PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/ANO EXPEDIENTE Nº XXXX/ANO ÍNDICE
1. - DO PREÂMBULO
2. - DO OBJETO
3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
5. - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6. - DO CREDENCIAMENTO
7. - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. - DOS LANCES
9. - DA NEGOCIAÇÃO
10. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. - DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12. - DA FASE RECURSAL
13. - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14. - DO PREÇO
15. - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16. - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17. - DO PRAZO
18. - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. - DA VISTORIA TÉCNICA
21. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22. - DAS PENALIDADES
23. - DA SUBCONTRATAÇÃO
24. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS :
ANEXO I - Termo de Referência ou Especificação Técnica
ANEXO II - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO III - Proposta
ANEXO IV - Minuta do Contrato
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores
ANEXO VII - Declaração Sobre Tributos Municipais
ANEXO VIII - Credenciamento para a Vistoria Técnica Facultativa ANEXO IX - Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa ANEXO X - Declaração de não Realização de Vistoria Técnica ANEXO XI - Modelo de Fiança Bancária
ANEXO XII - Modelo de Planilha de Composição de Custo
1 - DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:
A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 09h30 min do dia / /201X.
MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado/Combinado
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço ou Maior Desconto ou Melhor Combinação de Técnica e Preço ou Melhor Técnica ou Melhor Conteúdo Artístico ou Maior Oferta de Preço ou Maior Retorno Econômico ou Melhor Destinação de Bens Alienados.
Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, da PMSP: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital (objeto), de acordo com o Anexo I - Termo de Referência ou Especificação Técnica.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
Como requisito para a participação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.1. Da Participação em Consórcio (Artigo 52 do RILCC)
Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
I - Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no instrumento convocatório;
III - Apresentação dos documentos exigidos no item 11 deste Edital por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação, podendo a CET estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas em lei;
IV - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
Parágrafo único: O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
3.2. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 53 do RILCC)
Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:
I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação. Do contrário, estarão sujeitas à aplicação das penalidades previstas no presente Edital.
III - A Licitante deverá apresentar declaração que ateste sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 56.475/15, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme Anexo II - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser assinada por seu representante legal.
IV - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresárias, sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
V - Como requisito para a participação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO
PELA CET (Artigos 18 e 19 do RILCC)
Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:
I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET;
II - Suspensa pela CET;
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federati- va a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Esta- do de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002;
V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, im- pedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à partici- pação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CET;
b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licita- ção ou contratação;
c) Autoridade do Governo do Estado de São Paulo a que a CET esteja vinculada.
III - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.
É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia promovidas pela CET:
I - De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licita- ção;
II - De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
III - De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
§ 1° É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os inci- sos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CET.
§ 2° Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 3° O disposto no § 2° deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CET no curso da licitação.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, preferencialmente pelos e-mails: xxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pes- soa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia au- tenticada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.4. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir das 09h30min do dia de de 201X, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada com valor total, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.2.1. Após a inserção da proposta no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas, sob pena de desclassificação.
7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos serviços em campo próprio do sistema, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência ou Especificação Técnica, constante deste Edital.
7.2.3. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do Anexo III - Proposta e subitem
9.5. letra a e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço unitário e total, com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte, frete, ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
7.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.8.1.1. No caso de pregão o percentual a que se refere o item 7.8.1. será de 5 % (cinco por cento).
7.9. Em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
III - os critérios estabelecidos no Art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2° do Art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
8 - DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no valor total, por lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
8.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, por lote, registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante.
8.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
8.6. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
8.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
8.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.8.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 8.8.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou infe- rior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro anunciará no sistema Comprasnet a licitante detentora da melhor oferta.
9.5. A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, no prazo de até 02 (duas) horas, sua regularidade mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb:
a) Proposta com o preço unitário e global, atualizado em conformidade com os lances ofertados, conforme Anexo III - Proposta.
b) Os documentos exigidos no item 11 e subitens, sob pena de inabilitação.
9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e a planilha de composição de custo de cada preço unitário a ser contratado, conforme instruções do Anexo XII - Modelo de Planilha de Composição de Custo.
9.6.1. Para fins de análise de exequibilidade dos preços ofertados, será considerado o piso salarial da categoria, para tanto, além da planilha de custo unitário, deverá também ser enviado no mesmo prazo, cópia do acordo coletivo da categoria, composição dos encargos sociais e demonstrativo do BDI.
9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando-o com a estimativa (valor de referência) nos autos. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.1. Não serão aceitas propostas com valor total superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
10.2.4. A CET poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.2.5. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CET; ou
II - valor do orçamento estimado pela CET.
10.2.6. Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a CET poderá fixar prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
11.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitem.
11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.
11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício.
11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue:
11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo:
Para o lote 01: R$ Para o lote 02: R$
11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei.
11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial.
11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial.
11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial.
11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.
11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.
11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere.
11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar:
11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII.
11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante.
11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA.
11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações:
11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V.
11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI.
11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de:
a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão.
11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
11.2.3.13.. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributá- ria, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela in- ternet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de as- sinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
11.2.3.14. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha prestado o serviço, comprovando o serviço satisfatório anterior, de no mínimo:
Para o lote 01:
Para o lote 02:
11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.2. Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa (Anexo X) ou Declara- ção de Não Realização de Vistoria Técnica (Anexo XI).
11.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da fili- al, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7. As empresas estrangeiras atenderão, nas licitações internacionais, às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
11.7.1. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12 - DA FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
13.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitação vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.
13.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços, incluído frete até o local de entrega.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habili- tada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais co- mo exigidos neste edital para a fase de habilitação.
15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da mi- croempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma de- cairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.7., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e:
16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
16.1.2. Comprovante de recolhimento da garantia de execução contratual.
17 - DO PRAZO
17.1. O prazo do ajuste será de (prazo contratual), contados a partir data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal.
18 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O local para a prestação dos serviços será.........................
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo IV - Minuta do Contrato.
20 - DA VISTORIA TÉCNICA
20.1. As Licitantes interessadas poderão realizar vistoria técnica no local onde os serviços se- rão realizados, a ser agendada até o dia / / , no (Departamento), pelo telefone nº xxxx-xxxxx, com o Sr. (nome do responsável).
20.1.1. A vistoria técnica será realizada de forma individualizada, sendo agendadas datas e horários diferentes para cada licitante interessada.
20.2. As licitantes que não realizarem a Vistoria Técnica deverão apresentar, conforme subi- tem 11.2.4.2. deste Edital, a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica - Anexo XI.
20.3. A vistoria será coordenada por representante da CET.
20.4. Para fins de realização de vistoria técnica, as licitantes deverão credenciar no máximo 02 (dois) representantes que farão a vistoria técnica, conforme modelo de credenciamento que constitui o Anexo VIII - Credenciamento para a Vistoria Técnica Facultativa.
20.5. Após a vistoria, será emitido o Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa - Anexo IX, que deverá ser encaminhada conforme subitem 11.2.4.2. deste Edital.
20.6. As dúvidas técnicas que persistirem após a Vistoria Técnica deverão ser encaminhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 - Das Informações e Impugnação ao Edital.
20.6.1. As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos obtidos de forma diversa deste item.
21 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
21.1. A garantia de execução contratual, está prevista no Anexo IV - Minuta do Contrato.
21.2. Na assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
21.2.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, a licitante vencedora poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual da assinatura do termo contratual, mediante justificativa a ser analisada e aprovada pela Autoridade Competente.
21.2.2. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
21.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.
22 - DAS PENALIDADES
22.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.
22.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, em caso de recusa injustificada a assinar o Contrato.
22.1.2.1. Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de va- lidade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à COMPA- NHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.
22.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
22.2.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
22.2.2. Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos;
22.2.3. Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET;
22.2.4. Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa;
22.3. O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
22.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET ou à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 22.8.
22.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LICITANTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
22.6. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
22.7 Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela Licitante, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
22.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados.
22.9. Na hipótese da licitante vencedora deixar de entregar a documentação no prazo fixado no subitem 9.6. deste Edital, será aplicada a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta.
22.10. A fixação dos percentuais de multa previstos no item 22 serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
23 - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será permitido subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. ou
23.1. A CONTRATADA poderá subcontratar empresa somente para a realização da entrega do fornecimento, referente ao objeto.
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
24.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
24.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
24.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
24.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
24.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.
24.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
24.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, de de 2018. GERENTE DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/ANO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA OU ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
OBJETO
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(NOME DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de
Nome por extenso do Representante Legal RG:
CPF:
(em papel timbrado da empresa proponente)
OBJETO
ANEXO III - PROPOSTA
Lote 1 | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | |||||
2 | |||||
Total |
Lote 2 | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | |||||
2 | |||||
Total |
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
ENDEREÇO/CEP: TEL/FAX:
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propomos a prestação dos serviços pelo valor total de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias. Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/ANO
OBJETO EXPEDIENTE Nº XXXX/ANO
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual pág. 01
Cláusula Segunda - Da Vigência/Prazo/Local Prest. Serv./Entrega pág. 01
Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços pág. 01 Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada pág. 01 Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET pág. 02
Cláusula Sexta - Da Fiscalização dos Serviços pág. 02
Cláusula Sétima - Do Controle de Qualidade pág. 03
Xxxxxxxx Xxxxxx - Do Valor e Preços pág. 04
Cláusula Nona - Da Medição/Forma de Pagamento pág. 04
Xxxxxxxx Xxxxxx - Do Reajuste pág. 05
Cláusula Décima Primeira - Dos Impostos e Incidências Fiscais pág. 05
Cláusula Décima Segunda - Das Garantias pág. 06
Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades pág. 06 Cláusula Décima Quarta - Das Equipes, Veículos, Equipamentos e Turnos Serv. pág. 08 Cláusula Décima Quinta - Do Serviço de Manutenção e Suporte Técnico pág. 09 Cláusula Décima Sexta - Do Treinamento pág. 09
Cláusula Décima Sétima - Da Documentação Técnica pág. 09
Cláusula Décima Oitava - Da Subcontratação pág. 09
Cláusula Décima nona - Da Rescisão pág. 09
Cláusula Vigésima - Do Recebimento do Objeto pág. 09
Cláusula Vigésima Primeira - Da Legislação Aplicável pág. 10
Cláusula Vigésima Segunda - Das Disposições Finais pág. 10
Cláusula Vigésima Terceira - Do Foro pág. 10
CONTRATO Nº 000/ANO, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede nesta Capital, na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) ,
inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, objeto, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/ANO, com o Anexo I - Termo de Referência, com o Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA/PRAZO/LOCAL PREST. SERV./ENTREGA
2.1. O prazo do presente Contrato é de (prazo contratual), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
2.2. Local de entrega/prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PREST. DOS SERVIÇOS
3.1. O fornecimento/serviço deverão obedecer a solicitação da unidade requisitante efetuada através da Ordem de Serviço.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços/Fornecimentos que será emitida em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, cronograma detalhado de entrega do objeto e realização de todos os serviços, que apresente as atividades necessárias para completar o fornecimento, tais como: elaboração de estudos, projetos, instalação e treinamento. Este cronograma deve indicar claramente os momentos onde será necessária a ação da CET, como por exemplo, atuando em interfaces do projeto como no caso de conexão com a rede de dados existente. (alterar conforme determinado pela área no T.R. ou E.T.)
4.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços.
4.4. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar no prazo de 24 horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.5. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o fiscal do Contrato.
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, verificando se o objeto está sendo executado, por empregado especialmente designado, sendo que essa fiscalização não isenta a efetiva CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão dos serviços
5.3. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
5.4. Comunicar, imediatamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas quando da execução dos serviços, formulando exigências necessárias às respectivas regularizações.
5.5. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e Contrato.
5.6. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão realizados os serviços nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
5.7. Recusar, quando for o caso, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas.
5.8. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente a prestação de serviços efetuada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
6.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CET, pelo Departamento de Serviços Administrativos/DSA e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará em co- responsabilidade da CET.
6.3. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.4. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. O controle de qualidade do material será realizado através de inspeção visual, ensaios de laboratório e inspeção na produção conforme discriminado a seguir:
7.1.1. Inspeção Visual
7.1.1.1. No recebimento os materiais serão inspecionados visualmente, por técnico da CET, onde serão verificadas as características dimensionais, acabamento, uniformidade e outros itens constantes nos requisitos gerais das Especificações Técnicas e/ou desenhos. Será efetuada também, análise dos laudos de laboratório.
7.1.1.2. Apresentando qualquer irregularidade na inspeção visual, o lote poderá ser rejeitado no seu todo ou em partes, a critério da CET.
7.1.2. Ensaios de Laboratorio
7.1.2.1. O lote de material deverá ser entregue contendo o selo de aprovação do laboratório que realizou os ensaios, bem como acompanhado do laudo em nome da CONTRATADA.
7.1.2.2. Os ensaios necessários para verificação das características do material fornecido, bem como o material a ser ensaiado correrão a expensas da CONTRATADA.
7.1.2.3. Os ensaios a serem realizados são os discriminados nas Especificações Técnicas ET-SV-05, ET-SV-06 e ET-SV-23, podendo a CET rejeitar o lote no seu todo ou em partes, caso não sejam observados os valores exigidos, ficando a CONTRATADA, obrigada a repor o fornecimento rejeitado sem ônus para a CET em até 10 (dez) dias.
7.1.2.4. Os ensaios previstos deverão ser realizados em laboratório associado à ABIPTI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica Industrial ou credenciado pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.
7.1.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da associação ou credenciamento do laboratório junto a uma das entidades citadas no item anterior, juntamente com o laudo de aprovação dos materiais ensaiados no laboratório, sempre que solicitado.
7.1.2.6. No laudo deverão constar, além das medições e os respectivos resultados dos ensaios realizados, um parecer conclusivo do laboratório quanto ao atendimento dos requisitos constantes nas respectivas Especificações Técnicas, bem como a indicação do número da Ordem de Fornecimento a que se refere o lote ensaiado.
7.1.2.7. Apenas serão aceitos laudos contendo todas as informações solicitadas. Os ensaios especificados nas respectivas especificações deverão ser realizados em sua totalidade, não se admitindo suprimir qualquer ensaio sem autorização da CET.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E PREÇOS
8.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ( ), em função do preço indicado na Proposta, na data base de / /18.
8.2. Os preços unitários objeto deste Contrato são:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | R$ |
8.2.1. | ||||
8.2.2. |
8.3. Os preços unitários para os serviços, são os constantes da proposta da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA MEDIÇÃO/FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET, solicitados através de Ordens de Serviços, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidos os serviços executados.
9.1.1. As medições dos serviços executados serão realizadas pela fiscalização da CET em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e especificações técnicas da CET.
9.2. A CET confirmará se todos os serviços executados naquele período, são considerados como válidos, sendo passíveis de glosas.
9.2.1. A glosa referida neste item será vinculada aos registros desses eventos constatados pela fiscalização da CET, sem ação corretiva por parte da CONTRATADA, não prejudicando as eventuais aplicações de penalidades.
9.3. Com base na Folha de Medições aprovada pela CET, no prazo de dias, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente aos serviços efetuados, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação, observada, no que couber, as condições estabelecidas no artigo 40, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93, onde constarão as quantidades medidas e aprovadas, multiplicadas pelos preços unitários constantes deste Contrato.
9.4. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
9.5. A CONTRATADA deverá apresentar, além das documentações anteriores, os seguintes documentos, relativos aos seus funcionários que prestam serviço na CET:
a) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
b) Guias de recolhimento GFIP e GPS;
c) Recibo de conectividade social;
d) Folha de pagamento dos empregados relativa ao mês da prestação de serviços;
e) Comprovante do recolhimento das contribuições do INSS e do FGTS.
9.6. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças.
9.7. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx Xxxxxx/XX.
9.7.1. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
9.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
9.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
9.10. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando- se as demais normas que regulamentam a matéria.
10.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS
12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
13.1.1. Advertência para os casos de desatendimento dos subitens .
13.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto sobre o valor do fornecimento em atraso, até o limite de 10 (dez) dias do prazo fixado para a entre- ga, após o que restará configurada inexecução parcial ou total do ajuste, com a aplicação das penalidades inerentes.
13.1.2.1. Considera-se inexecução total do ajuste o atraso superior a 10 (dez) dias do prazo fixado para a entrega de todo o objeto contratado.
13.1.2.2. Considera-se inexecução parcial do ajuste o atraso superior a 10 (dez) dias do pra- zo fixado para a entrega de parcela do objeto contratado.
13.1.3. Multa em até 1% (um por cento) sobre o valor total contratual pelo não atendimento do item .
13.1.4. Multa em até 5% (cinco por cento), por ocorrência, sobre o valor do fornecimento entregue em desacordo com as especificações do Edital que precedeu o ajuste, sem prejuízo de sua substituição no prazo estabelecido, conforme disposto no sub item 12.5.
13.1.4.1. Configura a inexecução total do ajuste o descumprimento do prazo estabelecido no item 12.5. para substituição de todo o objeto contratado.
13.1.4.2. Configura a inexecução parcial do ajuste o descumprimento do prazo estabelecido no item 12.5. para substituição de parcela do objeto contratado.
13.1.5. Multa em até 2% (dois por cento) sobre o valor total contratual quando, sem justa causa aceita pela CET, a CONTRATADA não cumprir com qualquer outra obrigação assumida em decorrência do contrato.
13.2. Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET, às seguintes penalidades:
13.2.1. Multa em até 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
13.2.2. Multa em até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do ajuste.
13.3. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória dos fornecimentos contratados;
b) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos fornecimentos, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Contratado idoneidade para contratar com a CET.
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
13.6. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
13.7. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas a CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato, ou poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
13.7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.7.2. A compensação citada no item 12.7. ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
13.7.3. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Federal nº 8.666/93.
13.8. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
13.9. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
13.10. A fixação dos percentuais de multa previstos nessa cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relatório circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS EQUIPES, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E TURNOS
DE SERVIÇO
14.1. A CONTRATADA deverá solicitar por meio de correspondência, vistoria na sua sede no prazo máximo de 07 (sete) dias, contado da data de assinatura do contrato, para apresentação dos veículos e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
14.2. A CONTRATADA somente iniciará os serviços, após a aprovação dos veículos e equipamentos apresentados.
14.3. Os veículos devem, obrigatoriamente, estar em perfeito estado de conservação, fabricados há, no máximo, XX (XXXXX) anos.
14.4. Havendo necessidade de substituição dos veículos e/ou equipamentos durante o contrato, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito nova vistoria, ficando impossibilitada de utilizá-los antes que seja feita a aprovação destes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
15.1. A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção e suporte técnico (8x5) via e- mail: e pelo telefone: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. Quando solicitado pela CET o suporte técnico, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TREINAMENTO
16.1. Conforme disposto na cláusula a CONTRATADA deverá fornecer
treinamento básico para 01 (um) usuário a ser indicado pela CET.
16.2. O treinamento terá a duração de XX (XXXXX) dias, com carga horária mínima de XX
(XXXXX) horas e será realizado em dia local a ser indicado pela CONTRATADA, devendo ser aprovado pela CET.
16.3. Todas as despesas referentes a transporte, treinamento e alimentação decorrente do treinamento, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
16.4. O treinamento deverá ocorrer em até XX (XXXXXX) dias, contados a partir da atualização prevista na cláusula .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
17.1.
17.2.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Ou
18.1. A CONTRATADA poderá subcontratar empresa somente para a realização da entrega do fornecimento, referente ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
19.1. A CET poderá rescindir de pleno direito este contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo da cláusula Penalidades, sempre que ocorrer inobservância de programação, especificações e recomendações fornecidas pelo gestor do contrato da CET, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93 e artigo 14 da Lei Municipal nº 13.278/02.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste, observadas as disposições constantes do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1. Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/06, Decreto Municipal nº 50.983/09, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Municipal nº 56.633/15 e legislação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
22.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
Local e data
PELA CET
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME : RG :
CPF :
1) 2)
OBJETO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
CET/SP COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
OBJETO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
Eu RG legalmente nomeado
representante da empresa , CNPJ nº
Licitante no procedimento licitatório nº na modalidade de Pregão Eletrônico, expediente nº / , DECLARO, para fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, que não emprego menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
OBJETO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)
OBJETO
ANEXO VIII
CREDENCIAMENTO PARA A VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
Solicitamos o credenciamento como representante(s) da empresa (razão social e CNPJ), com a finalidade de realizar a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA prevista no respectivo Edital, que será realizada conforme segue:
Data: / /201 Horário: 10:00 horas Local:
Representante 01:
Nome:
Cargo:
RG:
Representante 02:
Nome:
Cargo:
RG:
de de 201
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
CPF:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
OBJETO
ANEXO IX
COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
Declaramos para os devidos fins que realizamos a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA, conforme segue:
- Data: / /201
- Horário: Início: h m - Término: h m
- Local:
As dúvidas que se persistirem serão encaminhadas à CET em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.
de de 201
REPRESENTANTE LEGAL 01 DA LICITANTE NOME :
CARGO:
RG:
REPRESENTANTE LEGAL 02 DA LICITANTE NOME :
CARGO:
RG:
ASS. DO COORDENADOR TÉCNICO DA CET NOME :
CARGO:
RG DA CET/GERÊNCIA:
OBJETO
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO VISTORIA TÉCNICA
Declaramos para os devidos fins que não realizamos a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA e nos responsabilizamos pela elaboração da Proposta - Anexo III sem o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
de de 201
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
CPF:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/ANO OBJETO
ANEXO XI
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores, REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua n.º , inscrito no CNPJ sob o n.º , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua n.º inscrita no CNPJ sob o n.º , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato n.º , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever objeto de Contrato).
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.
2.1. No caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste Contrato, conforme artigo 73, parágrafo 3º, da Lei Federal de Licitações.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (......) dias, prorrogável, automaticamente, até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.
Local e data
BANCO S/A *
*FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/ANO OBJETO
ANEXO XII MODELO DE PLANILHA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
A planilha deverá discriminar o que segue:
A - Título do processo licitatório. B - Nome da empresa
C - Data base dos preços ( a mesma da proposta comercial).
D - Número de ordem das planilhas, de acordo com a ordem dos preços na proposta comercial.
E - Os serviços corresponderão aos itens e subitens da proposta comercial, sendo uma planilha para cada serviço.
F - Unidade de medida de cada item ou subitem do serviço (a mesma da proposta comercial).
G - Os componentes do custo de cada serviço deverão ser agrupados por natureza ,como: MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTO, etc.
H - As respectivas quantidades dos componentes do custo utilizadas (coeficientes) para a execução do serviço, bem como sua unidade de medida.
I - O valor unitário de cada componente de custo do serviço.
J - Parcelas de custo do serviço, obtidas pelo produto da quantidade (coeficiente) pelo respectivo valor unitário de cada componente de custo do serviço, sendo registrada na correspondente coluna, de “MÃO-DE-OBRA”, ”MATERIAL”, ”EQUIPAMENTO” OU “OUTROS”. Para os serviços terceirizados utilizar a coluna “OUTROS”.
K - B.D.I. - Benefícios e Despesas Indiretas (inclui impostos, lucro, encargos financeiros e demais despesas não identificadas anteriormente na planilha), devendo ser, também, discriminado.
L - Preço unitário total, correspondente a soma de todas parcelas de custo e BDI do serviço, de valor igual ao preço a ser contratado.