PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUNDUVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUNDUVA
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
DESCRIÇÃO TÉCNICA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR DE TUCUNDUVA/RS
Xxxxxxxxx, 02 de janeiro de 2020
2
Contratação/Fiscalização Prefeitura Municipal de Tucunduva Rua Santa Rosa, 520 – Centro CEP: 98930-000 – Tucunduva – RS Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 87.612.792/0001-33
Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Elaboração
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 805 – Xxxx 000 – Centro. CEP: 00000-000 – Marau/RS
Telefone: (00) 00000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
Equipe Técnica
Xxxxx Xxxxxxxx – Economista
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – CREA – RS 233277
3
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE TRANPORTE ESCOLAR 6
2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS PREVISTOS EM CADA ROTEIRO 7
2.2 TIPO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR 8
2.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE TRANSPORTE ESCOLAR 8
2.3.1 Linhas de transporte escolar 9
2.4 TEMPO DE TRANSPORTE (TT) 11
2.5 FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE 12
3 MÃO DE OBRA 12
3.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS 12
3.2 FATOR DE UTILIZAÇÃO 13
3.3 VALE ALIMENTAÇÃO 13
4 ENCARGOS SOCIAIS 13
4.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS 14
4.1.1 Grupo A 14
4.1.2 Grupo B, C e D 14
5 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 16
5.1 VEÍCULOS 16
5.1.1 Custos Fixos 16
5.1.1.1 Depreciação 16
5.1.1.2 Remuneração de capital 18
5.1.1.3 Impostos e Seguros 18
5.1.2 Custos Variáveis 19
5.1.2.1 Combustível 19
5.1.2.2 Manutenção 20
6 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) 20
6.1 DESPESAS FINANCEIRAS 20
As despesas financeiras são calculadas pela seguinte fórmula 20
6.2 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 21
6.3 LUCRO 21
6.4 SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS 22
6.5 IMPOSTOS 22
6.5.1 ISS 22
6.5.2 PIS/COFINS/CPP 23
6.5.3 SIMPLES NACIONAL 23
4
6.6 FÓRMULA DO BDI 24
7 PREVISÃO DE PENALIDADES 25
8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS 26
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26
10 FISCALIZAÇÃO 27
REFERÊNCIAS 29
5
1 INTRODUÇÃO
Este projeto básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao município de Tucunduva, no que tange aos serviços de transporte escolar, contendo duas linhas dos alunos do interior do município até as escolas municipais e estaduais.
Desta forma, a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de transporte escolar, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 8.666/93, tendo em vista, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço, diminuir os gastos com manutenção e agilidade maior no transporte escolar. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram buscadas, principalmente junto aos manuais de Orientação Técnica para o Transporte Escolar.
A fim de determinar a composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e planilha de custos que darão suporte na elaboração do edital para contratação de empresa responsável para a prestação de serviços de transporte escolar de duas linhas do município de Tucunduva/RS. Dessa forma, seguem, na sequência, as atividades necessárias e realizadas:
a) Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte xxxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
Elaboração de um Projeto Básico com a descrição de todas as atividades desenvolvidas no transporte escolar, contendo:
- levantamento dos roteiros a serem realizados no transporte, determinando a quilometragem, horários, dias da semana, bem como o número e porte de veículos e equipamentos necessários;
- determinação do número de horas e funcionários necessários para o transporte dos serviços realizados;
- levantamentos das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
- realizar uma estimativa de alunos a serem transportadas com base nas estimativas/matriculas da Secretaria de Educação;
- determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
- elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
- Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto.
Elaborar a planilha orçamentária com detalhamento de todos os custos conforme dados levantados, esta deve ser tecnicamente apurada para cada um dos itens destacados.
Os serviços também contemplam o acompanhamento do processo licitatório, a elaboração de respostas, defesas e planilhas complementares que se fizerem necessárias, desde a fase de publicação até a homologação da contratação das empresas para prestação de transporte escolar do Município de Tucunduva/RS.
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE TRANPORTE ESCOLAR
Para a determinação da composição dos custos com transporte escolar foram considerados diferentes etapas desse sistema. As planilhas de custos foram divididas em 02 roteiros:
Planilha “Custos de transporte escolar”: contempla o custo de operação dos serviços de transporte dos alunos residentes no interior do município até as escolas municipais e estaduais existentes. O transporte previsto para o serviço é Micro ônibus ou van, conforme determinado em cada roteiro.
Verifica-se que para a elaboração do presente projeto foi necessário a divisão em 02 rotas para a sua melhor compreensão.
As especificações abordadas neste documento tiveram como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de instituições interessadas em participar do processo licitatório para contratação dos serviços de transporte escolar.
Transporte: Deslocamento por via rural dos alunos matriculados e cadastrados no município, ou do Estado, com veículo apropriado, até as escolas pré-determinadas em cada uma das rotas.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados com observância ao presente projeto, aprovado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, atendendo as especificações e elementos técnicos constantes deste documento.
O dimensionamento dos serviços de transporte escolar envolve a determinação da frota com o detalhamento do número e do tipo de veículos que deverão ser disponibilizados para a execução do objeto do contrato. Para essa determinação, é necessário conhecer a quantidade de alunos a ser tranportado diariamente e o tempo necessário à operação, considerando que a atividade envolve, além do transporte propriamente dita, deslocamentos fora do percurso dos alunos que devem ser realizados durante a jornada de trabalho. Sempre
que houver ampliação ou reformulação dos serviços de transporte, é necessário realizar um novo estudo do dimensionamento.
Diante disso, foi realizado um planejamento detalhado, buscando um diagnóstico para identificar, o número e a extensão dos roteiros de transporte (km), o tempo de transporte de cada roteiro e a frequência.
Portanto, através de um mapeamento dos roteiros foi determinado o percurso de transporte. Com isso chegou-se as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra.
Segue, na sequência, o detalhamento deste levantamento.
2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS PREVISTOS EM CADA ROTEIRO
O número de alunos de cada um dos roteiros é o dado mais importante durante a elaboração do projeto básico e de seus contratos de transporte escolar. Para a definição da quantidade de alunos a ser transportada em cada um dos roteiros foi definida pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Portanto, para a determinação da composição dos custos com os serviços de transporte escolar foram considerados os seguintes roteiros com a definição do número de alunos conforme Quadro1:
Quadro 1 – Roteiros e número de alunos do Transporte Escolar em Tucunduva
Rota | Ano | Previsão de Alunos |
2 | 2020 | 26 |
3 | 2020 | 22 |
Total Geral Alunos | 48 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Tucunduva– Dados da Pesquisa (2019).
Conforme pode-se verificar no Quadro 1, serão duas linhas com um número aproximado de 48 alunos no total, que serviu de base para o presente projeto básico e das planilhas de custo de transporte escolar.
2.2 TIPO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Cada veículo de transporte escolar deve ter a capacidade mínima de 28 lugares na linha 2; e 25 lugares na linha 3, pois atenderia a sua necessidade mensal e deverá ser executado com a utilização de micro ônibus ou van.
Os veículos de transporte escolar devem estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade e deverão ter, no máximo, quinze anos, sendo que quando ultrapassar este tempo deve ser imediatamente substituído.
Os serviços automotores e equipamentos apresentados pela empresa contratada para realização de cada tipo de serviço devem ser adequados e estarem disponíveis na assinatura do contrato.
A empresa a ser contratada deverá apresentar a documentação dos veículos/equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços na data da assinatura do contrato. Caso não seja proprietária deverá apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma das partes, acompanhado da documentação do veículo/equipamento.
As marcas, modelos, e as outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que atendidas às exigências mínimas constantes neste anexo.
2.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte dos alunos deverá ser efetuado nos roteiros estabelecidos no município de Tucunduva. Os serviços devem ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio em que tiver alunos e garantir confiabilidade na completa abrangência.
Os roteiros deverão desenvolver-se dentro dos limites de zona de transporte. Os veículos deverão se deslocar nos circuitos determinados, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança dos alunos.
Os roteiros devem ser completamente executados pelo veículo de transporte dentro do horário estabelecido para o turno, completando todos os alunos previstos. Evidenciando-se o
traçado do percurso de todos os veículos envolvidos, em mapas e itinerários foi o estabelecimento das rotas a serem percorridas pela frota.
2.3.1 Linhas de transporte escolar
Linha é uma subdivisão de uma área, com características, uso e ocupação do solo, composta por um ou mais roteiros de transporte. A delimitação dos roteiros deverá considerar a busca do equilíbrio entre as quantidades de alunos a serem transportados (regiões homogêneas), divisões técnico-administrativas, obstáculos naturais, densidade populacional, extensão máxima que conseguem percorrer em condições adequadas de trabalho em suas jornadas.
Na elaboração do Projeto Básico foram estabelecidos os seguintes parâmetros operacionais, para cada setor:
a) distância entre a garagem e o setor de transporte, referenciada em relação ao seu centro geométrico;
b) distância entre o setor de transporte e o ponto de chegada nas escolas;
c) extensão total de cada roteiro de transporte, com o respectivo mapa.
Através do Quadro 2 e 3, visualizam-se os trechos rotas 2 e 3 com às suas respectivas distâncias:
Quadro 2 – Trechos do Transporte Escolar - Linha 2
Rota 2 - Transporte Escolar | ||||
Trecho | Cor Linha | Ponto a Ponto | Distância | Unid |
Trecho 01 | 1 - 2 | 5.521,23 | m | |
Trecho 02 | 2 - 3 | 4.590,75 | m | |
Trecho 03 | 3 - 4 | 7.890,35 | m | |
Trecho 04 | 4 - 5 | 6.790,47 | m | |
Trecho 05 | 5 - Fim | 5.735,61 | m | |
Distância total da Rota para buscar os alunos: | 30,53 | km | ||
Distância total da Rota para levar os alunos: | 30,53 | km |
Trecho até a Garagem: | 3,0 | km |
Distância total do percurso : | 64,06 | km |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura (2019).
Quadro 3 – Trechos do Transporte Escolar - Linha 3
Rota 3 - Transporte Escolar | ||||
Trecho | Cor Linha | Ponto a Ponto | Distância | Unid |
Trecho 01 | 1 - 2 | 6.762,65 | m | |
Trecho 02 | 2 - 3 | 9.935,13 | m | |
Trecho 03 | 3 - 4 | 9.444,71 | m | |
Trecho 04 | 4 - 5 | 7.344,36 | m | |
Trecho 05 | 5 - Fim | 4.294,57 | m | |
Distância total da Rota para buscar os alunos: | 37,78 | km | ||
Distância total da Rota para levar os alunos: | 37,78 | km | ||
Trecho até a Garagem: | 3,0 | km | ||
Distância total do percurso : | 78,56 | km |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura (2019).
Diante das medições realizadas para cada rota, chegou-se a quilometragem total necessária em cada uma das rotas, conforme demonstrado no Quadro 4, total das quilometragens de cada rota.
Quadro 4 – Planilha Resumo das Distâncias – Transporte Escolar
Total das Rotas do Transporte Escolar | ||||
Dias da semana | Nu. Viagem Semanal | Distância da Rota de Transporte | Und. | |
Rota 2: Segunda á sexta | 5 | x | 64,06 | km |
Rota 3: Segunda á sexta | 5 | x | 78,56 | km |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura (2019).
Verifica-se que a quilometragem necessária para realizar as rotas ficou em 64,06km/dia a Rota 2 e 78,56km/dia a Rota 3, conforme demonstrado no Quadro 4.
Na sequência, segue a descrição das linhas do transporte escolar.
Linha 2 - Rota 2 – Segundas a sextas:
O motorista inicia o percurso para buscar os alunos em suas paradas pela Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e segue para o interior passando pela Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx sentido a Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Após chegar a Xxxxxxxx pega a saída à direta e segue sentido Campininha Tucunduva. Passando por Xxxxxxxxxx o motorista segue sentido Xxxx Xxxxxxxx, pegando a saída a direita para Castelo Branco para então retornar à cidade chegando até a Rua Rio de
Janeiro, passando também pelas paradas nas Ruas Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx e Duque de Caxias, até chegar a Escola.
O caminho da volta dos alunos é o mesmo, apenas no sentido contrário.
Linha 3 - Rota 3 – Segundas a sextas:
O motorista inicia o percurso para buscar os alunos em suas paradas pela Rua Duque de Caxias, passando em seguida pela Rua Xxxxxx Xx Xxxxx até o trevo. Do trevo, segue para o interior, pegando a primeira saída à direita sentido sul por cerca de 5 km, em seguida vai para a parada próxima ao Rio Santa Rosa, e então seguindo sentido leste pela Ressaca do Rio Santa Rosa, até chegar a comunidade de Lajeado Bordado. Partindo de Bordado, segue até a Esquina Somavila, e depois pela RS337 para a Comunidade de São Miguel, e posteriormente chegando na Esquina Tucunduva. Após isso, a motorista pega a RS305, sentido cidade, e ingressando na mesma pela Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx para então chegar até a escola.
O caminho da volta dos alunos é o mesmo, apenas no sentido contrário.
2.4 TEMPO DE TRANSPORTE (TT)
A partir da definição dos pontos de referência da operação de transporte, é necessário, para o correto dimensionamento das linhas, estimar o tempo necessário para as operações de transporte e para aos deslocamentos entre os pontos de referência. Assim, foi necessário estabelecer a velocidade média de transporte;
As distâncias e as velocidades médias consideradas para cada percurso sejam em operação de transporte, ou em deslocamento foram explicitadas no projeto básico a fim de possibilitar a estimativa do tempo total da operação.
A velocidade definida no projeto procurou representar a realidade do município. Conforme acompanhamento verificou-se que a velocidade de transporte ficou em torno de 30km/hora, portanto com a quilometragem média de cada roteiro o tempo previsto de cada rota assim distribuído: Rota 2: 64,06km, ficou em 2:30 horas e a Rota 3: 78,56km ficou em 2:50 horas.
Quanto ao horário de início do percurso deverá ser definida para cada linha em concordância com a Secretaria responsável em virtude de se ter veículos com até 20 anos de uso, sendo que será obrigatório que haja tempo adequado para se chegar à escola antes do
início da aula no turno da manhã e também quando finalizar a aula o motorista já deverá estar disponível para recolher os alunos e levá-los para suas casas.
2.5 FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE
A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana. Para este caso serão os dias letivos previstos para o ano 2020 que ficam em 201 dias.
Mensalmente estipulamos 20 dias num período de 10 meses.
Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, motorista, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
3 MÃO DE OBRA
A partir do dimensionamento das rotas, o Projeto Básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço e o detalhamento de seus custos.
3.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS
O custo da mão de obra foi estimado, no projeto básico, com base no piso salarial estabelecido nas convenções coletivas de cada categoria profissional. A convenção utilizada foi a que abrange a cidade de Tucunduva, onde o serviço será prestado.
Todos os direitos e os benefícios previstos às categorias de trabalhadores envolvidos em uma prestação de serviços desta natureza, estabelecidos nas convenções coletivas, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em outros dispositivos legais aplicáveis à situação, foram considerados na planilha orçamentária do projeto básico.
Portanto, as propostas por parte da empresa devem estar de acordo com os salários determinados nas planilhas orçamentárias, também se recomenda previsão, no edital e no contrato que a repactuação da parcela de mão de obra será realizada a partir dos índices das Convenções Coletivas em suas datas-bases.
3.2 FATOR DE UTILIZAÇÃO
É o percentual que a força de trabalho da mão de obra e que a disponibilidade dos veículos e equipamentos ficam envolvidos com a prestação dos serviços contratados. É calculado em função das horas trabalhadas por semana nesta execução contratual.
Sempre que um projeto básico determinar que o serviço de transporte utilizará todas
44 horas de trabalho semanais dos empregados da empresa (turno integral), o fator de utilização é 100%.
Em municípios de pequeno porte, se o projeto básico determinar uma jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, este fator será menor.
Na prática, por exemplo, significa que, se somente meia jornada de trabalho é necessária para a execução contratual, o município contratante remunerará somente a metade do valor da depreciação dos veículos e equipamentos, uma vez que no restante da jornada a empresa contratada ou não utiliza e, por consequência, não desgasta os veículos, ou os emprega na execução de outro contrato. Nessa última situação, a outra parte contratante é que terá a responsabilidade de remunerar o restante da depreciação e do capital investido.
O Fator de Utilização é calculado pela divisão das horas semanais trabalhadas por 44 horas, destacando-se que estas respondem pela integralidade da jornada semanal. O fator de utilização dos motoristas foi estabelecido junto às planilhas de custo para cada caso.
OBS: Como a tendência transporte seja realizada em um fator de utilização menor que 1, a empresa poderá fazer escalas com estes funcionários para fazerem também o transporte em outros municípios, ou terem outros trabalhos no turno inverso.
3.3 VALE ALIMENTAÇÃO
Motorista – conforme convenção coletiva da categoria (2018/2019), também prevê o pagamento de auxílio refeição de R$17,74 por dia trabalhado e auxílio alimentação.
4 ENCARGOS SOCIAIS
Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos trabalhadores e tem sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
4.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
Os encargos sociais foram determinados através do Manual do Tribunal de Contas TCE/RS (2019), por meio de pesquisa à legislação e a dados estatísticos disponíveis em fontes públicas oficiais.
4.1.1 Grupo A
Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço.
4.1.2 Grupo B, C e D
Nos encargos do Grupo B estão os valores pagos aos trabalhadores, como salário em dias em que não há prestação de serviços. Portanto, sobre eles incidem os encargos básicos do Grupo A. Para a estimativa dos percentuais do Grupo B, algumas premissas de cálculo têm de ser adotadas e alguns dados estatísticos do mercado de trabalho, da previdência social e da demografia populacional, para que os parâmetros percentuais calculados reflitam da melhor maneira possível a realidade do mercado de mão de obra.
Nos encargos do Grupo C, possuem natureza predominantemente indenizatória, com taxas de rotatividade dos funcionários, com o objetivo de remunerar a empresa para qualquer eventualidade em termos de indenizações e recisões.
Quanto ao Grupo D, se refere ao percentual de encargos sociais originado da reincidência de um encargo sobre outro, ou seja, todos os pagamentos do Grupo B devem incidir os encargos do Grupo A.
A partir do preenchimento dos dados foi apresentado o resultado dos Encargos Sociais, conforme Quadro 5.
Quadro 5 – Composição dos Encargos Sociais
2. Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | |
A2 | SESI | |
A3 | SENAI | |
A4 | INCRA | |
A5 | SEBRAE | |
A6 | Salário educação | |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | |
A8 | FGTS | 8,00% |
A | SOMA GRUPO A | 8,00% |
B1 | Férias gozadas | 6,57% |
B2 | 13º salário | 8,33% |
B3 | Licença Paternidade | 0,06% |
B4 | Faltas justificadas | 0,82% |
B5 | Auxilio acidente de trabalho | 0,31% |
B6 | Auxilio doença | 1,66% |
B | SOMA GRUPO B | 17,75% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 2,90% |
C2 | Férias indenizadas | 4,54% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso previo inden. | 0,13% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 3,15% |
C5 | Indenização adicional | 0,20% |
C | SOMA GRUPO C | 10,92% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 1,42% |
D2 | Reincidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,23% |
D | SOMA GRUPO D | 1,65% |
SOMA (A+B+C+D) | 38,32% |
Fonte: Manual TCE (2019), ajustado a realidade das empresas de transportes.
Conforme Quadro 5, utilizou-se estes valores como base para a apuração dos encargos sociais sobre a mão de obra. Assim, cada empresa utilizará a planilha como parâmetro, mas deve apresentar e comprovar os percentuais de cada item, conforme a legislação pertinente.
5 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Este tópico aborda o cálculo dos custos relativos à depreciação, remuneração de capital, manutenção, impostos e seguros bem como os custos com os consumos de combustível.
5.1 VEÍCULOS
As principais montadoras de micro ônibus, ou vans no Brasil possuem uma linha indicada ao transporte escolar. O custo de aquisição de equipamentos novos pode ser obtido através de cotação diretamente com os revendedores e, no caso dos chassis e veículos, através da tabela FIPE. Concluiu-se que, para veículos zero km, a tabela FIPE é uma excelente referência de preço médio de mercado.
5.1.1 Custos Fixos
5.1.1.1 Depreciação
Conforme TCE (2019), depreciação é um termo geral e amplo que abarca todas as influências que atacam os bens materiais ao longo do tempo, ocasionando perda de valor ou diminuição de preço. A depreciação pode ocorrer devido à idade, ao desgaste físico dos materiais, à obsolescência funcional e econômica.
Na prática, a depreciação corresponde à parcela do valor do veículo a ser reservada mensalmente durante a sua vida útil para que, ao término desse período, seu proprietário tenha reunido os recursos que permita substituí-lo por um bem novo similar.
Conceitos úteis:
a) idade de um bem é o tempo decorrido desde que ele foi posto em serviço até a data da observação;
b) vida útil é aquele intervalo de tempo contado da data da instalação ou da colocação em serviço até o momento em que o serviço prestado pelo bem deixa de ser economicamente interessante;
c) vida remanescente é aquele período contado desde a data da observação até a data prevista em que o bem deixará de ser economicamente interessante;
d) valor residual de um bem é o valor desse bem ao fim de sua vida útil.
Existem alguns métodos para cálculo dessa parcela ou quota mensal de depreciação. Entende-se que, para os contratos relativos ao transporte, o Método Linear de depreciação é o mais indicado, por distribuir um custo fixo mensal, sem variar ao longo do contrato.
Por esse método, a quota ou parcela mensal será constante ao longo da vida útil do bem. Para calculá-la, subtrai-se do custo de aquisição do veículo o seu valor residual e divide- se o resultado pela vida útil admitida, em meses:
Considerando que a tabela FIPE é uma boa fonte de referência para preço de veículos zero quilômetro e que a finalidade da depreciação é a de proporcionar às empresas os meios necessários à reposição de seus equipamentos, comparou-se o valor da transferência do veículo usado informado junto ao DETRAN com o valor, na Tabela FIPE, de um veículo de mesma marca e modelo, ou o modelo que o substituiu, zero km, na mesma data da transferência. A depreciação total do bem na data da transferência seria a diferença entre esses dois valores comparada ao valor do veículo novo [(Preço FIPE 0 km – Valor da Transferência DETRAN/Preço FIPE 0 km].
Assim, chegou-se aos parâmetros médios para o cálculo de depreciação de veículos de tranporte escolar, de acordo com a idade do veículo:
Quadro 6 - Cálculo de depreciação de veículos
Idade (anos) | Média |
1 | 33,63% |
2 | 43,13% |
3 | 48,68% |
4 | 52,62% |
5 | 55,68% |
6 | 58,18% |
7 | 60,29% |
8 | 62,12% |
9 | 63,73% |
10 | 65,18% |
11 | 66,48% |
12 | 67,67% |
13 | 68,77% |
14 | 69,79% |
15 | 70,73% |
Fonte: TCE (2019)
A vida útil dos veículos a considerar no projeto será de 20 anos e portanto como a previsão do TCE é de que acima de 15 anos o veículo já tenha sido totalmente depreciado, não foi considerado percentual de referência.
Para fins de montagem de planilha de custos do serviço de transportes escolar, foi definido o método Linear de depreciação a ser utilizado e a vida útil do veículo, bem como passe a trabalhar com a depreciação de acordo com o Quadro 6.
5.1.1.2 Remuneração de capital
Na visão do TCE (2019), os juros sobre o capital imobilizado para o desenvolvimento da atividade devem ser considerados na planilha de custos. Eles representam o custo incorrido pelo empresário, pelo fato de aplicar, num negócio específico, seu capital próprio ou o capital captado de terceiros.
Os custos com juros correspondem ao rendimento de um investimento de mesmo valor do equipamento ao longo de sua vida útil. Tal qual a depreciação depende do valor residual do equipamento.
Portanto, adotou-se para cálculo de remuneração de capital, a taxa SELIC de dezembro/19 que está em 4,5% ao ano.
5.1.1.3 Impostos e Seguros
Custos referentes ao licenciamento de veículos:
a) Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), regrado pela Lei Federal nº 6194, de 16 de dezembro de 1974;
b) Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL). Anualmente, o DETRAN/RS publica na rede mundial de computadores uma tabela de valores de serviços.
Seguro escolar: considerando que o Executivo Municipal, que é o contratante do serviço, é também responsável em caso do prestador de serviço eventualmente causar algum dano aos alunos, principalmente em se tratando de danos pessoais. É recomendável que, nos editais, seja incluída a obrigatoriedade da contratação do seguro de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, e a respectiva provisão de recursos na planilha orçamentária.
Para fins de estabelecimento de parâmetros, a cobertura de seguros de danos pessoais aos passageiros e contra terceiros, deve contemplar uma cobertura de, no mínimo, 300mil reais danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, 50mil de resp. civil de danos
materiais causados a terceiros, 50mil reais de resp. civil de danos corporais causados a terceiros.
5.1.2 Custos Variáveis
São considerados custos variáveis: consumo de combustível, de óleos, filtros e lubrificantes e de outros.
Os serviços de transporte escolar apresentam peculiaridades que dificultam a adoção de parâmetros genéricos de consumos. Em especial, importam as características do município, tais como, relevo, tipo e condições dos pavimentos, trânsito, necessidade de transportes em zona rural, etc.
A quilometragem mensal foi calculada em função do percurso e da frequência de cada
roteiro.
5.1.2.1 Combustível
Os preços unitários ampararam-se nos preços praticados na região de Tucunduva, conforme tabela da ANP. Para a melhor adequação à realidade local, os dados relativos aos consumos de combustível foram estabelecidos com relação às características do município, tais como:
a) relevo regural, com poucos desníveis;
b) trânsito pouco movimentado;
c) necessidade de transporte em zona rural;
d) boa parte do trajeto sendo efetuado sem paradas;
Diante dessas variáveis, foi estabelecida uma autonomia média de 4,0km/litro de consumo de óleo diesel S10 para os micros/vans de 25 a 28 lugares. OBS: as empresas devem cotar, conforme os seus consumos reais, sendo que a qualquer tempo o fiscal de contratos poderá efetuar a verificação do consumo real dos veículos.
5.1.2.2 Manutenção
Para os custos de manutenção dos veículos, devem ser remunerados os serviços relativos às manutenções preventivas e corretivas regularmente realizadas, bem como as lubrificações e os desgastes dos pneus.
O dimensionamento e a remuneração da manutenção foram estabelecidos em função do valor consumido de combustível, ficando em 70% do valor total, também em virtude de se ter veículos com até 20 anos de uso.
6 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS)
O BDI – Bonificações e Despesas Indiretas é a taxa correspondente às despesas indiretas, impostos e lucro que, aplicada sobre o custo direto, resulta no preço do serviço.
A fórmula de aplicação do percentual de BDI para cálculo do preço do serviço é: PV = CD x (1+BDI)
Em que:
PV – Preço de Venda; CD = Custos Diretos;
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas
Os Custos Diretos compreendem todos os componentes de preço que devem ser devidamente identificados e quantificados na planilha orçamentária.
6.1 DESPESAS FINANCEIRAS
Conforme TCE (2019), despesas financeiras são gastos relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa do serviço. São despesas que ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem superiores às receitas acumuladas, sendo correspondentes à perda monetária decorrente da defasagem entre a data de efetivo desembolso e a data do recebimento da medição dos serviços. De acordo com a jurisprudência do TCU, a taxa SELIC é a mais adequada para a remuneração deste encargo.
As despesas financeiras são calculadas pela seguinte fórmula: DF = (1+i)DU/252 -1
Onde:
DF = Despesas Financeiras (%);
i = Taxa de juros anual (sugere-se adotar a taxa SELIC);
DU = média de dias úteis entre data de pagamento prevista no contrato e a data final do período de adimplemento da parcela.
Para as despesas financeiras, foi adotado a Taxa Selic do mês de dezembro, divulgada pelo Banco Central em 4,5% ao ano. Para os dias úteis (DU), foram considerados 10 dias, visto que somente alguns itens seriam pagos antes do recebimento dos valores mensais.
6.2 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
A taxa de administração central, também conhecida como despesas administrativas, é o custo indireto relativo às atividades de direção da empresa, incluindo as áreas administrativa, financeira, contábil, de compras, recursos humanos e todos os demais custos que são rateados entre os diversos contratos celebrados pela mesma empresa.
O rateio da Administração Central foi influenciado por diversos fatores, tais como o custo direto do contrato, além das de todas as despesas administrativas de mão de obra indireta e custos com o responsável pelo contrato.
Diante dessas variáveis e como este é um custo relativo a cada empresa e o valor do contrato não é alto pelo porte do município, foi considerada a taxa de Administração Central de 5,08%, visto que os contratos cadastrados no Sistema Licitacon (2016), possuíam uma faixa de referência entre 2,97% e 6,27%.
6.3 LUCRO
Xxxxx é a remuneração do empresário pelo desenvolvimento de uma atividade econômica. Essa remuneração está relacionada com uma recompensa ou bonificação que a Administração Pública está previamente disposta a pagar pela execução de determinada atividade ou entrega de determinado produto, dentro dos padrões de mercado.
No caso da elaboração de orçamento-base para a contratação de serviços, o administrador público deve estabelecer o percentual de lucro com base nas taxas médias praticadas no mercado.
Diante das variáveis e como o valor do contrato prevê um valor considerável pelo porte do município foi considerada a taxa de lucro de 10,85%.
6.4 SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS
Os custos relativos a seguros deverão, sempre que exigidos no Edital, ser discriminados na planilha orçamentária. Caso a licitante opte por segurar a frota de veículos, esta parcela poderá constar no BDI da licitante.
A garantia contratual está prevista no art.56, da Lei n°8.666/93, que estabelece poder à administração pública para exigi-la. Esta é uma exigência discricionária da Administração, que deve constar no instrumento convocatório.
Portanto, as garantias e os seguros são custos que resultam das exigências contidas nos editais de licitação, e devem ser estimadas caso a caso, mediante avaliação do custo que poderá recair sobre os licitantes.
Conforme estabelecido no Acórdão 2.622/2013 TCU e em função de que os seguros, riscos e garantias não são usualmente discriminados nas planilhas orçamentárias dos serviços de transporte escolar, portanto diante disso adotou-se um índice médio de 1,33%.
6.5 IMPOSTOS
Conforme TCE (2019), os tributos que geralmente incidem sobre o faturamento (receita bruta), de um serviço de transporte escolar e que são inseridos no BDI compreendem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
6.5.1 ISS
Conforme consta no art. 156, inciso III, da Constituição Federal, o ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços definidos na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Em contratações de serviços públicos, duas questões devem ser verificadas pela Administração Pública para o cálculo da incidência do ISS na prestação de serviços: a definição do local onde serviço será
prestado e a definição da base de cálculo e da alíquota a ser considerada no faturamento do serviço prestado, de acordo com a legislação municipal vigente.
De acordo com a alíquota de ISS do Simples Nacional fica estabelecida em 2,79%, caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
6.5.2 PIS/COFINS/CPP
A legislação tributária estabelece que essas contribuições têm como base de cálculo a receita bruta ou o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação contábil (arts. 2º e 3º da Lei 9.718/1998 e art. 1º da Lei 10.833/2003).
Como o valor do contrato é baixo, as alíquotas adotadas foram de 1,42% a título de PIS e de COFINS, e 4% a título de CPP, considerando que a empresa esteja no regime de incidência cumulativa. Caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
6.5.3 SIMPLES NACIONAL
Conforme TCE (2017), o Simples Nacional é uma modalidade de arrecadação unificada dos seguintes tributos: a) IRPJ; b) IPI; c) CSLL; d) COFINS; e) PIS/Pasep; f) Contribuição Patronal Previdenciária CPP, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991; g) ICMS; e h) ISS (art.13 da LC 123/2006).
Aplicável a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), o sistema SIMPLES NACIONAL possibilita substituir a aplicação individualizada de cada um desses tributos por um percentual sobre o montante da receita bruta anual. O percentual cabível se diferencia em função do setor econômico (indústria, comércio e serviços), e é progressivo em função da receita bruta auferida pelas empresas.
No caso de atividades de transporte escolar, as alíquotas do Simples Nacional estão previstas no Anexo III da LC 123/2006.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento de algumas contribuições instituídas pela União, como as contribuições devidas a Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, etc.), e as relativas ao salário-
educação e contribuição sindical patronal, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, as quais não estão incluídas no sistema de recolhimento unificado (art. 13, § 3º, da LC 123/2006).
Na elaboração das propostas de preços pelas empresas pertencentes ao Simples Nacional, devem considerar que a composição de BDI das ME e EPP sejam compatíveis com aquelas em que a empresa está obrigada a recolher, conforme os percentuais contidos no Anexo III da Lei Complementar n°123/2006, e não incluir, na composição de encargos sociais, os gastos relativos ao ressarcimento das contribuições a que estão dispensadas de recolhimento, conforme disposto no art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. Esse é o entendimento do TCU exarado no Acórdão 2.622/2013 TCU Plenário24.
Para evitar que um licitante possa ser beneficiado de maneira indevida, no momento ainda anterior à assinatura dos contratados, deve-se confirmar a qualificação de ME ou EPP das empresas vencedoras do certame.
6.6 FÓRMULA DO BDI
Para se determinar o BDI base, estabeleceu-se a fórmula conforme consta no Acórdão 2.622/2013 TCU- Plenário:
BDI=
(1+(AC+ R+ S+ G)) (1+DF)(1+L)
(1−T)
−1
Em que: AC=taxarepresentativadasdespesasderateiodaadministraçãocentral R = taxa representativa de riscos
S = taxa representativa de seguros
G = taxa representativa de garantias DF=taxarepresentativadasdespesasfinanceiras L=taxarepresentativadolucroouremuneração
T=taxarepresentativadaincidênciadetributos
Portanto, esta é a formula do BDI base que foi usado para composição do custo com o mesmo.
De acordo com o Quadro 7, verifica-se os percentuais de referência para a composição
do BDI no processo licitatório de serviços de transporte escolar.
Quadro 7 - Composição do BDI atribuído no processo licitatório
4. Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | |||||
Referência estudo TCE | |||||
1° Quartil | Médio | 3° Quartil | |||
Administração Central | AC | 5,08% | 2,97% | 5,08% | 6,27% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 1,33% | 0,86% | 1,33% | 1,71% |
Lucro | L | 10,85% | 7,78% | 10,85% | 13,55% |
Despesas Financeiras | DF | 0,17% | i | 4,5% | |
Tributos - ISS | T | 2,79% | DU | 10 | |
Tributos - PIS/COFINS/CPP | 5,42% | ||||
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | |||||
Resultado do cálculo do BDI: 28,73% | 21,43% | 27,17% | 33,62% |
Fonte: Dados estudados no projeto básico (2019).
Através do Quadro 7, verifica-se o Resultado do cálculo do BDI no processo licitatório foi de 28,73%, conforme o somatório dos itens que o compõe, aplicados junto a fórmula.
7 PREVISÃO DE PENALIDADES
Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas;
- atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
- prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
- transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
- desatender às determinações da fiscalização;
- cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
- praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
- não executar corretamente o percurso de transporte estabelecido no projeto básico;
- iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
- utilizar veículos em desacordo com o especificado no projeto básico;
- executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
- realizar o transporte com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
Na recorrência de mais duas da mesma infração durante um mês, por parte do prestador dos serviços, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado. OBS: tendo uma recorrência acima de quatro da mesma infração durante um mês será aplicado uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.
Acima de 10 infrações num semestre, poderá ensejar a rescisão contratual, o qual deverá ser precedido de processo administrativo. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento pela execução dos serviços de transporte escolar será feito mensalmente, de acordo com as quilometragens/viagens realizadas. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base no valor por km multiplicado pela quilometragem realizada no mês, tendo sempre por base os preços contratados através do processo licitatório. Tal aferição será realizada por servidor da contratante.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste projeto básico, a contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização;
b) manter a fiscalização atualizado quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, etc;
c) atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
d) executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
e) promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
f) cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
g) desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, sempre que necessário ao adequado funcionamento das atividades laborais (pelo menos uma vez ao ano);
h) fornecer à Secretaria cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados.
10 FISCALIZAÇÃO
Conforme TCE (2019), a doutrina sustenta haver dois importantes núcleos de atuação na atividade de fiscalização de contratos, a gestão e a fiscalização propriamente dita. Contudo, essa diferenciação não está adequadamente refletida na legislação. A Lei de Licitações e Contratos trata do tema no art. 67, sem definir, claramente, as atribuições do gestor e do fiscal do contrato. Entretanto, embora não decorra de obrigação legal, a cisão, em agentes distintos das atividades de fiscalização e de supervisão do contrato em agentes distintos é encarada pelo Tribunal de Contas da União como uma boa prática administrativa, favorecendo o controle e a segurança do procedimento de liquidação de despesa.
Ao fiscal do contrato, compete verificar a correta execução do objeto, de acordo com os termos pactuados, legitimando a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e, caso
necessário, orientando as autoridades competentes para a necessidade de aplicação das sanções previstas ou da rescisão contratual.
Já o gestor do contrato, tem a função de fazer o contato com o contratado, exigindo que cumpra as cláusulas contratuais e gerenciando a formalização dos termos aditivos relativos à alteração no projeto, prorrogação dos prazos, a publicação dos extratos, a verificação da manutenção das condições de habilitação, sendo o responsável pela fiscalização da documentação comprobatória da contratada, entre outras providências.
Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, a Secretaria expedirá a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
29
REFERÊNCIAS
TRIBUNAL DE CONTAS/RS. Manual de orientação técnica serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares: desenvolvido pela Direção de Controle e Fiscalização Supervisão de Auditoria Municipal do Tribunal de Contas do Estado – RS. 2ª Edição. Porto Alegre, 2019.
Mapa de Localização das Rotas de Transporte
Mapa da cidade de Tucunduva - RS
NORTE
O L
MAPA DO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA - RS
2
Rota
RS 305
NORTE
O L
RS 342
S
Comunidade Ponte Pratos
Interior
Tucunduva
Área Urbana
S 3 Tucunduva
Comunidade Esquina
Tucunduva
RS 342
Limite do Município
Limite do Município
Interior
RS 305
Tucunduva
Informações e Legendas
LEGENDA
4
3
Rua Arapongas
Sentido do Trajeto Ponto de Referência Número do Trecho Nome da Rua
Demarcação do Trajeto Ruas
Interior
Tucunduva
Trecho
Planilha da Rota da Equipe
Rota 2 - Transporte Escolar
Ponto a
Cor Linha Ponto Distância
Unid
Trecho 01
Trecho 02
Trecho 03
2 Trecho 04
Trecho 05
1 - 2
2 - 3
3 - 4
4 - 5
5 - Fim
5.521.23 m
4.590.75 m
7.890.35 m
6.790.47 m
5.735.61 m
Distância total da Rota para buscar
os alunos:
30,53 km
Distância total da Rota para levar
os alunos:
30,53 km
Trecho até a Garagem:
3,0 km
Distância total do percurso :
64,06 km
Área Urbana Tucunduva
5
1
Inicio
Fim
Escola
Descrição:
ENDRES e DURANTE ENGENHARIA
Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx 000 Xxxxx - XX
(54) 99619 - 6570 ou 99679 - 1139
Mapa da Rota de Transporte Escolar - Rota 2
RESPONSÁVEL TÉCNICO: PROPRIETÁRIO:
Escala: 1 / 7.500
Endereço da obra:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Engº. Civil - CREA RS 233277
Data:
OUTUBRO/2019
Xxx Xxxxx Xxxx xx 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxx RS
Revisão:
X 0
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
CNPJ: 87.612.792/0001- 33
03/04
Mapa de Localização das Rotas de Transporte
Mapa da cidade de Tucunduva - RS
NORTE
O L
MAPA DO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA - RS
RS 305
NORTE
O L
RS 342
S
Comunidade Ponte Pratos
Interior
Tucunduva
S
Área Urbana Tucunduva
Comunidade Esquina
Tucunduva
RS 342
Limite do Município
Limite do Município
4
Área Urbana
Interior
RS 305
Xxxxxxxxx
Xxxx 0
Xxxxxxxxx Li
Mu
Informações e Legendas
LEGENDA
3
Rua Arapongas
Sentido do Trajeto Ponto de Referência Número do Trecho Nome da Rua
Demarcação do Trajeto Ruas
Fim
1
Inicio Escola
Trecho
Planilha da Rota da Equipe
Rota 3 - Transporte Escolar
Ponto a
Cor Linha Ponto Distância
Unid
Trecho 01
Trecho 02
Trecho 03
Trecho 04
Trecho 05
1 - 2
2 - 3
3 - 4
4 - 5
5 - Fim
6.762.65 m
9.935.13 m
9.444.71 m
7.344.36 m
4.294.57 m
Interior
Tucunduva
Distância total da Rota para buscar
os alunos:
Distância total da Rota para levar
os alunos:
37.78 km
37.78 km
Trecho até a Garagem:
3.0 km
Distância total do percurso :
78.56 km
4
3
2
ENDRES e DURANTE ENGENHARIA
Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx 000 Xxxxx - XX
(54) 99619 - 6570 ou 99679 - 1139
Descrição:
Mapa da Rota de Transporte Escolar - Rota 3
RESPONSÁVEL TÉCNICO: PROPRIETÁRIO:
Escala: 1 / 7.500
Endereço da obra:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Engº. Civil - CREA RS 233277
Data:
OUTUBRO/2019
Xxx Xxxxx Xxxx xx 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxx RS
Revisão:
X 0
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
CNPJ: 87.612.792/0001- 33
04/04