PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 068/2022 CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 068/2022 CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EDITAL Nº 029/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. Em conformidade com a determinação do Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal de Potim, Estado de São Paulo, faz-se público que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, regida pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do objeto especificado neste edital. A CONCORRÊNCIA será realizado dia 14 DE JUNHO DE 2022, com início às 14h00min, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada no Departamento de Licitações do Prédio Sede da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, quando deverão ser apresentados, OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. A presente licitação será executada de forma indireta, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL. |
PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO: R$ 2.108.143,37 |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - (PROTOCOLO) Dia: 14 de junho de 2022. Horário: até às 13h45min. Local: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Potim, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. ABERTURA DOS ENVELOPES Dia: 14 de junho de 2022. Horário: às 14h00min. Local: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Potim, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. Integram este Edital os anexos: I – Modelo - Declaração de inexistência de fato impeditivo; II – Modelo - Declaração de recebimento de documentos; III – Termo de vistoria; IV – Relação do corpo técnico responsável pela obra; V – Declaração de prestação de caução, assinatura do contrato e anexos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; VI – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; VII – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; VIII – Minuta do Contrato e Anexos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; IX – Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projeto Executivo. |
1. DO OBJETO - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2 As especificações do objeto constam no Memorial Descritivo, no Cronograma Físico-Financeiro, na Planilha Orçamentária e no Projeto, anexos deste Edital.
1.3 Os materiais e equipamentos a serem fornecidos serão os previstos no projeto executivo ou similar que atendam às especificações técnicas, condicionada sua aceitação à manifestação por escrito da Prefeitura Municipal de Potim/SP.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos para a execução das obras objeto deste Edital correrão à conta de recursos próprios, na seguinte dotação orçamentária:
02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
02.19.02 – Setor de Serviços Urbanos; 00.000.0000.0000 – Demanda 0000000 - XXX; 4.4.50.51.00 – Obras e Instalações;
Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 339.
02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
02.19.02 – Setor de Serviços Urbanos;
00.000.0000.0000 – Investimentos nos Serviços Municipais; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações;
Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 291.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
3.1 Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) fica ressalvado o disposto nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, sendo que o não cumprimento do disposto nesta lei poderá acarretar as sanções e penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.1.2. Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microem- presas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.1.3. Entende-se por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), àquelas enqua- dradas nos limites determinados no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a saber:
a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3.1.4. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
5. DO TERMO DE VISTORIA
5.1 Deverá ser agendada pela empresa licitante, vistoria no local objeto desta licitação para os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela CONTRATADA em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo a visita ser agendada na Secretaria Municipal de Planejamento pelo telefone (12) 0000- 0000, até dois dias úteis anteriores à abertura da Licitação.
6. DOS PREÇOS
6.1 Quando da elaboração das composições de preços, o licitante deverá tomar como referência a data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7. DA PARTICIPAÇÃO - CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Poderão participar deste processo licitatório empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências do edital.
7.2 É vedada a participação na licitação de empresas:
7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
7.2.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, de acordo com a Sumula 511 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
7.2.3. Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
7.2.4. É vedada a participação de empresas em consórcios;
7.2.5. Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
7.3 CREDENCIAMENTO
7.3.1. A empresa que se quiser fazer presente à sessão de abertura dos envelopes através de re- presentante legal ou procurador, deverá apresentar os seguintes documentos no momento do CREDEN- CIAMENTO:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumen- to constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo e suas alterações ou contrato social consolidado registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para desistir da interposição de recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá apresentar cópia de docu- mento oficial que contenha foto;
d) Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitan- tes retardatários;
e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
8.1 O licitante apresentará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelo- pes individuais fechados, subscritos na forma a seguir:
8.1.1. O Envelope Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EDITAL Nº 029/2022 EMPRESA: CNPJ:
8.1.2 - O Envelope 2 - PROPOSTA COMERCIAL
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7ºda Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EDITAL Nº 029/2022 EMPRESA: CNPJ:
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 O Envelope Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá, obrigatoriamente:
9.1.1. Habilitação Jurídica
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referi- dos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do lici- tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servi- ços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Pro- curadoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as pe- nas da lei;
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipal ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social INSS mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; (SUBSTITUIDA PELA CERTIDÃO CONFORME ITEM C.1) ACIMA);
e) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) - CRF, demons- trando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) fica ressalvado o disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, sendo que a utilização desses benefí- cios e o não cumprimento do disposto nesta lei poderá acarretar as sanções e penalidades previstas no Art. 81 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
g1) Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deve- rão apresentar declaração de que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores):
9.1.3.1 - As Licitantes que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 01 (um), em qualquer dos índices: SG (Solvência Geral), LG (Liquidez Geral) e LC (Liquidez Corrente), deverão comprovar Capital Social mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo de, no mínimo 10% do valor do
valor máximo estabelecido neste Edital para a contratação. Os índices citados serão calculados de acordo com as seguintes fórmulas:
9.1.3.2 - Fórmula para Cálculos relativos à qualificação econômico-financeira: Apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial ou domicílio da sede da licitante.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
c) Sociedades regidas pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (ME e EPP)
- Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
9.1.3.3 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.1.3.4 - Certidão Negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, nos ter- mos da lei nº 11.101, de 09/02/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execu- ção patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
9.1.3.4.1 Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recupera- ção, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
9.1.4 - Qualificação Técnica/Operacional (Art. 30 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores)
a) Qualificação Operacional
a1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em caracte- rísticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado ou Cer-
tidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes aos licitados, nos quantitativos mínimos abaixo indicados2:
1. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS OU CAVAS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 2 M. TOTAL: 9.488,86 m³ - Mínimo: 4.744,23 m³ (Sumula 24 TCESP).
2. REATERRO COMPACTADO MECANIZADO DE VALA OU CAVA COM ROLO, MÍNIMO DE 95% PN TUBO Ø 100 CM.
TOTAL: 9.183,56 m³ - Mínimo: 4.591,78 m³ (Sumula 24 TCESP).
3. POÇO DE VISITA DE 1,60 X 1,60 X 1,60 M - TIPO PMSP. TOTAL: 39 un - Mínimo: 19 un (Sumula 24 TCESP).
4. TUBO DE CONCRETO (PA-1), DN= 800MM.
TOTAL: 333,57 m - Mínimo: 166,78 m (Sumula 24 TCESP).
5. TUBO DE CONCRETO (PA-2), DN= 1.500MM.
TOTAL: 265,00 m - Mínimo: 132,50 m (Sumula 24 TCESP).
6. PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA.
TOTAL: 751,04 m² - Mínimo: 375,52 m² (Sumula 24 TCESP).
a2) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
a3) Relação da equipe técnica que se encarregará da execução das obras, coerente com o porte e o cronograma físico, indicando, para cada profissional, a respectiva qualificação, tendo em seu quadro no mínimo: 01 (um) arquiteto ou engenheiro civil, que será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame licitatório.
b) Qualificação Profissional
b1) Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 253 deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam a Execução de Obras de Pavimentação em Bloquete, Drenagem e Sinalização Viária.
b2) Esta(s) Certidões deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra, metragem da obra executada, dos trabalhos realizados e do prazo de execução.
b3) Certidão de Registro do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
9.1.4.1 - Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.1.4.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
2 SÚMULA Nº 24 – TCESP - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
3 SÚMULA Nº 25 - TCESP - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
9.1.4.3 - Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
9.1.4.4 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.1.4.5 - As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento, ou estabelecidas em lei, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
9.1.5 - Garantia da Proposta
9.1.5.1 - Será exigida das empresas licitantes garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação – Art. 31, III, da Lei 8.666/93, ou seja, R$ 21.081,43 (vinte e um mil e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) podendo as empresas optarem por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, que deverá ser recolhida aos cofres do município através de conta bancária específica apontada pelo Setor de Contabilidade do Município, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. O COMPROVANTE DA GARANTIA DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. A garantia da proposta será devolvida a partir do 5º dia útil após a homologação do certame, ou de qualquer outra forma de encerramento desta licitação.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 O Envelope 2 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte documentação:
10.1.1. A indicação do Preço global da proposta;
10.1.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
10.1.3. Planilha Orçamentária, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços e calculando os respectivos preços parciais e totais individual por logradouro;
10.1.4. Cronograma Físico compatível com o Cronograma Financeiro referência.
10.2 Na elaboração da proposta de preço, o licitante deverá observar as seguintes condições:
10.2.1. Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro.
10.2.2. As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda cor- rente brasileira.
10.3 As propostas de preço deverão ser apresentadas no idioma português, em papel timbrado da empre- sa licitante, assinadas e datadas pelo representante legal da empresa.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 Serão habilitados os licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 9 – DOCU- MENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
12.2 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:
13.1.1. Apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; e aquelas que ultrapas- sarem o valor máximo estipulado para cada etapa ou para o total da execução da Obra;
13.1.2. Apresentem cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.1.3. Estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que con- tenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Projeto.
13.2 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vanta- gem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
13.3 A Comissão de Licitação e o setor técnico da Prefeitura fará a conferência da Planilha de Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
13.4 Para fins de julgamento, o valor da proposta passará a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos.
13.5 Para todos os efeitos, será considerado como correto o preço global indicado pelo proponente na Planilha de Orçamento.
13.6 Atendidas as condições fixadas neste Edital, será considerado vencedor o licitante cuja proposta resultar no menor preço global para execução da Obra.
13.7 Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de menor preço global, a escolha do licitante vencedor será feita através de sorteio em ato público, ao qual todos os proponentes classificados serão convocados.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1 A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação se dará após a aprovação do processo licitatório pelo responsável técnico.
14.2 O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, e apresentar o recolhimento da garantia, conforme Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convo- cação que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.2 acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades da legislação vigente.
14.4 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, será convidado para assinatura do contrato o licitante classificado em 2º lugar e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1 O proponente que for convocado para assinar o contrato deverá apresentar garantia e relação de seus funcionários, constando nome, RG, CPF e suas respectivas funções.
15.2 Sempre que solicitado, o licitante a que for adjudicado o objeto desta licitação deverá apresentar Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, e ainda, certidão de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
15.3 Da Garantia de Execução do Contrato
15.3.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, será exigida prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do §2º do artigo 56. Caberá a Contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/93.
15.3.2. A garantia deverá ser apresentada pela Contratada no ato da assinatura do contrato.
15.3.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contra- to, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (§4º, artigo 56, da Lei 8.666/93).
15.3.4. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal de Potim.
15.3.5. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16. DO CONTRATO
16.1 Disposições Gerais:
16.1.1. A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
16.1.1.1 - Cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
16.2 A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
16.3 Com a prévia aprovação Prefeitura Municipal de Potim, a contratada poderá subcontratar, após a devida permissão por escrito da Contratante, parte das obras. A subcontratação não altera as obrigações da contratada.
16.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
16.4.2. Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
16.4.3. Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabele- cido, a fim de receber instruções e acertar providências, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, à multa estipulada no presente edital;
16.4.4. Respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde serão realizadas as obras, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimen- to dessas normas, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
16.4.5. Manter no local das obras o "LIVRO DE ORDEM", que deverá ficar à disposição da Fiscali- zação para anotação de todas as ocorrências da obra;
16.4.6. Geram presunção de pleno e cabal conhecimento, por parte da CONTRATADA, de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito na "LIVRO DE ORDEM";
16.4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscali- zação, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela Fiscalização nas obras ou nos mate- riais e equipamentos empregados.
16.4.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
16.4.9. Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Servi- ços, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato;
16.4.10. O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
16.4.11. Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
16.4.12. Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais até o recebi- mento provisório das obras.
16.5 Atraso por Força Maior
16.5.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
16.5.2. - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou re- gulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
16.5.3. O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
16.5.4. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por moti- vos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comuni- car imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras.
16.5.5. O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
16.5.6. Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
16.5.7. O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
16.6 Das Condições de Pagamento e Do Prazo de Execução
16.6.1. O prazo máximo para execução da obra objeto deste Edital é o indicado no cronograma- físico-financeiro, contado a partir do dia seguinte ao de emissão da Ordem de Serviço.
16.6.2. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1º, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93, após consulta a Prefeitura Municipal de Potim.
16.6.3. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, mediante medições mensais e cópia do Livro de Ordem, con- forme cronograma físico-financeiro da obra.
16.6.3.1 - O pagamento das medições poderá ser realizado em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do município.
16.6.4. A contratada será paga em moeda corrente brasileira.
16.6.5. Deverão constar das faturas, obrigatoriamente, o número desta licitação e do contrato.
16.7 No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados so- mente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
17. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
17.1 Todas as etapas executadas pela contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados da Prefeitura Municipal de Potim, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função.
17.2 O recebimento provisório das obras será promovido pelo CONTRATANTE, por prepostos credencia- dos Prefeitura de Potim, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra.
17.3 O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pelos mesmos prepostos credenciados pela Prefeitura de Potim ou por outra pessoa especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções indicadas no subitem 18.4 do Edital.
18. DAS SANÇÕES
18.1 O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item
18.4.
18.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura de Potim rescinda unilateral- mente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.3 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
I – Multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quais- quer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos
pagamentos das etapas eventualmente devidas;
II – Multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quais- quer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
III – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Nº 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera- dos nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei Nº 8.666/93.
V – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis- tração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VI – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventual- mente devidos, ou cobrada judicialmente.
18.6 As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declara- ção de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 18.4, IV, deste instrumento convocatório.
18.8 Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
18.9 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.10 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Potim
18.11 Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
19. DA RESCISÃO
19.1 O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, independentemente de notifica- ção ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste Edital e no contrato, na forma do art. 78 da Lei 8.666/93.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato.
20.2 A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
20.3 O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Propostas Comerciais apresentados após o prazo (dia e hora), bem como aqueles entregues a tempo em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital e que não tenham chegado à Comissão de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido.
21.2 A entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Propostas de Preço implica a total sujeição do licitante aos termos deste Edital e seus anexos.
21.3 O representante do licitante presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
21.4 A Comissão de Licitação poderá, se considerar necessário, solicitar aos licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
21.5 No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
21.6 Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
21.7 Caso as datas previstas para a realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecida, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
21.8 A Prefeitura Municipal de Potim poderá se necessário, fazer adendos aos documentos da licitação, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de publicação e a de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
21.9 A Prefeitura de Potim poderá, até a formalização definitiva do contrato, desistir da contratação, bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, ou anulá-la, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da Garantia de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada.
21.10 Todos os licitantes devem se submeter à legislação brasileira, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato que vier a ser firmado.
21.11 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Potim, Estado São Paulo.
21.12 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
Potim, 12 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal de Potim
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
À Prefeitura Municipal de Potim,
Em atendimento à determinação do Edital, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa para apresentar proposta na licitação em referência.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (Nº e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Á Prefeitura Municipal de Potim,
O signatário do presente, em nome da empresa , declara expressamente que recebeu toda a documentação relativa à Concorrência Nº 001/2022, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (Nº e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , CNPJ , representado neste ato pelo Sr. , portador da cédula de identidade Nº
, vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto desta Concorrência Nº 001/2022, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento de Obras
RELAÇÃO DO CORPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA OBRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
À Prefeitura Municipal de Potim,
A empresa , CNPJ , nos termos do art. 13, § 3º, e artigo 30, § 1º da Lei 8.666/93, informa a relação da equipe técnica que se encarregará da execução das obras, coerente com o porte e o cronograma físico da obra, que será responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame licitatório, com comprovação de experiência profissional na execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, mediante apresentação de Acervo Técnico devidamente registrados nas entidades profissionais competentes e registro/inscrição na entidade profissional competente:
Nome:
Qualificação: (Exemplo: Engenheiro Civil, Arquiteto) CREA/CAU nº:
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (Nº e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E ANEXOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
À Prefeitura Municipal de Potim,
A empresa , CNPJ , declara que se compromete a no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação e adjudicação do certame, a prestar caução, assinar o contrato e os anexos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Anexo 11 - contratos ou atos jurídicos análogos - cadastro do responsável; Anexo 10 - termo de ciência e de notificação - contratos ou atos jurídicos análogos; - declaração de documentos à disposição do Tribunal; sob pena da declaração de decadência ao direito de contratar com a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
Nome:
Qualificação: (Exemplo: Engenheiro Civil, Arquiteto) CREA/CAU:
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência Nº 001/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Potim
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar da Concorrência Nº 001/2022, da Prefeitura de Potim, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 068/2022 CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EDITAL Nº 029/2022
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 65.042.855/0001-20, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG Nº e inscrita no CPF/MF sob Nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua
, nº , Bairro , denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede à , Bairro , Cidade de
, Estado de , neste ato representada pelo Sr(a). , portador da Cédula de Identidade RG Nº , CPF/MF Nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas, resolvem firmar, nesta data, que se regerá pela Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam: O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição, conforme o disposto no inciso XI, do art. 55, da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. As especificações do objeto constam no Memorial Descritivo, no cronograma, e nos Projetos, anexos deste Edital.
1.3. Os materiais e equipamentos a serem fornecidos serão os previstos no projeto executivo ou similar que atendam às especificações técnicas, condicionada sua aceitação à manifestação por escrito da Prefeitura de Potim/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ).
3.1.1 O valor estabelecido nesta Cláusula poderá sofrer alterações, em virtude de acréscimo ou supressão de serviços, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 - Os recursos para a execução das obras objeto deste Edital correrão à conta de recursos próprios, na seguinte dotação orçamentária:
02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
02.19.02 – Setor de Serviços Urbanos; 00.000.0000.0000 – Demanda 0000000 - XXX; 4.4.50.51.00 – Obras e Instalações;
Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – Ficha 339.
02.19.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
02.19.02 – Setor de Serviços Urbanos;
00.000.0000.0000 – Investimentos nos Serviços Municipais; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações;
Fonte de Recurso 01 – Tesouro – Ficha 291.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 A obra ora contratada será executada no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, contados em dias corridos, a partir do dia seguinte ao de emissão da Ordem de Serviço.
5.2 Os prazos parciais são mostrados no Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 6.4.
6.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Potim rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
6.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
I – Multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
II – Multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
III – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei;
V – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VI – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os moti-vos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Potim dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
6.6 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 6.4, IV, deste instrumento convocatório.
6.8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura de Potim, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
6.9 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Potim.
6.11 - Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Para garantia das obrigações contratuais a CONTRATADA depositou, conforme previsto no Edital, a importân- cia de R$ ( ), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor global do presente instrumento, sob forma (dinheiro, título, seguro-garantia ou fiança bancária).
7.2 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contra- to, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
7.3 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
8.1.1 - Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
8.1.2 - Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
8.1.3 - Respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde serão realizadas as obras, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
8.1.4 - Manter no local das obras o "LIVRO DE ORDEM", que deverá ficar à disposição da Fiscalização para anotação de todas as ocorrências da obra;
8.1.4.1 - Geram presunção de pleno e cabal conhecimento, por parte da CONTRATADA, de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito na "Caderneta de Ocorrências";
8.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela Fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos empregados.
8.1.6 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
8.1.7 - Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato;
8.1.7.1 - O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
8.1.8 - Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.1.9 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais até o recebimento provisório das obras.
CLÁUSULA NONA - FORÇA MAIOR
9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsá- vel para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras.
9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
10.1 - Todas as etapas executadas pela contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados pela Prefeitura de Potim, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função.
10.2 - O recebimento provisório das obras será promovido pelo CONTRATANTE, por prepostos credenciados da Pre- feitura de Potim, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra.
10.3 - O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pelos mesmos prepostos credenciados pela Prefeitura de Potim ou por outra pessoa especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções indicadas no subitem 18.4 do Edital.
10.4. Nos termos do art. 13, §3°, e artigo 30, § 1° da Lei 8.666/93, as partes elegem como corpo técnico responsável pela obra:
Contratante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CREA Nº XXXXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXXXXXX Contratado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CREA Nº XXXXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Apa- recida/SP. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: 00X/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | |
CARGO | |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | |
TELEFONE E FAX | |
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: 00X/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POTIM/SP, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO.