CONTRATO Nº. 032/2016
CONTRATO Nº. 032/2016
Modalidade: Concorrência Pública 001/2015.
TERMO DE CONTRATO Nº. 032/2016, FIRMADO ENTRE A CODER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS E A EMPRESA: SOMA TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME PARA: LOCAÇÃO DE KM RODADO CARREGADO DE CAMINHÃO BASCULANTE 12 M³, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS NA REGIÃO DO MUNICÍPIO, COMO SEGUE:
CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de
economia mista, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Dr. Paulino de Oliveira n.º1411, Cep. 78.7200-290- Jardim Marialva, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 46861 SSP-MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua dos Pinheiros, nº 201 - Coophalis, nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso e Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da cédula de identidade nº 813.606 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 109.363.001/91, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Vila Aurora II, nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA e de outro lado, a empresa SOMA TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.666.547/0001-03, com sede na Xxx XXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX XXX
XXXXX, Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente LOCADOR(A), tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2015-CP, do Tipo Menor Preço, resolvem celebrar o presente Contrato de locação, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS
1.1 – O presente contrato decorre de autorização da Diretoria, parte integrante do processo
licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2015-CP, tendo como amparo legal, a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2 – Os recursos financeiros destinados as despesas decorrentes deste contrato, são oriundos de contratos diversos firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS E a CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem por objeto LOCAÇÃO DE KM RODADO CARREGADO DE
CAMINHÃO BASCULANTE 12 M³, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS NA REGIÃO DO
MUNICÍPIO, de acordo com especificação no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo: CAMINHÃO M. BENZ/L 1513, DIESEL, ANO/MOD. 1978, COR AZUL, PLACA IFB1138, CHASSI
34503312414321. Conforme especificações e demais elementos pertinentes constantes no Anexo I
– Planilha Orçamentária, parte integrante deste processo, podendo ser aumentado o quantitativo de serviços se necessário for, com contratação das propostas classificadas na seqüência.
2.2 – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2015 - CP e seus anexos, e à proposta comercial apresentada pelo LOCADOR (A) para o referido processo licitatório.
2.3 – Com observância ao item 8.5 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2015 – CP, o veículo oferecido à locação devera ser apresentado em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todas as exigências contidas NR-18, em se tratando de Caminhão Basculante, este deverá apresentar:
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do respectivo veículo atualizado junto ao órgão expedidor (DETRAN) devendo obrigatoriamente constar no respectivo documento
– campo ESPÉCIE/TIPO: CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE
- Laudo do DETRAN atestando à aptidãodo veículo para desempenho de sua atividade;
- Equipamento com RASTREADOR ou LOCALIZADOR, e o proprietário tem a obrigatoriedade de fornecer a senha do aparelho para a LOCATÁRIA, com o fito de monitoramento;
- Ademais, o veículo deverá estar equipado com: lona; aviso sonoro de ré e giroflex, e todas as condições previamente consignadas no Edital de Licitação – Concorrência Pública 001/2015 – CP.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O regime de execução do presente contrato será o de execução indireta, no sistema de
empreitada por preço unitário instituído pelo art 6º, inciso VIII, alínea ‘b’ da lei 8666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo previsto para o presente contrato será de 12 (doze) meses, vigorando pelo período
de 01de junho de 2016 a 31 de maio de 2017, iniciando a partir de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei, conforme inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93;
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA RECOMPOSIÇÃO
5.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais),
constante da proposta homologada em 01.04.2015, oriundo da multiplicação dos valores unitários pelos quantitativos conforme demonstrativo abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
CAMINHÃO BASCULANTE 12 | ||||
M³, PARA EXECUÇÃO DE | KM | |||
DIVERSOS SERVIÇOS NA | RODADO | 144.000 | R$ 6,50 | R$ 936.000,00 |
REGIÃO DO MUNICÍPIO, de | CARREGA | |||
acordo com especificação | DO | |||
no CRLV – Certificado de | ||||
Registro e Licenciamento | ||||
de Veículo: CAMINHÃO M. | ||||
BENZ/L 1513, DIESEL, | ||||
ANO/MOD. 1978, COR | ||||
AZUL, PLACA IFB1138, | ||||
CHASSI 34503312414321 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 936.000,00 |
5.2 – O pagamento será efetuado diretamente em Conta Corrente no Banco do Brasil, à vista ou a prazo, dentro do que for acordado na proposta vencedora e contrato a ser celebrado, mediante apresentação de Nota Fiscal, anexado com a planilha de medições dos serviços efetuados, devidamente atestadas pelo responsável da Companhia, no período de 21 do mês a 20 do mês subseqüente.
5.3 – As partes ficam obrigadas aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos supressões ou modificações que incorram em produtos complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente; e serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o Art. 65, seção III, parágrafo 1 da Lei 8.666/93.
5.4 Nos preços contratados estão incluídos todos os custos do LOCADOR (A), referentes à motorista/operador, manutenção do veículo/máquina relacionada a peças, lubrificação, pneus, serviços mecânicos e elétricos, combustíveis, equipamentos de localização, EPI’s, uniforme etc. Assim como os custos referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, acidentes de trabalho, tributos de qualquer natureza e ainda as demais despesas que direta e indiretamente incidirem na execução dos serviços.
5.5 Correrá por conta do LOCADOR (A) todo o combustível necessário para execução dos serviços, observando rigorosamente as horas e os dias trabalhados.
5.6 O objeto da presente licitação trata-se de locação de km rodado carregado, sendo que a frente de serviço será designada pela LOCATÁRIA, e o LOCADOR (A) deverá atender prontamente, quando solicitado pelo setor responsável da LOCATÁRIA o local a desempenhar os serviços, devendo ainda apresentar justificativa no ato em que deixar seu local de trabalho.
5.7 É obrigatório por parte do LOCADOR (A) a utilização do adesivo de identificação “A Serviço da CODER” durante as horas de trabalho, devendo o mesmo ser retirado quando o veículo não estiver a serviço da Companhia.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas
alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Os. Preços serão reajustados mediante aplicação de índice do INPC – Índice Nacional de
Preço do Consumidor.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei
8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes,
mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
9.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
9.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
9.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
9.2.6 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
9.3 – É direito da Companhia, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9.4 - É direito do (A) LOCADOR (A) o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 9.2.1,9. 2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
10.2 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Companhia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
10.4 – Correrão por conta exclusiva do (a) LOCADOR (A), as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro dos produtos, alimentação, uniforme e EPI’s para o motorista.
10.5 – Fica o (a) LOCADOR (A) obrigado a prestar os serviços contratados ininterruptamente, exceto nas hipóteses de atraso de pagamento devido pela LOCATÁRIA, em interregno superior à 90 (noventa) dias, conforme estatuído no art. 78, inciso XV, bem como, no caso de suspensão da execução do objeto contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, com fulcro no inciso XIV do mesmo preceptivo legal, Diploma 8.666/93.
10.6 – O LOCADOR (A) deverá apresentar documentação do Condutor do Veículo, válida e de acordo com a categoria exigida pelo Código Brasileiro de Trânsito. Sendo que, o mesmo deverá comunicar a Companhia caso haja substituição do motorista.
10.7 – É de inteira responsabilidade do (a) LOCADOR (A) a eventual acomodação para pernoite do Veículo no pátio da LOCATÁRIA, ficando está isenta de qualquer responsabilidade por dano/furto/roubo que porventura vier a ocorrer com o indigitado objeto.
10.8 – A CODER – Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
10.8.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso ao pátio da Companhia.
10.8.2 - Acompanhar e fiscalizar os serviços nos termos deste contrato.
10.8.3 - Efetuar as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. Promovendo os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Companhia poderá garantir a prévia
defesa, aplicar a LOCADOR (A) as seguintes sanções:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 – suspensão temporária de participação.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à
multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a LOCADOR (A) obrigada a comprovar as mesmas condições de habilitação, no
decorrer do contrato.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rondonópolis - MT, 01 de junho de 2016.
LOCATÁRIA:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Diretor Presidente | XXXXXXXX XXXX XXXXXX Diretor Financeiro e Administrativo |
LOCADOR (A): SOMA TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX RG: 627309 SSP-MT
Assessor Jurídico Xxxxxxx Xxxxx OAB/MT-7995
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RG: 1000807 SSP-MT