ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na LOCAÇÃO DE AVENTAIS HIDRORREPELENTES (FORNECIMENTO, RECOLHIMENTO, CONTROLE E PROCESSAMENTO), junto ao Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o LOCATÁRIO e o Estado do Espírito Santo.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
Atualmente, as unidades hospitalares geram grande volume de resíduo de serviços de saúde (RSS), tendo o setor de enfermagem seu maior índice de utilização, em sua maioria, o líder de consumo e utilização são os aventais de precaução e de contato. Normalmente para este fim, são utilizados aventais descartáveis Tecidos Não Tecidos (TNT) de 20 e 30 gramas e, após sua utilização sendo feito seu descarte, gerando um grande volume de resíduo de serviços de saúde.
Além da difícil tarefa de gerenciamento e manejo deste resíduo (Classe A) dentro dos hospitais, para garantir a não disseminação de doenças patológicas no ambiente coletivo e degradação do meio ambiente, são necessários diversos e repetidos investimentos em treinamentos, mão de obra, armazenagem, logística de recolhimento e descarte a empresas especializadas e constante oscilação de volume consumo para diferentes áreas de atendimento dentro do hospital.
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Ambientalmente correto, com a premissa de ser lavável e retornável, o AVENTAL HIDRORREPELENTE tem como compromisso, o cuidado com o meio ambiente, sendo utilizado por inúmeras vezes sem perder suas principais características como gramatura, garantindo sua relação de massa por unidade de área, mantendo sua barreira física, repelência a líquidos, secreções e medicamentos.
Aliado a um processo químico de lavagem e alvejamento extremamente rigoroso e eficiente, através de liberação de oxigênio combinado em meio alcalino com alta temperatura, conforme preconiza o manual da Anvisa no que tange a processamento de roupas de serviços de saúde, garantindo sua reutilização em ideais condições de utilização.
Com todas estas características, o AVENTAL HIDRORREPELENTE evita com que a rotina diária do hospital seja ainda mais complexa e onerosa, tanto para a equipe operacional como administrativa.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) ou contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
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i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa, perante o órgão sanitário competente, para exercer suas atividades, objeto deste Termo de referência (SE FOR O CASO).
4.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira, demonstrando em folha isolada os índices contábeis devidamente assinada por profissional competente.
5. DOS SERVIÇOS
5.1 Fornecimento diário, diretamente na Unidade de Saúde e através de transporte próprio, de aproximadamente 430 (quatrocentos e trinta) unidades de AVENTAIS HIDRORREPELENTES, de composição 100% (cem porcento) poliéster, padronagem sarja 2x1, gramatura 155g/m2, tamanho único, com fechamento frontal total.
5.2 Garantir a manutenção, no estoque, de aproximadamente 1.290 (um mil duzentos e noventa) AVENTAIS HIDRORREPELENTES, correspondente a 03 (três) mudas, de forma a garantir à entrega diária de aproximadamente 430 (quatrocentos e trinta) peças na Unidade, limpas e adequadamente higienizadas.
5.3 Efetuar o transporte dos aventais em sacos plásticos hermeticamente fechados.
5.4 Realizar 1 (uma) entrega e 1 (uma) coleta por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.5 Promover a adequada higienização dos aventais recolhidos diariamente na coleta, atendendo as normas sanitárias e de higiene em vigor.
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5.6 Promover assistências, através de visitas de acompanhamento por um Gestor de Clientes e atendimento telefônico pelo CIC.
6. DA ESPECIFICAÇÃO
6.1 O tecido deve ser composto 100% (cem porcento) em fibra sintética antimicrobiana, hipoalergênica e hidrorrepelente com tecnologia WR (Water Repellent).
6.2 Composição de trama e, urdume com 90 (noventa) gramas por metro, proporcionando uma barreira protetiva 4 (quatro) vezes maior comparado ao material TNT descartáveis de 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) gramas.
6.3 Cobertura protetiva física e biológica, em média 20% (vinte porcento) em seu comprimento, fechamento transpassados nas regiões das costas, cintura e pernas.
6.4 A LOCADORA, para início das atividades, deverá apresentar Laudos Técnicos, positivos, que informam e avalizam as seguintes especificações:
a) Resistência longitudinal e transversal (da N/5cm) pela NBR 13041;
b) Alongamento até ruptura (%) pela NBR 13041;
c) Gramatura (g/m²) pela NBR 12984;
d) Espessura (mm) pela NBR 13371;
e) Permeabilidade do ar (L/xxx.xx²) pela NBR 13706;
f) Testes químicos de permeabilidade, sendo eles:
• Agentes químicos ácidos;
• Agentes químicos alcalinos e neutros;
• Agentes químicos orgânicos.
7. DO INVENTÁRIO
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7.1 A LOCADORA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas, comparado com o quantitativo especificado por unidade.
7.1.1 Em caso de extravio da roupa, a LOCADORA deverá notificar a LOCATÁRIO, por meio de inventário.
7.2 Na data do início dos serviços, funcionários da LOCADORA em conjunto com funcionários do LOCATÁRIO, realizarão a contagem dos AVENTAIS HIDRORREPELENTES, conferindo a relação quantitativa e descritiva darão início ao controle da evasão e qualidade do objeto deste Termo de Referência, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais.
7.3 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da LOCADORA, em conjunto com um funcionário da LOCATÁRIO realizarão um inventário, efetuando a contagem para o controle da evasão/ extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento.
7.4 A cada realização de inventário, a LOCADORA emitirá uma Nota Fiscal do Pagamento da Locação, relativa à Reposição de Aventais Fornecidas (no que tange a reposição de evasão e/ou extravio de peças superior aos 3% (três porcento) – evasão e/ou extravio excedente à 3% (três porcento) é de responsabilidade da LOCADORA) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1 Proporcionar todas as condições para que a LOCADORA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a LOCADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a sua correção.
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8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da LOCADORA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.7 Informar à LOCADORA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.8 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
8.9 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da LOCADORA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados:
a) Informar à LOCADORA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
b) Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s);
c) As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
9.1 A LOCADORA deverá apresentar relatórios gerenciais para apuração do quantitativo de evasão e destruição e incorporação dos aventais no período.
9.2 A LOCADORA será responsável pela reposição dos aventais sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO, nas seguintes hipóteses: desgastes decorrentes do processamento inadequado das peças, mau uso pelos funcionários da LOCADORA e evasão apurada através de relatórios gerenciais até o limite de 3% (três porcento) ao mês.
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9.3 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.4 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do LOCATÁRIO, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.6 A inadimplência da LOCADORA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao LOCATÁRIO.
9.7 Comprovar ao LOCATÁRIO o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
9.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
9.9 Caso a LOCADORA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao LOCATÁRIO.
9.10 Comunicar imediatamente ao LOCATÁRIO toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.11 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
9.12 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional qualificada.
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9.13 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
9.14 A LOCADORA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
9.15 Propiciar ao LOCATÁRIO todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.16 A LOCADORA deverá manter preposto aprovado pela LOCATÁRIO, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.17 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
9.18 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
9.19 A LOCADORA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
9.20 A LOCADORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.21 A LOCADORA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
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9.22 Em caso de necessidade de subcontratação de serviço especializado para cumprimento do objeto deste Contrato, essa será realizada mediante prévia autorização e sem custo adicional ao LOCATÁRIO.
9.23 É de inteira responsabilidade da LOCADORA a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas (SE FOR O CASO).
9.24 A LOCADORA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.2 Não obstante a LOCADORA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o LOCATÁRIO reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da LOCADORA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.3 O LOCATÁRIO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de Referência.
10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.
10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.
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10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a LOCADORA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento à LOCADORA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL DE LOCAÇÃO, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relatório detalhado de execução de serviço.
11.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o LOCATÁRIO e o Estado do Espírito Santo.
11.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à LOCADORA fica condicionado à entrega dos itens constantes na cláusula 11.1 deste termo de referência (subitens A e B).
11.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o LOCATÁRIO irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
11.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo LOCATÁRIO e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento.
11.6 Caso se verifique o inadimplemento da LOCADORA, o LOCATÁRIO poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado.
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11.7 Declara o LOCATÁRIO e concorda a LOCADORA, que no caso de inadimplemento do ente público, o valor acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias úteis, após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gestão, no quadro-resumo para pagamento dos fornecedores. Nessa hipótese, não haverá a incidência de quaisquer juros e/ou multa contratual.
12. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
12.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo.
12.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Caso a LOCADORA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
13.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
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13.3 A LOCADORA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 4 |
13.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à LOCADORA para apresentar suas justificativas, e poderá ser descontada/glosada do valor do pagamento.
13.5 A multa a que alude este artigo não impede que o LOCATÁRIO rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
14. DA PROPOSTA
14.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
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e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
15. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
15.1 O preço de referência para a LOCAÇÃO DE AVENTAIS HIDRORREPELENTES (FORNECIMENTO, RECOLHIMENTO, CONTROLE E PROCESSAMENTO) corresponde a R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos) à unidade.
15.2 No extravio de alguma peça, o mesmo terá como preço de referência (individual) para reposição, o valor correspondente a R$ 95,97 (noventa e cinco reais e noventa e sete centavos).
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da LOCADORA, a mesma deverá comunicar ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a LOCADORA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.
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