TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000452/2020 DATA DE REGISTRO NO MTE: 28/07/2020 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR033140/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 10162.103069/2020-47
DATA DO PROTOCOLO: 24/07/2020
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 10162.102062/2019-74
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 23/08/2019
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ANAPOLIS
COM EXTENSAO DE BASE - SEESSACEB, CNPJ n. 00.045.179/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXX;
E
HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS, CNPJ n. 01.290.253/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, com abrangência territorial em Nerópolis/GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2020 a 30/06/2021
Para os profissionais contratados pelo seguimento Filantrópico abaixo-relacionados, ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais:
Recepcionista/Secretária de portaria | R$ | 1.308,00 |
Auxiliar de Escritório | R$ | 1.620,00 |
Coordenador de Faturamento | R$ | 1.452,00 |
Recepcionista de laboratório | R$ | 1.308,00 |
Telefonista | R$ | 1.308,00 |
Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza | R$ | 1.222,00 |
Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) | R$ | 1.633,00 |
Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) | R$ | 2.447,00 |
Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) | R$ | 2.011,00 |
Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) | R$ | 3.019,00 |
Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros | R$ | 1.308,00 |
Motoristas | R$ | 1.377,00 |
Para os profissionais contratados pelo seguimento Particular abaixo-relacionados, ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais:
Recepcionista/Secretária de portaria | R$ | 1.196,00 |
Auxiliar Administrativo | R$ | 1.418,00 |
Auxiliar Faturamento | R$ | 1.196,00 |
Auxiliar Contábil | R$ | 1.418,00 |
Auxiliar de Compras | R$ | 1.360,00 |
Auxiliar de Manutenção | R$ | 1.348,00 |
Coordenador de Recepção | R$ | 1.189,00 |
Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza | R$ | 1.171,00 |
Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) | R$ | 1.633,00 |
Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) | R$ | 2.447,00 |
Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) | R$ | 2.011,00 |
Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) | R$ | 3.019,00 |
Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros | R$ | 1.265,00 |
Motoristas | R$ | 1.377,00 |
Telefonista | R$ | 1.308,00 |
Parágrafo Primeiro – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Termo Aditivo (2020) ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2021.
Parágrafo Segundo – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais, e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Auxiliar Administrativo. Os empregados que serão contratados a partir da data de assinatura do presente Acordo, deverão ser observados os pisos de Particulares.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2020 a 30/06/2021:
Será concedido aos empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Xxxxxxxx e contribuintes com o Sindicato Laboral, um reajuste de 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários vigentes em 1.º/07
/2019, a vigorar a partir de 1.º/07/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS:
O Presente Termo Aditivo (2020) ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2021, beneficiará somente aos empregados que optarem em contribuir para a manutenção e sobrevivência da Entidade Sindical profissional. Ou seja, os empregados que se oporem a qualquer pagamento de contribuições para a manutenção do Sindicato Laboral, não farão jus ao recebimento de nenhum benefício e manutenção de benefícios previstos neste instrumento Coletivo de Trabalho, inclusive reajuste salarial.
CLÁUSULA SEXTA - DO TERMO ADITIVO (2020) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021:
As demais cláusulas, parágrafos e incisos do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT do período 01/07/2019 a 30/06/2021 continuarão em pleno vigor.
XXXX XXXXXXX XXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ANAPOLIS COM EXTENSAO DE BASE - SEESSACEB
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE
HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS
ANEXOS ANEXO I -
Anexo (PDF)