CONTRATO Nº 25/2022
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 25/2022
Processo nº 25410.004666/2021-79
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX E A EMPRESA SOLUTI – SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.
Presentes de um lado, a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, nesta cidade, CEP. 20.231- 130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato por sua Diretora, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOLUTI – SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.461.647/0001-
95 sediada na Xxxxxxx 000, xx 000, Xx. Xxx Xxxx Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 5307563 emitida pela SPTC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.004666/2021-79, no Projeto Básico, na Proposta Comercial e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 013/2022, com fundamento legal no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de certificação digital, compreendendo a emissão de certificados digitais, com e sem o fornecimento da mídia de armazenamento (TOKEN), para fins de atendimento às necessidades institucionais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | CATSERV | Descrição dos Serviços | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
1 | 1 | 27189 | Certificado Digital nível A3 - Tipo e- CPF COM dispositivo de armazenamento do certificado digital (token), com validade de 03 (três) anos contados da data de emissão do certificado. | un | 50 | 200,00 | 10.000,00 |
2 | 27219 | Certificado Digital nível A3 - Tipo e- CPF SEM dispositivo de armazenamento do certificado digital (token), com validade de 03 (três) anos contados da data de emissão do certificado. | un | 50 | 80,00 | 4.000,00 | |
3 | 27197 | Certificado Digital nível A3 - Tipo e- CNPJ COM dispositivo de armazenamento do certificado digital (token), com validade de 03 (três) anos contados da data de emissão do certificado. | un | 1 | 300,00 | 300,00 | |
4 | 27162 | Certificado Digital nível A1 - Tipo e- CNPJ SEM dispositivo de armazenamento do certificado digital (token), com validade de 01 (uma) anos contados da data de emissão do certificado. | un | 3 | 90,00 | 270,00 | |
5 | 27170 | Certificado Digital nível A1 - Tipo Equipamento/SSL, SEM dispositivo físico (token), com validade de 01 (um) anos contados da data de emissão do certificado. | un | 30 | 100,00 | 3.000,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO – 30 meses. | R$ 17.570,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 30 (trinta meses) meses, contados da data de emissão de ordem de início emitida pelo Serviço de Tecnologia da Informação do INCA, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 17.570,00 (Dezessete mil, quinhentos e setenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA INCA, UASG 250052
Fonte: 615300000
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 – 173226
Elemento de Despesa: 339040
Nota de Empenho: 2022NE000272
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no foro da Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
SOLUTI – SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A. T E S T E M U N H A S:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 18/02/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 22:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx substituto(a), em 22/02/2022, às 07:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 22/02/2022, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º,
do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025440555 e o código CRC 9E8CC03C.
Referência: Processo nº 25410.004666/2021-79 SEI nº 0025440555
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Site