PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D OESTE
EDITAL DE CONVITE Nº 003/2018
Processo Licitatório nº 008/2018 Modalidade: Convite nº 003/2018 Tipo: Menor preço Global
Data da Abertura: 13/04/2018
Data do Encerramento: 13/04/2018 às 09h00m
1. PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D OESTE, inscrita no CNPJ nº 46.609.731/0001-30, com sede à Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49-55, Centro, na cidade de PALMEIRA D OESTE, Estado de São Paulo, CONVIDA essa conceituada empresa para participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e sob as condições constantes do presente instrumento.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação destina-se a contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado de Gestão Pública, para a área de Gerenciamento do Valor Adicionado Fiscal – VAF, , conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
3. SUPORTE LEGAL
3.1 - Esta licitação será regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, disposições deste Edital e demais normas aplicáveis à matéria objeto de sua realização.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento com vigência no exercício de 2018, sob a classificação funcional programática e categoria econômica constante no processo licitatório:
020201 - Administração
04.122.0007.2030.0000 - Manutenção das Atividades da Secr. Adm 3.3.90.39.00 - Outros Serv de Terceiros - PJ
5. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DA PASTA
5.1 - Quaisquer informações ou esclarecimento relativo a esta licitação, serão fornecidos aos interessados, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE, na RAv Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49-55, Bairro Centro, CEP 15.720-000, na cidade de PALMEIRA D OESTE-SP, horário das 08:00hs às 11:00hs e das 13h00hs às 17h00hs, dias úteis.
5.2 - Ao retirar cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado o endereço, número do telefone, fax e e-mail.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas ou não na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para entrega das propostas.
6.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
6.3 - Ficam impedidos de participar da presente licitação pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem nas situações constantes do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como quaisquer empresas que possuam membros do poder legislativo municipal como proprietários, controladores ou diretores ou servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa, ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa.
6.4 - Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
6.4.1 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.4.2 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
6.4.3 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e
quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
6.4.4 - Reunidas sob forma de consórcio.
6.4.5 - Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou em recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução.
6.4.6 - Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
6.5 – Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastrais emitidos por outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar os envelopes contendo Documentação e Proposta, fechados e indevassáveis e entregá-los na Secretaria da Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE, no endereço constante do preâmbulo, onde os mesmos serão protocolados, até às 09h00m, do dia 13 de Abril de 2018, data em que se dará o encerramento do recebimento dos envelopes referentes a esta licitação.
7.2 - Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito, vedada também à inclusão ou substituição de qualquer documento.
8. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTAS
8.1 - A abertura dos envelopes contendo a documentação dar-se-á pela Comissão Permanente de Licitações, às 09h30m do dia 13 de Abril de 2018, na Secretaria da Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE-SP.
8.2 - Uma vez abertos os envelopes contendo a documentação e decidido sobre a habilitação de cada empresa, em caso de expressa desistência da interposição de recursos nessa fase, por parte de todos os licitantes, os envelopes contendo as propostas serão abertos na mesma sessão, caso contrário será agendada nova data para realização do julgamento das propostas.
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
9.1 - A Documentação e Proposta deverão ser entregues no local determinado no item
5.1 deste Edital, até o dia e horário fixados para o encerramento desta licitação, em envelopes separados e fechados, constando em sua face frontal a razão social e o endereço completo da licitante, além dos dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D OESTE CONVITE Nº. 003/2018
ABERTURA: 13/04/2018 PROPONENTE:
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA"
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
10.1 - Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2 Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.3 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto deste Convite são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) - documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) - ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir;
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABAHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) - Certidão de Regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
b.3) - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Município relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPDEN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) - Prova de regularidade trabalhista, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa, cuja expedição tenha ocorrido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão pública para abertura dos envelopes.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento, compatível com o objeto da licitação. A comprovação de fornecimento será feita por atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto.
V - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante:
a.1) de que a Licitante Cumpre os Requisitos de Habilitação (Anexo III);
a.2) de Microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV);
a.3) de situação regular junto ao Ministério do Trabalho e inscrição de registro no CADIN ESTADUAL (Anexo V);
a.4) de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo VI);
a.5) assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo VII);
a.6) de idoneidade para licitar e contratar com o Poder Público (Anexo VIII).
11.2 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
12. DAS PROPOSTAS
12.1 - O envelope proposta deverá conter:
12.1.1- A proposta propriamente dita, deverá ser apresentada mediante o preenchimento do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, ou datilografada ou digitada e impressa contendo as mesmas informações, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, identificada e assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, que conterá:
a) razão social, endereço completo, número do CNPJ, inscrição estadual ou Municipal;
b) número do convite e do processo;
c) descrição sintética do objeto da licitação, obedecidas às especificações constantes do Anexo I da licitação;
d) valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos incidentes e transporte;
e) condições de pagamento;
f) prazo de entrega;
g) validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias;
h) local, data, assinatura e identificação do signatário.
13. DO PROCEDIMENTO
13.1 - No dia e hora estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitações, serão abertos os Envelopes “Documentação” e examinados os seus conteúdos, a fim de serem os participantes considerados habilitados ou não. Aos participantes considerados inabilitados quanto aos documentos apresentados, os envelopes “Proposta” serão devolvidos intactos, desde que tenham desistido da interposição de recursos, ou após a sua denegação, se for o caso;
13.2 - Não havendo impugnação, os Envelopes contendo “Proposta” das empresas habilitadas quanto aos documentos, serão abertos na mesma sessão;
13.3 - Havendo impugnação, os trabalhos serão suspensos, designando-se nova data para abertura dos envelopes “Proposta”, que serão rubricados pelos presentes e guardados em cofre da Prefeitura Municipal;
13.4 - Os membros da Comissão poderão suspender os trabalhos a fim de realizar diligências destinadas a melhor instruir o processo licitatório;
13.5 - O não comparecimento dos licitantes ou seus representantes aos atos públicos relativos a esta licitação, não inibirá o curso normal do seu procedimento, nem alegações posteriores, exceto ao direito de interposição de recurso administrativo de que trata o Artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.6 - As questões porventura suscitadas durante os atos públicos desta licitação, serão resolvidas na presença dos licitantes ou seus representantes ou deixadas para posterior deliberação, a juízo da Comissão.
13.7 - Das decisões da habilitação, bem como da classificação e desclassificação da proposta, cabe recurso, com efeito suspensivo, dirigido à Comissão Permanente de Licitações, a ser interposto no prazo, conforme dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, protocolados no horário de expediente desta Prefeitura Municipal, junto ao Setor de Protocolo.
14. CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
14.1 - As propostas serão classificadas e julgadas em ordem crescente, considerando-se em primeiro lugar a que apresentar o menor preço, proposto para entrega do objeto licitado, desde que obedecidas todas as especificações contidas no Edital e seus anexos.
14.2 - Serão desclassificadas as propostas:
14.2.1 - com valor superior à estimativa elaborada pela Prefeitura Municipal.
14.2.2 - que não atenderem ao disposto no item 10 deste Edital.
14.2.3 - cujos preços não forem apresentados em moeda corrente do país.
14.2.4 - que se mostrarem manifestamente inexeqüíveis.
14.2.5 - que não atenderem as exigências deste edital e seus anexos.
14.2.6 - que se baseiem em propostas dos demais licitantes.
14.2.7 - que contenham rasuras ou ressalvas que as invalidem.
14.3 - Qualquer licitante poderá ser convocado para que no prazo que a Comissão lhe consignar, complementar informação ou prestar esclarecimentos referentes ao objeto desta licitação.
14.4 - Se a Comissão Permanente de Licitações se considerar em condições de analisar e classificar as propostas no próprio ato de abertura dos envelopes poderá fazê-lo, caso contrário suspenderá os trabalhos pelo prazo necessário, reabrindo-se após comunicado aos participantes.
14.5 - Encerrada a fase de classificação e julgamento, a Comissão adjudicará o objeto ao proponente vencedor e o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal que, concordando com o relatório, homologará. Não concordando, devolverá o expediente à Comissão para refazimento da etapa impugnada, anulará ou revogará a licitação, assegurando-se, no caso de desfazimento do processo licitatório, o contraditório e a ampla defesa.
14.6 - Assegura-se à Prefeitura Municipal o direito de, a qualquer tempo antes da contratação, revogar ou anular no todo ou em parte o presente procedimento licitatório, sem que caiba a qualquer dos licitantes direito de indenização.
14.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, adotar-se-á o critério de sorteio disposto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15. DO PREÇO
15.1 - Os preços propostos deverão ser expressos em moeda corrente nacional e estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto desta licitação, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza.
16. PRAZO DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE.
16.1- Do prazo de Contratação:
16.1.1 - O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e ulteriores alterações.
16.2 - Da assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente:
16.2.1 - O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
16.2.2 - Nos termos do § 2º do Art. 64 da Lei nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente,
no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo Art. 81 da legislação citada.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS
17.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal.
17.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar as certidões negativas das contribuições para o FGTS e INSS.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
18.1 - As despesas objeto da presente licitação serão atendidas com os recursos orçamentários consignados no orçamento vigente, constante no processo licitatório.
020201 - Administração
04.122.0007.2030.0000 - Manutenção das Atividades da Secr. Adm 3.3.90.39.00 - Outros Serv de Terceiros - PJ
18.2 - Para os exercícios seguintes, no caso de prorrogação do contrato a ser celebrado, as despesas serão atendidas através das dotações orçamentárias correspondentes.
19. SANÇÕES
19.1 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à CONTRATANTE ou terceiros:
a) - Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o preço total contratado, por dia de atraso injustificado na entrega do objeto, até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA.
b) - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato por qualquer causa de rescisão em que o motivo pode ser atribuído à contratada, hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a VIII, da Lei nº 8.666/93, garantido a ampla defesa e o contraditório.
c) - Ocorrendo a rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo da multa prevista neste contrato e concomitante com esta, serão aplicadas, as seguintes sanções, conforme o caso, igualmente garantida a ampla defesa e o contraditório:
1) - Advindo e demonstrado prejuízo à Contratante, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE, por 02 (dois) anos;
2) - Comprovada a ocorrência de infrações contra os princípios da Administração Pública, dolo, fraude ou qualquer outro comportamento criminoso, declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, devendo da decisão constar as condições de reabilitação.
20. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
20.1- Este convite será afixado para conhecimento público e consulta dos interessados no QUADRO DE AVISOS e no sítio eletrônico www.PALMEIRA D XXXXX.xx.xxx.xx . As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.
20.2 - Os proponentes poderão solicitar esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que anteceder a entrega dos envelopes para participação nesta licitação, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura ou através da Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste convite, em dias úteis no horário das 10h:00m ás 16h:00m.
20.3 - Terão valor somente as informações, correções e alterações que forem fornecidas oficialmente pela Prefeitura Municipal.
20.4 - No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos proponentes dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portando, direito a reclamações posteriores.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de aprovar a proposta que melhor atenda a seus interesses obrigando-se o licitante vencedor ao cumprimento da proposta nas condições pactuadas, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização a favor do proponente e, sob pena de submeter-se às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
21.2 - A aceitação da proposta vencedora, pela Prefeitura Municipal, obriga sua proponente à execução do objeto desta Licitação pelas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou por omissão.
21.3 - A licitante deverá analisar cuidadosamente os elementos fornecidos para a licitação, tais como Edital, etc., antes da apresentação da proposta, não podendo após, alegar omissão, desconhecimento de condições ou imperfeição dos mesmos.
21.4 - A licitante classificada em primeiro lugar, que sem motivo justificado e aceito, recusar-se a honrar a proposta apresentada à presente licitação, será declarada inidônea e impedida de participar em futuras licitações.
21.5 - Neste caso poderá a Prefeitura Municipal adjudicar o objeto desta licitação a outra proponente situada na ordem imediata de classificação, nas mesmas condições e preços apresentados pela primeira colocada.
21.6 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, cancelar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
21.7 - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de contratar ou não, de maneira parcial ou total, o fornecimento do objeto desta licitação, sem que isso represente motivo para que as participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
21.8 - É vedado à Licitante Vencedora transferir o objeto licitado sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura Municipal.
21.9 - Qualquer cessão ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
21.10 - Em caso de transferência, expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal, a licitante vencedora permanecerá solidariamente responsável com o fornecedor, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento do fornecimento do objeto desta licitação.
21.11 - O concorrente não convidado, que participar voluntariamente desta licitação, estará sujeito às normas estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
21.12 - Para quaisquer questões suscitadas e por ventura, não resolvidas via administrativa, o foro competente será da sede do Poder Executivo Municipal.
21.13 - Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por "EXTRATO DE LICITAÇÃO" no sítio eletrônico www.PALMEIRA D XXXXX.xx.xxx.xx e afixado no QUADRO DE AVISOS do Paço Municipal.
21.14 - Faz parte integrante deste Edital: Anexo I – Especificações do Objeto;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo V - Modelo de declaração de situação regular no ministério do trabalho;
Anexo VI - Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo VII - Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar; Anexo VIII - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar;
Anexo IX – Minuta do Contrato.
Para quaisquer questões suscitadas e por ventura, não resolvidas via administrativa, o foro competente será da sede do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE-SP, 27 de Março de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
-Prefeito Municipal-
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado de Gestão Pública, para a área de Gerenciamento do Valor Adicionado Fiscal – VAF, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
Implantação
01 - Conversão de Bases de Dados
Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
02 - Implantação do Sistema
A implantação do Sistema deverá ser no prazo máximo de 6 meses, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
03 - Treinamento de pessoal
Simultaneamente à implantação do Sistema, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade dos diversos módulos e Submódulos, seus recursos e limitações.
Requisitos Mínimos
1. O Sistema deverá apresentar, no mínimo as seguintes condições:
1.1. Deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e etc., utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte dos contribuintes ou da Administração executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente- servidor;
1.2. O sistema deverá possuir integração entre os módulos.
Especificação dos Módulos e Submódulos
Os proponentes não precisam possuir sistemas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de licenciamento de uso de sistema para a modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte, conforme as seguintes especificações:
1. MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL - ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS E FORMA DE DEMONSTRAÇÃO
Quanto à verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes ao Estado, o sistema pretendido pela Administração deverá possuir módulo que possibilite a Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal e Declaração para Apuração dos índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do imposto estadual, com controle automatizado de processos, via Internet.
O módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal para acompanhamento mensal das principais empresas sediadas no município, em especial quanto à verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes ao Estado, deverá, obrigatoriamente, possibilitar o levantamento sócio-econômico das empresas sediadas no município com fornecimento de relatórios setoriais para fins do Plano Diretor e Econômico, assessorar a Administração no sentido de informar quais empresas poderão melhorar a seu desempenho econômica no Município, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
a) Estar disponível em plataforma Windows, em ambiente WEB, sua operacionalização deverá se dar totalmente via Internet, para acesso pelas empresas para remessa de dados e para acesso da Administração;
b) Manter registro de acesso e utilização dos usuários da Administração, emitindo relatórios de acesso, identificando o usuário, o horário do acesso, recursos acessados e IP do computador de quem acessa;
c) Disponibilizar mecanismo através do qual o contribuinte possa remeter seus arquivos de informações para a Prefeitura via ambientes Internet, além disso, o sistema deverá possuir funcionalidade que permita a inserção de arquivos entregue pelas empresas, caso essas se encontre impossibilitadas de efetuar a remessa via internet;
d) Após a crítica dos dados, o sistema deverá emitir para o contribuinte, no ambiente internet, o certificado de entrega dos arquivos à Prefeitura;
e) Após a crítica das informações, o sistema deverá migrar automaticamente os dados recebidos e analisados para a base de dados efetiva para a geração dos relatórios.
1.1 PREPARAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
A Comissão exigirá para o ato da demonstração, que a empresa licitante tenha gerado previamente uma massa de dados mínima necessária às execuções das funcionalidades exigidas, bem como arquivo contendo as informações e apurações do imposto estadual que proporcionará a comprovação da funcionalidade descrita no item
11.2.1. e seus subitens.
1.2 FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL, FORMA DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO
1.2.1 REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE)
Este módulo deverá possibilitar aos contribuintes condições para enviarem seus arquivos contendo as informações e apurações do imposto estadual para a Prefeitura, pela Internet, através de upload, gerar certificado de transmissão para a Prefeitura, bem como efetuar consultas aos certificados de transmissão de arquivos efetuadas anteriormente.
1.2.1.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE RPA)
a) Acessar o módulo de remessa onde deverão estar disponíveis as funcionalidades para envio de arquivo (upload), consulta aos certificados de transmissão para a Prefeitura, cuja tela deverá ser impressa;
b) Efetuar remessa através de upload do arquivo, utilizando o arquivo solicitado no item 11.1, processá-lo e emitir o Certificado de Transmissão Eletrônica, que deverá ser impresso;
c) Sair do sistema;
d) Acessar novamente e consultar o certificado de transmissão gerado na letra “b” deste item, informando: Inscrição estadual, CNPJ e número de validação, para comprovar o registro histórico das ações efetuadas, além disso, deverá permitir a
consulta de todos os certificados emitidos, sem necessidade de informar dados, utilizando apenas o registro do IP do usuário que os emitiu.
1.2.1.2 VERIFICAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE RPA)
Dos subitens 11.2.1 e 00.0.0.0: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
1.2.1.3 MODO DE DEMONSTRAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS (CONTRIBUINTE SIMPLES NACIONAL)
a) Via certificação digital download dos arquivos disponibilizados mensalmente pela receita federal do Brasil;
b) Importação dos arquivos baixados para o sistema;
c) Apropriação do percentual destinado ao VALOR ADICIONADO FISCAL para o município de acordo com a legislação vigente.
1.2.1.4 VERIFICAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS (CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL)
Será considerado atendido o subitem 11.2.1.3 desde que a os valores apropriados como valor adicionado cumpra o determinado pela legislação vigente, o não atendimento a este subitem ocasionará a desclassificação da licitante.
1.2.1.5MODO DE DEMONSTRAÇÃO DA REMESSA DOS DADOS (PRODUTOR RURAL)
a) Acessar o módulo de remessa onde deverão estar disponíveis as funcionalidades para envio de arquivo (upload), consulta aos certificados de transmissão para a Prefeitura, cuja tela deverá ser impressa;
b) Efetuar remessa através de upload do arquivo, utilizando o arquivo solicitado no item 11.1, processá-lo e emitir o Certificado de Transmissão Eletrônica, que deverá ser impresso;
c) Sair do sistema;
Acessar novamente e consultar o certificado de transmissão gerado na letra “b” deste item, informando: Inscrição estadual, CNPJ e número de validação, para comprovar o
registro histórico das ações efetuadas, além disso, deverá permitir a consulta de todos os certificados emitidos, sem necessidade de informar dados, utilizando apenas o registro do IP do usuário que os emitiu.
1.2.1.6 VERIFICAÇÃO: REMESSA DE DADOS (PRODUTOR RURAL)
Dos subitens 00.0.0.0: Serão considerados como atendidos esse subitem se cumpridas todas as exigências nele contida. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
1.2.2 CONFIGURAÇÕES
Este módulo deverá permitir à Administração realizar configurações, consultas, emitir relatórios e efetuar importações de arquivos contendo as informações necessárias para sua operacionalização, incluindo o cadastramento dos usuários que utilizarão o módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal, estabelecendo regras de permissão de acesso diferenciada para cada usuário.
1.2.2.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CADASTRO DE USUÁRIOS)
a) Efetuar o acesso seguro da Administração, conforme os padrões estabelecidos nos subitens 4.1 do anexo I;
b) Cadastrar um usuário restringindo seu acesso ao módulo de Configurações;
c) Sair do sistema e acessar novamente utilizando usuário e senha criados na letra “b” deste item para comprovar que a opção de configurações não estará disponível para o novo usuário.
1.2.2.2 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CONSULTAS E RELATÓRIOS)
a) Consultar tabela de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que deverá conter, no mínimo, código e descrição, cuja tela deverá ser impressa;
b) Consultar tabela de Código Fiscal de Operações (CFOP) que deverá conter, no mínimo, código e descrição;
c) Emitir relatório contendo todas as validações de arquivos efetuadas pelos contribuintes, por ano, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
d) Emitir relatório contendo as todas as validações de arquivos efetuadas, por empresa, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
e) Emitir relatório que possibilite a análise de recebimento dos arquivos enviados, conforme item 11.2.1 deste anexo, sendo possível visualizar as informações recebidas, os não recebidos configurando atraso no mês faltante, os arquivos que apresentaram problemas no processamento e os que foram substituídos;
1.2.2.3 VERIFICAÇÃO: CONFIGURAÇÕES
Dos subitens 11.2.2, 11.2.2.1 e 00.0.0.0: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
1.2.3 ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Esse módulo deverá apresentar relatórios que tenham por objetivo analisar o comportamento do valor adicionado no Município.
1.2.3.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Efetuar o acesso seguro da Administração, conforme definido no item 4.1 do anexo I, onde o sistema deverá permitir a emissão dos seguintes relatórios:
a) Relatório apresentando os Valores Adicionados de todos os contribuintes cadastrados pelo município. Neste relatório o município poderá solicitar destaque das empresas que desejar separadamente;
b) Relatório sintético apresentando a evolução do Valor Adicionado Provisório contra o definitivo do ano anterior, subdividido por crescimento e queda;
c) Relatório apresentando o comportamento do Valor Adicionado do Município por categoria econômica (essa separação de categoria econômica deverá se dar por código CNAE);
d) Relatório contendo as empresas omissas no provisório do ano, em relação ao definitivo do ano anterior;
e) Relatório apresentando o status de cada empresa no ranking de valor adicionado no ano e seu correspondente status no ranking do ano anterior.
1.2.3.2 VERIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Dos subitens 11.2.3 e 00.0.0.0: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
1.2.4 AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Esse módulo deverá apresentar relatórios voltados ao apoio e geração de subsídios de informações aos processos fiscais.
1.2.4.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
a) Relatório que permita o acompanhamento mensal de empresas selecionadas para fins de apuração mensal do Valor Adicionado;
b) Relatório apontando todas as empresas que forneceram as informações solicitadas em meio eletrônico, porém tais informações apresentaram erros ou problemas de processamento;
c) Relatório mensal de acompanhamento dos valores declarados pelas empresas, subdividido por CFOP com comparativo entre o valor do mês e do mesmo mês do ano anterior, a fim de se analisar o comportamento de crescimento e queda nas operações fiscais.
1.2.4.2 VERIFICAÇÃO DA AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Dos subitens 11.2.4 e 00.0.0.0: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
1.2.5 CADASTRO FISCAL
Este módulo deverá permitir à Administração incluir, alterar e consultar os dados cadastrais das empresas, bem como efetuar importação de dados através de arquivo, visando manter a base cadastral atualizada.
1.2.5.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CADASTRO FISCAL
a) Acesso seguro da Administração conforme mencionado no item 11.2.2.1 letra “a”;
b) Acessar a funcionalidade para incluir uma empresa nova, informando: Razão Social, Inscrição Estadual, CPF/CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, FAX, Contato e Observações, cuja tela deverá ser impressa;
c) Sair do sistema e acessar no mesmo módulo, a funcionalidade para consultar dados cadastrais das empresas, onde o sistema deverá disponibilizar, no mínimo, 04 (quatro) variáveis de busca: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser impressa;
d) Consultar a empresa criada através da letra “b” deste item para comprovar o armazenamento das informações, cuja tela deverá ser impressa;
e) Emitir relatório contendo todas as empresas do município, o qual deverá conter a empresa criada na letra “b” deste item, devendo conter as seguintes informações: Inscrição Estadual, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser impressa;
f) Demonstrar a possibilidade de inserir novas empresas através da importação de arquivo, devendo, para cumprir este item, haver um layout disponível à Administração, que deverá ser impresso.
1.2.5.2VERIFICAÇÃO DO CADASTRO FISCAL
Dos subitens 11.2.5 e 00.0.0.0: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
1.2.6 RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do Valor adicionado das empresas do município, possibilitando a análise e tomada de decisões, devendo, obrigatoriamente, conter:
a) Relatório de acompanhamento mensal de Movimentação Econômica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
b) Relatório contendo ranking decrescente de Movimentação Econômica agrupados por crescimento e queda;
c) Relatório sintético/analítico dos movimentos econômicos com valores apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior.
d) Relatório resumido dos valores apontados após a publicação do Índice Provisório (Relatório Sintético);
e) Modelo de Recurso Administrativo para Secretaria Estadual de Fazenda.
1.2.6.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
a) Acesso seguro da Administração conforme mencionado no item 11.2.2.1 letra “a”;
b) Após o acesso, deverão ser efetuadas as impressões dos relatórios definidos nas letras de “a” até “e” do item 11.2.6.
1.2.6.2 VERIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
Dos subitens 11.2.6 e 00.0.0.0: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE Processo Licitatório nº Modalidade: Convite nº Tipo: Menor Preço
Data da Abertura:
A EMPRESA , regularmente inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede na , na cidade de , Estado de , neste ato representada por , (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portadora do RG. nº e do CPF nº
, vem respeitosamente perante a V. AS., oferecer a seguinte PROPOSTA
DO OBJETO
Fornecimento de licença de uso de sistema integrado de Gestão Pública, para as áreas Administrativas e Fazenda, bem como implantação, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico nos diversos módulos pretendidos do VAF – Valor Adicionado Fiscal, conforme Termo de Referência.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
Valor total da proposta é de R$ . Valor mensal de R$ .
1 - Condições de Pagamento:
2 - Prazo de Validade da Proposta:
3 - Declaramos que tomamos conhecimento das condições da presente licitação, modalidade Convite nº 003/2018, e que aceitamos as condições previstas no instrumento convocatório.
Local / Data:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Identificação da Empresa
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa Identificação
À
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE Processo Licitatório nº Modalidade: Convite nº Tipo: Menor Preço
Data da Abertura:
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Convite nº 003/2018, cujo objeto é a contratação de empresa do ramo pertinente ao seu objeto, para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado de Gestão Pública, para as áreas Administrativas e Fazenda, bem como implantação, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico nos diversos módulos pretendidos do VAF – Valor Adicionado Fiscal, constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Carimbo CNPJ
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa Identificação
À
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE Processo Licitatório nº Modalidade: Convite nº Tipo: Menor Preço
Data da Abertura:
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ), portador (a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Carta Convite nº 003/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE -SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local / Data:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Carimbo CNPJ
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIM ESTADUAL
Empresa Identificação
À
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE Processo Licitatório nº Modalidade: Convite nº Tipo: Menor Preço
Data da Abertura:
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº , representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ), portador (a) do RG nº e do CPF nº , DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com esta Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local / Data:
OBS.:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Carimbo CNPJ
1) Está declaração deverá ser emitida carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Empresa Identificação
À
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE Processo Licitatório nº Modalidade: Convite nº Tipo: Menor Preço
Data da Abertura:
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº ( ), interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a , DECLARO, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local / Data:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Carimbo CNPJ
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR
Empresa Identificação
À
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE Processo Licitatório nº Modalidade: Convite nº Tipo: Menor Preço
Data da Abertura:
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº ( ), interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a , DECLARO, sob as penas da lei que até a presente data inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local / Data:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Carimbo CNPJ
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
Empresa Identificação
À
Prefeitura Municipal de PALMEIRA D OESTE Processo Licitatório nº Modalidade: Convite nº Tipo: Menor Preço
Data da Abertura:
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº ( ), interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a , DECLARO, sob as penas da lei que até a presente data não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local / Data:
Assinatura do Responsável / Representante Legal da Empresa Identificação do Responsável
Carimbo CNPJ