PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATO TEMPORÁRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATO TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 04/2020 RETIFICAÇÃO Nº 01
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a
Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), fundação pública de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.986.862/0001-40, torna pública a Retificação nº 01 ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 04/2020, conforme edital retificado em anexo.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de
Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte).
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Diretora Executiva
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (RETIFICADO)
CONTRATO TEMPORÁRIO EDITAL Nº 04/2020
02 de abril de 2020
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de
Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), fundação pública de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.986.862/0001-40, COMUNICA que procederá à contratação de profissionais, pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em conformidade com o quadro abaixo descrito, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas abaixo relacionadas a serem destinadas à Maternidade Gota de Leite para reposição de postos de trabalho durante o afastamento de empregados durante o período de calamidade pública em saúde, em razão da Pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de duas Comissões, sendo uma Comissão Especial Organizadora e outra de Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo, e designadas através das Portarias n° 94/2019 e 67/2020, respectivamente
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão priorizados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, dentre os quais se destacam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
1.3. Em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Fungota e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Fundação promoverá, de forma prioritária, a contratação temporária de candidatos classificados em concursos realizados Fungota para os mesmos empregos ou empregos compatíveis.
1.3.1. Os candidatos que vierem a se inscrever no presente processo seletivo e nele forem considerados habilitados, figurarão na lista geral de classificação deste processo seletivo após os candidatos classificados em concursos realizados pela Fungota, nos termos do item 1.3 do presente edital.
1.3.2. Para que seja aplicado o benefício de ordem mencionado no item 1.3 deste Edital, os candidatos classificados em concursos realizados pela Fungota que porventura tiverem interesse pela vaga temporária deverão se inscrever no presente processo seletivo indicando, em campo específico do formulário de inscrição, em qual Concurso da Fungota figuram como aprovados à espera de convocação.
1.3.3. A convocação para exercer função do emprego temporário não exclui o direito de permanência dos referidos candidatos na lista de classificados do Concurso realizado pela Fungota.
1.3.4. Os Empregos que serão providos temporariamente pela FUNGOTA e que possuem lista de aprovados em concursos realizados anteriormente pela Fundação são:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM HOSPITALAR | Edital nº 01/2017 – Maternidade |
TÉCNICO EM FARMÁCIA | Edital nº 01/2017 – Maternidade |
ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE UTI NEONATAL | Edital nº 01/2017 – Maternidade e |
E PEDIÁTRICA | Edital nº 01/2019 – Maternidade |
1.4. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no jornal de publicações oficiais do município e por meio eletrônico no site da Fundação.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados em meio eletrônico no site da Fundação.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7. O período do contrato ocorrerá conforme o Regulamento Geral do Processo de Seleção de Pessoal (2016) disponível no Portal da Transparência da Fundação, sem prejuízo das demais legislações existentes.
1.8. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e- mail e sítio eletrônico da Fundação), impressa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica.
2. DOS EMPREGOS
2.1 O processo seletivo destina-se à contratação de profissionais da saúde, pelo prazo de 6 (seis) meses, renováveis por igual período, para atuação nas respectivas áreas no âmbito do(s) Contrato(s) de Gestão celebrado(s) entre a FUNGOTA e a Prefeitura Municipal de Araraquara, para preenchimento de vagas abaixo relacionadas a serem destinadas à Maternidade Gota de Leite para reposição de postos de trabalho durante o afastamento de empregados durante o período de calamidade pública em saúde, em razão da Pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
2.2 A contratação dar-se-á nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com remuneração especificada na tabela abaixo.
2.3 Para o caso dos profissionais mensalistas, ao salário-base será acrescida remuneração referente à insalubridade e adicional noturno, quando aplicável.
EMPREGO | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | SALÁRIO BASE | VAGAS | C. H. XXXXXX |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITALAR | Nível Médio - Curso Técnico de Enfermagem, com registro no conselho de classe | R$ 1.946,50 | 4 | 36H SEMANAIS |
TÉCNICO EM FARMÁCIA | Nível Médio - Curso Técnico em Farmácia | R$ 1.946,50 | 1 | 40H SEMANAIS |
ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE UTI NEONATAL E PEDIÁTRICA | Curso Superior em Enfermagem e Especialização em Terapia Intensiva neonatal/Pediátrica, com registro no conselho de classe. | R$ 3.331,25 | 1 | 36H SEMANAIS |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas por e-mail, entre as 00h00 (meia noite) do dia 06/04/2020 e 15h59 (três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10/04/2020, através do envio de pedido de inscrição ao endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.3. O e-mail com solicitação de inscrição deverá conter os seguintes documentos digitalizados:
3.3.1. Requerimento de Inscrição preenchido e assinado, anexo I deste edital;
3.3.2. Cédula de Identidade;
3.3.3.Certificado/Diploma de conclusão do curso de nível referente a vaga que concorre(cópia);
3.3.4. Comprovante da Carteira de Vacinação atualizada (sem pendências e/ou atrasos vacinais) (cópia);
3.3.5. Registro no Conselho Profissional de Classe (cópia) quando for o caso;
3.3.6. Curriculum Vitae documentado;
3.4. A versão original dos documentos mencionados no item 3.3 do Edital deverá ser apresentada na ocasião em que o candidato for convocado para contratação, sob pena de inabilitação na hipótese de ficar demonstrada ausência de correspondência entre o documento enviado digitalmente e o documento apresentado fisicamente.
3.4.1. Somente serão consideradas certificados e declarações oficiais de serviços de residência médica ou declaração da instituição em que o candidato tenha prestado atividade/serviço na
área de atuação, desde que contenham comprovante de autenticação mecânica ou eletrônica. Tais cópias deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição no momento de sua realização. Não serão aceitas em data posterior, em hipótese alguma.
3.5. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato, inclusive meio eletrônico para dirimir eventuais dúvidas.
3.6 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04 de setembro de 2001.
3.7 Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos negros, conforme estabelece a Lei Municipal n° 8.436, de 25 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto n°10.921, de 08 de junho de 2015.
4. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS
4.1. Descrição sumária de atividades dos empregos ofertados:
Técnico em Enfermagem Hospitalar: Assistir ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem nas áreas de atuação da Instituição, excetuadas as privativas do Enfermeiro da respectiva área; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Circular em sala de cirurgia e instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Realizar demais atividades funcionais inerentes ao cargo, conforme normas técnicas e éticas da Instituição e da Profissão.
Técnico em Farmácia: Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.
Enfermeiro – Especialidade Uti Neonatal E Pediátrica: Fazer a admissão do paciente na unidade, arrolar os valores dos internados e dar orientações gerais aos familiares; Coordenar as atividades de assistência ao paciente de acordo com o quadro clínico e orientação do médico responsável; Realizar o levantamento das necessidades do cliente a formular um planejamento de enfermagem eficiente, onde todos os instrumentos e ações devem focar a qualidade e o bem estar do cliente; Atender o cliente intensivo e seus familiares no que se refere às necessidades humanas básicas; Documentar e registrar o plano de cuidados de saúde de sua clientela; Interpretar, relatar e registar dados que determinam riscos reais ou potenciais que requeiram intervenção; Controlar e orientar a administração de medicações especiais, sangue e hemoderivados, nutrição enteral, parenteral e gástrica, procedendo às anotações pertinentes; Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares, bem como providenciar a colocação de horários nas prescrições; Obter a história do cliente, realizar exame físico, executar tratamento,
aconselhando; Fazer um diagnóstico de enfermagem e prescrever as ações pertinentes que resultarão em respostas específicas do cliente; Supervisionar e orientar os técnicos em suas atividades; Conhecer profundamente as necessidades dos pacientes no que se refere à doença enquanto processo mórbido e suas consequências; Registrar todas as ocorrências importantes referentes ao paciente, bem como a equipe, as mudanças de procedimento, entre outras coisas; Atender pacientes com alterações hemodinâmicas importantes, as quais requerem conhecimento específico e grande habilidade para tomar decisões; Fornecer alimentação adequada para suprir as necessidades metabólicas dos sistemas orgânicos em desenvolvimento; Assistir o paciente nos casos de emergência e apoio à vida; Avaliar e atualizar os procedimentos operacionais padronizados (POP’s) sempre que necessário; Promover o treinamento do pessoal técnico, orientando sobre as rotinas da unidade baseado nos procedimentos operacionais padronizados (POP’s); Detectar necessidade de aprimoramento do pessoal técnico; Receber e passar plantão, atentando para todos os dados referentes aos pacientes sob seus cuidados; Supervisionar e controlar a validade de esterilização dos materiais estocados, tomando as medidas necessárias quando houver qualquer irregularidade; Conhecer desde a administração e efeito das drogas até o funcionamento e adequação de aparelhos; Supervisionar e orientar os técnicos em suas atividades. Realizar demais atividades funcionais inerentes ao cargo, conforme normas técnicas e éticas da Instituição e da Profissão.
5. DA SELEÇÃO PÚBLICA
5 .1 O processo seletivo constará apenas de análise do Curriculum Vitae e análise de Títulos.
5.2 Critério para análise do Curriculum Vitae e prova de Títulos:
Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima | |
Experiência com atuação na área em UTI ou Sala de Emergência (exclusivo do emprego Enfermeiro – Especialidade Uti Neonatal E Pediátrica) | 2,0 ponto para cada 06 meses completos | 40,0 |
Experiência com atuação na área em Unidade Hospitalar (excluídos os contabilizados nos critérios acima, para o caso de Enfermeiro – Especialidade Uti Neonatal E Pediátrica)) | 1,0 ponto para cada 06 meses completos | 20,0 |
Experiência com atuação na área (excluídos os contabilizados nos critérios acima) | 0,5 ponto para cada 06 meses completos | 10,0 |
Graduação na área | 2,0 pontos por certificado | 2,0 |
Especialização lato sensu na área. | 2,5 pontos por certificado | 5,0 |
Mestrado na área. | 4,0 pontos por certificado | 8,0 |
Doutorado na área. | 5,0 pontos por certificado | 10,0 |
5.3. Para efeitos de pontuação e classificação, só serão consideradas as informações constantes no
Curriculum Vitae enviados no ato da inscrição e que forem comprovadas com:
5.3.1. Cópia dos títulos, certificados e declarações, autenticadas mecânica ou eletronicamente;
5.3.2. Cópia da publicação em diário oficial ou da declaração da instituição em que o candidato tenha sido aprovado, em caso de aprovação em Concurso Público;
5.3.3. Não serão aceitos documentos produzidos eletronicamente que não contenham o respectivo código de verificação ou que não permitam a conferência da autenticidade do documento.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão publicadas as listas de inscrições realizadas no dia 14/04/2020 no site da Fundação (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no jornal oficial do Município;
6.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela nota final, consistente na somatória das pontuações obtidas, observado o disposto no item 1.3 deste Edital.
6.2.1. A critério da Fundação, poderá ser publicada, a partir do dia 15/04/2020, homologação parcial do certame contendo a lista dos candidatos inscritos na forma do item 1.3 do presente Edital, que já poderão ser convocados para contratação por já terem se submetido a avaliação prévia em outros Editais, conforme previsão do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Fundação e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
6.3. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) maior número de filhos menores de 18 anos;
d) maior grau de escolaridade;
e) maior tempo sem registro formal de trabalho.
6.4. Serão publicadas as listas de classificação pela ordem de pontuação no dia 17/04/2020, no site da Fundação e no jornal oficial do Município.
6.4. O presente processo de seleção será homologado no dia 22/04/2020.
6.5. A convocação dos candidatos dar-se-á pela ordem de classificação, observado o disposto no item 1.3 deste Edital
7. DA ADMISSÃO
7.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA.
7.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e- mail e sítio eletrônico da Fundação), impressa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica.
7.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável.
7.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:
7.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
7.3.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
7.3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
7.3.4. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2.1;
7.3.5. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições;
7.3.6. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
7.3.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
7.3.8. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários;
7.3.9.Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público;
7.3.10. Não ser aposentado por invalidez;
7.3.11. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal;
7.3.12. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal;
7.4. A não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
7.5. A entrada em exercício nas funções dar-se-á no dia útil seguinte à conclusão do procedimento de contratação.
8. DAS ENTREVISTAS PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
8.1. As entrevistas para os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros, nos termos do Decreto Municipal nº 10.921, de 08 de junho de 2015, serão realizadas às 09h do dia 14/04/2020, na sede administrativa da Fundação, sita à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
8.1.1. As entrevistas serão realizadas pela comissão instituída pela Portaria nº 67, de 02 de abril de 2020.
8.1.2. Não haverá convocação individual para a entrevista mencionada no item 8.1, ficando, desde logo, os respectivos candidatos inscritos cientes da obrigatoriedade do seu comparecimento, sob pena de desclassificação e aproveitamento na lista geral de inscritos.
9. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Os candidatos que desejarem se inscrever para a reserva de vaga destinada a pessoas com deficiência deverão enviar, por e-mail, junto com os documentos descritos no item 3.3 deste Edital, o documento hábil comprobatório da deficiência.
9.1.1. A deficiência informada será verificada, nos termos da Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04 de setembro de 2001, na ocasião da convocação do candidato para assinatura do contrato de trabalho.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
10.2. Cabe exclusivamente à FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara) o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público.
10.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.4. Todas as publicações e as comunicações relativas ao presente Processo Seletivo, até a data da homologação, serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais da Fundação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link Concursos/Processos Seletivos.
10.5. O candidato que desejar recorrer de quaisquer dos atos previstos no presente Edital deverá fazê-lo até as 23h59 do dia em que for realizada a publicação do respectivo ato no veículo de imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais da Fundação.
10.5.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, endereçado à comissão instituída pela Portaria nº 67, de 02 de abril de 2020 e realizado através de requerimento padrão (modelo – Anexo II) enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.5.2. O recurso será submetido à apreciação da Diretoria Executiva da referida Fundação, Fungota – Araraquara.
10.6. Caberá à Diretoria Executiva da Fundação a homologação dos resultados finais.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo 04/2020.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de
Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte).
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Diretora Executiva
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 04/2020
Inscrição para o cargo de | |||||||||||||||||
ANEXAR CURRÍCULO VITAE DOCUMENTADO. OBS: Só serão considerados, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos documentos mencionados em currículo, no ato da inscrição. | |||||||||||||||||
Nome do Candidato: | |||||||||||||||||
Endereço (Rua / Avenida) | Nº | ||||||||||||||||
Complemento (apto., bloco, etc.) | |||||||||||||||||
Bairro | CEP | Cidade | Est. | ||||||||||||||
E-mail: | |||||||||||||||||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | NASCIMENTO | SEXO | ESTADO CIVIL | Nº FILHOS | |||||||||||||
NÚMERO | UF | DIA | MÊS | ANO | M | F | CASADO | VIÚVO | MENORES DE 18 ANOS | ||||||||
SOLTEIRO | OUTROS | ||||||||||||||||
CPF nº: | TELEFONECOM DDD | Res. | Cel. | ||||||||||||||
Desejo concorrer à reserva de vagas aos candidatos com deficiência? | NÃO | SIM | Desejo concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros? | NÃO | SIM | ||||||||||||
Classificado e aguardando convocação para o provimento de emprego efetivo descrito no item 1.3.4 deste edital? | NÃO | SIM | Qual? | ||||||||||||||
REQUERIMENTO (CONTINUAÇÃO)
Requer sua inscrição neste processo seletivo e para tanto declara sob as penas da Lei:
• Que os dados anotados neste requerimento são verdadeiros;
• Estar ciente de que não será admitido no emprego se não provar sua habilitação legal, independente de classificação obtida;
• Estar ciente de que para sua admissão, será submetido a exames médicos pré admissionais realizados pela Fundação ou sua ordem, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física, psicológica e mental, ao desempenho das tarefas relativas ao emprego a que concorre;
• Estar em dia com suas obrigações militares;
• Que está em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
• Que possui boa saúde física e mental e não é portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
• Que não sofreu no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não foi demitido por Xxxxx Xxxxx ou exonerado a bem do serviço público;
• Que não é aposentado por invalidez e nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
• Que sob as penas de lei não tem antecedentes criminais;
• Que tem pleno conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e a elas se submete e está ciente que a inexatidão das informações ora prestadas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionarão sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
• Que as contratações serão realizadas por prazo determinado.
EMPREGO PARA O QUAL DESEJA CONCORRER:
ARARAQUARA – SP, / /2020.
(assinatura)
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 04/2020
DADOS DO RECORRENTE Nome: Endereço Completo: Cidade: Estado: CEP: Fone: ( ) Celular ( ) E-mail: CPF : RG: |
RAZÕES DO RECURSO: Vem, mui respeitosamente, à presença de Sua Senhoria requerer: |
FUNDAMENTOS DO RECURSO: ASSINATURA REQUERENTE Nome: CPF: |
Araraquara, / / . |