CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 8000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 8000
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de transporte, Nome do Cliente Xxxxxx Xxxxxxx inscrito no CPF: RG : Residente: CONTRATANTE e de
outro lado K.P DIEBE TRANSPORTES DE VEICULOS fazendo uso do nome fantasia de
FOCCUS TRANSPORTES DE VEICULOS POR CEGONHA, com sede na Rua: Aruja ,
728 – Bairro Vila Curuca , Município de Santo Andre , CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 36.621.411/0001- 41, denominado CONTRATADO, tem, entre si, justos e contratados, os termos do presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O(A) contratante ajusta os serviços para com o objetivo de que esta faça o deslocamento dos seus veículos em território nacional, estes de: Marca: Modelo: Cor: Placa Ano: 2010 com valor de: R$ 63.403,00 ( Valor de Mercado ), com rota de PONTO DE ENCONTRO ou Base para: totalmente assegurado.
DO PREÇO DO SERVIÇO
Cláusula 2ª: Pagará a contratante pelos serviços prestados pela Foccus Transportes de veiculos por Cegonha , o valor de R$ 1.800,00 ( Hum mil e Oitocentos reais ), sendo na condição de pagamento na assinatura do contrato, via Transferência Bancaria/Boleto ou Cartao de Credito no valor de 900,00 e o restante do valor R$ 900,00 ( um dia antes da retirada do veiculo ) na Base Duque de Caxias – RJ.
DA DESISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Cláusula 3ª: No caso de desistência dos serviços contratados após aprovação pelo(a) contratante Foccus Transportes de veiculos por Cegonha, será devido à, a título de multa compensatória, o valor de 20% (vinte por cento) do valor total cobrado pelo transporte, sendo que a devolução da diferença do valor pago pelo(a) contratante será a este(a) restituído no prazo de 3 (cinco) dias uteis, sendo dever daquele constar do documento informativo da desistência os dados bancários para efetivação da referida devolução, sob pena de que o valor permaneça à disposição da Foccus Transportes de veiculos por Cegonha.
Cláusula 4ª:
Caso a desistência ocorra com o veículo em tramite, sendo esse: coleta, embarque ou desembarque – nos casos de transporte intermunicipal ou interestadual, o (a) contratante perderá em favor da Foccus Transportes de veiculos por Cegonha a totalidade do valor, a título de ressarcimento pelas despesas realizadas pela contratada para disponibilização dos serviços contratados.
DA ENTREGA DO VEÍCULO À Foccus Transportes de veiculos por Cegonha.
– EMBARQUE
Cláusula 5ª: Compromete-se o (a) contratante a fazer a entrega do veículo a ser transportado na PONTO DE ENCONTRO/ Base NA em horário comercial das 08:30 as 17:00 hs, salvo as exceções quando veículo for em um Ponto de Encontro, sendo o horário em senso comum.
Cláusula 6ª: No ato da entrega do veículo à Foccus Transportes de veiculos por Cegonha o (a) contratante, ou seu preposto, deverá apresentar o documento daquele em sua via original, ou ainda, se o caso, a nota fiscal do mesmo, sendo que, caso não o faça, o veículo não será transportado.
Cláusula 7ª: No ato da entrega do veículo, será procedida à vistoria do mesmo, sendo que o (a) contratante, ou seu preposto, deverá conferir as informações lançadas no documento de vistoria, e, caso concorde com tais informações, deverá assiná-lo. Salvo as exceções quando for Ponto de Encontro, não havendo vistoria.
Cláusula 8ª: Declara o(a) contratante que caso o veículo a ser transportado seja entregue por terceiro à contratada, presumir-se- á que tal detentor do veículo tem plenos poderes para firmar todos os documentos necessários, responsabilizando-se, desde já, pelos atos praticados por tal pessoa.
Cláusula 9ª: É de responsabilidade do (a) contratante a entrega do veículo objeto de transporte aos cuidados da Foccus Transportes de veiculos por Cegonha devidamente vazio, não se responsabilizando esta por objetos deixados em seu interior, ou ainda, por acessórios móveis não retirados, caso o(a) contratante escolha por levar objetos dentro do veículo, o mesmo estará responsável por qualquer avaria que estes objetos possam causar ou induzir ao veículo, tais como arranhões, rasgos em estofados, quebras ou trincas dos vidros e arrombamentos.
Parágrafo 1º: taxa extra referente a 300 reais será cobrada também para os veículos blindados, que não forem comunicados ao setor comercial, no ato da contratação do serviço de translado e não estiverem nas características do veículo neste contrato.
DA ENTREGA DO VEÍCULO NO LOCAL DE DESTINO
Cláusula 10ª: A Foccus Transportes de veiculos por Xxxxxxx se compromete a entregar o veículo objeto da presente contratação na BASE com previsão de entrega de 12 a 19 (Dias úteis) após o embarque na carreta, que se dará no máximo em até 5 dias úteis, sendo que a data de embarque será confirmada através de e-mail, Watssap na ausência do mesmo. Em razão da natureza dos serviços prestados, e considerados eventos alheios à vontade da Foccus Transportes de veiculos por Cegonha - tais como condições de estradas e eventos que impeçam o tráfego normal de veículos -, será considerada a tolerância de 01 (um) dia útil para cada 500 KM (quinhentos quilômetros) de distância entre o local de embarque e entrega do veículo.
Cláusula 11ª: Ressalvados os eventos previstos na presente cláusula de exclusão de responsabilidade da Foccus Transportes de veiculos por Cegonha em face do cumprimento do prazo de entrega, será devido a (o) contratante multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por cada dia de atraso, chegando ao valor máximo do contrato, a título de compensação por eventuais prejuízos experimentados pelo(a) contratante em razão do atraso na entrega do veículo.
Parágrafo 1º: No caso de avarias ou problemas de locomoção do veículo durante o translado, fica já estipulado que o prazo de entrega será congelado, durante os dias em conserto, à saber: entre o dia do fato ocorrido até o término dos serviços. Toda esta ocorrência será previamente comunicada ao contratante pela contratada.
Parágrafo 2º: Caso não seja o (a) contratante que venha a receber o veículo transportado no local de destino, deverá este(a) informar os dados completos (nome, número do RG, e do CPF) da pessoa que irá fazê-lo, com antecedência de 01 (um) dia da data prevista para entrega do veículo, sob pena de que o veículo seja retido pela contratada.
Parágrafo 3º: No caso do parágrafo anterior, caso o veículo fique retido, todas as despesas decorrentes da permanência deste na posse daquela serão de responsabilidade exclusiva do (a) contratante, o (a) qual só poderá resgatá-lo mediante pagamento de tais despesas, essas despesas informadas no ato da chegada do mesmo na Base.
DAS RESPONSABILIDADES EM FACE DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO A SER TRANSPORTADO
Cláusula 12ª: O (A) contratante declara, desde já, que detém legalmente a posse do veículo constante no cadastro realizado, sendo que, em caso aplicação de multas, ou apreensão do veículo durante o transporte em razão de irregularidades em sua documentação, a Foccus Transportes de veiculos por Cegonha estará isenta de quaisquer responsabilidades, sejam de natureza indenizatória cível ou criminal, bem como, em relação às despesas de liberação do referido veículo, ou outras, as quais serão de inteira responsabilidade do(a) contratante.
Parágrafo 1º: No caso de apreensão do veículo por irregularidade em sua documentação, será de responsabilidade exclusiva do (a) contratante a adoção de todas as medidas necessárias à liberação do mesmo, bem como, das despesas necessárias para tanto, não isentando o contratante do pagamento ajustado na cláusula 2º do referido instrumento.
Parágrafo 2º: Ainda no caso de apreensão do
veículo por irregularidade em sua documentação, resolve-se a obrigação da contratada em transportar o referido veículo após sua liberação, persistindo o dever do (a) contratante em pagar o valor total do serviço contratado, considerando não ter sido a Foccus Transportes de veiculos por Xxxxxxx a responsável pela não execução plena daquele.
DAS RESPONSABILIDADES EM FACE DO VEÍCULO A SER TRANSPORTADO
Cláusula 13ª: A Foccus Transportes de veiculos por Xxxxxxx se compromete a entregar o veículo a ser transportado no local de destino, e nas mesmas condições em que foi recebido, respeitadas as condições constantes da vistoria realizada no momento da coleta daquele aos seus cuidados, responsabilizando-se, por eventuais avarias causadas ao mesmo durante o transporte, mediante a denunciação da seguradora contratada pelo contratado para assumir a referida responsabilidade pelos supostos prejuízos.
Cláusula 14ª: Assim como no embarque do veículo, no momento da entrega do mesmo no local de destino, será procedida à vistoria
para constatação das condições daquele, sendo que, eventuais avarias constatadas deverão ser apontadas no momento da referida vistoria, pois, após a retirada a entrega do veículo, o contratado não se responsabilizara por eventuais reclamações.
Cláusula 15ª: No caso de avarias no veículo, a Foccus Transportes de veiculos por Cegonha procederá o ressarcimento dos valores despendidos com o conserto, sendo que o (a) contratante deverá apresentar àquela 03 (três) orçamentos, a qual ficará a responsabilidade da Foccus Transportes de veiculos por Cegonha a escolha do valor, mediante a
denúncia da seguradora do contratado para assumir a referida responsabilidade pelos supostos prejuízos.
Parágrafo 1º: A Foccus Transportes de veiculos por Xxxxxxx não se responsabiliza por eventuais defeitos elétricos ou mecânicos apresentados pelo veículo no momento ou após a entrega do mesmo, visto que a rodagem do veículo se dará em até 35 km (trinta e cinco quilômetros) entre as Bases para embarque e ou desembarque. O transporte intermunicipal ou interestadual é realizado em caminhão cegonha ou guincho.
Cláusula 16ª: O presente instrumento poderá ser rescindido pela Foccus Transportes de veiculos por Cegonha, sem qualquer ônus, desde que informado (a) o (a) contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do embarque ou coleta, para o caso de transportes intermunicipais ou interestaduais, sendo que, neste caso, deverá efetuar a devolução do valor pago em até 05 (cinco) dias da data de manifestação da rescisão.
Cláusula 17ª: O (a) contratante tomando conhecimento da rescisão manifestada, deverá, imediatamente, informar há mesma seus dados bancários para que se possa realizar a devolução dos valores, pagos no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis.
DEMAIS OBRIGAÇÕES
Cláusula 18ª: Declaram as partes que o endereço eletrônico (e-mail) indicado juntamente com os demais dados do cadastro preenchido, será considerado meio idôneo para comunicação entre as partes, desde que acompanhados do devido aviso de recebimento, comprometendo-se as partes, desde já, em emitir ciência do recebimento de mensagens no momento
de seu recebimento.
Cláusula 19ª: As obrigações decorrentes deste
contrato transmitem-se aos herdeiros ou sucessores das partes, a título universal ou singular.
Cláusula 20ª: A obrigação do contratado se esgota com a prestação do serviço, inclusive mediante parceria com outras empresas de transporte.
Cláusula 21ª: DOS PREPOSTOS DO CONTRATADO. O CONTRATADO poderá se fazer substituir por funcionários a ele vinculados e por ele indicados, não havendo, entretanto, qualquer vinculação direta dos prepostos, pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único - Nas ocasiões em que o CONTRATADO for substituído, permanecerão válidas as demais obrigações contratuais de ambas as partes.
Cláusula 22ª: Declara o (a) contratante que leu e compreendeu os termos constantes do presente instrumento, manifestando sua integral concordância com os mesmos.
CLÁUSULA 23ª - Fica eleito o foro central de São Paulo para dirimir quaisquer pendências decorrentes desta avença. E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento particular em duas vias e juntamente com duas testemunhas a tudo presente e cientes.
São Paulo, 15 de Março de 2020.
CONTRATANTE:
(As.) Nome:
RG:
CONTRATADO: