Contract
150
27
Protocolo nº 17.336.961-1 Despacho nº 0635/2023-PGE
I. Aprovo Parecer Referencial, incluso às fls. 107/118a, e Minuta Padronizada de Contrato e Lista de Verificação, relativas à contratação direta, por inexigibilidade, para aquisição de créditos de vale-transporte para estagiários da Administração Pública Estadual, inclusas às fls. 119/147, de acordo com o previsto no Decreto Estadual n.º 3.203/2015, regulamentado pela Resolução n.º 41/2016-PGE, da lavra dos Procuradores do Estado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, integrantes da Comissão Permanente para Análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE, designados através da Resolução nº 86/2023 – PGE – Publicada no DOE nº 11.422, de 19/05/2023;
II. Lavre-se resolução de aprovação do Parecer Referencial, da minuta Padronizada de Contrato e Lista de Verificação, relativas à contratação direta, por inexigibilidade, para aquisição de créditos de vale-transporte para estagiários da Administração Pública Estadual, de acordo com o previsto no Decreto Estadual n.º 3.203/2015, regulamentado pela Resolução n.º 41/2016-PGE;
III. Após a publicação da Resolução em Diário Oficial, encaminhe-se à Coordenadoria de Estudos Jurídicos – CEJ para indexação e disponibilização nos sistemas correspondentes, com criação de link de acesso, com habilitação para download nos termos previstos no art. 11 da Resolução n.º 41/2016-PGE c/c combinado com o artigo 1º da Portaria PGE nº 33/2018;
IV. Restitua-se o presente protocolo à Coordenação do Consultivo – CCON, para ciência e encaminhamento à Comissão Especial.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral do Estado
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
1
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 13/07/2023 17:07. Inserido ao protocolo 17.336.961-1 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em: 13/07/2023 16:36. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 703b74d509ad390a305d40e43114017a.
Resolução nº 128/2023-PGE
Aprova Parecer Referencial, Minuta Padronizada de Contrato e Lista de Verificação, relativas à contratação direta, por inexigibilidade, para aquisição de créditos de vale-transporte para estagiários da Administração Pública Estadual, de acordo com o previsto no Decreto Estadual n.º 3.203/2015, regulamentado pela Resolução n.º 41/2016-PGE.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, Minuta Padronizada de Contrato e Lista de Verificação, relativas à contratação direta, por inexigibilidade, para aquisição de créditos de vale-transporte para estagiários da Administração Pública Estadual, de acordo com o previsto no Decreto Estadual n.º 3.203/2015, regulamentado pela Resolução n.º 41/2016-PGE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral do Estado
Parecer Referencial nº 08/2023-PGE
MINUTA PADRONIZADA. ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.203/2015. CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE VALE-TRANSPORTE PARA ESTAGIÁRIOS. ART. 74, I, DA LEI ESTADUAL N.º 14.133/21. ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO AO PERMISSIVO LEGAL. PADRONIZAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL E DE LISTA DE VERIFICAÇÃO.
I – Do Relatório
Trata-se de demanda da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) no sentido de se atualizar, “diante do advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n° 14.133/2021), (...)o Parecer Referencial n° 003/2021-PGE, dado que esse baseou-se na antiga legislação vigente à época (Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Estadual n° 15.608/2007.” (cf. Despacho nº 0788/2023 – SEFA/GS, fl. 104).
Com efeito, o Parecer Referencial nº 003/2021 – PGE levou em consideração a Lei Federal n.º 8.666/1993 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, tendo sido acompanhado de minuta padronizada de contrato para aquisição direta de créditos de vale-transporte para estagiários. Acompanhou ainda o referido parecer lista de verificação.
Surge, portanto, a necessidade de atualização, tendo em vista o advento da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 10.086/221.
É, em síntese, o Relatório.
II – Da Manifestação
II.a – Das Considerações Gerais
Inicialmente, cumpre ressaltar que este Parecer pretende, essencialmente, atualizar padronização já existente, relativa à contratação direta, por inexigibilidade, para aquisição de créditos de vale-transporte para estagiários da Administração Pública Estadual, de acordo com o previsto no Decreto Estadual n.º 3.203/2015, regulamentado pela Resolução n.º 41/2016-PGE.
1 Veja-se, no ponto, que, por força do art. 732 do Decreto Estadual nº 10.086/22, “Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deste Regulamento ficam obrigados a adotar a Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e este Decreto a partir de 1.º de abril de 2023.”.
A propósito, veja-se que a minuta de contrato e a lista de verificação, que acompanharam o Parecer Referencial nº 003/21, foram aprovados pela Resolução nº 104/2021 – PGE.
Assim, o trabalho desta manifestação se restringe apenas a atualizar o conteúdo tanto da minuta de contrato como da lista de verificação, que acompanharam o Parecer Referencial nº 003/21, à luz da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 10.086/22.
II.b – Da Fundamentação
Delimitado o objeto da presente análise, não é preciso se estender em considerações maiores a respeito da viabilidade de contratação direta, por inexigibilidade, de créditos de vale-transporte para estagiários da Administração Pública Estadual.
Incorpora-se, no ponto, a fundamentação jurídica apresentada no Parecer Referencial nº 003/21 (cf. fls. 61/81).
Assim, configura-se, no presente caso, a obrigação de dar (fornecimento), e não obrigação de fazer (serviço), materializada na aquisição de créditos, os quais poderão vir a ser utilizados pelos estagiários para usufruir de forma não exclusiva dos serviços de transporte coletivo urbano municipal de acordo com a disponibilidade e execução colocada à disposição de todo e qualquer cidadão.
O fundamento, portanto, para a contratação direta que se objetiva realizar deixa de ser o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, para ser o seu equivalente na Lei nº 14.133/21, qual seja, o art. 74, I. É ler e conferir:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
Conforme consignado na manifestação anterior desta Comissão, a contratação direta, na hipótese em referência, atrelar-se-á à comprovação documental pela Administração Pública Estadual de que o fornecimento do crédito do vale-transporte para viabilizar o usufruto do serviço de transporte coletivo urbano municipal pelos estagiários é feito diretamente pelo respectivo Município (como ocorre, por exemplo, com o Município de Curitiba, em que o serviço público é feito pela URBS) ou por
concessionário/permissionário exclusivo (apresentação de contrato administrativo com concessionário/permissionário ou documento emitido pela Administração Pública Municipal atestando a exclusividade).
Nesta linha, a responsabilidade pela aferição da veracidade dessa documentação é da Administração Pública, conforme entendimento consolidado na Orientação Administrativa nº 62 da PGE/PR2, a qual substituiu a Orientação Administrativa nº 04.
II.c – Da Minuta Padronizada de Contrato
Aqui, o trabalho desta Comissão se resumiu à atualização da minuta contratual à luz da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 10.086/22.
É preciso, portanto, obediência ao art. 92 da Lei nº 14.133/21, a saber:
“Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso; VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; IX - a matriz de risco, quando for o caso;
X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
2 “1. Compete ao agente público responsável pelos procedimentos que envolvam contratações diretas a adoção de providências que assegurem, no caso de inexigibilidade de licitação, a veracidade do atestado de exclusividade, do contrato de exclusividade, da declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos apresentado pela futura contratada, nos termos do § 1º do art. 74, da Lei Federal n° 14.133/2022, bem como pela comprovação da veracidade da informação sobre a exclusividade de empresário para a contratação de profissional do setor artístico, nos termos do § 2º do art. 74, da Lei Federal n° 14.133/2022.
2. Esta Orientação Administrativa substitui o Enunciado de Súmula nº 004-PGE.”
XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
XIX - os casos de extinção.
§ 1º Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses (…)”
Partindo dessa noção, o comparativo entre o que exige o artigo 92 da Lei n.º 14.133/2001 e a minuta do contrato que segue anexa ao presente parecer pode ser estabelecido da seguinte forma:
I - o objeto e seus elementos característicos; | Preâmbulo, Cláusulas primeira (objeto) e segunda (fundamento). |
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta; | Cláusula primeira (objeto) |
III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos; | Cláusula 17.2 (disposições gerais) |
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento; | Cláusula terceira (forma de fornecimento) |
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; | Cláusulas quarta (preço e valor do contrato), quinta (reajuste) e décima (pagamento) |
VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento; | Cláusula décima (pagamento) |
VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso; | Cláusula sétima (prazo e condições de entrega e recebimento) |
VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; | Cláusula oitava (fonte de recursos) |
IX - a matriz de risco, quando for o caso; | Nota explicativa 13 |
X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso; | Inaplicável |
XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; | Cláusula 14.6 |
XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento; | Nota explicativa nº 10 e Cláusula décima sexta (garantia de execução) |
XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e | Inaplicável |
assistência técnica, quando for o caso; | |
XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo; | Cláusulas décima primeira (obrigações) e décima segunda (sanções) |
XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; | Inaplicável |
XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; | Cláusula 11.2.6 |
XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; | Cláusula 11.2.8 |
XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento; | Cláusulas Sexta (gestão e fiscalização), sétima (entrega e recebimento), décima (pagamento), décima segunda (sanções) e décima terceira (extinção) |
XIX - os casos de extinção. | Cláusula décima terceira (extinção) |
§ 1º Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses: (...) | Cláusula 17.4 |
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice | Cláusula quinta (reajuste) |
específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. |
II. d – Da Lista de Verificação
Como anexo ao presente Parecer Referencial, além da minuta do Contrato (Anexo I), foi elaborada Lista de Verificação, com os documentos necessários que devem instruir o protocolo, segundo as disposições constantes nos artigos 72 da Lei nº 14.133/01 e 148 do Decreto Estadual nº 10.086/22, as quais devem ser observadas pela Administração Pública contratante como ocorre com qualquer contratação direta, seja via inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Os agentes públicos responsáveis deverão certificar a utilização da minuta padronizada de Contrato (anexo I), indicando a data e o horário em que foi efetuada a sua extração no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, conforme o artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.203/2015.
Frise-se que a responsabilidade pela correta instrução dos protocolos será dos agentes públicos incumbidos da elaboração dos referidos documentos (artigo 4º, parágrafo único do Decreto Estadual n.º 3.203/2015), devendo-se observar a Lista de Verificação constante no anexo II deste parecer.
Assim, considerando que o Decreto Estadual n.º 3.203/2015 instituiu o sistema de padronização das minutas de editais de licitação, cumpre a esta Comissão Permanente, criada para este fim específico, após análise e manifestação, submeter o presente Parecer Referencial, acompanhada das minutas de Contrato e Lista de Verificação (anexos I e II, respectivamente), à apreciação da Sra. Procuradora-Geral do Estado, nos termos do artigo 2º do Decreto Estadual n.º 3.203/2015 e da Resolução n.º 41/2016-PGE.
III - Da Conclusão
Ante o exposto, esta Comissão Permanente encaminha para aprovação o Parecer Referencial sobre contratação direta, por inexigibilidade, para aquisição de créditos de vale-transporte para estagiários, acompanhado da minuta de Contrato e Lista de Verificação.
Em se tratando de Parecer Referencial, fica dispensa a análise jurídica individualizada dos casos concretos, ressalvada a possibilidade de a Administração Pública submeter casos específicos, em que reste caracterizada dúvida jurídica, à análise desta Procuradoria-Geral do Estado.
Para a utilização do presente Parecer Referencial em cada caso
concreto, a Administração Pública, além da necessária utilização da minuta do Contrato e da Lista de Verificação anexas, deverá instruir o processo com:
a) Cópia integral deste Parecer Referencial, com aprovação da Sra.
Procuradora-Geral do Estado; e
b) Declaração firmada pela autoridade competente para a prática do ato, de que a situação concreta se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial.
Caso a proposta seja aprovada pela Sra. Procuradora-Geral do Estado, as minutas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizadas no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado para utilização, nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução n.º 41/2016-PGE, e do artigo 3º, do Decreto Estadual n.º 3.203/2015.
Por fim, ressalta-se que a disponibilização da minuta padronizada de Contrato e da respectiva Lista de Verificação no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado e a criação de link de acesso, com habilitação para download, compete à Coordenadoria de Estudos Jurídicos – CEJ/PGE, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 41/2016-PGE, c/c artigo 1º da Portaria PGE n.º 33/2018.
Encaminhe-se, inicialmente, à Coordenadoria do Consultivo - CCON, para conhecimento e, após, ao Gabinete da Sra. Procuradora-Geral do Estado.
É o Parecer.
Datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Procurador do Estado do Paraná Membro da Comissão Permanente (Relator)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Procuradora do Estado do Paraná Membro da Comissão Permanente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Procurador do Estado do Paraná Presidente da Comissão Permanente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador do Estado do Paraná Membro da Comissão Permanente (Revisor)
CONTRATAÇÃO DIRETA – MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE VALE-TRANSPORTE PARA ESTAGIÁRIOS)
Objeto: Processo n.º: Inexigibilidade n.°:
REQUISITO | SI M | N Ã O | N/ A* 3 | FOL HAS | SETOR TÉCNICO COMPETENTE | |
1. | Houve abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, nos termos do Decreto n.º 7.304/2021? | |||||
2. | Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? | |||||
3. | O objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, de acordo com o Decreto n.º 10.086/2022? | |||||
4. | A autoridade competente da unidade demandante justificou a necessidade da contratação? | |||||
5. | Há estudo técnico preliminar elaborado pelo setor requisitante, regularmente aprovado, nos termos do art. 334, § |
3 * NÃO SE APLICA
REQUISITO | SI M | N Ã O | N/ A* 3 | FOL HAS | SETOR TÉCNICO COMPETENTE | |
único, do Decreto Estadual nº 10.086/22? | ||||||
6. | O estudo técnico preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? | |||||
7. | Há termo de referência elaborado pelo setor requisitante? | |||||
8. | O documento contendo as especificações e a quantidade estimada do bem observou as diretrizes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 10.086/2022? | |||||
9. | Consta a aprovação motivada do termo de referência pela autoridade competente, nos termos do § 3.º do art. 19 do Decreto n.º 10.086/2022? | |||||
10. | A metodologia de obtenção do preço de referência foi esclarecida e devidamente justificada? | |||||
11. | Há mapa de formação de preços, com a indicação e |
REQUISITO | SI M | N Ã O | N/ A* 3 | FOL HAS | SETOR TÉCNICO COMPETENTE | |
assinatura do(s) servidor(es) responsável(eis) pela pequisa de preços? | ||||||
12. | Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica? | |||||
13. | Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma, na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? | |||||
14. | Há análise de riscos? | |||||
15. | Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? | |||||
16. | Há autorização da autoridade competente? | |||||
17. | No caso de envolver mais de um órgão ou entidade, houve adoção do Sistema de Registro de Preços? | |||||
18. | Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e |
REQUISITO | SI M | N Ã O | N/ A* 3 | FOL HAS | SETOR TÉCNICO COMPETENTE | |
de qualificação mínima necessários? | ||||||
19. | Os responsáveis pela elaboração do contrato e dos anexos foram devidamente identificados no processo? | |||||
20. | Houve a indicação do dispositivo legal aplicável? | |||||
21. | Há autorização do ordenador de despesa? | |||||
22. | Foi realizada consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná? | |||||
23. | Foram anexadas as declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no Decreto n.º 10.086/2022 ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública do Estado do Paraná? (Exemplo de não emprego de mão de obra de menores, nepotismo, LGPD) | |||||
24. | Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, inclusive quanto aos débitos fiscais e às contribuições previdenciárias, atualizada. |
REQUISITO | SI M | N Ã O | N/ A* 3 | FOL HAS | SETOR TÉCNICO COMPETENTE | |
25 | Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná atualizada. | |||||
26 | Certidão atualizada de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa, quando a contratada for sediada em outro Estado da Federação. | |||||
27. | Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa, atualizada, exigível quando se tratar de concessionário/permission ário e de Entidade da Administração Indireta. | |||||
28. | Certificado de Regularidade com o FGTS atualizado. | |||||
29. | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada. | |||||
30. | Ato de designação do agente de contratação. |
Observações: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX]
Assinatura do agente competente:
Nome:
Assinatura:
ANEXO À LISTA DE VERIFICAÇÃO
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS QUE DEVERÃO INTEGRAR O PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVAS | ||||||
Descrição | S | N | N/A | Folha | Setor Técnico Competente | |
1. | Exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maio relevância técnica ou valor significativo do objeto. | |||||
2. | Qualificação econômico-financeira. | |||||
3. | Ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares. | |||||
4. | Regras pertinentes à participação de empresas em consórcio. | |||||
5. | Justificativa técnica e conômica da escolha do tipo de solução a contrata (deve integrar o ETP inciso V, do § 1.º do art. 18, da Lei Federal n.º 14.133/2021). | |||||
6. | O estudo técnico prelimina contempla todos os elementos previstos no § 1.º do art. 18 da Lei n. 14.133/2021 (O ETP deverá onter no mínimo os lementos previstos no incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º do art. 18). | |||||
7. | Observância do princípio da padronização, incluindo a utilização preferencial do catálogo eletrônico (art. 40, V, “a” e § 1º, I da Lei n 14.133/2021). |
JUSTIFICATIVAS | ||||||
Descrição | S | N | N/A | Folha | Setor Técnico Competente | |
8. | Exigência de que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação omercial, industrial ou tecnológica ou acesso condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não. (Autoridade competente) | |||||
9. | Escolha dos coeficientes e índices econômicos exigidos para a habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão conômica do licitante par umprir as obrigações decorrentes do futuro contrato; | |||||
10. | Consta manifestaçã técnica com a abordagem cerca do preenchimento dos pressupostos legais da hipótese específica de contratação direta, conforme o disposto nos art. 74 da Lei 14133/21; . | |||||
11. | Opção pela antecipação de pagamento, nos moldes do contido no § 1.º do art. 145 da Lei n.º 14.133/21 e art. 45 do Decreto n.º 10.086/2022. | |||||
12. | Opção pela exigência de prestação de garantia dicional como condiçã |
JUSTIFICATIVAS | ||||||
Descrição | S | N | N/A | Folha | Setor Técnico Competente | |
para o pagamento antecipado, observado o art. 46 do Decreto n.º 10.086/2022. | ||||||
13. | Justificativa de preço, com apresentação do ato normativo municipal ou respectivo contrato administrativo, visando demonstrar o valor da tarifa do transporte público municipal. | |||||
14. | Garantia de execução: Fica a critério da Administração xigir, ou não, a garantia, devendo justificar as razõe para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. | |||||
15. | O prazo contratual | |||||
16. | Determinação do prazo de alidade das propostas. | |||||
17. | Substituição documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional (Art. 67, §3º, Lei 14.133/2021) | |||||
18. | Há justificativa fundamentada dos quantitativos requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação? |
Observações:
Assinatura do agente competente:
Nome:
Assinatura:
S (sim)
N (não)
N/A (não se aplica)
Nota explicativa n.º 01
Com a juntada do Parecer Referencial elaborado pela PGE e a utilização da minuta padronizada de contrato anexa, a inexigibilidade para aquisição de crédito de vale-transporte para estagiários não necessita de nova manifestação jurídica para ser formalizada, salvo existência de dúvida jurídica, hipótese em que a Administração Pública Estadual poderá remeter o protocolo para apreciação do Consultivo da PGE.
Nota explicativa n.º 02 O Certificado de Regularidade Fiscal – CRF válido supre a necessidade de juntada de certidões negativas individualizadas de débitos tributários, trabalhista, perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (artigo 6º, § 2º, do Decreto Estadual n.º 9.762/2013).
Nota explicativa nº 03
A justificativa para a aquisição dos créditos de vale-transporte para estagiários deve conter, no mínimo, a razão da necessidade de aquisição, eventuais especificações técnicas necessárias para individualizar a aquisição e o quantitativo demandado. Ademais, o protocolo deve ser instruído com levantamento que demonstre de forma objetiva como se chegou ao quantitativo de créditos solicitados (a exemplo da quantidade de estagiários por setor e total e consideração do trajeto de ida e volta).
Deve ser, previamente, verificado pela Administração Pública Estadual se não há lei municipal ou outro ato concedendo gratuidade no que tange à utilização de transporte coletivo urbano municipal para estagiários (estudantes), o que inviabiliza a presente contratação.
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO XXXX, ou NOME DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA],
com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado(a) pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com
sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO],
telefone
inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e
XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
1.1 Aquisição de créditos de vale-transporte para permitir a utilização do sistema de transporte coletivo urbano municipal para os estagiários vinculados a(o) contratante, conforme quantitativo discriminado na tabela a seguir:
Nota explicativa n.º 01
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado)
Deve ser reproduzida a tabela constante no respectivo Termo de Referência, que demonstre, ao menos, o quantitativo de créditos objetos da aquisição, o valor unitário e mensal.
Esta Minuta é destinada exclusivamente para aquisição de créditos de vale-transporte para estagiários vinculados à Administração Pública Estadual.
. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
. O Termo de Referência que deu origem à contratação;
. A Autorização de Contratação Direta;
. A Proposta do Contratado;
. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
.
2 FUNDAMENTO:
2.1 Este contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXXXXX, com fundamento no inciso I do artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021, objeto do processo
administrativo n.º XXXXXXXX, com a autorização publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX , e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1 Os bens deverão ser fornecidos [ENTREGA ÚNICA OU PARCELADA, COM O APONTAMENTO DAS DATAS, OU CONFORME DEMANDA], conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários relativos à tarifa fixada no âmbito do respectivo Município, conforme instrução contida no processo administrativo n.º XXXX.
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
4.4 Somente serão pagos os valores referentes aos bens e quantitativos efetivamente entregues e que tenham sido recebidos definitivamente pelo Contratante.
5. DO REAJUSTE.
5.1. O reajuste do valor deste contrato seguirá a revisão do preço da tarifa fixada no âmbito do respectivo Município.
Nota explicativa nº 02:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
1. Por se tratar de serviço público de transporte, entendemos que a cláusula de reajuste deva ser redigida levando-se em consideração esta realidade. Assim, a escolha de índice fica prejudicada, devendo o contrato seguir os termos da regulamentação do transporte público, a qual dispõe sobre as diretrizes para a estipulação do valor da tarifa e de eventual reajuste.
6 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no artigo 10 do Decreto Estadual n.º 10.086/22.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual n.º 10.086/22.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser disponibilizados na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.1.1 Local de entrega: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX];
7.1.2 Prazo de entrega: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX];
7.1.3 Forma de entrega: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX].
7.2. O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de [XXXXXXX] (XXXX) dias, a contar da notificação do contratado, à sua custa, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Nota explicativa 3:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
No item 7.1 e seus subitens, deve ser minudenciado a forma e prazos de fornecimento dos bens, evidenciando se será entrega única ou parcelada, além da definição do(s) local(is) de entrega.
Anote-se que de acordo com o contido no inciso IV do art. 92 da Lei n.º 14.133/2021 a forma de fornecimento é cláusula obrigatória.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);
Fonte de Recursos: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);
Programa de Trabalho: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);
Elemento de Despesa: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);.
Nota de Empenho: (preencher com o número da nota de empenho).
8.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento
Nota explicativa 4:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
O art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, prevê para contratações de serviços e fornecimento continuado que a “a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”. Quanto à rescisão contratual por ausência de crédito ou vantajosidade (art. 106, III), remete-se às regras específicas constantes do contrato, inclusive em relação à aplicação do art. 106,
§1º.
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato terá vigência de XXXX (XXXX) dias, contados de
/ / .
/ / a
Nota explicativa 6:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
OBS.1 :A Administração deve fixar o prazo de vigência contratual conforme a especificidade do objeto e da execução. Deve considerar, ainda, em se tratando de contratos por escopo, as etapas necessárias para fornecimento, fiscalização e pagamento.
Nota explicativa 5:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
A Administração, ao fixar o prazo de vigência, deve observar que a duração dos contratos será a prevista em termo de referência e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, conforme o disposto no art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
OBS. 2 : Deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, conforme o disposto no art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Nota explicativa 7:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
No caso de fornecimento contínuo de bens a minuta do contrato deverá prever a possibilidade de prorrogação, respeitado o disposto nos arts. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Quando se optar pela possibilidade de prorrogação, o item 9.1 deverá ser redigido da seguinte forma:
9.1 O contrato terá vigência de XXXX (XXXX), contados de / / a
/ / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021.
Nota explicativa 8:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
No caso de contrato de escopo, deverá ser incluído o item 9.1.1 com a seguinte redação:
9.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
9.1.1.1 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10 PAGAMENTO:
10.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual
(inclusive do Estado do Paraná para contratados sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.3 O prazo estabelecido no item 10.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 deste contrato.
10.3.1 Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.5 Os pagamentos devidos restringem-se aos quantitativos de créditos efetivamente solicitados.
Nota explicativa 10:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
Nota explicativa n.º 09
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser xcluídas da minuta do contrato que será assinado)
Se a contratação for feita diretamente com o Município, deve-se adaptar o subitem
10.1 para que seja excluída a exigência de certidão de regularidade fiscal municipal.
No caso de o Estudo Técnico Preliminar apontar as vantagens para a ocorrência de pagamento antecipado, e a Administração decida proceder dessa forma, o contrato deverá prever cláusula disciplinando as condições e correspondente garantia, observando, no mais, o disposto nos arts. 46 e 47, do Decreto Estadual 10.086/2022.
A adoção do pagamento antecipado exige que se demonstre nos autos que a antecipação do pagamento é, alternativamente, ou condição indispensável para a obtenção do bem, ou propicia sensível economia de recursos (art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Em todo o caso, a lei impõe que a adoção do pagamento antecipado, parcial ou total, seja precedida de justificativa prévia.
10.5 Antecipação de pagamento
10.5.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento .........
(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
10.5.2. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...
correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato ou seja prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
10.5.3. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
10.5.3.1. R$. (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
10.5.3.2. (…)
10.5.4. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
10.5.4.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
10.5.5. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico anterior deste instrumento.
10.5.6. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
10.5.7. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado:
10.5.7.1. Comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;
10.5.7.2. Prestação da garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, no percentual de %.
10.5.8. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
OBS.1. A previsão contida nos itens 10.5.4 e 10.5.4.1 é obrigatória caso seja adotado o pagamento antecipado.
OBS.2. Cabe à Administração prever o percentual da prestação de garantia de modo que seja razoável e proporcional para o caso. Alerta-se, no caso de antecipação parcial do pagamento, não se deve exigir a garantia em patamar superior ao valor que for antecipado.
OBS.3. É de responsabilidade do setor técnico ajustar os itens acima conforme as peculiaridades do contrato. É possível, por exemplo: fazer o pagamento antecipado apenas parcial, com o remanescente sendo pago com a execução do contrato; estabelecer pagamento antecipado integralmente no início do contrato ou dividido em etapas; prever prazos antes ou após o início da etapa conforme o cronograma fixado para o fornecimento dos bens, ou ainda combinar as possibilidades acima, dentre outras. Saliente-se, apenas, que a forma de antecipação do pagamento (se integralmente no início, se por etapas etc.) deve ser objeto de justificativa específica, que motive a estratégia utilizada pelo contratante.
11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
11.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
11.2.1 disponibilizar os créditos, conforme especificações e prazo constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, quando couber;
11.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990);
11.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto em desconformidade com o previsto no Termo de Referência, no prazo fixado nesse documento;
11.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da disponibilização, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
11.2.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, bem como apresentar documentos necessários para fins de pagamento;
11.2.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
11.2.8 cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
11.2.9 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência.
11.3 O(A) CONTRATANTE obriga-se a:
11.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência;
11.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato, da proposta e do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência;
11.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, quando couber;
11.3.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
11.3.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
11.3.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
11.3.11 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado.
11.3.12 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
Nota explicativa n.º 11
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser xcluídas da minuta do contrato que será assinado)
O setor competente poderá incluir, tanto nas obrigações do contratado como nas do contratante, novas obrigações, pertinentes ao objeto.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O contratado que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o contratado.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, e na Lei Estadual n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.10 As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
13 CASOS DE EXTINÇÃO
13.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
13.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no termo de referência que originou o contrato.
14.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
14.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Nota explicativa 12:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Paraná devem possuir disposições capazes de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares de dados pessoais. Assim, naqueles casos em que a contratação implicar uso compartilhado de dados entre o Estado do Paraná e empresas privadas contratadas para o fornecimento de bens, deve ser inserida cláusula contratual padrão que tem por objetivo dispor sobre a proteção de dados pessoais, bem como as demais cláusulas deverão ser renumeradas.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade.
15.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE.
15.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
15.5 O Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
15.6 O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará
para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.10 O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
15.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
15.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
15.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
15.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
Nota explicativa 13:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
Caso o órgão durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar entenda pela necessidade de elaboração de matriz de risco, deve ser inserida na minuta do contrato cláusula definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas Estudo Técnico Preliminar;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no Estudo Técnico Preliminar.
Nota explicativa 14:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
A presente minuta foi elaborada sem a inclusão de cláusula compromissória.
No caso de adoção de cláusula compromissória, conforme o estabelecido no art. 726 do Decreto n.º 10.086/2022, o órgão/entidade deverá utilizar o texto da cláusula compromissória aprovada pela PGE.
Art. 726. Os contratos de concessão de serviços públicos, as concessões patrocinadas e administrativas poderão conter cláusula compromissória.
§ 1º Poderá, ainda, conter cláusula compromissória qualquer outro contrato ou ajuste cujo valor exceda a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
§ 2º A Procuradoria-Geral do Estado padronizará, mediante Resolução, o texto das cláusulas compromissórias.
§ 3º As cláusulas compromissórias adotarão a forma escalonada, devendo as partes submeter-se à mediação prévia à instauração da arbitragem.
(...)
No caso de inserção de cláusula compromissória (cláusula 15), a numeração dos itens do contrato deverá ser ajustada na sequência.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa 15:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não exigindo, deve utilizar o subitem abaixo, bem como justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação.
Não exigindo garantia deverá ser utilizada a seguinte redação:
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
16.1.1… OU
Exigindo, deve utilizar os subitens abaixo.
16.1 O Contratado, no prazo de ...... (..…) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste contrato, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
16.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
16.2.2 seguro-garantia;
16.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Nota explicativa 16:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os contratados, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta
hipótese, alterar o item inicial, conforme sugestão abaixo, e excluir seus subitens:
OBS.1: Considerando que a espécie de garantia a ser prestada constitui escolh do contratado, deve a Administração Pública contratante ponderar junto a este tipo de garantia que pretende prestar, levando em consideração o praz necessário para o início do fornecimento e para viabilização da prestação d garantia.
16.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária.
16.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
16.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
Nota explicativa 17:
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado)
No caso de fornecimento contínuo de bens a administração poderá inserir cláusula com a permissão de substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto. Tal previsão visa atender ao disposto no § único do Art. 97 da Lei 14.133/2021:
Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:
I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.
O item deverá ser inserido conforme redação a seguir:
16.9 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo Contratado durante o procedimento administrativo que deu origem à contração.
17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: