK alimentado por IA.
• HERE Anonymizer
API que utiliza dados geográficos pontuais em grande escala mantendo a privacidade do usuário em tempo real. Processamento de acordo com a LGPD.
• HERE Marketplace
Obtenção e compra de conteúdo centrado em localização, com controle de qualidade e privacidade. Possui listagens privadas e públicas ISO 27001 e SSAE SOC, certificação Tipo 2 e conformidade com GDPR e CCPA.
7.1.4.4. A Here Technologies possui escritório próprio no Brasil e não possui empresas representantes de vendas de produtos. Eles possuem um programa de parceria com empresas no qual uma empresa se inscreve para participar e obter vantagens dentro deste programa, no entanto, não ficou claro no site quais empresas participam deste programa.
7.1.5. Bing Maps for Enterprises será descontinuada em junho de 2028 e será substituída pela Azure Maps, que possui suíte geoespacial específica para o segmento governamental e possui 5 representantes comerciais licenciadas em Brasília.
7.1.6. OpenStreetMap (OSM) é um projeto de mapeamento aberto e colaborativo, fornecendo dados a centenas de sites na internet, aplicações de celular e outros dispositivos. Permite criar mapas personalizados, rotas, geocodificação e outras informações, e possui uma comunidade ativa de desenvolvedores que contribuem para o seu desenvolvimento.
7.1.6.1. A API que mais se destaca na OSM é a Nominatim. Ela é uma ferramenta para pesquisar dados OSM por nome e endereço (geocodificação) e para gerar endereços sintéticos de pontos OSM (geocodificação reversa). Possui capacidade limitada pois o uso principal é para alimentação de pesquisa do mapa principal. O limite de uso é de uma solicitação por segundo e há restrições com solicitações periódicas. Todas as APIs disponíveis e a plataformas são possíveis de embutir em sites ou em outros aplicativos utilizando Ruby on Rails.
7.1.6.2. Por ser um projeto open source, não há cobrança de taxas, mas existem restrições ao seu uso comercial e periódico, com possibilidade de banimento ao acesso à plataforma. É importante ressaltar que o suporte, manutenção e a disponibilidade de recursos provenientes da plataforma OSM podem ser limitados em comparação com as Plataformas e APIs proprietárias de uso comercial. Em sua página oficial não fica claro a respeito de informações sobre usos governamentais, tampouco de empresas especializadas em suporte e manutenção dos produtos da OSM, apenas vinculadas a comercialização de outros dados/produtos privados.
7.2. Assim, considerando os requisitos listados no item 5 e as quantidades descritas
no item 6, a solução que melhor atende às necessidades do Conselho é a Google Maps Platform, pois é a única solução que atende integralmente aos requisitos propostos para a contratação, conforme demonstrado no quadro comparativo.
SOLUÇÃO | GEOCODING | PLACES | API’S PARA MAPAS DIGITAIS | SDK’S PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS | TRÂNSITO/ ROTAS | FOTOGRAFIAS DE RUA 360º | EMPRESAS BRASILEIRAS DE SUPORTE |
Google Maps | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
TomTom | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Map Box | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Here Maps | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Bing Maps | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM |
Open Street Map | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
7.3. Considerando que se trata de contratação de alto custo, cuja solução somente é fornecida por empresas credenciadas junto à Google, a contratação se dará por meio de processo de Licitação na modalidade pregão, tendo como critério o menor preço global, fundamentada nos Art. 2º, Inciso VII, Art. 28º, Inciso I e Art. 33, Inciso I, da Lei Nº 14.133/2021.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
8.1. A estimativa de preços foi realizada utilizando-se como base os valores contidos em tabela de preços referencial atualizados enviados pela empresa Geoambiente, via email, no dia 06/06/2024, anexo a este processo.
8.2. A tabela referencial de preços é:
Serviços Plataforma Google Maps | Valores Mensais a cada 1.000 Requisições | ||||||
Categoria | Serviço | Até 100.000ª Req. | 100.001ª a 500.000ª Req. | 500.001ª a 1.000.000ª Req. | 1.000.001ª a 5.000.000ª Req. | 5.000.001ª a 10.000.000ª Req. | A partir da 00.000.000ª Req. |
Maps | Mobile Native Static Maps | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Mobile Native Dynamic Maps | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Embed | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Embed Advanced | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Static Maps | R$ 14,00 | R$ 11,20 | R$ 8,40 | R$ 4,20 | R$ 1,05 | R$ 0,35 | |
Dynamic Maps | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 14,70 | R$ 3,71 | R$ 1,12 | |
Static Street View | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 14,70 | R$ 3,71 | R$ 1,12 | |
Dynamic Street View | R$ 98,00 | R$ 78,40 | R$ 58,80 | R$ 29,40 | R$ 7,35 | R$ 2,24 | |
Aerial View | R$ 112,00 | R$ 89,60 | R$ 67,20 | R$ 33,60 | R$ 8,40 | R$ 2,59 | |
Routes | Directions | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 |
Directions Advanced | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 21,00 | R$ 5,25 | R$ 1,61 | |
Distance Matrix | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 | |
Distance Matrix Advanced | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 21,00 | R$ 5,25 | R$ 1,61 | |
Roads - Route Traveled | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 21,00 | R$ 5,32 | R$ 1,54 | |
Roads - Nearest Road | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 21,00 | R$ 5,32 | R$ 1,54 | |
Compute Routes - Basic | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 | |
Compute Routes - Advanced | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 21,00 | R$ 5,25 | R$ 1,61 | |
Compute Routes - Preferred | R$ 105,00 | R$ 84,00 | R$ 63,00 | R$ 31,50 | R$ 7,98 | R$ 2,31 | |
Compute Route Matrix - Basic | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 | |
Compute Route Matrix - Advanced | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 21,00 | R$ 5,25 | R$ 1,61 | |
Compute Route Matrix - Preferred | R$ 105,00 | R$ 84,00 | R$ 63,00 | R$ 31,50 | R$ 7,98 | R$ 2,31 | |
Places | Autocomplete - Per Request | R$ 19,81 | R$ 15,89 | R$ 11,90 | R$ 5,95 | R$ 1,47 | R$ 1,19 |
Autocomplete without Places Details Per Session | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 35,70 | R$ 8,96 | R$ 7,00 |
Autocomplete (included with Places Details) Per Session | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 35,70 | R$ 8,96 | R$ 7,00 | |
Query Autocomplete - Per Request | R$ 19,81 | R$ 15,89 | R$ 11,90 | R$ 5,95 | R$ 1,47 | R$ 1,19 | |
Address Validation | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 35,70 | R$ 8,96 | R$ 7,00 | |
Places Details - Basic | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 35,70 | R$ 8,96 | R$ 7,00 | |
Places Details - Contact Data | R$ 21,00 | R$ 16,80 | R$ 12,60 | R$ 6,30 | R$ 1,61 | R$ 1,61 | |
Places Details - Atmosphere Data | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 5,39 | R$ 5,39 | |
Places Photo | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 14,70 | R$ 3,71 | R$ 1,12 | |
Find Place (Inc. PD Basic Data) | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 35,70 | R$ 8,96 | R$ 7,00 | |
Find Current Place (Inc. PD Basic Data) | R$ 210,00 | R$ 168,00 | R$ 126,00 | R$ 63,00 | R$ 15,75 | R$ 12,32 | |
Places - Nearby Search (Inc. PD Basic Data) | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 67,20 | R$ 16,80 | R$ 13,30 | |
Places - Text Search (Inc. PD Basic Data) | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 67,20 | R$ 16,80 | R$ 13,30 | |
Geocoding | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 | |
Geolocation | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 | |
Time Zone | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 | |
Elevation | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 10,50 | R$ 2,66 | R$ 0,77 | |
New Places | Place Details (Basic) | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 35,70 | R$ 8,96 | R$ 7,00 |
Place Details (Advanced) | R$ 140,00 | R$ 112,00 | R$ 84,00 | R$ 42,00 | R$ 10,57 | R$ 8,61 | |
Place Details (Preferred) | R$ 175,00 | R$ 140,00 | R$ 105,00 | R$ 52,50 | R$ 15,96 | R$ 14,00 | |
Place Details (IDs only) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Place Photo | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 14,70 | R$ 3,71 | R$ 1,12 | |
Place Text Search (Basic) | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 67,20 | R$ 16,80 | R$ 13,30 | |
Place Text Search (Advanced) | R$ 245,00 | R$ 196,00 | R$ 147,00 | R$ 73,50 | R$ 18,41 | R$ 14,91 | |
Place Text Search (Preferred) | R$ 280,00 | R$ 224,00 | R$ 168,00 | R$ 84,00 | R$ 23,80 | R$ 20,30 | |
Place Text Search (ID Only) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Place Nearby Search (Basic) | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 67,20 | R$ 16,80 | R$ 13,30 | |
Place Nearby Search (Advanced) | R$ 245,00 | R$ 196,00 | R$ 147,00 | R$ 73,50 | R$ 18,41 | R$ 14,91 | |
Place Nearby Search (Preferred) | R$ 280,00 | R$ 224,00 | R$ 168,00 | R$ 84,00 | R$ 23,80 | R$ 20,30 | |
Environment | Solar - Data Layers | R$ 525,00 | R$ 262,50 | R$ 236,25 | R$ 210,00 | R$ 183,75 | R$ 157,50 |
Solar - Building Insights | R$ 70,00 | R$ 35,00 | R$ 31,50 | R$ 28,00 | R$ 24,50 | R$ 21,00 | |
Air Quality | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 14,00 | R$ 3,50 | R$ 3,50 | |
Pollen | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 28,00 | R$ 7,00 | R$ 7,00 | |
Map Tiles | 2D Map Tiles | R$ 4,20 | R$ 3,36 | R$ 2,52 | R$ 1,26 | R$ 0,32 | R$ 0,28 |
Street View Tiles | R$ 14,00 | R$ 11,20 | R$ 8,40 | R$ 4,20 | R$ 1,40 | R$ 0,91 | |
Photorealistic 3D Tiles | R$ 42,00 | R$ 35,70 | R$ 29,40 | R$ 23,10 | R$ 16,80 | R$ 12,60 |
8.3. Combinando a tabela de preços referenciais aos quantitativos estimados em 6.8, e considerando apenas as faixas de valores que contém até os números máximos previstos, a estimativa de preços para os serviços da plataforma Google Maps será de R$ 32.480,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), perfazendo um valor contratual global de R$ 1.948.829,99 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) para 60 meses, conforme detalhamento na tabela a seguir:
Serviços Plataforma Google Maps | Qtde Estimada | Valores Mensais a cada 1.000 Requisições | Total (R$) | |||
Categoria | Serviço | Até 100.000ª Req. | 100.001ª a 500.000ª Req. | 500.001ª a 0.000.000ª Req. | ||
Maps | Mobile Native Static Maps | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Mobile Native Dynamic Maps | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Embed | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Embed Advanced | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Static Maps | 1.000 | R$ 14,00 | R$ 11,20 | R$ 8,40 | R$ 14,00 | |
Dynamic Maps | 197.194 | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 8.710,00 | |
Static Street View | 1.000 | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 49,00 |
Dynamic Street View | 1.000 | R$ 98,00 | R$ 78,40 | R$ 58,80 | R$ 98,00 | |
Aerial View | 1.000 | R$ 112,00 | R$ 89,60 | R$ 67,20 | R$ 112,00 | |
Routes | Directions | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 |
Directions Advanced | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 70,00 | |
Distance Matrix | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
Distance Matrix Advanced | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 70,00 | |
Roads - Route Traveled | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 70,00 | |
Roads - Nearest Road | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 70,00 | |
Compute Routes - Basic | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
Compute Routes - Advanced | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 70,00 | |
Compute Routes - Preferred | 1.000 | R$ 105,00 | R$ 84,00 | R$ 63,00 | R$ 105,00 | |
Compute Route Matrix - Basic | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
Compute Route Matrix - Advanced | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 70,00 | |
Compute Route Matrix - Preferred | 1.000 | R$ 105,00 | R$ 84,00 | R$ 63,00 | R$ 105,00 | |
Places | Autocomplete - Per Request | 1.000 | R$ 19,81 | R$ 15,89 | R$ 11,90 | R$ 19,81 |
Autocomplete without Places Details Per Session | 1.000 | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 119,00 | |
Autocomplete (included with Places Details) Per Session | 1.000 | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 119,00 | |
Query Autocomplete - Per Request | 1.000 | R$ 19,81 | R$ 15,89 | R$ 11,90 | R$ 19,81 | |
Address Validation | 1.000 | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 119,00 | |
Places Details - Basic | 1.000 | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 119,00 | |
Places Details - Contact Data | 1.000 | R$ 21,00 | R$ 16,80 | R$ 12,60 | R$ 21,00 | |
Places Details - Atmosphere Data | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
Places Photo | 1.000 | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 49,00 | |
Find Place (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 119,00 |
Find Current Place (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 210,00 | R$ 168,00 | R$ 126,00 | R$ 210,00 | |
Places - Nearby Search (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 224,00 | |
Places - Text Search (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 224,00 | |
Geocoding | 680.175 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 18.483,68 | |
Geolocation | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
Time Zone | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
Elevation | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
New Places | Place Details (Basic) | 1.000 | R$ 119,00 | R$ 95,20 | R$ 71,40 | R$ 119,00 |
Place Details (Advanced) | 1.000 | R$ 140,00 | R$ 112,00 | R$ 84,00 | R$ 140,00 | |
Place Details (Preferred) | 1.000 | R$ 175,00 | R$ 140,00 | R$ 105,00 | R$ 175,00 | |
Place Details (IDs only) | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Place Photo | 1.000 | R$ 49,00 | R$ 39,20 | R$ 29,40 | R$ 49,00 | |
Place Text Search (Basic) | 1.000 | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 224,00 | |
Place Text Search (Advanced) | 1.000 | R$ 245,00 | R$ 196,00 | R$ 147,00 | R$ 245,00 | |
Place Text Search (Preferred) | 1.000 | R$ 280,00 | R$ 224,00 | R$ 168,00 | R$ 280,00 | |
Place Text Search (ID Only) | 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Place Nearby Search (Basic) | 1.000 | R$ 224,00 | R$ 179,20 | R$ 134,40 | R$ 224,00 | |
Place Nearby Search (Advanced) | 1.000 | R$ 245,00 | R$ 196,00 | R$ 147,00 | R$ 245,00 | |
Place Nearby Search (Preferred) | 1.000 | R$ 280,00 | R$ 224,00 | R$ 168,00 | R$ 280,00 | |
Environment | Solar - Data Layers | 1.000 | R$ 525,00 | R$ 262,50 | R$ 236,25 | R$ 525,00 |
Solar - Building Insights | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 35,00 | R$ 31,50 | R$ 70,00 | |
Air Quality | 1.000 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 21,00 | R$ 35,00 | |
Pollen | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 56,00 | R$ 42,00 | R$ 70,00 | |
Map Tiles | 2D Map Tiles | 1.000 | R$ 4,20 | R$ 3,36 | R$ 2,52 | R$ 4,20 |
Street View Tiles | 1.000 | R$ 14,00 | R$ 11,20 | R$ 8,40 | R$ 14,00 | |
Photorealistic 3D Tiles | 1.000 | R$ 42,00 | R$ 35,70 | R$ 29,40 | R$ 42,00 | |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | R$ 32.480,50 | |||||
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 389.766,00 | |||||
TOTAL ESTIMADO 60 MESES | R$ 1.948.829,99 |
9. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação tem como objetivo principal a disponibilização de recursos para desenvolvimento de aplicações personalizadas, através de acessos, API’s (Application Programming Interface) e SDK’s (Software Development Kit) de soluções em SIG (Sistemas de Informações Geográficas), que possibilitem consumir os recursos disponíveis na plataforma Google Maps Platform.
9.2. Disponibilização de meios para o desenvolvimento, por parte do CONTRATANTE, de aplicações geográficas (sites e aplicativos) para publicação de dados junto à internet e intranet, em quantidade demandada.
9.3. Plataforma Google Maps Platform de acesso a serviços de visualização de dados geográficos na web, com o provimento de serviços de mapas para aplicações geográficas, incluindo suporte técnico, pelo período 36 (trinta e seis) meses e pagamentos mensais conforme quantidades consumidas e faturamento baseado em tabela de custo unitário por cada tipo de serviço consumido.
9.4. Serviços disponíveis na plataforma:
9.4.1. Maps
• Mobile Native Static Maps
• Mobile Native Dynamic Maps
• Embed
• Embed Advanced
• Static Maps
• Dynamic Maps
• Static Street View
• Dynamic Street View
• Aerial View
9.4.2. Routes
• Directions
• Directions Advanced
• Distance Matrix
• Distance Matrix Advanced
• Roads - Route Traveled
• Roads - Nearest Road
• Compute Routes - Basic
• Compute Routes - Advanced
• | Compute Routes - Preferred Compute Route Matrix - Basic Compute Route Matrix - Advanced Compute Route Matrix - Preferred |
9.4.3. | Places |
• | Autocomplete - Per Request |
• | Autocomplete without Places Details - Per Session |
• | Autocomplete (included with Places Details) - Per Session |
• | Query Autocomplete - Per Request |
• | Address Validation |
• | Places Details - Basic |
• | Places Details - Contact Data |
• | Places Details - Atmosphere Data |
• | Places Photo |
• | Find Place (Inc. PD Basic Data) |
• | Find Current Place (Inc. PD Basic Data) |
• | Places - Nearby Search (Inc. PD Basic Data) |
• | Places - Text Search (Inc. PD Basic Data) |
• | Geocoding |
• | Geolocation |
• | Time Zone |
• | Elevation |
9.4.4. | NewPlaces |
• | Place Details (Basic) |
• | Place Details (Advanced) |
• | Place Details (Preferred) |
• | Place Details (IDs only) |
• | Place Photo |
• | Place Text Search (Basic) |
Place Text Search (Preferred) Place Text Search (ID Only)
• Place Nearby Search (Basic)
• Place Nearby Search (Advanced)
• Place Nearby Search (Preferred)
9.4.5. Environment
• Solar - Data Layers
• Solar - Building Insights
• Air Quality
• Pollen
9.4.6. Map Tiles
• 2D Map Tiles
• Street View Tiles
• Photorealistic 3D Tiles
9.5. Disponibilizar, durante a vigência do contrato, as atualizações vindouras relativas a dados, tecnologias e ferramentas disponíveis, sem ônus para o CONTRATANTE, compatível ao praticado no mercado de software: correção, aperfeiçoamento de funcionalidades já existentes e inclusão de novas funcionalidades, quando disponibilizadas pelo fabricante.
9.6. A disponibilidade dos recursos da plataforma deverá ser de, no mínimo, 99,99%, durante o período contratual.
9.7. A plataforma deve prover informações geográficas (endereços, arruamentos, localidades, mapas de base, posicionamento) abrangendo todo território brasileiro.
9.7.1. Deve manter estratégia de atualização contínua das informações geográficas disponíveis na plataforma, considerando todas as informações posicionais e contribuições inerentes, advindas dos usuários dos sistemas Google.
9.8. A plataforma deve conter mapas de base com informação de imagens de alta resolução e cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica.
9.9. Prover e permitir a visualização da camada de informação de modelo digital de terreno cobrindo todo o território brasileiro.
9.9.1. Possibilidade de construir perfis de elevação levando em consideração modelo
Deverá disponibilizar uma camada de visualização do trânsito em tempo real,
baseada em cores distintas que representam o fluxo de veículos nas vias.
9.11. Disponibilizar API que permita a visualização e navegação de imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades brasileiras.
9.12. Disponibilizar serviço de parametrização, cálculo e visualização de matriz de distância permitindo o uso do trânsito atual e/ou o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista).
9.13. Disponibilizar recursos para a construção de rotas multipontos, contendo pontos intermediários além dos pontos de origem e destino. O tempo e distância de rota deverão ser apresentados levando-se em conta a velocidade normal das vias e o deslocamento considerando o trânsito em tempo real. Também deverá conter opção de:
9.13.1. Exibição do itinerário da rota gerada.
9.13.2. Cálculo de rotas por menor distância ou menor tempo de deslocamento.
9.13.3. Considerar diferentes modais de transporte, como veículo particular, a pé, transporte público, avião, bicicleta.
9.13.4. Possibilitar a criação de rotas considerando o trânsito atual e o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista). Assim, rotas preditivas poderão ser criadas.
9.14. Disponibilizar recursos de busca otimizada, com preenchimento automático, de informações geográficas (pontos de interesse, lugares, endereços), possibilitando a localização de endereços por meio de caixa de busca e apresentação sobre o mapa.
9.15. Garantir que as requisições de mapas e solicitações aos serviços sejam feitas por conexão segura (SSL).
9.16. Disponibilizar ao usuário-administrador ferramenta de gestão de requisições e estatísticas para gerenciar o consumo dos recursos disponíveis na plataforma, considerando ao menos as seguintes funcionalidades:
9.16.1. Controle de domínios e subdomínios que acessaram a plataforma;
9.16.2. Geração e controle de chaves de permissão de acesso para sites ou sistemas;
9.16.3. Estatísticas de consumo por canais (sites diferentes, subdomínios, etc.);
9.16.4. Dashboard contendo estatísticas de consumo com possibilidade de filtros por data, granularizadas por dia, semana, mês e ano.
9.17. Permitir a visualização de mapa através de um provedor de maptiles (cache) da plataforma;
9.18. Disponibilizar serviços para desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, compatíveis com os sistemas operacionais Android e iOS que permitam a utilização da posição do dispositivo móvel.
9.19. Os pagamentos se darão de forma mensal, mediante contagem de consumo de cada serviço neste período e de acordo com preços unitários tabelados para a proposta dentro das faixas de consumo.
9.19.1. Mensalmente, deverá a empresa Contratada enviar por email ao Fiscal e Gestor do contrato a apuração, em forma de extrato, dos quantitativos consumidos e o valor a ser pago, já descontados os créditos (em Reais) disponibilizados pelo fabricante, detalhados por conta/categoria e serviço consumido.
9.19.2. A Administração terá 5 dias úteis para averiguar se os quantitativos estão corretos. Estando corretos, retornará em resposta ao email, autorizando a emissão da nota fiscal. Caso contrário, apresentará a apuração realizada, comprovando a inconsistência, e solicitando correção por parte da empresa. Esta, no prazo de 3 dias úteis deverá ou efetuar a correção e envio de novo extrato, ou enviar dados que comprovem suficientemente que sua apuração esteja correta. Este processo se repetirá de forma cíclica até Contratada e Contratante terem consenso quanto à apuração final. Após este fluxo, a contratada procede com emissão de nota fiscal, onde a Contratante tem o prazo de até 15 dias corridos para efetuar o pagamento.
9.20. O valor a ser pago, a cada mês, se dará pelo somatório dos valores referentes a cada serviço consumido no período descontados os créditos financeiros de uso sem custo disponibilizado pelo fabricante Google.
9.21. Mensalmente, deverá ser repassado integralmente ao CONTRATANTE o montante equivalente aos créditos de utilização da plataforma sem custos financeiros disponibilizados pelo fabricante (Google) aos clientes, em formato de desconto na fatura mensal (atualmente 200 US$).
9.22. Deverá ser apresentado na proposta comercial, para fins de memorial de cálculo tabela de preços do Google (em dólares) e fator de conversão utilizado pela empresa para se chegar na tabela de preços proposta à CONTRATADA. Tal fator de conversão servirá de base para se calcular, em reais, o desconto a ser aplicado na fatura, referente aos créditos disponibilizados pela fabricante.
9.22.1. O fator de conversão não será o dólar comercial na data do pregão, e sim um multiplicador padrão de referência utilizado pela empresa para converter a tabela de preços do fabricante em proposta orçamentária à contratada e para cálculo do desconto a ser aplicado, devendo constar nesse fator todos os custos operacionais, margens e demais encargos relacionados aos serviços prestados.
9.23. Os preços unitários de cada serviço da plataforma poderão sofrer variações conforme o volume de requisições total no mês para cada serviço, escalonados em deságio conforme aumenta-se a quantidade consumida, devendo constar na proposta comercial a listagem dos serviços, as faixas de consumo e seus respectivos custos unitários, além da estimativa de consumo da Contratada e seu valor mensal estimado.
9.24. O serviço de suporte técnico deverá ser acionado através de abertura de chamados para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas;
9.25. O suporte técnico compreende, sem ônus para a CONTRATANTE, atualização de versões das APIs, dentro do período de vigência do contrato;
9.26. Para o serviço de suporte técnico, a CONTRATANTE poderá abrir número ilimitado de chamados durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional;
9.27. É considerado fora do escopo a resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas que extrapolem a relação direta com o objeto contratado;
9.28. Os horários de atendimento do suporte deverão ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana, podendo a abertura de chamados ocorrer via interface web ou por e-mail.
9.29. A CONTRATADA deverá informar o canal alternativo para abertura de chamados, para o caso de indisponibilidade da interface web ou do e-mail.
9.30. O atendimento deverá ser prestado em língua portuguesa, pela CONTRATADA, por pessoas capacitadas na temática do atendimento.
9.31. O atendimento poderá ocorrer na modalidade atendimento remoto.
9.32. A CONTRATADA deverá prover acompanhamento online do status dos chamados e geração de relatórios mensais.
9.33. No ato da solicitação do suporte técnico, a CONTRATADA deverá emitir à CONTRATANTE um número de protocolo identificador da solicitação, que permita o seu acompanhamento, bem como posterior consulta de seu resultado.
9.34. O serviço de suporte técnico observará os SLA’s (Service Level Agreement) exigidos, para no máximo três categorias de severidade: “Crítica”, “Média” e “Baixa”, de acordo com a tabela a seguir:
TABELA DE SLA DE ATENDIMENTO | ||
Descrição | Classificação | Resposta |
Serviço Indisponível | Severidade Crítica | Tempo máximo de resposta em até 01 hora |
Serviço com disponibilidade intermitente | Severidade Média | Tempo máximo de resposta em até 06 horas |
9.35. O objeto da contratação em tela trata-se de acesso à plataforma Google Maps e suas soluções integrantes, não estando limitada esta administração ao uso de qualquer solução específica que eventualmente venha a fazer parte dos serviços tecnológicos disponibilizados aos clientes do CAU, ainda que não estejam previstos os quantitativos demandados. Isto posto, esta área técnica recomenda fortemente o não parcelamento do objeto contratado, justificando-se pelo fato dos serviços requeridos estarem todos em plataforma única, não fazendo sentido separar o fornecimento desses serviços por empresas diferentes, uma vez que a plataforma é a mesma, independentemente de qual seja a empresa fornecedora, não havendo ganho em qualidade no fornecimento dos serviços. Além disso, pela simplicidade do fornecimento de cada serviço individual, gerariam custos administrativos excedentes, multiplicados conforme o número de empresas contratadas, pois seriam mais serviços a serem fiscalizados, mais notas, mais pedidos de pagamentos, etc.
9.36. Dada a natureza do objeto em tela, não há a possibilidade de adoção de Instrumentos de Medição de Resultado (IMR), uma vez que a qualidade da entrega dos serviços listados independe da empresa contratada, dependendo diretamente do fabricante (Google) os aspectos qualitativos dos serviços (APIs) disponibilizadas, não havendo nenhuma ação direta que a empresa contratada e o CAU possam efetuar para atribuir exigências diretas ao fabricante.
9.36.1. Do ponto de vista qualitativo, a Google, sendo umas das maiores empresas de tecnologia do mundo, possui uma vasta rede de usuários, a nível mundial, e sistemas tecnológicos colaborativos, de modo que as correções, ajustes e adequações aos serviços disponibilizados via API são realizados de forma diária, dirimindo e otimizando de forma quase que instantânea os eventuais problemas qualitativos de dados/informações geográficas na plataforma.
9.36.2. Do ponto de vista quantitativo, entendemos a superior capacidade de entrega do fabricante Google dos serviços ao CAU, que pela experiência dos anos anteriores de execução contratual com a empresa, não houveram quaisquer intercorrências quanto a indisponibilidade dos serviços, inclusive dos quantitativos demandados pelo CAU.
9.37. Esta área técnica destaca que os quantitativos contidos neste estudo são estimativas, e que podem variar ao longo do tempo, a depender da dinâmica de inserção e atualização de dados dos profissionais no sistema SICCAU. Sendo assim, tais números podem oscilar tanto para mais quanto para menos, não se limitando a utilização de cada serviço aos números apresentados.
9.38. Esta área técnica fará de forma ostensiva o monitoramento do consumo, de modo a não extrapolar o valor contratual previsto, tampouco os recursos financeiros disponibilizados para esta atividade em plano de ação específico desta coordenadoria.
10. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. Benefícios diretos: disponibilidade de soluções de serviços geográficos, dentre eles o mais utilizado, geocoding (geocodificação) permitindo a assertividade posicional dos cadastros registrados pelo SICCAU, dando confiabilidade às análises espaciais efetuadas sobre esses dados, além do visualizador de mapas utilizado nos módulos de fiscalização (Denúncia e Relatório de Fiscalização) do SICCAU, dentre outras funcionalidades de API que podem ser implementadas para uso no IGEO, SICCAU e outros sistemas/serviços digitais do conselho que utilizem informações posicionais.
10.2. Benefícios indiretos: melhorias quanto a assertividade nos quantitativos auferidos por região geográfica (estado, município, regional, etc), geração de mapas que representem melhor a realidade, maior assertividade em análises espaciais preditivas, negociais e mercadológicas, maior confiabilidade dos usuários com relação às informações prestadas pelo conselho, consequentemente contribuindo com o cumprimento da missão institucional do CAU.
11. PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se aplica.
12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. À vista de todo o exposto e considerando a ostensiva demanda do conselho em ter à disposição serviços desta natureza, ofertados pela plataforma em questão, diante da necessidade em ter seus cadastros espacializados, compondo uma base nacional de dados geográficos corporativos, permitindo análises espaciais, estudos preditivos geoestatísticos, mapas e relatórios assertivos, é notável o valor que uma contratação desta natureza, a baixos custos relativos, pode agregar ao conselho.
12.2. Desta forma, visando atender às necessidades tecnológicas e de geoinformação do conselho, considera-se como viável tal contratação.
Brasília (DF), 19 de junho de 2024.
Equipe de Planejamento:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador de Geotecnologia / CSC
XXXXXXX XXXX XXXXX
Analista de Sistemas / CSC
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Analista de Geotecnologia / CSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° XX/202X
Das Partes:
I – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP 70390-025, Brasília, Distrito Federal, representado neste ato pela sua Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXXX SARQUIS HERDEN, com suporte na delegação de que trata a Portaria Normativa nº 115, de 20 de março de 2023, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II – NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito (ESPECIFICAR SE PRIVADO OU PÚBLICO, OU SEM FINS LUCRATIVOS), inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA), CEP
XX.XXX-XXX, representada neste ato pelo(a) (CARGO, NOME), doravante designada
CONTRATADA;
RESOLVEM, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Eletrônico CAU/BR Sistema SEI NUP 00146.000771/2024-28 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico CAU/BR nº 90004/2024, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de acesso a APIs de serviços geográficos da Plataforma Google Maps, com suporte técnico, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A proposta do(a) Contratado(a), datada de XX de XXXX de ano;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados da data de
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.
2.2.1. Nos casos de contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste instrumento, conforme art. 111 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor anual estimado é de R$ XXXXX (por extenso) e o valor total da estimado para 5 (cinco) anos será de R$ XXXXX (por extenso), conforme termos da tabela a seguir:
Serviços Plataforma Google Maps | Qtde Estimada | Valores Mensais a cada 1.000 Requisições | Total (R$) | |||
Categoria | Serviço | Até 100.000ª Req. | 100.001ª a 500.000ª Req. | 500.001ª a 0.000.000ª Req. | ||
Maps | Mobile Native Static Maps | 1.000 | ||||
Mobile Native Dynamic Maps | 1.000 | |||||
Embed | 1.000 | |||||
Embed Advanced | 1.000 | |||||
Static Maps | 1.000 | |||||
Dynamic Maps | 000.000 |
Routes | ||||||
Directions Advanced | 1.000 | |||||
Distance Matrix | 1.000 | |||||
Distance Matrix Advanced | 1.000 | |||||
Roads - Route Traveled | 1.000 | |||||
Roads - Nearest Road | 1.000 | |||||
Compute Routes - Basic | 1.000 | |||||
Compute Routes - Advanced | 1.000 | |||||
Compute Routes - Preferred | 1.000 | |||||
Compute Route Matrix - Basic | 1.000 | |||||
Compute Route Matrix – Advanced | 1.000 | |||||
Compute Route Matrix – Preferred | 1.000 | |||||
Places | Autocomplete - Per Request | 1.000 | ||||
Autocomplete without Places Details Per Session | 1.000 | |||||
Autocomplete (included with Places Details) Per Session | 1.000 | |||||
Query Autocomplete - Per Request | 1.000 | |||||
Address Validation | 1.000 | |||||
Places Details - Basic | 1.000 | |||||
Places Details - Contact Data | 1.000 | |||||
Places Details - Atmosphere Data | 1.000 | |||||
Places Photo | 1.000 | |||||
Find Place (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | |||||
Find Current Place (Inc. PD Basic Data) | 1.000 | |||||
Places - Nearby Search | 1.000 |
Geolocation | 1.000 | |||||
Time Zone | 1.000 | |||||
Elevation | 1.000 | |||||
New Places | Place Details (Basic) | 1.000 | ||||
Place Details (Advanced) | 1.000 | |||||
Place Details (Preferred) | 1.000 | |||||
Place Details (IDs only) | 1.000 | |||||
Place Photo | 1.000 | |||||
Place Text Search (Basic) | 1.000 | |||||
Place Text Search (Advanced) | 1.000 | |||||
Place Text Search (Preferred) | 1.000 | |||||
Place Text Search (ID Only) | 1.000 | |||||
Place Nearby Search (Basic) | 1.000 | |||||
Place Nearby Search (Advanced) | 1.000 | |||||
Place Nearby Search (Preferred) | 1.000 | |||||
Environment | Solar - Data Layers | 1.000 | ||||
Solar - Building Insights | 1.000 | |||||
Air Quality | 1.000 | |||||
Pollen | 1.000 | |||||
Map Tiles | 2D Map Tiles | 1.000 | ||||
Street View Tiles | 1.000 | |||||
Photorealistic 3D Tiles | 1.000 | |||||
TOTAL MENSAL ESTIMADO | ||||||
TOTAL ANUAL ESTIMADO | ||||||
TOTAL ESTIMADO 5 ANOS |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da última proposta, de XX DE XXXX DE ANO.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir da data base fixada, disposta no item 7.1.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar a Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.1.11. Nos casos com previsão de garantia contratual, notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, quando aplicável.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.23. Os demais requisitos estão previstos no Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever da contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. A contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. A contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A contratada prestará garantia de execução, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
Nos casos de utilização da modalidade seguro-garantia, serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1. O prazo de vigência da apólice será superior ao prazo estabelecido no contrato principal em 60 (sessenta) dias e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, permanecendo em vigor mesmo que a contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.2.2. Mediante solicitação da contratada, a Administração poderá, desde que verificada a fiel execução do contrato, autorizar a liberação da garantia ao término da vigência contratual.
11.2.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.2.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.5, observada a legislação que rege a matéria.
11.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.11.1. O emitente da garantia ofertada pela contratada deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou
autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.14. A contratada autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste Contrato, bem como nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.4.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.2.4.2. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco inteiros por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.2.4.3. Compensatória de 2% (dois inteiros por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
12.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento CAU/BR deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.004-Geoprocessamento
14.1.2. Centro de Custos: 4.02.08.006 - ATIVIDADE - Gestão da Coordenadoria de Geotecnologia – CORGEO
14.2. Findo cada exercício financeiro, caberá à Administração a indicação da respectiva dotação orçamentária e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Brasília (DF), XX de XXXX de XXXX.
CONTRATANTE:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO CAU/BR
Cargo
CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Cargo