Contract
EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2018 | ||
Abertura das Propostas: 06/12/2018 às 13:00h. Sessão Pública de Disputa: 06/12/2018 às 14:00h. | ||
TCEES 8840/2018 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: NÃO |
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de Projeto Executivo para a modernização do sistema elétrico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos das especificações contidas no anexo I, I.I, I.II e I.III deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor global. | ||
Xxxxx Xxxxxx admitido (valor global): LOTE ÚNICO: R$ 87.396,98 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, respeitando-se valor global máximo admitido pelo TCEES, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Aquisições > Licitações > Pregão Eletrônico. |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 60/2018, de 29 de outubro de 2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 8840/2018 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de Projeto Executivo para a modernização do sistema elétrico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos das especificações contidas no anexo I, I.I, I.II e I.III deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 1010
Elementos de Despesa - 449051
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 27/11/2018.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 06/12/2018.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 06/12/2018.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 06/12/2018.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes
endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa, aos cuidados da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Projeto Básico, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES
A R$ 87.396,98 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondentes ao valor global máximo admitido, constante do Anexo I.I deste Edital.
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em havendo proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual, conforme previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos via sistema, poderá apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado, e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada na forma anterior e, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos pelo sistema, terá o exercício do direito de preferência precluso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
XI - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do Projeto Básico;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no PROJETO BÁSICO.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” ou por e-mail poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no PROJETO BÁSICO - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
6.4 – Observar as demais disposições contidas no item 9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
8.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
9 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
10.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
11.1 – A ausência dos anexos 2 a 5, contidos neste Edital, importará em imediata inabilitação do licitante.
XIV - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no próprio sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Diretoria Geral do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XVI - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Vide item 2. 4, 7 e 10 do Projeto Básico – ANEXO I.
XVII - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 15 do Projeto Básico e das disposições contidas na minuta contratual.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
1.1 - Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico e deste Contrato que não gerem prejuízo para o TCEES;
1.2 - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o décimo quinto dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
1.3 - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas o criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
1.4 - Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
a). Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;; b). Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados.
c). Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
1.5 - Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a prestação dos serviços;
1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva do Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO ANEXO 1.1 – LAUDO TÉCNICO
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 22 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2018
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
As instalações elétricas do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo são as mesmas desde a inauguração em 1991. Ao longo deste tempo, as intervenções feitas foram apenas para suprir necessidades de ampliação ou para manutenções corretivas, objetivando corrigir falhas do sistema, como substituição de alguns disjuntores, substituição de alguns equipamentos dentro da sala elétrica, derivação de circuitos para adição de tomadas, entre outras ações. Durante este tempo a demanda elétrica foi aumentando devido ao aumento do número de servidores, criação de novos setores e inclusão de novos equipamentos, e com tudo isso os problemas nas instalações elétricas só foram se agravando. Além disso, algumas normas regulamentadoras que serviram de base para a elaboração do projeto elétrico foram atualizadas. O objetivo do Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) é fazer uma reforma completa nas instalações elétricas, de forma a proporcionar maior segurança aos servidores e melhor funcionamento do sistema elétrico, evitando paralizações inesperadas e riscos à vida humana. Para isso será contratado um projeto executivo visando adequar todas as instalações elétricas do Tribunal de Contas do Estado do ES de acordo com as normas vigentes, desde a subestação, sala elétrica, quadros de distribuição, até os pontos de tomada e iluminação, com a substituição dos equipamentos existentes, quando necessário, por outros mais modernos, seguros e que facilitem a manutenção, desta forma, prezando pela segurança, eficiência e vida útil do sistema elétrico do TCEES. Este projeto básico contempla, portanto, a contratação do Projeto Executivo para a modernização do sistema elétrico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. |
2. DA DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
Contratação de empresa ou profissional especializado para elaboração de projeto executivo para adequação elétrica das instalações da subestação, dos painéis de distribuição (quadros elétricos) e da distribuição elétrica interna (tomadas e iluminação), de acordo com os projetos existentes e aprovados, incluindo planilhas especificativa e quantitativa dos materiais a serem utilizados na execução.
O projeto executivo deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas brasileiras atualizadas, em especial NBR 5410, NBR 5356, NBR 14039, NBR 5440 da ABNT, ou as que vierem a substituí-las, e normas da Concessionária local. Deverá conter todos os elementos, informações e detalhamentos necessários e suficientes à execução completa da obra, atendendo às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A contratada deverá fornecer todas as informações que a fiscalização julgar necessárias, assim como atender a todas as exigências da mesma durante a elaboração do projeto.
Os serviços compreendem:
a) realizar visita técnica para conhecimento das instalações e projetos existentes no TCEES;
b) elaborar laudo técnico das condições atuais das instalações elétricas existentes;
c) apresentar anteprojeto para análise da contratante e atender aos comentários realizados;
d) após os comentários atendidos, entregar o projeto executivo acompanhado de memorial descritivo e de cálculo, especificações técnicas detalhadas e planilha dos quantitativos físicos pormenorizadamente apurados.
Durante a execução da obra o responsável técnico pelo projeto poderá ser convocado para que responda sobre dúvidas e procedimentos que surgirem ou ainda fornecimento de consultoria local quando o projeto possuir divergências com relação à execução, quando o TCEES julgar necessário.
2.1. VISITA TÉCNICA
A CONTRATADA deverá realizar visita técnica para o conhecimento da situação da subestação, da sala elétrica e das instalações existentes no TCEES, bem como dos projetos disponíveis. A visita será acompanhada por servidor do Núcleo de Obras e Manutenção (NOM).
Nesta ocasião deverão ser levantadas todas as informações necessárias para o entendimento das condições atuais dos equipamentos e instalações, desde a subestação até os pontos finais de energia, bem como para saber se atendem às normas vigentes. Nessa etapa deverá ser feito um levantamento de cargas, além de serem identificados possíveis problemas de dimensionamento e de funcionamento de cabos, disjuntores, quadros de distribuição, luminárias e tomadas e demais equipamentos elétricos interligados à rede elétrica, bem como suas condições físicas, que deverão ser considerados na elaboração do Projeto Executivo com o objetivo de melhorias e correção das intercorrências identificadas.
Deverão ser realizadas medições de energia nos barramentos de saída de cada transformador a plena carga, visando obter as seguintes grandezas: potência ativa e reativa, corrente, tensão, fator de potência e harmônicas. As informações coletadas servirão de base para análise da carga utilizada no TCEES, a fim de determinar a capacidade de demanda por transformador.
Deverá ser analisado também se o espaço físico onde estão abrigados os transformadores atende às normas, e checado o estado em que se encontra a estrutura de segurança da subestação, na qual se engloba questões como: iluminação, ventilação, porta de acesso, grades de segurança e demais itens de segurança.
Deverá ser analisado ainda a situação atual das instalações elétricas de cada setor do TCEES, listando cada equipamento existente, como ar condicionado, luminárias e lâmpadas, e pontos de tomadas.
2.2. LAUDO TÉCNICO
Deverá ser apresentado Laudo Técnico das condições atuais das instalações e equipamentos existentes na subestação, na sala elétrica e nas demais dependências desta Corte, sendo eles os quadros de distribuição, os barramentos, os cabeamentos, as tubulações, os métodos de proteção, os itens de segurança e os demais equipamentos
elétricos interligados à rede elétrica a partir das informações coletadas na visita técnica, apontando os problemas e necessidades de correção, com base nas normas vigentes.
O laudo deverá ser acompanhado de relatório fotográfico e de relatório das medições verificadas na vistoria técnica. O relatório deverá conter o levantamento quantitativo minunciosamente descrito de cada equipamento, método de proteção e quadros de distribuição. O laudo deve levar em conta os equipamentos instalados: 02 transformadores, 14 chaves seccionadoras, 12 caixas de barramento e 52 quadros, os quais são assim divididos:
• Transformador de 500kVA – 6 barramentos, 8 chaves seccionadoras, 26 quadros elétricos de ar condicionado;
• Transformador de 300kVA – 6 barramentos, 6 chaves seccionadoras 26 quadros elétricos de tomadas e iluminação;
Além dos equipamentos pontuados acima, deverão ser consideradas também as instalações e equipamentos existentes atualmente no TCEES, mencionados no tópico 2.1, desde a subestação até os pontos finais de entrega de baixa tensão.
2.3. ANTEPROJETO
Deverão ser apresentadas todas as soluções propostas pela CONTRATADA em nível de anteprojeto para a avaliação pela fiscalização do TCEES. O mesmo deverá apresentar as alterações na subestação, sala elétrica, barramentos e quadros de distribuição, bem como o lançamento de toda a infra-estrutura elétrica do prédio, considerando as adequações das tomadas.
Será apresentada também a análise das contas de energia para avaliação da demanda contratada e necessidade de adequação do contrato de fornecimento junto à concessionária local, bem como para confirmação da necessidade de correção de energia reativa (através da instalação de bancos de capacitores).
2.4. PROJETO EXECUTIVO
Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível de execução. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, montagens, posicionamento de equipamentos, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
Os desenhos de projeto devem ser executados em escala adequada ao nível de informações desejadas, preferencialmente em pranchas de formato A1 (padrão TCEES) e devem conter todas as informações necessárias para o detalhamento da execução.
O memorial descritivo deverá apresentar as informações necessárias à perfeita execução dos projetos, de forma objetiva, resumida e direta, de modo a assegurar inclusive o respaldo do profissional autor do projeto, com as informações técnicas a serem obedecidas pela execução e procedimentos de manutenção.
Deverá ser feito o levantamento de todos os materiais, equipamentos e serviços que fazem parte da execução do projeto elaborado, assim como suas respectivas quantidades para fins de orçamentação com referência LABOR/ITUFES.
Deverão ser especificados todos os materiais pertencentes à infraestrutura de construção civil e os equipamentos que deverão ser instalados. A especificação deverá assegurar de forma inequívoca a aplicação de materiais de primeira linha, deverá ser breve e de fácil entendimento em obra. Todo material especificado deverá estar disponível no mercado nacional e todas as marcas indicadas devem possuir concorrentes similares, sendo indicadas ao menos em grupo de três.
O projeto executivo da subestação deve ser dimensionado para atender a toda demanda elétrica do TCEES, sem exceções, conforme as normas vigentes. Deverá suprir a carga atual e permitir um acréscimo de 50% sobre a carga atual no dimensionamento dos transformadores para futuras instalações. Deverão ser consideradas as normas atuais para possíveis substituições de equipamentos.
É vedado o dimensionamento dos transformadores para o funcionamento em: sobrecarga, carga limite ou com potência relativamente próxima ao seu limite. Deverá ser projetado com os devidos métodos de proteção, englobando: disjuntores, transformadores de corrente (TC), transformadores de potencial (TP), dispositivos eletrônicos inteligentes (relés de proteção) e demais métodos de proteção caso sejam necessários.
A sala elétrica deverá ser projetada para permitir o controle total de todos os quadros de distribuição, para facilitar a instalação e a manutenção preventiva ou corretiva. Deverá também permitir a comutação entre os barramentos dos transformadores, em possibilidade de apresentar futura falha, que necessite da troca ou manutenção, para que possa ser intercalado algumas cargas prioritárias em caso de emergência como: elevadores, bombas de incêndio e iluminação. Essa comutação o deverá ser feita através de um acionamento elétrico, seguido de mecânico, sem oferecer riscos ao operador.
Deverá ser desenvolvido para apresentar seletividade em seus métodos de proteção, em antemão, visar prioritariamente à vida do ser humano, e seguinte a proteção de equipamentos em geral, mantendo parâmetros das normas vigentes.
O projeto elétrico executivo das salas/setores deverá ser desenvolvido para modernização dos circuitos elétricos do TCEES, projetos elétricos de iluminação, tomadas de uso geral e específico. O dimensionamento de cabos e eletrodutos para as instalações elétricas de baixa tensão deverá seguir a sua norma vigente. Considerando também que, para casos cujo o dimensionamento de cabos para circuitos elétricos for inferior a 2.5mm², deverá ser ajustado para no mínimo 2.5mm² (dois e meio milímetros quadrados). Para o dimensionamento de eletrodutos, caso esse seja inferior a 3/4”, o valor mínimo de espessura deverá ser de 3/4” (três quartos de polegada), não devendo os cabos excederem 40% (quarenta por cento) da área interna do eletroduto.
Os quadros de distribuição que contém circuitos que percorrem ou que tenha o ponto final de energia em áreas úmidas ou molhadas deverão possuir a proteção de disjuntor diferencial residual ou interruptor diferencial residual.
Na elaboração do projeto, é imprescindível que seja desenvolvido um padrão para identificação de cabeamento, barramento, dispositivos de proteção e alimentadores, a fim de facilitar a identificação. Esse padrão deverá constar no projeto, podendo ser por padrão de cores, letras, números ou outros, desde que seja possível seu perfeito entendimento.
O projeto executivo para adequação das instalações elétricas do TCEES, desde subestação até os pontos finais de energia, como pontos de tomada e de iluminação, deve conter todas as informações dos anteprojetos revisados, compatibilizados e aprovados pelo Contratante, inclusive:
a. Projeto e relatório de adequação e modernização de toda a instalação elétrica da subestação, sala elétrica (infraestrutura e cabeamento), quadros de distribuição de energia presentes, circuitos elétricos e pontos de iluminação e tomadas de uso geral e específico no TCEES;
b. Projeto do banco de capacitores (se necessário);
c. Planilha qualitativa e quantitativa dos materiais a serem utilizados na execução;
d. Detalhes de todos os elementos necessários à execução da obra;
e. Caderno de especificação técnica dos materiais e equipamentos a serem utilizados;
f. Memorial descritivo;
g. Aprovação do projeto elétrico da entrada de energia na Concessionária Local, caso as alterações necessárias demandem ou caso seja necessária revisão do contrato de fornecimento.
2.4.1. Os projetos gráficos deverão conter:
a. Plantas baixas com as adequações elétricas propostas (impressa e em formato “.dwg” e “.pdf”);
b. Projeto dos quadros elétricos presentes e das novas adequações e modernizações elétricas propostas no TCEES, ambos com detalhamento do dimensionamento, diagramas trifilares, unifilarer, vista frontal de montagem, lista de materiais, lista de plaquetas e quadros de cargas e demanda (impressa e em formato “.dwg” e “.pdf”);
c. Detalhes executivos de instalação em consonância com as plantas baixas (impressa e em formato “.dwg” e “.pdf”);
d. Projeto do banco de capacitores, se necessário (impressa e em formato “.dwg” e “.pdf”);
e. Documento de especificação técnica dos equipamentos a serem utilizados, como transformador e métodos de proteção;
f. Projeto de adequação da entrada de energia, se necessário (impressa e em formato “.dwg” e “.pdf”);
g. Lista de materiais detalhada, para perfeito entendimento do material descrito (impressa e em formato “.xlsx” e “.pdf”);;
h. Detalhes construtivos necessários à execução (impressos e em formato“.dwg” e “.pdf”);
i. Memorial descritivo das instalações (impresso e em arquivo“.pdf”);
j. Memorial de Cálculo, nos termos das normas pertinentes (impresso e em arquivo“.pdf”);
k. Convenções adotadas, notas e observações relevantes.
2.5. ACOMPANHAMENTOS DOS PROJETOS
Durante a execução do projeto por empresa contratada para esse fim, a contratada que elaborou o projeto deverá comprometer-se a realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto (erros ou informações incompletas);
A aprovação do Projeto não eximirá os autores do(s) Projeto(s) das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
2.6. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Todos os elementos que compõem o projeto devem ser entregues impressos em papel sulfite e em versão eletrônica em mídia digital (CD ou DVD) nos formatos dos softwares AutoCAD (.dwg), Microsoft Word (.doc/.docx) ou compatível, Microsoft Excel (.xls/.xlsx) ou compatível e Adobe Acrobat Documento Reader (.pdf).
Os projetos impressos em papel sulfite devem estar assinados e o carimbo/selo deve conter o nome do responsável técnico, a modalidade profissional e o número de registro no Conselho de Classe – CREA para o projeto elétrico.
Devem ser apresentadas juntamente com os projetos as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto, devidamente quitadas e assinadas.
3. DA SIMILARIDADE |
Não se aplica. |
4. DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) |
4.1. A CONTRATADA deverá realizar visita técnica prévia para conhecimento das instalações e projetos existentes no TCEES. 4.2. Deverá desenvolver os projetos técnicos de engenharia conforme as especificações contidas no item 2, apresentando anteprojeto à análise do CONTRATANTE e atender todos os comentários realizados. Após comentários atendidos, entregar os projetos executivos acompanhados de memoriais descritivos, especificações técnicas detalhadas e planilhas dos quantitativos físicos pormenorizadamente apurados, conforme discriminado anteriormente. 4.3. Os projetos executivos devem conter todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, atendendo às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 4.4. A prestação dos serviços se dará pelo Regime de Execução por Preço Global. |
5. DA SUBCONTRATAÇÃO |
É vedada. |
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO |
Não se aplica. |
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
7.1. Cumprir fielmente as especificações e condições contidas neste Projeto Básico, quando da execução do projeto executivo; |
7.2. Obedecer fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, junto às citadas no item 2, relacionadas ao objeto contratado;
7.3. Atender às solicitações de acertos/correções/adequações dos técnicos do Contratante;
7.4. Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a execução do projeto, por empresa contratada para esse fim;
7.5. Cumprir os prazos estabelecidos neste Projeto Básico;
7.6. Fornecer à fiscalização do Contratante, uma cópia da via original autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços aqui propostos, recolhida pelo Engenheiro Eletricista responsável, com base no valor global do contrato, devidamente assinada;
7.7. Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação;
7.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
7.9. Responsabilizar-se pelos custos com ensaios ou testes realizados nas instalações;
7.10. Fornecer cópia em papel e em mídia eletrônica de todo o projeto executivo elaborado, após o término dos serviços em questão;
7.11. Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica;
7.12. Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de economicidade e princípios técnicos mais viáveis;
7.13. Assegurar o cumprimento de todas as obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado, ainda que não previstos neste instrumento.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
8.2. Fornecer os projetos elétricos existentes em arquivo eletrônico em formato ”. dwg”;
8.3. Garantir o acesso dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos à edificação;
8.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8.5. Designar um servidor para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual;
8.6. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no contrato.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
9.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1.1. Comprovação de registro da licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 9.1.2. Comprovação de que o profissional responsável técnico pela elaboração do projeto seja detentor de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no CREA, referente à elaboração de projeto que contenha ao menos 01 (uma) subestação de elétrica. 9.1.3. O profissional detentor do Atestado indicado no item 9.1.2 deverá ser o realizador do projeto, podendo o mesmo ser substituído por outro que igualmente detenha Atestado de Capacidade Técnica e CAT registrada no CREA. 9.2. DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART 9.2.1. Será exigida do profissional prestador do serviço a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA, referente à autoria dos projetos contratados. 9.2.2. O pagamento da ART é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado. |
9.2.3. A ART deve ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
10.1. O prazo para início dos serviços – reunião e visita técnica – é de 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviços. 10.2. O laudo técnico deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviços. 10.3. O anteprojeto deverá ser apresentado em até 25 (vinte e cinco) dias corridos após a entrega do laudo técnico. 10.3. O projeto executivo deverá ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a aprovação do anteprojeto pelos fiscais do TCEES. 10.4. O prazo para os trâmites necessários à aprovação do projeto na Concessionária, caso necessário, será de 20 (vinte) dias corridos a contar a partir da entrega do projeto executivo, sendo estes de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 10.4.1. Caso seja necessário, poderá ser concedida prorrogação de prazo, desde que solicitada formalmente à fiscalização e devidamente justificada. 10.5. Enquanto o anteprojeto estiver sendo analisado pelo CONTRATANTE, cessa a contagem do prazo para a CONTRATADA apresentar o projeto executivo. 10.6. A extrapolação de qualquer desses prazos incorrerá em multa para a CONTRATADA. 10.7. Poderá ser concedida prorrogação do prazo, desde que formalmente solicitada pela CONTRATADA ainda dentro do prazo de entrega, devidamente justificada e sujeita à análise do CONTRATANTE. 10.8. O recebimento provisório do objeto será efetuado no ato da entrega final do projeto executivo, desde que estejam constantes todos os componentes contratados, conforme descrito no item 2 deste Projeto Básico. |
10.9. O recebimento definitivo do objeto será emitido após análise dos projetos executivos realizada por técnicos do TCEES.
10.10. Para ser considerado entregue, o projeto deverá ter sido aprovado, sem ressalvas, pela concessionária de distribuição de energia elétrica local.
10.11. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do projeto executivo, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da execução da obra.
11. DA GARANTIA |
11.1. A CONTRATADA deverá prestar suportes, esclarecimentos e ajustes que se façam necessários durante a execução da obra, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto (erros ou informações incompletas), disponibilizando-se, em tempo hábil e dentro do cronograma de execução, a realizar visitas e/ou participar de reuniões quando solicitado; 11.2. A aprovação do Projeto não eximirá o(s) autor(es) do(s) Projeto(s) das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. |
12. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
12.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. |
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
13.1. A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 13.2. A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela CONTRATANTE; |
13.3. Aos servidores investidos na função de fiscais, especialmente designados pela Administração, compete:
13.3.1. Emitir a Ordem de Serviço do objeto contratual;
13.3.2. Verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
13.3.3. Atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos;
13.3.4. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive, o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas;
13.3.5. Anotar em registro próprio, comunicando à Contratada as irregularidades constatadas, determinando as providências necessárias, informando prazo para sua regularização;
13.3.6. Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
13.3.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação das autoridades superiores do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
13.3.8. O fiscal/comissão poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico;
13.3.9. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Projeto Básico e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela Contratada;
13.3.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas contratualmente e na legislação vigente;
13.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
13.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
14. DAS PENALIDADES |
14.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para o TCEES; b) MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos no item 10. c) MULTA de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA: c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros; c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização; c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços. d) MULTA de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA: |
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.2. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
14.3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
14.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
14.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie
de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
14.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO |
15.1. O pagamento será efetuado em parcela única mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e o relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 15.1.1. Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 0,33 x ND 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal. N.D. = Número de dias em atraso. 15.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante; 15.3. O TCEES poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual; 15.4. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária; 15.5. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação; |
15.6. O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16.1. As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta da Ação XXXX, Elemento de Despesa XXXX do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES. |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1. A elaboração do Projeto Executivo obedecerá às especificações estabelecidas pelas normas técnicas pertinentes ao objeto contratado, preferencialmente as normas técnicas da ABNT e, na ausência destas, as normas internacionais aplicáveis; 17.2. O prazo de vigência contratual será restrito ao exercício financeiro; 17.3. Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos no Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) deste TCEES, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 12h às 19hs, de segunda a sexta-feira; 17.4. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de tabela de preço de referência oficial do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (IOPES) para projetos de edifícios administrativos, conforme anexo I. 17.5. Será vencedora a proposta de menor valor global, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, tendo como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Projeto Básico; 17.6. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como serviços, transporte, tributos e encargos de qualquer natureza relacionados com o objeto da contratação; 17.7. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 17.8. Cada licitante poderá fazer visita técnica prévia aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação de todas as instalações e equipamentos e demais documentos técnicos fornecidos pelo TCEES para a execução dos serviços, mediante agendamento |
junto ao Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) pelo telefone (00)0000-0000, no horário das 12 às 18h;
17.9. Eventuais indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços, devendo ser observados tais fatos antes da formação de preços;
17.10. São anexos deste Projeto Básico:
17.10.1. Anexo I: Memória de cálculo do preço de referência;
17.10.2. Anexo II: Projetos elétricos existentes da edificação do TCEES;
17.10.3. Anexo III: Faturas de energia do TCEES dos últimos 12 meses.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO |
Equipe técnica do NOM – Núcleo de Obras e Manutenção |
Valor total máximo admitido: R$ 87.396,98 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos).
Anexo I.I
Memória de cálculo e valores unitários máximos admitidos.
Anexo disponível para download somente no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções: Portal da Transparência > Aquisições > Licitações > Pregão Eletrônico > Pregão Eletrônico nº 37/2018.
Anexo I.II
Projetos elétricos existentes da edificação do TCEES.
Anexo disponível para download somente no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções: Portal da Transparência > Aquisições > Licitações > Pregão Eletrônico > Pregão Eletrônico nº 37/2018.
Anexo I.III
Faturas de energia do TCEES dos últimos 12 meses.
Anexo disponível para download somente no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções: Portal da Transparência > Aquisições > Licitações > Pregão Eletrônico > Pregão Eletrônico nº 37/2018.
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 37/2018.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018 MINUTA CONTRATO N° /2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, XXX 00.000-000, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
, nº , Bairro, CEP nº . - , Cidade/UF, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado
pelo Sr. , portador do CPF nº . . - e RG nº . -
/UF, resolvem firmar este Contrato nos termos do procedimento licitatório nº /2018, conforme Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, relativo ao Processo TC nº 8840/2018, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa ou profissional especializada na elaboração de Projeto Executivo para adequação elétrica, no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme as especificações técnicas contidas no Projeto Básico, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 8840/2018, completando este Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação ,
Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
5.1 - O Contrato terá vigência de até 220 (duzentos e vinte) dias, cujo início será contado do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
5.2 - O prazo para início dos serviços - reunião e visita técnica - é de 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviços;
5.3 - O LAUDO TÉCNICO deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviços;
5.4 - O ANTEPROJETO deverá ser apresentado em até 25 (vinte e cinco) dias corridos após a entrega do laudo técnico;
5.5 - O PROJETO EXECUTIVO deverá ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a aprovação do anteprojeto pelos fiscais do CONTRATANTE;
5.6 - O prazo para os trâmites necessários à aprovação do projeto na Concessionária, caso necessário, será de 20 (vinte) dias corridos a contar a partir da entrega do PROJETO EXECUTIVO, sendo estes de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.6.1 - Caso seja necessário, poderá ser concedida prorrogação de prazo, desde que solicitada formalmente à fiscalização e devidamente justificada;
5.7 - Enquanto o ANTEPROJETO estiver sendo analisado pelo CONTRATANTE, cessa a contagem do prazo para a CONTRATADA apresentar o PROJETO EXECUTIVO;
5.8 - A extrapolação de qualquer desses prazos incorrerá em multa para a CONTRATADA;
5.9 - Poderá ser concedida prorrogação do prazo, desde que formalmente solicitada pela CONTRATADA ainda dentro do prazo de entrega, devidamente justificada e sujeita à análise do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ ( );
6.2 - No valor já estão incluídos os custos de prestação dos serviços, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, licenças e despesa de transporte que incidam ou venham a incidir, relacionados com prestação de serviços e a perfeita conclusão do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
7.1. Da Qualificação Técnica
7.1.1 - Comprovação de registro da licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
7.1.2 - Comprovação de que o profissional responsável técnico pela elaboração do projeto seja detentor de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT-devidamente registrada no CREA, referente à elaboração de projeto que contenha ao menos 01 (uma) subestação de elétrica;
7.1.3 - O profissional detentor do Atestado indicado no item 7.1.2 deverá ser o realizador do projeto, podendo o mesmo ser substituído por outro que igualmente detenha Atestado de Capacidade Técnica e CAT registrada no CREA.
7.2 - Da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
7.2.1 - Será exigida do profissional prestador do serviço a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA, referente à autoria dos projetos contratados;
7.2.2 - O pagamento da ART é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado;
7.2.3 - A ART deve ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DA GARANTIA.
8.1 - Da Prestação do(s) Serviço(s):
8.1.1 - O detalhamento da prestação dos serviços se encontra nas especificações técnicas contidas no Projeto Básico e seus Anexos;
8.1.2 - A CONTRATADA deverá realizar visita técnica prévia para conhecimento das instalações e projetos existentes na sede do CONTRATANTE;
8.1.3 - Deverá desenvolver os projetos técnicos de engenharia conforme as especificações contidas no item 2 do Projeto Básico, apresentando anteprojeto à análise do CONTRATANTE e atender todos os comentários realizados. Após comentários atendidos, entregar os projetos executivos acompanhados de memoriais descritivos, especificações técnicas detalhadas e planilhas dos quantitativos físicos pormenorizadamente apurados, conforme discriminado anteriormente;
8.1.4 - Os projetos executivos devem conter todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, atendendo às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
8.1.5 - A subcontratação é vedada.
8.1.6 - A necessidade de realização de qualquer serviço que não conste no Projeto Básico deverá ser informada ao CONTRATANTE para análise e deliberação.
8.2 - Das Condições de Recebimento:
8.2.1 - O recebimento provisório do objeto será efetuado no ato da entrega final dos PROJETO EXECUTIVO desde que estejam constantes todos os componentes contratados, conforme descrito no item 2 do Projeto Básico;
8.2.2 - O recebimento definitivo do objeto será emitido após análise dos PROJETOS EXECUTIVOS realizada por técnicos do CONTRATANTE;
8.2.3 - Para ser considerado entregue, o projeto deverá ter sido aprovado, sem ressalvas, pela concessionária de distribuição de energia elétrica local;
8.2.4 - O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético- profissional da CONTRATADA pela fiel execução do PROJETO EXECUTIVO, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da execução da obra.
8.3 - Da Garantia:
8.3.1 - A CONTRATADA deverá prestar suportes, esclarecimentos e ajustes que se façam necessários durante a execução da obra, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto (erros ou informações incompletas), disponibilizando-se, em tempo hábil e dentro do cronograma de execução, a realizar visitas e/ou participar de reuniões quando solicitado;
8.3.2 - A aprovação do Projeto não eximirá o(s) autor(es) do(s) Projeto(s) das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado em parcela única mediante o fornecimento ao CONTRATANTE de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e o relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
9.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997
9.1.2 - Após o prazo acima, será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M. = V.F. x 0,33 x N.D.
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
9.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE;
9.3 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
9.4 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
9.5 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
9.6 - Os pagamentos serão efetuados no Banco , Agência nº , Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor(es) designado(s) pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, o(s) qual(ais) deverá(ão), como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado;
10.2 - Quaisquer exigências do(s) Fiscal(ais), inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
10.3 - A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas neste Contrato e no Projeto Básico;
10.4 - A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto contratado, relacionado ao Projeto Básico, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização;
10.5 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
10.6 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) fiscal(ais) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução do Contrato;
11.1.2 - Nomear fiscal(ais) do Contrato e seu(s) substituto(s) para acompanhar e
fiscalizar a execução do objeto contratado, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas através de relatórios;
11.1.3 - Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
11.1.4 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no cumprimento deste Contrato, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
11.1.5 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
11.1.6 - Efetuar os pagamentos em conformidade com o Contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 - Cumprir fielmente as especificações e condições contidas neste Contrato e no Projeto Básico, quando da execução do projeto executivo;
12.1.2 - Obedecer fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, junto às citadas no item 2 do Projeto Básico, relacionadas ao objeto contratado;
12.1.3 - Atender às solicitações de acertos/correções/adequações dos técnicos do CONTRATANTE;
12.1.4 - Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a execução do projeto, por empresa contratada para esse fim;
12.1.5 - Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato e no Projeto Básico;
12.1.6 - Fornecer à fiscalização do CONTRATANTE, uma cópia da via original autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços aqui propostos, recolhida pelo Engenheiro Eletricista responsável, com base no valor global do Contrato, devidamente assinada;
12.1.7 - Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação;
12.1.8 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
12.1.9 - Responsabilizar-se pelos custos com ensaios ou testes realizados nas instalações;
12.1.10 - Fornecer cópia em papel e em mídia eletrônica de todo o projeto executivo elaborado, após o término dos serviços em questão;
12.1.11 - Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica;
12.1.12 - Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que seja para atender legislação vigente, princípio de economicidade e princípios técnicos mais viáveis;
12.1.13 - Assegurar o cumprimento de todas as obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado, ainda que não previstos neste instrumento.
12.1.14 - Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes do Contrato, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, com relação aos serviços objeto do Projeto Básico;
12.1.15 - Executar os serviços contratados conforme as previsões das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
12.1.16 - Responsabilizar-se pelos custos de prestação dos serviços, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, licenças e despesa de transporte que incidam ou venham a incidir, relacionados com prestação de serviços e a perfeita conclusão do objeto;
12.1.17 - Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução do objeto contratado, devendo os danos ser imediatamente reparados;
12.1.18 - Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus funcionários das regras de postura e normas de segurança adotadas nas dependências do CONTRATANTE;
12.1.19 - Xxxxxxxx e manter seu pessoal devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), nos casos em que estes forem obrigatórios, conforme legislação e normas de segurança do trabalho vigentes à época de execução do Contrato, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los.
12.2. - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
12.2.1 - A utilização do nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal;
12.2.2 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer obrigações definidas neste instrumento, ou em outro documento que o complemente, serão aplicadas as seguintes penalidades, alternadas ou cumulativas:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos deste Contrato e do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para ao CONTRATANTE;
b) MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos no item 10 do Projeto Básico;
c) MULTA de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.(1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) MULTA de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores Documento assinado digitalmente.
13.2 - A aplicação da penalidade de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas - TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
13.3 - A aplicação da multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato ou por qualquer motivo elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
13.4 - As penalidades somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de penalidade que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
14.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - A paralisação da prestação do serviço objeto desta contratação, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 14.2;
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
14.3.1 - A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Conselheiro-Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente do TCEES CONTRATANTE |
CONTRATADA |