CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 202/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa REALMOBI SINALIZAÇÃO E TECNOLOGIA EM MOBILIDADE LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, REALMOBI SINALIZAÇÃO E TECNOLOGIA EM MOBILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.410.286/0001-37, estabelecida na XXX XXX XXXXX XX XXXXXX, 0000, CEP:
81.610-040, Xxxxxx XXXXX, na cidade de CURITIBA/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 31/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de equipamentos e peças para manutenção e implantação de semáforos no Município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Ite m | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
003 | 1 | 63252 | Anteparo Solar fabricado em alumínio naval com bordas arredondadas e tarjas em películas refletivas do tipo Grau Técnico modelo “T” 4x200mm. | REALMOBI | UN | 12,00 | 500,00 | 6.000,00 |
003 | 2 | 72475 | Anteparo Solar fabricado em policarbonato ou PEAD com bordas arredondadas e tarjas em películas refletivas do tipo Grau Técnico modelo “I” 3x200mm. | REALMOBI | UN | 10,00 | 300,00 | 3.000,00 |
003 | 3 | 72476 | Fita de Aço Inox Lisa 0,5x3/4”. Rolo com 30 metros. | FUSIMEC | UN | 310,00 | 83,00 | 25.730,00 |
003 | 4 | 63258 | Máscara adesiva pictograma "Seta" para módulo Led. | REALMOBI | UN | 7,00 | 59,00 | 413,00 |
003 | 5 | 63256 | Módulo LED amarelo 200 mm, SMD, com lente de fresnel | SUNBURST | UN | 17,00 | 500,00 | 8.500,00 |
003 | 6 | 63257 | Módulo LED verde 200 mm, SMD, com lente de Fresnel | SUNBURST | UN | 17,00 | 500,00 | 8.500,00 |
003 | 7 | 63255 | Módulo LED vermelho 200mm, SMD, com lente de fresnel | SUNBURST | UN | 36,00 | 500,00 | 18.000,00 |
003 | 8 | 63253 | Pestana (cobre foco) porta foco padrão, fabricada em policarbonato injetado. | REALMOBI | UN | 30,00 | 45,00 | 1.350,00 |
003 | 9 | 63254 | Pestana (cobre foco) porta foco pedestre, fabricada em policarbonato injetado. | REALMOBI | UN | 32,00 | 50,00 | 1.600,00 |
003 | 10 | 72474 | Porta foco tipo “I” 3x200mm cada módulo, fabricado em policarbonato, com cobre foco | REALMOBI | UN | 9,00 | 3.460,00 | 31.140,00 |
(pestana), contendo módulo Semafórico a LED nas cores VERDE, AMARELA e VERMELHO, denominado módulos LED´s SMD, com lente Fresnel com abraçadeira para braço 76/101mm | ||||||||
003 | 11 | 63246 | Porta foco tipo “R” (auxiliar) 3x200mm cada módulo, fabricado em policarbonato, com cobre foco (pestana), contendo módulo Semafórico a LED nas cores VERDE, AMARELA e VERMELHO, denominado módulos LED´s, SMD,com lente Fresnel. | REALMOBI | UN | 31,00 | 2.980,00 | 92.380,00 |
003 | 12 | 72473 | Porta foco tipo “T” 4x200mm cada módulo, fabricado em policarbonato, com cobre foco (pestana), contendo módulo Semafórico a LED nas cores VERDE, AMARELA e VERMELHO + VERMELHO, denominado módulos LED´s SMD, com lente Fresnel com abraçadeira para braço 76/101mm | REALMOBI | UN | 30,00 | 4.190,00 | 125.700,00 |
003 | 13 | 63248 | Porta foco tipo ciclista em policarbonato – 3x200mm – contendo módulo Semafórico a LED nas cores VERDE, AMARELA e VERMELHO, denominado módulos LED´s, SMD, com lente Fresnel, para fixação em torre/coluna semafórica. | REALMOBI | UN | 4,00 | 2.920,00 | 11.680,00 |
003 | 14 | 63247 | Porta foco tipo pedestre em policarbonato – 2x200mm – contendo módulo Semafórico a LED nas cores VERDE e VERMELHO, denominado módulos LED´s, SMD,com lente Fresnel, para fixação em torre/coluna semafórica. | REALMOBI | UN | 39,00 | 2.162,00 | 84.318,00 |
003 | 15 | 63251 | Suporte em “L” para grupo focal pedestre, fixação em coluna cônica. | REALMOBI | UN | 4,00 | 49,00 | 196,00 |
003 | 16 | 63250 | Suporte em “L” para grupo focal repetidor ou ciclista tipo “I”, fixação em coluna cônica. | REALMOBI | UN | 10,00 | 49,00 | 490,00 |
003 | 17 | 63249 | Suporte para grupo focal principal tipo “T” braço projetado de 114 mm (suporte composto por: 01 longarina lisa, 02 abraçadeira meia lua, 01 abraçadeira para | REALMOBI | UN | 10,00 | 430,00 | 4.300,00 |
coluna 101mm, parafusos, porcas e arruelas). |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 31/2020-
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 423.297,00 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e sete reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 31/2020 e consequente contrato, são oriundos da receita de gerenciamento de trânsito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
9140 | 13.003.15.125.1502.2094 | 509 | 3.3.90.30.25.00 3.3.90.30.26.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. Os produtos/materiais objeto deste contrato deverão ser entregues no Município de Francisco Beltrão – Pr., de acordo com as especificações do ANEXO I, especificações técnicas alvitradas no ANEXO I - A e Desenhos do ANEXO I-B do edital, partes integrantes do presente termo, conforme o caso, parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Planejamento – Departamento Beltronense de Trânsito – DEBETRAN, na Rua Curitiba, nº 1850 – Centro – CEP: 85601-630 - Francisco Beltrão/PR.
1.1. A instalação será de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Planejamento - DEBETRAN, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do momento do envio da nota de empenho e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
3. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de assinatura deste termo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
2. A CONTRATADA deverá fornecer não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste termo, sem prévia e expressa anuência da Administração.
3. Prazo de garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses para TODOS os itens objeto deste contrato.
4. Os materiais entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas técnicas, em especial ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição deste termo, as especificações, bem como, qualidade na apresentação e acabamento dos materiais.
5. A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência deste contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
6. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 5 (cinco) dias úteis.
7. A CONTRATADA responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
8. a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinado o contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento deste termo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido neste termo, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 31/2020 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Caberá ao Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2. Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores designados pela Secretaria Municipal de Planejamento – Departamento Beltronense de Trânsito: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000 e Vandrigo Xxxxxx Xxxx, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000, para junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
3. A fiscalização da presente Ata de Registro de preços ficará a cargo da Diretora do Departamento Beltronense de Trânsito, Senhor XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXXX inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 6.043.011-0-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 23 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
REALMOBI SINALIZAÇÃO E TECNOLOGIA EM MOBILIDADE LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX