TERMO DE EXECUÇÃO Nº 05/2023
TERMO DE EXECUÇÃO Nº 05/2023
PROCESSO Nº 09B.10878.04/2023: TERMO DE EXECUÇÃO Nº 05/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC E O CAXANGA GOLF COUNTRY CLUB.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, inscrito no CNPJ sob no 00.172.849/0001-42, com
subsede no Setor Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xx. Via Capital – Brasília/DF – CEP: 70.040-020, doravante denominado CBC, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 02.756.216-4 – SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e endereço eletrônico xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e por seu Vice-Presidente, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 200.237.734-5 – SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e o CAXANGA GOLF COUNTRY CLUB, inscrito no CNPJ sob no 10.878.197/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.800-000, doravante denominado CLUBE, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1535087 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em conjunto doravante denominados PARTťCIPES, conforme prevê o artigo 12 do Regulamento de Descentralização para Aquisições de Materiais e Equipamentos Esportivos – RMEE do CBC, que deverá reger o presente ajuste, e em observância aos demais normativos do CBC, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE EXECUÇÃO tem por objeto a descentralização de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos necessários ao desenvolvimento esportivo, a serem disponibilizados aos atletas em formação permanente no CAXANGA GOLF COUNTRY CLUB, conforme disposições do Ato Convocatório nº 09-B do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos (Ciclo Olímpico 2021-2024, Ano III), em consonância com o Programa de Formação de Atletas do CBC.
Parágrafo único. O projeto e eventuais informações complementares, são partes integrantes do presente TERMO DE EXECUÇÃO, independentemente de transcrição, cujos termos os PARTťCIPES acatam integralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
Constituem obrigações do CBC:
I - Realizar os atos e procedimentos relativos à formalização, monitoramento e prestação de contas do presente TERMO DE EXECUÇÃO, tendo como norte os princípios da racionalidade
administrativa e da economicidade processual, correlatos ao princípio constitucional da eficiência.
II - Transferir ao CLUBE os recursos financeiros previstos para a execução deste TERMO DE EXECUÇÃO, de acordo com a disponibilidade financeira do CBC e com o estrito cumprimento das disposições constantes do Ato Convocatório nº 09-B: Materiais e Equipamentos Esportivos, e suas posteriores alterações;
III – Emitir Ordem de Início, quando aprovado o projeto pelo Colegiado de Direção e preenchidos os requisitos necessários ao início da execução do objeto pactuado;
IV – Monitorar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, inclusive por meio de visitas in loco, se for o caso, notificando o CLUBE a respeito de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos, ou outras pendências de ordem técnica e/ou normativa;
V - Suspender a execução deste instrumento e/ou a execução de recursos, quando for o caso, fixando o prazo pertinente para o devido saneamento ou a apresentação de informações e esclarecimentos necessários;
VI - Analisar e, se for o caso, aprovar, nos limites do RMEE, do Ato Convocatório e seus anexos, as propostas de alteração do TERMO DE EXECUÇÃO e do seu respectivo projeto;
VII - Analisar a prestação de contas final, relativa a este TERMO DE EXECUÇÃO, de acordo com o RMEE;
VIII - Guardar a prerrogativa de determinar medidas preventivas e/ou saneadoras, além daquelas já previstas nos regulamentos do CBC, quando houver fundado receio de dano ou prejuízo iminente à execução do presente TERMO DE EXECUÇÃO; e
IX - Guardar a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela gestão dos recursos para outra entidade, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente, de modo a evitar a descontinuidade das ações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE:
Constituem obrigações do CLUBE:
I – Observar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE EXECUÇÃO, no respectivo Ato Convocatório, no RMEE e, quando aplicáveis, nos demais regulamentos do CBC, ficando o presente instrumento vinculado e subordinado a eventuais critérios e orientações emanadas pelo Colegiado de Direção e/ou pela Diretoria do CBC;
II - Executar fielmente o objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO, aplicando os recursos discriminados exclusivamente no objeto e executando as ações necessárias à sua consecução, observando qualidade, quantidade, prazos e custo do projeto, suas complementações e eventuais alterações, além de adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste TERMO DE EXECUÇÃO;
III - Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do objeto pactuado, em conformidade com os normativos internos do CBC, especialmente com as disposições constantes do RMEE;
IV - Manter o CBC atualizado acerca das informações referentes à execução do projeto, bem como fornecer toda e qualquer informação nos prazos e formas definidos pelo CBC, especialmente quanto aos itens constantes do artigo 25 do RMEE, inclusive sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do TERMO DE EXECUÇÃO, sem prejuízo da obrigatoriedade de corrigir, de forma imediata, vícios que possam comprometer a fruição integral do projeto pelos beneficiários;
V - Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta deste TERMO DE EXECUÇÃO, a qualquer tempo e a critério do CBC, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados;
VI – Devolver a integralidade dos recursos repassados, atualizados monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do recebimento, quando não for executado o objeto pactuado no TERMO DE EXECUÇÃO ou tenha sido executado com desvio de finalidade, ou, ainda quando não apresentada a regular prestação de contas;
VII – Facilitar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização pelo CBC, permitindo-lhe efetuar monitoramento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados à execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO e dos contratos celebrados em seu âmbito;
VIII - Permitir o livre acesso dos colaboradores e dirigentes do CBC e dos órgãos de controle, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este TERMO DE EXECUÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, inclusive quanto aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas que digam respeito à correspondente contratação;
IX - Inserir, nos contratos celebrados para cumprimento do TERMO DE EXECUÇÃO, cláusulas que permitam o livre acesso dos colaboradores do CBC, bem como dos órgãos de controle aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas que digam respeito à contratação;
X – Guardar/manter arquivados e organizados, em processo(s) específico(s) e em ordem cronológica, todos os atos, procedimentos e comprovantes de despesas realizadas relativos à execução do presente TERMO DE EXECUÇÃO, para encaminhá-los posteriormente ao CBC, observando-se os procedimentos e prazos descritos nos regulamentos do CBC;
XI - Manter em arquivo pelo período de 10 (dez) anos após a apresentação da prestação de contas, todos os documentos todos os documentos relativos aos procedimentos de compras e contratações com os fornecedores dos materiais e equipamentos esportivos fomentados pelo projeto;
XII – Manter atualizada, durante toda a vigência do instrumento, sua capacidade técnica e operacional, documentação jurídica, fiscal e institucional, inclusive a escrituração contábil
específica dos atos e fatos relativos à execução do objeto, exibindo-a sempre que solicitado pelo CBC ou pelos órgãos de controle interno e externo;
XIII - Manter, durante toda a vigência do presente TERMO DE EXECUÇÃO, a disponibilidade de seus parques esportivos para o recebimento dos Campeonatos Brasileiros Interclubes®;
XIV – Realizar, obrigatoriamente e independentemente do valor, a modalidade Pregão Eletrônico quando da aquisição dos materiais e equipamentos esportivos objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO, salvo nos casos excepcionais de Inexigibilidade, conforme disposto pelo RMEE;
XV - Informar imediatamente ao CBC toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes;
XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, inclusive apor a marca do CBC, obedecido o modelo padrão e as condições estabelecidas em seu Manual de Identidade Visual, em todo material promocional e informes, divulgados na imprensa e/ou em seu endereço eletrônico na internet, nas placas, painéis, outdoors e em quaisquer outros meios de divulgação e identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste TERMO DE EXECUÇÃO;
XVII - Aplicar o Selo de Formação de Atletas ou a logomarca do CBC, em atendimento ao previsto no Manual de Identidade Visual e no Manual de Comunicação do CBC, com as devidas especificações de tamanho, formato, posição, e locais de aplicação, nos materiais e equipamentos esportivos, em todas as peças de divulgação do projeto, de forma a prestar contas à sociedade sobre a origem dos recursos aplicados;
XVIII – Divulgar no seu endereço eletrônico na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, os termos da presente parceria, devendo especificar, no mínimo, a descrição do objeto, o valor total e os benefícios obtidos, atribuindo clara e ampla divulgação de que as ações do projeto são financiadas com recursos públicos repassados pelo CBC;
XIX – Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CBC em situação de violação das leis de proteção de dados.
XX - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relacionados à execução do objeto previsto no presente TERMO DE EXECUÇÃO, pelos ônus incidentes sobre o objeto da parceria, ou pelos danos decorrentes de restrição à sua execução, inclusive despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sem que com isto incida qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CBC em razão de inadimplemento do CLUBE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente TERMO DE EXECUÇÃO se inicia na data da assinatura e terá término em 30/06/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E REPASSE DOS RECURSOS
O aporte financeiro para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO, fixado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), constitui recursos do CBC, cuja origem é proveniente da arrecadação das loterias no contexto do item 2 da alínea “e” do inciso I e o item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
Parágrafo Primeiro. O repasse integral do valor deverá ser realizado em parcela única após a assinatura e publicação do presente instrumento, sendo que a execução e utilização dos recursos ficarão condicionados, sem exceções, à emissão da Ordem de Início pelo CBC, observados os critérios definidos no projeto aprovado.
Parágrafo Segundo. É obrigação do CLUBE aplicar os recursos, de que trata o caput, em conta poupança vinculada à conta corrente específica do projeto, inclusive enquanto não empregados na sua finalidade.
Parágrafo Terceiro. Os recursos serão repassados em parcela única, conforme cronograma constante do projeto, à Conta Corrente nº 73.515-9, da Agência nº 1835-X, do Banco do Brasil (Código nº 001), de titularidade do CLUBE e vinculada ao presente TERMO DE EXECUÇÃO.
Parágrafo Quarto. A conta corrente específica do projeto deverá ser isenta de tarifa bancária e impostos, sendo de inteira responsabilidade do CLUBE arcar com eventuais custos, inclusive tributos, decorrentes de diversa classificação da conta bancária frente à Instituição Financeira, ou, ainda, na sua impossibilidade.
Parágrafo Quinto. A totalidade dos recursos, inclusive dos rendimentos apurados com as aplicações financeiras, deverá ser movimentado na conta bancária específica vinculada à PARCERIA, autorizando-se o pagamento, exclusivamente, das despesas dos materiais e equipamentos esportivos especificados no projeto e, durante a vigência do TERMO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações poderão ser propostas pelo CLUBE ou pelo CBC, especialmente quando necessárias ao aperfeiçoamento da execução do objeto, desde que acompanhadas de justificativas e documentações comprobatórias específicas, e que não modifiquem o objeto do instrumento pactuado, sempre observados os termos do RMEE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
As ações de monitoramento serão realizadas concomitante à execução do projeto, com caráter preventivo e saneador, objetivando assegurar a execução eficiente do objeto pactuado, sendo, ao final, analisada a prestação de contas da PARCERIA, em ambos os casos conforme procedimentos estabelecidos pelo RMEE, em observância às diretrizes do Programa de Formação de Atletas do CBC.
Parágrafo Primeiro. A área técnica responsável emitirá orientações básicas para as ações de monitoramento do TERMO DE EXECUÇÃO, podendo estabelecer medidas e procedimentos de
controle específico, considerando, inclusive, fatores inerentes à própria dinâmica esportiva e alheios ao domínio do CLUBE e do CBC.
Parágrafo Segundo. O CLUBE que receber recursos na forma estabelecida neste TERMO DE EXECUÇÃO deverá prestar contas da sua boa e regular aplicação, em até 30 (trinta) dias, contados da conclusão do objeto, do término da vigência ou da extinção deste TERMO DE EXECUÇÃO, constituída dos documentos estabelecidos no RMEE, sem prejuízo de outros que vierem a ser dispostos pela Diretoria do CBC.
Parágrafo Terceiro. O prazo estabelecido no parágrafo segundo poderá ser prorrogado quando solicitado e justificado pelo CLUBE, e autorizado pelo CBC, até o limite de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Quarto. Na prestação de contas, o CLUBE deverá qualificar, na Plataforma Digital do CBC, os materiais e/ou equipamentos adquiridos necessários ao desenvolvimento esportivo, disponibilizados aos atletas em formação permanente no CLUBE, com os dados e documentos descritos no RMEE e solicitados pela área técnica responsável.
Parágrafo Quinto. O CBC analisará a prestação de contas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da totalidade dos documentos ou do cumprimento da última diligência necessária, prorrogável justificadamente por igual período, podendo ser ultrapassado mediante deliberação específica da Diretoria do CBC.
Parágrafo Sexto. Em sua análise sobre as contas apresentadas, o CBC deverá considerar, os seguintes elementos:
I – A funcionalidade das ações ao eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, sua integração e objeto realizado;
II – Dados e informações necessários para a mensuração das metas estabelecidas no Programa de Formação de Atletas do CBC;
III – Valor repassado pelo CBC e efetivamente executado no âmbito do projeto; IV – Adequação dos procedimentos de aquisição, quanto à:
a) Atualidade dos certames;
b) Adequabilidade dos preços do fornecedor contratado; e
c) Consonância do detalhamento do objeto constante do projeto com o efetivamente adquirido.
Parágrafo Sétimo. A análise da prestação de contas do instrumento deverá considerar a verdade material, sendo que o CLUBE deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento ou cumprimento parcial do objeto pactuado.
Parágrafo Oitavo. Serão glosados valores relacionados à execução em desconformidade com o projeto, bem como com as obrigações e resultados pactuados, sem justificativa suficiente e verossímil, bem como em caso de apresentação de declaração falsa, além da possibilidade da aplicação de sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Parágrafo Nono. Os recursos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos ao CBC ao término do instrumento, ou por ocasião de denúncia, rescisão ou extinção do ajuste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo, ainda, a critério do CBC, serem solicitados durante sua vigência.
Parágrafo Décimo. Transcorrido o prazo e não havendo o saneamento das irregularidades ou da omissão, o CBC adotará providências pertinentes para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano, registro da inadimplência em seu site, assim como adotará as providências necessárias para o encaminhamento dos autos para instauração de processo de Tomada de Contas Especial pelo órgão responsável e para a avaliação quanto à participação do CLUBE no Programa de Formação de Atletas do CBC.
CLÁUSULA OITAVA – RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Quando da resolução do TERMO DE EXECUÇÃO, antecipada ou não, os recursos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e não utilizadas na execução do objeto do TERMO DE EXECUÇÃO, deverão ser restituídos pelo CLUBE no prazo e forma estabelecidos pelos regulamentos do CBC.
Parágrafo Primeiro. Os recursos deverão ser restituídos ao CBC, atualizados monetariamente, quando ocorrer execução parcial do objeto ou despesas não validadas.
Parágrafo Segundo. Os recursos deverão ser restituídos ao CBC, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do recebimento, quando: (i) não for executado o objeto pactuado; (ii) não for apresentada a prestação de contas; (iii) forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA NONA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
Os PARTťCIPES poderão resilir ou rescindir o presente TERMO DE EXECUÇÃO, a qualquer tempo, mantendo-se as responsabilidades e obrigações decorrentes do período em que vigorar o instrumento, especialmente a necessidade de prestação de contas e eventual restituição dos recursos repassados, sempre observando as disposições e penalidades previstas pelo RMEE.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICIDADE
O extrato do presente TERMO DE EXECUÇÃO será publicado no endereço eletrônico do CBC na
internet, no prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura do instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
Os Partícipes, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, concordam expressamente, livre de quaisquer vícios de consentimento, que o presente TERMO DE EXECUÇÃO poderá ser firmado por meio de assinatura eletrônica apta a garantir a integridade de todos os seus termos, sua validade e eficácia jurídicas, bem como resguardar a autenticidade das assinaturas eletrônicas, tudo nos termos do art. 219 do Código Civil, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, uma vez que foram utilizados meios idôneos,
seguros e consolidados para comprovação de autoria, temporalidade e integridade do documento eletrônico assinado por meio dos endereços de e-mail constantes do preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE EXECUÇÃO, que não possam ser resolvidas administrativamente, o foro da sede do CBC em Brasília/DF.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os PARTťCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas para que produzam seus efeitos jurídicos.
Brasília/DF, 13 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do CBC
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Vice-Presidente do CBC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Caxangá Golf Country Club
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 849.115.491 -49
Trilha de auditoria
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00) Criado em 15/06/2023 14:51:40
Informações do Documento
Nome: TERMO DE EXECUÇÃO Nº 05/2023 - CAXANGA GOLF COUNTRY CLUB
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome arquivo finalizado: 4ed054c8-7c16-47d4-a44a-7222cfdaebfc.pdf HASH arquivo original (MD5): 92C2224EA68F9429CE598D1398741146
Id arquivo: aedabe8d-8e53-40af-ae03-3f1b09e500ac
Upload em: 15/06/2023 11:22:38
Assinador por todos em: 15/06/2023 14:51:33
Quem criou
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IP: 187.32.87.1
Empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Participantes
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Dispositivo utilizado: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 16_5 like Mac OS X)
AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) CriOS/114.0.5735.99 Mobile/15E148 Safari/604.1
Estilo de assinatura: Texto
Data e hora
(GMT -3:00)
Histórico de eventos
15/06/2023
11:23:00
15/06/2023
14:31:42
15/06/2023
14:31:47
15/06/2023
14:32:18
Link da operação enviado para: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação. IP: 200.146.241.201
Geo: -8.031475611412022 -34.95062200847489
aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 200.146.241.201
Geo: -8.031475611412022 -34.95062200847489
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 200.146.241.201
Geo: -8.031475611412022 -34.95062200847489
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Dispositivo utilizado: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36
(KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Estilo de assinatura: Texto
Data e hora
(GMT -3:00)
Histórico de eventos
15/06/2023
14:32:24
15/06/2023
14:33:22
Link da operação enviado para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação. IP: 200.146.241.201
15/06/2023
14:34:49
aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 200.146.241.201
15/06/2023
14:36:33
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 200.146.241.201
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Dispositivo utilizado: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64; rv:109.0) Gecko/20100101
Firefox/113.0
Estilo de assinatura: Texto
Data e hora
(GMT -3:00)
Histórico de eventos
15/06/2023
14:36:40
15/06/2023
14:37:16
15/06/2023
14:37:23
15/06/2023
14:37:55
Link da operação enviado para: xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação. IP: 187.32.87.1
Geo: -15.7875542 -47.8790033
aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.87.1
Geo: -15.7875542 -47.8790033
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.87.1
Geo: -15.7875542 -47.8790033
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Dispositivo utilizado: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36
(KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Estilo de assinatura: Texto
Data e hora
(GMT -3:00)
Histórico de eventos
15/06/2023
14:38:00
15/06/2023
14:47:45
Link da operação enviado para: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação. IP: 187.32.157.145
15/06/2023
14:47:51
aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
15/06/2023
14:48:27
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Dispositivo utilizado: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36
(KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Estilo de assinatura: Texto
Data e hora
(GMT -3:00)
Histórico de eventos
15/06/2023
14:48:32
15/06/2023
14:50:55
Link da operação enviado para: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação. IP: 187.32.157.145
15/06/2023
14:51:02
aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
15/06/2023
14:51:31
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
15/06/2023
14:51:32
Operação concluída. IP: 187.32.157.145