Contract
CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde de Irati, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, centro; inscrita no CNPJ sob nº 12.403.446/0001-46, neste ato representado por seu Gestor de Saúde Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXX – MEI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Xxxxxxxx XXXXX Xxxxxxx, xx 0000, Xx. Metropolitan, Bairro jardim Goiás, Goiânia, Estado do Goiás, inscrita no CNPJ sob nº 45.712.198/0001-74, neste ato representada pela sócia-administradora, Sra XXXXXX XXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento, oriundo do processo de licitação n° 127/2022, Pregão Eletrônico nº 019/2022, homologado em 18/07/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Complementar n.º 155/2016 e subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes e Decreto Federal n.º 10.024/2019 e ainda, pelas condições e exigências constantes do Edital e termo de referência, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representadas por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, Contrato de Fornecimento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de 03 (três) tablets, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas em edital e seus anexos, nos termos do Processo Administrativo nº 006/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023-FMS DE IRATI/SC, homologado em 23.06.2023.
1.2. Os contratos serão celebrados entre o vencedor (es) do certame diretamente com cada município participante, respeitando-se as quantidades por eles solicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os produtos objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (sem ônus), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota de Autorização de Despesa/Empenho.
2.2. As entregas serão feitas mediante a “Autorização de Fornecimento ou Documento Equivalente” e deverão ocorrer no local especificado respeitando o prazo estipulado no item 2.1 deste contrato.
2.3. Os prazos de que tratam o item 2.1 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ente Participante.
2.4. Fica determinantemente proibida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado, justificado e aceito pelo Ente Participante.
2.5. Os Entes Participantes designarão funcionário para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do fornecimento do objeto, o qual se manifestará antes da realização do pagamento à respectiva beneficiária, sobre o desempenho da mesma, no cumprimento de suas obrigações.
2.6. O fornecedor não poderá cobrar frete ou qualquer outro tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos produtos contratados.
2.7. Todos os produtos objetos deste processo, deverão ser novos e serem entregues acompanhados de todos os acessórios necessários a seu funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE ENTREGA
3.1. O (s) bem (ns), deve (m) ser entregue (s) no município de Irati Estado de Santa Catarina, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
4.1. Os valores contratuais estabelecidos não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos, objeto desta licitação será recebido pelo ente participante, da seguinte forma:
5.1.1. PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações licitadas;
5.2. No prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, o município participante procederá à aceitação definitiva dos bens, verificando parâmetros necessários para o aceite, tais como: qualidade, compatibilidade, autenticidade, bem como sua conformidade com as especificações descritas neste Edital, dentre outros que se fizerem necessários.
5.2.1. Caso satisfatórias as verificações, o município participante atestará a efetivação dos bens no verso da Nota Fiscal e encaminhará para pagamento.
5.2.2. Caso insatisfatórias as verificações, será lavrado Termo de Recusa e Devolução no qual constará as desconformidades verificadas, devendo o (s) bens (s) ser (em) substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal.
5.2.3. Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado ou o novo produto também seja rejeitado, estará configurado o atraso na entrega, sujeitando-se a licitante contratada a aplicação das sanções cabíveis.
5.3. Os custos de substituição do bem rejeitado ocorrerão a expensas da contratada.
5.4. A Contratada deverá comunicar o Ente Participante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto.
5.5. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couberem, as disposi- ções contidas nos artigos 73 a 79 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5.6. Os produtos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas vigentes em sua versão mais recente INMETRO e ABNT (quando for o caso). Na entrega serão verificadas especificações conformes descrição do Contrato e edital, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
5.7. Os produtos deverão vir acompanhados de todos os cabos e manuais (escritos em português) necessários para seu funcionamento, configuração e utilização do bem e de seus componentes e periféricos, devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. Todas as
especificações devem ser comprovadas através de documentação dos respectivos fabricantes (manual original ou página do fabricante na internet).
5.8. O objeto será recusado:
5.8.1. Se entregue com especificações diferentes das contidas no edital e proposta da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
5.8.2. Se entregue com qualquer defeito de fabricação.
5.9. Caso não cumpridas as exigências deste Edital, a Licitante Vencedora será comunicada a retirar o objeto no local de entrega e no prazo de 05 (cinco) dias úteis e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital e Contrato Administrativo, sem geração de qualquer ônus para os Entes Participantes (municípios consorciados).
5.10. Na hipótese de não cumprimento das exigências do Edital, o pagamento será suspenso até que seja sanada a situação, no prazo determinado pelo Órgão Gerenciador/Ente Participante, independente de aplicação de sanções cabíveis, podendo esta determinar o cancelamento do item do Contrato Administrativo.
5.11. No caso de a licitante vencedora não dar andamento à entrega do objeto desta licitação, o Órgão Gerenciador ficará com a liberdade de, a seu critério, verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, e procedendo à contratação, desde que o preço seja aceitável, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta lei e legislação pertinente.
5.12. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da (s) proponente (s) adjudicatária (s), nos termos das prescrições legais.
5.13. O Contrato Administrativo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela Licitante vencedora, sem autorização do Órgão dos Entes Participantes por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
6.3. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo Ente Participante quanto ao fornecimento dos bens.
6.4. Comunicar imediatamente ao Ente Participante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
6.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
6.6. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao Ente Participante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do Ente Participante.
6.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
6.8. Comunicar ao Ente Participante as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (ENTE PARTICIPANTE)
7.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
7.3. Efetuar o pagamento pelo efetivo fornecimento, dentro das condições ora estabelecidas.
7.4. Receber os bens na quantidade e qualidade solicitada, nos prazos e condições definidos no edital e contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA por qualquer dano causado pelos bens fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA
8.1. A empresa vencedora deverá dar garantia para os produtos propostos de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, quando expressamente previsto no Anexo I, deste Edital, sempre contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, com a finalidade de assegurar a qualidade e a continuidade do serviço.
8.2. Durante o prazo de vigência da garantia, os produtos que apresentarem vícios, irregularidades, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para o Ente Participante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado.
8.3. Entende-se por abertura de chamado a hora do envio de e-mail, quando serão fornecidas as seguintes informações: Código de fabricação ou número de série do produto com problema; Local onde a assistência técnica deverá ser prestada; Anormalidade-Irregularidade observada; Nome do responsável pela solicitação; Número do telefone para contato.
8.4. Entende-se por solução do problema a hora de disponibilização do produto para uso em perfeitas condições de funcionamento no local.
8.5. No caso de reparo do bem em garantia não ser finalizado no prazo estabelecido, o produto defeituoso poderá ser substituído por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de substituição.
8.6. Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a substituição do produto será definitiva, a critério do Ente Participante.
8.7. A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município onde o bem será entregue ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, os custos e a responsabilidade referente ao transporte dos bens até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada, bem como, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas.
XXXXXXXX XXXX – PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. A vigência do Contrato inicia-se a partir da data de assinatura e encerra-se com o término da garantia dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Para efeitos de indicação de recursos orçamentários será utilizado a seguinte dotação: 01.001.10.122.0001.1.001.4.4.90.52.00.00.00.00 – Fonte 076.
10.2. O Órgão do Ente Participante, informará as dotações orçamentárias correspondentes no momento da formalização do contrato administrativo.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo Ente Participante via crédito bancário na conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica declarada da contratada em até 30 (trinta) dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal.
11.2. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11.3. A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada um, além de mencionar o número do processo, a modalidade da licitação e número do empenho.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa.
11.5. A vencedora do certame deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal as Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
11.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS ou o ENTE PARTICIPANTE poderão deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
11.7. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1. A Apuração e aplicação de penalidades será de responsabilidade do Órgão Gerenciador nas etapas que antecedem à celebração do Contrato Administrativo, momento a partir do qual incumbe ao Ente Participante a respectiva competência.
12.2. Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes aos produtos, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora
das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo CONIMS e ou o ENTE PARTICIPANTE:
12.1.2.1. Nos casos em que houver atraso injustificado na entrega do material licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
12.1.2.2. Nos casos em que o atraso na entrega do material licitado for superior a 15 (quinze) dias, o ENTE PARTICIPANTE poderá cancelar o contrato do fornecedor vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
12.1.2.3. Multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
12.1.2.4. Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar /assinar o contrato, em valor não inferior a R$ 1.500 (uns mil e quinhentos reais e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
12.1.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONIMS e/ou o ENTE PARTICIPANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
12.1.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. O Ente participante considerará rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:
13.1.1. Deixar de executar o fornecimento do bem na forma e nos prazos estipulados no Edital de Pregão, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba a contratada direito a qualquer indenização.
13.1.2. Recusar-se a entregar o bem de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
13.1.3. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada.
13.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
13.1.5. Caracterizada a hipótese de inexecução total ou parcial das condições do item.
13.1.6. Não estar com a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com situação regular no cumprimento.
13.1.7. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
13.2. A rescisão contratual pode ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993.
13.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AÇÕES JUDICIAIS
14.1. Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda do fornecimento do objeto deste contrato, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à contratante todo e qualquer valor que for obri
gada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento as partes elegem o Foro da Comarca de Quilombo/SC.
E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas para que surta seus efeitos legais.
Irati-SC, 26 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 5**.***.***-00 CPF: 0**.***.***-40