8ª ABERTURA COM RETIFICAÇÕES DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019
8ª ABERTURA COM RETIFICAÇÕES DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019
OBJETIVANDO A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS - PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS, DE QUAISQUER MODALIDADES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) ATENDIDOS NO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA.
PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMNETO Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11330/2019 REQUISIÇÃO Nº: 2132/2019
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Saúde
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Saúde
MENÇÃO: Artigos 30, 196 a 200 da Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, e pelas condições estabelecidas neste edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/09/2020
HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h15min
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-017, Tel.: (00) 0000-0000.
De ordem do Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termos da portaria 8198/2016, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra aberta neste Município de Nova Odessa, CREDENCIAMENTO PÚBLICO - Processo Administrativo nº 11330/2019, objetivando a contratação de médicos - pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas médicas, de quaisquer modalidades para atender às demandas dos usuários do sistema único de saúde (SUS) atendidos no município de Nova Odessa.
O prazo para credenciamento será a partir do dia 04/09/2020, diariamente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min até 16:30 na Diretoria de Suprimentos e Licitações desta Prefeitura, se dará o recebimento da documentação relativa à habilitação das empresas candidatas ao Credenciamento acima. O prazo final de recebimento de documentação dos interessados se dará em 10/10/2020, ou seja, 12 meses após a data inicial prevista para o recebimento das primeiras propostas.
A sessão pública de processamento do presente Edital de Credenciamento para abertura de envelopes contendo os documentos de habilitação será na Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13.380-017, Tel.: (19) 0000- 0000, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, sendo que a sessão pública de abertura e análise dos documentos recebidos se dará às 09h15min do dia 24/09/2020 e as demais, a serem divulgadas pelos meios legais, à medida em que sejam entregues documentos de novos interessados em se credenciar, em grupos de no mínimo 3 propostas ou em no máximo a cada 30 dias da data da última sessão realizada.
O Credenciamento terá validade para a prestação dos serviços por até 12 meses, tendo como limite a data final de prestação dos serviços do primeiro credenciamento realizado.
I - DO OBJETO
1.1 – O presente credenciamento público tem como objeto a contratação de médicos - pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas médicas, de quaisquer modalidades para atender às demandas dos usuários do sistema único de saúde (SUS) atendidos no município de Nova Odessa, conforme termo de referência constantes do anexo I deste edital.
II – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O EDITAL
2.1 – O Edital completo poderá ser examinado e adquirido no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h30min mediante guia de recolhimento, sendo o preço público por cópia é de R$ 0,71 ou gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxxx.
III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - A despesa estimada em R$ 4.273.920,00 onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na funcional programática 10.302.0008.2.032 (manutenção dos próprios públicos), elemento de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste Credenciamento, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste.
4.1.1 - A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
4.2 - A documentação exigida para habilitação deve ser apresentada em envelope opaco, lacrado, na Diretoria de Suprimentos e Licitações, preferencialmente timbrado ou com o carimbo do CNPJ e com os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019 ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ)
4.3 - Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.4 - Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas, as quais se tornarão públicas pelos meios e formas legais.
4.5 - Não será permitida a participação neste Credenciamento:
4.6.1 – Empresas reunidas em forma de consórcio e cooperativas.
4.6.2 - Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.6.3 – Empresas impedidas de licitar e contratar com esta Administração Municipal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
4.6.4 – Empresas declaradas inidôneas junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal e não reabilitadas, nos termos do inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.6.5 – Empresas em processo de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
4.6.6 – Empresas cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6.7 – Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Nova Odessa- SP.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
5.1. - É de inteira responsabilidade do interessado no credenciamento arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação dos documentos de habilitação.
5.1.2- É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos sejam apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico.
5.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de Sociedades Empresárias ou Simples, o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de Sociedades Civis, mesmo se tratando de firma individual ou microempreendedor individual.
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
d) Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
5.2.1 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014;
d) Certidão Negativa ou Certidão positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2.2. DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
a) As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos da Lei Complementar 123/2006, conforme Anexo X deste Edital.
b) Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
c) O prazo assegurado acima terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
d) A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) profissional(ais) técnico(s) responsável(is), no Conselho Regional de competência do objeto do certame;
b) Xxxxxxxx(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, em nome do licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento Público.
c) Comprovação de que o(s) profissional(is) de nível superior indicado(s) e objeto do certame, pertença(m) ao quadro social da empresa, e em caso de contratados, pertença(m) ao quadro funcional permanente da empresa, devendo a comprovação ser feita, com a apresentação do registro em Carteira de Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação pela empresa contratada, a contratar profissionais autônomos, desde que estes preencham os requisitos do certame, e a empresa e os profissionais contratados por esta, se responsabilizem tecnicamente pela execução dos serviços, o mesmo aplicável, se for sócio, diretor ou proprietário, além da comprovação através de cópia do Contrato Social em vigor, na data limite para a entrega das propostas e, ainda, Certidão de Registro de sua inscrição junto ao Conselho Regional Profissional de competência;
d) Comprovante de certificação do(s) profissional(s) indicado(s) pela Empresa, junto ao CRM e quando
exigido, Título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira da Especialidade ou residência reconhecida pelo MEC na mesma especialidade;
6 DECLARAÇÕES E FORMULÁRIOS
6.1- Os interessados deverão apresentar o anexo VIII (formulário para inscrição) devidamente preenchido e assinado;
6.2 Declaração de Pleno Conhecimento e de inidoneidade, conforme o anexo IX.
6.3 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99 (Anexo IV),
6.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93 (Anexo III).
6.5. Declaração de compromisso de prestação de serviço e de disponibilidade de carga horária para a realização de consultas, compatível com a conveniência das Unidades de Saúde; (Anexo XI).
7 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
7.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
7.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.4 Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
7.5 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Credenciamento, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto às declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando o interessado apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão Permanente de Licitação poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
a) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do interessado.
7.6 A verificação será certificada pela Comissão Permanente de Licitações, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.7 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o interessado será inabilitado.
7.8 Constatado que o proponente atende as exigências do edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá à adjudicação do objeto ao proponente habilitado.
7.9 O proponente ficará sujeito à desclassificação caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação à documentação apresentada, ou qualquer outro fato que a desclassifique.
8 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.2 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente procedimento, dentro do prazo legal, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores, protocolizando o pedido no Setor de Suprimentos e Licitações da Prefeitura de Nova Odessa/SP, das 08h00min às 16h30.
a) Admite-se impugnação por intermédio de e-mail ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.3 Caberá a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias da data e horário do
Protocolo.
8.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
8.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
8.6 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
9 DOS RECURSOS
9.2 Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado a Autoridade Competente para a competente deliberação.
9.4 Os interessados poderão interpor recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado do credenciamento, na Divisão de Apoio aos Procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Nova Odessa/SP.
9.5 Os recursos interpostos serão apreciados pela Comissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde para conhecimento e manifestação, e em seguida a Autoridade Competente, para firmar parecer conclusivo com fundamentado sobre a manutenção a decisão recomendada pela secretaria competente, em seguida, em parecer final, fundamentara a decisão a comissão de Licitação, em igual prazo.
10 REGIME DE EXECUÇÃO
10.2 Os serviços serão executados em conformidade com o Anexo I, dentro dos melhores padrões, normas científicas vigentes e atualizadas e com o necessário rigor técnico que a natureza dos serviços requer.
10.3 O prazo de execução dos serviços objeto do presente Edital será de até 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da "Ordem de Serviços" expedida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Saúde do município.
10.4 O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos na Lei 8666/93.
11 DA FORMA DE PAGAMENTO
11.2 O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias, após a entrega e apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente do CONTRATADO, valendo como recibo o comprovante do depósito.
11.3 O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto do credenciamento, e não da emissão do mesmo.
11.4 Deverão constar no documento fiscal o numero do processo do credenciamento, número do Pedido de Compras ou número da Ordem de Serviços, bem como número da Conta Corrente e Agência Bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
11.5 Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
11.6 A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido ao credenciado, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
11.7 A atualização financeira de eventuais pagamentos com atrasos ou reajustes, será realizada pela variação acumulada do IGPM, ou outro fator determinado pelo Governo Federal que venha a substituí- lo.
11.8 Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive fiscais, sem nenhum outro ônus para a Prefeitura além do preço proposto.
11.9 As medições dos serviços serão realizadas pelo Credenciado em conjunto com a contratante mensalmente a partir da data do início da execução, levando em consideração as quantidades de serviços executados no período.
11.10 Nenhum pagamento isentará o Credenciado das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
12 DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.2 Publicada a homologação do processo, o Credenciado deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. O(s) Credenciado(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Suprimentos e Licitações desta municipalidade, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, o(s) Credenciado(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré- estabelecida neste Edital.
12.3 Para a assinatura do contrato o Credenciado deverá atender os requisitos de habilitação do presente Edital.
12.4 O credenciado que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo acima mencionado, de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
12.5 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura Municipal de Nova Odessa convocar os credenciados remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º classificado ou revogar o item do credenciamento.
12.6 Este Edital, seus Anexos farão parte integrante dos termos do Contrato, independentemente de transcrição.
12.7 A convocação e contratação de empresas credenciadas ficarão a critério da Secretaria Municipal da Saúde.
12.8 Os serviços deverão ser iniciados pelo Credenciado a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, através da Secretaria Municipal de Saúde.
12.9 Fica estabelecido que o Credenciado não poderá transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto do Contrato.
12.10 A Prefeitura Municipal de Nova Odessa poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a execução dos serviços, devido a motivos de força maior de qualquer natureza, através de simples comunicação expressa e ou verbal, cabendo ao Credenciado:
12.11 O recebimento do valor dos serviços já executados, medidos, aceitos e ainda não pagos.
12.12 O ressarcimento de despesas vencidas ou vincendas relacionadas com o respectivo contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
12.13 A contratante obriga-se a fornecer, cópias de todos os elementos que venham a ser necessários para a prestação dos serviços durante a vigência do contrato.
12.14 O contrato poderá ser alterado por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Ficará impedida e suspensa de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
12.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:
b) - Advertência e;
c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:
c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência;
12.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas;
12.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
12.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.
12.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
13 AS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. A Comissão Permanente de Licitação prestará aos interessados, quaisquer esclarecimentos relativos ao presente edital, na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Diretoria de Suprimentos.
b. A divulgação deste aviso, do tipo de serviço e preço de remuneração não caracteriza expectativa de faturamento por parte dos Credenciados, não cabendo a Prefeitura Municipal de Nova Odessa o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessadas que não atenderem as condições aqui estabelecidas.
13.4. Os Credenciados serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde para início de execução dos serviços, após a devida habilitação.
13.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações com base na legislação vigente.
13.6. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.7. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste Credenciamento Público, por determinação do artigo 9º, inciso III, da respectiva Lei.
13.8. Todas as observações que o licitante precisa saber para participar do presente credenciamento estão descritas nos anexos deste edital;
13.9. De acordo com a legislação o Credenciado é obrigado a executar o objeto de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
13.10.O presente credenciamento poderá ser anulado, por ilegalidade ou revogado por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos credenciados o direito a qualquer reclamação ou
indenização.
13.11. A apresentação da documentação de habilitação implicará, por parte dos interessados, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
13.12. Não havendo expediente na Prefeitura no dia determinado para o início das inscrições do credenciamento, o mesmo ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
13.13. Somente serão admitidos eventuais recursos administrativos previsto na lei nº 8.666/93, desde que apresentados pelos interessados na Seção de Protocolo da Prefeitura/Diretoria de Suprimentos e protocolizados dentro dos prazos legais. Não serão considerados recursos transmitidos por via fac- símile ou e-mail.
13.14.Serão considerados habilitados somente os interessados que atenderam as normas e condições estabelecidas no Edital.
13.15. A PREFEITURA não se responsabilizará por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil no Setor de Suprimentos e Licitações de Nova Odessa.
13.16. Além daqueles médicos credenciados no certame, havendo a necessidade no decorrer da execução dos serviços, a contratada poderá apresentar novos profissionais, sendo que deverá apresentar junto ao RH, comprovante de certificação do(s) profissional(s), junto ao CRM e quando exigido, título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira da Especialidade ou residência reconhecida pelo MEC e documentos que comprove vinculo desse profissional com a contratada, devidamente registrado em cartório.
14 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
14.1. Será feita a abertura dos envelopes e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital e análise e julgamento será realizada pela Comissão Permanente de Licitações;
14.2. Após o transcurso do julgamento, a Comissão emitirá o parecer final classificatório.
14.3. O julgamento final classificatório será anunciado através da Imprensa Oficial, do Município, e também divulgado no site da transparência da Prefeitura – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e fixado em quadros de avisos da Prefeitura Municipal.
14.4. A Comissão Julgadora reserva-se o direito de em qualquer época ou oportunidade, proceder a diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo.
14.5. Feito o credenciamento da Empresa, será estabelecida ordem de precedência para a prestação do serviço em observância ao profissional indicado, cuja formação observará os seguintes critérios:
a) Maior tempo de formação do profissional indicado pela Empresa, na área a ser credenciada;
b) Maior tempo de experiência do profissional indicado pela Empresa, na área em serviço público;
14.6. Para fixação da ordem de precedência serão considerados os documentos abaixo discriminados.
a) Termo de Colação de Grau, Diploma ou equivalente, contendo a data da formação do candidato ao credenciamento;
b) Certidão, Declaração ou Contrato de Prestação de Serviço expedido pela Administração Pública respectiva, nominal ao profissional indicado pela Empresa;
14.7. Em caso de igualdade de condições entre os credenciados, o critério de desempate deverá priorizar sucessivamente o item “a”, após seguido do item b e persistindo o empate, a precedência será atribuída ao credenciado que tiver maior idade.
14.8. Quando houver ingresso de novos credenciados, ou alteração de profissional indicado pela Empresa, estes serão posicionados na sequência do último inscrito, adotando-se o mesmo critério do item 14.5.
14.9. Considerando que o documento exigido no item 14.5 letra a, é obrigatório para o critério de habilitação, o critério de classificação será realizado de forma automática.
14.10. As empresas que quiserem se valer do critério do item 14.5 letra b deverão realizar a comprovação na entrega dos documentos para credenciamento dentro do envelope habilitação.
14.11. O julgamento da "HABILITAÇÃO" será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
14.12. Serão desclassificados os proponentes que não atenderem às exigências deste Edital.
15.OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADA
15.10.Prestar atendimento a todos os usuários das Unidades de Saúde, conforme local definido no contrato, e ou a critério da divisão encarregada pela organização e gestão dos serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município, devendo este cumprir fiel e integralmente o horário para o qual foi contratado.
15.11. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria.
15.12. O profissional credenciado deverá “alimentar” regularmente o sistema de informação, utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: histórico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.
15.13. Zelar pelo cumprimento das normas internas da Prefeitura, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
15.14.O credenciado responsabilizar-se-á por todos os danos causados a Prefeitura e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado por eventual ato de negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas.
15.15.O credenciado deverá comunicar a Prefeitura, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
15.16.Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
15.17.Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço.
15.1. Manter número de empregados e ou profissionais médicos compatíveis com a contratação, e a quantidade de serviços contratados, a serem prestados em favor ao município contratante;
15.2. Somente será liberado o saldo da conta vinculada e o pagamento da fatura, à Empresa contratada, depois de comprovado por esta, a execução completa do contrato e comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais por esta contratados para a prestação dos serviços objetos da contratação, originado do presente certame.
15.3. Fica estabelecido que a Administração municipal não será responsável por quaisquer empregados pertencentes à Empresa ora credenciada/contratada, bem como não se responsabilizará pelos serviços executados pela mesma.
15.4. O credenciado será responsável pelo diagnóstico, prognóstico e tratamentos indicados aos pacientes de saúde no Município de Nova Odessa/SP.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Odessa/SP, para dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1 Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Memorial descritivo - Termo de Referência
Anexo II – Planilha de Quantidades e Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo IV – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Ordem de Início dos Serviços
Anexo VII – Anexos do TCE
Anexo VIII – Formulário de Inscrição
Anexo IX – Declaração de Pleno Conhecimento e de Inidoneidade
Anexo X – Declaração de Enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Anexo XI- Declaração de compromisso de prestação de serviço e de disponibilidade de carga horária
Anexo XII - Recibo de Retirada do Edital Pela Internet.
18 - Da Adjudicação e Homologação
18.1 - A Adjudicação será feita pela Comissão Permanente de Licitações e a Homologação será feita pelo Secretário de Administração, XXXXX XXXXX XXXXXXX.
Para conhecimento de interessados, expede-se o presente Edital, o qual será publicado e afixado, na forma da Lei.
Nova Odessa, 03 de setembro de 2020.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição das Atividades: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes de todas as idades, cujas funções consistem aos médicos em: efetuarem exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população de todas as idades. Bem como coordenar programas e serviços em saúde, efetua perícias.
Rol de Atribuições: Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes de todas as idades solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Coordenar as atividades médicas em geral, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento que lhes venham a ser indicados pelo órgão gestor, o qual apontará periodicamente as necessidades. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato e gestionada pelo órgão gestor do contrato.
O atendimento será realizado na forma constante do contrato, e em quantidade cominada expressamente, e gestionada pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Odessa, em dias e horários a serem apresentados em escalonamento. Em todos os dias da semana, seguindo sempre o constante do contrato e ou ordens de serviços emanadas da Secretaria de Saúde e do gestor dos serviços contratados. E que serão realizadas em toda a rede municipal de atendimento da saúde no município de Nova Odessa. Sempre dentro do horário contratado.
Os pagamentos serão feitos na ordem de R$ 100 por hora trabalhada em plantões do Hospital Municipal e Maternidade Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para médicos clínicos gerais; R$ 120 por hora trabalhada em plantões do Hospital Municipal e Maternidade Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para médicos ginecologistas, pediatras, anestesistas e cirurgiões. O valor de consulta para especialistas – que devem atender no ambulatório de especialidades – será de R$ 48.
ANEXO II
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ||||
PLANTÕES | MÉDIA MENSAL – EM HORAS | Nº DE PLANTÕES | VALOR MENSAL | |
CLÍNICO GERAL – SOCORRISTA | 960 | 80 | 96.000,00 | |
PEDIATRA PLANTONISTA | 168 | 14 | 20.160,00 | |
GINECOLOGISTA – OBSTETRA | 144 | 12 | 17.280,00 | |
CIRURGIÃO GERAL | 120 | 10 | 14.400,00 | |
ANESTESISTA | 36 | 3 | 4.320,00 | |
TOTAL | 1.428 | 119 | 152.160,00 | |
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ||||
PLANTÕES | MÉDIA MENSAL – EM HORAS | Nº DE PLANTÕES | VALOR MENSAL | |
ORTOPEDISTA – PLANTÃO À DISTÂNCIA* | 144 | 12 | 4.800,00 | |
O valor pago pelo plantão a distancia do ortopedista é equivalente a um terço do plantão presencial do clinico geral plantonista. | ||||
PRONTO ATENDIMENTO | ||||
PLANTÕES | MÉDIA MENSAL – EM HORAS | Nº DE PLANTÕES | VALOR MENSAL | |
CLÍNICO GERAL – SOCORRISTA | 432 | 36 | 43.200,00 | |
TOTAL | 432 | |||
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES | ||||
ESPECIALISTAS | MÉDIA MENSAL – EM CONSULTAS | VALOR DA CONSULTA (R$) | TOTAL | |
ENDOCRINOLOGISTA | 450 | 48,00 | 21.600,00 | |
OFTALMOLOGISTA | 300 | 48,00 | 14.400,00 | |
PSQUIATRA | 500 | 48,00 | 24.000,00 | |
CARDIOLOGISTA | 250 | 48,00 | 12.000,00 | |
DERMATOLOGISTA | 250 | 48,00 | 12.000,00 | |
CIRURGIÃO GERAL | 100 | 48,00 | 4.800,00 | |
CIRURGIÃO GASTRO | 100 | 48,00 | 4.800,00 | |
FONOAUDIÓLOGO | 100 | 48,00 | 4.800,00 | |
NEUROPEDIATRA | 250 | 48,00 | 12.000,00 | |
VASCULAR | 150 | 48,00 | 7.200,00 | |
HEMATOLOGISTA | 100 | 48,00 | 4.800,00 | |
NEFROLOGISTA | 50 | 48,00 | 2.400,00 | |
REUMATOLOGISTA | 200 | 48,00 | 9.600,00 | |
NEUROLOGISTA | 250 | 48,00 | 12.000,00 | |
PSQUIATRA INFANTIL | 200 | 48,00 | 9.600,00 | |
TOTAL | 3250 | 156.000,00 |
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante).
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa ( ), inscrita no CNPJ sob nº(
), com sede na (
), na cidade de (
) Estado(
----), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). ( ),
portador(a) do RG. n° ( ----------------------- ), DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Credenciamento Público nº /2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante).
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa ( ), inscrita no CNPJ sob nº(
), com sede na (
), na cidade de (
) Estado(
----), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (
),
portador(a) do RG. n° ( ), interessada em participar do Credenciamento Público n.º /2019,
da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, DECLARA, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº /2019
MINUTA PARA O TERMO DE CONTRATO Nº. / 2020.
Contratante: | Município de Nova Odessa |
Contratada: | |
Objeto: | Seleção para contratação de médicos - pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas médicas, de quaisquer modalidades para atender às demandas dos usuários do sistema único de saúde (sus) atendidos no Município de Nova Odessa |
Licitação: | Credenciamento Público nº 01/2019. |
Requisição: | 2132/2019 |
Processo: | Nº 11330/2019. |
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo-assinadas, de um lado o Município de Nova Odessa, com sede nesta cidade, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 45.781.184/0001-02, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termo da portaria 8.198/2016, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG/SP nº 23.498.052-7 e do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado à empresa xxx, estabelecida à xxxxxx, CEP: xxxxx, telefone: xxxxxx, e-mail: xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº xxxxx e Inscrição Municipal nº xxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxx, brasileiro, casado, residente à xxxxx, portador do RG/SP nº xxxxx, e do CPF nº xxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Administrativo nº /2019 o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula I - Objeto e Vigência
1.1 - Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultas médicas, de quaisquer modalidades para atender às demandas dos usuários do sistema único de saúde (sus) atendidos no Município de Nova Odessa, conforme termo de referência, de acordo com o Edital de Licitação Credenciamento Publico sob o n° 01/2019, do Processo Administrativo nº 11330/2019, conforme Termo de Referência, anexo I deste contrato;
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Credenciamento Público nº 01/2019 e seus respectivos Anexos.
1.3 - Em caso de divergências entre as condições mencionadas na proposta da CONTRATADA e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último;
1.4 - O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações;
1.5 - O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, incluindo as alterações da Lei Federal nº 8.883/94;
1.6 – A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Cláusula II - Do Gestor do Contrato
2.1 – A execução desse Contrato será acompanhada e fiscalizada por xxxx, denominado representante da Administração podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade competente;
2.1.1 – O Representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
2.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula III - Valor do Contrato e Recursos Financeiros
3.1 - O preço total, certo e ajustado dos serviços é de R$ ( ), sendo que o preço é aquele constante no anexo I do contrato;
3.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na funcional programática 10.302.0008.2.032 (manutenção dos próprios públicos) e elemento de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
Cláusula IV - Forma de Pagamento
4 - O faturamento ocorrerá sempre no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao serviço executado, sendo que junto com a nota fiscal deverá ser apresentado os seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal.
• Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN.
4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada
4.2 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.2.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
4.3 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.4 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Cláusula V - Prazo
5.1 - Os serviços contratados pôr este instrumento deverão ser iniciados em até cinco (05) dias úteis, contados a partir da expedição da ordem de serviço, sob pena da rescisão imediata do presente instrumento e incidência da multa prevista na cláusula X infra.
Cláusula VI - Do Reajuste
6.1 - Os preços propostos, a critério da administração, poderão ser reajustados, após 12 meses da apresentação da proposta com base no IGPM.
Cláusula VII - Compensações Financeiras
7.1 - As compensações financeiras serão atualizadas pelo IPCA.
Cláusula VIII - Da Legislação Aplicável
8.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações, os preceitos de direito público e supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
Cláusula IX - Das Condições de Recebimento Objeto
9.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização;
9.2 - Definitivamente, por servidor, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
9.3- Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
9.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do anexo I, determinando sua substituição;
9.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença na especificação do objeto;
9.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.4- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade do veículo entregue.
Cláusula X - Das Sanções
10.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02;
10.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:
b) - Advertência e;
c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:
c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato;
c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência;
10.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.
10.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
10.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente;
10.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
Cláusula XI - Ciência e Intimação dos atos
11.1 – Em sendo instaurado processo administrativo próprio para apuração e eventual aplicação de penalidades, a CONTRATADA será devidamente cientificada via postal do procedimento para ciência, bem como apresentação de defesa prévia ou recurso no prazo legal;
11.2 – A CONTRATADA deverá, no prazo legal, encaminhar sua defesa prévia ou recurso devidamente assinada pelo responsável legal ou acompanhado da respectiva procuração, que deverá ser protocolado tempestivamente junto a Diretoria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no endereço constante no preâmbulo do presente termo, no horário de expediente administrativo (das 08h00min às 16h30min) e em dias úteis (com expediente no Paço Municipal);
11.3 – A (s) defesa (s) encaminhada (s) via postal serão recebidas independente de protocolo desde postadas tempestivamente e recebida (s) pela Administração no prazo legal. Neste caso, a CONTRATADA deverá utilizar de serviços de postagem que contemplem a possibilidade de rastreamento, sendo que para efeito de contagem do prazo, será considerado o registro de postagem pelos Correios, que será confirmada através do rastreamento do objeto;
11.4 – As defesas ou recursos postados pela CONTRATADA sem serviço de rastreamento, somente serão recebidos se entregues tempestivamente, observando o disposto no item 11.2;
11.5 - As defesas que eventualmente forem encaminhadas por e-mail ou por fax somente serão recebidas se no prazo legal a CONTRATADA protocolar os respectivos documentos, na forma estabelecida nos itens 11.2 ou 11.3 se o caso.
Cláusula XII - Rescisão
12.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência;
12.2 - A CONTRATANTE poderá julgar rescindido o Contrato ainda nos seguintes casos: a - Infração de cláusulas contratuais;
b - Falência, concordata ou impossibilidade de cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratuais;
c - Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia sem a prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE.
d - Perda, pela CONTRATADA das condições de habilitação, nos termos da legislação vigente.
12.3 - Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA esta ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do saldo contratual, atualizado até a data do efetivo pagamento;
12.4 - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA receber os pagamentos devidos e ainda não efetuados pela CONTRATANTE a serem aprovados, correspondentes a serviços executados até a data de rescisão;
12.5 - Nos termos do contido no inciso II do artigo 79 da Lei Federal de n.º 8.666/93, a rescisão bilateral é possível, desde de que seja comprovada a viabilidade, conveniência ausência de prejuízos à CONTRATANTE.
Cláusula XIII - Obrigações da Contratada
13.1 - Prestar o serviço contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
13.2 - Prestar atendimento a todos os usuários nas unidades de saúde do município, conforme especificado em contrato e ou a critério da divisão encarregada pela organização e gestão dos serviços junto à Secretaria de Saúde, devendo cumprir fiel e integralmente o horário para o qual foi contratado
13.3 - Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
13.4 - O profissional credenciado deverá “alimentar” regularmente o sistema de informação, utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: histórico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros
13.4 - Zelar pelo cumprimento das normas internas da Prefeitura, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
13.5 - O credenciado responsabilizar-se-á por todos os danos causados a Prefeitura e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, provocado por eventual ato de negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas;
13.7 - O credenciado deverá comunicar a Prefeitura, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
13.8 - Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
13.9 - Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço;
13.10 - Manter número de empregados e ou profissionais médicos compatíveis com a contratação, e a quantidade de serviços contratados, a serem prestados em favor ao município contratante;
13.11 - Somente será liberado o saldo da conta vinculada e o pagamento da fatura, à Empresa contratada, depois de comprovado por esta, a execução completa do contrato e comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais por estarem contratados para a prestação dos serviços objetos da contratação, originado do presente certame;
13.12 - Fica estabelecido que a Administração municipal não será responsável por quaisquer empregados pertencentes à Empresa ora credenciada/contratada, bem como não se responsabilizará pelos serviços executados pela mesma.
Cláusula XIV - Obrigações da Contratante
14.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
14.2 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
14.3 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.4 – Efetuar o pagamento.
14.5- Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
14.6- Comunicar à Contratada sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços.
Cláusula XV - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
15.1- A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados.
Cláusula XVI - Foro
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas nascidas do presente instrumento, fica eleita a Comarca de Nova Odessa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente em três (3) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas, após terem lido e achado conforme.
Nova Odessa,
Contratante: | Contratada: |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Administração | |
Testemunhas: | |
ANEXO VI
ORDEM DE INÍCIO DO SERVIÇO
Autorizo o início dos serviços, objeto do CONTRATO Nº. /2019, Processo 11330/2019, referente à prestação de serviços de consultas médicas, de quaisquer modalidades para atender às demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos no Município de Nova Odessa.
Nova Odessa, XX de XXXXXXX de 2019.
Secretário Municipal de Saúde.
Ciente e de acordo.
Em, de de 2019.
Empresa:
Representante:
RG nº
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.................
OBJETO: Contratação de serviços médicos nas mais diversas especialidades, para o atendimento na rede municipal de saúde, afeta a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Odessa.
NOME DA EMPRESA -
CNPJ – nº
ENDEREÇO - RUA nº CIDADE
FONE EMAIL: QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS- NOME DO(S) PROFISSIONAIS QUE PRESTARÃO SERVIÇOS
NOME -
CPF Nº RG Nº
Data de nascimento: / / ENDEREÇO:
CRM Nº
(Rua, Praça, Avenida ) Nº
Complemento: Bairro: CEP:
Cidade: UF: TELEFONES: Comercial: ( ) Celular: ( )
Email: ESPECIALIDADE:
Proponente a DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta Corrente:
LOCAL, DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
Data de nascimento: / / ENDEREÇO: CRM Nº
ANEXO IX
Declaração de Pleno Conhecimento e de inidoneidade
CREDENCIAMENTO NA ÁREA MÉDICA DE CONSULTAS EM TODAS AS ESPECIALIDADES.
Credenciamento nº 01/2019
O signatário da presente DECLARA concordar com os termos do processo nº /2019 – credenciamento médico, dos respectivos documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo MUNICÍPIO, quanto a qualificação, apenas dos proponentes que tiverem atendidos às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de proceder os serviços objeto deste credenciamento.
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins deste credenciamento, que não está na condição de inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
A especialidade na qual tenho interesse em me credenciar é: .......................
Local e data Assinatura do Proponente
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
OBJETO: Contratação de médicos - pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas médicas, de quaisquer modalidades para atender às demandas dos usuários do sistema único de saúde (sus) atendidos no município de Nova Odessa.
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual , situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu (representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, sua condição de
(declarar se é Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123/2006.
Local e data
Nome legível e Assinatura
ANEXO XI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
OBJETO: Contratação de médicos - pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas médicas, de quaisquer modalidades para atender às demandas dos usuários do sistema único de saúde (sus) atendidos no município de Nova Odessa.
Declaração de compromisso de prestação de serviço e de disponibilidade de carga horária para a realização de consultas, compatível com a conveniência das Unidades de Saúde.
Local e data
Nome legível e Assinatura
ANEXO XII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2019
Denominação: CNPJ nº: E-MAIL:
Endereço: Cidade: Estado:
DDD: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de , de 2020. Nome:
Assinatura