CONTRATO N° 019/2022
CONTRATO N° 019/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
00013665
Processo n.o 006017/2021 de 20 de dezembro de 2021 Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED Base Legal: Artigo 25, Caput, da Lei Federal 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº 1.858.186-SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EDITORA APRENDE BRASIL LTDA, CNPJ Nº 79.719.613/0001-33,
estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Procurardor, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº 19994062-SESP/SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato conforme Processos supra referidos, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
1.1 - Aquisição dos livros didáticos integrados do sistema de ensino aprende brasil, para atender aos educandos da rede municipal de ensino, nas modalidades educação infantil (creche) e ensino fundamental anos iniciais (4º e 5º ano), de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria contratada que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ 176.963,56 (cento e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com a proposta vencedora, ora Contratada.
3.2 - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses;
4.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial do Município de Itarana/ES.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com notas fiscais atestadas, após o RECEBIMENTO, CONFERÊNCIA E ACEITE DOS PRODUTOS, apurando-se o valor de acordo com as quantidades requisitadas e entregues.
5.2 - O faturamento será efetuado no mês de competência e a respectiva Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal, através de transferência bancária.
5.3 - A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
5.4 - Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade de situação junto às fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, e regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Falência e Concordata.
5.5 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros.
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
5.6 - O Município poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes forem devidas pela Contratada.
5.7 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido em contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.8 - Com vistas a agilizar o procedimento, é necessário que a(s) Nota(s) Fiscal (is) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
5.9 - É expressamente vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) 090001.1236100072.066 – 33903200000 - Ficha 394, Fonte 1111;
b) 090001.1236500072.071 – 33903200000 - Ficha 448, Fonte 1111.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - O local da entrega será na Secretaria Municipal de Educação de Itarana, situada na Praça Xxx Xxxxxx, nº50, centro Itarana-ES.
7.2 - O prazo de entrega dos bens é de até 20 (vinte) dias, contados da emissão do instrumento contratual (Nota de Empenho) e autorização de fornecimento.
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7.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste CONTRATO e na proposta.
7.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste CONTRATO e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5 - As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
7.6 - A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem entregues, observando os prazos de validade dos mesmos e, quando solicitado, substituir prontamente o produto que por xxxxxxx não atenda aos requisitos solicitados;
7.7 - As mercadorias serão conferidas pelo fiscal de contrato nomeado pela Secretaria Municipal de Educação;
7.8 - Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo. Correrá por conta da empresa toda despesa necessária à satisfação do fornecimento do produto. Em caso de troca PARCIAL ou TOTAL do mesmo, correrá também por conta da empresa, todas as despesas inerentes a esta devolução e/ou sua substituição.
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1- São Obrigações do Contratante:
8.1.1. A contratante fiscalizará a entrega do serviço/produtos através do funcionário nomeado pela Secretaria Municipal de Educação, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Natividade, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede à execução do objeto do contrato.
8.1.2. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, referente ao objeto a ser fornecido;
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela empresa vencedora;
8.1.4. Rejeitar qualquer produto entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste CONTRATO.
8.1.5. Emitir “Ordem de Fornecimento” autorizando a entrega dos produtos pela
Contratada;
8.1.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato.
8.1.7. Designar FISCAL para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
8.1.8. Em caso de divergência qualitativa ou quantitativa do material no ato do recebimento, de acordo com a Ordem de Fornecimento e Confirmação de Fornecimento,
deverá ser registrado em documento apropriado e efetuando comunicação imediata a empresa vencedora.
8.1.9. Recusar-se a receber materiais que não tenham sido expressamente solicitados e/ou que não estejam de acordo com as normas da listagem.
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8.1.10. Acompanhar e fiscalizar o perfeito fornecimento, através do responsável por atestar a Nota Fiscal.
8.2 - São Obrigações da Contratada: Constituem-se obrigações da Contratada, sem a essas se limitar, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
8.2.1. Obrigações Gerais
8.2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste CONTRATO, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
8.2.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
8.2.1.3. Fornecer os serviços no prazo estabelecido;
8.2.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos e materiais, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.2.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.2.1.6. A Contratada, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à entrega dos equipamentos e materiais, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
8.2.2. Obrigações Operacionais
8.2.2.1. Entregar as quantidades requisitadas atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste CONTRATO;
8.2.2.2. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.2.2.3. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
8.2.2.4. Deverá responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, fretes e outros que venham incidir na entrega dos produtos;
8.2.2.5. Fornecer os serviços no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
8.2.2.6. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito ou vencidos;
8.2.2.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado, providenciando a imediata correção de deficiências ou irregularidades constatadas no Objeto;
8.2.2.8. Não opor embaraços a acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da contratante, devendo prestar todas as informações
requeridas e atender às determinações da Secretaria para a correção de eventuais vícios encontrados;
8.2.2.9. Manter, em suas dependências, estoque suficiente para atender ao Município sempre que necessário;
8.2.2.10. Designar preposto para acompanhar a execução do contrato.
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8.2.3. Obrigações comerciais, tributárias e outras
8.2.3.1. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento;
8.2.3.2. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto; Outras previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90);
8.2.3.3. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento do serviço, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
8.2.3.4. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem 9.1).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em
razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
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§ 4º - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
§ 5º - Se os danos restringirem-se à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, o requerente submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - A paralisação do fornecimento do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
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XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
10.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do subitem 10.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
10.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria e decidida pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
11.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS
12.1 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sob os ditames legais contidos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/1993, obedecendo-se às prescrições contidas na referida Lei.
12.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
00013665
13.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente Contrato será publicado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
15.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, 04 de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXX:096 80384764
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:09680384764 Dados: 2022.02.04
13:11:09 -03'00'
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX QUINCOZES:14412367835
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX QUINCOZES:14412367835 Dados: 2022.02.11 09:41:54 -03'00'
CONTRATADA:
EDITORA APRENDE BRASIL LTDA
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Quincozes Procurador
XXXXXXX
Assinado de forma digital
05967601
Testemunhas:
XX XXXXX OSTI:063
por XXXXXXX XX XXXXX OSTI:063059676 01
Dados: 2022.02.11
09:59:13 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:07597728867
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:07597728867
Dados: 2022.02.11 16:11:44 -03'00'
ANEXO I - CONTRATO Nº 019/2022
Inexigibilidade Nº 000001/2022
Empresa: EDITORA APRENDE BRASIL LTDA CNPJ: 79.719.613/0001-33
00013665
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Item | Ficha | Quant | Unidade | Especificação | Marca | Unitário | Valor Total | ||
001 | 00448-11 11000000 | 130 | UN | LIVRO DIDÁTICO INTEGRADO E 01 MALETA ANUAL para atendimento dos alunos do Grupo 03 da Educação Infantil (creche) do Município de Itarana. | 217,25 | ||||
28.242,50 | |||||||||
LIVRO DIDÁTICO INTEGRADO 4° ANO (Língua | |||||||||
002 | 00394-11 11000000 | 484 | UN | Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte e Língua Inglesa) para atendimento dos alunos do 4º | 117,08 | 56.666,72 | |||
Ano do Ensino Fundamental do Município de Itarana | |||||||||
LIVRO DIDÁTICO INTEGRADO 5° ANO (Língua | |||||||||
003 | 00394-11 11000000 | 448 | UN | Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte e Língua Inglesa), para atendimento dos alunos do 5º | 117,08 | 52.451,84 | |||
Ano do Ensino Fundamental do Município de Itarana | |||||||||
004 | 00394-11 11000000 | 310 | UN | KIT LETRIX: DESAFIOS DE APRENDIZAGEM para atendimento dos alunos do 3º, 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental do Município de Itarana. | 127,75 | 39.602,50 | |||
Total | 176.963,56 | ||||||||
Total Geral | 176.963,56 |
Itarana/ES, 04 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXXXXX:09680384 764
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:09680384764 Dados: 2022.02.04 13:11:47
-03'00'
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Revisado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX QUINCOZES:14412367835
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX QUINCOZES:14412367835
Dados: 2022.02.11 09:42:26 -03'00'
EDITORA APRENDE BRASIL LTDA
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Quincozes Procurador