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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA JAIR XXXX XXXXXX – ME
Nº 138/21
Contrato que celebram o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato por representação legal do Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa JAIR XXXX XXXXXX – ME, inscrita no CNPJ nº 18.209.560/0001-16, sita na ROD RST 480, S/Nº, Saída p/ São Valentim, Interior, no Município de Barão de Cotegipe/RS, por representação legal do Srº Xxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade sob nº 2060983943 expedida pela SSP/RS e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para a consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira do Objeto. O presente contrato tem seu fundamento e finalidade nos termos postos no Procedimento Licitatório nº 121/21, modalidade Pregão Presencial nº 37/21, regendo-se, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelo edital e proposta licitada vencedora, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de EQUIPAMENTO AGRÍCOLA.
Carreto agrícola metálico com as seguintes características:
Capacidade de carga de no mínimo 7.500 kg, Dimensões mínimas de 2,20m de largura x 1,10 de altura x 4,00 de comprimento. Construção inteiramente metálica, com caixa de carga
reforçada de espessura mínima 2,65mm com colunas em “U” soldada nas laterais; Tampa traseira com abertura automática por elevação com opção de abertura lateral; Chassi em chapa de aço de no mínimo 8mm de espessura e sem emendas; Sobre chassi em chapa de aço de no mínimo 6,35mm de espessura e sem emendas; Cilindro hidráulico modelo telescópio de no mínimo 4 estágios com mangueira para basculamento por comando hidráulico de trator; Sistema de freios a disco em no mínimo duas rodas com acionamento hidráulico por comando do trator; Cabeçalho com engate giratório e móvel; Pé de apoio regulável e móvel com capacidade mínima de elevação 3.000 kg; Rodas com aros de espessura mínima de 4,75mm e flange central de 10mm de espessura mínima; Rodado modelo tandem com 4 pneus aro 16 de no mínimo 14 lonas; Cubos de roda e articulações do rodado tandem equipados com graxeiras para lubrificação; Ponteiras de eixo em aço de no mínimo 57mm com rolamento de diâmetro interno de no mínimo 50mm; Pintura interna epóxi e externa poliuretano; MARCA: JM MÁQUINAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
O contratante, pelo objeto deste contrato, pagará à Contratada o valor total de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais), para aquisição de um carreto agrícola metálico. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceito pelo Contratante após emissão da respectiva nota fiscal.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA ENTREGA
O objeto licitado dever ser entregue na Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, num prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária consignadas na Lei do Orçamento, como sendo:
O objeto será adquirido com recurso próprio e recurso do Governo do Estado.
551-7: 08.01.20.601.0107.1035.4.4.90.52.40.00.00 Recurso 1 e 1176.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. DOS DIREITOS
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato na forma estipulada, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habitação e qualificação exigidas nos termos da lei;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, previdenciários, tributários e fiscais.
Constituem obrigações do CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução de contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA indenização de espécie alguma.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente pela Administração, nos casos previstos pelo art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo;
c) judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Ficam estabelecidas as seguintes penalidades na eventual inadimplência, total ou parcial, da CONTRATADA:
I – advertência;
II – as previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA NONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente termo de contrato poderá ser alterado nas situações estabelecidas pelo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, através de aditivo próprio, devidamente formalizado e apensado ao procedimento originário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir dúvidas advindas do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DESIGNAÇÃO DOS GESTORES DO CONTRATO
Será Gestor do Contrato o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do termo de contrato de fornecimento de Equipamento Agrícola, firmam CONTRATANTE e CONTRATADA o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Barão de Cotegipe, 20 de Dezembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXX - ME CNPJ sob 18.209.560/0001-16
CONTRATADA
Publique-se.