Condições Gerais Para Fornecimento de Produtos e Serviços
Condições Gerais Para Fornecimento de Produtos e Serviços
Todos e quaisquer fornecimentos de produtos e/ou SERVIÇOS contratados entre ROMI e CONTRATADA estarão sujeitos às cláusulas e condições a seguir dispostas.
1. DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento ou em qualquer outro correlato, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
a) “ROMI” significa a sociedade pertencente ao grupo econômico das Indústrias Romi S.A..
b) “CONTRATADA” significa a pessoa física ou jurídica indicada na “Ordem de Compra” que venha celebrar um fornecimento de produtos ou SERVIÇOS com a ROMI.
c) “FORNECIMENTO” significa o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS e/ou FORNECIMENTO DE PRODUTOS descritos e caracterizados na ORDEM DE COMPRA.
d) “ORDEM DE COMPRA” ou “OC” significa documento emitido pela ROMI contendo as condições técnicas, comerciais, específicas do FORNECIMENTO, tais como, descrição dos PRODUTOS ou SERVIÇOS a serem fornecidos, quantidades, datas programadas, preços e impostos incidentes, local de entrega ou prestação, entre outros, podendo a OC ser dividida em linhas contendo solicitações específicas.
e) “PRODUTO” significa bens de qualquer natureza ou espécie, incluindo, sem embargo de outro, matéria-prima, insumos, componentes prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, etc.
f) “SERVIÇO” significa prestação pela CONTRATADA à ROMI de qualquer tipo de serviço, incluindo, sem embargo de outros, SERVIÇOS prestados pontualmente ou de forma contínua.
g) “CONDIÇÕES GERAIS” significa estas CONDIÇÕES GERAIS de fornecimento de PRODUTOS e de SERVIÇOS, que estabelecem os direitos e as obrigações da CONTRATADA e da ROMI aplicáveis ao fornecimento objeto da OC.
h) “PARTE” significa a CONTRATADA ou a ROMI, quando referida isolada e indistintamente.
i) “PARTES” significam a CONTRATADA e a ROMI, sempre que referidos em conjunto.
j) “PROGRAMAÇÃO DE COMPRA” significa previsão de consumo de determinado(s) PRODUTO(s) indicada pela ROMI, de forma meramente estimativa, visando auxiliar a CONTRATADA em seu planejamento para atendimento das necessidades da ROMI, não sendo considerada como compromisso de compra, mas sim como disponibilidade do PRODUTO.
k) “RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE” ou “RNC” significa relatório a ser gerado quando da constatação pela ROMI de PRODUTOS não conformes, ou seja, com características ou especificações técnicas diferentes dos PRODUTOS solicitados.
2. OBJETO
2.1. O presente termo estabelece as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando (e se) vierem a, efetivamente, acordar um FORNECIMENTO. Desse modo, celebrado um FORNECIMENTO, as cláusulas e condições deste termo passarão a nortear a relação jurídica respectiva estabelecida entre as PARTES, sem qualquer garantia de exclusividade.
2.2. No caso de divergência ou conflito entre as disposições destas CONDIÇÕES GERAIS ou quaisquer outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela CONTRATADA e, relacionados direta ou indiretamente ao FORNECIMENTO, o disposto nestas CONDIÇÕES GERAIS prevalecerá.
2.3. Os termos e condições estabelecidos na OC passam a ser vinculantes em relação às PARTES e a gerar efeitos de forma automática e em caráter irrevogável e irretratável em qualquer das seguintes hipóteses:
a) mediante resposta da CONTRATADA à ROMI ou,
b) caso não ocorra oposição expressa, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da OC e destas Condições Gerais pela CONTRATADA.
2.4. Na hipótese de virem as PARTES a celebrar um contrato escrito específico por conta de determinado FORNECIMENTO, as cláusulas e condições que então forem por elas ajustadas prevalecerão sobre as cláusulas e condições das Condições Gerais, as quais deverão ser observadas.
3. SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1. Toda e qualquer solicitação de FORNECIMENTO será realizada através do envio à CONTRATADA de OC contendo as condições negociadas pelas PARTES para o FORNECIMENTO.
3.2. No caso de itens fornecidos conforme desenho, a CONTRATADA deverá observar se a edição de desenho mencionada na OC é a mesma em seu poder. Caso não seja a mesma edição, será responsabilidade da CONTRATADA solicitar o desenho atualizado para a ROMI antes do início da fabricação das peças.
3.3. A ROMI, em se tratando de FORNECIMENTO DE PRODUTOS, poderá disponibilizar de forma não vinculante, uma PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS à CONTRATADA, de forma a auxiliar em seu planejamento para atendimento das necessidades da ROMI.
4. PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a ROMI efetuará o pagamento no prazo e na forma descritos na OC, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE PRODUTOS, os produtos tenham sido entregues e aceitos pela ROMI, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os SERVIÇOS tenham sido devidamente aceitos pela ROMI.
4.2. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições da OC, a ROMI terá a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus.
4.3. Constatada pela ROMI qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para restituição.
4.4. Fica expressamente proibido a CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a ROMI em razão do FORNECIMENTO, bem como negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos indevidamente emitidos com bancos ou terceiros, exceto mediante expressa anuência da ROMI.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a não protestar a ROMI por falta ou atraso de pagamento sem notificação formal prévia à ROMI.
4.6. A ROMI poderá descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus, decorrentes do FORNECIMENTO. As multas previstas neste termo poderão ser exigidas cumulativamente, independentemente da alegação de prejuízo.
4.7. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das suas obrigações, permitirá à ROMI suspender os pagamentos até seu integral cumprimento.
5. TRIBUTOS
5.1. Os tributos em geral que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos SERVIÇOS em execução ou do fornecimento de PRODUTOS, constituem ônus e responsabilidade do respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária vigente.
5.2. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, a CONTRATADA obriga-se a apresentar segregadamente à ROMI, tanto o preço pactuado correspondente a mão de obra aplicada, quanto o correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
5.3. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da retenção com o título de “Retenção”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos SERVIÇOS e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii) a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou na OC.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para a ROMI, no que for compatível com o tipo do FORNECIMENTO pactuado, sem embargo de outras mais, correlatas:
a) fornecer os PRODUTOS em embalagens adequadas para o tipo de transporte a ser adotado (aéreo, rodoviário, fluvial ou marítimo), evitando danos aos PRODUTOS em função das movimentações de cargas envolvidas em cada tipo de transporte.
b) realizar o FORNECIMENTO solicitado pela ROMI no respectivo prazo e local de entrega acordados, salvo em situações extraordinárias, previamente acordadas entre as PARTES.
b1) em caso de atraso na entrega dos PRODUTOS e/ou SERVIÇOS, a CONTRATADA será responsável por todos os custos de frete.
c) informar com antecedência mínima de 12 meses, a descontinuidade de PRODUTOS fornecidos à ROMI.
d) atender às solicitações da ROMI no que se refere ao envio ou atualizações de documentações relativas aos PRODUTOS/SERVIÇOS.
e) aderir e cumprir o Programa de Compliance da ROMI, no que for aplicável, ou, então, declarar que possui programa próprio, o qual atende integralmente os pontos abordados pelo programa da ROMI, bem como cumprir as normas e políticas internas aplicáveis da ROMI na prestação dos serviços.
f) responsabilizar-se integralmente pelos SERVIÇOS prestados, inclusive quanto ao vínculo empregatício de seus empregados e/ou subcontratados, isentando a ROMI de quaisquer responsabilidades, cumprindo e fazendo cumprir, por si só e por seus empregados e/ou subcontratados, toda a legislação associada ao meio ambiente do trabalho, saúde e segurança do trabalho.
g) substituir qualquer empregado que a ROMI entenda, a seu critério, que não esteja cumprindo com as normas organizacionais e de saúde, segurança e meio ambiente estabelecida pela ROMI ou ainda, que esteja causando qualquer empecilho às operações da ROMI.
h) executar suas atividades de acordo com a legislação aplicada, isentando a ROMI de qualquer responsabilidade em virtude do não atendimento ou inobservância.
i) manter válidas e eficazes todas as licenças e autorizações necessárias ao cumprimento de suas obrigações ao amparo da OC e destas CONDIÇÕES GERAIS.
j) possuir e manter vigente Apólice de Seguro para cobertura de responsabilidade civil para fins de ressarcimento de eventuais danos materiais e pessoais em caso de acidentes ocorridos durante a execução dos SERVIÇOS.
k) responsabilizar-se pela qualidade técnica do FORNECIMENTO, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no todo ou parte, os produtos e SERVIÇOS, objeto da OC, em que se verificarem vícios, defeitos (aparente ou oculto) ou incorreções resultantes da inobservância das especificações ou má qualidade dos materiais empregados e/ou mão de obra empregada na execução dos SERVIÇOS.
l) não contratar, direta ou indiretamente, qualquer empregado da ROMI, enquanto as PARTES mantiverem relações comerciais e durante o período de 12 (doze meses) meses após o encerramento destas, salvo se previamente autorizado pela ROMI, sob pena de cancelamento da OC e aplicação de multa à CONTRATADA na importância equivalente a 12 (doze) vezes o salário pago pela ROMI ao respectivo funcionário no momento da infração, sem prejuízo de aplicação de perdas e danos.
m) observar e respeitar o MANUAL DO FORNECEDOR ROMI disponível no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx.
6.2. Sem prejuízo das obrigações acima, a CONTRATADA obriga-se a fornecer os documentos abaixo, na hipótese dos SERVIÇOS serem prestados dentro das instalações da ROMI:
a) Fichas de Registro dos empregados atualizadas.
b) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) dos empregados referentes às páginas de qualificação, contrato de trabalho, salário, férias, cargo e contribuição social constantes.
c) Comprovantes de entrega e treinamento dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), devidamente assinados pelos empregados.
d) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) (admissional, diemissional e periódico) os quais deverão ser emitidos com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da ROMI.
6.2.1. A ROMI poderá exigir a apresentação de documentos adicionais sempre que necessário.
6.3. Sem prejuízo das demais disposições da lei, o descumprimento pela CONTRATADA, das obrigações relacionadas no item 6.1 e 6.2 acima, dará a CONTRATANTE a opção de suspender a execução ou mesmo de rescindir o FORNECIMENTO, independentemente de qualquer formalidade, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de receber
a devida indenização pelas perdas e danos que vier a suportar, bem como de exigir a aplicação das penalidades contratualmente previstas.
7. PRODUTOS NÃO CONFORMES
7.1. No caso de recebimento de PRODUTO(S) que comprovadamente não atenda(m) às especificações dispostas na OC, a ROMI, baseada no nível de criticidade para consumo do material em questão, poderá a seu exclusivo critério:
a) Rejeitar e devolver o PRODUTO, devendo a CONTRATADA reembolsar a ROMI das despesas em que esta incorrer para promover tal devolução.
b) Adquirir PRODUTO equivalente com terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a ROMI de eventuais diferenças de preços entre aqueles oferecidos pela CONTRATADA e os preços dos PRODUTOS e SERVIÇOS adquiridos pela ROMI perante os terceiros.
c) Exigir que o PRODUTO seja substituído ou refeito.
d) Solicitar o retrabalho, por si própria ou por terceiros. Nesse caso, todos os custos despendidos pela ROMI serão repassados à CONTRATADA.
e) Encerrar o FORNECIMENTO.
7.2. É faculado à ROMI a emissão de “Relatório de Não Conformidade”, nos casos de recebimento de PRODUTO(S) fora das especificações dispostas na OC ou no(s) PRODUTO(S) que apresente problema(s) evidenciado somente após a sua comercialização.
7.2.1. A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias para se manifestar, contados do recebimento do Relatório de Não Conformidade.
7.3. Com base no “RNC” a ROMI poderá aplicar as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Ressarcimento dos custos gerados pela não conformidade. O valor a ser cobrado nestes casos será calculado por “RNC” concluído, e dependerá do momento em que a não conformidade for detectada, conforme tabela abaixo:
Momento da detecção | Valor do Ressarcimento |
Recebimento (ROMI) | R$ 153,00* |
Linha de Produção (ROMI) | R$ 363,00* |
Campo (Cliente ROMI) | Será discutido pontualmente |
(*) Data-base 12/2023, reajustáveis em janeiro de cada ano pelo IGP-M.
b) Desqualificação da CONTRATADA do cadastro de fornecedores, de acordo com o sistema de avaliação de desempenho da ROMI e consequente bloqueio para realização de novos negócios.
7.4. A cobrança dos ressarcimentos será realizada de acordo com o disposto na Cláusula 4.6 destas “CONDIÇÕES GERAIS”.
8. ATRASOS
8.1. Serão considerados atrasos as entregas efetuadas e registradas na portaria da ROMI em data posterior à entrega firmada na Ordem de Compra.
8.2. Em caso de atraso na entrega, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor dos produtos pertencentes àquela entrega.
8.3. Compromete-se a ROMI ao envio à CONTRADADA dos documentos que comprovem as entregas efetuadas em atraso no período em questão.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de cinco dias úteis para se manifestar a respeito dos documentos enviados pela ROMI.
8.5. A cobrança dos ressarcimentos será realizada de acordo com o disposto na Cláusula 4.6 destas “CONDIÇÕES GERAIS”.
8.6. Ficará isenta da cobrança indicada na Cláusula 8.2 a CONTRATADA que atingir Índice de Pontualidade mensal igual ou superior a 90% (noventa por cento).
8.7. O Índice de Pontualidade é a razão entre a quantidade de linhas de OC entregues sem atraso e a quantidade total de linhas de OC entregues, de um mesmo período.
9. GARANTIA
9.1. A CONTRATADA, nos termos da lei, assume a responsabilidade total pelo FORNECIMENTO, comprometendo-se a entregá-los e/ou executá-los com a estrita observância às especificações técnicas aplicadas aos mesmos, inclusive responsabilizando-se pelos seus fornecedores.
9.2. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional do FORNECIMENTO/PRODUTO, garantindo a sua qualidade e a de todos os seus componentes por um período mínimo de 12 (doze) meses da entrega do PRODUTO, aplicando-se à qualidade o mais amplo conceito, incluindo a sua adequação, segurança e ausência de vícios.
9.3. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir os eventuais defeitos do FORNECIMENTO. Tais correções deverão iniciar-se no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicação escrita da ROMI para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 30 (trinta) dias, sob pena de ressarcir a ROMI por todas as despesas por esta incorridas, inclusive com a contratação de terceiros para a realização dos SERVIÇOS em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela ROMI.
10. AUDITORIA
10.1. A ROMI poderá auditar os trabalhos da CONTRATADA por intermédio de seus prepostos, os quais poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados no FORNECIMENTO – “RNC”.
10.2. A ROMI, por si ou por terceiros, reserva-se no direito de realizar testes ou ensaios técnicos, a qualquer tempo, com a finalidade de comprovar o atendimento dos PRODUTOS fornecidos pela CONTRATADA frente às normas e especificações técnicas exigidas pela ROMI. Caso fique comprovado que o material não atende às exigências da ROMI, todos os custos relativos aos ensaios realizados serão repassados à CONTRATADA, e cobrados da mesma forma descrita na cláusula 4.6.
11. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/MOLDES DE PROPRIEDADE DA ROMI E/OU DE CLIENTES DA ROMI
11.1. O uso de ferramental, moldes ou qualquer outro bem de propriedade da ROMI e/ou de Clientes da ROMI será autorizado apenas e exclusivamente para o FORNECIMENTO destinado à ROMI. Nesse caso, a XXXX cederá à CONTRATADA a título de comodato os bens necessários, o qual ficará vinculado ao FORNECIMENTO.
Na ausência de contrato específico, o comodato em questão vigerá por prazo indeterminado, podendo a ROMI solicitar a qualquer tempo a devolução dos bens cedidos, obrigando-se a CONTRATADA a prontamente devolvê-los, às suas expensas, no endereço da ROMI.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução dos SERVIÇOS, sem a prévia autorização por escrito da XXXX, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo SERVIÇO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável em relação ao subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
13. VIGÊNCIA
13.1. O presente termo vigerá enquanto durar o FORNECIMENTO.
13.2. Na hipótese de inobservância ou cumprimento inadequado de quaisquer de suas obrigações, a CONTRATADA pagará a ROMI uma multa diária, de caráter meramente moratório, no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço total do FORNECIMENTO, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
13.3. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento de quaisquer das suas obrigações, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a sua ocorrência à ROMI. Caso seja aceita a alegação da CONTRATADA, o prazo de cumprimento da obrigação ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos forem os de duração do fato. Carência de mão de obra, de materiais ou utilidades, bem como atrasos de subcontratados da CONTRATADA não serão justificativas válidas para o não cumprimento de quaisquer das suas obrigações.
14. SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E FORMAS DE EXTINÇÃO
14.1. A ROMI poderá ordenar a suspensão, a alteração ou o cancelamento do escopo de um FORNECIMENTO a qualquer momento, sem quaisquer ônus adicionais ou justo motivo, por meio de notificação, enviada à CONTRATADA, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Caso uma ordem de alteração implique em aumento de escopo, a remuneração da CONTRATADA será ajustada com base nos preços estabelecidos na PROPOSTA.
14.2. Sem prejuízo da PARTE inocente poder exigir o seu cumprimento (art. 475 do CC), um FORNECIMENTO poderá ser distratado de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) requerida a autofalência, declarada a falência de qualquer das PARTES ou ainda no caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES; e/ou
b) descumprimento, por uma das PARTES, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste termo, na OC e/ou nos demais documentos correlatos, desde que notificada por escrito, a PARTE infratora não sane a irregularidade dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida notificação.
14.3. Ocorrendo o encerramento de um FORNECIMENTO, por qualquer razão, antes do prazo previsto na PROPOSTA, a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor de quaisquer pagamentos efetuados, caso a parcela correspondente ainda não tenha sido cumprida ou não seja aproveitada pela ROMI, autorizando desde logo a ROMI, a seu critério, a executar a garantia fornecida pela CONTRATADA, caso existente. Por outro lado, se a CONTRATADA tiver entregado parte dos PRODUTOS e/ou prestado parte dos SERVIÇOS, receberá pagamento parcial, proporcional à parcela de PRODUTOS entregue e/ou aos SERVIÇOS efetivamente prestados, se puderem ser aproveitados pela ROMI, a critério desta.
15. USO DE DADOS
15.1. Fica ciente a CONTRATADA que a ROMI poderá ter acesso, utilizar, manter e processar informações e dados de pessoas físicas, exclusivamente para os fins específicos da presente contratação, nos termos da Política de Privacidade disponível no site da ROMI, bem como acessar aos dados disponíveis no produto, incluindo dados de funcionamento e de produção, de forma remota, independente de solicitação ou aviso, com o que a CONTRATADA, pelo presente, expressa o seu consentimento.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Estas CONDIÇÕES GERAIS, a OC ou o Contrato, não estabelecem e nem estabelecerão qualquer vínculo empregatício entre a ROMI e a CONTRATADA e/ou seus representantes legais, empregados, prepostos ou subcontratados, devendo a CONTRATADA arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários.
16.2. Na hipótese da existência de qualquer reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza contra a ROMI e ou os seus administradores, prepostos e funcionários, que verse sobre assunto de responsabilidade da CONTRATADA, a ROMI notificará a CONTRATADA para que esta assuma integralmente a condução da defesa respectiva, devendo a CONTRATADA, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a ROMI na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda. Caso haja constrição de quaisquer bens da ROMI e ou dos seus administradores, prepostos e funcionários, deverá a CONTRATADA providenciar, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, o total levantamento de tais constrições, devendo tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para tanto, tudo de modo a deixá-los sempre indenes e a salvo de qualquer efeito decorrente de tal demanda ou reivindicação.
16.3. Quaisquer indenizações ou multas devidas pela ROMI à Contratada estão limitadas a 10% (dez) por cento do valor global da OC.
16.4. A CONTRATADA declara possuir todas as autorizações, licenças, requisitos e competências necessárias ao exercício de suas atividades, a fim de não afetar o desempenho e eficácia do sistema de gestão da ROMI, bem como ao cumprimento integral da OC e destas CONDIÇÕES GERAIS, e que atendam às exigências governamentais relacionadas com a segurança e meio ambiente, conforme regulamentação vigente no país de fabricação e comercialização dos PRODUTOS fornecidos à ROMI.
16.5. As PARTES reconhecem que os direitos de propriedade intelectual, incluindo informações computadorizadas, que detiverem sobre os PRODUTOS/SERVIÇOS são e continuarão sendo sempre da PARTE que os possuir na data de início de cada FORNECIMENTO, ainda que temporariamente cedidos para a outra PARTE para permitir que o FORNECIMENTO seja adequadamente cumprido. A CONTRATADA reconhece, desde já, que eventuais PRODUTOS criados durante a execução de um FORNECIMENTO pertencerá à ROMI.
16.6. A CONTRATADA declara que não viola direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros no exercício de suas atividades e no cumprimento do fornecimento.
16.7. É vedada a utilização do nome, marca, patente ou qualquer outra forma de propriedade intelectual da ROMI, sem seu prévio consentimento por escrito, sob pena de aplicação de multa e ressarcimento de perdas e danos.
16.8. A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações que lhe forem reveladas pela ROMI, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas a que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não ao objeto da OC ou Contrato. Essa obrigação deverá permanecer válida pelo período de 5 (cinco) anos após o cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA ou rescisão da OC ou Contrato.
16.9. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES.
16.10. Não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das PARTES, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este termo, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ajustadas.
16.11. A CONTRATADA não poderá ceder e/ou comercializar os desenhos e peças fabricadas sob desenho ROMI a terceiros, sem autorização prévia por escrito, sob pena de desqualificação como fornecedor da ROMI e aplicação das sanções judiciais cabíveis.
17. FORO
17.1. As PARTES elegem, desde logo, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste – SP, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.