EDITAL DE LICITAÇÃO 016/11 CARTA CONVITE
EDITAL DE LICITAÇÃO 016/11 CARTA CONVITE
PROCESSO CM Nº 064/2011
Tipo: Menor preço
Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Referência: Aquisição parcial de cartuchos (material de processamento de dados).
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pelotas, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 207, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a abertura desta licitação, sob a modalidade "Convite", do tipo menor preço, que será regida pela Lei Federal 8666/93, atualizada pelas Leis Federais 8883/94 e 9648/98, demais legislações aplicáveis e pelas disposições deste Edital e demais anexos, que dele fazem parte integrante.
1.1 Entrega da Proposta
A documentação para habilitação e a proposta de preços deverão ser entregues e protocoladas até o dia 24 de agosto do ano de 2011, às 9 (nove) horas, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, com início da sessão de abertura das propostas às 10hs do mesmo dia, no Plenarinho do prédio da Câmara Municipal, no endereço acima.
1.2 Informações
Toda e qualquer informação ou esclarecimento, que se fizer necessário ao perfeito entendimento deste Edital, será prestado pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8:00 às 14hs, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente, no prédio sede da Câmara Municipal.
1.3 Credenciamento
Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar os trabalhos, porém, só terão direito à manifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes. O credenciamento far-se-á por Carta assinada por representante da
empresa, concedendo amplos poderes ao credenciado, inclusive para receber notificações e/ou intimações, apresentar impugnações, recursos ou desistir dos mesmos. Essa Carta deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação no momento de abertura dos trabalhos, acompanhada da exibição do RG do credenciado.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO - Modalidade Convite.
O objeto deste CONVITE é a aquisição de 40 (quarenta) cartuchos para impressora HP F4480, carga 4ml, modelo CC640WB, original do fabricante do equipamento. Os componentes deverão ser 100% novos e a validade mínima do produto deverá ser de 18 meses, a contar da data da entrega do produto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Além das empresas convidadas a participar da licitação, demais empresas interessadas poderão apresentar propostas, desde que cumpram com os requisitos constantes deste edital. Não será admitida a formação de consórcios, nem tampouco a subcontratação parcial ou total dos serviços objeto deste "CONVITE".
3.1 Impedimentos
Será vedada a participação de empresa na licitação, quando:
a) declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, e
c) estiver sob processo de concordata ou falência.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 – Os documentos e a proposta de preço deverão ser entregues em dois envelopes distintos, fechados e opacos, trazendo em seu anverso os seguintes dizeres:
a) EDITAL 016/11
Envelope Número 1 – DOCUMENTAÇÃO Nome completo da empresa proponente
b) EDITAL 016//11
Envelope Número 2 – PROPOSTA DE PREÇO Nome completo da empresa proponente
4.2 - A documentação será apresentada em uma única via, rubricada por representante legal da empresa, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou por cópia simples, autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação, a partir da apresentação do original, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3 - A proposta comercial deverá ser datilografada em papel timbrado da empresa, com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões em suas partes essenciais, assinada e rubricada em todas as suas folhas, por representante legal da empresa.
4.4 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do último dia do prazo para a sua apresentação.
4.5 – No envelope 01 – Documentos para Habilitação, a proponente deverá juntar:
4.5.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.5.2 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
4.5.3 – cópia da cédula de identidade do representante da empresa.
4.5.4 – cópia do cartão de inscrição no CNPJ ou cópia de Certificado de Registro Cadastral da empresa em qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta do Município de Pelotas.
4.5.5 – cópia da CND – Certidão Negativa de Débitos, perante o INSS.
4.5.6 – cópia da CRF – Certificado de Regularidade para com o FGTS.
4.6.7 – cópia da certidão negativa de tributos municipais do domicílio ou sede da empresa participante.
4.6.8 – cópia da certidão negativa de dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e certidão negativa de tributos federais, expedida pela Receita Federal.
4.6.9 – cópia da certidão negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Secretaria da Fazenda Estadual.
4.3 – No envelope 02 – Proposta Comercial – a proponente deverá juntar a proposta propriamente dita, datilografa em uma via em papel timbrado da empresa, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas. A proposta comercial deverá conter:
4.3.1 – a descrição do material ofertado, atendidas as especificações mínimas constantes da cláusula “2” do Edital;
4.3.2 - preço ofertado, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos incidentes e despesas de entrega, frete ou transporte, considerando que o pagamento se dará em 15 (quinze) dias corridos a contar da efetiva entrega do material.
4.3.3 - prazo de entrega do material em dias corridos, contados da data da assinatura do contrato de fornecimento: 15 (quinze) dias corridos.
5 - DO PROCEDIMENTO
5.1 - As propostas serão julgadas e sucessivamente classificadas pelo critério do menor preço.
5.2 – Na hipótese de empate entre duas ou mais licitantes, será dada preferência à licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e, se não for o caso, após observados os critérios estabelecidos no parágrafo 2o do art. 3o da Lei 8.666/93 a Administração realizará sorteio, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93, e suas alterações, na presença dos licitantes e da Comissão de Licitação.
5.2.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.2.2 – Havendo a situação prevista nesta cláusula, proceder-se-á de acordo com os critérios definidos no artigo 45 da Lei Complementar 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.3 - O julgamento e a classificação das propostas obedecerá estritamente aos critérios expostos neste edital, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que institui normas para licitações e contratos na Administração Pública.
5.4 - As decisões da Comissão de Licitação quanto à classificação e julgamento das propostas serão comunicadas por ofício ou carta AR aos participantes e por edital resumido publicado no site da Câmara Municipal.
5.5 - Abertos os trabalhos do certame, que serão dirigidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pelotas, e recebidas as Cartas de Credenciamento, eventualmente apresentadas, na forma do subitem "1.3" deste Edital, proceder-se-á à abertura dos Envelopes de Habilitação (envelope n. 01), observados todos os procedimentos de praxe, tais quais a aposição das rubricas e análise de todos os documentos, pelos representantes legais ou credenciados das licitantes.
5.5.1 – Estando em ordem a documentação exigida no Envelope 01, as propostas serão consideradas habilitadas.
5.5.2 – Serão inabilitadas as propostas que:
a) não satisfaçam as exigências deste Edital, no que diz respeito à documentação;
b) cujos envelopes de número 1 – Documentação - contenham referências ao conteúdo do envelope de número 2 – proposta comercial.
5.5.3 – Aos proponentes inabilitados serão devolvidos os envelopes de número 02 – proposta comercial, desde que não tenha havido recurso.
5.5.4 – Em havendo expressa desistência para interposição de recurso, serão abertos os envelopes n. 02. Caso contrário, a Comissão de Licitação encerrará a sessão e designará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais após transcorrido o prazo de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
5.6 - Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
5.7 - As propostas que apresentarem erros manifestos de datilografia, digitação e cálculo serão corrigidas automaticamente pela comissão;
5.8 - Desta fase, será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;
5.9 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedecerem às condições estabelecidas no Convite, especialmente às constantes dos itens 4.2 e 4.3 deste Edital;
b) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos;
c) oferecerem vantagens não previstas neste Edital consideradas no preço proposto, especialmente aquelas que baseiam seu preços ou ofertas nas propostas das demais licitantes, não sendo admitidas propostas irrisórias, de valor zero, ou negativo, ou, ainda, apresentarem preços simbólicos.
5.10 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação;
5.11 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a classificação, levando-se em conta exclusivamente o menor preço;
5.12 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
5.13 - A Comissão de Licitação proporá a adjudicação do objeto deste Edital à licitante classificada em primeiro lugar, sendo o resultado final do julgamento, com a classificação das propostas, divulgados por meio de publicação resumida no órgão de imprensa oficial do Legislativo.
5.14 - Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, ou decididos os recursos interpostos, o Presidente da Câmara Municipal de Pelotas decidirá pela homologação do processo e adjudicação do objeto do edital ao licitante vencedor, do que se dará ciência a todas as licitantes através de publicação no jornal oficial da Casa.
5.15 - Serão igualmente publicadas no jornal oficial do Legislativo a anulação ou revogação deste certame, se ocorrerem, nas condições previstas e autorizadas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, sendo lícito às licitantes recorrerem dessas decisões, se entenderem de fazê-lo, junto à Presidência da Câmara Municipal de Pelotas.
5.16 - Quaisquer recursos interpostos pelas licitantes observarão, rigorosamente, quanto aos prazos, efeitos, publicação ou comunicação direta aos prepostos, os ditames da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e 9.648/98. O prazo para
interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões da Comissão de Licitação e da Presidência da Casa.
5.17 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pelotas, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, solicitando, por escrito, esclarecimentos ou informações complementares, desde que isso não importe a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, devendo o fato ser registrado em ata. A licitante deve permitir, atender e facilitar tais esclarecimentos e diligências, sob pena, caso não o faça, de sua eliminação do certame.
6 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE.
6.1 - O proponente vencedor será convocado para assinatura do contrato ou documento equivalente no prazo de 3 (três) dias consecutivos, a partir da publicação da homologação do certame.
6.1.1 - Esse prazo poderá ser prorrogado, uma só vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e desde que seja alegado motivo justificado, aceito pela Câmara Municipal de Pelotas.
6.2 - Nos termos do parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
6.3 - O contrato oriundo desta licitação vigorará pelo período total da garantia oferecida ao material.
6.4 - As despesas com a presente licitação e sua execução correrão por conta da dotação orçamentária própria – 3.3.90.30.17.00.
6.5 - A Contratada emitirá a nota fiscal, correspondente ao fornecimento do bem, entregando-a na Coordenadoria de Administração, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Pelotas, que atestará o seu efetivo recebimento.
6.6 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção ou da devolução da mercadoria entregue, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação.
7 - DAS SANÇÕES
7.1 - A recusa injustificada ou o não comparecimento da adjudicatária para assinar o contrato, no prazo e local estabelecidos pela Câmara Municipal de Pelotas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a critério da Câmara Municipal de Pelotas. Da mesma forma, será aplicada a multa pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, calculada sobre o valor do objeto não entregue ou do valor do contrato não cumprido.
7.1.1 – Esta multa, bem assim as demais sanções, não se aplicam às licitantes remanescentes, convocadas para assinatura do contrato na hipótese de sua não aceitação nas condições do item 6.2 deste Edital.
7.2 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação a contratada fica sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, a contar do 5º (quinto) dia de atraso.
7.3 – A rescisão do contrato, se ocorrer, obedecerá ao disposto os artigos 77, 78, 79 e 80 da lei 8.666/93, atualizada pela lei 8.883/94. Se a rescisão for motivada pela inadimplência da Contratada, a mesma estará sujeita a responder, judicialmente, por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total correspondente à parte não cumprida do contrato, além de custas e honorários de advogado, estes fixados na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
7.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, considerando o último dia previsto no Edital para sua entrega, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo se, por motivos supervenientes, que atrasem a conclusão do certame, concordarem em prorrogar suas propostas.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Poderá a Câmara Municipal de Pelotas deixar de contratar com a proponente melhor classificada se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa a idoneidade financeira ou a capacidade técnica ou administrativa da adjudicatária, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
8.2 - A participação nesta licitação implica que o licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos e informações apresentados à proposta protocolizada, especialmente quanto à inexistência de quaisquer dos impedimentos elencados no item 3.1 do Edital, ou seja, que a empresa não está declarada inidônea por ato do Poder Público, não se encontra impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, e, ainda, que não se encontra sob processo de concordata ou falência. Implica, ainda, que o licitante tem pleno conhecimento das disposições do Edital, bem como se obriga a informar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, sob as penas da lei.
8.3 - A Câmara Municipal de Pelotas poderá a qualquer tempo, motivadamente, anular ou revogar esta licitação pela Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
Pelotas, 11 de agosto de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Pelotas
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS
Processo nº 064/11
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a Câmara Municipal de Pelotas, inscrita no CNPJ sob nº 87696217/0001-66, representada por seu Presidente, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
------------------------, inscrita no CNPJ sob nº ------------------------ , estabelecida
na Rua --------------------, nº ------ , município de ------------------, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - A Contratada obriga-se ao fornecimento e entrega, em perfeito estado, do material constante de sua Proposta Comercial de fls........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 - Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente Contrato, para entrega do material
2.1.2 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela parte, durante o seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela Administração.
2.2 - Local designado para entrega do material: Câmara Municipal de Pelotas, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ .................. ( ).
3.2 - A presente despesa onerará a dotação orçamentária, abaixo indicada, constante do orçamento da Câmara Municipal no presente exercício: 3.3.90.30.17.00 - Investimentos - Diretoria
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento do material e à vista de sua respectiva documentação fiscal e desde que emitido o aceite definitivo.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 – O material será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, para verificação da conformidade com a sua especificação e constatação de sua qualidade.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - Do material: garantia de 18 meses contra qualquer defeito de fabricação, a contar de sua entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do material, sujeita-se o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
7.1.1 -Multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, a contar do 5o (quinto) dia de atraso.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da lei 8.666/93, e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2 - Por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 7.2.
8.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Pelotas, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
EDITAL DE LICITAÇÃO 016/11
TIPO DE LICITAÇÃO: CARTA CONVITE, NOS TERMOS DO ART. 22, III e Art. 23, II, “a”, DA LEI 8.666/93
PROCESSO Nº 064/2011
A Câmara Municipal de Pelotas torna público que, no dia 24 de agosto de 2011, às 9 (nove) horas, no Plenarinho da Câmara, situado nas dependências da Casa Legislativa, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 207, nesta cidade, serão recebidas a documentação e abertas as propostas relativas à COMPRA DE CARTUCHOS PARA IMPRESSÃO, conforme descrição e quantidade referidas no caderno de edital que se encontra à disposição dos interessados na Direção da Câmara Municipal, no horário compreendido entre 08hs às 14hs, podendo participar demais interessados, na forma prevista no art. 22, § 3º da Lei 8.666/93.
Pelotas, 11 de agosto de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Pelotas