TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA FERRINI & RISSATO COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROPORTÁTEIS PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA...
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA FERRINI & RISSATO COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROPORTÁTEIS PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Pregão Presencial nº 142/16 Processo Administrativo nº 16.063/16 Contrato nº 221/16
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x. 000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.912.954 e do CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: FERRINI & RISSATO COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME, inscrita no C.N.P.J.
n.º13.642.211/0001-70, entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX RESENDE, portador da Cédula de Identidade RG n.º 44.933.916-6 e do CPF n.º 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento o fornecimento de eletrodomésticos e eletroportáteis, para serem utilizados no programa Bolsa Família – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a entregar os materiais, na conformidade do Pregão Presencial nº 142/16, a qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
CLÁUSULA SEGUNDA - A aquisição de que trata a cláusula anterior será de eletrodomésticos e eletroportáteis, para serem utilizados no programa Bolsa Família – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme seguem especificações, preços unitários e totais.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Fogão industrial 04 bocas com forno paralelo, com 02 queimadores simples e 02 queimadores duplos, queimadores em ferro fundido, tubo de distribuição de gás em alumínio fundido, bandeja aparadora, frente da porta do forno em aço inox com puxador resistente ao calor, pintura eletrostática, grelha em ferro fundido, registro em metal cromado. Altura: mínimo de 80cm, comprimento: mínimo de 73cm, grelha: aproximada 30 x 30, largura: mínimo de 82cm, número de bocas: 04 bocas (02 simples e 02 duplos), forno paralelo – medidas internas: medindo mínimo de 30cm de altura, 48cm de largura e 48cm comprimento, e medidas externas: medindo mínimo de 44cm altura, 51cm largura e 57cm de comprimento. Garantia mínima de 03 meses. Marca: Braschama | Unidade | 05 | 772,00 | 3.860,00 |
02 | Fogão industrial 04 bocas com forno paralelo, com 02 queimadores simples e 02 queimadores duplos, queimadores em ferro fundido, tubo de distribuição de gás em alumínio fundido, bandeja aparadora, frente da porta do forno em aço inox com puxador resistente ao calor, pintura eletrostática, grelha em ferro fundido, registro em metal cromado. Altura: mínimo de 80cm, comprimento: mínimo de 73cm, grelha: aproximada 30 x 30, largura: mínimo de 82cm, número de bocas: 04 bocas (02 simples e 02 duplos), forno paralelo – medidas internas: medindo mínimo de 30cm de altura, 48cm de largura e 48cm comprimento, e medidas externas: medindo mínimo de 44cm altura, 51cm largura e 57cm de comprimento. Garantia mínima de | Unidade | 01 | 772,00 | 772,00 |
03 meses. Marca: Braschama. | |||||
03 | Lavadora de roupa semiautomática, capacidade mínima de roupa seca ou molhada 7kg, tensão elétrica 127V ou bivolt, cor branca, com abertura de tampa superior transparente e rotação mínima do motor 1610 rpm. Contendo no mínimo as seguintes funções: timer, eliminador de fiapos, dispenser para sabão, lava, molho e tira manchas. Dimensões aproximadas: A 92 x L 52 x P 55cm. Garantia mínima de 03 meses. Marca: Suggar | Unidade | 06 | 334,00 | 2.004,00 |
04 | Lavadora de roupa semiautomática, capacidade mínima de roupa seca ou molhada 7kg, tensão elétrica 127V ou bivolt, cor branca, com abertura de tampa superior transparente e rotação mínima do motor 1610 rpm. Contendo no mínimo as seguintes funções: timer, eliminador de fiapos, dispenser para sabão, lava, molho e tira manchas. Dimensões aproximadas: A 92 x L 52 x P 55cm. Garantia mínima de 03 meses. Marca: Suggar. | Unidade | 01 | 334,00 | 334,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado mediante cheque
30 (trinta) dias, contados da entrega de materiais, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – Os materiais deverão ser entregues até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste contrato e expedição da autorização de fornecimento.
Parágrafo Único – Os materiais objeto do presente ajuste deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx – XX.
CLÁUSULA QUINTA - A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste ajuste correrá a conta de recurso proveniente do Governo Federal, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é: 11.01.00.4.4.90.52.08.244.4010.2390.
CLÁUSULA SÉTIMA - Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
2 - A CONTRATADA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto deste ajuste ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
6 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
7 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
8 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZ - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o
direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA ONZE - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta reais) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TREZE - Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 22 de
dezembro de 2.016, 456º da Fundação da Cidade e 63º de sua Emancipação Político- administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
FERRINI & RISSATO COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME
- Contratada -
Data da Assinatura: / /
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx RG. Nº.34.631.182-2
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx RG. Nº 39.427.944-X