Contract
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020.
2. UNIDADE INTERESSADA: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
3. Modalidade: Pregão eletrônico - SRP Nº. 029/2023.
4. Processo Administrativo: Nº 418/2023 (17.08.2023)
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
6. Modo de disputa: aberto e fechado
7. Objeto
Registro de Preços para “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE JAGUARIPE”, de
acordo as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo VI (Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), Anexo VII (Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta), Anexo VIII (Modelo De Credencial).
8. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - SRP:
DATA: 05/09/2023
HORA: 11:30 h (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 1016087
8.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.
8.2. Acolhimento de propostas: às 08:00 horas do dia 01/09/2023
8.3. Abertura das propostas: às 11:00 horas do dia 05/09/2023
8.4. Data e a hora da disputa: às 11:30 horas do dia 05/09/2023.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio diariamente das 08 às 12 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, sito da Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Jaguaripe site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguaripe-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Jaguaripe no número (000) 0000-0000, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Jaguaripe, por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento Administração e Finanças, através do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 007/2023 de 02/01/2023, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço Por LOTE, para Contratação de empresa para “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO A
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE JAGUARIPE”, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020.
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I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE JAGUARIPE”, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Jaguaripe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Jaguaripe.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item VII deste edital, e sua proposta de preço, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Por Lote, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o Por Lote.
6.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, durante a fase de lances, importará a desclassificação da proposta.
6.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
7.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3. Na habilitação jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
7.5.3 Alvará de funcionamento vigente.
7.6. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.7 Documentação complementar OBRIGATÓRIA:
7.7.1 O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que cumpre ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) que se declarada vencedora, promoverá a entrega das peças objeto da presente licitação, no prazo de até 01 (hum) dia útil a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, nas oficinas credenciadas do Município localizadas no Município de Santo Antônio de Jesus, Bahia, nos seguintes locais:
* Para veículos leves - Xxx X, xx000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX (Oficina dos Amigos)
* Para veículos pesados - Rod. 043, Km 01, Nazaré - Bahia. (Nazaré Tratores – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx).
A exigência da referida declaração se justifica em razão do prazo exíguo de fornecimento da peça, com a finalidade de possibilitar o conserto do veículo com celeridade, tendo em vista que alguns dos veículos que podem necessitar de reparo são ambulâncias e outros veículos que atendem a diversas demandas das Secretarias Municipais.
e) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.8 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.9 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.10 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.11.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.11.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.11.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.5 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
7.12 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.13. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.14 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.15. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
10.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.19. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
16.3 Será desclassificada a proposta inicial que:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3 Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a Pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2 Ainda como condição prévia à habilitação, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.3 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, a Pregoeira examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da abertura da proposta de preços até a homologação da presente licitação.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à
autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1 - Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento – AF, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.5 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.7 - A assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.8.. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato e/ou Registro de Preço, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
22.2 - A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
XXIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
23.3 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro
do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIV – PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4- A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços.
25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXVI - PENALIDADES
26.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital.
26.2 - A inexecução, parcial ou total, da Autorização de Fornecimento- AF ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
26.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
27.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5 - O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Registro de Preço;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3 - É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
29.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 - O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
XXX - ANEXOS
I.Termo de Referência
II.Modelo de proposta de preços;
III.Minuta de Ata de Registro de Preços
IV.Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V.Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI.Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VII.Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta VIII.Modelo De CredenciaL
Jaguaripe – BA, 21 de agosto de 2023.
Nilzete Barbosa dos Santos
Secretaria Municipal do Planejamento Administração e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Seleção das melhores propostas para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE JAGUARIPE, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:
2. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:
LOTE I VEÍCULOS PEQUENOS
PEÇAS PARA VEÍCULO MARCA FIAT | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AMORTECEDOR TAMPA DA MALA | 40 | R$ 153,15 | R$ 6.126,00 |
2 | ADITIVO | 60 | R$ 68,67 | R$ 4.120,20 |
3 | ALTERNADOR | 6 | R$ 2.299,00 | R$ 13.794,00 |
4 | AMORTECEDOR DIANT. | 60 | R$ 598,10 | R$ 35.886,00 |
5 | AMORTECEDOR TAMPA DE MALA | 40 | R$ 153,15 | R$ 6.126,00 |
6 | AMORTECEDOR TRAS. | 60 | R$ 794,33 | R$ 47.659,80 |
7 | ANEL SEGMENTO | 8 | R$ 387,00 | R$ 3.096,00 |
8 | ARANQUE COMPLETO | 8 | R$ 789,89 | R$ 6.319,12 |
9 | ARTICULAÇÃO | 160 | R$ 110,00 | R$ 17.600,00 |
10 | BANDEJA | 160 | R$ 371,00 | R$ 59.360,00 |
11 | BATERIA 60A | 60 | R$ 599,00 | R$ 35.940,00 |
12 | BATERIA 90A | 24 | R$ 885,00 | R$ 21.240,00 |
13 | BICO INJETOR | 24 | R$ 361,34 | R$ 8.672,16 |
14 | BIELA MOTOR | 6 | R$ 326,00 | R$ 1.956,00 |
15 | BIELETA | 16 | R$ 160,00 | R$ 2.560,00 |
16 | BOMBA D'AGUA | 60 | R$ 380,00 | R$ 22.800,00 |
17 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL COMPLETA | 24 | R$ 1.393,81 | R$ 33.451,44 |
18 | BOMBA DE IGNIÇÃO | 60 | R$ 519,00 | R$ 31.140,00 |
19 | BOMBA DE OLEO | 16 | R$ 594,90 | R$ 9.518,40 |
21 | BOMBA DIREÇÃO HID | 16 | R$ 1.168,00 | R$ 18.688,00 |
22 | BORRACHA DE PORTA | 30 | R$ 409,00 | R$ 12.270,00 |
23 | BOMBA DE FREIO | 30 | R$ 990,00 | R$ 29.700,00 |
24 | BRONZINA FIXA | 12 | R$ 266,68 | R$ 3.200,16 |
25 | BRONZINA MOVEL | 12 | R$ 361,65 | R$ 4.339,80 |
26 | BUCHA DA BANDEJA | 160 | R$ 179,06 | R$ 28.649,60 |
27 | BUCHA FEXO DE MOLA | 30 | R$ 210,00 | R$ 6.300,00 |
28 | BUCHA TENSOR | 40 | R$ 90,60 | R$ 3.624,00 |
29 | BUZINA | 60 | R$ 114,50 | R$ 6.870,00 |
30 | CABEÇOTE COMPLETO | 10 | R$ 3.999,99 | R$ 39.999,90 |
31 | CABEÇOTE DO MOTOR | 10 | R$ 1.988,04 | R$ 19.880,40 |
32 | CABO DE FREIO | 40 | R$ 176,13 | R$ 7.045,20 |
33 | CAIXA DE DIREÇÃO | 40 | R$ 2.335,12 | R$ 93.404,80 |
34 | CAIXA DE DIREÇÃO HID | 10 | R$ 3.099,97 | R$ 30.999,70 |
35 | CAIXA SATELITE COMPLETA | 10 | R$ 2.400,00 | R$ 24.000,00 |
36 | CAPÔ | 8 | R$ 1.239,00 | R$ 9.912,00 |
37 | CARTER MOTOR | 24 | R$ 325,00 | R$ 7.800,00 |
38 | CATALISADOR ESCAPAMENTO | 20 | R$ 1.357,00 | R$ 27.140,00 |
39 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM | 30 | R$ 487,39 | R$ 14.621,70 |
40 | CILINDRO DE RODA | 30 | R$ 200,77 | R$ 6.023,10 |
41 | COIFA JUNTA HOMOCINETICA | 60 | R$ 54,99 | R$ 3.299,40 |
42 | COIFA TREZETA | 30 | R$ 88,00 | R$ 2.640,00 |
43 | COLA LOCTITE | 50 | R$ 85,00 | R$ 4.250,00 |
44 | CORREIA ACD | 40 | R$ 152,50 | R$ 6.100,00 |
45 | CORREIA DIREÇÃO HID | 60 | R$ 142,81 | R$ 8.568,60 |
46 | CORREIA DISTRIBUIÇÃO | 60 | R$ 125,48 | R$ 7.528,80 |
47 | CORREIA ELASTICA | 60 | R$ 152,50 | R$ 9.150,00 |
48 | COXIM AMORTECEDOR TRASEIR | 100 | R$ 184,91 | R$ 18.491,00 |
49 | COXIM DO CMABIO | 40 | R$ 290,63 | R$ 11.625,20 |
50 | COXIM DO MOTOR LE | 40 | R$ 364,95 | R$ 14.598,00 |
51 | COXIM MOTOR LD DIREITO | 40 | R$ 416,00 | R$ 16.640,00 |
52 | CUBO RODA DIANTEIRA | 40 | R$ 648,00 | R$ 25.920,00 |
53 | CUBO RODA TRASEIRA | 40 | R$ 327,20 | R$ 13.088,00 |
54 | DISCO DE FREIO | 40 | R$ 264,64 | R$ 10.585,60 |
55 | EIXO DE COMANDO | 10 | R$ 1.136,99 | R$ 11.369,90 |
56 | EIXO MOTOR | 24 | R$ 416,70 | R$ 10.000,80 |
57 | ELETROVENTILADOR | 10 | R$ 690,00 | R$ 6.900,00 |
58 | FAROL DE MILHA | 20 | R$ 301,30 | R$ 6.026,00 |
59 | FAROL LD LE | 10 | R$ 403,98 | R$ 4.039,80 |
60 | FEIXO DE MOLA | 40 | R$ 1.327,25 | R$ 53.090,00 |
61 | FIILTRO DE AR | 60 | R$ 70,20 | R$ 4.212,00 |
62 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | 120 | R$ 70,00 | R$ 8.400,00 |
63 | INTERRUPTOR DE OLEO | 30 | R$ 56,25 | R$ 1.687,50 |
64 | JOGO DE CABO DE VELA | 80 | R$ 263,85 | R$ 21.108,00 |
65 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR COMPLETO | 30 | R$ 600,00 | R$ 18.000,00 |
66 | JOGO DE PISTÃO COM ANEL | 10 | R$ 3.300,00 | R$ 33.000,00 |
67 | JOGO DE VELA | 120 | R$ 110,00 | R$ 13.200,00 |
68 | JUNTA CABEÇOTE | 40 | R$ 250,00 | R$ 10.000,00 |
69 | JUNTA DESLISANTE | 20 | R$ 297,00 | R$ 5.940,00 |
70 | JUNTA HOMOCINETICA | 40 | R$ 365,00 | R$ 14.600,00 |
71 | KIT AMORECEDOR DIANT. | 80 | R$ 154,80 | R$ 12.384,00 |
72 | KIT CORREA DENTADA | 40 | R$ 430,00 | R$ 17.200,00 |
73 | KIT EMBREAGEM | 20 | R$ 1.219,80 | R$ 24.396,00 |
74 | KIT ESTABILIZADOR | 80 | R$ 69,30 | R$ 5.544,00 |
75 | LAMPADA 12V | 120 | R$ 23,89 | R$ 2.866,80 |
76 | LAMPADA H1 | 80 | R$ 30,25 | R$ 2.420,00 |
77 | LAMPADA H4 | 100 | R$ 48,00 | R$ 4.800,00 |
78 | LAMPADA H7 | 120 | R$ 69,75 | R$ 8.370,00 |
79 | LAMPADA PAINEL | 40 | R$ 56,27 | R$ 2.250,80 |
80 | LANTERNA TRASEIRA LD DIREITO | 20 | R$ 682,99 | R$ 13.659,80 |
81 | LANTERNA TRASEIRA LD ESQUERDO | 20 | R$ 682,99 | R$ 13.659,80 |
82 | LIMPA CONTATO | 40 | R$ 34,78 | R$ 1.391,20 |
83 | MACACO | 20 | R$ 127,07 | R$ 2.541,40 |
84 | MANGUEIRA DE FREIO DIANT. | 40 | R$ 112,00 | R$ 4.480,00 |
85 | MANGUEIRA DE FREIO TRAS. | 40 | R$ 122,00 | R$ 4.880,00 |
86 | MANGUEIRA RADIADOR INF | 30 | R$ 234,00 | R$ 7.020,00 |
87 | MANGUEIRA RADIADOR SUP | 30 | R$ 398,00 | R$ 11.940,00 |
88 | MOLA SUSPENSÃO TRAS. | 30 | R$ 765,15 | R$ 22.954,50 |
89 | MOTOR LIMPADOR | 40 | R$ 480,00 | R$ 19.200,00 |
90 | OLEO 5W30 1 LITRO | 300 | R$ 55,96 | R$ 16.788,00 |
91 | OLEO 80 01 LITRO | 80 | R$ 27,41 | R$ 2.192,80 |
92 | OLEO DE FREIO 01 LITRO | 80 | R$ 28,88 | R$ 2.310,40 |
93 | PALHETA LIMAPDOR (PAR) | 40 | R$ 145,00 | R$ 5.800,00 |
94 | PARABRISA | 6 | R$ 950,00 | R$ 5.700,00 |
95 | PARACHOQUE DIANTEIRO | 4 | R$ 1.173,48 | R$ 4.693,92 |
96 | PASTILHA DE FREIO | 120 | R$ 120,00 | R$ 14.400,00 |
97 | PESCADOR | 10 | R$ 93,75 | R$ 937,50 |
98 | PINÇAS DE FREIO DIANT | 30 | R$ 657,53 | R$ 19.725,90 |
99 | PISTON C/ ANEL (JOGO) | 2 | R$ 3.300,00 | R$ 6.600,00 |
100 | PIVOR INFERIOR | 120 | R$ 110,00 | R$ 13.200,00 |
101 | REFIL BOMBA COMBUSTIVEL | 20 | R$ 269,99 | R$ 5.399,80 |
102 | REGULAGEM DE FREIO LD LE | 20 | R$ 114,23 | R$ 2.284,60 |
103 | RESERVATORIO DE AGUA | 8 | R$ 173,50 | R$ 1.388,00 |
104 | RETENTOR DO VOLANTE | 8 | R$ 112,61 | R$ 900,88 |
105 | RETENTOR POLIA | 16 | R$ 115,35 | R$ 1.845,60 |
106 | RETENTOR DO COMANDO | 10 | R$ 116,33 | R$ 1.163,30 |
107 | ROLAMENTO ALTERNADOR | 20 | R$ 147,00 | R$ 2.940,00 |
108 | ROLAMENTO RODA DIANT. | 40 | R$ 266,00 | R$ 10.640,00 |
109 | ROLAMENTO SEMIEIXO | 30 | R$ 135,00 | R$ 4.050,00 |
110 | RETROVISOR COMPLETO | 8 | R$ 488,28 | R$ 3.906,24 |
111 | ROLAMENTO TENSOR CORREIA | 20 | R$ 210,00 | R$ 4.200,00 |
112 | SAPATA DE FREIO | 30 | R$ 295,00 | R$ 8.850,00 |
113 | SEMI-ÁRVORES CO0MPLETO | 2 | R$ 1.385,00 | R$ 2.770,00 |
114 | SENSOR DE NIVEL | 10 | R$ 112,50 | R$ 1.125,00 |
115 | SILENCIOSO | 8 | R$ 695,14 | R$ 5.561,12 |
116 | SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 10 | R$ 535,68 | R$ 5.356,80 |
117 | SONDALAMBIDA | 20 | R$ 436,20 | R$ 8.724,00 |
118 | TAMBOR DE FREIO | 40 | R$ 284,00 | R$ 11.360,00 |
119 | TANQUE DE COMBUSTIVEL | 4 | R$ 1.455,00 | R$ 5.820,00 |
120 | TERM DIREÇÃO | 40 | R$ 146,66 | R$ 5.866,40 |
121 | VALVULA SOLENOIDE | 10 | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
122 | VALVULA TERMOESTATICA | 40 | R$ 315,82 | R$ 12.632,80 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO PARA LOTE I | R$ 1.522.983,44 |
LOTE II
PEÇAS PARA VEÍCULO MARCA CHEVROLET | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | JUNTA DA TAMPA DE ÁLVULA | 10 | R$ 437,00 | R$ 4.370,00 |
2 | CABO DE EMBRAGEM | 10 | R$ 143,00 | R$ 1.430,00 |
3 | RETENTOR LATERAL DO CÂMBIO NO SEMI-EIXO | 20 | R$ 44,00 | R$ 880,00 |
4 | TAMPA DO COMANDO DE VÁLVULA COM JUNTA | 10 | R$ 147,00 | R$ 1.470,00 |
5 | AMORTECEDOR DIANTEIRO LD / LE | 20 | R$ 366,00 | R$ 7.320,00 |
6 | BANDEIJA LADO DIREITO DA SUSPENSÃO | 20 | R$ 140,00 | R$ 2.800,00 |
7 | RADIADOR DE ÁGUA DO MOTOR | 10 | R$ 393,00 | R$ 3.930,00 |
8 | TERMINAL DE DIREÇÃO HIDRAULICA | 20 | R$ 65,00 | R$ 1.300,00 |
9 | PAR DE ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | 30 | R$ 209,00 | R$ 6.270,00 |
10 | PAR DA LÂMPADA LED FÁROIS DIANTEIROS | 20 | R$ 144,00 | R$ 2.880,00 |
11 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR | 30 | R$ 16,00 | R$ 480,00 |
12 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FLEX | 20 | R$ 31,00 | R$ 620,00 |
13 | FILTRO DE AR | 10 | R$ 26,00 | R$ 260,00 |
14 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO COM E SEM ABS | 10 | R$ 87,00 | R$ 870,00 |
15 | PAR DE FAROL CROMADO | 4 | R$ 602,00 | R$ 2.408,00 |
16 | PIVÔ DA BANDEIJA SUSPENSÃO | 10 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
17 | KIT EMGRAGEM M79 + ATUADOR | 4 | R$ 693,00 | R$ 2.772,00 |
18 | INTERRUPTOR DA LUZ DE RÉ NO CÂMBIO | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
19 | KIT BATENTES COIFA COXIM | 10 | R$ 139,00 | R$ 1.390,00 |
21 | JUNTA HOMOCINETICA EXTERNA | 4 | R$ 642,00 | R$ 2.568,00 |
22 | KIT PIVo + TERMINAL DA BANDEIJA E DIREÇÃO | 6 | R$ 276,00 | R$ 1.656,00 |
23 | BOMBA ÓLEO DO MOTOR | 5 | R$ 317,00 | R$ 1.585,00 |
24 | COXIM TRAZEIRO DO MOTOR | 10 | R$ 122,00 | R$ 1.220,00 |
25 | PAR DA BROZINA BIELA 8V | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
26 | COXIM MOTOR DIATEIRO E ESQUERDO | 10 | R$ 167,00 | R$ 1.670,00 |
27 | JUNTA DO CABEÇOTE | 10 | R$ 166,00 | R$ 1.660,00 |
28 | COXIM QUADRADO LADO DIREITO DO MOTOR | 15 | R$ 156,00 | R$ 2.340,00 |
29 | PISTÃO MOTOR | 4 | R$ 349,00 | R$ 1.396,00 |
30 | JOGOS DE 8 BROZINAS DE BIELAS | 4 | R$ 95,00 | R$ 380,00 |
31 | JOGO JUNTA MOTOR | 4 | R$ 265,00 | R$ 1.060,00 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO LOTE II | R$ 55.605,00 |
LOTE III
SPRINTER MASTER MITSUBISCHI SPRINTER MASTER L 200 TRITON | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ADITIVO RADIADOR | UND | 20 | R$ 101,27 | R$ 2.025,40 |
2 | CHICOTE DO PAINEL | UND | 1 | R$ 5.986,33 | R$ 5.986,33 |
3 | AMORTECEDOR DIANT | UND | 6 | R$ 638,19 | R$ 3.829,14 |
4 | AMORTECEDOR TRAS. | UND | 6 | R$ 683,50 | R$ 4.101,00 |
5 | ANEL SEGMENTO | UND | 5 | R$ 332,48 | R$ 1.662,40 |
6 | BANDEJA SUSP. LD | UND | 2 | R$ 704,09 | R$ 1.408,18 |
7 | BANDEJA SUSP. LE | UND | 2 | R$ 749,48 | R$ 1.498,96 |
8 | BATENTE SUSP. TRAS | UND | 2 | R$ 391,33 | R$ 320,00 |
9 | BATERIA 90 AMPERIE | UND | 4 | R$ 995,33 | R$ 3.981,32 |
10 | BICO INJETOR | UND | 4 | R$ 724,67 | R$ 2.898,68 |
11 | BIELA MOTOR | UND | 1 | R$ 1.302,67 | R$ 1.302,67 |
12 | BOBINA IGNICAO | UND | 2 | R$ 507,52 | R$ 1.015,04 |
13 | BOMBA D'AGUA | UND | 3 | R$ 576,88 | R$ 1.730,64 |
14 | BOMBA DE COMBUST | UND | 3 | R$ 660,40 | R$ 1.981,20 |
15 | BOMBA DE OLEO | UND | 3 | R$ 623,14 | R$ 1.869,42 |
16 | BORRACHA ESTAB PONTA | UND | 3 | R$ 204,72 | R$ 614,16 |
17 | BRONZINA FIXA | UND | 3 | R$ 307,68 | R$ 923,04 |
18 | BRONZINA MOVEL | UND | 3 | R$ 341,15 | R$ 1.023,45 |
19 | BUCHA DA BANDEIJA GR LD | UND | 10 | R$ 154,55 | R$ 1.545,50 |
20 | BUCHA BAND. GR. LE | UND | 10 | R$ 176,33 | R$ 1.763,30 |
21 | BUCHA BAND. PEQ. | UND | 10 | R$ 78,34 | R$ 783,40 |
22 | BUCHA FEIXE MOLA GR. | UND | 10 | R$ 123,61 | R$ 1.236,10 |
23 | BUCHA FEIXE MOLA PEQ. | UND | 10 | R$ 115,10 | R$ 1.151,00 |
24 | BUZINA | UND | 4 | R$ 111,78 | R$ 447,12 |
25 | CABECOTE MOTOR | UND | 3 | R$ 2.726,00 | R$ 8.178,00 |
26 | CABO FREIO LD | UND | 5 | R$ 186,90 | R$ 934,50 |
27 | CABO FREIO LE | UND | 5 | R$ 208,17 | R$ 1.040,85 |
28 | CABO VELA IGNICAO | UND | 5 | R$ 206,48 | R$ 1.032,40 |
29 | CAIXA DIRECAO | UND | 10 | R$ 587,61 | R$ 5.876,10 |
30 | CILINDRO EMB MESTRE | UND | 10 | R$ 394,78 | R$ 3.947,80 |
31 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UND | 10 | R$ 378,97 | R$ 3.789,70 |
32 | CILINDRO RODA TRAS. | UND | 10 | R$ 192,85 | R$ 1.928,50 |
33 | CILINDRO EMB. AUXILIAR | UND | 10 | R$ 395,88 | R$ 3.958,80 |
34 | CORREIA ACD | UND | 10 | R$ 107,41 | R$ 1.074,10 |
35 | CORREIA DO ALTERNADOR | UND | 10 | R$ 191,93 | R$ 1.919,30 |
36 | CORREIA DH | UND | 10 | R$ 267,65 | R$ 2.676,50 |
37 | CORREIA DISTRIBUIÇÃO | UND | 10 | R$ 124,89 | R$ 1.248,90 |
38 | COXIM AMORT. DIANT. LE | UND | 10 | R$ 234,50 | R$ 2.345,00 |
39 | COXIM AMORT DIANTEIRO LD | UND | 10 | R$ 238,89 | R$ 2.388,90 |
40 | COXIM CAMBIO DIFERENCIAL | UND | 10 | R$ 277,75 | R$ 2.777,50 |
41 | COXIM CAMBIO SUPERIOR | UND | 10 | R$ 137,27 | R$ 1.372,70 |
42 | COXIM MOTOR LE | UND | 10 | R$ 542,28 | R$ 5.422,80 |
43 | COXIM MOTOT LD | UND | 10 | R$ 482,15 | R$ 4.821,50 |
44 | CUBO RODA DIANTEIRA | UND | 10 | R$ 341,17 | R$ 3.411,70 |
45 | CUBO RODA TRASEIRA | UND | 10 | R$ 319,30 | R$ 3.193,00 |
46 | DISCO DE FREIO | UND | 10 | R$ 357,64 | R$ 3.576,40 |
47 | EIXO COMANDO DE VALVULA | UND | 3 | R$ 491,38 | R$ 1.474,14 |
48 | EIXO VERABREQUIM | UND | 3 | R$ 747,63 | R$ 2.242,89 |
49 | FAROL LE | UND | 3 | R$ 497,57 | R$ 1.492,71 |
50 | FAROL LD | UND | 3 | R$ 563,29 | R$ 1.689,87 |
51 | FILTRO DE AR | UND | 10 | R$ 242,10 | R$ 2.421,00 |
52 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | UND | 10 | R$ 160,82 | R$ 1.608,20 |
53 | FILTRO DE OLEO | UND | 10 | R$ 92,50 | R$ 925,00 |
54 | JOGO DE JUNTA DE MOTOR | UND | 6 | R$ 362,67 | R$ 2.176,02 |
55 | JUNTA HOMOCINETICA | UND | 10 | R$ 502,39 | R$ 5.023,90 |
56 | KIT BAT.AMORT. DIANT. | UND | 10 | R$ 229,00 | R$ 2.290,00 |
57 | KIT COIFA JUNTA HOMOC | UND | 10 | R$ 277,13 | R$ 2.771,30 |
58 | KIT COIFA SEMI EIXO | UND | 10 | R$ 110,58 | R$ 1.105,80 |
59 | KIT EMBREAGEM | UND | 3 | R$ 2.153,74 | R$ 6.461,22 |
60 | LAMPADA 1 POLO | UND | 10 | R$ 35,27 | R$ 352,70 |
61 | LAMPADA 2 POLO | UND | 10 | R$ 43,41 | R$ 434,10 |
62 | LAMPADA H4 | UND | 10 | R$ 45,57 | R$ 455,70 |
63 | LAMPADA H7 | UND | 10 | R$ 48,75 | R$ 487,50 |
64 | LANTERNA TRAS. LD | UND | 3 | R$ 583,50 | R$ 1.750,50 |
65 | LANTERNA TRAS. LE | UND | 3 | R$ 583,50 | R$ 1.750,50 |
66 | MACACO | UND | 3 | R$ 273,44 | R$ 820,32 |
67 | MACANETA EXT. | UND | 1 | R$ 252,45 | R$ 252,45 |
68 | MACANETA INT. | UND | 1 | R$ 219,86 | R$ 219,86 |
69 | MOLA SUSP. DIANT. | UND | 10 | R$ 275,50 | R$ 2.755,00 |
70 | MOLA SUSP. TRAS. | UND | 10 | R$ 250,50 | R$ 2.505,00 |
71 | MOTOR LIMPADOR | UND | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
72 | OLEO CAMBIO | UND | 10 | R$ 136,85 | R$ 1.368,50 |
73 | OLEO FREIO | UND | 19 | R$ 50,38 | R$ 957,22 |
74 | OLEO MOTOR | UND | 60 | R$ 106,73 | R$ 6.403,80 |
75 | PALHETA LIMPADOR | UND | 10 | R$ 145,17 | R$ 1.451,70 |
76 | PARACHOQUE DIANT. | UND | 3 | R$ 736,00 | R$ 2.208,00 |
77 | PARAFUSO DIVERSOS | UND | 30 | R$ 7,66 | R$ 229,80 |
78 | PASTILHA FREIO | UND | 20 | R$ 419,29 | R$ 8.385,80 |
79 | PISTAO MOTOR | UND | 6 | R$ 684,97 | R$ 4.109,82 |
80 | PIVO SUSP. LD/LE | UND | 10 | R$ 204,26 | R$ 2.042,60 |
81 | POLIA ALTERNADOR | UND | 10 | R$ 167,03 | R$ 1.670,30 |
82 | RADIADOR DO MOTOR | UND | 4 | R$ 638,84 | R$ 2.555,36 |
83 | REGULAGEM FREIO TRAS. | UND | 10 | R$ 319,57 | R$ 3.195,70 |
84 | BURRINHO DO FREIO | UND | 10 | R$ 237,32 | R$ 2.373,20 |
85 | RETENTOR COMANDO | UND | 10 | R$ 223,00 | R$ 2.230,00 |
86 | RETENTOR POLIA | UND | 10 | R$ 191,43 | R$ 1.914,30 |
87 | ROLAMENTO RODA DIANT. | UND | 10 | R$ 395,64 | R$ 3.956,40 |
88 | ROLAMENTO SEMI EIXO | UND | 10 | R$ 238,63 | R$ 2.386,30 |
89 | ROLAMENTO TENSOR DIST. | UND | 10 | R$ 254,51 | R$ 2.545,10 |
90 | SAPATA FREIO TRAS. | UND | 10 | R$ 420,04 | R$ 4.200,40 |
91 | SELANTE LOCTITE | UND | 10 | R$ 84,64 | R$ 846,40 |
92 | SELANTE ORBI | UND | 10 | R$ 62,16 | R$ 621,60 |
93 | SONDA LAMBDA | UND | 5 | R$ 638,67 | R$ 3.193,35 |
94 | TAMBOR FREIO | UND | 10 | R$ 305,33 | R$ 3.053,30 |
95 | TERMINAL AXIAL DIRECAO | UND | 4 | R$ 254,03 | R$ 1.016,12 |
96 | TERMINAL DE DIREÇÃO TDS LD | UND | 4 | R$ 198,24 | R$ 792,96 |
97 | TERMINAL DE DIREÇÃO TDS LE | UND | 4 | R$ 220,86 | R$ 883,44 |
98 | VALVULA TERMOSTATICA | UND | 10 | R$ 330,17 | R$ 3.301,70 |
99 | JOGO DE VELA DE IGNIÇÃO | UND | 10 | R$ 284,35 | R$ 2.843,50 |
100 | VELA IGNICAO JOGO | UND | 4 | R$ 203,00 | R$ 812,00 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO LOTE III | R$ 227.506,75 |
LOTE IV – PEÇAS PARA MÁQUINAS
MOTONIVELADORACASE 845 B RETROESCAVADEIRA 3CX 4X4 JCB, MOTONIVELADORA XMC TRATOR AGRICOLA TRIAMA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR UNIT. |
1 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE | UND | 40 | R$ 240,00 | R$ 9.600,00 |
2 | FILTRO SEPARADOR | UND | 40 | R$ 470,00 | R$ 18.800,00 |
3 | FILTRO DE TRANSMISSÃO | UND | 40 | R$ 450,00 | R$ 18.000,00 |
4 | MUNHÃO DO CIRCULO | UND | 4 | R$ 3.070,00 | R$ 12.280,00 |
5 | FILTRO HIDRAULICO | UND | 40 | R$ 430,00 | R$ 17.200,00 |
6 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | UND | 50 | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
7 | FILTRO PRIMARIO | UND | 30 | R$ 467,50 | R$ 14.025,00 |
8 | FILTRO DE AR SECUNDARIO | UND | 40 | R$ 342,50 | R$ 13.700,00 |
9 | FILTRO AR CONDICIONADO | UND | 20 | R$ 142,50 | R$ 2.850,00 |
10 | OLEO LUBRIFICANTE DO MOTOR 20 LITROS | UND | 30 | R$ 880,00 | R$ 26.400,00 |
11 | TRATAMENTO DIESEL | UND | 30 | R$ 322,50 | R$ 9.675,00 |
12 | TANDEM TRANSLAX | UND | 30 | R$ 542,50 | R$ 16.275,00 |
13 | OLEO DO GIRA CIRCULO | UND | 30 | R$ 227,50 | R$ 6.825,00 |
14 | OLEO DIFERENCIAL | UND | 30 | R$ 422,50 | R$ 12.675,00 |
15 | OLEO HIDRAULICO AW68 | UND | 30 | R$ 85,00 | R$ 2.550,00 |
16 | OLEO DE TRANSMISSÃO TRAS | UND | 30 | R$ 372,50 | R$ 11.175,00 |
17 | CORREI DO MOTOR | UND | 40 | R$ 82,50 | R$ 3.300,00 |
18 | CORREIA DO AR CONDICIONADO | UND | 20 | R$ 142,50 | R$ 2.850,00 |
19 | OLEO AP PARA EIXO DE FREIO | UND | 40 | R$ 85,00 | R$ 3.400,00 |
20 | AKCELA GEAR 135 15W 40 | UND | 40 | R$ 80,00 | R$ 3.200,00 |
21 | FILTRO SEPARADOR DE AGUA | UND | 40 | R$ 142,50 | R$ 5.700,00 |
22 | AKCELA TRANSSALE | UND | 40 | R$ 348,50 | R$ 13.940,00 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO LOTE IV | R$ 231,920,00 |
LOTE V
ONIBUS/CAMINHÕES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | BRONZINA MOVEL | UND 10 | 460,00 | 4.600,00 |
2 | JOGO DE EMBUCHAMENTO | UND 5 | 1.150,00 | 5.750,00 |
3 | BROZINA FIXA | UND 3 | 448,00 | 1.344,00 |
4 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR | UIND 3 | 1.664,00 | 4.992,00 |
5 | BICO INJETOR | UND 3 | 3.898,00 | 19.490,00 |
6 | FILTRO DE AR | UND 10 | 257,65 | 2.575,00 |
7 | FILTRO DIESEL | UND 5 | 140,79 | 703,95 |
8 | FILTRO RACOR | UND 10 | 350,00 | 3.500,00 |
9 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND 15 | 200,00 | 3.000,00 |
10 | OLEO LUBRIFICANTE 20L | UND 10 | 887,00 | 8.870,00 |
11 | OLEO CAIXA DE MARCHA | UND 10 | 390,00 | 3.900,00 |
12 | OLEO DIFERENCIAL | UND 10 | 599,28 | 5.992,00 |
13 | BUCHA ESTABILIZADORA | UND 20 | 210,00 | 4.200,00 |
14 | COXIM MOTOR DIATEIRO | UND 15 | 566,00 | 8.490,00 |
15 | COXIM DO MOTOR TRAS. | UND 10 | 643,50 | 6.435,00 |
16 | RETENTOR RODA DIAT. | UND 20 | 230,00 | 4.600,00 |
17 | RETENTOR RODA TRAS. | UND 20 | 300,80 | 6.016,00 |
18 | ROLAMENTO DE CENTRO | UND 20 | 319,00 | 6.380,00 |
19 | CRUZETA | UND 5 | 743,11 | 3715,55 |
20 | JUNTA DA TAMPA | UND 20 | 57,43 | 1.148,60 |
21 | ROLAMENTO DA RODA TRAS. | UND 25 | 295,17 | 7.379,25 |
22 | ROLAMENTO DIAT. | UND 25 | 420,00 | 10.500,00 |
23 | BUCHA DO AMORTECEDOR | UND 50 | 299,50 | 14.975,00 |
24 | AMORTECEDOR DIAT. | UND 5 | 1.832,03 | 9.160,15 |
25 | AMORTECEDOR TRAS. | UIND 5 | 1.895,40 | 9.477,00 |
26 | FLUIDO DE FREIO | UND 50 | 95,33 | 4.766,50 |
27 | KIT MOTOR | UND 1 | 4.950,00 | 4,950,00 |
28 | KIT DE EMBREAGEM | UIND 1 | 6.500,00 | 6.500,00 |
29 | ALTERNADOR | UND 5 | 4.842,00 | 24.212,00 |
30 | MOTOR DE PARTIDA | UND 1 | 4.900,00 | 4.900,00 |
31 | JUNTA DO CABEÇOTE | UND 10 | 616,00 | 6.160,00 |
32 | BOMBA D AGUA | UND 5 | 1.233,67 | 6.168,35 |
33 | BARRA DA DIREÇÃO | UND 15 | 1.910,00 | 28.650,00 |
34 | BOMBA DE OLEO | UND 1 | 2.147,40 | 2.147,00 |
35 | CAMARA DE FREIO | UND 20 | 399,00 | 7.980,00 |
36 | CATRACA DE FREIO | UND 30 | 209,63 | 6.288,90 |
37 | CORREIO | UND 5 | 779,17 | 3.895,85 |
38 | POLIA | UND 20 | 239,85 | 4.797,00 |
39 | ESTICADOR | UIND 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
40 | LONA DE FREIO | UND 50 | 369,04 | 18.452,00 |
41 | BATERIA DE 150 AMP | UND 20 | 1.316,66 | 26.333,20 |
42 | BUCHA ESTABILIZADORA | UND 30 | 210,00 | 6.300,00 |
43 | SERVO DE EMBRAAGEM | UND 10 | 1.690,00 | 16.900,00 |
44 | CILINDRO DE EMBRAAGEM | UND 10 | 970,00 | 9.700,00 |
45 | JUNTA HOMOCINETICA | UND 5 | 2.609,00 | 13.045.00 |
46 | KIT BAT AMORTECEDOR DIANT. | UND 10 | 469,90 | 4.699,00 |
47 | KIT COIFA JUNTA HOMOCINETICA | UIND 25 | 165,00 | 4.125,00 |
48 | KIT COIFA SEMI EIXO | UND 30 | 78,00 | 2.340,00 |
49 | LAMPADA 01 POLO | UND 30 | 29.75 | 892,00 |
50 | LAMPADA 02 POLOS | UND 30 | 29,75 | 892,50 |
51 | LAMPADA H4 | UND 50 | 81,50 | 4.075,00 |
52 | LAMPADA H7 | UND 50 | 40,00 | 2.000,00 |
53 | MACACO | UIND 8 | 303,75 | 2.430,00 |
54 | MOLA DE FREIO TRAS. | UIND 30 | 217,50 | 6.525,00 |
55 | MOLA SUSP DIAT | UND 15 | 399,00 | 5.985,00 |
56 | OLEO DE CAMBIO | UND 50 | 504,29 | 25.214,50 |
57 | PALHETA LIMPADOR | UND 30 | 222,00 | 6.660,00 |
58 | PIVÕ SUSP.LE/LD | UND 40 | 279,57 | 11.182,80 |
59 | RADIADOR MOTOR | UIND 1 | 1.069,11 | 1.069,11 |
60 | REGULAGEM FREIO TRAS LD | UND 30 | 115,00 | 3.450,00 |
61 | REGULAGEM FREIO LE | UND 10 | 115,00 | 1.150,00 |
62 | RETENTOR DO COMANDO | UND 20 | 520,45 | 10.406,00 |
63 | RETENTOR POLIA | UND 20 | 374,78 | 7.495,00 |
64 | RETENTOR DO VOLANTE | UND 30 | 430,00 | 12.900,00 |
65 | SILENCIOSO INTERNO | UND 5 | 650,30 | 3.251,50 |
66 | SONDA LAMBIDA | UND 1 | 1.450,00 | 1.450,00 |
67 | TAMBOR DE FREIO | UNID 5 | 1.671,21 | 8.356,05 |
68 | TAMPA RESERVATORIO AGUA | UND 5 | 186,00 | 930,00 |
69 | TERMINAL AXIAL DIREÇÃO TDS | UND 2 | 2.182,00 | 4.364,00 |
70 | TERMINAL DA DIREÇÃO | UND 20 | 302,30 | 6.046,00 |
71 | TERMINAL ESTABILIZADOR | UND 10 | 184,00 | 3.600,00 |
72 | TRIZETA | UIND 20 | 360,00 | 7.200,00 |
73 | VALVULA TERMOSTATICA | UND 10 | 722,90 | 7.229,00 |
74 | VELA DE IGNIÇÃO JOGO | UND 10 | 613,25 | 6.132,50 |
75 | BATERIA 120 AMPERIE | UIND 10 | 1.092,96 | 10.929,60 |
76 | SONDA SOLENOIDE | UNID 2 | 752,53 | 1.505,06 |
77 | CAIXA SATELITE | UNID 1 | 4.560,57 | 4.560,57 |
78 | BATERIA 90 AMPERIE | UND 20 | 892,00 | 17.840,00 |
79 | JUNTA DO TAMPÃO | UND 20 | 127,72 | 2.554,40 |
80 | EIXO CARDAM | UND 1 | 1.591,40 | 1.591,40 |
81 | BRAÇO EM V | UND 1 | 2.724,50 | 2.724,50 |
82 | SELANTE ORBI | UND 97 | 36,98 | 3.587,12 |
83 | FILTRO TRASMISSÃO | UNID 15 | 489,00 | 7.335,00 |
84 | SUPORTE FILTRO | UIND 20 | 255,00 | 5.100,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE V | R$ 580.864,91 |
2.1. TOTAL GERAL ESTIMADO DOS LOTES R$2.618.880,10(Dois milhões seiscentos e dezoito mil e oitocentos e oitenta reais e dez centavos).
2.2. RELAÇÃO DOS VEÍCULSO E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
ITEM | VEICULO | ANO MOD | FABRICANT E | PLACA | RENAVAN/CHASSI |
01 | ONIBUS | 2010/2010 | VW 15190 | NTT 4636 | 252252519 /9532882W0AR0566 30 EDUCAÇÃO |
02 | ONIBUS | 2010/2010 | MARC/VOLA RE | NTO 4714 | 226968278 93PB42G3PAC0335 15 EDUCAÇÃO |
03 | ONIBUS | 2012/2012 | VW/15,190 | OLE 1577 | 529534819 /9532E82W2CR250 961 EDUCAÇÃO |
04 | ONIBUS | 2012/2012 | VW 15.190 | OLB 0306 | 518051420 /9532E82WXCR255 101 EDUCAÇÃO |
05 | ONIBUS | 2012/2012 | VW 15.190 | OLB 6056 | 516357468 9532E82WXCR2523 44 EDUCAÇÃO |
06 | ONIBUS VW | 2019/2019 | VW 15190 | PBN 9F90 | 1175288931 9532M52P6KR9290 26 AÇÃO SOCIAL |
07 | MICRO VOLARE | 2013/2014 | VOLERE | OVB 6576 | 995619298 /93PB54M10EC048 813 EDUCAÇÃO |
08 | ONIBUS MERCEDES | 2013/2014 | MERCEDES | OUT 5558 | 590599623 /9BM384069EB9268 67 EDUCAÇÃO ESTADO |
09 | ONIBUS VW | 2019/2019 | VW 15.190 | PLM 2I49 | 1181757794 /9532M52P7KR9266 67 SAUDE MUNICIPIO |
10 | ONIBUS MERCEDES | 2019/2020 | MERCEDES | QTX 5E51 | 120813500 9BM979277LB1480 83 EDUCAÇÃO |
11 | ONIBUS | 2021/2022 | THUNDER E VW | RDF 7F74 | 1264484957 9532M52P4NR0057 40 EDUCAÇÃO ESTADO |
12 | ONIBUS MERCEDES | 2017/2017 | 15.19 ORE | PKR 2218 | 1130826195 /9BM384069HB0677 67 |
13 | MOTONIVELADORA CASE 845 B | 2014/2014 | CASE | 845B | PAC 2 |
14 | RETROESCAVADEIRA JCB | 2012/2012 | JCB | 213093 0 | 2130930 PAC 2 |
15 | RETROESCAVADEIRA | 2018/2018 | JCB | 267292 5 | 2672925 PAC 2 |
16 | CAMINHÃO 1016 ACELLO | 2014/2014 | MERCEDES | OVA 5114 | 994077807 /9BM979078DS0109 20 EDCAÇÃO |
17 | CAMINHÃO BASCULANTE | 2014/2014 | MERCERDE S 26.280 | OZE 7666 | 1007428497 /953658264ER4220 72 DESENVOLVIMENT O RURAL |
18 | CAMINHÃO BASCULANTE | 2018/2019 | FORDE CARGO | PLD 0237 | 1159527021 /9BFYEAHD8KBS71 984 DESENVOLVIMENT O RURAL |
19 | FIAT FIORINO | 2010/2010 | FIAT | NYV 7027 | 3276647086 /9BD255049B89048 09 INFRA |
20 | FIAT FIORINO | 2016/2016 | FIAT | PKB 7137 | 1095465489 /9BD26512MG9064 612 SOCIAL |
21 | FIAT FIORINO AMBUL. | 2017/2017 | FIAT | PKO 8 27 | 1124370010 /9BD2651JHJ9084149 SAUDE |
22 | FIAT FIORIN0 AMBUL. | 2017/2017 | FIAT | PKP 6445 | 1127167569 /9BD2651LHJ90840 76 SAUDE |
23 | FIAT FIORINO | 2019/2019 | FIAT | PLS 0G41 | 1195482687 9BD2651JHL91354 14 SAUDE |
24 | FIAT FIORINO | 2019/2020 | FIAT | PLZ 9C92 | 1212468390 /9BD2651LHL91339 89 SAUDE |
25 | FIAT STRADA | 2013/2013 | FIAT | OUF 6778 | 536813051 /9BD27805MD7649 112 INFRA |
26 | STRDADA AMBUL | 2014/2014 | FIAT | OZG 1276 | 1012109450 9BD578141E78059 23 INFRA |
27 | STRADA | 2015/2015 | FIAT | PJI 0325 | 1053958371 /9BD57814UF79400 86 |
INFRA | |||||
28 | FIAT STRADA | 2015/2015 | FIAT | PJK 4718 | 1057466422 /9BD57814UF79393 84 SAUDE |
29 | FIAT STRADA | 2018/2018 | FIAT | PLC 1736 | 1156762070 9BD5781FFJY2530 78 SAUDE |
30 | FIAT DOBLO | 2016/2016 | FIAT | PKB 3932 | 1095464873 9BD11970UG11381 98 SOCIAL |
31 | FIAT DOBLO | 2017/2017 | FIAT | PKL 1367 | 1118084222 /9BD1196GDH1141 621 SAUDE |
32 | FIAT UNO VIVACE | 2013/2014 | FIAT | OUI 5079 | 544703367 9BD195163E04808 28 SOCIAL |
33 | FIAT UNO | 2014/2014 | FIAT | OUW 5019 | 598371370 /9BD195152E04989 48 EDUCAÇÃO |
34 | FIAT UNO ATRACTVE | 2017/2017 | FIAT | PKL 2964 | 1118086888 /9BD195A4NH0794 045 SAUDE |
35 | FIAT UNO ATRACTIVE | 2017/2017 | FIAT | PKL 5016 | 1118085806 /9BD195A4NH0800 063 SAUDE |
36 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RCY 9C81 | 1249980558 9BD195A4ZM09025 76 EDUCAÇÃO |
37 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RCY 9 A 20 | 1249982550 9BD195A4ZM09026 15 EDUCAÇÃO |
38 | FIAT TORO ENDURANCE ATD4 | 2020/2021 | FIAT | RCY 2E41 | 1249970501 9882261N5MKD601 47 GABINETE |
39 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RDA 2B07 | 1253565896 /9BD195A4ZM0905 716 SOCIAL |
40 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RDA4E 15 | 1253573244 9BD195A4ZM09056 82 SOCIAL |
41 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RDA5A 05 | 1253563753 9BD195A4ZM09057 76 SAUDE |
42 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RDA4H 79 | 1253567678 9BD195A4M090578 9 SAUDE |
43 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RDA 4F63 | 1253570334 9BD195A4ZM09057 68 SAUDE |
44 | FIAT UNO ATTRACTIVE | 2020/2021 | FIAT | RDA5G 53 | 1253571365 9D195A4ZM090582 6 SAUDE |
45 | FIAT FIORINO ENDURANCE | 2021/2021 | FIAT | RDH1A 40 | 1267706667 9BD2651MHM9186 967 DESENVOLVIMENT O RURAL |
46 | FIAT FIORINO ENDURANCE | 2021/2021 | FIAT | RDH3C 85 | 1267703862 9BD2651MHM9186 980 DESENVOLVIMENT O RURAL |
47 | MONTANA | 2018/2018 | CHEVROLE T | PKT 2960 | 1135579463 /9BGCA8030JB167 201 SAUDE |
48 | MONTANA | 2018/2019 | CHEVROLE T | PLS 0J51 | 1191282748 /9BGCA8030KB179 519 SAUDE |
49 | MASTER 2.3 16V | 2013/2013 | RENAULT | OLF 8625 | 532294122 93YADC1H6DJ2743 91 SAUDE SAMU |
50 | RENALT MASTER | 2019/2020 | RENAULT | QTX 4H65 | 1221555372 /93YMAFEXALJ063 60 SAUDE ESTADO |
51 | SPRINTER 415 CDI | 2019/2019 | MERCEDES | PLX 1F60 | 1206181386 8AC906633KE1685 13 SAUDE SAMU |
52 | L 200 TRITON | 2018/2019 | MITSUBISC HI | PLU 4I66 | 1199392828 93XLJKL1TKCJ185 10 SAUDE |
53 | FIAT TORO VULCANO AT9 | 2021/2022 | FIAT | RDO 1F08 | 1285412050 9882261SHNKE413 79 EDUCAÇÃO |
54 | VW 11.180DRC4X2 | 2022/2023 | VOLKWAGE M | RPF 6C58 | 1304697956 CHASSI 9535V6TB9PR0069 37 EDUCAÇÃO |
55 | FIA FIORINO | 2022/2023 | FIAT | RPK 7C34 | 1325842556 CHASSI 9BD2651PAP21529 8 SAUDE |
56 | FIAT FIORINO AMBUL. | 2021/2022 | FIAT | RPH 8J38 | 1317810322 CHASSI 9BD2651PAN92032 49 SAUDE |
57 | FIAT STRADA FRIDON | 2022/2023 | FIAT | RPM 7D18 | 1328831113 CHASSI 9BD281B9JPYY207 91 SOCIAL |
58 | FIAT CORNOS DRIVER 1.3 | 2022/2022 | FIAT | RPN 1J02 | 1330503420 CHASSI 4AP35AFDNU21231 3 GABINETE |
59 | ONIBUS ESCOLAR MERCEDES 919 | 2022/2023 | MERCEDES BENS | RPM 0G00 | 1328754895 9BM979282PB2809 97 EDUCAÇÃO |
60 | ONIBUS ESCOLAR IVECO/BUS 10-19OE | 2023/2023 | IVECO | RPT 5I21 | 01337245787 93ZK01BDZP89520 08 EDUCAÇÃO |
61 | ONIBUS ESCOLAR IVECO/BUS 10-19OE | 2023/2023 | IVECO | RPT 3D66 | 01337244519 93ZK01BDZP89520 40 EDUCAÇÃO |
62 | ONIBUS ESCOLAR IVECO/BUS 10-19OE | 2023/2023 | IVECO | RPT 8F26 | 013372246228 93ZK01BDZP89520 36 EDUCAÇÃO |
63 | ONIBUS ESCOLAR IVECO/BUS 10-19OE | 2023/2023 | IVECO | RPT 4D63 | 01337246740 93ZK01BDZP89520 17 EDUCAÇÃO |
2.3. Os preços unitários dos itens de cada Lote cotados pelos licitantes não poderão ser superiores aos cotados pela Administração Pública, após a fase de lances e reformulação das propostas finais, conforme constam no termo de referência (anexo I).
2.4. OBS: APÓS DECLARADO ARREMATANTE, O LICITANTE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 03H, CONTADOS DA SOLICITAÇÃO FORMAL DO PREGOEIRO NO CHAT DO SISTEMA DO BB,
ENCAMINHAR SUA PROPOSTA REFORMULADA POR E-MAIL E PELO SISTEMA DO BB, INDICANDO A MARCA E MODELO DE CADA ITEM, SOB PENA DE SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA, DEVENDO TAMBEM DA MESMA FORMA PROCEDER COM OS EVENTUAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE SER CONVOCADO O CLASSIFICADO EM SEGUNDO LUGAR, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
3.1. A entrega do objeto licitado será no endereço das oficinas contratadas pelo Município, para execução dos serviços de mecânica/elétrica/chaparia nos seguintes endereços:
Para veículos leves - Rua A, nº175, Bairro Ernesto Melo, Santo Antônio de Jesus-BA (Oficina dos Amigos) Para veículos pesados - Rod. 043, Km 01, Nazaré - Bahia. (Nazaré Tratores – Julival de Araújo Sales)
3.2. O prazo de entrega será de até 01 (hum) dia útil a contar da data de recebimento da AF(autorização de fornecimento) pelo fornecedor.
Obs.: A exigência da referida declaração se justifica em razão do prazo exíguo de fornecimento da peça, com a finalidade de possibilitar o conserto do veículo com celeridade, tendo em vista que alguns dos veículos que podem necessitar de reparo são ambulâncias e outros veículos que atendem a diversas demandas das Secretarias Municipais.
4. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS QUE SERÁ ANEXADA NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL:
4.1. Quanto ao modelo:
4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo sugerido pelo Edital, sob pena de desclassificação.
4.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo proposto pelo Edital.
4.1.4. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo proposto pelo Edital.
4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
4.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
4.2.4. O licitante deverá informar na sua proposta que o produto a ser ofertado possuirá, no mínimo, 06 (seis) meses de garantia de fábrica contados a partir da data da entrega.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A contratação de empresa para fornecimento das peças se faz necessária, para manutenção das necessidades da frota municipal dos veículos do Município de Jaguaripe, e para garantir a segurança dos veículos utilizados.
6. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
6.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, quantidade menor que a solicitada ou em razão da existência de avarias ou defeitos que torne o material impróprio para uso.
6.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação.
6.4. Para o fornecimento das peças, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal Solicitante, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
6.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
6.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da autorização do produto, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
7 - UNIDADE FISCALIZADORA
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim.
8 - MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e Banco de Preços.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Nos termos do art. 12 do Decreto Municipal Nº 09/2014, findo o prazo de validade das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.2. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
9.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
9.4. Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
9.4.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
9.4.2. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o artigo 40, §4º, da Lei Federal 10.520/02.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo sistema de registro de preços, com fundamento nas hipóteses previstas na Lei 10.520/2022 com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93.
11. DO PREÇO
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos itens licitados será o preço ofertado na proposta vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A Ata de Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
Nilzete Barbosa dos Santos
Secretaria Municipal do Planejamento Administração e Finanças
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pregão eletrônico - SRP Nº. 029/2023.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº.: 029/2023. | ||||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: | ||||
Item | Descrição do Produto | Apres. | Qtde Estimada | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | Marca |
Valor total do LOTE nº | ||||||
PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO: | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
GARANTIA DO PRODUTO: |
Declaramos, para os devidos fins de direito, que o produto a ser ofertado possuirá, no mínimo, 06 (seis) meses de garantia de fábrica contados a partir da data da entrega.
Declaramos, ainda, que se a nossa empresa for declarada vencedora, promoveremos a entrega das peças objeto da presente licitação, no prazo de até 01 (hum) dia útil a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, nas oficinas credenciadas do Município localizadas no Município de Santo Antônio de Jesus, Bahia, nos seguintes locais:
* Para veículos leves - Rua A, nº175, Bairro Ernesto Melo, Santo Antônio de Jesus-BA (Oficina dos Amigos)
* Para veículos pesados - Rod. 043, Km 01, Nazaré - Bahia. (Nazaré Tratores – Julival de Araújo Sales).
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de , presente de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARIPE,
neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Heráclito Rocha Arandas, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas , representadas pelo
Senhor (a)............................(titular/por procuração), com sede na , inscritas no CNPJ/MF sob
o número , simplesmente denominada de FORNECEDOR(ES), firmam a presente ATA DE REGISTROS
DE PREÇOS, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE JAGUARIPE,
mediante a necessidade da CONTRATANTE, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº418/2023 e homologada, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 029/2023, para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico SRP nº 029/2023, para o LOTE(s) conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento - AF.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de veículo e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.2 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.3 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE COMPRA DOS PRODUTOS COM PREÇOS REGISTRADOS
A assinatura da presente Ata de Registro de Preço não obriga a Administração Pública a adquirir os produtos ou serviços cujos preços foram registrados. A presente ata é um compromisso para futura contratação de acordo com a demanda do Município dentro do prazo de sua validade.
6. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2 A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6.3 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias do mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento - AF, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
9.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 O FORNECEDOR, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento do material ora contratado ou gerado por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os objetos licitados no Município de Jaguaripe, em até 01 (hum) dia útil, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Em caso de reprovação dos objetos por quaisquer irregularidades constatada pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia
12. DA ENTREGA
12.1 – Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
Parágrafo único – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento - AF, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
13.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento - AF, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
13.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
13.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
13.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a sua ocorrência.
13.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
14.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA COBRANÇA JUDICIAL
15.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
16.2 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
16.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
17. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
19.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
19.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
19.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
19.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
19.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
19.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da comarca de Nazaré, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Jaguaripe, ... de de 2023.
Assinaturas:
CONTRATANTE
FORNECEDOR
Testemunhas:
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 029/2023. |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 029/2023. |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 029/2023. |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2023
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP | Número 029/2023. |
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 029/2023.
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº
.............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob
o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório
na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 029/2023. conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).