EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 - FMS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 - FMS
O Município de Ponte Alta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.755.850/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Rua: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 130 Centro Administrativo. O Credenciamento será feito a partir das 08:00 horas do dia 01 de agsoto de 2017. Abertura da sessão será às 09:00 horas do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto Aquisição e instalação de toldos para Sede da Secretaria Municipal de Saúde, e para as Unidades Básicas de Saúde do Bairro Centro e Vila Nova, conforme anexo II.
1.2 - A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da PREFEITURA, que não se obriga a adquirir quantidade mínima, responsabilizando-se apenas pelo pagamento dos toldos, efetivamente solicitados e entregues.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
2.6 – As ME’s e EPP’s que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de
habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
2.7 – A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos (Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002).
0 - XX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XX PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
3.1 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário em arquivo do auto cotação ou ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos toldos cotados, segundo ás exigências mínimas deste Edital e anexo. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item e três casa após a vírgula;
e) indicar as marcas dos produtos cotados.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal unificada com a certidão do INSS;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original,
por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
4.3.1 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira:
a) certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente.
4.3.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer copia autenticada por xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 2.
5.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
5.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
5.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
5.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, e em ordem decrescente dos preços;
5.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
5.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
5.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
5.12.1 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, que se mostre igual ou superior em até 5% (cinco por cento) da proposta apresentada com menor classificação estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo Art. 44, §§ 1° e 2°, a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para administração Publica, cobrindo aquela realizada e até então melhor classificada
5.12.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se mostrarem intervalos estabelecidos nos § 1° e 2º do Art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá melhor proposta.
5.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.14 - O licitante que não apresentar toda a documentação de habilitação requerida na conformidade deste edital será inabilitado, exceto as ME’s e EPP’s no que couber no disposto nos Artigos 42 a 43 e seus parágrafos, todos as Lei Complementar 123/2006.
5.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
5.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item
5.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
5.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.
7 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s)
declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
7.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
7.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
7.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
7.6 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8 - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2017 e terá a seguinte classificação orçamentária:
(42) 03.01.2.139.4.4.90.00.00.00.00.00.0682 Programa de melhoria do Acesso e da Qualidade PMAQ
9 – DO REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato poderá ser reajustado para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, exatamente no disposto no art. 65, seus parágrafos, incisos e alíneas, desde que seus requisitos sejam devidamente comprovados.
10 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Com recursos da Prefeitura o pagamento será efetuado sempre 30 dias após apresentação da nota fiscal.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 - Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
11.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
12.2 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, ramal 2017, ou pessoalmente (Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 130, Centro Adm., Ponte Alta,SC).
12.3 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração ou Credenciamento;
b) ANEXO II - Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração do licitante de que cumpre com o disposto constitucional, art. 7º, inciso XXXIII. .
11.4 – A simples participação na presente licitação implica o conhecimento e sujeição do licitante às disposições deste edital.
Xxxxx Xxxx, 00 de junho de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX ASSESSOR JURÍDICO OAB 30272/SC
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017 PROPOSTA DE PREÇO(TERMO DE REFERENCIA)
LICITAÇÃO N° 009/2017 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL NUMERO 007/2017 |
Abertura Publica dia: 01 de agosto de 2017 – 09:00horas |
Fornecedor CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e-mail: Banco: Agencia: Conta Corrente: |
Relação dos Itens
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário |
01 | Construção de Toldo para a Sede da Secretaria Municipal de Saúde na medida 3,00m de largura x 3,30m de comprimento, e para a Unidade de Saúde Central na medida 2,40m de largura x 4,60m de comprimento, e Unidade de Saúde Vila Nova na medida 3,00m de largura x 3,30m de comprimento, com material e Mão de Obra. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA DE ACORDO COM O PROJETO E MEMORIAL EM ANEXO. | 01 | 10.205,25 |
1 - Sendo que o toldo deverá ser entregue de acordo com a exigência do edital anexo II o não cumprido será aplicado às penalidades cabíveis de acordo com a Lei 8666/93.
2.1 – O Município reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento ao fornecedor quando este houver cumprido com a fralda entregue foram solicitados na ocasião, dentro das condições anteriormente citadas, mediante Autorização de Fornecimento/Xxxxxxx liberada pelo secretario responsável.
2.2– As empresas licitantes interessadas deverão entregar o objeto no local da obra.
2.3- No preço proposto deverá estar inclusas todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
2.4- Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sai conservação, em embalagem própria, individuais e lacradas pelo fabricante.
2.5- Caso as informações referentes à marca, tamanho/medidas, especificações, quantidade e validade não estejam estampadas no próprio produto, estas deverão constar na embalagem original do fabricante.
2.6- Deverão constar na embalagem de todos os produtos fornecidos, as seguintes informações: Numero do certificado do produto no INMETRO ou órgão fiscalizador, Fabricante, Rótulo em Português, Lote e data de fabricação, Nome do produto e quantidade.
Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega dos envelopes;
Prazo de vigência do contrato: a partir da assinatura do contrato até 31/12/2017, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores; Fornecimento: o fornecimento deverá ser imediato após confirmação de recebimento de Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho emitida pelo Município de Ponte Alta.
Forma de pagamento: em até 30(trinta) dias após fornecimento do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente aceita e certificada pela Secretaria Municipal.
Nome/CPF do responsável pela assinatura da Ata/Contrato Dados bancários da proponente.
Local e data.
Nome completo e Assinatura do Responsável
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em <ENDEREÇO COMERCIAL> , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, / /
Carimbo e assinatura
Anexo IV
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MINUTA DE CONTRATO PREGÃO 07/2017
(Vinculada ao Processo Licitatório nº 009/2017)
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CGCMF sob nº 83.755.850/0001-27, com sede na Rua: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx., 130 Centro PONTE ALTA - SC, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ................................., e, de outro lado a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº .........................., com sede a
............................., Estado de ...................., neste ato denominada, simplesmente,
CONTRATADA, e representada por ............................... Sr(a) , inscrito
no CPF sob o nº , têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A PREFEITURA expediu Pregão nº 07/2017, visando colher o melhor preço para Aquisição e instalação de toldos para Sede da Secretaria Municipal de Saúde, e para as Unidades Básicas de Saúde do Bairro Centro e Vila Nova, em procedimento licitatório previsto pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, bem como pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, nos casos omissos.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PROCESSO LICITATÓRIO Nr. 009/2017, Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2017 juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ......................... (....................................................) o pagamento será
mediante a emissão da nota fiscal e autorização pela Secretaria Responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a entrega dos toldos, na quantidade solicitada pela CONTRATANTE e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo - Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a titulo da compensação e penalização.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
(42) 03.01.2.139.4.4.90.00.00.00.00.00.0682 Programa de melhoria do Acesso e da Qualidade PMAQ
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato poderá ser reajustado para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, exatamente no disposto no art. 65, seus parágrafos, incisos e alíneas, desde que seus requisitos sejam devidamente comprovados.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo máximo de entrega do objeto do presente Contrato será imediato após a solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O Objeto do presente Contrato deverá ser fornecido, de acordo com a autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos de CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
Parágrafo Primeiro - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5% sobre o valor total da quantidade do produto pela CONTRATANTE, limitada a 5% do valor total dos mesmos.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5 % sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Correia Pinto para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Alta, ......................
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em <ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF º , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2017
Carimbo e assinatura Representante Legal