ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 MUNICÍPIO DE JURAMENTO/MG
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum e diesel), para suprir as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Juramento e suas secretarias conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEN S | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Gasolina Comum | Litros | 118.000 | 6,93 | 817.740,00 |
2 | Diesel S10 | Litros | 174.000 | 6,54 | 1.137.960,00 |
3 | Diesel Comum | Litros | 58.000 | 6,21 | 360.180,00 |
Valor Total Estimado | 2.315.880,00 |
1.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
1.3. O objeto a ser contratado é de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
1.5. O contrato deverá oferecer maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta contratação será regida pela Lei 14.133/2021 e suas alterações, observando-se também a regulamentação municipal estabelecida pelo Decreto Municipal nº 679/2024.
2.2. A aquisição de combustíveis é impreterível para manutenção e funcionamento da frota dos veículos pertencentes ao município. A utilização das atividades meio, como é o caso do fornecimento de combustíveis, é imprescindível para garantia dos objetivos finalísticos da Administração Municipal., sendo assim, a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis justifica-se em razão da necessidade de garantir o abastecimento da frota de veículos oficiais em caráter contínuo e ininterrupto, a fim de que os serviços desenvolvidos não sofram descontinuidade.
2.3. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos, também se encontra pormenorizada em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante do presente instrumento, considerando a solução apresentada como um todo, levando em consideração o ciclo de vida do objeto.
2.4. Justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade da aquisição do objeto demandado, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, parte integrante desse Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, iniciado após a assinatura da ata de registro de preço, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. A entrega do material relacionado, deste objeto, será de forma IMEDIATA e, deverá ocorrer DIARIAMENTE, mediante o recebimento da ORDEM DE COMPRA e/ou FORNECIMENTO, diretamente no estabelecimento da licitante vencedora, desde que seja situado na sede deste município de Juramento/MG.
4.3. Levando-se em consideração os princípios da economicidade e eficiência, destaca-se que as bombas de abastecimento deverão estar localizadas na sede do Município de Juramento/MG, uma vez que o abastecimento fora dessa cidade acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, inviabilidade de conduzir máquinas pesadas das rodovias, dificuldade de logística, dentre outros.
4.4. O fornecimento do combustível deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a sexta-feira, incluindo período noturno, bem como aos sábados e domingos, mediante ordem de abastecimento, na SEDE DA CONTRATADA, na cidade de Juramento/-MG
4.5. O fornecimento deverá ser efetuado no município de Juramento/MG de acordo com a necessidade da Prefeitura e suas Secretarias, de forma parcelada, por meio de abastecimento dos veículos/máquinas diretamente na bomba do estabelecimento do fornecedor durante a vigência do contrato.
4.6. O fornecimento deverá ser realizado conforme tipo de combustível e quantidades descritas na Ordem de Abastecimento, informando placa do veículo, hodômetro/ horímetro e mais informações nesta solicitadas.
4.7. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do Contrato.
4.8. A não entrega/execução dos produtos/serviços no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei nº 14.133/21.
4.9. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou
que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
4.10. Da subcontratação
4.10.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, uma vez que não haverá relação jurídica entre a subcontratada e a administração pública.
4.11. Da garantia da contratação
4.11.1. Não haverá exigência da garantia disposta nos artigos 96 e seguintes da Lei Federa n.º 14.133/2021.
4.11.2. Só serão recebidos produtos que estiverem em conformidade com as especificações determinada pela contratante. Em caso de desconformidade ou outros problemas, a contratada terá um prazo de 2 (duas) horas para substituir o produto que apresentar desconformidade.
4.11.3. Os produtos deverão estar de acordo com o disposto na legislação principalmente em conformidade com as normas da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Prazo e condições de aceitabilidade
5.1.1. Os fornecimentos deverão ser executados conforme modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
5.1.2. O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, iniciado após a assinatura da ata de registro de preço, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.3. A entrega do material relacionado, deste objeto, será de forma IMEDIATA e, deverá ocorrer DIARIAMENTE, mediante o recebimento da
ORDEM DE COMPRA e/ou FORNECIMENTO, diretamente no estabelecimento da licitante vencedora, desde que seja situado na sede deste município de Juramento/MG.
5.1.4. O abastecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades do requerente logo após a assinatura da Ata de registro de Preços e do contrato devidamente publicado para 12 (doze) meses.
5.1.5. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas nos veículos oficiais do município, após a requisição emitida por servidor público designado pela Secretaria requisitante.
5.1.6. A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do contrato ou instrumento hábil com a devida publicidade.
5.1.7. O fornecimento do combustível deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a sexta-feira, incluindo período noturno, bem como aos sábados e domingos, mediante ordem de abastecimento, na SEDE DA CONTRATADA, na cidade de Juramento/-MG
5.1.8. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do Contrato.
5.1.9. Constatando-se qualquer irregularidade e/ou deficiência no produto entregue, será exigida a sua imediata substituição, considerando-se, para esse efeito, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro ) horas , sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus decorrentes da retirada e reposição do material.
5.1.10. Os combustíveis fornecidos seguirão as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e demais legislações correlatas.
5.1.11. Os combustíveis objeto desta licitação, deverão atender ao alto padrão de qualidade, e estar em conformidade com as normas na versão mais recente, adequadas e aplicáveis ao objeto da licitação, a fim de atender ao perfeito desempenho no uso ou aplicação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Obrigações da detentora da Ata
6.1.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, secundários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.1.2. Indenizar o Município de Juramento/MG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.1.3. Cumprir os prazos previstos neste Edital e seus anexos.
6.1.4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/2021, no presente Edital e seus anexos.
6.1.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
6.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
6.1.10. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no presente Termo de Referência.;
6.1.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.13. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.14. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6.1.15. Durante a vigência do Contrato, a Detentora da Xxx fica obrigada a retirar corpo de prova, romper com 3, 7, 21 e 28 dias, caso seja solicitado, devendo, no entanto, sempre apresentar os laudos dos corpos de prova retirados, conforme a norma regulamentadora da ABNT.
6.1.16. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
6.1.17. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato pelo fiscal indicado pela CONTRATANTE, durante a sua execução.
6.1.18. Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6.1.19. Encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, ao Tribunal Superior do Trabalho, e às Fazendas Públicas Estadual e Municipal, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo fiscal de contrato do CONTRATANTE.
6.1.20. Proceder a retenção do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.2. Obrigações do contratante
6.2.1. Notificar a Detentora da Ata/Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
6.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
6.2.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
6.2.4. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
6.2.5. Proceder a retenção do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações.
6.2.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.8. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.10. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e Edital da Licitação, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.11. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2.12. prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato.
6.2.13. emitir, por meio da Secretaria Municipal de Transportes a Ordem de Serviço.
6.2.14. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Transportes do CONTRATANTE.
6.2.15. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato.
6.2.16. Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
6.2.17. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
6.3. Da fiscalização e acompanhamento
6.3.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
6.3.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
6.4. Do Gestor do Contrato
6.4.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.4.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.4.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.4.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.4.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.4.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.4.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.5. Das sanções administrativas
6.5.1. A Detentora da Ata que der causa à inexecução total do contrato ou parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado); não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Juramento/MG pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
6.5.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei nº. 14.133.
6.5.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no convocatório.
6.5.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando houver descumprimento contratual:
6.5.5. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento dos materiais, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos itens constantes da Ordem de Serviço.
6.5.6. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Detentora da Ata injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município de Juramento/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.5.7. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente como prevista na Lei Federal nº. 14.133,
após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Das condições de recebimento
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de posse da respectiva proposta, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação, quantidade, qualidade, preços e outros dados pertinentes constantes neste Termo, no prazo máximo de dias 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2. Definitivamente, após recebimento provisório, será realizada a conferência dos produtos e, estando de acordo a Ordem de Serviços será efetivado o recebimento definitivo, com assinatura no documento auxiliar da NF-e (Danfe) ou nas vias da Nota Fiscal.
7.1.3. O recebimento definitivo não eximirá a Detentora da Ata de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Secretaria solicitante venha a fazer, baseada na incorreta entrega dos materiais.
7.1.4. Na hipótese do material apresentar irregularidade não sanável, será reduzido, a termo, o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos necessários.
7.1.5. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.8. Só serão recebidos produtos que estiverem em conformidade com as especificações determinada pela contratante. Em caso de desconformidade ou outros problemas, a contratada terá um prazo de 2 (duas) horas para substituir o produto que apresentar desconformidade.
7.1.9. Os produtos deverão estar de acordo com o disposto na legislação principalmente em conformidade com as normas da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO.
7.1.10. Os combustíveis fornecidos seguirão as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e demais legislações correlatas.
7.1.11. Os combustíveis objeto desta licitação, deverão atender ao alto padrão de qualidade, e estar em conformidade com as normas na versão mais recente, adequadas e aplicáveis ao objeto da licitação, a fim de atender ao perfeito desempenho no uso ou aplicação.
7.1.12. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2. Do Pagamento
7.2.1. O pagamento decorrente do fornecimento dos materiais, objeto deste Termo, será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigentes.
7.2.2. Os pagamentos à Detentora da Ata somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
7.2.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Detentora da Ata para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.2.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação por parte da Detentora da Ata, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Termo.
7.2.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Detentora da Ata/Contratada.
7.2.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.2.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que será comprovada/constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
7.2.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.2.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
7.2.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.2.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.2.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
7.2.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.2.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.19. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA/IBGE do mês anterior ao pagamento da parcela
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sob os Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal n º 679/2024, para a escolha da proposta mais vantajosa, para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustível, gasolina e diesel, para suprir as necessidades de abastecimento da frota de veículos desta prefeitura e suas secretarias, conforme quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
8.1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
8.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste termo de referência quanto às especificações do objeto.
8.2. Forma de fornecimento
8.2.1. O fornecimento do objeto será de forma parcelada.
8.2.2. O fornecimento do combustível deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a sexta-feira, incluindo período noturno, bem como aos sábados e domingos, mediante ordem de abastecimento, na SEDE DA CONTRATADA, na cidade de Juramento/-MG
8.2.3. O fornecimento deverá ser efetuado no município de Juramento/MG de acordo com a necessidade da Prefeitura e suas Secretarias, de forma parcelada, por meio de abastecimento dos veículos/máquinas diretamente na bomba do estabelecimento do fornecedor durante a vigência do contrato.
8.2.4. Os combustíveis fornecidos seguirão as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e demais legislações correlatas.
8.3. Exigências de Habilitação
8.3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar no mínimo os requisitos a seguir.
8.4. Habilitação Jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.5.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.5.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Habilitação Econômico-Financeira:
8.6.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.6.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo,
ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.7. Qualificação Técnica:
8.7.1. Apresentação de Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB);
8.7.2. Certificado de Posto Revendedor, expedida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (site: xxx.xxx.xxx.xx);
8.7.3. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$3.346.620,00 ( Três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte reais), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1, deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa total da contratação foi realizada pelo Setor de Compras por meio de consulta ao Banco de preços do Compras Públicas onde conseguiu 03 orçamentos, chegando à média do valor acima estimado.
9.3. O custo estimado da contratação é definido também como o Valor Máximo a ser pago pela contratação do objeto.
9.4. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.4.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.4.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.4.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.4.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9.5. Critérios de reajuste
9.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
9.5.2. Tendo em vista a previsão do art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, protocolado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, endereçado ao órgão gerenciador do Registro de Preços.
9.5.3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
9.5.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
9.5.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
9.5.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata.
9.5.7. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
9.5.8. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Gerenciador e posterior deliberação a respeito do pedido e decisão final.
9.5.9. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
9.5.10. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
9.5.11. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
9.5.12. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
9.5.13. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constate tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
9.5.14. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da Detentora da Ata, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar.
9.5.15. Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico- financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
9.5.16. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando- o aos valores praticados no mercado.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da eventual contratação, correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do município de Juramento/MG.
10.2. Considerando a natureza eventual da contratação, a indicação da dotação orçamentária para a contratação feita por este registro de preços será efetuada à medida que forem solicitadas.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, decorrentes de eventual contratação, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Juramento, MG, 01 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Transportes
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Licitações e Compras