CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 FME INEXIGIBILIDADE DE LICITAųÃO Nº. 002/2023 FME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 FME INEXIGIBILIDADE DE LICITAųÃO Nº. 002/2023 FME
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE CONTRATAųÃO DE EMPRESA PARA PRESTAųÃO DE SERVIųOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAųÃO DO MUNICÍPIO, NA PRESTAųÃO DE CONTAS AO SISTEMA DE INFORMAųÃO SOBRE ORųAMENTO PÚBLICO DE EDUCAųÃO – SIOPE QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAųÃO E A EMPRESA T P GUIMARAES ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAųÃO, com sede na Xxxxxxxx 00 xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Novo – Pará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, nacionalidade, casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa T P GUIMARAES ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL, pessoa
jurídica, CNPJ nº. 48.497.724/0001-19, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Bairro Boa Esperança, CEP 68.148-000, Brasil Novo/PA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, contadora, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Brasil Novo-PA, doravante denominada CONTRATADA, observando o que consta do Processo de Inexigibilidade n.º 002/2023-FME, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a CONTRATAųÃO DE EMPRESA PARA PRESTAųÃO DE SERVIųOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAųÃO DO MUNICÍPIO, NA PRESTAųÃO DE CONTAS AO SISTEMA DE INFORMAųÃO SOBRE ORųAMENTO PÚBLICO DE EDUCAųÃO – SIOPE.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023-FME., a proposta de preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREųO E DAS CONDIųÕES DE PAGAMENTO
a) O valor mensal dos serviços prestados é de R$ 2.125,00 (Dois mil, cento e vinte e cinco reais), totalizando um valor total do contrato de R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais).
b) O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
c) Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
d) O Contrato poderá ser reajustado após 1 (um) ano de acordo com a variação do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAųÃO ORųAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratada para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação:
12 361 1005 2.030 3.3.90.39.00 | Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUųÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo vedado a ela ceder, sub-ceder ou terceirizá-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescido ou suprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAųÃO E RESPONSABILIZAųÃO PROFISSIONAL
A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAųÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) ORIENTAųÕES E TÉCNICA OPERACIONAL - As orientações poderão ocorrer por provocação dos gestores, operadores e controladores das transferências financeiras recebidas pelo Fundo Municipal de Educação do município ou por meio de instrução emitida pela CONTRATADA, a fim de utilizarem os recursos com eficiência e ao final procederem às prestações de contas das informações contábeis aos órgãos federais por meio do sistema eletrônico SIOPS e SIOPS, uma vez que possui natureza declaratória.
b) Anteceder o envio das informações contábeis do 1º ao 6º bimestre, aos órgãos federais por meio do sistema eletrônico SIOPS, por peio de apoio técnico e operacional na coleta, exame e avaliação das informações contábeis e financeiras (receitas e despesas), a fim de confronta-las à conformidade das leis e normas que regem as transferências e aplicações dos recursos federais contraídos pelo Fundo Municipal de Saúde do município. Ainda, no que diz respeito a elaboração dos arquivos para envio bimestral, deverá a contabilidade fornecer relatórios com informações fidedignas após o envio da prestação de contas devidamente assinado pelo contador e pelo gestor, para desta forma iniciar-se a elaboração e lançamentos das informações para envio nas respectivas plataformas. Enviar os protocolos de envio ao ente CONTRATANTE.
c) APRESENTAR PROCEDIMENTOS DE CORREųÃO/RETIFICAųAO - Identificando divergências de informações contábeis e financeiras, durante o exame e avaliação de conformidade às leis e normas que regem o financiamento, transferências e aplicações dos recursos federais (receitas e despesas), quais, abrangem o Fundo de Saúde do município, dar apoio técnico e operacional na instrução de procedimento administrativo para
correção ou retificação, evitando futuros apontamentos e sanções pelos órgãos de controles.
d) EMITIR RELATÓRIOS COM INSTRUųÕES E PARECER TÉCNICO - Durante e ao final da execução dos trabalhos serão emitidas instruções, relatórios ou pareceres técnicos versando conteúdo sobre as transferências e aplicações dos recursos federais (receitas e despesas), com objetivo de buscar a eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos pelo Fundo de Saúde do município.
e) PRESTAųÃO DE CONTAS DAS INFORMAųÕES SIOPS AO GESTOR - Após apresentação das informações contábeis e financeiras (receitas e despesas) a contratada deverá coletar, processar e prestar contas (enviar) as informações aos órgãos federais, por meio SIOPS, evitando reprovações, sanções e bloqueios de repasses financeiros. Onde a contabilidade municipal disponibilizará relatórios financeiros em conformidade com a aplicação dos procedimentos contábeis e administrativos sobre a execução das receitas e despesas, quais, abrangem a conciliação dos dados contábeis e financeiros a serem transmitidos SIOPS e informadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
f) Identificar divergências de informações contábeis e financeiras, durante o exame e avaliação de conformidade às leis e normas que regem o financiamento, transferências e aplicações dos recursos (receitas e despesas), aos quais, abrangem a Secretaria de SAÚDE município, será dado apoio técnico e operacional na instrução de procedimento administrativo para correção ou retificação, evitando futuros apontamentos e sanções pelos órgãos de controles.
g) Independentemente da fiscalização feita pela Contratante, a contratada é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em decorrência da omissão da execução dos serviços.
h) Aceitar as supressões e acréscimos desta licitação, objeto de contrato, em conformidade com o que prescreve o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93.
i) Repassar em tempo hábil a Fundo Municipal de Educação as informações que julgar necessárias dentre elas para providências de pagamento de emolumentos ou taxas em tempo hábil. E ainda quando for o caso solicitar em tempo hábil a juntada de documentos necessários para as possíveis apresentação de defesas.
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
e) prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada.
g) obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAųÃO
a) A fiscalização da prestação dos serviços será expressamente acompanhado e fiscalizado pela Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, C.P.F 000.000.000-00, designada pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ela:I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
I - A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre partes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANųÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUųÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela CONTRATANTE;
c) Descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no presente processo de contratação;
d) Em caso de rescisão do presente Contrato pela CONTRATANTE não caberá, à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data do evento.
e) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAųÃO
O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Brasil novo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes.
Brasil novo/PA, 11 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX
NOIMINCHE:721623502 NOIMINCHE:72162350
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Município de Brasil Novo
Fundo Municipal de Educação WEDERSON NOIMINCHE
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
CONTABIL:48497724000119
T P GUIMARAES ASSESSORIA & CONSULTORIA
Assinado de forma digital por T P GUIMARAES ASSESSORIA &
CONSULTORIA
CONTABIL:48497724000119
T P GUIMARAES ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL
CNPJ nº. 48.497.724/0001-19 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF nº000.000.000-00 CONTRATADA:
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