CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
EDITAL PDM.001-2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA MÉDICA
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IBDSocial, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Nº 9.637/98, torna público o presente CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA MÉDICA, na condição de pessoa jurídica, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, tendo como base o Regimento Interno deste Instituto. O processo de contratação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, e será processada e julgada com o núcleo dos princípios basilares da Administração Pública.
Considerando o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios ali dispostos, o presente edital rege-se por estes, quais sejam, o da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA e
outros correlatos, extensivo à Organização Social que convoca o presente, guiar-se por tais ditames, que devem ser entendidos na forma de regras de observância de caráter permanente e obrigatório.
1. DO OBJETO
1.1. O presente visa a Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Mão de Obra Médica.
2. PRAZOS E CONDIÇÕES
2.1. O prazo para recebimento das propostas será de 05 de úteis, a iniciar da data de publicação do aviso do processo em jornal de circulação local ou regional.
2.2. Considerando como data de publicação o dia 15 de julho de 2021, a data limite para envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 22 de julho de 2021 até às 23:59 (horário de Brasília/DF).
2.3. O envio dos documentos de habilitação e proposta financeira deve ser por meio eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até as 23:59, horário de Brasília.
2.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data e horários informados no item 2.2., acima.
2.5. Inserir no assunto do e-mail a ser enviado com as propostas e os respectivos documentos, o número do Edital e o nome da empresa proponente.
2.6. As propostas devem ser confeccionadas em papel timbrado do fornecedor ou executor, datadas e contendo a devida descrição dos produtos ou serviços a serem prestados, observando as especificações e condições contidas neste edital ou termo de referência, atribuindo-lhe o respectivo valor em moeda nacional.
2.7. A Previsão de assinatura do contrato e início da prestação de serviços será dia 01 de agosto de 2021.
2.8. Havendo a perda da finalidade precípua do objeto supracitado, o contrato poderá ser encerrado, com observância as cláusulas nele expressas.
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2.9. Dúvidas, esclarecimentos, e/ou questionamentos, deverão ser enviados para o e-mail
3. SANÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará suspenso de contratar com o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL pelo período de 1 (um) ano, à empresa ou o profissional que:
3.1. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
3.2. Convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar documentos inválidos;
3.4. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
3.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
3.6. Não mantiver a proposta;
3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, sendo neste caso, aplicada cumulativamente multa de 20% (vinte por cento) do valor da contratação;
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitação os proponentes deverão comprovar a regularidade jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
4.2. A documentação relativa à regularidade jurídica, consistirá em:
4.2.1. cédula de identidade do responsável;
4.2.2. registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
4.2.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.4. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
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4.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no cadastro de contribuintes federal, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.3. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pelo TST.
4.4. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
4.4.1. Registro da empresa no CRM (Conselho Regional de Medicina);
4.4.2. Indicação dos profissionais que irão prestar os serviços, acompanhado do comprovante de inscrição destes junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM; e curso de urgência e emergência;
4.4.3. Indicar dentre os profissionais que irão prestar o serviço médico um diretor técnico e um diretor clínico, dando cumprimento a legislação do CFM;
4.4.4. Atestado ou certidão fornecido por órgão competente relativo aos profissionais médicos que prestarão o serviço de plantonista;
4.4.5. Declaração emitida pela empresa, de que tem disponibilidade para a execução do objeto da presente licitação
4.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, limitar-se-á a:
4.5.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade de advogados, ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, para as sociedades inscritas no Simples Nacional;
4.5.2. apresentação de capital social mínimo 5% do valor global da contratação;
5. IMPEDIMENTOS
5.1. É vedada a participação de empresas que incorram nas seguintes hipóteses:
5.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal;
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5.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IBDSocial ou das gestões dos Órgãos Públicos Concedentes dos Convênios vigentes do Instituto;
5.4. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
5.5. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
6. ANEXO DO EDITAL
6.1. O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos:
6.2. Anexo I – Termo de Referência;
6.3. Xxxxx XX – Ficha Cadastral de Xxxxxx Xxxxxxxx;
6.4. Xxxxx XXX – Requerimento de Credenciamento;
6.5. Anexo IV-Minuta de contrato
7. DA PROPOSTA
7.1. A empresa proponente deverá enviar proposta de preços com valores reais, contemplando encargos, taxas e quaisquer outras despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação de serviços e/ou fornecimento, com a descrição completa dos serviços e/ou produtos ofertados e condições de execução.
7.2. A proposta de preços deverá conter preço unitário e total, deverá ser assinada, datada e constar em papel timbrado do fornecedor/executor.
7.3. A proposta vencedora vigorará pelo prazo estabelecido em contrato.
7.4. Deverá ser informado a forma de pagamento de forma clara e objetiva.
7.5. A proposta deverá conter assinatura e o nome do responsável.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O Critério de julgamento é objetivo e impessoal, sendo levada em consideração a proposta mais vantajosa, conforme definido neste Edital.
8.2. O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
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8.3. A classificação será sempre fundamentada e registrada no sítio do Instituto, com visibilidade real por todos os participantes.
8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, poderá ser solicitado o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, sendo acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente responsável examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Processo.
b) Não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital.
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.7. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor GLOBAL.
8.8. Caso haja empate em valores de proponentes distintas, será considerado vencedora a empresa que, além de atender integralmente as exigências deste instrumento convocatório, apresentar comprovação, por meio de atestados de capacidade técnica e/ou contratos, de tempo de experiência.
Parágrafo Único: Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito da Lei Complementar 123/06, considera-se empate:
Propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9. O resultado do proponente vencedor, será divulgado em até 3 (três) dias, úteis, no sítio oficial do Instituto, contendo o nome das empresas proponentes e as propostas apresentadas.
9. DO PREÇO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, que se dará mediante reajuste entre o IBDSocial e a Administração Pública, através do contrato de gestão.
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10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês posterior a prestação de serviços e estará condicionado ao repasse recebido pelo Instituto.
10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, juntamente com relatório de serviços prestados quando couber, e CNDS, Municipal, Estadual, Federal, de FGTS e CNDT, atuais e válidas.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5. O instituto não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber.
11.2. O proponente vencedor será convocado para retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
11.3. A minuta poderá, a critério do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, ser encaminhada por e-mail.
11.4. Após o recebimento da minuta contratual, o proponente terá o prazo de até 3 (três) dias, corridos, para entrega do contrato original assinado.
11.5. O contrato poderá ser assinado por meio de assinatura digital ou física. Em caso de assinatura digital, informar, via e-mail, para que o CONTRATANTE submeta o contrato na plataforma de assinaturas.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 1 (um) dia útil, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando por quais motivos pretende impugnar a decisão, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
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12.3. Nesse momento o Agente de contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.4. A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito.
12.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo, permanecerão com vista aos interessados no endereço:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
13. DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES
13.1. O descredenciamento ocorrerá a qualquer momento, quando do descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições contratadas, ou pelos motivos previstos em dispositivos legais e/ou regras e normas das unidades de saúde e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social;
13.2. A empresa credenciada será responsabilizada pelos danos causados diretamente às unidades de saúde, bem como ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.3. O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços executados, e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
13.4. Caso esteja em curso o processo administrativo de apuração de irregularidades na prestação de serviços, a CREDENCIADA não poderá denunciar o contrato ou solicitar a rescisão enquanto o referido processo não for concluído.
13.5. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados:
a) Atendimento aos pacientes, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e qualquer outra pessoa de forma discriminatória e/ou prejudicial, devidamente comprovada;
b) Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executados irregularmente ou não executados;
c) Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social e/ou às unidades de saúde;
d) Deixar de atender aos usuários e colaboradores das unidades de saúde, alegando atraso no recebimento dos valores já faturados;
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e) Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital e Contrato de Prestação de Serviços;
f) Nos casos de cobrança indevida aos usuários do SUS, tais como taxas, cauções, dentre outros;
g) Denúncia de irregularidades nos serviços realizadas por usuários e administrados.
13.6. A inobservância, pela CREDENCIADA, de cláusula ou obrigações constantes do contrato e/ou edital, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:
h) Multa de 20% (dez por cento) do valor global da nota fiscal em que se deu a falta por parte da contratada, no caso de inexecução total da obrigação;
i) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente ao valor de serviço/objeto não cumprido, no caso de inexecução parcial, inclusive no caso de reposição do serviço/objeto rejeitado;
j) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do produto/serviço ofertado no contrato, até no máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
13.7. As multas aplicadas serão descontadas de futuros faturamentos que a CREDENCIADA possa receber;
13.8. As multas e penalidades serão aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social mediante respectivo processo administrativo, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis;
13.9. Incorrerá nas mesmas sanções dos itens anteriores a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de credenciamento nesse processo;
13.10. A imposição da penalidade (s) dependerá da gravidade do fato que a (s) motivar, avaliando-se tanto a situação como as circunstâncias objetivas em que ele ocorreu dentro do devido processo legal;
13.11. A partir da notificação dando o conhecimento da aplicação das penalidades, a CREDENCIADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação, para interpor sua defesa, que deverá ser dirigida ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, através do e-mail informado neste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1. É facultado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do presente Credenciamento, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social.
14.5. A empresa proponente autoriza desde já a divulgação de seu credenciamento no rol de prestadores e/ou fornecedores relacionados ao Contrato de Gestão alhures mencionado, a ser feito no Portal da Transparência e no sítio eletrônico dessa Organização Social.
14.6. O prestador de serviços e/ou o fornecedor está ciente do compromisso em seguir todos os protocolos, regras e normas internas da Organização Social contratante.
14.7. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social poderá, a seu critério, criar, modificar, suspender, anular ou extinguir quaisquer tipos de procedimentos objeto deste edital.
14.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame bem como no fornecimento/execução do objeto deste certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.9. Fica eleito o foro de Belo Horizonte – MG, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando elas sejam esclarecidas por via administrativa.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente visa a Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Mão de Obra Médica.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação visa atender as necessidades do munícipio, visto a imprescindibilidade dos serviços médicos em prol dos pacientes situados na unidade de Prudente de Morais, gerida pela Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social -IBDSocial, objetivando a execução com eficiência e excelência dos serviços pactuados no Contrato de Gestão com o ente municipal.
2.2 A execução do serviço em tela atenderá as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Prudente de Morais, visto que o certame acoberta prestação de serviço médico de caráter plantonista. Ressalta-se que se trata de Unidade que Saúde com atendimento à população, cuja demanda tem se tornado crescente e o quadro de profissionais e serviços por eles prestados devem acompanhar a realidade interna vivenciada, competindo ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social -IBDSocial, proceder com o amparo necessário observando os princípios norteadores da Administração Pública, cuja solução vá de encontro ao interesse público.
2.3 Os serviços de saúde compõem uma das garantias fundamentais, assegurada pela Constituição Federal de 1988, estando intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, conforme se extrai dos artigos 196 e 197 da Carta Magna.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS
3.1 Observar-se-á a seguinte forma de execução dos serviços pelos profissionais Médicos:
3.1.1 Serão realizados 60 (sessenta) plantões clínicos, por mês;
3.1.2 Serão realizados 17 (dezessete) plantões especialistas, por mês, observando as seguintes especialidades: Pediatria, Cardiologia, Oftalmologia, Dermatologia, Ginecologia. Urologia, Xxxxxxxx, Cirurgião e Ortopedia.
3.2 Os Plantões Clínicos serão realizados de 07am às 19pm e de 19pm às 07am.
3.3 Os Plantões Especialistas serão realizados de 07am às 19pm.
3.4 Deverá ser observado o momento de passar o plantão para o profissional do plantão seguinte, visto que a ausência antes da chegada do colega será considerada abandono de Xxxxxxx de acordo com a lei;
3.5 Deverão os plantonistas cumprirem o intervalo intrajornada em horários que não coincidam um com o outro.
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4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, APÓS DEFINIÇÃO DO VENCEDOR DO CERTAME.
Após análise e definição da empresa vencedora, será imprescindível o recebimento dos documentos abaixo, previamente ao início da prestação do serviço:
4.1 Relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência, nextel ou bip) de todos os profissionais que ele designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência ou titulo de especialista na especialidade em questão;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM (documento original);
f) Comprovantes de imunização para os riscos alinhados com aqueles definidos no PCMSO da Unidade.
5. DO VALOR
5.1 O valor máximo de referência para 60 (sessenta) Plantões Clínicos, por mês, é de R$ 1.464,00 (hum mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
5.2 O valor máximo de referência para 17 (dezessete) Plantões Especialistas, por mês, é de R$ 1.464,00 (hum mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
5.3 O valor total, mensal, é de R$ 112.728,00 (cento e doze mil setecentos e vinte e oito reais).
6. DA PROPOSTA
6.1 A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo proponente, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
a) Descrição dos serviços a serem prestados, observada as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do objeto.
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
O modelo mínimo da proposta a ser considerado é o seguinte:
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
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Plantões Clínicos | R$ | R$ |
Plantões Especialistas | R$ | R$ |
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O Prazo para execução do presente contrato é de 06 (seis) meses, findando-se em 13 e fevereiro de 2022, observando o Prazo de Vigência do Termo de Colaboração 001/2020 com o Ente Municipal de Prudente de Morais, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo devidamente formalizado.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Deverá ser indicado colaborador para executar a fiscalização do contrato resultante da contratação, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste chamamento público correrão por conta dos valores de repasse pactuados no Termo de Colaboração 001/2020 com o Município de Prudente de Morais.
10. DA ASSINATURA
10.1 O instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, encaminha o presente Termo de referência, que corresponde à contratação de Empresa especializada em Fornecimento de Mão de Obra Médica, para constar como anexo ao edital.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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XXXXX XX FICHA CADASTRAL DE
PESSOA JURÍDICA
FICHA CADASTRAL | PESSOA JURÍDICA | ||
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | Nº: | |
Complemento: | Bairro: | |
CEP: Cidade: | UF: | |
Telefone: E-mail: | ||
Regime de Apuração de Imposto: | ||
Inscrição Estadual: | ||
Inscrição Municipal: | ||
Site: | ||
DADOS DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES: | ||
Nome Completo: | ||
RG: CPF: | ||
Endereço: | Nº: |
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Complemento: | Bairro: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Telefone: | E-mail: | |
Nome Completo: | ||
RG: | CPF: | |
Endereço: | Nº: | |
Complemento: | Bairro: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Telefone: | E-mail: | |
DADOS BANCÁRIOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA: | ||
Instituição: | Código: | |
Agência: | Conta: | |
ANOT | AÇÕES DO IBDS: | |
Projeto: | ||
Nº Solicitação: | Nº Cotação: Nº Pedido: |
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ANEXO III
(COLOCAR TIMBRADO DA EMPRESA) REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº
, com endereço à (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representado por (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL), ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, portador(a) do
RG nº XXXXXXX-X – SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO COMPLETO), venho REQUERER CREDENCIAMENTO DA EMPRESA QUE REPRESENTO,
junto ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Rua XX – Nova Lima - MG, para a prestação de serviços (MENCIONAR O OBJETO)
Nova Lima, xx de janeiro de 2021.
Nome e Assinatura (Carimbo)
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ANEXO IV
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº XX/2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA JURÍDICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxx, devidamente inscrita no sob o n°. CNPJ/MF 00.000.000.0000/24, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº XXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXX, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que atua com nome fantasia XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por (REPRESENTANTE LEGAL), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as
seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, sem caráter de exclusividade, referente ao Contrato de Gestão nº 001/2020, firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Prudente de Morais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de XX consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar serviços contábeis e apuração fiscal com ênfase em terceiro setor (entidades sem fins lucrativos), dando suporte à CONTRATANTE, para atendimento ao Projeto estabelecido no XXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
2.1. Fica estabelecido como principais atividades do CONTRATADO o seguinte: Realização de Plantões Clínicos e Especialistas, conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato.
3.2. Notificar o CONTRATADO quando houver falhas na prestação de serviços, fixando-lhe prazos para possíveis correções.
3.3. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
3.4. Assegurar o acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente identificados por crachá.
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3.5. Credenciar, perante o CONTRATADO, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.6. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
4.2. O CONTRATADO compromete-se a desempenhar os serviços enumerados na Cláusula Segunda deste instrumento com zelo e diligência, observando as regras técnicas de sua profissão, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato, necessários ao bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses do CONTRATANTE, procurando sempre preservar, manter e aprimorar o bom conceito que o CONTRATANTE desfruta junto ao público em geral, observando sempre a legislação específica sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.3. É obrigação da CONTRATADA efetuar viagens, sempre que necessários e/ou solicitados pela
CONTRATANTE para o local do projeto para a realização de atos previstos neste instrumento.
4.4. Deve a CONTRATADA fornecer mensalmente relatório de andamento processual, assim como relatório mensal de acompanhamento de documentos emitidos em caráter administrativo e/ou extrajudicial.
4.5. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida quantas vezes forem necessárias durante a vigência contratual.
4.6. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a prestação de serviços e/ou fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE.
4.7. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
4.8. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas.
b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
4.9. Adquirir os materiais necessários para a prestação de serviços e/ou fornecimento, arcando com todas as despesas, ônus e encargos decorrentes do fornecimento objeto deste Contrato.
4.10. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
4.11. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratado.
4.12. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE.
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4.13. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE quanto à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
4.14. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
4.15. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
4.16. Fornecer uniforme e equipamento de proteção individual devidamente adequado à função de cada funcionário que necessite alocação na unidade hospitalar.
4.17. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
4.18. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
b) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
c) É obrigação do CONTRATADO a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo CONTRATANTE, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior.
d) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE;
e) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas;
f) Manter atualizadas todas as certidões negativas .de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE: (I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento, (II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou fornecimento,
(III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, e (IV) Declaração informando que não houve alteração no contrato social, em caso de não alterações, via e-mail, para endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação de serviços/fornecimento.
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5.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento
(AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do CONTRATANTE.
5.3. Pela efetiva prestação de serviços e/ou fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO, o valor bruto de R$ XXXX,XX (valor por extenso).
5.4. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
5.5. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a prestação de serviços.
5.6. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 4.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento dos repasses recebidos pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social.
5.7. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
5.8. No preço estipulado no item 4.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
5.9. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
5.10. Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo CONTRATADO, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que o CONTRATADO, querendo, apresente suas justificativas.
5.11. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 4.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado.
5.12. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 4.11.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de XX
(XXX) meses, iniciando-se em XX de XX de XX e encerrando-se em XX de XXXXX de 202X. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um termo aditivo a este estipulando novo prazo de validade do presente instrumento.
6.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, oportunidade esta em que o CONTRATANTE responderá perante o CONTRATADO, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
6.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
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c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da prestação de serviço.
d) Xxxxxx na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
6.4. Na ocorrência de rescisão contratual, o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, relatório
completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA CONTRATUAL
7.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
7.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
7.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
7.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da intimação.
7.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As PARTES comprometem-se a tratar o presente contrato de forma confidencial e sigilosa, mantendo o mais absoluto sigilo quanto a materiais e informações confidenciais obtidas, devendo em caso de violação desta obrigação, arcar com perdas e danos sem prejuízo da multa contratualmente estipulado.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
9.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
9.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
9.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
9.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
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9.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
9.7. É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
9.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
9.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento total e qualquer parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
10.1. O CONTRATADO e associado/quotista se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o CONTRATADO ou associado/quotista, venha a ser civilmente responsável.
10.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o CONTRATANTE.
10.3. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
10.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte.
10.5. O CONTRATADO se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos.
10.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato.
10.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo CONTRATANTE ante a legislação.
10.8. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Nova Lima - MG, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
Nova Lima, xx de janeiro de 2021
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Diretor Presidente TESTEMUNHAS: | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE Nome do Representante Legal Cargo |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |
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